A ata resume a segunda reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios sobre a lei municipal 741/2009. Houve debates sobre declaração de bens, recursos sobre multas e processos administrativos. Também discutiram propostas de regimento interno e marcaram a próxima reunião para definir o regimento.
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1. ATA DE REUNIÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Nº 02/2009
Em vinte e dois de dezembro de dois mil e nove, na sede da Associação de Moradores e
Amigos de Geribá, localizada à Avenida José Bento Ribeiro Dantas, nº 5.550, sala dois,
foi realizada a Segunda Reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente do município.
A reunião foi coordenada pela Secretária de Meio e Ambiente e da Pesca, Adriana
Miguel Saad e contou com a presença dos conselheiros Ruy Borba Filho, Amarildo Sá
Silva, Joel pereira de Figueiredo, Roberto Campolina Marques Junior, Gabriel Gialluisi da
Silva Sá, Kauê Alessy Torres, Márcio Arouca, Silvia Regina Aguiar, sendo que os
conselheiros Antônio Câmara Filho, Wilmar Ribeiro Mureb e Fábio Cardoso Pereira não
compareceram nem mandaram seus suplentes. Inicialmente, foi realizada a leitura da Ata
da Primeira Reunião do Conselho e não havendo nenhum pedido de inclusão ou
modificação a mesma foi aprovada. Iniciando a pauta do dia, foram colocadas e
discutidas as dúvidas em relação a lei 741 de setembro de dois mil e nove onde muitas
dúvidas no momento foram prontamente sanadas pelos conselheiros, sendo as dúvidas
em seguida as não totalmente esclarecidas: artigo 2º, § 13º: em relação a declaração de
bens e renda, Ruy Borba Filho justificou a necessidade prévia da declaração de bens e
renda de todos os conselheiros, Gabriel Gialluisi da Silva Sá não concordou com a
interpretação dada e questionou ainda a quem ou a qual setor da Prefeitura seriam
entregues as declarações, sendo que depois de muito debate Ruy Borba Filho sugeriu
para que o Regimento Interno regulamentasse esse tema; artigo 2º, inciso V: em relação
aos recursos sobre as multas, Ruy Borba disse ser da competência do Conselho de
Contribuintes e não do Conselho de Meio Ambiente; artigo 2º, inciso XVI: quanto aos
processos administrativos que serão encaminhados para o Conselho, quanto aos
parâmetros que seriam utilizados. Sobre a segunda pauta do dia, Ruy Borba apresentou
uma proposta de Regimento Interno e que teria aproveitado em parte a proposta
elaborada pela Comissão. Iniciou-se a leitura comparativa entre as duas propostas,
sendo a proposta da Comissão projetada no “data-show” e a proposta de Ruy Borba foi
lida ao mesmo tempo, havendo no decorrer da leitura alguns acréscimos, modificações e
concordâncias entre as propostas, contudo a leitura comparativa não chegou ao fim
tendo ficado combinado que a proposta de Ruy Borba seria encaminhada por “e-mail”
para todos os conselheiros. Gabriel Gialluizi sugeriu a convocação para as reuniões não
2. só dos conselheiros, mas também dos suplentes com a pauta definida e que a reunião se
realizasse em local de fácil acesso. Ruy Borba propôs que as reuniões do conselho
deveriam participar somente os conselheiros ou suplentes devido ao sigilo fiscal e pela
boa representatividade de entidades civis, sendo que houveram discordâncias em
relação a essa matéria pelos conselheiros Gabriel Gialluisi, Roberto Campolina e Márcio
Arouca. Após votação a data prevista para a próxima reunião do conselho será no dia
doze de janeiro de dois mil e dez a confirmar o local e hora tendo como pauta o término
da leitura, comparação, e discussão das propostas de regimento interno. Não tendo sido
colocado novos itens na pauta deu-se por encerrado a reunião.
Armação dos Búzios, 22 de dezembro de 2009.
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Adriana Miguel Saad Amarildo Sá Silva Ruy Borba Filho
PMAB PMAB PMAB
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Joel pereira de Roberto Campolina Gabriel Gialluisi da
Figueiredo Marques Junior Silva Sá
AMATUCUNS AMOCA VIVA BÚZIOS
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Márcio Arouca Silvia Regina Aguiar Kauê Alessy Torres
AHB AMAB BEM-TE-Vi