Este documento discute a importância da gestão dos recursos hídricos em Portugal. Ele descreve como a água é usada em várias atividades humanas e como o planejamento é essencial para preservar este recurso estratégico. Também destaca a necessidade de cooperação internacional, especialmente entre Portugal e Espanha, na gestão dos recursos hídricos compartilhados entre os dois países.
Reta Final - CNU - Gestão Governamental - Prof. Stefan Fantini.pdf
Geografia A
1. Agrupamento de Escola de Amares
A Gestão dos Recursos Hídricos
Geografia A
Realizado por:
Patrícia Machado
Margarida Costa
Leonor Peixoto
Liliana Costa
2. Recursos Hídricos
Águas superficiais
Águas
subterrâneas
Disponíveis para
a qualquer tipo
de utilização.
As águas subterrâneas são os
principais reservatórios de água doce
disponíveis para os seres humanos
(aproximadamente 60% da população
mundial tem como principal fonte de
água os lençóis subterrâneos).
4. A água é um recurso
estratégico para a Humanidade,
pois mantém a vida no planeta
Terra, sustenta a biodiversidade
e a produção de alimentos e
suporta todos os ciclos
naturais.
8. Importância do planeamento na gestão dos recursos hídricos
Sendo a água um recurso
indispensável à vida e um fator
condicionante das atividades
produtivas, importa, cada vez mais,
que se faça uma gestão adequada da
sua utilização, satisfazendo as
necessidades crescentes e garantido a
sustentabilidade dos recursos
hídricos.
9. Importância do planeamento na gestão dos recursos hídricos
Os crescentes problemas relacionados com
a distribuição, a exploração dos recursos
hídricos, em geral, e com o consumo da
água, em particular, levam à necessidade de
um planeamento articulado com esforços à
escala local, nacional e internacional, uma
vez que a água é um problema global.
10. Em Portugal, tem sido desenvolvido um
trabalho de inventariação, caracterização
e planeamento da gestão dos recursos
hídricos, concretizando em vários
instrumentos.
11. Planeamento na Gestão dos Recursos Hídricos
A Diretiva- quadro da Água(DQA) é o principal instrumento da
política da EU relativa à água. Esta diretiva estabelece a
valorização, a proteção e a gestão equilibrada da água como
objetivos.
12. A Diretiva-Quadro da Água (DQA) aponta claramente para uma visão
moderna de gestão integrada de recursos naturais, tendo em vista:
Planeamento na Gestão dos Recursos Hídricos
• proteção de todo o tipo de águas-rios, lagos, águas costeiras e
águas subterrâneas;
• definição de objetivos ambiciosos para assegurar que seja
alcançado o "bom estado" de todas as águas ;
• cooperação transfronteiriça entre os países e todas as partes
envolvidas;
13. Planeamento na Gestão dos Recursos Hídricos
• participação ativa de todos os interessados, incluindo a ONG e as
comunidades locais, nas atividades de gestão dos recursos hídricos;
• adoção de políticas de estabelecimento de preços da água e de
aplicação do princípio do poluidor-pagador;
• equilíbrio entre os interesses do ambiente e os interesses de quem
dele depende.
14. Planeamento na Gestão dos Recursos Hídricos
Lei da Água
Artigo 1
Objetivos:
1. A presente lei estabelece o enquadramento para a gestão das águas superficiais, designadamente as águas
interiores, de transição e costeiras, e das águas subterrâneas, de forma a:
a) Evitar a continuação da degradação e proteger e melhorar o estado dos ecossistemas aquáticos
e também dos ecossistemas terrestres e zonas húmidas diretamente dependentes dos
ecossistemas aquáticos, no que respeita às suas necessidades de água;
b) Promover uma utilização sustentável da água, baseada numa proteção a longo prazo dos
recursos hídricos disponíveis;
c) Obter uma proteção reforçada e um melhoramento do ambiente aquático, nomeadamente
através de medidas específicas para a redução gradual e a cessação ou eliminação por fases das
descargas, das emissões e perdas de substâncias prioritárias;
d) Assegurar a redução gradual da poluição das águas subterrâneas e evitar o agravamento da sua
poluição;
15. Planeamento na Gestão dos Recursos Hídricos
Lei da Água
Artigo 1
Objetivos:
1. A presente lei estabelece o enquadramento para a gestão das águas superficiais, designadamente as águas
interiores, de transição e costeiras, e das águas subterrâneas, de forma a:
e) Mitigar os efeitos das inundações e das secas;
f) f)Assegurar o fornecimento em quantidade suficiente de água de origem superficial e
subterrânea de boa qualidade, conforme necessário para uma utilização sustentável, equilibrada
e equitativa da água;
g) Proteger as águas marinhas, incluindo as territoriais;
h) Assegurar o cumprimento dos objetivos dos acordos internacionais pertinentes, incluindo os
que se destinam à prevenção e eliminação da poluição no ambiente marinho.
16. Planos de Gestão dos Recursos Hídricos
Plano Nacional de Água (PNA):
• Abrange todo o território nacional;
• Estabelece as grandes linhas de opção a serem
integradas pelos restantes instrumentos de
planeamento das águas.
Plano Regional de Água
dos Açores
Plano Regional de Água
da Madeira
17. Planos de Gestão dos Recursos Hídricos
Planear para preservar
É através do planeamento dos recursos hídricos, instrumento fundamental de gestão da água
que se podem articular, integrar e racionalizar os interesses dos vários intervenientes e
determinar as acções a desenvolver e os instrumentos a mobilizar para alcançar os objetivos
demarcados. São finalidades do planeamento a valorização, a produção e a gestão
equilibrada dos recursos hídricos, assegurando a harmonização desses objetivos com o
desenvolvimento regional e sectorial e com a sustentabilidade ambiental, através do uso
racional dos sistemas hídricos. Este planeamento destina-se a assegurar uma gestão global e
integrada dos recursos hídricos, permitindo adequar os perfis temporais de disponibilidade e
de procura, através da utilização criteriosa da água para diferentes finalidades, do controlo
da sua qualidade e da salvaguarda dos meios hídricos.
Adaptado de Plano Nacional da Água, MCOTA, 2002
18. Planos de Gestão dos Recursos Hídricos
Plano da Gestão de Região Hidrográfica (PGRH):
• Abrangem as bacias hidrográficas integradas numa
região hidrográfica;
• Cada PGRH engloba um ou mais Planos de Gestão
da Bacia Hidrográfica (PGBH).
Fig.3- Exemplo de um PGRH
19. Planos de Gestão dos Recursos Hídricos
Planos de Ordenamento de Albufeiras(POA)
• São os únicos cujos objetivos de planeamento se orientam para o
ordenamento do plano de água e determinam as regras para uso,
ocupação e transformação do solo e da sua área envolvente, (até uma
distância de 500 ou 200 metros a partir do nível de pleno
armazenamento da albufeira). Integram, assim o plano de água e a
respectiva área envolvente.
Fig.2- Exemplo de um POA
20. Planos de Gestão dos Recursos Hídricos
Planos Específicos de Gestão das Águas:
• De âmbito territorial, complementares dos planos de gestão de região
hidrográfica, abrangendo uma sub-bacia ou uma área geográfica específica;
• De âmbito sectorial, abrangendo um problema, tipo de água, aspeto específico
ou setor de atividade económica com interação significativa com as águas.
Programa Nacional
para o Uso Eficiente
da Água (PNUEA)
Programa Nacional de
Barragens de Elevado
Potencial Hidroelétrico
(PNBEPH)
Estratégia Nacional para
os Efluentes
Agropecuários e
Agroindustriais (ENEAPAI)
Plano Estratégico de
Abastecimento de Águas e
de Saneamento de Águas
Residuais (PEAASAR)
21. Importância do planeamento na gestão dos recursos hídricos
A gestão planeada e concertada dos recursos hídricos permitirá
prosseguir os objetivos da política nacional da água:
22. Importância do planeamento na gestão dos recursos hídricos
A gestão planeada e concertada dos recursos hídricos permitirá
prosseguir os objetivos da política nacional da água:
24. Importância da Cooperação Internacional
Portugal é subscritor das mais importantes convenções multilaterais, como por
exemplo, nos domínios:
• Internacional, a Convenção
sobre a Proteção e utilização
dos Cursos de Água
Transfronteiriços e Lagos
Internacionais-Convenção de
Helsínquia.
• Comunitário, a
Diretiva-Quadro da
Água.
• Bilateral, os Convénios de 1964
e 1968 e a Convenção sobre
Cooperação para o
Aproveitamento Sustentável das
Águas das Bacias Hidrográficas
Luso-Espanholas-Convenção de
Albufeira.
25. Existem países que partilham recursos hídricos, pelo que se tornou
necessário definir, a nível internacional, princípios e normas de utilização da
água.
Necessidade de estabelecer acordos internacionais na gestão dos
Recursos Hídricos
A Carta Europeia da Água, assinada pelos países-membros do Conselho da Europa
(1968), a Conferência da Água das Nações Unidas (1977), a Convenção de
Helsínquia (1992) e a Convenção Luso-Espanhola (1998) são exemplos que
evidenciam a necessidade de cooperação internacional na gestão e utilização da
água, uma vez que se trata de um bem comum que não pode ser contido por
fronteiras públicas.
26. Necessidade de estabelecer acordos internacionais na gestão dos
Recursos Hídricos
Promover a gestão integrada dos recursos hídricos
internacionais.
Dinamizar a cooperação técnica ao nível da
caracterização, da conservação e da proteção dos
recursos hídricos.
São objetivos da coordenação a nível internacional:
Dinamizar a cooperação técnica ao nível da
caracterização, da conservação e da proteção dos
recursos hídricos.
Garantir o respeito mútuo entre os países que partilham
os mesmos recursos.
Prevenir e resolver conflitos internacionais relativamente
à utilização da água.
27. Para Portugal, assume particular importância a política da EU sobre a água definida
na Diretiva Quadro da Água (DQA), aprovada durante a presidência portuguesa da
Comunidade em 2000, que estabelece as normas comunitárias relativas à utilização,
conservação e proteção dos recursos hídricos.
Necessidade de estabelecer acordos internacionais na gestão dos
Recursos Hídricos
28. Necessidade de estabelecer acordos internacionais na gestão dos
Recursos Hídricos
A necessidade surge do facto de cerca de 64% do território continental
de Portugal estar integrado nas bacias hidrográficas dos rios
internacionais, afluindo no território internacional as águas
provenientes de Espanha, o que no caso de Portugal traduz a
sua dependência em relação a Espanha em termos de recursos
hídricos e acarreta problemas.
29. Necessidade de estabelecer acordos internacionais na gestão dos
Recursos Hídricos
A dependência de Portugal em relação a Espanha em termos de
recursos hídricos e acarreta problemas, tais como:
A construção de novas barragens ou a realização de
transvases em Espanha;
O aumento das situações de, sobretudo nos períodos
húmidos.
O armazenamento de água nas albufeiras espanholas, que
provocam uma redução dos caudais, sobretudo em períodos de
seca.
Poluição das águas espanholas que se alastra para
Portugal.
30. Reflexos , no domínio hídrico, das relações luso-espanholas, desde o ano de
2000
31. No caso da Península Ibérica, a necessidade da conjugação de esforços e o respeito pelos direitos
internacionais, no âmbito da gestão da água, tornaram-se evidentes. Assim, o planeamento e a
gestão dos recursos hídricos portugueses não pode deixar de ser articulado com o planeamento
e a gestão dos recursos hídricos da parte espanhola das bacias partilhadas. Existe uma obrigação
recíproca de dar conhecimento e conhecer os planos e decisões relativos a intervenções nessas
bacias.
Reflexos , no domínio hídrico, das relações luso-espanholas,
desde o ano de 2000
32. Assim, no domínio hídrico, as relações luso-espanholas têm refletido, desde 2000, os
resultados:
Da assinatura e entrada em vigor da “Convenção sobre Cooperação para a
Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-
Espanholas”, que estipulou as normas que visam a valorização, preservação e a
partilha dos recursos hídricos das cinco bacias hidrográficas internacionais, (Minho,
Lima ,Douro, Tejo e Guadiana).
Reflexos , no domínio hídrico, das relações luso-espanholas, desde o ano de
2000
Da entrada em vigor da Diretiva-Quadro da Água.
33. Reflexos , no domínio hídrico, das relações luso-espanholas, desde o ano de
2000
A Convenção, Luso-Espanhola obriga ambos os países a uma atuação de respeito e
cooperação, bem como a definirem caudais mínimos e parâmetros de qualidade das
águas. Contudo, ainda não existe regulamentação sobre as normas concretas de
atuação. Por exemplo, os caudais mínimos ainda não foram definidos, o que poderá
desfavorecer Portugal.
34. Reflexos , no domínio hídrico, das relações luso-espanholas, desde o ano de
2000
A solidariedade na gestão dos recursos hídricos comuns é uma
atitude-chave, tanto no que respeita às negociações entre Portugal
e Espanha como no que se refere à partilha da água entre as
diferentes regiões de cada país.
35. Exemplos dos principais aspectos para as relações entre Portugal e Espanha, no
domínio dos recursos hídricos das bacias hidrográficas conjuntas.
A designação de regiões
hidrográficas para a totalidade de
cada uma das bacias hidrográficas
conjuntas dos dois países (Minho-
Lima; Douro; Tejo e Ribeiras de
Oeste e Guadiana).
36. Exemplos dos principais aspectos para as relações entre Portugal e Espanha, no
domínio dos recursos hídricos das bacias hidrográficas conjuntas.
A elaboração de Planeamento e de Planos de Gestão para as bacias hidrográficas conjuntas
pelas autoridades competentes dos dois Estados, o que implica a especificação de objectivos
comuns de qualidade das águas com vista à definição de um estado ecológico bom das águas
superficiais e do estado quantitativo bom das águas subterrâneas, o que condiciona:
Os transvases.
A operação das albufeiras
e a modificação artificial
dos regimes de
Caudais.
37. Exemplos dos principais aspectos para as relações entre Portugal e Espanha, no
domínio dos recursos hídricos das bacias hidrográficas conjuntas.
A especificação de objectivos comuns do estado químico das águas, o
que salvaguarda a proteção das águas dos troços nacionais dos rios
conjuntos com Espanha contra a poluição provocada por substâncias
perigosas com origem nos troços montantes.
38. Exemplos dos principais aspectos para as relações entre Portugal e Espanha, no
domínio dos recursos hídricos das bacias hidrográficas conjuntas.
A classificação de zonas de proteção, de zonas
sensíveis e de zonas vulneráveis, assegurando
o cumprimento dos objectivos ambientais
definidos para estas zonas.
39. Exemplos dos principais aspectos para as relações entre Portugal e Espanha, no
domínio dos recursos hídricos das bacias hidrográficas conjuntas.
A proteção de áreas protegidas nos Estuários do Minho, do Tejo e do Guadiana e das áreas protegidas do
Douro Internacional, do Tejo Internacional e do Guadiana, proteção que não pode ser exclusivamente
assegurada por Portugal, mas a ser integrada no quadro geral das respetivas bacias hidrográficas.
40. Exemplos dos principais aspectos para as relações entre Portugal e Espanha, no
domínio dos recursos hídricos das bacias hidrográficas conjuntas.
A definição de um regime
económico-financeiro para as
utilizações da água.
41. Exemplos dos principais aspectos para as relações entre Portugal e Espanha, no
domínio dos recursos hídricos das bacias hidrográficas conjuntas.
A adoção temporária de medidas específicas sempre que se
detetar a degradação da qualidade das águas, em especial de
renovação ou alteração das licenças de captação, de descarga de
águas residuais e da regularização de caudais.
42. A gestão da água
Conhecer problemas Procurar soluções Valorizar os recursos
Poluição
Efluentes domésticos;
Efluentes industriais;
Efluentes de origem pecuária;
Químicos agrícolas.
Garantir o
abastecimento
Atividades de
recreio e lazer
Eutrofização
Salinização
Desflorestação
Controlar a qualidade da
água
Drenar e tratar as
águas residuais
Utilizar a água com
maior eficiência
Navegação turística e
comercial
Atividades biogenéticas
Extração de inertes
43. Planear a utilização da água
Integração na política
comunitária
Proteção e conservação dos
meios hídricos
Cooperação luso-
espanhola