3. JURÍDICO
O responsável pelo tema A seguir traremos alguns exemplos práticos de como
uma boa gestão jurídica pode impactar positivamente
jurídico de uma empresa deve no caixa das empresas ou evitar incontáveis prejuízos.
estar apto a desempenhar GESTÃO JURÍDICA-COMERCIAL
funções como: avaliar riscos O incremento das atividades comerciais das empresas é
essencial à sua sobrevivência, o que, em muitos casos,
jurídicos (compliance) e gera pressões excessivas para alcance das metas de aten-
dimento aos anseios dos acionistas/sócios por melhora
identificar oportunidades de dos resultados. Com efeito, os integrantes do time co-
ganhos empresariais (advisory) mercial costumam adotar estratégias ousadas para cum-
primentos de metas no curto prazo. Referida ousadia
inerentes às operações mediante vem acompanhada de certa dose de riscos, tais como,
falta de matéria-prima, inadimplência, dentre outros.
monitoramento da empresa
E como o jurídico pode contribuir para minimizar ou ini-
(ambiental, cível, comercial, bir tais riscos? Recomendar a adoção de política de moni-
fiscal, societário e trabalhista). toramento da situação financeira dos integrantes da cadeia
produtiva, nesse caso, clientes - que se encontram no elo
intermediário dessa cadeia - e fornecedores.
Esse mesmo profissional também deve analisar contra- No caso do monitoramento dos fornecedores, o corpo jurí-
tos e litígios administrativos e/ou judiciais em andamen- dico deve atentar para a inclusão de cláusulas contratuais
to e aqueles em vias de e efetivar, assim como prevenir que permitam monitoramento ostensivo, inclusive, com
litígios; aperfeiçoar os relacionamentos bancário e fiscal visitas locais para checar as reais condições do parque fa-
e indicar, de forma individualizada, as melhores ferra- bril e acompanhar a análise dos balanços. Por outro lado,
mentas disponíveis - auditorias, consultorias e serviços os clientes também merecem especial atenção com relação
especializados - no mercado visando a garantir a ética, a suas condições financeiras para honrar os compromissos
idoneidade, segurança e transparência da gestão. também através da checagem dos seus balanços, vez que é
comum a concessão de prazos dilatados para quitação de
Resta evidente o grau de importância da atividade jurídi- suas obrigações comerciais. Ditos cuidados estão em con-
ca no momento da tomada de decisões estratégicas que sonância com as boas práticas de governança corporativa
envolvam planos de expansão e/ou redução de custos, o e o conceito de desenvolvimento sustentável.
que pode implicar em corte de empregos, mudanças de
linhas de produção, e, portanto, afetar o consumidor, GESTÃO JURÍDICA-TRIBUTÁRIA
por exemplo. É de conhecimento geral que o fisco brasileiro tem envi-
dado esforços para defender os cofres públicos e criar um
Ocorre que nem todas as sociedades empresariais pos- ambiente mais competitivo para o mundo dos negócios
suem uma estrutura jurídica apta a desempenhar tais como forma de promover a concorrência equilibrada en-
tarefas. E qual o reflexo disso? Riscos de prejuízos eco- tre empresas, bem como, o progresso da nação. Com isso,
nômico-financeiros advindos de má gestão jurídica das os organismos fiscais federais, estaduais e municipais –
suas operações. O exemplo mais recente desse reflexo é responsáveis pela arrecadação, cobrança e fiscalização das
o prejuízo experimentado por diversas companhias em obrigações tributárias – têm discutido o melhor formato
virtude da má gestão comercial no relacionamento com para aperfeiçoar a arrecadação mediante o aparelhamento
clientes e fornecedores. Além desse exemplo, existe ou- das equipes responsáveis pela fiscalização das empresas
tro que pode ilustrar a ausência de gestão adequada que sob o pretexto de coibir qualquer tipo de sonegação fiscal.
preserve o patrimônio das empresas, qual seja: planeja- Vale mencionar que tais medidas terão reflexos sobre toda
mentos tributários ilícitos. Destaca-se também a proble- uma cadeia produtiva em função da implantação obrigató-
mática atual envolvendo a majoração da contribuição ria dentro das empresas do SPED, EFD-PIS/COFINS, SPED
para o Seguro Acidentes do Trabalho (SAT). Previdenciário, Brasil ID, dentre outras ferramentas.
44 REVISTA RI Março 2012
4. Participantes de uma mesma cadeia produtiva devem
ter o cuidado de harmonizar as informações entre
si para evitar a identificação de supostos ilícitos
tributários que, repercutindo de forma negativa,
impedirão a emissão de nota fiscal por todos os
participantes dessa cadeia de produção.
Ora, não é segredo que referidas medidas poderão impac- não se decretou a morte dessa modalidade de admi-
tar negativamente as atividades empresariais por conta nistrar o caixa. Assim, as empresas devem focar na
de práticas irregulares por parte de seus fornecedores e/ substância das operações e na respectiva funda-
ou clientes, razão pela qual as empresas deverão criar mentação econômica para validação de seus planeja-
mecanismos de controle sobre tais ocorrências como mentos tributários.
forma de se resguardarem perante o fisco. Na prática, as
empresas assumem o papel atribuído exclusivamente ao Nesse enleio, vale mencionar trecho do voto proferido
Poder Executivo como forma de evitarem, por exemplo, pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Fede-
o risco de adquirirem produtos de terceiros em situação ral (STF), que analisou a substância de uma operação
irregular e, consequentemente, serem compelidas ao de leasing para aquisição de maquinários oriundos do
recolhimento das respectivas obrigações tributárias em exterior com o fito de elidir a incidência tributária do
caso de inadimplemento fiscal. ICMS, transcrito a seguir: “Entendimento contrário (ou
seja, o de que a operação externa de leasing não auto-
Com isso, participantes de uma mesma cadeia produti- riza a cobrança de ICMS) levaria ao estímulo de que as
va devem ter o cuidado de harmonizar as informações aquisições de bens de capital passassem a ser feitas por
entre si para evitar a identificação de supostos ilícitos essa via de ajuste, para assim evitar a incidência tribu-
tributários que, repercutindo de forma negativa, impe- tária.” (RE nº 206.069, DJU 01/09/05)
dirão a emissão de nota fiscal por todos os participantes
dessa cadeia de produção. Como se nota do julgado, o próprio Poder Judiciário tem
buscado compreender a essência das operações antes de
Diante desse novo cenário, as empresas devem investir – validar qualquer tipo de planejamento tributário. Desta
por mais esse motivo - no monitoramento preventivo de forma, o investimento demandado para uma boa gestão
sua regularidade fiscal e de seus clientes/fornecedores. jurídica sob a ótica tributária certamente trará benesses
Além disso, muitas corporações se utilizam de diversas às atividades empresárias.
engenharias jurídicas com o único propósito de reduzir
a carga tributária, tais a: incorporação reversa, debên- GESTÃO JURÍDICA-TRABALHISTA
tures participativas, “casa e separa” e a mais usual no O Governo Federal tem tomado uma série de medidas
meio empresarial, a meia-nota. para estimular as empresas a adotarem medidas pre-
ventivas no quesito acidentes do trabalho. Dentre as
Cumpre destacar - mais uma vez - que o planejamen- medidas, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
to tributário lícito é aquele que inibe e/ou posterga a tem investigado as empresas cujos empregados vêm re-
ocorrência de fatos geradores por meio de práticas correndo, com freqüência, aos cofres públicos para ga-
eminentemente empresariais, o que significa que rantirem a fruição dos seguintes benefícios: a) auxílios
Março 2012 REVISTA RI 45
5. JURÍDICO
As empresas que ainda não adotaram medidas
preventivas adequadas e necessárias para garantir
a segurança de seus empregados devem iniciar
os investimentos para tal finalidade como
forma de evitar prejuízos financeiros e queda de
produtividade em função de acidente do trabalho.
doença, acidente e reclusão; b) aposentadorias especial Ora, não é preciso ser “expert” para notar que a
e por invalidez; e c) pensão por morte no caso de her- Contribuição ao SAT cumpre uma função promocio-
deiros ou beneficiários. nal ao penalizar empresas que não adotam medidas
adequadas para evitar o desembolso por parte do
Com isso o Governo Federal dedica esforços para pre- Governo Federal para pagamento dos benefícios men-
miar ou punir as empresas de acordo com o grau de cui- cionados acima.
dado com a segurança dos seus empregados através da
divulgação do Fator Acidentário de Prevenção. As em- Enfim, as empresas que ainda não adotaram medidas
presas que observam medidas adequadas e necessárias preventivas adequadas e necessárias para garantir a se-
em relação à segurança de seus funcionários foram be- gurança de seus empregados devem iniciar os investi-
neficiadas com a redução da alíquota da Contribuição ao mentos para tal finalidade como forma de evitar prejuí-
Seguro de Acidente do Trabalho. zos financeiros e queda de produtividade em função de
acidente do trabalho.
E QUAL O SEGREDO DESSE SUCESSO?
O investimento para o aperfeiçoamento da segurança CONCLUSÃO
das atividades desenvolvidas, que culminaram com a Portanto, resta evidente o impacto positivo de uma
apresentação de baixos índices de freqüência, de gravi- boa gestão jurídica nos negócios, em que as em-
dade e de custo de acidentes de trabalho a ser suportado presas se verão livres de problemas que eventual-
pela Previdência Social redunda em ganhos para o setor mente impeçam o crescimento ordenado e sustentável de
público, mas, também, para as próprias empresas que suas atividades. RI
não ficam sem a colaboração de pessoas muitas vezes de
difícil substituição temporária.
Nunca é demais lembrar que a Previdência Social se
utilizou das informações prestadas pelas próprias em-
presas para fixar o Fator Acidentário de Prevenção. Em
contrapartida, as empresas que não adotaram medidas ROBERTO GOLDSTAJN
é advogado, especialista em Direito
adequadas e preventivas em relação à segurança do tra- Tributário e Coordenador da Comissão de
balho estão às voltas com significativas mudanças em Tributos do Instituto Brasileirode Executivos
de Finanças de São Paulo – IBEF SP.
relação ao percentual da Contribuição ao SAT incidente roberto.goldstajn@aasp.org.br
sobre a sua folha de salários através da divulgação do
Fator Acidentário de Prevenção.
46 REVISTA RI Março 2012