O documento discute o plágio na era digital, definindo-o como a apropriação indevida da obra intelectual de outra pessoa sem identificar o autor original. Ele lista diferentes formas de plágio e tipos como direto, parcial, conceitual e mosaico. Também apresenta a legislação brasileira sobre direitos autorais na Lei de Direito Autoral e nos códigos civil e penal.
1. Plágio na Era Digital
Profº MSc Carlos Vieira
Profª MSc Iágrici Maranhão
2. Uma Definição:
• Plágio: apropriar-se indevidamente da obra
intelectual de outra pessoa (texto, fotografia,
obra audiovisual, etc.) sem identificar o autor
original.
3. Diferentes formas de plágio
• Copiar um trabalho da Internet na íntegra
ou parcialmente;
• Usar um trabalho de um colega e assiná-
lo como se fosse seu;
• Comprar um trabalho num site comercial;
• Dizer com outras palavras a ideia de um
autor sem mencionar a fonte;
• Citar fontes na bibliografia que não foram
utilizadas na realização do trabalho ou
pelo contrário, omitir as fontes utilizadas
no trabalho.
4. Tipos de plágio
1. Direto ou Integral: consiste em copiar integralmente uma fonte,
sem indicar que é uma citação e sem fazer referência ao autor;
2. Parcial: é a cópia de uma seleção parcial de parágrafos, ideias ou
frases de um ou diversos autores, sem mencionar às obras.
3. Conceitual: é a utilização da essência da obra do autor, expressa
de forma distinta da original;
4. Plágio Mosaico: é o tipo de plágio mais comum. Este plágio
acontece quando o "plagiador" não faz uma cópia da fonte
diretamente, mas muda algumas palavras;
5. Autoplágio: consiste na apresentação total ou parcial de textos já
publicados pelo mesmo autor, sem as devidas referências aos
trabalhos anteriores.
6. Lei de Direito Autoral
9.610/1998
Art. 1º
“Esta Lei regula os direitos autorais,
entendendo-se sob esta denominação os
direitos de autor e os que lhes são conexos.”
7. Lei 9.610/1998
Art. 7
“Define as obras intelectuais que são protegidas
por lei: considerando como obras intelectuais ‘as
criações do espírito, expressas por qualquer
meio ou fixadas em qualquer suporte,
tangível ou intangível, conhecido
ou que se invente no futuro.’”
8. Código Civil
Art. 524
“[...] a lei assegura ao proprietário o direito de
usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los
do poder de quem quer que, injustamente, os
possua.”
9. Código Penal
Art. 184
Violar direitos de autor e os que lhe são
conexos.
Pena: detenção, de 3 (três) meses há 1 (um)
ano, ou multa.
10. Código Penal
Art. 299
Omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir
ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que
devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito,
criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante.
Pena: reclusão, de um há cinco anos e multa, se o
documento é público, e reclusão de um há três
anos e multa, se o documento é particular.
12. REFERÊNCIAS
BRASIL. Código Civil [1976]. São Paulo: Saraiva, 1997.
BRASIL. Código penal. São Paulo: Fundação Dorina Nowill para Cegos,
1997.
BRASIL. Lei de Direito Autoral nº. 9.610 de 19.02.1998. Altera,
atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras
providências. Congresso Nacional Brasileiro: Brasília, 1998.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio século XXI: O
dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
2128 p.
NERY, G. et al. Nem tudo que parece é: entenda o que é plágio.
Niterói – RJ: Universidade Federal Fluminense (UFF). Disponível em:
<http://ava.faculdadea.com.br/komuni/uploads/files/88c765a5b1153
07531cf73d3c2760a4c.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2016.