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Apresentação do ©Mimbdstar
(Manual de Instruções Multimídia de Bens Duráveis)
No que consiste o ©Mimbdstar?
             (Elevator Pitch)
• Trata-se de um formato inovador, que supera os antigos
  manuais de instruções em papel ou digitalizados em formato
  PDF em algo do passado.
• O formato Mimbdstar consiste na produção de manuais
  eletrônicos multimídia (imagens, textos, vídeos), numa
  plataforma de discos óticos (CD-rom/DVD/etc...) para bens
  duráveis (veículos, eletroeletrônicos, etc...) em qualquer tipo
  de programação. Podendo conter publicidade direcionada.
• O formato (forma de expressão) está registrado como uma
  propriedade intelectual pelo Escritório de Direitos Autorais
  dos Estados Unidos da América - US Copyright Office. E no
  EDA (Escritório de Direitos Autorais do Brasil)
O ©Mimbdstar já foi utilizado?
• O ©Mimbdstar foi apresentado a algumas multinacionais.
• Logo após apresentar para a Mercedes Benz, a empresa lançou em 2003 o
  ©Mimbdstar em seu veículo classe E, e também foi utilizado pela Philips.
Registro dos EUA
     Após ver que sua propriedade
     intelectual foi violada o detentor
     dos direitos autorais (copyrights)
     decidiu registrar também nos
     EUA para reforçar a proteção do
     ©Mimbdstar.
     O registro foi analisado e
     concedido pelo US Copyright
     Office sob o número TXu1-253-
     737.
O que são os Direitos Autorais?
• Legislação aplicável e considerações legais (1).

• Os direitos autorais são espécie do gênero propriedade intelectual e
  visam conferir aos autores de obras intelectuais um privilégio
  temporário de uso e gozo por terem contribuído para o
  desenvolvimento das artes e do progresso científico da
  humanidade.
• A proteção a tais direitos encontra, pois, duas justificativas de
  natureza diversa:
• 1) premiar os autores com a prerrogativa de perceber os frutos de
  seu trabalho, garantindo-lhes o direito exclusivo de utilizar, publicar
  e reproduzir suas obras; e
• 2) promover o desenvolvimento das artes e da ciência em busca do
  bem-comum almejado pela sociedade.
Direitos Autorais na Constituição
• Legislação aplicável e considerações legais (2).
• Dada a importância de tais direitos, muitos países chegam a incluí-
  los no rol dos direitos e garantias fundamentais previstos na própria
  Constituição. Este é o caso do Brasil, país cuja Constituição Federal
  contém o seguinte dispositivo:
• Art. 5 – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
  natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
  residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
  igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• (...)
• XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de
  utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível
  aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
Lei de Direitos Autorais
• Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei 9.610/98) dispõe:

• Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do
  espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em
  qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que
  se invente no futuro, tais como:
• XI - as adaptações, traduções e outras transformações de
  obras originais, apresentadas como criação intelectual
  nova;
• XIII         -           as         coletâneas          ou
  compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases
  de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização
  ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação
  intelectual.
Proteção dos Formatos
• Para que o formato se enquadre como obra literária, é
  fundamental que ele seja fixado por escrito, devendo
  necessariamente existir um roteiro ou argumento com
  detalhada descrição dos elementos sobre os quais o
  formato se baseia e se operacionaliza.
• Já com relação ao inciso XIII, deve-se demonstrar que o
  formato efetivamente é o resultado de uma seleção
  organizada de diversos elementos, constituindo, por
  isso, uma obra intelectual merecedora de proteção.
•   Fonte: Andrade, Gustavo Heitor Piva Luiz de. Formatos de programas de TV e sua
    proteção: Utopia ou realidade? 2005.
Sentença ©Mimbdstar x Philips (1)
• O ©Mimbdstar se enquadra como obra literária, pois constitui um roteiro
  sistematizado e vários elementos próprios que o constituem como uma
  criação própria. O trecho da decisão da ação de direitos autorais da
  ©Mimbdstar contra a Philips reforça justamente isso:
• “...alegando, em síntese, que criou unta "obra intelectual de engenharia da
  informação, consistente na estruturação da informação multimídia de
  bens duráveis em base de dados, o que denominou Manual de Instrução
  Multimídia de Bens Duráveis – “©Mimbdstar". Tal criação
  intelectual, porque dotada de criatividade e de originalidade, rendeu
  ensejo à obtenção, pelo autor, do Certificado de Registro emitido pela
  Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura, de modo que o
  "formato" elaborado pelo autor goza da proteção jurídica estatuída pela
  Lei no 9.610/98. Além disso, o autor obteve o registro de sua criação
  perante o Departamento de Direitos Autorais dos Estados
  Unidos, circunstância que lhe garante proteção em nível
  mundial, especialmente por conta dos tratados internacionais que versam
  sobre a matéria”.
•    Trecho da sentença Mimbdstar x Philips do Processo No 483.O1.20O8.0O18O4-O (TJ-SP)
Sentença ©Mimbdstar x Philips (2)
•    Em outro trecho da decisão judicial o Magistrado complementa:
•
•    De inicio, uma verdade deve ser fixada como premissa: o autor não alegou em momento algum, ter "inventado" os manuais
     eletrônicos; não existe essa afirmação na petição inicial. Em verdade, na petição inicial lê-se o seguinte: "Mais que uma ideia
     moldada, um processo ou método, a criação intelectual do autor consistiu na exteriorização material da ideia estruturada
     através, do FORMATO Mimbdstar, de conteúdo sistêmico com roteiro predeterminado, do início ao fim (...)" (fls. 03, segundo
     parágrafo).i [sem grifos no original] Como se vê, o autor não busca a proteção jurídica da "ideia", mas sim daquilo que, uma
     vez idealizado, foi estruturado num formato específico, com sistematização de roteiro, do início ao fìm. A ré, contudo, diz
     que a produção do autor 'não passou de uma simples "ideia", já que os manuais eletrônicos são de utilização em larga
     escala, sendo a obra do autor "mais um manual" dentre os vários existentes. Essa alegação dada, contudo, não pode ser
     acolhida, uma vez quê o trabalho intelectual, do autor goza da presunção decorrente do registro perante órgãos
     competentes. Com efeito, â ostensão do Certificado de Registro (devidamente comprovado nos autos) gera a convicção
     inequívoca de que a obra intelectual do autor ostenta as características de: literalidade, da criatividade e da originalidade.
     Não fosse assim, o autor não teria alcançado o aludido Certificado de Registro. Como bem se sabe, as simples "ideias" não
     são passíveis de registro perante a Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura. Dai porque, ao contrário do que
     sustentou a ré, o trabalho do autor não se resume na "ideia” vai-se muito além disso, já que a ideia foi, traduzida
     (exteriorizada) num projeto material devidamente estruturado num formato específico, que merece proteção. Cabe aqui
     relembrar que os atos do Poder Público – como o são os da Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura - gozam
     da presunção de veracidade e de legitimidade. Dessa forma. tendo havido o registro regular da obra intelectual perante
     órgão do Poder Público caberia à ré elidir aquela presunção decorrente do registro. Porém, nada disso foi feito, de sorte que
     se tem como original e criativa a obra intelectual do autor e por isso mesmo, merecedora de proteção. Consoante já decidiu
     o Superior Tribunal de Justiça: "A proteção dos direitos de autor independe de registro, que é facultativo. Efetivado, o
     registro resguarda os direitos e vale como prova de anterioridade" (REsp 655.015/PR, 3a T., Rel.. Min. Humberto Gomes de
     Barros, j. 07.05,2OO7, DJ 13.08.2007). No âmbito desse mesmo precedente o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, em
     voto-vista, deixou assentado que "não é possível desqualificar a existência de registro próprio, sob pena de torná-lo inútil
     pare o sistema de proteção dos direitos autorais".

•    Processo No 483.O1.20O8.0O18O4-O
Ementa da Decisão (Acórdão) Tribunal de Justiça de
          São Paulo (precedentes das cortes
 superiores/jurisprudência) ©Mimbdstar x Philips (3)
• Direito autoral - O autor obteve certificado de
  Registro emitido pela Fundação Biblioteca
  Nacional do Ministério da Cultura, de modo que
  o formato elaborado pelo autor goza de proteção
  jurídica estatuída pela Lei 9.610/982003
  presunção de veracidade e legitimidade - Tendo
  havido o registro regular da obra intelectual
  perante órgão do Poder Público, caberia à ré
  elidir aquela presunção           decorrente do
  registro, todavia, não se desincumbiu desse
  mister - Art. 252 do Regimento Interno Apelo
  desprovido (Voto 23302).
Questões Legais específicas do ©Mimbdstar
           (Ideia vs Forma de expressão/Formato)
•   Segundo o inciso XI do artigo 7° dispõe sobre um dos tipos de obras originais:
•   “as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como
    criação intelectual nova”.
•   Os manuais de instruções antigos são de domínio público. Ocorre que o ©Mimbdstar é uma
    transformação que restou configurada como uma criação intelectual já que a legislação de
    direitos autorais permite que obras adaptadas de outras possam ser consideradas originais.
•   E também a ideia por trás do ©Mimbdstar é a produção de manuais eletrônicos. O registro
    do ©Mimbdstar não protege a ideia “Produzir manuais eletrônicos” mas sim um dos
    formatos possíveis de manuais eletrônicos dentre as milhões de formas de configurações
    possíveis.
•   Quando do registro do ©Mimbdstar, o autor foi assessorado por uma empresa de marcas e
    patentes. O autor teve a ideia de fazer manuais eletrônicos, mas foi informado que essa ideia
    não seria passível de registro, mas, se o autor fizesse uma configuração específica de manual
    eletrônico (um formato baseado na ideia) teria proteção dos direitos autorais.
•   Desta forma o ©Mimbdstar é baseado na ideia de produção de manuais eletrônicos, mas é
    configurado de tal forma que é uma forma de expressão dentre as várias possíveis da ideia
    “Manual eletrônico”.
•   Um exemplo se as empresas quiserem fazer manuais eletrônicos em PDF, é um outro tipo de
    manual eletrônico diferente do ©Mimbdstar. Se quiserem fazer um manual eletrônico
    diferente do Mimbdstar podem. Só não podem fazer o mesmo formato do ©Mimbdstar.
Área do negócio
•   Setor de manuais de instruções multimídia de bens duráveis (novo setor, já que
    atualmente as empresas apenas fazem apresentações dos seus produtos (bens
    duráveis) em descrições simples em papel).
•   A totalidade dos manuais de instruções atuais são ou em papel ou disponibilizados
    no formato PDF (Adobe Acrobat Reader).
•   O Mimbdstar não é uma simples digitalização dos manuais antigos, mas trata-se de
    um formato inovador, que conjuga diversos elementos que o transforma em uma
    criação intelectual própria.
•   A possibilidade de publicidade direcionada é o grande fator que pode rentabilizar
    o ©Mimbdstar, pois o mesmo será entregue para os consumidores diretamente
    com o produto ou disponibilizado de alguma forma promocional para os clientes.
•   Os clientes são todas empresas que produzem os bens duráveis
    (veículos, telefones, etc...) de todo o mundo que tenham interesse em utilizar o
    ©Mimbdstar.
•   Geralmente produtos mais complexos são mais difíceis de serem compreendidos
    como são utilizados da forma correta pelos consumidores e por isso possuem uma
    possível demanda maior .
Produto ou serviço
• Trata-se do licenciamento de produção do formato
  registrado:   manuais       de     instruções  multimídia
  (textos, imagens, vídeos, etc..) em discos óticos (CD-
  ROM, DVD, Blue-ray, etc...) para produtos de bens duráveis
  (automóveis, eletroeletrônicos, etc...).

• O Serviço pode ser o simples licenciamento (autorização
  para a empresa fazer como desejar) ou auxiliar a produção
  do mesmo, ou seja, produzir os vídeos de como utilizar o
  produto (bem durável), imagens, textos, fotos, feitos como
  uma empresa de produção multimídia comum.
• A venda de publicidade direcionada também pode ser um
  serviço prestado pela empresa ©Mimbdstar.
Como a companhia ganhará dinheiro?
            (parte 1)
• 1) Publicidade direcionada.
• Como? Ao produzir um ©Mimbdstar de um veículo
  (exemplo de bem durável) pode-se fazer publicidade
  direcionada aos consumidores de veículos com a
  autorização da empresa cliente. Podem ser vendidos
  vídeos, links para sites de produtos ligados ao público
  alvo.
• No caso de veículo podem ser veiculadas propagandas
  de peças, postos de combustíveis, pneus, etc...
• Outro exemplo. Em um ©Mimbdstar de um
  smartphone podem ser veiculadas publicidades de
  operadoras de celular, aplicativos, etc...
Exemplo: Publicidade direcionada
     Tela do ©Mimbdstar
Como a companhia ganhará dinheiro
            (parte 2)
• 2) Licenciando o ©Mimbdstar.
• Como? Oferecendo e apresentando o
  ©Mimbdstar para as empresas. Caso a
  empresa opte por produzir sozinha, pode ser
  cobrado pelo número de unidades produzidas
  (discos óticos). Também pode ser uma licença
  por produto, por empresa, por país, etc.
Como a companhia ganhará dinheiro
            (parte 3)
• 3) Produzindo o ©Mimbdstar.
• Como? A empresa cliente poderá optar para
  que a nossa empresa produza o
  ©Mimbdstar, vídeos, textos, que podem ser
  realizados pela empresa cliente ou com os
  dados por ela fornecidos.
Como a companhia ganhará dinheiro
            (parte 4)
• 4) Ações de cobrança de direitos autorais.
• Como? Entrando com ações judiciais, como faz a
  Microsoft e várias outras detentoras de direitos
  autorais para que as empresas paguem pela
  violação dos direitos autorais.
• Como o registro é dos EUA a Convenção de Berna
  (Tratado internacional sobre propriedade
  intelectual) estende a proteção a vários países.
  Desta forma o registro dos EUA tem validade em
  vários países ao redor do mundo.
O que diferencia a companhia dos
             concorrentes?
• A diferença é o registro já conferido pelo US
  Copyright Office, o que dá a exclusividade pelo
  tempo estipulado em lei para a exploração da
  propriedade intelectual com exclusividade.
• Após o decurso do prazo (70 anos após a
  morte do autor) vira domínio público.
Parceiros Chave
• Os parceiros chave serão:

• 1) Empresas que produzem discos óticos;
• 2) Empresas produtoras de vídeos promocionais;
• 3) Empresas de produção de marketing digital;
• 4) Empresas de produção de conteúdo
  multimídia;
• 5) Outros que se mostrarem estratégicos para a
  ©Mimbdstar.
Atividades Chave
• As atividades chaves no meu ponto de vista são:

• 1) Registar a marca Mimbdstar e o logo;
• 2) Registrar o domínio na internet;
• 3) Abrir um site da internet com mostruários de
  ©Mimbdstar para despertar interesse nas
  empresas cliente (bens duráveis);
• 4) Abrir uma produtora multimídia capaz de
  produzir o conteúdo.
Recursos Chave
• O maior recurso chave é a propriedade
  intelectual, ou seja, o registro no US Copyright
  Office que garante um monopólio legal no mundo
  inteiro para a produção do ©Mimbdstar por 70
  anos após a morte do autor (nos EUA). Após esse
  prazo a propriedade vira domínio público e a
  exclusividade termina.
• Deste ponto para frente a empresa terá
  concorrência normal.
Propostas de Valor
• Uma solução é a ambiental já que os discos óticos não precisam de
  papel como nos manuais antigos.
• Resolve a solução de apresentar melhor os produtos que são bens
  duráveis. Os antigos manuais de instruções apenas escritos são
  difíceis de entender e horríveis para os consumidores.
• O ©Mimbdstar facilita a vida dos consumidores e ainda pode
  conter outras coisas que possam fidelizar o cliente como vídeos
  promocionais, propagandas do produto que adquiriu, propagandas
  de produtos ligados ao que ela comprou, links para sites, números
  para participar de promoções, história do produto, etc...
• Publicidade direcionada aos consumidores e possíveis dados
  fornecidos por eles em troca de promoções e outras estratégias de
  marketing.
Relacionamento com o Cliente
• Os clientes serão basicamente pessoas
  jurídicas (empresas produtoras de bens
  duráveis).
• Mas o site da ©Mimbdstar pode também
  constar os manuais produzidos para que possa
  ajudar o consumidor final a visualizar,
  comparar os manuais, votar em qual gostou
  mais, buscar manuais mimbdstar entre outras
  estratégias de marketing direcionado.
Canais de Distribuição
• A distribuição ocorrerá com a prensagem do
  disco ótico e irá para a indústria que
  comercializa ao produto, sendo inserido o
  ©Mimbdstar juntamente com o produto que
  o cliente final irá comprar ou também poderá
  ser distribuído pela empresa cliente para fins
  promocionais.
Segmentos de Cliente
• Quem irá pagar será a empresa cliente
  produtora de bens duráveis pela licença de
  produção, conforme a modalidade que
  escolher.
• O cliente final poderá adquirir o ©Mimbdstar
  de forma gratuita de forma promocional ou
  embutido junto com o produto.
Estrutura de custos e parceria
             com investidores
• O aporte será utilizado para o site basicamente, a
  produção dos manuais mimbdstar, apresentação
  a grandes empresas cliente, serviços legais caso a
  propriedade seja violada (cópias feitas sem
  licença), abertura da empresa, registro da
  marca, dos domínios na internet.
• O fundador irá desejar receber 1/3 (um terço) de
  todo     lucro   gerado     pela     ©Mimbdstar:
  Licenças, produções dos ©Mimbdstares, ações
  na justiça. 2/3 podem ficar com os investidores
  parceiros.
Geração de Receita
•   A geração de receita dependerá de quantas licenças forem vendidas, quantidade
    de discos óticos que contenham o ©Mimbdstar forem produzidos, quantas ações
    judiciais de cobrança de direitos autorais forem vencidas.

•   Para se ter um exemplo a ação da ©Mimbdstar contra a Philips foi no valor de R$
    597.000,00. Foi ganha em primeira e segunda instância mas aguarda recurso. A
    decisão se baseou na multa da lei de direitos autorais 3.000 vezes o valor da obra
    copiada. Para entrar com a ação calculamos o valor do bem no qual o mimbdstar
    foi inserido 4.000 (TV de plasma) vezes 1% do valor do bem

•   Essa mesma medida pode ser usada na cobrança das licenças ou em negociações
    com as empresas clientes.

•   De preferência o foco será na geração de receita através do site e de
    comercialização de licenças e não em ações judiciais, principalmente na venda de
    espaços     publicitários      dentro do   ©Mimbdstar        como     link  para
    sites, banners, vídeos, etc...
Status Atual do Projeto/Empresa
• O projeto está no nível nascente. Não há empresa aberta, não há registro
  do domínio na internet, nem da marca e logo no INPI.
• Apenas a propriedade intelectual está registrada no US Copyright
  Office, sob o número TXu1-353-737 e no Brasil no Escritório de Direitos
  Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional.

• Há ações judicias em andamento de cobrança contra a Mercedes-Benz e
  Philips que foram duas empresas para o qual o projeto foi apresentado.

• Pretendo seguir com ele adiante pois o registro dos EUA possui um valor
  muito maior, além da justiça americana ser mais rigorosa na proteção aos
  direitos autorais (copyrights) do Brasil. Por isso acredito que há um
  potencial grande independentemente do desfecho das ações judiciais no
  Brasil.
Tabela de Valores
Licença de cópia* do ©Mimbdstar por
empresa/indústria:............R$ 5.000,00
*Refere-se a uma licença por empresa anual válida mundialmente sem limite de
unidades produzidas.




Observação:     Em      caso      de     cópia    sem      autorização     do
detentor dos direitos autorais a empresa responderá civil e penalmente pela
contrafação conforme a legislação vigente sobre direitos autorais do país em
que for cometida a infração. No Brasil a multa é de 3.000 vezes um exemplar
copiado e nos EUA pode chegar a US$ 200.000,00 além da responsabilização
penal.
Fundador (founders)
•   Sou formado em direito em 2010 e atualmente faço pós graduação em direito tributário.
•   Em 2002 trabalhava na área de cd-rom, fazendo apresentações em CD´s para empresas.

•   Registrei um formato que denominei de Manual de Instruções Multimídia de Bens Duráveis (MIMBD) ou Mimbdstar©
•   no Escritório de Direitos Autorais do Brasil e no US Copyright Office dos Estados Unidos da América.

•   Apresentei a algumas multinacionais (Philips, Volvo e Mercedes-Benz) e duas delas utilizaram o formato. Logo após apresentar para a Mercedes Benz,
•   a empresa lançou em 2003 o Mimbdstar em seu veículo classe E.

•   URL da notícia
•   http://www.parana-online.com.br/canal/automoveis/news/46007/?noticia=M+BENZ+CLASSE+E+CHEGA+COM+MANUAL+EM+DVD
•   Entrei com ações judiciais de cobrança dos direitos autorais e obtive sucesso em algumas. As duas empresas reconheceram que o projeto era de
•   minha autoria, mas decidiram contestar judicialmente.

•   Me afastei um pouco do projeto para me formar em direito.

•   Com o registro dos EUA em mãos gostaria de fazer uma parceria com algum investidor para fazer o MIMBD
•   (nome fantasia) Mimbdstar nos EUA.

•   Como sou formado em direito gostaria de trabalhar na empresa como CEO, mas também mais ligado a área jurídica, nas questões
•   que possam envolver a proteção jurídica da propriedade intelectual, ações judicias de cobrança dos royalties, contratos
•   de licenciamento da propriedade intelectual entre outras funções, pois me interesso pela área do direito de propriedade intelectual.

•   URL do Perfil profissional no Linkedin:
•   http://br.linkedin.com/pub/paulo-eduardo-martins-pelegrini/4/122/1a0

•   Para maiores informações (documentos, informações financeiras, plano de negócios, etc...) visite o perfil da empresa na GUST - rede social de investidores :
    https://gust.com/c/mimbdstar

•   Contato MSN e e-mail   mimbdstar@hotmail.com

•   Contato para licenças de produção do ©Mimbdstar: envie um e-mail para mimbdstar@hotmail.com com o assunto “Licença de produção.”
Final da apresentação para investidores e público em geral

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Apresentação do mimbdstar

  • 1. Apresentação do ©Mimbdstar (Manual de Instruções Multimídia de Bens Duráveis)
  • 2. No que consiste o ©Mimbdstar? (Elevator Pitch) • Trata-se de um formato inovador, que supera os antigos manuais de instruções em papel ou digitalizados em formato PDF em algo do passado. • O formato Mimbdstar consiste na produção de manuais eletrônicos multimídia (imagens, textos, vídeos), numa plataforma de discos óticos (CD-rom/DVD/etc...) para bens duráveis (veículos, eletroeletrônicos, etc...) em qualquer tipo de programação. Podendo conter publicidade direcionada. • O formato (forma de expressão) está registrado como uma propriedade intelectual pelo Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos da América - US Copyright Office. E no EDA (Escritório de Direitos Autorais do Brasil)
  • 3. O ©Mimbdstar já foi utilizado? • O ©Mimbdstar foi apresentado a algumas multinacionais. • Logo após apresentar para a Mercedes Benz, a empresa lançou em 2003 o ©Mimbdstar em seu veículo classe E, e também foi utilizado pela Philips.
  • 4. Registro dos EUA Após ver que sua propriedade intelectual foi violada o detentor dos direitos autorais (copyrights) decidiu registrar também nos EUA para reforçar a proteção do ©Mimbdstar. O registro foi analisado e concedido pelo US Copyright Office sob o número TXu1-253- 737.
  • 5. O que são os Direitos Autorais? • Legislação aplicável e considerações legais (1). • Os direitos autorais são espécie do gênero propriedade intelectual e visam conferir aos autores de obras intelectuais um privilégio temporário de uso e gozo por terem contribuído para o desenvolvimento das artes e do progresso científico da humanidade. • A proteção a tais direitos encontra, pois, duas justificativas de natureza diversa: • 1) premiar os autores com a prerrogativa de perceber os frutos de seu trabalho, garantindo-lhes o direito exclusivo de utilizar, publicar e reproduzir suas obras; e • 2) promover o desenvolvimento das artes e da ciência em busca do bem-comum almejado pela sociedade.
  • 6. Direitos Autorais na Constituição • Legislação aplicável e considerações legais (2). • Dada a importância de tais direitos, muitos países chegam a incluí- los no rol dos direitos e garantias fundamentais previstos na própria Constituição. Este é o caso do Brasil, país cuja Constituição Federal contém o seguinte dispositivo: • Art. 5 – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: • (...) • XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
  • 7. Lei de Direitos Autorais • Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei 9.610/98) dispõe: • Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: • XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; • XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
  • 8. Proteção dos Formatos • Para que o formato se enquadre como obra literária, é fundamental que ele seja fixado por escrito, devendo necessariamente existir um roteiro ou argumento com detalhada descrição dos elementos sobre os quais o formato se baseia e se operacionaliza. • Já com relação ao inciso XIII, deve-se demonstrar que o formato efetivamente é o resultado de uma seleção organizada de diversos elementos, constituindo, por isso, uma obra intelectual merecedora de proteção. • Fonte: Andrade, Gustavo Heitor Piva Luiz de. Formatos de programas de TV e sua proteção: Utopia ou realidade? 2005.
  • 9. Sentença ©Mimbdstar x Philips (1) • O ©Mimbdstar se enquadra como obra literária, pois constitui um roteiro sistematizado e vários elementos próprios que o constituem como uma criação própria. O trecho da decisão da ação de direitos autorais da ©Mimbdstar contra a Philips reforça justamente isso: • “...alegando, em síntese, que criou unta "obra intelectual de engenharia da informação, consistente na estruturação da informação multimídia de bens duráveis em base de dados, o que denominou Manual de Instrução Multimídia de Bens Duráveis – “©Mimbdstar". Tal criação intelectual, porque dotada de criatividade e de originalidade, rendeu ensejo à obtenção, pelo autor, do Certificado de Registro emitido pela Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura, de modo que o "formato" elaborado pelo autor goza da proteção jurídica estatuída pela Lei no 9.610/98. Além disso, o autor obteve o registro de sua criação perante o Departamento de Direitos Autorais dos Estados Unidos, circunstância que lhe garante proteção em nível mundial, especialmente por conta dos tratados internacionais que versam sobre a matéria”. • Trecho da sentença Mimbdstar x Philips do Processo No 483.O1.20O8.0O18O4-O (TJ-SP)
  • 10. Sentença ©Mimbdstar x Philips (2) • Em outro trecho da decisão judicial o Magistrado complementa: • • De inicio, uma verdade deve ser fixada como premissa: o autor não alegou em momento algum, ter "inventado" os manuais eletrônicos; não existe essa afirmação na petição inicial. Em verdade, na petição inicial lê-se o seguinte: "Mais que uma ideia moldada, um processo ou método, a criação intelectual do autor consistiu na exteriorização material da ideia estruturada através, do FORMATO Mimbdstar, de conteúdo sistêmico com roteiro predeterminado, do início ao fim (...)" (fls. 03, segundo parágrafo).i [sem grifos no original] Como se vê, o autor não busca a proteção jurídica da "ideia", mas sim daquilo que, uma vez idealizado, foi estruturado num formato específico, com sistematização de roteiro, do início ao fìm. A ré, contudo, diz que a produção do autor 'não passou de uma simples "ideia", já que os manuais eletrônicos são de utilização em larga escala, sendo a obra do autor "mais um manual" dentre os vários existentes. Essa alegação dada, contudo, não pode ser acolhida, uma vez quê o trabalho intelectual, do autor goza da presunção decorrente do registro perante órgãos competentes. Com efeito, â ostensão do Certificado de Registro (devidamente comprovado nos autos) gera a convicção inequívoca de que a obra intelectual do autor ostenta as características de: literalidade, da criatividade e da originalidade. Não fosse assim, o autor não teria alcançado o aludido Certificado de Registro. Como bem se sabe, as simples "ideias" não são passíveis de registro perante a Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura. Dai porque, ao contrário do que sustentou a ré, o trabalho do autor não se resume na "ideia” vai-se muito além disso, já que a ideia foi, traduzida (exteriorizada) num projeto material devidamente estruturado num formato específico, que merece proteção. Cabe aqui relembrar que os atos do Poder Público – como o são os da Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura - gozam da presunção de veracidade e de legitimidade. Dessa forma. tendo havido o registro regular da obra intelectual perante órgão do Poder Público caberia à ré elidir aquela presunção decorrente do registro. Porém, nada disso foi feito, de sorte que se tem como original e criativa a obra intelectual do autor e por isso mesmo, merecedora de proteção. Consoante já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "A proteção dos direitos de autor independe de registro, que é facultativo. Efetivado, o registro resguarda os direitos e vale como prova de anterioridade" (REsp 655.015/PR, 3a T., Rel.. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 07.05,2OO7, DJ 13.08.2007). No âmbito desse mesmo precedente o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, em voto-vista, deixou assentado que "não é possível desqualificar a existência de registro próprio, sob pena de torná-lo inútil pare o sistema de proteção dos direitos autorais". • Processo No 483.O1.20O8.0O18O4-O
  • 11. Ementa da Decisão (Acórdão) Tribunal de Justiça de São Paulo (precedentes das cortes superiores/jurisprudência) ©Mimbdstar x Philips (3) • Direito autoral - O autor obteve certificado de Registro emitido pela Fundação Biblioteca Nacional do Ministério da Cultura, de modo que o formato elaborado pelo autor goza de proteção jurídica estatuída pela Lei 9.610/982003 presunção de veracidade e legitimidade - Tendo havido o registro regular da obra intelectual perante órgão do Poder Público, caberia à ré elidir aquela presunção decorrente do registro, todavia, não se desincumbiu desse mister - Art. 252 do Regimento Interno Apelo desprovido (Voto 23302).
  • 12. Questões Legais específicas do ©Mimbdstar (Ideia vs Forma de expressão/Formato) • Segundo o inciso XI do artigo 7° dispõe sobre um dos tipos de obras originais: • “as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova”. • Os manuais de instruções antigos são de domínio público. Ocorre que o ©Mimbdstar é uma transformação que restou configurada como uma criação intelectual já que a legislação de direitos autorais permite que obras adaptadas de outras possam ser consideradas originais. • E também a ideia por trás do ©Mimbdstar é a produção de manuais eletrônicos. O registro do ©Mimbdstar não protege a ideia “Produzir manuais eletrônicos” mas sim um dos formatos possíveis de manuais eletrônicos dentre as milhões de formas de configurações possíveis. • Quando do registro do ©Mimbdstar, o autor foi assessorado por uma empresa de marcas e patentes. O autor teve a ideia de fazer manuais eletrônicos, mas foi informado que essa ideia não seria passível de registro, mas, se o autor fizesse uma configuração específica de manual eletrônico (um formato baseado na ideia) teria proteção dos direitos autorais. • Desta forma o ©Mimbdstar é baseado na ideia de produção de manuais eletrônicos, mas é configurado de tal forma que é uma forma de expressão dentre as várias possíveis da ideia “Manual eletrônico”. • Um exemplo se as empresas quiserem fazer manuais eletrônicos em PDF, é um outro tipo de manual eletrônico diferente do ©Mimbdstar. Se quiserem fazer um manual eletrônico diferente do Mimbdstar podem. Só não podem fazer o mesmo formato do ©Mimbdstar.
  • 13. Área do negócio • Setor de manuais de instruções multimídia de bens duráveis (novo setor, já que atualmente as empresas apenas fazem apresentações dos seus produtos (bens duráveis) em descrições simples em papel). • A totalidade dos manuais de instruções atuais são ou em papel ou disponibilizados no formato PDF (Adobe Acrobat Reader). • O Mimbdstar não é uma simples digitalização dos manuais antigos, mas trata-se de um formato inovador, que conjuga diversos elementos que o transforma em uma criação intelectual própria. • A possibilidade de publicidade direcionada é o grande fator que pode rentabilizar o ©Mimbdstar, pois o mesmo será entregue para os consumidores diretamente com o produto ou disponibilizado de alguma forma promocional para os clientes. • Os clientes são todas empresas que produzem os bens duráveis (veículos, telefones, etc...) de todo o mundo que tenham interesse em utilizar o ©Mimbdstar. • Geralmente produtos mais complexos são mais difíceis de serem compreendidos como são utilizados da forma correta pelos consumidores e por isso possuem uma possível demanda maior .
  • 14. Produto ou serviço • Trata-se do licenciamento de produção do formato registrado: manuais de instruções multimídia (textos, imagens, vídeos, etc..) em discos óticos (CD- ROM, DVD, Blue-ray, etc...) para produtos de bens duráveis (automóveis, eletroeletrônicos, etc...). • O Serviço pode ser o simples licenciamento (autorização para a empresa fazer como desejar) ou auxiliar a produção do mesmo, ou seja, produzir os vídeos de como utilizar o produto (bem durável), imagens, textos, fotos, feitos como uma empresa de produção multimídia comum. • A venda de publicidade direcionada também pode ser um serviço prestado pela empresa ©Mimbdstar.
  • 15. Como a companhia ganhará dinheiro? (parte 1) • 1) Publicidade direcionada. • Como? Ao produzir um ©Mimbdstar de um veículo (exemplo de bem durável) pode-se fazer publicidade direcionada aos consumidores de veículos com a autorização da empresa cliente. Podem ser vendidos vídeos, links para sites de produtos ligados ao público alvo. • No caso de veículo podem ser veiculadas propagandas de peças, postos de combustíveis, pneus, etc... • Outro exemplo. Em um ©Mimbdstar de um smartphone podem ser veiculadas publicidades de operadoras de celular, aplicativos, etc...
  • 16. Exemplo: Publicidade direcionada Tela do ©Mimbdstar
  • 17. Como a companhia ganhará dinheiro (parte 2) • 2) Licenciando o ©Mimbdstar. • Como? Oferecendo e apresentando o ©Mimbdstar para as empresas. Caso a empresa opte por produzir sozinha, pode ser cobrado pelo número de unidades produzidas (discos óticos). Também pode ser uma licença por produto, por empresa, por país, etc.
  • 18. Como a companhia ganhará dinheiro (parte 3) • 3) Produzindo o ©Mimbdstar. • Como? A empresa cliente poderá optar para que a nossa empresa produza o ©Mimbdstar, vídeos, textos, que podem ser realizados pela empresa cliente ou com os dados por ela fornecidos.
  • 19. Como a companhia ganhará dinheiro (parte 4) • 4) Ações de cobrança de direitos autorais. • Como? Entrando com ações judiciais, como faz a Microsoft e várias outras detentoras de direitos autorais para que as empresas paguem pela violação dos direitos autorais. • Como o registro é dos EUA a Convenção de Berna (Tratado internacional sobre propriedade intelectual) estende a proteção a vários países. Desta forma o registro dos EUA tem validade em vários países ao redor do mundo.
  • 20. O que diferencia a companhia dos concorrentes? • A diferença é o registro já conferido pelo US Copyright Office, o que dá a exclusividade pelo tempo estipulado em lei para a exploração da propriedade intelectual com exclusividade. • Após o decurso do prazo (70 anos após a morte do autor) vira domínio público.
  • 21. Parceiros Chave • Os parceiros chave serão: • 1) Empresas que produzem discos óticos; • 2) Empresas produtoras de vídeos promocionais; • 3) Empresas de produção de marketing digital; • 4) Empresas de produção de conteúdo multimídia; • 5) Outros que se mostrarem estratégicos para a ©Mimbdstar.
  • 22. Atividades Chave • As atividades chaves no meu ponto de vista são: • 1) Registar a marca Mimbdstar e o logo; • 2) Registrar o domínio na internet; • 3) Abrir um site da internet com mostruários de ©Mimbdstar para despertar interesse nas empresas cliente (bens duráveis); • 4) Abrir uma produtora multimídia capaz de produzir o conteúdo.
  • 23. Recursos Chave • O maior recurso chave é a propriedade intelectual, ou seja, o registro no US Copyright Office que garante um monopólio legal no mundo inteiro para a produção do ©Mimbdstar por 70 anos após a morte do autor (nos EUA). Após esse prazo a propriedade vira domínio público e a exclusividade termina. • Deste ponto para frente a empresa terá concorrência normal.
  • 24. Propostas de Valor • Uma solução é a ambiental já que os discos óticos não precisam de papel como nos manuais antigos. • Resolve a solução de apresentar melhor os produtos que são bens duráveis. Os antigos manuais de instruções apenas escritos são difíceis de entender e horríveis para os consumidores. • O ©Mimbdstar facilita a vida dos consumidores e ainda pode conter outras coisas que possam fidelizar o cliente como vídeos promocionais, propagandas do produto que adquiriu, propagandas de produtos ligados ao que ela comprou, links para sites, números para participar de promoções, história do produto, etc... • Publicidade direcionada aos consumidores e possíveis dados fornecidos por eles em troca de promoções e outras estratégias de marketing.
  • 25. Relacionamento com o Cliente • Os clientes serão basicamente pessoas jurídicas (empresas produtoras de bens duráveis). • Mas o site da ©Mimbdstar pode também constar os manuais produzidos para que possa ajudar o consumidor final a visualizar, comparar os manuais, votar em qual gostou mais, buscar manuais mimbdstar entre outras estratégias de marketing direcionado.
  • 26. Canais de Distribuição • A distribuição ocorrerá com a prensagem do disco ótico e irá para a indústria que comercializa ao produto, sendo inserido o ©Mimbdstar juntamente com o produto que o cliente final irá comprar ou também poderá ser distribuído pela empresa cliente para fins promocionais.
  • 27. Segmentos de Cliente • Quem irá pagar será a empresa cliente produtora de bens duráveis pela licença de produção, conforme a modalidade que escolher. • O cliente final poderá adquirir o ©Mimbdstar de forma gratuita de forma promocional ou embutido junto com o produto.
  • 28. Estrutura de custos e parceria com investidores • O aporte será utilizado para o site basicamente, a produção dos manuais mimbdstar, apresentação a grandes empresas cliente, serviços legais caso a propriedade seja violada (cópias feitas sem licença), abertura da empresa, registro da marca, dos domínios na internet. • O fundador irá desejar receber 1/3 (um terço) de todo lucro gerado pela ©Mimbdstar: Licenças, produções dos ©Mimbdstares, ações na justiça. 2/3 podem ficar com os investidores parceiros.
  • 29. Geração de Receita • A geração de receita dependerá de quantas licenças forem vendidas, quantidade de discos óticos que contenham o ©Mimbdstar forem produzidos, quantas ações judiciais de cobrança de direitos autorais forem vencidas. • Para se ter um exemplo a ação da ©Mimbdstar contra a Philips foi no valor de R$ 597.000,00. Foi ganha em primeira e segunda instância mas aguarda recurso. A decisão se baseou na multa da lei de direitos autorais 3.000 vezes o valor da obra copiada. Para entrar com a ação calculamos o valor do bem no qual o mimbdstar foi inserido 4.000 (TV de plasma) vezes 1% do valor do bem • Essa mesma medida pode ser usada na cobrança das licenças ou em negociações com as empresas clientes. • De preferência o foco será na geração de receita através do site e de comercialização de licenças e não em ações judiciais, principalmente na venda de espaços publicitários dentro do ©Mimbdstar como link para sites, banners, vídeos, etc...
  • 30. Status Atual do Projeto/Empresa • O projeto está no nível nascente. Não há empresa aberta, não há registro do domínio na internet, nem da marca e logo no INPI. • Apenas a propriedade intelectual está registrada no US Copyright Office, sob o número TXu1-353-737 e no Brasil no Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional. • Há ações judicias em andamento de cobrança contra a Mercedes-Benz e Philips que foram duas empresas para o qual o projeto foi apresentado. • Pretendo seguir com ele adiante pois o registro dos EUA possui um valor muito maior, além da justiça americana ser mais rigorosa na proteção aos direitos autorais (copyrights) do Brasil. Por isso acredito que há um potencial grande independentemente do desfecho das ações judiciais no Brasil.
  • 31. Tabela de Valores Licença de cópia* do ©Mimbdstar por empresa/indústria:............R$ 5.000,00 *Refere-se a uma licença por empresa anual válida mundialmente sem limite de unidades produzidas. Observação: Em caso de cópia sem autorização do detentor dos direitos autorais a empresa responderá civil e penalmente pela contrafação conforme a legislação vigente sobre direitos autorais do país em que for cometida a infração. No Brasil a multa é de 3.000 vezes um exemplar copiado e nos EUA pode chegar a US$ 200.000,00 além da responsabilização penal.
  • 32. Fundador (founders) • Sou formado em direito em 2010 e atualmente faço pós graduação em direito tributário. • Em 2002 trabalhava na área de cd-rom, fazendo apresentações em CD´s para empresas. • Registrei um formato que denominei de Manual de Instruções Multimídia de Bens Duráveis (MIMBD) ou Mimbdstar© • no Escritório de Direitos Autorais do Brasil e no US Copyright Office dos Estados Unidos da América. • Apresentei a algumas multinacionais (Philips, Volvo e Mercedes-Benz) e duas delas utilizaram o formato. Logo após apresentar para a Mercedes Benz, • a empresa lançou em 2003 o Mimbdstar em seu veículo classe E. • URL da notícia • http://www.parana-online.com.br/canal/automoveis/news/46007/?noticia=M+BENZ+CLASSE+E+CHEGA+COM+MANUAL+EM+DVD • Entrei com ações judiciais de cobrança dos direitos autorais e obtive sucesso em algumas. As duas empresas reconheceram que o projeto era de • minha autoria, mas decidiram contestar judicialmente. • Me afastei um pouco do projeto para me formar em direito. • Com o registro dos EUA em mãos gostaria de fazer uma parceria com algum investidor para fazer o MIMBD • (nome fantasia) Mimbdstar nos EUA. • Como sou formado em direito gostaria de trabalhar na empresa como CEO, mas também mais ligado a área jurídica, nas questões • que possam envolver a proteção jurídica da propriedade intelectual, ações judicias de cobrança dos royalties, contratos • de licenciamento da propriedade intelectual entre outras funções, pois me interesso pela área do direito de propriedade intelectual. • URL do Perfil profissional no Linkedin: • http://br.linkedin.com/pub/paulo-eduardo-martins-pelegrini/4/122/1a0 • Para maiores informações (documentos, informações financeiras, plano de negócios, etc...) visite o perfil da empresa na GUST - rede social de investidores : https://gust.com/c/mimbdstar • Contato MSN e e-mail mimbdstar@hotmail.com • Contato para licenças de produção do ©Mimbdstar: envie um e-mail para mimbdstar@hotmail.com com o assunto “Licença de produção.”
  • 33. Final da apresentação para investidores e público em geral