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Aula 1: Contexto dos instrumentos de gestão de
recursos hídricos
Parte 1: Aspectos gerais dos instrumentos de gestão
1.1 – Definições inicias em recursos hídricos
1.2 – Fundamentos da gestão de recursos hídricos e objetivos dos instrumentos
Parte 2: Evolução histórica do modelo de gerenciamento de recursos hídricos e implementação dos instrumentos de gestão
2.1 – Evolução e principais acontecimentos no contexto do Gerenciamento dos Recursos Hídricos no Brasil
2.2 – Legislação de Recursos hídricos: Código de Águas
2.3 – Legislação de Recursos hídricos: Constituição Federal
2.4 – Legislação de Recursos hídricos: Política Nacional de Recursos Hídricos
2.5 – Legislações Estaduais de Recursos hídricos:
Parte 3: Instrumentos de gestão
3.1 – Instrumentos da Política de Recursos Hídricos
3.2 – Plano de Recursos Hídricos
3.3 – Enquadramentos dos corpos de água em classes
3.4 – Outorga de uso da água
3.5 – Cobrança pelo uso da água
3.6 – Instrumentos de gestão e interligação dos mecanismos
Conteúdo
Água é recurso indispensável à vida, ao ambiente e ao desenvolvimento econômico.
Segundo o Artigo 1º da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal 9433/97, PNRH), do Capítulo I,
Fundamentos:
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
V - Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar
territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; (Artigo 3º da Política Nacional do Meio
Ambiente, Lei Federal 6938/81.
Nota: Até a promulgação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), a água (recursos hídricos) foi tratada
como insumo de produção, atendendo as demandas de setores específicos.
+ Vistas especialmente para produção de energia.
+ A preocupação ambiental e de preservação do recurso surgiu na década de 80.
Definições iniciais em recursos hídricos
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
Definições iniciais em recursos hídricos
Recursos Naturais
Renováveis Não Renováveis
Água + capacidade de se recompor em quantidade, em função do volume
precipitado numa escala temporal de médio a longo prazo;
+ capacidade de depurar (autodepuração) e diluir poluentes, com
efeito direto na sua qualidade;
+ limitada pelo tipo de uso, o qual exige, em alguns casos, ora maior
volumes ora qualidade mais nobre, pressionando a disponibilidade
hídrica no local → possibilidade de conflitos.
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
Definições iniciais em recursos hídricos
✓ Ciclo hidrológico: É o percurso da
água pela atmosfera, litosfera e
biosfera nas suas diferentes
formas e na escala de tempo de
cada processo
✓ A ocorrência de precipitação tem
caráter aleatório.
✓ Quantificação e estimativa é uma
probabilidade estatística;
✓ A água distribui-se de modo
irregular no tempo e no espaço;
✓ Portanto, muito embora seja um
recurso renovável, deve ser
considerado como um recurso de
disponibilidade finita num
determinado instante.
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
+ Caráter aleatório entre os anos;
+ Utilização de valores estatísticos como referência.
Definições iniciais em recursos hídricos
0
50
100
150
200
250
300
350
400
450
1954 1964 1974 1984 1994 2004 2014
Vazões
(m3/s)
Vazão mínima de referência Q(7,10)
Q7.minimo.anual Q7,10=67,5m3/s
III –A água como recurso : Características
+ Solução química;
+ Ecossistema aquático: água + microbiota + fitoplânction + organismos bentônicos + etc
+ Capacidade de assimilação de material orgânico↔autodepuração.
Definições iniciais em recursos hídricos
Variam em função da natureza
do solo, ou do aquífero onde são
derivados ou extraídos,
condições climáticas
Presença de mais de 50
constituintes nela dissolvidos ou em
suspensão
Constituintes sólidos dissolvidos
ionizados, gases dissolvidos,
compostos orgânicos, matéria
em suspensão (microorganismos
e matéria coloidal)
III –A água como recurso: Qualidade da água
Definições iniciais em recursos hídricos
+ os recursos hídricos têm capacidade de diluir e assimilar
esgotos e resíduos mediante processos físicos, químicos e
biológicos, que proporcionam sua autodepuração;
+ essa capacidade é limitada à quantidade (vazão) e qualidade da
água do corpo hídrico e ao tipo e quantidade da carga de esgotos
e resíduos (carga poluidora); e
+ há, ainda, substâncias que não se autodepuram e causam
poluição cumulativa das águas, ou sendo acumulados na fauna
aquática (bioacumulação nos tecidos vivos e subsequente
magnificação trófica).
III –A água como recurso: Qualidade da água em rios e reservatórios
Definições iniciais em recursos hídricos
+ A concentração de oxigênio dissolvido em teores adequados reflete a “saúde” do corpo hídrico, no
sentido de comportar formas superiores de vida animal como a ictiofauna.
+ A produtividade do corpo hídrico mede sua capacidade de conter biomassa, sendo avaliada por
indicadores, como a presença ou quantidade de microinvertebrados bentônicos.
+ A poluição caracteriza-se pelos efeitos ecológicos em que a água passa a ser um ambiente
impróprio ao desenvolvimento das comunidades aquáticas.
+ A contaminação acarreta prejuízo à saúde humana ou aos animais que ingerem a água, que passa a
desempenhar papel de veículo transmissor do agente contaminante, provocando doenças de
veiculação hídrica como a hepatite e as gastroenterites.
Definições iniciais em recursos hídricos
IV – Aproveitamento da água
+ múltiplos usos: geração de energia elétrica, abastecimento doméstico e industrial, irrigação,
navegação, recreação, aqüicultura, piscicultura, pesca, diluição de efluentes;
+ utilização pode ter caráter consultivo ou não consultivo.
Forma Finalidade Uso Consultivo
Tipo de Uso
Requisitos de
Qualidade
Efeito nas Águas
Abastecimento
urbano
Abastecimento
doméstico, industrial,
comercial e público
Baixo, de 10% sem
contar as perdas nas
redes
Altos ou médios,
influindo no custo do
tratamento
Poluição
orgânica e
bacteriológica
Abastecimento
industrial
Sanitário, de processo,
incorporação ao produto,
refrigeração e geração
de vapor
Médio, de 20% variando
com o tipo de uso e de
indústria
Médios, variando com
o tipo de uso
Poluição
orgânica, subst.
tóxicas, elev. de
temperatura
Irrigação
Irrigação artificial de
culturas agrícolas
segundo diversos
métodos
Alto, de 90%
Médios, dependendo
do tipo de cultura
Carregamento de
agrotóxicos e
fertilizantes
Abastecimento
Aqüicultura
Doméstico e
dessedentação de
animais
Estações de piscicultura
e outras
Baixo, de 10%
Baixo, de 10%
Médios
Altos
Alteração na
qualidade com
efeitos difusos
Carregamento de
Matéria orgânica
com
derivação
de águas
Figura 26. Usos da água com derivação (Barth, 1987)
Definições iniciais em recursos hídricos
IV – Controle dos recursos hídricos
+ Normas gerais que regulamentem suas inter-relações, estabelecem prioridades e regras para solução
de conflitos entre usos e disponibilidade;
+ em locais de alta densidade demográfica, grande ocupação do solo e muito desenvolvimento industrial
é necessário proteger os recursos hídricos, visando seu aproveitamento racional;
+ precisa ser gerido como bem econômico, ao qual deve ser atribuído o justo valor.
Usos múltiplos de água
Evolução da demanda Disponibilidade hídrica
Recursos limitados
Bacia hidrográfica
Mecanismos de
controle
Piora na qualidade dos
corpos hídricos
Uso Racional da Água
Indisponibilidade hídrica
Conflitos pelo uso da água
Falta de
Mecanismos de
controle
Foto: Represa Ponte Nova do Sistema
Produtor de Água Alto Tietê (SPAT)
34
-
Decreto
nº
24.643
(Código
das
Águas)
-
DNOS
45
-
DNOCS
48
-
CODEVASF
52
-
CEMIG
53
-
USELP
57
–
FURNAS
-
CHERP
62
–
ELETROBRÁS
65
–
DNAE→
DNAEE
(68)
~80
-
Diagnóstico
de
bacias
hidrográficas
pelo
DNAEE
81
–
Lei
nº
6.938
(Política
Nacional
de
M.A.)
84
–
CONAMA
86
-
Resolução
do
CONAMA
20
88
–
Constituição
Federal
SNGRH
96
–
ANEEL
97
–
Lei
nº
9.433
(Política
Nacional
de
R.H.)
-
ANA
(Agência
Nacional
de
Águas)
Evolução e principais acontecimentos no contexto do Gerenciamento
dos Recursos Hídricos no Brasil
1940 1950 1960 1970 1980 1990 2000
Modelo de gerenciamento dos recursos hídricos
Burocrático econômico-financeiro Sistêmico de inte-
casuístico gração participativa
Evolução e principais acontecimentos no contexto do Gerenciamento
dos Recursos Hídricos no Brasil
1995 2000 2005 2010 2020
Políticas Estaduais de Recursos Hídricos
(dos que ainda não apresentavam)
97
–
Lei
nº
9.433
2000
-
Lei
nº
9.984
ANA
(Agência
Nacional
de
Águas
“e
Saneamento”)
2004
-
Res.
ANA
nº
707
Procedimentos
Outorga
2005
-
Res.
CNRH
nº
48
Critérios
para
Cobrança
2005
-
Res.
CONAM
nº
357
Enquadramento
das
Águas
Superficiais
e
Padrões
de
Lançamento
2008
-
Res.
CONAM
nº
396
Enquadramento
das
Águas
Subterrâneas
2008
-
Res.
CONAMA
nº
48
Procedimentos
para
o
Enquadramento
2011
-
Res.
CONAMA
nº
430
Complementa
e
altera
a
CONAMA
357/05
2015
-
Res.
ANA
nº
603
Declaração
Anual
pelo
Uso
dos
Recursos
Hídricos
2017
-
Res.
ANA
nº
1940
Usos
Insignificantes
Características da legislação federal sobre Recursos Hídricos
Decreto 24.643 de 1934, denominado “Código das Águas”
▪ Essa legislação (elaborada pelo jurista Alfredo de Vilhena Valladão), foi encaminhada à câmara dos
deputados em 1907, sendo editada apenas em 1934.
▪ Foi considerada como um grande avanço na “organização” dos recursos hídricos, sendo considerado como
início do primeiro modelo de gestão brasileiro dos Recursos Hídricos → Modelo burocrático ou casuísta.
▪ Muitos dos instrumentos de gestão estavam num aspecto embrionário.
Contexto histórico brasileiro
▪ O Código foi editado durante a Era Vargas → pré industrialização.
▪ O Brasil era essencialmente agrícola, população concentrada na zona rural; forte influência dos
proprietários de terra.
▪ Visão desenvolvimentista, cujo foco nos recursos hídricos estava na exploração dos recursos energéticos
(quedas de água). Havia uma necessidade eminente de desenvolver uma matriz energética independente
do carvão e do petróleo, que eram totalmente importados.
Características da legislação federal sobre Recursos Hídricos
Decreto 24.643 de 1934, denominado “Código das Águas”
▪ Os recurso hídricos pertenciam ao Estado – Águas Públicas (Artigos 2°a 6˚) e particulares (Art. 8°)
domínio - Mares;
público de - Reservatórios públicos; e
uso comum - corrente, lagos navegáveis, incluindo o remanso formado pela inundação
do reservatórios; alvéolos.
▪ Dominialidade das águas públicas (Art. 29):
I – União: mares, limite entre países ou contida num território estrangeiro e quando faz
limite entre dois ou mais estados;
II – Estadual; e
III – Municipal.
▪ Em 1934 a Constituição brasileira garantia à propriedade o direito, a posse e apropriação de todos os
recursos “naturais” da superfície e do subsolo.
Características da legislação federal sobre Recursos Hídricos
Decreto 24.643 de 1934, denominado “Código das Águas”
Título II: Aproveitamento de águas públicas
▪ Art. 34. “É assegurado o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente de água, para as primeiras
necessidades da vida”.
“Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a
dessedentação de animais” (Art. 1o, III, Lei 9.433/97) – Prioridade de uso da água
▪ Art. 36. “É permitido a todos usar de qualquer águas públicas”.
“Á água é um bem de domínio público” (Art. 1o, I, Lei 9.433/97)
Características da legislação federal sobre Recursos Hídricos
Decreto 24.643 de 1934, denominado “Código das Águas”
Título II: Aproveitamento de águas públicas
▪ Art. 43. “As águas públicas não podem ser derivadas para as aplicações da agricultura, da indústria e da
higiene, sem a existência de concessão administrativa (1), no caso de utilidade pública e, não se verificando
esta, de autorização administrativa(1), que será dispensada, todavia, na hipótese de derivações
insignificantes(2)”.
(1) concessão e autorização administrativas→Noção de outorga de uso do da água
(2) derivações insignificantes → volumes diários reduzidos dos recursos hídricos, independem de
outorga de uso, sendo necessária declaração de uso (Resolução ANA 1.940/2017)
§ 2o Toda concessão ou autorização se fará por tempo fixo, e nunca excedente de trinta anos(3).
§ 3o Ficará sem efeito a concessão, desde que, durante três anos consecutivos, se deixe de fazer o uso privativo
das águas (4).
(3) Concessões antigas (Primeira outorga do Cantareira, ex.) foram para longos períodos; as obras
hidráulicas de barramentos, travessias e são para 30 anos, geralmente.
(4) Noção que é uma concessão de uso e não “RESERVA HIDRICA”.
Características da legislação federal sobre Recursos Hídricos
Decreto 24.643 de 1934, denominado “Código das Águas”
Título IV: Águas Subterrâneas
▪ Art. 96. “O dono de qualquer terreno poderá apropriar-se por meio de poços, galerias, etc., das águas que
existam debaixo da superfície de seu prédio...”.
▪ Art. 98. “São expressamente proibidas construções capazes de poluir ou inutilizar(2) para o uso ordinário a
água do poço ou nascente alheia, a elas preexistentes”.
▪ Art. 101. “Depende de concessão administrativa(3) a abertura de poços em terrenos do domínio público”
(1) o código já previa o uso de águas subterrâneas, dando-lhe aspecto especial (como forma de
recurso hídrico), sobretudo quanto aos aspectos da qualidade e potencial de contaminação.
(2) Além de proibir a contaminação do aquífero, é aplicado de questões mínimas para recuperação
(3) Necessidade de concessão do recurso hídrico subterrâneo → aspecto embrionário da outorga de
uso.
Características da legislação federal sobre Recursos Hídricos
Decreto 24.643 de 1934, denominado “Código das Águas”
Título VI: Águas Nocivas(1)
▪ Art. 109. “A ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas que não consome, com prejuízo de
terceiros”.
▪ Art. 110. “Os trabalhos para a salubridade das águas serão executados à custa dos infratores(2), que, além
da responsabilidade criminal...”.
▪ Art. 111. “Se os interesses relevantes da agricultura ou da indústria o exigirem, e mediante expressa
autorização administrativa, as águas poderão ser inquinadas, mas os agricultores ou industriais deverão
providenciar para que elas se purifiquem, por qualquer processo, ou sigam o seu esgoto natural (3)”.
(1) É discursado acerca da proibição de contaminação dos recursos hídricos superficiais, e sobre o
Lançamento do esgoto e efluentes.
(2) princípio poluidor-pagador.
(3) Não existia regulamentação para o Lançamento de efluentes e enquadramento.
Características da legislação federal sobre Recursos Hídricos
Constituição Federal de 1988
▪ Inicia-se movimento de Estado desenvolvimentista para Gestor, inclusive nos recursos hídricos.
▪ Os Recursos Naturais “e do sub solo” são considerados bens da União.
▪ Surgimento das agências reguladoras na década de 90 (Fim do modelo de Gestão Econômico-Financeiro)
▪ A água deixa de ser encarada apenas como Insumo de Produção, mas como recurso natural
Contexto histórico brasileiro
▪ Redemocratização do Brasil.
▪ 1980 a 1984 – Diagnóstico e inventário da bacias hidrográficas pelo O DNAEE (Departamento Nacional de
Águas e Energia) visando o seu aproveitamento.
▪ Surgimento da Legislação Ambiental Brasileira.
▪ Surgimento dos primeiros Comitês de Bacia.
Características da legislação federal sobre Recursos Hídricos
Constituição Federal de 1988
▪ Art. 20. “São bens da União: Capítulo II: Da União (Título III Organização do Estado)
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais
de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele
provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
VIII – os potenciais de energia hidráulica;
IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;” → incluindo águas subterrâneas
▪ Art. 26. “Incluem-se entre os bens dos Estados: Título II: Dos Estados Federados
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste
caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
Nota: Fim das águas particulares, concebidas pelo Código das águas
Características da legislação federal sobre Recursos Hídricos
Constituição Federal de 1988
▪ Art. 21. “Compete à União: Capítulo II: Da União (Título III Organização do Estado)
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b – os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de
água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergético;
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga
de direitos de seu uso;
SNGRH
▪ Art. 23. “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de
recursos hídricos e minerais em seus territórios; → monitoramento e hidrometria dos recursos hídricos
Nota: Surge o instrumento da outorga, sua fiscalização e monitoramento, bem como o SNGRH
Lei 9.433 de 8/1/1997, Política Nacional de Recursos Hídricos
Art. 1ᵒ Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH)
I - a água é um bem de domínio público;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos
usuários e das comunidades.
O Poder Público não é proprietário dos recursos naturais, (inclusive R.H. superfi-
ciais e subterrâneos), mas seu GESTOR, devendo:
+ incluir a participação da sociedade civil na gestão; e
+ prestar constas da utilização → Sistema de Informações de RH
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e
atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
+ prevê que a gestão, os planejamento e, por fim, os instrumentos serão desenvolvidos com-
patíveis com as diversidades regionais;
+ Fim de um órgão gestor centralizador, legislando, direcionando recursos e ações para
problemas específicos da bacia → Modelos de Gestão Burocrático e Econômico-Financeiro
+ ↑ agilidade de decisões e de resolução de conflitos no uso dos recursos hídricos.
Lei 9.433 de 8/1/1997, Política Nacional de Recursos Hídricos
Art. 1ᵒ Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Art.1º, Inciso II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
Cobrança pelo uso da água
Art.2º sobre os objetivos da PNRH:
“I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade
adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao
desenvolvimento sustentável;”
Disponibilidade de água padrões de qualidade utilização racional
às futuras gerações adequadas aos usos
Planejamento de longo prazo Enquadramento da Outorga de uso
Plano de Recursos Hídricos Qualidade pelos Cobrança
Planos de Bacia Hidrográfica usos preponderantes
Integração dos instrumentos para gestão de
“escassez” hídrica devido causas
quantitativas e qualitativas
Lei 9.433 de 8/1/1997, Política Nacional de Recursos Hídricos
Art. 1ᵒ Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Art. 1ᵒ, Inciso VI
“a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do
Poder Público, dos usuários e das comunidades.”
Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH)
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Agências de Águas Comitês de Bacia
Administradores dos
Recursos hídricos
Secretaria executiva órgão colegiado e de articulação
das entidades intervenientes
“Parlamento das águas”
Bacia hidrográfica
Órgãos consultivos e
Deliberativo, não permitido
administrar diretamente os
Recursos hídricos
Lei 9.433 de 8/1/1997, Política Nacional de Recursos Hídricos
DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
Componentes do SNGRH Principais atribuições
Conselho Nacional de Recursos
Hídricos (CNRH)
+ Promover a articulação do planejamento de R.H. na esfera nacional, regional, estadual
e dos setores de usuários;
+ Estabelecer critérios gerais para a cobrança do uso dos recursos hídricos
+ Deliberar sobre os projetos de aproveitamento de R.H. enviados pelo CERH e comitês
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos (CERH)
+ Deliberar sobre recursos hídricos sob domínio do estado.
Comitê de Bacia Hidrográfica
+ Aprovar o(s) Plano(s) de Recursos Hídricos da(s) Bacia(s);
+ Acompanhar execução de Plano(s) de R.H. da(s) Bacia(s) e sugerir providências;
+ Estabelecer mecanismos e sugerir valores para a cobrança do uso da água;
+ Propor ao CNRH e CERH, critérios para dispensa de outorga dos usos.
Agência de Bacia
+ Elaborar o(s) Plano(s) de Recursos Hídricos da(s) Bacia(s);
+ Cadastro de usuários de recursos hídricos;
+ Atualização do balanço hídrico dos recursos hídricos da bacia;
+ Propor enquadramento dos corpos hídricos nas classes de uso;
+ Efetuar cobrança da água e administração financeira desses recursos arrecadados;
+ Celebrar convênios, contratar financiamentos e serviços, promover estudos e
programas para a gestão de recursos hídricos;
+ Gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos na sua bacia.
Legislações Estaduais de Recursos hídricos
Após a promulgação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e implementação dos primeiros
instrumentos de gestão, os demais estados da federação começaram a crias a Legislação Estadual de
Recursos Hídricos.
Alguns estados como: São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a Legislação Estadual antecedeu a
Federal
Legislações Estaduais de Recursos hídricos
Legislações Estaduais de Recursos hídricos
Lei 9.433 de 8/1/1997, Política Nacional de Recursos Hídricos
Art. 5ᵒ São Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH):
Instrumentos Artigos relacionados Artigos Revogados
I – Planos de Recursos Hídricos 6ᵒ ao 8ᵒ - Seção I -
II – Enquadramentos dos corpos de água em
classes
9ᵒ ao 10ᵒ - Seção II -
III – Outorga dos direitos de uso 11ᵒ ao 18ᵒ - Seção III 17ᵒ
IV – Cobrança pelo uso de recursos hídricos 19ᵒ ao 23ᵒ - Seção IV 23ᵒ
V – Compensação a municípios 24ᵒ - Seção V 24ᵒ
VI – Sistema de Informações sobre Recursos
Hídricos
25ᵒ ao 27ᵒ - Seção VI -
Nº de Artigos que diretamente descrevem os instrumentos de Gestão 19
Nº de Artigos não revogados pela Lei 9.433/97 53
Representatividade relativa dos instrumentos de gestão
na Lei 9.433
19/53 ~ 36%
+ A Bacia Hidrográfica como unidade de planejamento e de gestão dos recursos hídricos.
instrumentos compatíveis com as diversidades regionais
“São planos diretores (de bacia) que visam a fundamentar e orientar a implementação da
Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.” (Art. 6⁰
PNRH)
▪ Critérios e padrões das classes de qualidade do enquadramento.
▪ Vazões de referência para outorga de uso dos recursos hídricos;
▪ Critérios da outorga e dos usos insignificantes;
▪ Programas e ações para uso racional da água e preservação ambiental;
▪ Complementação, atualização da legislação ambiental e de R.H.
▪ Etc.
+ Articulação, deliberações entre os componentes do Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SNGRH)
SNGERH: CNRH ↔ CERH ↔ CBH ↔ Agência de Bacia
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Planos de Recursos Hídricos
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Planos de Recursos Hídricos
Art. 7ᵒ da Política Nacional de Recursos Hídricos, conteúdo mínimo:
I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos; → águas superficiais e subterrâneas
+ suas implicações na qualidade e quantidade e a existência de conflitos ou insatisfações
II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de
modificações dos padrões de ocupação do solo;
+ previsão da evolução da demanda de água na bacia.
+ núcleos populacionais rurais e urbanos, correntes migratórias, legislação de loteamento e
do uso do solo, os projetos de loteamento e de distritos industriais, legislação;
+ zoneamento das áreas agrícolas e identificação das irrigáveis;
III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade,
com identificação de conflitos potenciais;
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Planos de Recursos Hídricos
Art. 7ᵒ da Política Nacional de Recursos Hídricos, conteúdo mínimo:
IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos
disponíveis;
→ vistas ao enquadramento dos corpos hídricos para atender usos preponderantes
V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o
atendimento das metas previstas;
VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
+ e dos usos “insignificantes”, dispensáveis da outorga de uso.
+ indicar a ordem das prioridades, que deverão ser cumpridas hierarquicamente
IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
+ valores do preço público, usuários a ser implantada cobrança.
+ específico para os Comitês de Bacia
X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos
Etapas do Plano de Bacia Hidrográfica
Etapa Itens
Preparatória: I – Definição do Termo de Referência
II – Arranjo institucional para acompanhamento da Execução dos Trabalhos
(Grupo Técnico de Acompanhamento)
1ª Etapa – Diagnóstico: I – Coleta e tratamento de dados
II – Compreensão da realidade presente (“o rio ou a bacia que temos”)
2ª Etapa – Prognóstico: I – Projeções, cenários, alternativas de aumento da oferta de água e de
redução da demanda.
3ª Etapa – Plano propriamente
dito:
I – Definição de diretrizes e metas
II – Proposição de programas, projetos e ações emergenciais
III – Estruturação de programas de investimentos
IV – Definição de indicadores de desempenho e estratégias de implementação
Monitoramento da implementação do Plano e introdução de revisões/adaptações necessárias
Relatórios de acompanhamento da implementação do Plano
No PDRH é elaborado um documento que apresente orientações, diretrizes, ações e atividades de curto,
médio e longo prazos, com vistas ao fortalecimento das instituições gestoras dos RH e para explicitar normas
e regras para os usuários da água. Esse documento é composto pelas seguintes etapas de execução
Os Planos de Recursos Hídricos
Instrumento de planejamento da Política Nacional de R.H.
Planos de Recursos
Hídricos
Outorga
Cobrança
Fonte: Adaptado de “Caderno de Capacitação em Recursos Hídricos, vol. 5 Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento dos
Corpos d´água” (ANA, 2013)
Enquadramento
Sistema de Informações
sobre Recursos Hídricos
Usos prioritários e
insignificantes,
Vazões de referência, etc
Padrões de lançamento;
Classes de uso
Valores cobrados por uso;
Programas de investimento
DADOS
DIRETRIZES
DIRETRIZES
DIRETRIZES
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Enquadramento dos Corpos Hídricos em Classes de Uso
A classificação (1) das águas doces (Salinidade < 0,05% ou 50 mg/L), salobras (Salinidade entre
0,05% e 3% ou 50 mg/L e 30 g/L) e salinas (Salinidade > 3% ou 30 g/L) essencial à defesa de
seus níveis de qualidade, avaliados por condições e padrões específicos, de modo a assegurar
seus usos preponderantes (Resolução 357/2005)
(1) Classe de qualidade é o conjunto de condições e padrões de qualidade de água necessários
(avaliação de parâmetros como DBO, OD, etc)
(2) Classificação é a qualificação (sistema de classes de qualidade) das águas doces, salobras e
salinas em função dos usos preponderantes.
não necessariamente é o uso de maior volume na bacia, mas o mais representativo,
que sobrepõe em relevância aos demais. O levantamento quantitativo dos usos na fase
de diagnóstico e definição dos usos representativos durante o enquadramento.
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Enquadramento dos Corpos Hídricos em Classes de Uso
Classe de
qualidade
Uso mais
restritivo
Qualidade da
água excelente
Classe especial
Preservação
ambiental
Usos mais
exigentes
Classe 1
Proteção
comunidades
aquáticas
Classe 2
Classe 3 Consumo humano
Qualidade da
água ruim
(~ esgoto)
Classe 4
Navegação e
harmonia paisagística
Usos menos
exigentes
Águas doces
salobras e salinas
Somente Águas
doces
Fonte: Adaptado de
http://portalpnqa.ana.gov.br/enquadra
mento-bases-conceituais.aspx
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Outorga de Direito de Usos de Recursos Hídricos
1: Do dicionário....Ato de Outorgar é...
“....consentir em; ...conceder; ...permitir...”
2: Das definições do DAEE....
“....a outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato
administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público
(mediante diferimento do órgão gestor outorgante) faculta ao outorgado fazer uso da
água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato,
considerando aspectos técnicos e legais previstos em regulamento ...”
Fonte: www.daee.sp.gov.br (Adaptado do Artigo 2⁰ Portaria 1630 de 2017)
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Outorga de Direito de Usos de Recursos Hídricos
Outorga de direito de uso dos Recursos Hídricos
Garantir os direitos
de acesso à água
Controle quantitativo e
qualitativo dos usos da água
Prazo máximo renovável de 35 anos
(Art. 16⁰ da PNRH)
I. Balanço de disponibilidade hídrica no trecho considerado:
II. Avaliação da criticidade da bacia→ usos outorgados ≤ % da Vazão de referência (Q7,10; Q90% ou Q95%);
III. Objetivo: Proporcionar o uso múltiplo das águas”(art. 1o, IV, Lei 9.433/97);
IV. Garantir o uso prioritário para o consumo humano e a dessedentação de animais (Art. 1⁰, III, PNRH);
V. Nesse caso, cabe ao órgão outorgante a suspensão da mesma parcial ou totalmente.
B.H. considerando outros usos
já cadastrados no SNIRH/Base
de Dados
Uso racional da água
+ A autorização de uso não implica na
alienação parcial das águas.
Suspensão no caso de não uso em
prazo > 3 anos (Art. 15⁰ da PNRH)
+ Não existe a função de reserva hídrica.
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Outorga de Direito de Usos de Recursos Hídricos
+ Captação superficial direta - “derivação”
USOS: + Captação subterrânea – Poços profundos – “extração ”
+ Lançamento de efluentes (Exceto águas pluviais) – “diluição”
Os usos são incorporados ao cadastro nacional de outorgas, feito,
automaticamente, pelo Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA)
que é parte integrante do SNIRH – Sistema Nacional de Informações de
Recursos Hídricos
OBRAS: Barragens para aproveitamento hidrelétrico (Inciso IV do Art. 12ᵒ da
PNRH) → Regulamentado pela ANEEL
“outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade de água existente
em um corpo d’água” → barragens, canalização, retificações e travessias
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Usos que Independem da Outorga de Direito de Usos
Segundo §1⁰, do Art. 12⁰ da PNRH, usos que independem de outorga:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos
populacionais, distribuídos no meio rural;
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
Usos insignificantes (Segundo Resolução ANA 1.175/2013):
Geral: + Captações ≤ 86,4 m3/d (1L/s);
+ Lançamento de efluente com Carga máxima DBO5,20⁰ C ≤ 1 Kg/d;
+ Lançamentos de efluentes ≤ 216m3/d (2,5 L/s), com temperatura superior ao do
corpo hídrico receptor;
+ Valores de vazões e volumes de captação e de lançamento conforme Tabela 1 da
Res.1175/13
+ Usos para atendimento emergencial de atividade de interesse público
+ Usos de curta duração que não se estabeleçam como uso permanente
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Cobrança pelo uso da água
Cobrança pelo uso da Água
Reconhecer a água como um bem econômico,
dando ao usuário a real indicação de seu valor
Incentivar o seu uso racional
A água como insumo de produção
apresenta retorno de dividendos em
função dos usos:
- Abastecimento público;
- Produção de energia;
- Processos produtivos.
- Irrigação.
+ Instrumento empregado conjuntamente à outorga;
+ coíbe usos em excesso, ou declarações, claramente,
com caráter de reserva hídrica.
obter recursos financeiros para o financiamento de
estudos, projetos, programas, obras e intervenções,
contemplados nos Planos de Recursos Hídricos
(Inciso III do Art. 19 PNRH)
Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso dos
recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na
bacia hidrográfica em que foram gerados” (Art. 22⁰ da
PNRH)
estimular investimento em despoluição, reuso,
proteção e conservação, bem como a utilização de
tecnologias limpas e poupadoras dos recursos
hídricos, de acordo com o enquadramento (Inciso VI
do Art. 2º Resolução CNRH 48/2005)
Deve considerar o preço da conservação,
da recuperação, distribuição → vinculados
aos programas
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Cobrança pelo uso da água
Formulação geral da cobrança, segundo Resolução CNRH n° 48 de 21/03/2005
𝑹𝑻 = 𝑽𝑻 = ෍ 𝑷𝑼𝑭𝑪𝑨𝑷 ∗ 𝑽𝑪𝑨𝑷 + ෍ 𝑷𝑼𝑭𝑪𝑶𝑵𝑺 ∗ 𝑽𝑪𝑶𝑵𝑺 + ෍ 𝑷𝑼𝑭𝑳𝑨𝑵 ∗ 𝑸𝑳𝑨𝑵
▪ R ou VT – Receita ou valor total da cobrança do uso da água (R$/ano);
▪ V – Volumes anuais de água bruta (m3/ano) de captação (Cap) e de consumo (Cons);
▪ Qlan – Carga do parâmetro lançando anualmente (kg/ano); e
▪ PUF – Preço unitário final do uso do recursos hídrico (R$/m3 e R$/kg).
Referente a estimativa do volume anual captado:
𝑽𝑪𝑨𝑷 = ቊ
𝑲𝒐𝒖𝒕 ∗ 𝑽𝒐𝒖𝒕 + 𝑲𝒎𝒆𝒅 ∗ 𝑽𝒎𝒆𝒅 → 𝟎, 𝟑 ∗ 𝑽𝒐𝒖𝒕 + 𝟎, 𝟕 ∗ 𝑽𝒎𝒆𝒅, 𝒄𝒐𝒎 𝒉𝒊𝒅𝒓ô𝒎𝒆𝒕𝒓𝒐
𝑽𝒐𝒖𝒕, 𝒔𝒆𝒎 𝒉𝒊𝒅𝒓ô𝒎𝒆𝒕𝒓𝒐 𝒐𝒖 𝒏𝒐 𝒑𝒓𝒊𝒎𝒆𝒊𝒓𝒐 𝒂𝒏𝒐 𝒅𝒆 𝒗𝒊𝒈ê𝒏𝒄𝒊𝒂 𝒅𝒂 𝒐𝒖𝒕𝒐𝒓𝒈𝒂
Referente a estimativa do volume anual consumido:
𝑽𝑪𝑶𝑵𝑺 = 𝑽𝑪𝑨𝑷 − 𝑽𝑳𝑨𝑵
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Cobrança pelo uso da água
Da obrigatoriedade de monitoramento e envio da Declaração de Uso de Recursos Hídricos DAURH (para os
corpos hídricos da união – Resolução ANA 603/2015, alterada pela Resolução 20/2020)
▪ No caso dos Corpos Hídricos da união existe uma Superintendência específica para Fiscalização;
▪ exigência de monitoramento dos volumes de captação e/ou lançamento, bem como da qualidade dos
efluentes lançados, para os usos com outorga de direito;
▪ No caso de São Paulo, o DAEE o tipo de medidor é definido pela vazão derivada, indicada no ato
declaratório (Outorga);
▪ A periodicidade da declaração é anual (ANA), mensal e diário (PERH, como no DAEE) em função do
volume diário máximo derivado;
▪ O volume a se consumido anual é previamente declarado no sistema, sendo retificado após o ano de
exercício; e
▪ Se os valores declarados no consumo são significativamente díspares, a outorga de uso poderá ser
retificada. → Instrumento de controle, evitando a “Reserva Hídrica”.
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Cobrança pelo uso da água
Cobrança pelo uso
da Água
Cadastro de usuários outorgados
Programas de investimentos
contemplados nos Planos de
Recursos Hídricos
Inciso II, Res. CNRH 48/2005
Arrecadação: R$/ano
Volumes anuais dos usos de
água Consumidos e Lançados
Preço unitário final do uso do
recursos hídrico
Comitê de Bacia e aprovados pelo
Conselho de Recursos Hídricos
Outorga - SNIRH
Usuário - Declaração Anual de Uso
de Recursos Hídricos – DAURH
Art. 20ᵒ da Política Nacional de Recursos Hídricos: (Lei 9433/97)
“Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei”
+ Os usos considerados insignificantes que independem de outorga (§ 1ᵒ do Art. 12 PNRH), não são
sujeitos a cobrança.
Cobrança efetuada
pela Agência de
Bacias
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Enquadramento dos
Corpos Hídricos
Outorga de
Direito de Uso
da Água
Cobrança pelo
Uso da Água
Instrumento
econômico
Instrumento de
regulação ou de
comando
▪ Classes de qualidade de
água, prioridades de uso;
▪ usos preponderantes;
▪ Padrões de lançamento.
Uso Racional da Água
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Enquadramento dos
Corpos Hídricos
Outorga de Direito
de Uso da Água
Cobrança pelo
Uso da Água
Art. 49ᵒ da PNRH: infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;
II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de
recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade
dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
+ Integração da Gestão de Recursos Hídricos e a Gestão Ambiental.
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Enquadramento dos
Corpos Hídricos
Outorga de Direito
de Uso da Água
Cobrança pelo
Uso da Água
Art. 49ᵒ da PNRH: infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo
com as condições estabelecidas na outorga;
V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;
VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos.
+ Volumes declarados na outorga e na DARH.
+ hidrometria → obrigação de monitoramento do consumo e comprovação
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Enquadramento dos
Corpos Hídricos
Outorga de Direito
de Uso da Água
Cobrança pelo
Uso da Água
Art. 50ᵒ da PNRH, das Penalidades sobre as infrações:
I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades;
II - multa, simples ou diária
III - embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao efetivo
cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle,
conservação e proteção dos recursos hídricos;
IV - embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinenti, no seu antigo
estado, os recursos hídricos, leitos e margens, ou tamponamento do poço.
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Enquadramento dos
Corpos Hídricos
Outorga de Direito
de Uso da Água
Cobrança pelo
Uso da Água
Conceito de: + balanço disponibilidade → outorga
+ usuário – pagador → cobrança
+ poluidor – pagador → enquadramento / cobrança
+ infrações e penas → responsabilidade do uso pelos limites estabelecidos
+ usuário responsável → NECESSIDADE de inserir peça chave SGRH
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos (SIRH)
Art. 25ᵒ da Política Nacional de Recursos Hídricos:
“É um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos
e fatores intervenientes em sua gestão”
CNRH, CERH, CBH, Agencia
“Os dados gerados pelos órgãos integrantes do SNGRH serão incorporados ao Sistema Nacional de Informa-
ções sobre Recursos Hídricos”→SNIRH
Art. 27ᵒ da PNRH, sobre objetivos do SNIRH:
“I - Reunir, dar consistência e divulgar informações sobre a qualidade e a quantidade dos RHs;
II - Atualizar as informações sobre demanda e disponibilidade de águas em todo território nacional;
III - Fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.”
Entre os dados coletados: Pedidos e deferimentos de outorgas dos direitos de uso como; o cadastro dos
usuários, balanço da disponibilidade de recursos hídricos (Inciso II, do Art. 44ᵒ PNRH, competências da
Agência de Águas).
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos (SIRH)
https://www.snirh.gov.br/snirh/snirh-1/acesso-tematico/planejamento
Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
Plano de Recursos Hídricos
Enquadramento dos
Corpos Hídricos
Outorga de
Direito de Uso
da Água
Sistema de Informações de Recursos Hídricos
Cobrança pelo
Uso da Água
Fonte: Agencia Nacional de Águas e de Saneamento
Subsídios
Licenciamento
Ambiental
Controle
Quali-
Quantitavo
Recursos
hídricos
Provém
Recursos
Financeiros
para o SNGRH

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  • 1. Aula 1: Contexto dos instrumentos de gestão de recursos hídricos
  • 2. Parte 1: Aspectos gerais dos instrumentos de gestão 1.1 – Definições inicias em recursos hídricos 1.2 – Fundamentos da gestão de recursos hídricos e objetivos dos instrumentos Parte 2: Evolução histórica do modelo de gerenciamento de recursos hídricos e implementação dos instrumentos de gestão 2.1 – Evolução e principais acontecimentos no contexto do Gerenciamento dos Recursos Hídricos no Brasil 2.2 – Legislação de Recursos hídricos: Código de Águas 2.3 – Legislação de Recursos hídricos: Constituição Federal 2.4 – Legislação de Recursos hídricos: Política Nacional de Recursos Hídricos 2.5 – Legislações Estaduais de Recursos hídricos: Parte 3: Instrumentos de gestão 3.1 – Instrumentos da Política de Recursos Hídricos 3.2 – Plano de Recursos Hídricos 3.3 – Enquadramentos dos corpos de água em classes 3.4 – Outorga de uso da água 3.5 – Cobrança pelo uso da água 3.6 – Instrumentos de gestão e interligação dos mecanismos Conteúdo
  • 3. Água é recurso indispensável à vida, ao ambiente e ao desenvolvimento econômico. Segundo o Artigo 1º da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal 9433/97, PNRH), do Capítulo I, Fundamentos: II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; V - Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; (Artigo 3º da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal 6938/81. Nota: Até a promulgação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), a água (recursos hídricos) foi tratada como insumo de produção, atendendo as demandas de setores específicos. + Vistas especialmente para produção de energia. + A preocupação ambiental e de preservação do recurso surgiu na década de 80. Definições iniciais em recursos hídricos
  • 4. II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; Definições iniciais em recursos hídricos Recursos Naturais Renováveis Não Renováveis Água + capacidade de se recompor em quantidade, em função do volume precipitado numa escala temporal de médio a longo prazo; + capacidade de depurar (autodepuração) e diluir poluentes, com efeito direto na sua qualidade; + limitada pelo tipo de uso, o qual exige, em alguns casos, ora maior volumes ora qualidade mais nobre, pressionando a disponibilidade hídrica no local → possibilidade de conflitos.
  • 5. II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; Definições iniciais em recursos hídricos ✓ Ciclo hidrológico: É o percurso da água pela atmosfera, litosfera e biosfera nas suas diferentes formas e na escala de tempo de cada processo ✓ A ocorrência de precipitação tem caráter aleatório. ✓ Quantificação e estimativa é uma probabilidade estatística; ✓ A água distribui-se de modo irregular no tempo e no espaço; ✓ Portanto, muito embora seja um recurso renovável, deve ser considerado como um recurso de disponibilidade finita num determinado instante.
  • 6. II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; + Caráter aleatório entre os anos; + Utilização de valores estatísticos como referência. Definições iniciais em recursos hídricos 0 50 100 150 200 250 300 350 400 450 1954 1964 1974 1984 1994 2004 2014 Vazões (m3/s) Vazão mínima de referência Q(7,10) Q7.minimo.anual Q7,10=67,5m3/s
  • 7. III –A água como recurso : Características + Solução química; + Ecossistema aquático: água + microbiota + fitoplânction + organismos bentônicos + etc + Capacidade de assimilação de material orgânico↔autodepuração. Definições iniciais em recursos hídricos Variam em função da natureza do solo, ou do aquífero onde são derivados ou extraídos, condições climáticas Presença de mais de 50 constituintes nela dissolvidos ou em suspensão Constituintes sólidos dissolvidos ionizados, gases dissolvidos, compostos orgânicos, matéria em suspensão (microorganismos e matéria coloidal)
  • 8. III –A água como recurso: Qualidade da água Definições iniciais em recursos hídricos + os recursos hídricos têm capacidade de diluir e assimilar esgotos e resíduos mediante processos físicos, químicos e biológicos, que proporcionam sua autodepuração; + essa capacidade é limitada à quantidade (vazão) e qualidade da água do corpo hídrico e ao tipo e quantidade da carga de esgotos e resíduos (carga poluidora); e + há, ainda, substâncias que não se autodepuram e causam poluição cumulativa das águas, ou sendo acumulados na fauna aquática (bioacumulação nos tecidos vivos e subsequente magnificação trófica).
  • 9. III –A água como recurso: Qualidade da água em rios e reservatórios Definições iniciais em recursos hídricos + A concentração de oxigênio dissolvido em teores adequados reflete a “saúde” do corpo hídrico, no sentido de comportar formas superiores de vida animal como a ictiofauna. + A produtividade do corpo hídrico mede sua capacidade de conter biomassa, sendo avaliada por indicadores, como a presença ou quantidade de microinvertebrados bentônicos. + A poluição caracteriza-se pelos efeitos ecológicos em que a água passa a ser um ambiente impróprio ao desenvolvimento das comunidades aquáticas. + A contaminação acarreta prejuízo à saúde humana ou aos animais que ingerem a água, que passa a desempenhar papel de veículo transmissor do agente contaminante, provocando doenças de veiculação hídrica como a hepatite e as gastroenterites.
  • 10. Definições iniciais em recursos hídricos IV – Aproveitamento da água + múltiplos usos: geração de energia elétrica, abastecimento doméstico e industrial, irrigação, navegação, recreação, aqüicultura, piscicultura, pesca, diluição de efluentes; + utilização pode ter caráter consultivo ou não consultivo. Forma Finalidade Uso Consultivo Tipo de Uso Requisitos de Qualidade Efeito nas Águas Abastecimento urbano Abastecimento doméstico, industrial, comercial e público Baixo, de 10% sem contar as perdas nas redes Altos ou médios, influindo no custo do tratamento Poluição orgânica e bacteriológica Abastecimento industrial Sanitário, de processo, incorporação ao produto, refrigeração e geração de vapor Médio, de 20% variando com o tipo de uso e de indústria Médios, variando com o tipo de uso Poluição orgânica, subst. tóxicas, elev. de temperatura Irrigação Irrigação artificial de culturas agrícolas segundo diversos métodos Alto, de 90% Médios, dependendo do tipo de cultura Carregamento de agrotóxicos e fertilizantes Abastecimento Aqüicultura Doméstico e dessedentação de animais Estações de piscicultura e outras Baixo, de 10% Baixo, de 10% Médios Altos Alteração na qualidade com efeitos difusos Carregamento de Matéria orgânica com derivação de águas Figura 26. Usos da água com derivação (Barth, 1987)
  • 11. Definições iniciais em recursos hídricos IV – Controle dos recursos hídricos + Normas gerais que regulamentem suas inter-relações, estabelecem prioridades e regras para solução de conflitos entre usos e disponibilidade; + em locais de alta densidade demográfica, grande ocupação do solo e muito desenvolvimento industrial é necessário proteger os recursos hídricos, visando seu aproveitamento racional; + precisa ser gerido como bem econômico, ao qual deve ser atribuído o justo valor. Usos múltiplos de água Evolução da demanda Disponibilidade hídrica Recursos limitados Bacia hidrográfica Mecanismos de controle Piora na qualidade dos corpos hídricos Uso Racional da Água Indisponibilidade hídrica Conflitos pelo uso da água Falta de Mecanismos de controle Foto: Represa Ponte Nova do Sistema Produtor de Água Alto Tietê (SPAT)
  • 13. Evolução e principais acontecimentos no contexto do Gerenciamento dos Recursos Hídricos no Brasil 1995 2000 2005 2010 2020 Políticas Estaduais de Recursos Hídricos (dos que ainda não apresentavam) 97 – Lei nº 9.433 2000 - Lei nº 9.984 ANA (Agência Nacional de Águas “e Saneamento”) 2004 - Res. ANA nº 707 Procedimentos Outorga 2005 - Res. CNRH nº 48 Critérios para Cobrança 2005 - Res. CONAM nº 357 Enquadramento das Águas Superficiais e Padrões de Lançamento 2008 - Res. CONAM nº 396 Enquadramento das Águas Subterrâneas 2008 - Res. CONAMA nº 48 Procedimentos para o Enquadramento 2011 - Res. CONAMA nº 430 Complementa e altera a CONAMA 357/05 2015 - Res. ANA nº 603 Declaração Anual pelo Uso dos Recursos Hídricos 2017 - Res. ANA nº 1940 Usos Insignificantes
  • 14. Características da legislação federal sobre Recursos Hídricos Decreto 24.643 de 1934, denominado “Código das Águas” ▪ Essa legislação (elaborada pelo jurista Alfredo de Vilhena Valladão), foi encaminhada à câmara dos deputados em 1907, sendo editada apenas em 1934. ▪ Foi considerada como um grande avanço na “organização” dos recursos hídricos, sendo considerado como início do primeiro modelo de gestão brasileiro dos Recursos Hídricos → Modelo burocrático ou casuísta. ▪ Muitos dos instrumentos de gestão estavam num aspecto embrionário. Contexto histórico brasileiro ▪ O Código foi editado durante a Era Vargas → pré industrialização. ▪ O Brasil era essencialmente agrícola, população concentrada na zona rural; forte influência dos proprietários de terra. ▪ Visão desenvolvimentista, cujo foco nos recursos hídricos estava na exploração dos recursos energéticos (quedas de água). Havia uma necessidade eminente de desenvolver uma matriz energética independente do carvão e do petróleo, que eram totalmente importados.
  • 15. Características da legislação federal sobre Recursos Hídricos Decreto 24.643 de 1934, denominado “Código das Águas” ▪ Os recurso hídricos pertenciam ao Estado – Águas Públicas (Artigos 2°a 6˚) e particulares (Art. 8°) domínio - Mares; público de - Reservatórios públicos; e uso comum - corrente, lagos navegáveis, incluindo o remanso formado pela inundação do reservatórios; alvéolos. ▪ Dominialidade das águas públicas (Art. 29): I – União: mares, limite entre países ou contida num território estrangeiro e quando faz limite entre dois ou mais estados; II – Estadual; e III – Municipal. ▪ Em 1934 a Constituição brasileira garantia à propriedade o direito, a posse e apropriação de todos os recursos “naturais” da superfície e do subsolo.
  • 16. Características da legislação federal sobre Recursos Hídricos Decreto 24.643 de 1934, denominado “Código das Águas” Título II: Aproveitamento de águas públicas ▪ Art. 34. “É assegurado o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente de água, para as primeiras necessidades da vida”. “Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais” (Art. 1o, III, Lei 9.433/97) – Prioridade de uso da água ▪ Art. 36. “É permitido a todos usar de qualquer águas públicas”. “Á água é um bem de domínio público” (Art. 1o, I, Lei 9.433/97)
  • 17. Características da legislação federal sobre Recursos Hídricos Decreto 24.643 de 1934, denominado “Código das Águas” Título II: Aproveitamento de águas públicas ▪ Art. 43. “As águas públicas não podem ser derivadas para as aplicações da agricultura, da indústria e da higiene, sem a existência de concessão administrativa (1), no caso de utilidade pública e, não se verificando esta, de autorização administrativa(1), que será dispensada, todavia, na hipótese de derivações insignificantes(2)”. (1) concessão e autorização administrativas→Noção de outorga de uso do da água (2) derivações insignificantes → volumes diários reduzidos dos recursos hídricos, independem de outorga de uso, sendo necessária declaração de uso (Resolução ANA 1.940/2017) § 2o Toda concessão ou autorização se fará por tempo fixo, e nunca excedente de trinta anos(3). § 3o Ficará sem efeito a concessão, desde que, durante três anos consecutivos, se deixe de fazer o uso privativo das águas (4). (3) Concessões antigas (Primeira outorga do Cantareira, ex.) foram para longos períodos; as obras hidráulicas de barramentos, travessias e são para 30 anos, geralmente. (4) Noção que é uma concessão de uso e não “RESERVA HIDRICA”.
  • 18. Características da legislação federal sobre Recursos Hídricos Decreto 24.643 de 1934, denominado “Código das Águas” Título IV: Águas Subterrâneas ▪ Art. 96. “O dono de qualquer terreno poderá apropriar-se por meio de poços, galerias, etc., das águas que existam debaixo da superfície de seu prédio...”. ▪ Art. 98. “São expressamente proibidas construções capazes de poluir ou inutilizar(2) para o uso ordinário a água do poço ou nascente alheia, a elas preexistentes”. ▪ Art. 101. “Depende de concessão administrativa(3) a abertura de poços em terrenos do domínio público” (1) o código já previa o uso de águas subterrâneas, dando-lhe aspecto especial (como forma de recurso hídrico), sobretudo quanto aos aspectos da qualidade e potencial de contaminação. (2) Além de proibir a contaminação do aquífero, é aplicado de questões mínimas para recuperação (3) Necessidade de concessão do recurso hídrico subterrâneo → aspecto embrionário da outorga de uso.
  • 19. Características da legislação federal sobre Recursos Hídricos Decreto 24.643 de 1934, denominado “Código das Águas” Título VI: Águas Nocivas(1) ▪ Art. 109. “A ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas que não consome, com prejuízo de terceiros”. ▪ Art. 110. “Os trabalhos para a salubridade das águas serão executados à custa dos infratores(2), que, além da responsabilidade criminal...”. ▪ Art. 111. “Se os interesses relevantes da agricultura ou da indústria o exigirem, e mediante expressa autorização administrativa, as águas poderão ser inquinadas, mas os agricultores ou industriais deverão providenciar para que elas se purifiquem, por qualquer processo, ou sigam o seu esgoto natural (3)”. (1) É discursado acerca da proibição de contaminação dos recursos hídricos superficiais, e sobre o Lançamento do esgoto e efluentes. (2) princípio poluidor-pagador. (3) Não existia regulamentação para o Lançamento de efluentes e enquadramento.
  • 20. Características da legislação federal sobre Recursos Hídricos Constituição Federal de 1988 ▪ Inicia-se movimento de Estado desenvolvimentista para Gestor, inclusive nos recursos hídricos. ▪ Os Recursos Naturais “e do sub solo” são considerados bens da União. ▪ Surgimento das agências reguladoras na década de 90 (Fim do modelo de Gestão Econômico-Financeiro) ▪ A água deixa de ser encarada apenas como Insumo de Produção, mas como recurso natural Contexto histórico brasileiro ▪ Redemocratização do Brasil. ▪ 1980 a 1984 – Diagnóstico e inventário da bacias hidrográficas pelo O DNAEE (Departamento Nacional de Águas e Energia) visando o seu aproveitamento. ▪ Surgimento da Legislação Ambiental Brasileira. ▪ Surgimento dos primeiros Comitês de Bacia.
  • 21. Características da legislação federal sobre Recursos Hídricos Constituição Federal de 1988 ▪ Art. 20. “São bens da União: Capítulo II: Da União (Título III Organização do Estado) III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; VIII – os potenciais de energia hidráulica; IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;” → incluindo águas subterrâneas ▪ Art. 26. “Incluem-se entre os bens dos Estados: Título II: Dos Estados Federados I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; Nota: Fim das águas particulares, concebidas pelo Código das águas
  • 22. Características da legislação federal sobre Recursos Hídricos Constituição Federal de 1988 ▪ Art. 21. “Compete à União: Capítulo II: Da União (Título III Organização do Estado) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b – os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergético; XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; SNGRH ▪ Art. 23. “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; → monitoramento e hidrometria dos recursos hídricos Nota: Surge o instrumento da outorga, sua fiscalização e monitoramento, bem como o SNGRH
  • 23. Lei 9.433 de 8/1/1997, Política Nacional de Recursos Hídricos Art. 1ᵒ Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) I - a água é um bem de domínio público; VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. O Poder Público não é proprietário dos recursos naturais, (inclusive R.H. superfi- ciais e subterrâneos), mas seu GESTOR, devendo: + incluir a participação da sociedade civil na gestão; e + prestar constas da utilização → Sistema de Informações de RH V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; + prevê que a gestão, os planejamento e, por fim, os instrumentos serão desenvolvidos com- patíveis com as diversidades regionais; + Fim de um órgão gestor centralizador, legislando, direcionando recursos e ações para problemas específicos da bacia → Modelos de Gestão Burocrático e Econômico-Financeiro + ↑ agilidade de decisões e de resolução de conflitos no uso dos recursos hídricos.
  • 24. Lei 9.433 de 8/1/1997, Política Nacional de Recursos Hídricos Art. 1ᵒ Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Art.1º, Inciso II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; Cobrança pelo uso da água Art.2º sobre os objetivos da PNRH: “I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;” Disponibilidade de água padrões de qualidade utilização racional às futuras gerações adequadas aos usos Planejamento de longo prazo Enquadramento da Outorga de uso Plano de Recursos Hídricos Qualidade pelos Cobrança Planos de Bacia Hidrográfica usos preponderantes Integração dos instrumentos para gestão de “escassez” hídrica devido causas quantitativas e qualitativas
  • 25. Lei 9.433 de 8/1/1997, Política Nacional de Recursos Hídricos Art. 1ᵒ Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Art. 1ᵒ, Inciso VI “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.” Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) Conselho Estadual de Recursos Hídricos Agências de Águas Comitês de Bacia Administradores dos Recursos hídricos Secretaria executiva órgão colegiado e de articulação das entidades intervenientes “Parlamento das águas” Bacia hidrográfica Órgãos consultivos e Deliberativo, não permitido administrar diretamente os Recursos hídricos
  • 26. Lei 9.433 de 8/1/1997, Política Nacional de Recursos Hídricos DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS Componentes do SNGRH Principais atribuições Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) + Promover a articulação do planejamento de R.H. na esfera nacional, regional, estadual e dos setores de usuários; + Estabelecer critérios gerais para a cobrança do uso dos recursos hídricos + Deliberar sobre os projetos de aproveitamento de R.H. enviados pelo CERH e comitês Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) + Deliberar sobre recursos hídricos sob domínio do estado. Comitê de Bacia Hidrográfica + Aprovar o(s) Plano(s) de Recursos Hídricos da(s) Bacia(s); + Acompanhar execução de Plano(s) de R.H. da(s) Bacia(s) e sugerir providências; + Estabelecer mecanismos e sugerir valores para a cobrança do uso da água; + Propor ao CNRH e CERH, critérios para dispensa de outorga dos usos. Agência de Bacia + Elaborar o(s) Plano(s) de Recursos Hídricos da(s) Bacia(s); + Cadastro de usuários de recursos hídricos; + Atualização do balanço hídrico dos recursos hídricos da bacia; + Propor enquadramento dos corpos hídricos nas classes de uso; + Efetuar cobrança da água e administração financeira desses recursos arrecadados; + Celebrar convênios, contratar financiamentos e serviços, promover estudos e programas para a gestão de recursos hídricos; + Gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos na sua bacia.
  • 27. Legislações Estaduais de Recursos hídricos Após a promulgação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e implementação dos primeiros instrumentos de gestão, os demais estados da federação começaram a crias a Legislação Estadual de Recursos Hídricos. Alguns estados como: São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a Legislação Estadual antecedeu a Federal
  • 28. Legislações Estaduais de Recursos hídricos
  • 29. Legislações Estaduais de Recursos hídricos
  • 30. Lei 9.433 de 8/1/1997, Política Nacional de Recursos Hídricos Art. 5ᵒ São Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH): Instrumentos Artigos relacionados Artigos Revogados I – Planos de Recursos Hídricos 6ᵒ ao 8ᵒ - Seção I - II – Enquadramentos dos corpos de água em classes 9ᵒ ao 10ᵒ - Seção II - III – Outorga dos direitos de uso 11ᵒ ao 18ᵒ - Seção III 17ᵒ IV – Cobrança pelo uso de recursos hídricos 19ᵒ ao 23ᵒ - Seção IV 23ᵒ V – Compensação a municípios 24ᵒ - Seção V 24ᵒ VI – Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos 25ᵒ ao 27ᵒ - Seção VI - Nº de Artigos que diretamente descrevem os instrumentos de Gestão 19 Nº de Artigos não revogados pela Lei 9.433/97 53 Representatividade relativa dos instrumentos de gestão na Lei 9.433 19/53 ~ 36%
  • 31. + A Bacia Hidrográfica como unidade de planejamento e de gestão dos recursos hídricos. instrumentos compatíveis com as diversidades regionais “São planos diretores (de bacia) que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.” (Art. 6⁰ PNRH) ▪ Critérios e padrões das classes de qualidade do enquadramento. ▪ Vazões de referência para outorga de uso dos recursos hídricos; ▪ Critérios da outorga e dos usos insignificantes; ▪ Programas e ações para uso racional da água e preservação ambiental; ▪ Complementação, atualização da legislação ambiental e de R.H. ▪ Etc. + Articulação, deliberações entre os componentes do Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SNGRH) SNGERH: CNRH ↔ CERH ↔ CBH ↔ Agência de Bacia Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Planos de Recursos Hídricos
  • 32. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Planos de Recursos Hídricos Art. 7ᵒ da Política Nacional de Recursos Hídricos, conteúdo mínimo: I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos; → águas superficiais e subterrâneas + suas implicações na qualidade e quantidade e a existência de conflitos ou insatisfações II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; + previsão da evolução da demanda de água na bacia. + núcleos populacionais rurais e urbanos, correntes migratórias, legislação de loteamento e do uso do solo, os projetos de loteamento e de distritos industriais, legislação; + zoneamento das áreas agrícolas e identificação das irrigáveis; III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
  • 33. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Planos de Recursos Hídricos Art. 7ᵒ da Política Nacional de Recursos Hídricos, conteúdo mínimo: IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; → vistas ao enquadramento dos corpos hídricos para atender usos preponderantes V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados, para o atendimento das metas previstas; VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos; + e dos usos “insignificantes”, dispensáveis da outorga de uso. + indicar a ordem das prioridades, que deverão ser cumpridas hierarquicamente IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos; + valores do preço público, usuários a ser implantada cobrança. + específico para os Comitês de Bacia X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos
  • 34. Etapas do Plano de Bacia Hidrográfica Etapa Itens Preparatória: I – Definição do Termo de Referência II – Arranjo institucional para acompanhamento da Execução dos Trabalhos (Grupo Técnico de Acompanhamento) 1ª Etapa – Diagnóstico: I – Coleta e tratamento de dados II – Compreensão da realidade presente (“o rio ou a bacia que temos”) 2ª Etapa – Prognóstico: I – Projeções, cenários, alternativas de aumento da oferta de água e de redução da demanda. 3ª Etapa – Plano propriamente dito: I – Definição de diretrizes e metas II – Proposição de programas, projetos e ações emergenciais III – Estruturação de programas de investimentos IV – Definição de indicadores de desempenho e estratégias de implementação Monitoramento da implementação do Plano e introdução de revisões/adaptações necessárias Relatórios de acompanhamento da implementação do Plano No PDRH é elaborado um documento que apresente orientações, diretrizes, ações e atividades de curto, médio e longo prazos, com vistas ao fortalecimento das instituições gestoras dos RH e para explicitar normas e regras para os usuários da água. Esse documento é composto pelas seguintes etapas de execução
  • 35. Os Planos de Recursos Hídricos Instrumento de planejamento da Política Nacional de R.H. Planos de Recursos Hídricos Outorga Cobrança Fonte: Adaptado de “Caderno de Capacitação em Recursos Hídricos, vol. 5 Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos d´água” (ANA, 2013) Enquadramento Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos Usos prioritários e insignificantes, Vazões de referência, etc Padrões de lançamento; Classes de uso Valores cobrados por uso; Programas de investimento DADOS DIRETRIZES DIRETRIZES DIRETRIZES
  • 36. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Enquadramento dos Corpos Hídricos em Classes de Uso A classificação (1) das águas doces (Salinidade < 0,05% ou 50 mg/L), salobras (Salinidade entre 0,05% e 3% ou 50 mg/L e 30 g/L) e salinas (Salinidade > 3% ou 30 g/L) essencial à defesa de seus níveis de qualidade, avaliados por condições e padrões específicos, de modo a assegurar seus usos preponderantes (Resolução 357/2005) (1) Classe de qualidade é o conjunto de condições e padrões de qualidade de água necessários (avaliação de parâmetros como DBO, OD, etc) (2) Classificação é a qualificação (sistema de classes de qualidade) das águas doces, salobras e salinas em função dos usos preponderantes. não necessariamente é o uso de maior volume na bacia, mas o mais representativo, que sobrepõe em relevância aos demais. O levantamento quantitativo dos usos na fase de diagnóstico e definição dos usos representativos durante o enquadramento.
  • 37. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Enquadramento dos Corpos Hídricos em Classes de Uso Classe de qualidade Uso mais restritivo Qualidade da água excelente Classe especial Preservação ambiental Usos mais exigentes Classe 1 Proteção comunidades aquáticas Classe 2 Classe 3 Consumo humano Qualidade da água ruim (~ esgoto) Classe 4 Navegação e harmonia paisagística Usos menos exigentes Águas doces salobras e salinas Somente Águas doces Fonte: Adaptado de http://portalpnqa.ana.gov.br/enquadra mento-bases-conceituais.aspx
  • 38. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Outorga de Direito de Usos de Recursos Hídricos 1: Do dicionário....Ato de Outorgar é... “....consentir em; ...conceder; ...permitir...” 2: Das definições do DAEE.... “....a outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público (mediante diferimento do órgão gestor outorgante) faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato, considerando aspectos técnicos e legais previstos em regulamento ...” Fonte: www.daee.sp.gov.br (Adaptado do Artigo 2⁰ Portaria 1630 de 2017)
  • 39. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Outorga de Direito de Usos de Recursos Hídricos Outorga de direito de uso dos Recursos Hídricos Garantir os direitos de acesso à água Controle quantitativo e qualitativo dos usos da água Prazo máximo renovável de 35 anos (Art. 16⁰ da PNRH) I. Balanço de disponibilidade hídrica no trecho considerado: II. Avaliação da criticidade da bacia→ usos outorgados ≤ % da Vazão de referência (Q7,10; Q90% ou Q95%); III. Objetivo: Proporcionar o uso múltiplo das águas”(art. 1o, IV, Lei 9.433/97); IV. Garantir o uso prioritário para o consumo humano e a dessedentação de animais (Art. 1⁰, III, PNRH); V. Nesse caso, cabe ao órgão outorgante a suspensão da mesma parcial ou totalmente. B.H. considerando outros usos já cadastrados no SNIRH/Base de Dados Uso racional da água + A autorização de uso não implica na alienação parcial das águas. Suspensão no caso de não uso em prazo > 3 anos (Art. 15⁰ da PNRH) + Não existe a função de reserva hídrica.
  • 40. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Outorga de Direito de Usos de Recursos Hídricos + Captação superficial direta - “derivação” USOS: + Captação subterrânea – Poços profundos – “extração ” + Lançamento de efluentes (Exceto águas pluviais) – “diluição” Os usos são incorporados ao cadastro nacional de outorgas, feito, automaticamente, pelo Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) que é parte integrante do SNIRH – Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos OBRAS: Barragens para aproveitamento hidrelétrico (Inciso IV do Art. 12ᵒ da PNRH) → Regulamentado pela ANEEL “outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade de água existente em um corpo d’água” → barragens, canalização, retificações e travessias
  • 41. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Usos que Independem da Outorga de Direito de Usos Segundo §1⁰, do Art. 12⁰ da PNRH, usos que independem de outorga: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes. Usos insignificantes (Segundo Resolução ANA 1.175/2013): Geral: + Captações ≤ 86,4 m3/d (1L/s); + Lançamento de efluente com Carga máxima DBO5,20⁰ C ≤ 1 Kg/d; + Lançamentos de efluentes ≤ 216m3/d (2,5 L/s), com temperatura superior ao do corpo hídrico receptor; + Valores de vazões e volumes de captação e de lançamento conforme Tabela 1 da Res.1175/13 + Usos para atendimento emergencial de atividade de interesse público + Usos de curta duração que não se estabeleçam como uso permanente
  • 42. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Cobrança pelo uso da água Cobrança pelo uso da Água Reconhecer a água como um bem econômico, dando ao usuário a real indicação de seu valor Incentivar o seu uso racional A água como insumo de produção apresenta retorno de dividendos em função dos usos: - Abastecimento público; - Produção de energia; - Processos produtivos. - Irrigação. + Instrumento empregado conjuntamente à outorga; + coíbe usos em excesso, ou declarações, claramente, com caráter de reserva hídrica. obter recursos financeiros para o financiamento de estudos, projetos, programas, obras e intervenções, contemplados nos Planos de Recursos Hídricos (Inciso III do Art. 19 PNRH) Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados” (Art. 22⁰ da PNRH) estimular investimento em despoluição, reuso, proteção e conservação, bem como a utilização de tecnologias limpas e poupadoras dos recursos hídricos, de acordo com o enquadramento (Inciso VI do Art. 2º Resolução CNRH 48/2005) Deve considerar o preço da conservação, da recuperação, distribuição → vinculados aos programas
  • 43. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Cobrança pelo uso da água Formulação geral da cobrança, segundo Resolução CNRH n° 48 de 21/03/2005 𝑹𝑻 = 𝑽𝑻 = ෍ 𝑷𝑼𝑭𝑪𝑨𝑷 ∗ 𝑽𝑪𝑨𝑷 + ෍ 𝑷𝑼𝑭𝑪𝑶𝑵𝑺 ∗ 𝑽𝑪𝑶𝑵𝑺 + ෍ 𝑷𝑼𝑭𝑳𝑨𝑵 ∗ 𝑸𝑳𝑨𝑵 ▪ R ou VT – Receita ou valor total da cobrança do uso da água (R$/ano); ▪ V – Volumes anuais de água bruta (m3/ano) de captação (Cap) e de consumo (Cons); ▪ Qlan – Carga do parâmetro lançando anualmente (kg/ano); e ▪ PUF – Preço unitário final do uso do recursos hídrico (R$/m3 e R$/kg). Referente a estimativa do volume anual captado: 𝑽𝑪𝑨𝑷 = ቊ 𝑲𝒐𝒖𝒕 ∗ 𝑽𝒐𝒖𝒕 + 𝑲𝒎𝒆𝒅 ∗ 𝑽𝒎𝒆𝒅 → 𝟎, 𝟑 ∗ 𝑽𝒐𝒖𝒕 + 𝟎, 𝟕 ∗ 𝑽𝒎𝒆𝒅, 𝒄𝒐𝒎 𝒉𝒊𝒅𝒓ô𝒎𝒆𝒕𝒓𝒐 𝑽𝒐𝒖𝒕, 𝒔𝒆𝒎 𝒉𝒊𝒅𝒓ô𝒎𝒆𝒕𝒓𝒐 𝒐𝒖 𝒏𝒐 𝒑𝒓𝒊𝒎𝒆𝒊𝒓𝒐 𝒂𝒏𝒐 𝒅𝒆 𝒗𝒊𝒈ê𝒏𝒄𝒊𝒂 𝒅𝒂 𝒐𝒖𝒕𝒐𝒓𝒈𝒂 Referente a estimativa do volume anual consumido: 𝑽𝑪𝑶𝑵𝑺 = 𝑽𝑪𝑨𝑷 − 𝑽𝑳𝑨𝑵
  • 44. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Cobrança pelo uso da água Da obrigatoriedade de monitoramento e envio da Declaração de Uso de Recursos Hídricos DAURH (para os corpos hídricos da união – Resolução ANA 603/2015, alterada pela Resolução 20/2020) ▪ No caso dos Corpos Hídricos da união existe uma Superintendência específica para Fiscalização; ▪ exigência de monitoramento dos volumes de captação e/ou lançamento, bem como da qualidade dos efluentes lançados, para os usos com outorga de direito; ▪ No caso de São Paulo, o DAEE o tipo de medidor é definido pela vazão derivada, indicada no ato declaratório (Outorga); ▪ A periodicidade da declaração é anual (ANA), mensal e diário (PERH, como no DAEE) em função do volume diário máximo derivado; ▪ O volume a se consumido anual é previamente declarado no sistema, sendo retificado após o ano de exercício; e ▪ Se os valores declarados no consumo são significativamente díspares, a outorga de uso poderá ser retificada. → Instrumento de controle, evitando a “Reserva Hídrica”.
  • 45. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Cobrança pelo uso da água Cobrança pelo uso da Água Cadastro de usuários outorgados Programas de investimentos contemplados nos Planos de Recursos Hídricos Inciso II, Res. CNRH 48/2005 Arrecadação: R$/ano Volumes anuais dos usos de água Consumidos e Lançados Preço unitário final do uso do recursos hídrico Comitê de Bacia e aprovados pelo Conselho de Recursos Hídricos Outorga - SNIRH Usuário - Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos – DAURH Art. 20ᵒ da Política Nacional de Recursos Hídricos: (Lei 9433/97) “Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei” + Os usos considerados insignificantes que independem de outorga (§ 1ᵒ do Art. 12 PNRH), não são sujeitos a cobrança. Cobrança efetuada pela Agência de Bacias
  • 46. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Enquadramento dos Corpos Hídricos Outorga de Direito de Uso da Água Cobrança pelo Uso da Água Instrumento econômico Instrumento de regulação ou de comando ▪ Classes de qualidade de água, prioridades de uso; ▪ usos preponderantes; ▪ Padrões de lançamento. Uso Racional da Água
  • 47. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos INFRAÇÕES E PENALIDADES Enquadramento dos Corpos Hídricos Outorga de Direito de Uso da Água Cobrança pelo Uso da Água Art. 49ᵒ da PNRH: infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso; II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes; + Integração da Gestão de Recursos Hídricos e a Gestão Ambiental.
  • 48. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos INFRAÇÕES E PENALIDADES Enquadramento dos Corpos Hídricos Outorga de Direito de Uso da Água Cobrança pelo Uso da Água Art. 49ᵒ da PNRH: infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga; V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização; VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos. + Volumes declarados na outorga e na DARH. + hidrometria → obrigação de monitoramento do consumo e comprovação
  • 49. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos INFRAÇÕES E PENALIDADES Enquadramento dos Corpos Hídricos Outorga de Direito de Uso da Água Cobrança pelo Uso da Água Art. 50ᵒ da PNRH, das Penalidades sobre as infrações: I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades; II - multa, simples ou diária III - embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos; IV - embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinenti, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, ou tamponamento do poço.
  • 50. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos INFRAÇÕES E PENALIDADES Enquadramento dos Corpos Hídricos Outorga de Direito de Uso da Água Cobrança pelo Uso da Água Conceito de: + balanço disponibilidade → outorga + usuário – pagador → cobrança + poluidor – pagador → enquadramento / cobrança + infrações e penas → responsabilidade do uso pelos limites estabelecidos + usuário responsável → NECESSIDADE de inserir peça chave SGRH
  • 51. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos (SIRH) Art. 25ᵒ da Política Nacional de Recursos Hídricos: “É um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão” CNRH, CERH, CBH, Agencia “Os dados gerados pelos órgãos integrantes do SNGRH serão incorporados ao Sistema Nacional de Informa- ções sobre Recursos Hídricos”→SNIRH Art. 27ᵒ da PNRH, sobre objetivos do SNIRH: “I - Reunir, dar consistência e divulgar informações sobre a qualidade e a quantidade dos RHs; II - Atualizar as informações sobre demanda e disponibilidade de águas em todo território nacional; III - Fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.” Entre os dados coletados: Pedidos e deferimentos de outorgas dos direitos de uso como; o cadastro dos usuários, balanço da disponibilidade de recursos hídricos (Inciso II, do Art. 44ᵒ PNRH, competências da Agência de Águas).
  • 52. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos (SIRH) https://www.snirh.gov.br/snirh/snirh-1/acesso-tematico/planejamento
  • 53. Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Plano de Recursos Hídricos Enquadramento dos Corpos Hídricos Outorga de Direito de Uso da Água Sistema de Informações de Recursos Hídricos Cobrança pelo Uso da Água Fonte: Agencia Nacional de Águas e de Saneamento Subsídios Licenciamento Ambiental Controle Quali- Quantitavo Recursos hídricos Provém Recursos Financeiros para o SNGRH