O documento descreve as estruturas e funções de uma associação, incluindo a assembleia geral, diretoria administrativa, conselho de representantes e tesouraria. Também define os direitos e deveres dos associados, como participar de reuniões, votar e quitar dívidas.
1. - Decide sobre todos os atos e fatos relacionados às finalidades da Entidade; - Constitui-se por todos os associados quites com a Tesouraria; - Convoca-se por ocasião de eleições, vacância de cargo, alteração de estatuto, apreciação de falta grave de administradores da Entidade, levantamento dos desejos, necessidades e reivindicações dos associados. ASSEMBLÉIA GERAL:
3. ASSEMBLÉIA GERAL Conselho de representantes DIRETORIA ADMINISTRATIVA Conselheiros da Administração Tesouraria Secretariado Presidência
4. Outra possibilidade: ASSEMBLÉIA GERAL Conselho Fiscal Diretoria Executiva Grupo de trabalho 1 Grupo de trabalho 3 Grupo de trabalho 4 Conselho de Administração Gerência Executiva Grupo de trabalho 2
5. - Votar e ser votado; - Participar das reuniões; - Apresentar sugestões; - Solicitar informações sobre a Entidade; - Participar dos objetivos da Entidade. DIREITOS DOS ASSOCIADOS: “ Sugestão idiota é aquela que não foi apresentada!”
6. - Participar das reuniões e Assembléias; - Votar nas eleições; - Quitar suas dívidas com a Entidade; - Desempenhar com eficiência as obrigações do cargo que exercer; - Zelar pelo nome e patrimônio da entidade; - Promover a Associação e o associativismo; - Conhecer o Estatuto e os Regimentos. DEVERES DOS ASSOCIADOS:
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8. Constituição Federal Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único:Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
9. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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11. Comunidade Acadêmica FEA – Universidade Fumec O mundo dos Fumequianos... Entre fantasias e realidade...
12. E agora sou Universitário? Início de uma nova etapa...?a vida adulta?...maior autonomia...novas responsabilidades... Entrar numa faculdade, sem dúvida, é uma grande passagem! E um privilégio
13. Conselho Superior Órgão deliberativo máximo, de direção administrativa e disciplinar da Faculdade. Colegiado de Curso Órgão deliberativo da Faculdade em matéria de Ensino dos Cursos de Graduação e Sequenciais e consultivo em matéria de Pesquisa, Extensão e ensino de Pós-Graduação. Núcleo de Disciplinas Órgão que congrega disciplinas afins e tem por objetivo a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Discentes nas decisões... Art. 99 a 108 Regimento da Universidade Conselho Universitário Órgão deliberativo máximo, de direção da Universidade.
14. Diretório Acadêmico – DA É a central que cuida dos interesses dos alunos de cada curso ou área dentro da faculdade. Abriga coisas básicas e essenciais para a sobrevivência de qualquer estudante como o videogame, a tela de 49 polegadas, o sofá reclinável, aquele bonequinho do Homem-Aranha super legal... Wiki – “...Suas funções podem ser e em geral são diversas. Algumas delas são: a organização de atividades acadêmicas extra-curriculares como debates, discussões, palestras, semanas temáticas, recepção de calouros e realização de projetos de extensão; encaminhamento, mobilização e organização de reivindicações e ações políticas dos estudantes; mediação de negociações e conflitos individuais e coletivos entre estudantes e a faculdade; realização de atividades culturais como feiras de livros, festivais diversos, entre outros...”
15. Diretório Central dos Estudantes - DCE Representa todos os estudantes da instituição de ensino. Você pode não acreditar nisso, mas que eles existem, existem. Wiki – “...a atuação da entidade é definida pelo conjunto do movimento estudantil da instituição, sendo que suas áreas de atuação mais comuns dizem respeito aos interesses dos estudantes perante à administração da instituição superior, às questões de política educacional e de política nacional...”
16. Ter: Associados com necessidades semelhantes e acreditando nas mesmas soluções. OS GRANDES DESAFIOS: Satisfazer: necessidades individuais de forma coletiva.
17. Os DONOS: ASSUMEM... CONHECEM... VIVEM... AMAM... Todos serem e se sentirem DONOS !
18. No Associativismo: “ Nenhum de nós é tão bom, quanto todos nós juntos...” “ O todo é maior que a soma das partes...”
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20. PAUTA 1. Reivindica estudante; 2. Nova composição do Conselho de Representantes; 3. Comissão relatora do novo estatuto do D.A.; 4. Eleições Reitoria, Vice-reitoria e Diretorias da Universidade FUMEC; 5. Demais assuntos de interesse.
25. 3. Comissão relatora do novo estatuto do D.A.: (art. 54 e 55 do estatuto vigente) Porque? Dissociação com a criação dos outros DA’s consumada a mais de 5 anos. Como? Repensando a nova estrutura de representação e observando os novos instrumentos da Universidade. Participe e ajude a construir as normas e a história do velho/novo D.A.