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JURÍDICO




42   REVISTA RI   Março 2012
GESTÃO
JURÍDICA
NOS NEGÓCIOS
       por ROBERTO GOLDSTAJN




              Março 2012   REVISTA RI   43
JURÍDICO



O responsável pelo tema                                     A seguir traremos alguns exemplos práticos de como
                                                            uma boa gestão jurídica pode impactar positivamente
jurídico de uma empresa deve                                no caixa das empresas ou evitar incontáveis prejuízos.

estar apto a desempenhar                                    GESTÃO JURÍDICA-COMERCIAL
funções como: avaliar riscos                                O incremento das atividades comerciais das empresas é
                                                            essencial à sua sobrevivência, o que, em muitos casos,
jurídicos (compliance) e                                    gera pressões excessivas para alcance das metas de aten-
                                                            dimento aos anseios dos acionistas/sócios por melhora
identificar oportunidades de                                 dos resultados. Com efeito, os integrantes do time co-

ganhos empresariais (advisory)                              mercial costumam adotar estratégias ousadas para cum-
                                                            primentos de metas no curto prazo. Referida ousadia
inerentes às operações mediante                             vem acompanhada de certa dose de riscos, tais como,
                                                            falta de matéria-prima, inadimplência, dentre outros.
monitoramento da empresa
                                                            E como o jurídico pode contribuir para minimizar ou ini-
(ambiental, cível, comercial,                               bir tais riscos? Recomendar a adoção de política de moni-
fiscal, societário e trabalhista).                           toramento da situação financeira dos integrantes da cadeia
                                                            produtiva, nesse caso, clientes - que se encontram no elo
                                                            intermediário dessa cadeia - e fornecedores.


Esse mesmo profissional também deve analisar contra-         No caso do monitoramento dos fornecedores, o corpo jurí-
tos e litígios administrativos e/ou judiciais em andamen-   dico deve atentar para a inclusão de cláusulas contratuais
to e aqueles em vias de e efetivar, assim como prevenir     que permitam monitoramento ostensivo, inclusive, com
litígios; aperfeiçoar os relacionamentos bancário e fiscal   visitas locais para checar as reais condições do parque fa-
e indicar, de forma individualizada, as melhores ferra-     bril e acompanhar a análise dos balanços. Por outro lado,
mentas disponíveis - auditorias, consultorias e serviços    os clientes também merecem especial atenção com relação
especializados - no mercado visando a garantir a ética,     a suas condições financeiras para honrar os compromissos
idoneidade, segurança e transparência da gestão.            também através da checagem dos seus balanços, vez que é
                                                            comum a concessão de prazos dilatados para quitação de
Resta evidente o grau de importância da atividade jurídi-   suas obrigações comerciais. Ditos cuidados estão em con-
ca no momento da tomada de decisões estratégicas que        sonância com as boas práticas de governança corporativa
envolvam planos de expansão e/ou redução de custos, o       e o conceito de desenvolvimento sustentável.
que pode implicar em corte de empregos, mudanças de
linhas de produção, e, portanto, afetar o consumidor,       GESTÃO JURÍDICA-TRIBUTÁRIA
por exemplo.                                                É de conhecimento geral que o fisco brasileiro tem envi-
                                                            dado esforços para defender os cofres públicos e criar um
Ocorre que nem todas as sociedades empresariais pos-        ambiente mais competitivo para o mundo dos negócios
suem uma estrutura jurídica apta a desempenhar tais         como forma de promover a concorrência equilibrada en-
tarefas. E qual o reflexo disso? Riscos de prejuízos eco-    tre empresas, bem como, o progresso da nação. Com isso,
nômico-financeiros advindos de má gestão jurídica das        os organismos fiscais federais, estaduais e municipais –
suas operações. O exemplo mais recente desse reflexo é       responsáveis pela arrecadação, cobrança e fiscalização das
o prejuízo experimentado por diversas companhias em         obrigações tributárias – têm discutido o melhor formato
virtude da má gestão comercial no relacionamento com        para aperfeiçoar a arrecadação mediante o aparelhamento
clientes e fornecedores. Além desse exemplo, existe ou-     das equipes responsáveis pela fiscalização das empresas
tro que pode ilustrar a ausência de gestão adequada que     sob o pretexto de coibir qualquer tipo de sonegação fiscal.
preserve o patrimônio das empresas, qual seja: planeja-     Vale mencionar que tais medidas terão reflexos sobre toda
mentos tributários ilícitos. Destaca-se também a proble-    uma cadeia produtiva em função da implantação obrigató-
mática atual envolvendo a majoração da contribuição         ria dentro das empresas do SPED, EFD-PIS/COFINS, SPED
para o Seguro Acidentes do Trabalho (SAT).                  Previdenciário, Brasil ID, dentre outras ferramentas.


44   REVISTA RI   Março 2012
Participantes de uma mesma cadeia produtiva devem
           ter o cuidado de harmonizar as informações entre
           si para evitar a identificação de supostos ilícitos
           tributários que, repercutindo de forma negativa,
           impedirão a emissão de nota fiscal por todos os
           participantes dessa cadeia de produção.




Ora, não é segredo que referidas medidas poderão impac-     não se decretou a morte dessa modalidade de admi-
tar negativamente as atividades empresariais por conta      nistrar o caixa. Assim, as empresas devem focar na
de práticas irregulares por parte de seus fornecedores e/   substância das operações e na respectiva funda-
ou clientes, razão pela qual as empresas deverão criar      mentação econômica para validação de seus planeja-
mecanismos de controle sobre tais ocorrências como          mentos tributários.
forma de se resguardarem perante o fisco. Na prática, as
empresas assumem o papel atribuído exclusivamente ao        Nesse enleio, vale mencionar trecho do voto proferido
Poder Executivo como forma de evitarem, por exemplo,        pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Fede-
o risco de adquirirem produtos de terceiros em situação     ral (STF), que analisou a substância de uma operação
irregular e, consequentemente, serem compelidas ao          de leasing para aquisição de maquinários oriundos do
recolhimento das respectivas obrigações tributárias em      exterior com o fito de elidir a incidência tributária do
caso de inadimplemento fiscal.                               ICMS, transcrito a seguir: “Entendimento contrário (ou
                                                            seja, o de que a operação externa de leasing não auto-
Com isso, participantes de uma mesma cadeia produti-        riza a cobrança de ICMS) levaria ao estímulo de que as
va devem ter o cuidado de harmonizar as informações         aquisições de bens de capital passassem a ser feitas por
entre si para evitar a identificação de supostos ilícitos    essa via de ajuste, para assim evitar a incidência tribu-
tributários que, repercutindo de forma negativa, impe-      tária.” (RE nº 206.069, DJU 01/09/05)
dirão a emissão de nota fiscal por todos os participantes
dessa cadeia de produção.                                   Como se nota do julgado, o próprio Poder Judiciário tem
                                                            buscado compreender a essência das operações antes de
Diante desse novo cenário, as empresas devem investir –     validar qualquer tipo de planejamento tributário. Desta
por mais esse motivo - no monitoramento preventivo de       forma, o investimento demandado para uma boa gestão
sua regularidade fiscal e de seus clientes/fornecedores.     jurídica sob a ótica tributária certamente trará benesses
Além disso, muitas corporações se utilizam de diversas      às atividades empresárias.
engenharias jurídicas com o único propósito de reduzir
a carga tributária, tais a: incorporação reversa, debên-    GESTÃO JURÍDICA-TRABALHISTA
tures participativas, “casa e separa” e a mais usual no     O Governo Federal tem tomado uma série de medidas
meio empresarial, a meia-nota.                              para estimular as empresas a adotarem medidas pre-
                                                            ventivas no quesito acidentes do trabalho. Dentre as
Cumpre destacar - mais uma vez - que o planejamen-          medidas, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
to tributário lícito é aquele que inibe e/ou posterga a     tem investigado as empresas cujos empregados vêm re-
ocorrência de fatos geradores por meio de práticas          correndo, com freqüência, aos cofres públicos para ga-
eminentemente empresariais, o que significa que              rantirem a fruição dos seguintes benefícios: a) auxílios


                                                                                           Março 2012   REVISTA RI   45
JURÍDICO




            As empresas que ainda não adotaram medidas
            preventivas adequadas e necessárias para garantir
            a segurança de seus empregados devem iniciar
            os investimentos para tal finalidade como
            forma de evitar prejuízos financeiros e queda de
            produtividade em função de acidente do trabalho.




doença, acidente e reclusão; b) aposentadorias especial    Ora, não é preciso ser “expert” para notar que a
e por invalidez; e c) pensão por morte no caso de her-     Contribuição ao SAT cumpre uma função promocio-
deiros ou beneficiários.                                   nal ao penalizar empresas que não adotam medidas
                                                           adequadas para evitar o desembolso por parte do
Com isso o Governo Federal dedica esforços para pre-       Governo Federal para pagamento dos benefícios men-
miar ou punir as empresas de acordo com o grau de cui-     cionados acima.
dado com a segurança dos seus empregados através da
divulgação do Fator Acidentário de Prevenção. As em-       Enfim, as empresas que ainda não adotaram medidas
presas que observam medidas adequadas e necessárias        preventivas adequadas e necessárias para garantir a se-
em relação à segurança de seus funcionários foram be-      gurança de seus empregados devem iniciar os investi-
neficiadas com a redução da alíquota da Contribuição ao     mentos para tal finalidade como forma de evitar prejuí-
Seguro de Acidente do Trabalho.                            zos financeiros e queda de produtividade em função de
                                                           acidente do trabalho.
E QUAL O SEGREDO DESSE SUCESSO?
O investimento para o aperfeiçoamento da segurança         CONCLUSÃO
das atividades desenvolvidas, que culminaram com a         Portanto, resta evidente o impacto positivo de uma
apresentação de baixos índices de freqüência, de gravi-    boa gestão jurídica nos negócios, em que as em-
dade e de custo de acidentes de trabalho a ser suportado   presas se verão livres de problemas que eventual-
pela Previdência Social redunda em ganhos para o setor     mente impeçam o crescimento ordenado e sustentável de
público, mas, também, para as próprias empresas que        suas atividades. RI
não ficam sem a colaboração de pessoas muitas vezes de
difícil substituição temporária.

Nunca é demais lembrar que a Previdência Social se
utilizou das informações prestadas pelas próprias em-
presas para fixar o Fator Acidentário de Prevenção. Em
contrapartida, as empresas que não adotaram medidas                          ROBERTO GOLDSTAJN
                                                                             é advogado, especialista em Direito
adequadas e preventivas em relação à segurança do tra-                       Tributário e Coordenador da Comissão de
balho estão às voltas com significativas mudanças em                          Tributos do Instituto Brasileirode Executivos
                                                                             de Finanças de São Paulo – IBEF SP.
relação ao percentual da Contribuição ao SAT incidente                       roberto.goldstajn@aasp.org.br
sobre a sua folha de salários através da divulgação do
Fator Acidentário de Prevenção.


46   REVISTA RI   Março 2012

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Gestão jurídica nos negócios: como reduzir riscos e aumentar ganhos

  • 1. JURÍDICO 42 REVISTA RI Março 2012
  • 2. GESTÃO JURÍDICA NOS NEGÓCIOS por ROBERTO GOLDSTAJN Março 2012 REVISTA RI 43
  • 3. JURÍDICO O responsável pelo tema A seguir traremos alguns exemplos práticos de como uma boa gestão jurídica pode impactar positivamente jurídico de uma empresa deve no caixa das empresas ou evitar incontáveis prejuízos. estar apto a desempenhar GESTÃO JURÍDICA-COMERCIAL funções como: avaliar riscos O incremento das atividades comerciais das empresas é essencial à sua sobrevivência, o que, em muitos casos, jurídicos (compliance) e gera pressões excessivas para alcance das metas de aten- dimento aos anseios dos acionistas/sócios por melhora identificar oportunidades de dos resultados. Com efeito, os integrantes do time co- ganhos empresariais (advisory) mercial costumam adotar estratégias ousadas para cum- primentos de metas no curto prazo. Referida ousadia inerentes às operações mediante vem acompanhada de certa dose de riscos, tais como, falta de matéria-prima, inadimplência, dentre outros. monitoramento da empresa E como o jurídico pode contribuir para minimizar ou ini- (ambiental, cível, comercial, bir tais riscos? Recomendar a adoção de política de moni- fiscal, societário e trabalhista). toramento da situação financeira dos integrantes da cadeia produtiva, nesse caso, clientes - que se encontram no elo intermediário dessa cadeia - e fornecedores. Esse mesmo profissional também deve analisar contra- No caso do monitoramento dos fornecedores, o corpo jurí- tos e litígios administrativos e/ou judiciais em andamen- dico deve atentar para a inclusão de cláusulas contratuais to e aqueles em vias de e efetivar, assim como prevenir que permitam monitoramento ostensivo, inclusive, com litígios; aperfeiçoar os relacionamentos bancário e fiscal visitas locais para checar as reais condições do parque fa- e indicar, de forma individualizada, as melhores ferra- bril e acompanhar a análise dos balanços. Por outro lado, mentas disponíveis - auditorias, consultorias e serviços os clientes também merecem especial atenção com relação especializados - no mercado visando a garantir a ética, a suas condições financeiras para honrar os compromissos idoneidade, segurança e transparência da gestão. também através da checagem dos seus balanços, vez que é comum a concessão de prazos dilatados para quitação de Resta evidente o grau de importância da atividade jurídi- suas obrigações comerciais. Ditos cuidados estão em con- ca no momento da tomada de decisões estratégicas que sonância com as boas práticas de governança corporativa envolvam planos de expansão e/ou redução de custos, o e o conceito de desenvolvimento sustentável. que pode implicar em corte de empregos, mudanças de linhas de produção, e, portanto, afetar o consumidor, GESTÃO JURÍDICA-TRIBUTÁRIA por exemplo. É de conhecimento geral que o fisco brasileiro tem envi- dado esforços para defender os cofres públicos e criar um Ocorre que nem todas as sociedades empresariais pos- ambiente mais competitivo para o mundo dos negócios suem uma estrutura jurídica apta a desempenhar tais como forma de promover a concorrência equilibrada en- tarefas. E qual o reflexo disso? Riscos de prejuízos eco- tre empresas, bem como, o progresso da nação. Com isso, nômico-financeiros advindos de má gestão jurídica das os organismos fiscais federais, estaduais e municipais – suas operações. O exemplo mais recente desse reflexo é responsáveis pela arrecadação, cobrança e fiscalização das o prejuízo experimentado por diversas companhias em obrigações tributárias – têm discutido o melhor formato virtude da má gestão comercial no relacionamento com para aperfeiçoar a arrecadação mediante o aparelhamento clientes e fornecedores. Além desse exemplo, existe ou- das equipes responsáveis pela fiscalização das empresas tro que pode ilustrar a ausência de gestão adequada que sob o pretexto de coibir qualquer tipo de sonegação fiscal. preserve o patrimônio das empresas, qual seja: planeja- Vale mencionar que tais medidas terão reflexos sobre toda mentos tributários ilícitos. Destaca-se também a proble- uma cadeia produtiva em função da implantação obrigató- mática atual envolvendo a majoração da contribuição ria dentro das empresas do SPED, EFD-PIS/COFINS, SPED para o Seguro Acidentes do Trabalho (SAT). Previdenciário, Brasil ID, dentre outras ferramentas. 44 REVISTA RI Março 2012
  • 4. Participantes de uma mesma cadeia produtiva devem ter o cuidado de harmonizar as informações entre si para evitar a identificação de supostos ilícitos tributários que, repercutindo de forma negativa, impedirão a emissão de nota fiscal por todos os participantes dessa cadeia de produção. Ora, não é segredo que referidas medidas poderão impac- não se decretou a morte dessa modalidade de admi- tar negativamente as atividades empresariais por conta nistrar o caixa. Assim, as empresas devem focar na de práticas irregulares por parte de seus fornecedores e/ substância das operações e na respectiva funda- ou clientes, razão pela qual as empresas deverão criar mentação econômica para validação de seus planeja- mecanismos de controle sobre tais ocorrências como mentos tributários. forma de se resguardarem perante o fisco. Na prática, as empresas assumem o papel atribuído exclusivamente ao Nesse enleio, vale mencionar trecho do voto proferido Poder Executivo como forma de evitarem, por exemplo, pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Fede- o risco de adquirirem produtos de terceiros em situação ral (STF), que analisou a substância de uma operação irregular e, consequentemente, serem compelidas ao de leasing para aquisição de maquinários oriundos do recolhimento das respectivas obrigações tributárias em exterior com o fito de elidir a incidência tributária do caso de inadimplemento fiscal. ICMS, transcrito a seguir: “Entendimento contrário (ou seja, o de que a operação externa de leasing não auto- Com isso, participantes de uma mesma cadeia produti- riza a cobrança de ICMS) levaria ao estímulo de que as va devem ter o cuidado de harmonizar as informações aquisições de bens de capital passassem a ser feitas por entre si para evitar a identificação de supostos ilícitos essa via de ajuste, para assim evitar a incidência tribu- tributários que, repercutindo de forma negativa, impe- tária.” (RE nº 206.069, DJU 01/09/05) dirão a emissão de nota fiscal por todos os participantes dessa cadeia de produção. Como se nota do julgado, o próprio Poder Judiciário tem buscado compreender a essência das operações antes de Diante desse novo cenário, as empresas devem investir – validar qualquer tipo de planejamento tributário. Desta por mais esse motivo - no monitoramento preventivo de forma, o investimento demandado para uma boa gestão sua regularidade fiscal e de seus clientes/fornecedores. jurídica sob a ótica tributária certamente trará benesses Além disso, muitas corporações se utilizam de diversas às atividades empresárias. engenharias jurídicas com o único propósito de reduzir a carga tributária, tais a: incorporação reversa, debên- GESTÃO JURÍDICA-TRABALHISTA tures participativas, “casa e separa” e a mais usual no O Governo Federal tem tomado uma série de medidas meio empresarial, a meia-nota. para estimular as empresas a adotarem medidas pre- ventivas no quesito acidentes do trabalho. Dentre as Cumpre destacar - mais uma vez - que o planejamen- medidas, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional to tributário lícito é aquele que inibe e/ou posterga a tem investigado as empresas cujos empregados vêm re- ocorrência de fatos geradores por meio de práticas correndo, com freqüência, aos cofres públicos para ga- eminentemente empresariais, o que significa que rantirem a fruição dos seguintes benefícios: a) auxílios Março 2012 REVISTA RI 45
  • 5. JURÍDICO As empresas que ainda não adotaram medidas preventivas adequadas e necessárias para garantir a segurança de seus empregados devem iniciar os investimentos para tal finalidade como forma de evitar prejuízos financeiros e queda de produtividade em função de acidente do trabalho. doença, acidente e reclusão; b) aposentadorias especial Ora, não é preciso ser “expert” para notar que a e por invalidez; e c) pensão por morte no caso de her- Contribuição ao SAT cumpre uma função promocio- deiros ou beneficiários. nal ao penalizar empresas que não adotam medidas adequadas para evitar o desembolso por parte do Com isso o Governo Federal dedica esforços para pre- Governo Federal para pagamento dos benefícios men- miar ou punir as empresas de acordo com o grau de cui- cionados acima. dado com a segurança dos seus empregados através da divulgação do Fator Acidentário de Prevenção. As em- Enfim, as empresas que ainda não adotaram medidas presas que observam medidas adequadas e necessárias preventivas adequadas e necessárias para garantir a se- em relação à segurança de seus funcionários foram be- gurança de seus empregados devem iniciar os investi- neficiadas com a redução da alíquota da Contribuição ao mentos para tal finalidade como forma de evitar prejuí- Seguro de Acidente do Trabalho. zos financeiros e queda de produtividade em função de acidente do trabalho. E QUAL O SEGREDO DESSE SUCESSO? O investimento para o aperfeiçoamento da segurança CONCLUSÃO das atividades desenvolvidas, que culminaram com a Portanto, resta evidente o impacto positivo de uma apresentação de baixos índices de freqüência, de gravi- boa gestão jurídica nos negócios, em que as em- dade e de custo de acidentes de trabalho a ser suportado presas se verão livres de problemas que eventual- pela Previdência Social redunda em ganhos para o setor mente impeçam o crescimento ordenado e sustentável de público, mas, também, para as próprias empresas que suas atividades. RI não ficam sem a colaboração de pessoas muitas vezes de difícil substituição temporária. Nunca é demais lembrar que a Previdência Social se utilizou das informações prestadas pelas próprias em- presas para fixar o Fator Acidentário de Prevenção. Em contrapartida, as empresas que não adotaram medidas ROBERTO GOLDSTAJN é advogado, especialista em Direito adequadas e preventivas em relação à segurança do tra- Tributário e Coordenador da Comissão de balho estão às voltas com significativas mudanças em Tributos do Instituto Brasileirode Executivos de Finanças de São Paulo – IBEF SP. relação ao percentual da Contribuição ao SAT incidente roberto.goldstajn@aasp.org.br sobre a sua folha de salários através da divulgação do Fator Acidentário de Prevenção. 46 REVISTA RI Março 2012