6. Protocolo de Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia – Enquadramento Prévio: a) A delegação de actos de Competência da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia está legalmente consagrada na alínea c) do nº6 do Artº 64º da Lei 169/99 de 18 Setembro, alterada pela 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e contemplada no Artº 3º do ROMO; b) Da execução de anteriores Protocolos de Delegação de Competências resultaram benefícios para o interesse comum, que se presume deverem continuar no futuro; c) A Câmara Municipal de Odivelas assume que a experiência anterior recomenda a necessidade de um continuado aperfeiçoamento deste instrumento no que se refere ao apoio às competências delegadas nas Juntas de Freguesia;
7. d) A delegação de competências deve ser, por isso mesmo, acompanhada dos meios necessários ao seu adequado exercício, num quadro de exigente utilização e racionalização dos recursos financeiros, para um maior rigor e eficácia da sua gestão, de forma a ser dado cumprimento integral aos princípios gerais da boa conservação e manutenção do património público, prossecução do interesse público e da legalidade; e) Constitui dever da Câmara Municipal de Odivelas analisar, de forma continuada, o modo como as competências delegadas são exercidas pela Junta de Freguesia, fiscalizando, emitindo directivas ou orientações ou, ainda, através do envio, por parte desta, de informação escrita descritiva e quantitativa em tempo útil, à Câmara Municipal.
8. PDCJF– 2010 ARTIGO 1.º (D elegação de Competências) a) Manutenção e conservação de escolas do 1.º ciclo, jardins-de-infância da rede pública e equipamentos desportivos nela integrados; b) Manutenção, conservação e gestão de mercados, incluindo mercados de levante; c) Manutenção e conservação de zonas verdes e espaços ajardinados; d) Manutenção e conservação de fontes repuxos, quedas de água, cascatas, tanques, lagos e outros, com excepção da Junta de Freguesia de Odivelas;
9. PDCJF– 2010 e) Limpeza das vias e espaços públicos; f) Manutenção e conservação de pavimentos rodoviários e pedonais, assim como a limpeza e conservação das respectivas bermas e valetas; g) Manutenção, conservação e gestão de recintos desportivos descobertos e campos de ténis; h) Sinalização horizontal; i) Toponímia; j) Licenciamento da ocupação da via pública; k) Licenciamento da actividade publicitária; l) Transportes escolares.
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16. Transferências ao abrigo do PDCJF (2006-2009) - Se a receita municipal executada se situar nos valores de 2009, será transferido para as JF, aproximadamente, 10% do montante total. 2006 2007 2008 2009 2010 % (2010) Caneças 567.509,92 503.742,70 538.995,77 548.693,43 567.347,26 9,39% Famões 588.270,00 486.627,35 521.197,31 566.228,58 656.197,62 10,85% Odivelas 2.123.793,24 1.795.989,56 1.924.967,23 2.058.545,31 2.052.858,54 33,96% Olival Basto 320.177,54 268.766,62 300.657,75 308.495,29 320.885,03 5,31% Pontinha 1.042.862,72 923.956,08 972.758,26 1.010.159,86 1.029.017,83 17,02% P. Santo Adrião 600.947,21 529.709,16 563.990,26 585.091,82 612.238,86 10,13% Ramada 834.728,93 687.473,22 744.306,59 780.321,96 806.714,15 13,34% TOTAL 6.078.289,56 5.196.264,69 5.566.873,17 5.857.536,25 6.045.259,29 ~10% Execução da Receita 53.523.372,46 63.223.761,06 57.737.666,39 63.311.077,47
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25. MAPA COMPARATIVO (Receita Municipal Executada/Transferências para as JF) – Ano de 2008 Receita Transferências para as JF % Odivelas 57.737.666,39 5.566.873,17 9,7 Loures 121.734.781,86 7.872.616,22 6,5 Sintra 143.744.128,00 9.086.652,00 6,3 Oeiras 139.421.739,65 3.527.813,07 2,5 Seixal 92.444.555,52 2.225.702,56 2,4