O documento descreve o formato Mimbdstar, um manual de instruções multimídia para bens duráveis em formato eletrônico. O Mimbdstar consiste na produção de manuais com imagens, textos e vídeos em discos óticos, podendo conter publicidade direcionada. O formato foi registrado nos EUA e no Brasil para proteger os direitos autorais. Algumas empresas como a Mercedes Benz e a Philips já utilizaram o formato no passado.
5. O que são os Direitos Autorais?
• Legislação aplicável e considerações legais (1).
• Os direitos autorais são espécie do gênero propriedade intelectual e
visam conferir aos autores de obras intelectuais um privilégio
temporário de uso e gozo por terem contribuído para o
desenvolvimento das artes e do progresso científico da
humanidade.
• A proteção a tais direitos encontra, pois, duas justificativas de
natureza diversa:
• 1) premiar os autores com a prerrogativa de perceber os frutos de
seu trabalho, garantindo-lhes o direito exclusivo de utilizar, publicar
e reproduzir suas obras; e
• 2) promover o desenvolvimento das artes e da ciência em busca do
bem-comum almejado pela sociedade.
6. Direitos Autorais na Constituição
• Legislação aplicável e considerações legais (2).
• Dada a importância de tais direitos, muitos países chegam a incluí-
los no rol dos direitos e garantias fundamentais previstos na própria
Constituição. Este é o caso do Brasil, país cuja Constituição Federal
contém o seguinte dispositivo:
• Art. 5 – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• (...)
• XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível
aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
7. Lei de Direitos Autorais
• Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei 9.610/98) dispõe:
• Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do
espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em
qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que
se invente no futuro, tais como:
• XI - as adaptações, traduções e outras transformações de
obras originais, apresentadas como criação intelectual
nova;
• XIII - as coletâneas ou
compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases
de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização
ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação
intelectual.
8. Proteção dos Formatos
• Para que o formato se enquadre como obra literária, é
fundamental que ele seja fixado por escrito, devendo
necessariamente existir um roteiro ou argumento com
detalhada descrição dos elementos sobre os quais o
formato se baseia e se operacionaliza.
• Já com relação ao inciso XIII, deve-se demonstrar que o
formato efetivamente é o resultado de uma seleção
organizada de diversos elementos, constituindo, por
isso, uma obra intelectual merecedora de proteção.
• Fonte: Andrade, Gustavo Heitor Piva Luiz de. Formatos de programas de TV e sua
proteção: Utopia ou realidade? 2005.
19. Como a companhia ganhará dinheiro
(parte 4)
• 4) Ações de cobrança de direitos autorais.
• Como? Entrando com ações judiciais, como faz a
Microsoft e várias outras detentoras de direitos
autorais para que as empresas paguem pela
violação dos direitos autorais.
• Como o registro é dos EUA a Convenção de Berna
(Tratado internacional sobre propriedade
intelectual) estende a proteção a vários países.
Desta forma o registro dos EUA tem validade em
vários países ao redor do mundo.
20. O que diferencia a companhia dos
concorrentes?
• A diferença é o registro já conferido pelo US
Copyright Office, o que dá a exclusividade pelo
tempo estipulado em lei para a exploração da
propriedade intelectual com exclusividade.
• Após o decurso do prazo (70 anos após a
morte do autor) vira domínio público.
30. Status Atual do Projeto/Empresa
• O projeto está no nível nascente. Não há empresa aberta, não há registro
do domínio na internet, nem da marca e logo no INPI.
• Apenas a propriedade intelectual está registrada no US Copyright
Office, sob o número TXu1-353-737 e no Brasil no Escritório de Direitos
Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional.
• Há ações judicias em andamento de cobrança contra a Mercedes-Benz e
Philips que foram duas empresas para o qual o projeto foi apresentado.
• Pretendo seguir com ele adiante pois o registro dos EUA possui um valor
muito maior, além da justiça americana ser mais rigorosa na proteção aos
direitos autorais (copyrights) do Brasil. Por isso acredito que há um
potencial grande independentemente do desfecho das ações judiciais no
Brasil.