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Procedimento via fax 
LEI Nº 9.800, DE 26 DE MAIO DE 1999.
Código de Processo Civil - CPC – L-5.869-1973 
 Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma 
retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil 
reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em 
que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. 
 Art. 524 - O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através 
de petição com os seguintes requisitos: 
.... 
Conforme a Lei, o Agravo deverá ser interposto no Tribunal 
de Justiça e, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da 
intimação da decisão vergastada.
 Art. 1.º - É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens 
tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição 
escrita. 
 Art. 2.º - A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o 
cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até 
cinco dias da data de seu término. 
 Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, 
necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material. 
 Art. 3.º - Os juízes poderão praticar atos de sua competência à vista de transmissões 
efetuadas na forma desta Lei, sem prejuízo do disposto no artigo anterior. 
 Art. 4.º - Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e 
fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário. 
 Parágrafo único. Sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema será considerado 
litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile 
e o original entregue em juízo. 
 Art. 5.º - O disposto nesta Lei não obriga a que os órgãos judiciários disponham de 
equipamentos para recepção. 
 Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. 

 Resolvi fazer este arquivo, pois vivenciei dificuldades em protocolar o recurso pois a 
informação no site do TJ/PR é insuficiente. 
 nos processos via projudi, o procedimento é o mesmo, pois não foi implantado o sistema na 
seara recursal. 
A transmissão via fax garante a tempestividade do recurso. 
Deve-se passar o fax no prazo do art.522 do CPC. 10 (dez) 
dias, a contar da data da intimação da decisão vergastada. Os 
originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, até 
cinco dias da data de seu término no prazo do art.2.º da Lei 
9.800/99. 
Obss: deve-se informar no correio o prazo da entrega, 
recomendado enviar com AR para saber o funcionário que 
recebeu. Cabe ressaltar que o prazo é da entrega no Tribunal 
e não a data do envio nos correios.
 Protocólo Fax de Agravo:(0xx41) 3254-4063 (este atendeu primeiro) 
 Protocólo Fax de Agravo:(0xx41) 3254-7222 / 3254-8977/ 3253-5383 
 Autuação de Agravo:(0xx41) 3017-2500/ 3017-2662/ 3017-2683 
 Informação Processual sobre o Agravo:(0xx41) 3017-2603 
 TJ/PR Geral:(0xx41) 3200-2000 
O fax deve ser enviado senguindo o procedimento: 
Após enviar o fax, confirmar o recebimento legível e 
número de folhas nos telefones de protocólo, solicitar o 
número do protocólo do seu Agravo para acompanhamento.
 Realizar o Pré-cadastramento do Agravo no site: 
https://www.tjpr.jus.br/spce#_48_INSTANCE_P93p_=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fc%2Fjournal%2Fview_article_cont 
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 Enviar o fax da folha de pré-cadastro, petição do recurso e dos comprovantes de pagamento 
do PREPARO e das despesas de RETORNO; 
 Após enviar o fax, confirmar o recebimento legível e número de folhas nos telefones de 
protocólo, solicitar o número do protocólo do seu Agravo para acompanhamento. 
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 Informar ao Juízo de Origem a interposição do recurso no prazo do art.526 do CPC(03)dias, 
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 Encaminhar a petição em duas vias, comprovantes de PREPARO, DESPESA DE RETORNO 
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cinco dias para entrega dos originais no tribunal, a contar da data do recebimento do FAX. 
Obss: Com a preclusão consumativa, o prazo é da data do fax, mesmo que não tenha 
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Enviar os originais para o seguinte endereço no caso de 
Agravo: 
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diversos anexos. 
Este procedimento foi realizado em 09/09/2014.
 Dr.Leonardo L. M. Da Costa. 
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Agravo por Instrumento Via Fax no TJPR

  • 1. Procedimento via fax LEI Nº 9.800, DE 26 DE MAIO DE 1999.
  • 2. Código de Processo Civil - CPC – L-5.869-1973  Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.  Art. 524 - O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: .... Conforme a Lei, o Agravo deverá ser interposto no Tribunal de Justiça e, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da intimação da decisão vergastada.
  • 3.  Art. 1.º - É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.  Art. 2.º - A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.  Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.  Art. 3.º - Os juízes poderão praticar atos de sua competência à vista de transmissões efetuadas na forma desta Lei, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.  Art. 4.º - Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário.  Parágrafo único. Sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema será considerado litigante de má-fé se não houver perfeita concordância entre o original remetido pelo fac-símile e o original entregue em juízo.  Art. 5.º - O disposto nesta Lei não obriga a que os órgãos judiciários disponham de equipamentos para recepção.  Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação. 
  • 4.  Resolvi fazer este arquivo, pois vivenciei dificuldades em protocolar o recurso pois a informação no site do TJ/PR é insuficiente.  nos processos via projudi, o procedimento é o mesmo, pois não foi implantado o sistema na seara recursal. A transmissão via fax garante a tempestividade do recurso. Deve-se passar o fax no prazo do art.522 do CPC. 10 (dez) dias, a contar da data da intimação da decisão vergastada. Os originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término no prazo do art.2.º da Lei 9.800/99. Obss: deve-se informar no correio o prazo da entrega, recomendado enviar com AR para saber o funcionário que recebeu. Cabe ressaltar que o prazo é da entrega no Tribunal e não a data do envio nos correios.
  • 5.  Protocólo Fax de Agravo:(0xx41) 3254-4063 (este atendeu primeiro)  Protocólo Fax de Agravo:(0xx41) 3254-7222 / 3254-8977/ 3253-5383  Autuação de Agravo:(0xx41) 3017-2500/ 3017-2662/ 3017-2683  Informação Processual sobre o Agravo:(0xx41) 3017-2603  TJ/PR Geral:(0xx41) 3200-2000 O fax deve ser enviado senguindo o procedimento: Após enviar o fax, confirmar o recebimento legível e número de folhas nos telefones de protocólo, solicitar o número do protocólo do seu Agravo para acompanhamento.
  • 6.  Realizar o Pré-cadastramento do Agravo no site: https://www.tjpr.jus.br/spce#_48_INSTANCE_P93p_=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fc%2Fjournal%2Fview_article_cont ent%3FgroupId%3D33181%26articleId%3D35909%26version%3D1.1%26  Enviar o fax da folha de pré-cadastro, petição do recurso e dos comprovantes de pagamento do PREPARO e das despesas de RETORNO;  Após enviar o fax, confirmar o recebimento legível e número de folhas nos telefones de protocólo, solicitar o número do protocólo do seu Agravo para acompanhamento.  Ligar no telefone de Autuação no dia seguinte para verificar a distribuição do Agravo. Necessário o número do protocólo ou nome das partes, pois não existe número de processo ainda. Obss: não aparece no site do tribunal, somente via fone.  Informar ao Juízo de Origem a interposição do recurso no prazo do art.526 do CPC(03)dias, mencionando o número do protocólo, a contar da data do envio do fax.  Encaminhar a petição em duas vias, comprovantes de PREPARO, DESPESA DE RETORNO e DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS e FACULTATIVOS (art.525 do CPC), no prazo de (05) cinco dias para entrega dos originais no tribunal, a contar da data do recebimento do FAX. Obss: Com a preclusão consumativa, o prazo é da data do fax, mesmo que não tenha exaurido o prazo do art. 522 do CPC).
  • 7. Enviar os originais para o seguinte endereço no caso de Agravo:  Destinatário: Setor de Protocólo de Agravo  Endereço: Rua Mauá, 920, Alto da Glória, Curitiba/PR, CEP:80.030-200 Obss: verifique o endereço no caso de outros recursos, pois não é necessariamente o mesmo, já que o tribunal tem diversos anexos. Este procedimento foi realizado em 09/09/2014.
  • 8.  Dr.Leonardo L. M. Da Costa.  OAB/PR 44756  pr44756@hotmail.com  Leonardolopesadvogado.page.tl