O documento descreve a legislação ambiental brasileira, definindo o meio ambiente, o Sistema Nacional do Meio Ambiente e os principais órgãos que compõem o sistema, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis.
2. O Meio Ambiente
• De acordo com a definição contida na norma NBR
ISO 14001:1996, meio ambiente é a
circunvizinhança em que uma organização opera,
incluindo ar, água, solo, recursos naturais, flora,
fauna, seres humanos e suas inter-relações.
• Na Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº
6.938/1981, O meio ambiente, é o conjunto de
condições, leis, influências e interações de ordem
física, química e biológica, que permite, abriga e
rege a vida em todas as suas formas;
3. O Meio Ambiente
• A Constituição Federal diz, em seu artigo 225,
“Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade
devida, impondo-se ao poder público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-
lo para as presentes e futuras gerações”.
4. O Meio Ambiente
• Portanto, com base nas definições acima, pode-se
entender tanto a complexidade quanto a
importância do meio ambiente para a
sobrevivência das espécies, inclusive do homem, e
do papel que temos na sua preservação.
• É nesse sentido que consideramos a relevância do
conceito de Desenvolvimento Sustentável e a
significância da implantação de sistemas de
gestão em geral e, em específico, o Sistema de
Gestão Ambiental (SGA).
5. O Meio Ambiente
Economia do Cowboy
Baixa densidade demográfica
baixa produtividade
tecnologia simples
Economia da Espaçonave
Matéria-prima limitada
não existe preço zero (detritos)
6. Evolução Histórica da Gestão
Ambiental no Mundo
• 1972: Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente Humano - Estocolmo
• 1984: Comissão Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento: Nosso
Futuro Comum (1987)
• 1984: Programa de Atuação Responsável da Indústria Química
• 1987: O protocolode Montreal baniu o CFC (clorofluorcarbono)
• 1991: A ISO discute o desenvolvimento de padrões ambientais
• 1991: 16 Princípios da Carta Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável
• 1992: Rio 92 – Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
• 1992: Agenda 21 e 27 Princípios da Carta da Terra
• 1994: Normas e esquemas: BS 7750, EMAS, ISO
• 1996: Norma ISO 14001
• 1997: Protocolo de Kyoto – redução de gases de efeito estufa (-5,2%)
• 2002: Rio Mais 10 – em Johanesburgo – África do Sul
Desenvolvimento Sustentável
“Desenvolvimento que atende às necessidades do presente sem comprometer a
7. Conferência de Johanesburb
definiu:
erradicação da pobleza, mudança dos padrões de produção, consumo e
manejo de recursos naturais e o desenvolvimento sustentável
Econômico
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Social Ambiental
9. Desenvolvimento Sustentável
• Mudança de paradigma
• Diminuir pressão sobre os recursos naturais
• Gerar menos impactos nas atividades
econômicas
• Apostar na continuidade das atividades
• Assegurar a qualidade de vida para as
gerações futuras
10. 3R´s
A partir dos anos 80, as empresas começaram a
despertar para o planejamento ambiental,
aplicando o conceito 3R – Reduzir, Reciclar e
Reutilizar.
Esses três conceitos estão relacionados ao
controle do consumo e à destinação do lixo pela
humanidade.
-Reduzir, consumir menos e evitar o desperdício;
11. 3R´s
- REDUZIR - consumir menos e evitar o
desperdício;
- REUTILIZAR - precisamos mesmo descartar o
que foi consumido? – embalagens
reutilizáveis;
- RECICLAR – utilizar os resíduos descartados
como matéria-prima para outros produtos.
12. Filmes
- A história das coisas
- A história da água engarrafada
- A história dos cosméticos
13. Agenda brasileira
• A Agenda 21 Brasileira (Rio - 92), demonstrando
grande visão de futuro, é produto da participação
de cerca de 40 mil pessoas, representantes dos
mais diversos segmentos da comunidade
brasileira.
• Essa Agenda lança o destino do Brasil no cenário
internacional, como líder da conservação
ambiental no planeta. Traça, para os próximos
dez anos, 21 objetivos que, se implementados,
colocarão a Nação na liderança mundial do
desenvolvimento sustentável.
14. • Objetivo 1 – Produção e consumo sustentáveis
contra a cultura do desperdício.
• Objetivo 2 – Ecoeficiência e responsabilidade
social das empresas.
• Objetivo 3 – Retomada do planejamento
estratégico, infra-estrutura e integração regional.
• Objetivo 4 – A energia renovável e a biomassa.
• Objetivo 5 – Informação e conhecimento para o
desenvolvimento sustentável.
• Objetivo 6 – Educação permanente para o
trabalho e a vida.
• Objetivo 7 – Promover a saúde e evitar a doença,
democratizando o SUS.
15. • Objetivo 8 – Inclusão social e distribuição de renda.
• Objetivo 9 – Universalizar o saneamento ambiental
protegendo o ambiente e a saúde.
• Objetivo 10 – A gestão do espaço urbano e a
autoridade metropolitana
• Objetivo 11 – Desenvolvimento sustentável do Brasil
rural.
• Objetivo 12 – Promoção da agricultura sustentável.
• Objetivo 13 – Promover a Agenda 21 Local e o
desenvolvimento integrado e sustentável.
• Objetivo 14 – Implantar o transporte de massa e a
mobilidade sustentável.
• Objetivo 15 – Preservar a quantidade e melhorar a
qualidade da água nas bacias hidrográficas.
16. • Objetivo 16 – Política florestal, controle do
desmatamento e corredores de biodiversidade.
• Objetivo 17 – Descentralização e pacto
federativo: parcerias, consórcios e o poder local.
• Objetivo 18 – Modernização do Estado: gestão
ambiental e instrumentos econômicos.
• Objetivo 19 – Relações internacionais e
governança global para o desenvolvimento
sustentável.
• Objetivo 20 – Cultura cívica e novas identidades
na sociedade da comunicação.
• Objetivo 21 – Pedagogia da sustentabilidade:
ética e solidariedade.
17. OBJETIVOS DA AGENDA 21
Desenvolver consciência do meio ambiente
e desenvolvimento em todos os setores da
sociedade;
Facilitar o acesso à educação sobre o
desenvolvimento, vinculada à educação
social;
18. AGENDA 21 – Plano de Ação
Incentivar a produção de conhecimento,
metodologias e práticas em Educação
Ambiental;
Incentivar o compromisso dos meios de
comunicação de massa com a educação
ambiental das comunidades;
Divulgar conhecimento e tecnologias
sustentáveis;
19. AGENDA 21 – Plano de Ação
Reconhecer as diversas culturas, erradicar
o racismo, a discriminação sexual e outros
preconceitos;
Buscar alternativas de autogestão de
desenvolvimento para a melhoria da
qualidade de vida;
Incentivar o compromisso dos meios de
comunicação de massa com a educação
ambiental das comunidades.
20. Existem questões ambientais de suma importância para a
humanidade, que se caracterizam como impactos
ambientais negativos. Algumas dessas questões são
descritas a seguir:
• o aumento da temperatura da Terra;
• a diminuição das quantidades de espécies vivas (conhecida
como perda da biodiversidade);
• a destruição da camada de ozônio;
• a contaminação ou exploração excessiva dos recursos dos
oceanos;
• a escassez, mau uso e poluição das águas;
• a superpopulação mundial;
• a utilização/desperdício dos recursos naturais não
renováveis (petróleo, carvão mineral, minérios);
• o uso e a ocupação inadequados e a degradação dos solos
agricultáveis;
• a destinação final dos resíduos (lixo);
21. Causas principais de algumas doenças
Doenças causas
Diarréias Falta de saneamento, de abastecimento d’água, de
higiene
Doenças tropicais Falta de saneamento, má disposição do lixo, foco de
vetores de doenças nas redondezas
Verminoses Falta de saneamento, de abastecimento d’água, de
higiene
Infecções respiratórias Poluição do ar em recinto fechado, superlotação
Doenças respiratórias crônicas Poluição do ar em recinto fechado
Câncer do aparelho respiratório Poluição do ar em recinto fechado
22. Principais problemas ambientais
• Mais de 7 bilhões de pessoas:
- consumo de água e energia
- pobreza e desigualdade
- deficiências sanitárias
- superpopulação
- esgotamento recursos naturais
23. Principais problemas ambientais
• O uso da água aumentou seis vezes no último
século (70% utilizada na agricultura – com
cerca de 60% de perdas da água que
transportam);
• Água contaminada causa mais de 2,2 milhões
de mortes por ano;
• 30 mil crianças com menos de 5 anos morrem,
por ano, por falta de água potável;
• Emissões de carbono aumentaram 10% desde
1991 (efeito estufa – degelo);
24. Principais problemas ambientais
• Acúmulo de lixo e de esgotos;
• Congestionamento frequente;
• Poluição sonora – perda auditiva - irritação;
• Carência de áreas verdes (área verde retira o
CO2 devolve o O2);
• Pavimentação desenfreada (aumenta riscos
cheias);
25. Consequências dos principais
problemas ambientais
- Poluição do ar, água e solo;
- Animais em extinção;
- Secas de rios;
- Derretimento de geleiras;
- Furacões;
- Desmatamentos;
- Etc...
26. O que está sendo feito:
- Tratamento de efluentes;
- Logística reversa;
- Lean Thinking (mentalidade enxuta);
- Produção mais limpa
- Etc...
27. Tratamento de efluentes - ETE
- Pré-tratamento (gradeamento e desarenação);
- Tratamento primário (floculação e
sedimentação);
- Tratamento secundário (processos biológicos
de oxidação);
- Tratamento de lodo e tratamento terciário;
28. Logística reversa
Política nacional de resíduos sólidos –
Lei no 12.305
Instrumento de desenvolvimento econômico e
social, caracterizado por um conjunto de ações,
procedimentos e meios destinados a viabilizar a
coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao
setor empresarial, para reaproveitamento, em
seu ciclo ou em outros ciclos produtivos ou,
ainda, outra destinação final ambientalmente
adequada.
29. Lean Thinking
Mentalidade enxuta. Filosofia para aumentar a
satisfação dos clientes utilizando melhor os
recursos.
Procura fornecer valor ao cliente com baixo
custo e em menor tempo, eliminando atividades
desnecessárias ao processo, por meio de
envolvimento de pessoas capacitadas.
30. Lean Thinking
Cinco passos do pensamento enxuto:
-Identifique o que é valor para o cliente;
-Mapeie o fluxo de produção e identifique os
desperdícios;
-Implante o fluxo contínuo;
-Deixe o cliente puxar a produção;
-Busque a perfeição.
31. Produção + Limpa
Division of technology, Industry and Environment - 1989
Aplicação contínua de uma estratégia integrada
de todos os envolvidos na prevenção ambiental
de processos, produtos e serviços, visando o
aumento da eficiência da produção e a redução
dos riscos para o meio ambiente e para o
homem.
Pretende reduzir resíduos e emissões nos
processos de produção, a partir da utilização de
várias técnicas diferentes da tecnologias
convencionais.
32. Produção + Limpa
Division of technology, Industry and Environment - 1989
- Comprometimento da direção;
- Definição da equipe;
- Estabelecimento de metas e objetivos;
- Definição de cronograma;
- Disseminação da informação e conceitos do projeto;
- Levantamento de dados;
- Definição de indicadores;
- Identificação de oportunidades;
- Levantamento da tecnologia;
- Avaliação econômica;
33. Produção + Limpa
Division of technology, Industry and Environment - 1989
- Selecionar medidas;
- Implantar medidas;
- Avaliar resultados;
- Propor manutenção dos programas.
35. Legislação Ambiental
No Brasil temos uma legislação estruturada sobre as
questões ambientais:
A legislação ambiental no Brasil possui as seguintes
instâncias:
-Legislação Internacional
-Legislação Federal
-Legislação Estadual
-Legislação Municipal
36. Legislação Ambiental
O Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA é o
conjunto de órgãos e instituições que, no âmbito
federal, estadual e municipal, são encarregados da
proteção ao meio ambiente, conforme definido pela Lei
n° 6.938, que dispõe sobre a política nacional do meio
ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e
aplicação.
37. Legislação Ambiental
A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente estruturou
o SISNAMA em sete níveis político-administrativos. Os
órgãos formadores do Sistema Nacional do Meio
Ambiente são:
-Órgão Superior: O Conselho de Governo
-Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional
do Meio Ambiente – CONAMA
-Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente
-Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
38. Legislação Ambiental
- Órgãos Setoriais: Órgãos da Administração Federal,
direta ou indireta, voltados para a proteção
ambiental ou disciplinamento de atividades que
utilizam recursos ambientais
- Órgãos Seccionais: Órgãos ou entidades estaduais
responsáveis por programas ambientais ou pela
fiscalização de atividades que utilizam recursos
ambientais
- Órgãos locais: As entidades municipais responsáveis
por programas ambientais ou responsáveis pela
fiscalização de atividades que utilizam recursos
ambientais.
39. Legislação Ambiental
Dentre todos os mecanismos de controle dispostos, o mais
importante é, sem dúvida alguma, o licenciamento
ambiental. Toda atividade humana que interfira com as
condições ambientais está submetida ao controle do estado
e deve passar pelo sistema de licenciamento.
O licenciamento de atividades potencialmente poluidoras é
tarefa tipicamente administrativa e, dessa forma,
essencialmente sujeita às regras gerais do Direito
Administrativo, evidentemente, às normas especiais do
Direito Ambiental. Nesse ponto, deve-se lembrar de que o
processo de licenciamento deve ser precedido pelo Estudo
de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de
Impacto no Meio Ambiente.
40. Legislação Ambiental
Diferente do que ocorre em muitos países, a obrigatoriedade
do prévio estudo de impacto ambiental é uma imposição
constitucional (CF.ART.225, ξ1°, IV). O principal documento
legal que, no âmbito federal, dispõe sobre o licenciamento
ambiental é o Decreto n° 99.274, de 6 de junho de 1990
(Capítulo IV – Licenciamento das Atividades).
O principal agente licenciador das atividades potencialmente
causadoras de degradação ambiental é o órgão estadual
integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente. O IBAMA
exerce funções de caráter supletivo no licenciamento e na
fiscalização.
41. Legislação Ambiental
A resolução CONAMA n° 237/97 indica as atividades ou
empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental:
a) Extração e tratamento de minerais;
b) Indústria de produtos minerais não metálicos;
c) Indústria metalúrgica;
d) Indústria mecânica;
e) Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
f) Indústria de material de transporte;
g) Indústria de madeira: • Indústria de papel e celulose.
h) Indústria de borracha: • Indústria de couros e peles; •
Indústria química.
42. Legislação Ambiental
A resolução CONAMA n° 237/97 indica as atividades ou
empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental:
i) Indústria de produtos de matéria plástica;
j) Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de
tecidos;
k) Indústria de produtos alimentares e bebidas (fumo;
indústrias diversas).
l) Obras civis: • Serviços de utilidade; • Turismo; • Transporte,
terminais e depósitos; • Atividades agropecuárias.
m) Uso de recursos naturais.
43. Legislação Ambiental
As atividades ou empreendimentos citados na
resolução CONAMA 237 devem seguir as etapas de
licenciamento prévio (LP), seguido de licença para
instalação (LI), e, por fim, a obtenção da licença de
operação (LO).
44. Legislação Ambiental
a) A licença prévia (LP) é concedida na fase preliminar do
planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando
sua localização e concepção, atestando a viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e
condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua
implementação. O prazo de validade da licença prévia (LP), no
mínimo, deverá ser o estabelecido pelo cronograma de
elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao
empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5
(cinco) anos.
45. Legislação Ambiental
b) A licença de instalação (LI) autoriza a instalação do
empreendimento ou atividade de acordo com as
especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e
demais condicionantes, da qual constituem motivo
determinante. O prazo de validade da licença de instalação
(LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma
de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo
ser superior a 6 (seis) anos.
46. Legislação Ambiental
c) A licença de operação (LO) autoriza, após as verificações
necessárias, o início da atividade licenciada e o
funcionamento de seus equipamentos de controle de
poluição, de acordo com o previsto na licença prévia e de
instalação. O prazo de validade da Licença de Operação (LO)
deverá considerar os planos de controle ambiental e será de,
no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
47. Legislação Ambiental
Caberá ao CONAMA fixar os critérios básicos, segundo os
quais serão exigidos estudos de impacto ambiental para
fins de licenciamento, contendo, entre outros, os
seguintes itens: a) Diagnóstico ambiental da área; b)
Descrição de ação proposta e suas alternativas; c)
Identificação, análise e previsão dos impactos
significativos, positivos e negativos.
48. Legislação Ambiental
O estudo de impacto ambiental será realizado por
técnicos habilitados e constituirá o Relatório de Impacto
Ambiental - RIMA, correndo as despesas à custa do
proponente do projeto. Respeitada a matéria de sigilo
industrial, expressamente caracterizada a pedido do
interessado, o RIMA, devidamente fundamentado, será
acessível ao público.
49. Legislação Ambiental
A responsabilidade penal daqueles que praticam atos
contra o meio ambiente encontra seu fundamento
jurídico na própria Constituição da República Federativa
do Brasil. Entretanto, a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, Lei de Crimes Ambientais, apresenta-se como
uma tentativa de uma lei uniforme e única sobre o tema.
Os conceitos básicos do Direito Penal permanecem
válidos e fundamentais para a responsabilização do autor
do ilícito penal.
50. Legislação Ambiental
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL
-Princípio Fundamental do Direito Humano (direito ao
meio ambiente);
-Princípio Democrático (informação e participação);
-Princípio da Equidade (recursos de todos);
-Princípio do Limite (estabelecido pelo poder público);
-Princípio do Usuário-pagador/Poluidor-pagador;
-Princípio da Precaução (medidas que minimizem os
problemas);
51. Legislação Ambiental
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO AMBIENTAL
-Princípio da Prevenção (proteção contra o simples
risco);
-Princípio da Responsabilidade (sobre o dano que
causar);
-Princípio da obrigatoriedade da intervenção do Poder
Público na Proteção do Meio Ambiente (planificar,
administrar e controlar a utilização dos recursos
ambientais com o objetivo de melhorar a qualidade do
meio ambiente).
52. Legislação Ambiental
REQUISITOS LEGAIS APLICÁVEIS AOS PRINCIPAIS
ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS
Em função das características de cada empresa, a
legislação aplicável pode ser maior ou menor pela sua
atividade poluidora, bem como, pode ter que cumprir
leis especificas para amenizar tais impactos ambientais.
53. Legislação Ambiental
São eles:
a)Efluentes Industriais e Esgotos Sanitários - Resolução
CONAMA 357/05:
-Classificação dos corpos d’água;
-Padrões de Qualidade das águas.
- Lei 13.683/06 e 13.750/06 (Caixas de Inspeção);
- Portaria FATMA (para Santa Catarina) 17/02 (Limites de
Tolerância Aguda para Efluentes).
54. Legislação Ambiental
b) Resíduos Sólidos - Resolução MINTER 53/79 (Destino final);
Resoluções CONAMA:
-307/02 - Resíduos da Construção Civil;
-348/04 - Resíduos Amianto;
-257/99 - Pilhas e Baterias;
-258/99 e 301/02 - Pneus;
-313/02 – Inventário de Resíduos;
-316/02 – Tratamento Térmico de Resíduos;
-358/05 – Resíduos de Serviços de Saúde;
-308/02 – Aterros Municípios de Pequeno Porte;
-334/03 – Unidades de recebimento de embalagens de
agrotóxicos.
55. Legislação Ambiental
c) Resíduos Sólidos NBR 10.004/04
Leis e Decretos Estaduais:
-Lei 12.375/02 – Destinação final de pneus;
-Lei 11.347/02 – Resíduos Perigosos (pilhas, baterias,
lâmpadas fluorescentes);
-Lei 12.863/04 – Resíduos perigosos (recolhimento de
pilhas, baterias de celular...);
-Lei 11.069/98 – agrotóxicos;
-Decreto 1.900/00 – Regulamenta Lei 11.069/98.
57. Legislação Ambiental
e) Emissões Atmosféricas
Resolução Conama 008/90:
Estabelece limites máximos de emissão de poluentes do
ar (padrões de emissão) para processos de combustão
externa em fontes novas de poluição, com potências
nominais totais até 70 MW e superiores.
Aplicável a caldeiras, geradores de vapor, centrais para a
geração de energia elétrica, fornos, fornalhas, estufas e
secadores para a geração e uso de energia térmica,
incineradores e gaseificadores, que utilizem óleo
combustível ou carvão mineral.
58. Legislação Ambiental
Compreende como parâmetros: partículas totais e
dióxido de enxofre.
Decreto 14.250/81, art. 25 a 32:
-Queima de resíduos;
-Incineradores domiciliares;
-Padrões de qualidade do ar;
-Padrões de emissões;
-Fumaça (Escala de Ringelmann);
-Substâncias odoríferas.
59. Legislação Ambiental
Por não existir legislação com o nível de detalhamento
da Resolução SEMA 041/02, em SC ou mesmo na esfera
federal, a FATMA tem adotado a aplicação desta
legislação:
Padrões de emissão para diferentes parâmetros (MP, CO,
NOx e SOx), diferentes capacidades energéticas (a partir
de 10 MW), diferentes combustíveis, parâmetros para
atividades especiais e indicativos para
automonitoramento.
60. Legislação Ambiental
f) Ruídos
Decreto 14.250/81, art. 36 a 41 - Padrões e metodologia
de medição:
-NBR 10. /00 - Acústica - Avaliação do ruído em áreas
habitadas, visando o conforto da comunidade -
Procedimento.
g) Contaminação de Águas Subterrâneas e do Solo
NBR 14.623 – Projeto e Instalação de poços de
Monitoramento de águas subterrâneas.
61. Legislação Ambiental
h) Supressão Vegetal e APP (Área de Preservação
Permanente)
Lei Federal 4.771/65 – Código Florestal;
Lei Federal 7.803/89.
62. Legislação Ambiental
Art. 2º Consideram-se de preservação permanente, pelo
efeito dessa lei, as florestas e demais formas de
vegetação natural situadas:
Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, desde o
seu nível mais alto em faixa marginal, cuja largura
mínima seja:
63. Legislação Ambiental
1 - De 30m para os cursos d’água, de menos de 10m de
largura;
2 - De 50m para os cursos d’água que tenham de 10 a
50m de largura;
3 - De 100m para os cursos d’água que tenham de 50 a
200m de largura;
4 - De 200m para os cursos d’água que tenham de 200 a
600m de largura;
5 - De 500m para os cursos d’água que tenham largura
superior a 600m.
64. Legislação Ambiental
- Decreto Federal 750/93: Dispõe sobre o corte, a
exploração e a supressão de vegetação primária ou
nos estágios avançado e médio de regeneração da
Mata Atlântica;
- Lei Federal 6766/79: Lei de Parcelamento do Solo
Urbano;
- Lei Federal 10257/01: Estatuto das Cidades;
- Lei Estadual 10.472/97: Institui a Política Florestal do
estado de Santa Catarina;
65. Legislação Ambiental
- Resolução CONAMA 302/02: Dispõe sobre os
parâmetros, definições e limites de Áreas de
Preservação Permanente de reservatórios artificiais e
o regime de uso do entorno;
- Resolução CONAMA 303/02: Dispõe sobre
parâmetros, definições e limites de Áreas de
Preservação Permanente
66. Legislação Ambiental
- Resolução CONAMA 341/03: Dispõe sobre critérios
para a caracterização de atividades ou
empreendimentos turísticos sustentáveis, como de
interesse social para fins de ocupação de dunas
originalmente desprovidas de vegetação, na Zona
Costeira;
- Resolução CONAMA 369/06: Dispõe sobre os casos
excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou
baixo impacto ambiental, que possibilitam a
intervenção ou supressão de vegetação em Área de
Preservação Permanente - APP.
67. Legislação Ambiental
i) Impactos Significativos e Uso de APP
- Lei Federal 9.985/2000 – Dispõe sobre o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação;
- Decreto Federal 4.340/2002 – Regulamenta Lei
9.985/2002;
- Decreto Federal 5.566/2005 – Altera artigo 31 do
Decreto 4.340/2002.
Uma Lei Federal bastante interessante é a LEI Nº 12.305,
DE 2 DE AGOSTO DE 2010, que Institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
68. Legislação Ambiental
Vimos muitas leis federais, CONAMA, NBR e algumas leis
estaduais, em que para cada estado varia a legislação.
Atualmente, há empresas especializadas com sistemas e
também há escritórios de advocacia que controlam a
legislação ambiental para as empresas.
Há sistemas computadorizados que traduzem a
legislação em requisitos/obrigações de acordo com a
característica e potenciais poluídos de cada empresa e,
em função destes requisitos ou obrigações a serem
atendidas, são elaborados planos de ação em que o
próprio sistema permite controlar os responsáveis,
prazos, ações e custos necessários para atender a
legislação.
69. Legislação Ambiental
LEIS FUNDAMENTAIS SOBRE MEIO AMBIENTE NO BRASIL
No Brasil há muitas legislações a serem cumpridas, seja
ao âmbito nacional, estadual ou municipal. A seguir,
destacamos as leis mais importantes para garantir a
preservação do patrimônio ambiental brasileiro:
70. Legislação Ambiental
• Lei da Ação Civil Pública - número 7.347 de 24/07/1985:
Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por
danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens
e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
• Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989: Dispõe
sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a
embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento,
a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a
importação, a exportação, o destino final dos resíduos e
embalagens, o registro, a classificação, o controle, a
inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus
componentes e afins, e dá outras providências.
71. Legislação Ambiental
• Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de
27/04/1981: Dispõe sobre a criação de Estações
Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras
providências.
• Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de
17/10/1977: Dispõe sobre a responsabilidade civil por
danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos
relacionados com atividades nucleares e dá outras
providências.
72. Legislação Ambiental
• Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de
12/02/1998: Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades
lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
• Lei da Exploração Mineral – número 7.805 de
18/07/1989: Cria o regime de permissão de lavra
garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá
outras providências.
• Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967:
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras
providências.
73. Legislação Ambiental
• Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965 e 8.847
de 28/01/1994: Institui o Código Florestal e dispõe sobre
o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
• Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de
16/05/1988: Institui o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro.
• Lei da Criação do IBAMA – número 7.735 de
22/02/1989: Dispõe sobre a extinção de órgão e de
entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
• Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de
19/12/1979: Dispõe sobre o Parcelamento do Solo
Urbano.
74. Legislação Ambiental
• Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de
30/11/1937: Organiza a proteção do patrimônio
histórico e artístico nacional.
• Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991:
Dispõe sobre a política agrícola.
• Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número
6.938 de 17/01/1981: Dispõe sobre a Política Nacional
do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de
formulação e aplicação.
75. Legislação Ambiental
• Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de
08/01/1997: Institui a Política Nacional de Recursos
Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21
da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº
8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº
7.990, de 28 de dezembro de 1989.
• Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de
Poluição – número 6.803 de 02/07/1980: Dispõe sobre
as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas
áreas críticas de poluição, e dá outras providências.
76. Legislação Ambiental
Dentre as leis acima estudadas, a mais importante é a Lei
6.938, que rege a Política Nacional do Meio Ambiente, a
qual está disponível na Internet e tem como objetivo a
preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente
brasileiro, descrevendo o zoneamento ambiental,
avaliação de impactos ambientais, as possíveis multas
aos poluidores, entre outros.
Na apostila, temos a lei 6.938
78. Aspectos e Impactos Ambientais
Aspecto Ambiental
De acordo com a norma ISO 1400, aspecto ambiental é o
elemento das atividades, produtos ou serviços de uma
organização que pode interagir com o meio ambiente.
Um aspecto ambiental significativo é aquele que tem ou
pode ter um impacto ambiental significativo (ISO, 2004).
Normalmente, os aspectos são relacionados a materiais
ou aos produtos manufaturados, bem como as
interações, relacionadas com processos, produtos ou
ainda as atividades. “Aspectos ambientais são materiais,
produtos ou formas de energias (térmica, nuclear,
elétrica, etc.)” (ASSUMPÇÃO, 2011, p.125).
79. Aspectos e Impactos Ambientais
Para exemplificar, podem-se visualizar, na figura 3, os
aspectos contidos na transformação da matéria prima
em produto.
80. Aspectos e Impactos Ambientais
A seguir, cada etapa da transformação da matéria-prima
e os aspectos gerados:
1. Consumo de recursos (entradas):
-Uso de matérias-primas e recursos naturais;
-Mudanças de processos (térmico-químico).
2. Emissões para o ar, água e solo (saídas):
-Geração de resíduos.
3. Processos de mudanças:
-Atividades de fabricação;
-Construção;
-Desmobilização de equipamentos e sistemas.
81. Aspectos e Impactos Ambientais
Na introdução da norma ISO 14001 é possível perceber a
preocupação com os aspectos ambientais. E assim, “...
permitindo a uma organização desenvolver e
implementar uma política e objetivos que levem em
conta os requisitos legais e outros requisitos por ela
subscritos e informações referentes aos aspectos
ambientais significativos” (ISO, 2004, p.1).
Dica
Por meio dos aspectos, se evidenciam os riscos
relacionados às atividades da organização, bem como os
impactos significativos.
82. Aspectos e Impactos Ambientais
A organização precisa identificar seus aspectos
ambientais para que possa desenvolver ações de
controle e monitoramento, desta forma, reduzindo a
possibilidade dos efeitos adversos que possam ser
provenientes destes aspectos.
A norma ISO 14001 destaca um requisito para
estabelecer o que deve ser feito para que uma
organização controle e monitore os aspectos ambientais.
No item Planejamento (4.3), o requisito 4.3.1 - Aspectos
Ambientais estabelece a necessidade de identificar os
aspectos a partir das atividades e determina os que
podem gerar impactos significativos (ISO, 2004).
83. Aspectos e Impactos Ambientais
A organização deve documentar as informações
relacionadas ao controle e monitoramento e mantêlas
atualizadas. Os aspectos ambientais significativos devem
ser considerados no estabelecimento, implementação e
manutenção de seu Sistema da Gestão Ambiental (SGA).
84. Aspectos e Impactos Ambientais
Os aspectos ambientais também são citados em outros
requisitos da norma de Gestão Ambiental, são eles:
-4.3.2 - Requisitos Legais e outros;
-4.3.3 - Objetivos, Metas e Programas;
-4.4.6 - Controle Operacional.
85. Aspectos e Impactos Ambientais
Alguns exemplos de aspectos ambientais comuns,
segundo Assumpção (2011, p.126) e Barbieri (2007,
p.173):
a)Matérias-primas;
b)Odor provocado pelo processo;
c)Ruído provocado pelo processo;
d)Resíduos industriais;
e)Efluente líquido industrial;
f)Produtos químicos;
g)Lixo e materiais recicláveis;
86. Aspectos e Impactos Ambientais
Alguns exemplos de aspectos ambientais comuns,
segundo Assumpção (2011, p.126) e Barbieri (2007,
p.173):
h)Produtos acabados;
i)Geração de resíduos sólidos;
j)Consumo de óleo de aquecimento;
k)Aquecimento global;
l)Geração de resíduos de óleos.
87. Aspectos e Impactos Ambientais
No levantamento dos aspectos ambientais, é importante
analisar toda documentação existente na organização,
bem como os documentos relacionados a questões
ambientais que se relacionem com as atividades geradas.
Um diagnóstico da situação atual da organização é
normalmente um ponto de partida. A tabela 3 apresenta
um modelo de identificação de aspectos ambientais.
89. Aspectos e Impactos Ambientais
Tanto quanto é importante entender os aspectos
ambientais provenientes da organização é fundamental
analisar os impactos gerados, por isso o próximo ítem irá
tratar dos impactos ambientais.
Impactos Ambientais
Os impactos ambientais são resultantes dos aspectos
ambientais existentes nas organizações. A norma ISO
14001 define Impactos Ambientais como “qualquer
modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que
resulte, no todo ou em parte, das atividades, produtos
ou serviços de uma organização” (ISO, 2004, p.2).
90. Aspectos e Impactos Ambientais
Assumpção (2011, p.127) destaca que estes impactos
ambientais “serão resultantes de produto ou pelas ações
ou as omissões de ações por parte de funcionários ou de
funcionários de terceiros que estejam a serviço da
organização ou nela atuando”.
Da mesma forma em que se preocupa com os aspectos
ambientais, a norma de SGA também esclarece, na sua
introdução, que “Organizações de todos os tipos estão
cada vez preocupadas com o atingimento e
demonstração de um desempenho ambiental correto,
por meio do controle dos impactos de suas atividades,
produtos e serviços...” (ISO, 2004, p.1).
91. Aspectos e Impactos Ambientais
Os requisitos 4.2 Política ambiental; 4.3.1 Aspectos
ambientais; 4.4.2 Competência, treinamento e
conscientização; 4.4.7 Preparação e resposta às
emergências; 4.5.3 não conformidade, ação corretiva e
ação preventiva da norma ISO 14001 estabelecem o que
é necessário realizar para controlar os impactos
ambientais nas organizações.
93. Aspectos e Impactos Ambientais
No transporte da matéria-prima, tem-se como impacto a
poeira da matéria-prima e o consumo de água. Já no
forno, a fuligem é um fator de impacto, além do calor
gerado pelo mesmo e a fumaça emitida.
94. Aspectos e Impactos Ambientais
Exemplos de impactos ambientais mais comuns:
•Alteração da qualidade das águas superficiais;
•Alteração da qualidade das águas subterrâneas;
•Alteração da qualidade do solo;
•Alteração da qualidade do ar;
•Incômodos à vizinhança;
•Contribuição para redução da disponibilidade de
Recursos Naturais;
•Ocupação de áreas (aterros).
95. Aspectos e Impactos Ambientais
Ao identificar os impactos ambientais, a organização
deve ser capaz de reconhecer, segundo a norma ISO
14004 (2005 apud BARBIERI, 2007):
•Os impactos positivos e negativos;
•Os impactos potenciais e reais;
•As partes do meio ambiente que podem ser afetadas,
como ar, água, solo, fauna, flora e patrimônio cultural;
•As características/informações da localização que
podem ser afetadas pelo impacto;
•A natureza das alterações ambientais.
96. Aspectos e Impactos Ambientais
Normalmente, os critérios de significância são aplicados
aos impactos ambientais, porém, podem ser aplicados
aos aspectos, aos impactos ou a ambos. A norma ISO
14004 (2005) recomenda que os níveis ou valores para
identificar a significância sejam determinados, a partir da
combinação de probabilidade de uma ocorrência e suas
consequências, como severidade e intensidade.
97. Aspectos e Impactos Ambientais
A norma ISO 14001 (2005) considera que a organização
leve em conta no planejamento do Sistema de Gestão
Ambiental os impactos significativos, por isso é
necessário estabelecer este valor. Na mensuração dos
valores podem ser utilizados conceitos em escala,
exemplo: baixa, média e alta, bem como valores,
exemplo: de 1 a 5 pontos.
O controle e monitoramento das organizações devem ser
coerentes com os impactos significativos gerados a partir
dos aspectos ambientais relacionados às suas atividades,
produtos e serviços, por isso, é necessário quantificar os
impactos ambientais.
98. Aspectos e Impactos Ambientais
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE
IMPACTO AMBIENTAL (EIA e RIMA)
Estudos de impacto ambiental (EIA) podem ser realizados a
qualquer momento, tanto para empreendimentos já existentes
quanto para novos, bem como para os produtos ou atividades.
Segundo Barbieri (2007, p.281), “... o estudo dos impactos
ambientais constitui um instrumento de gestão ambiental sem o
qual não seria possível promover a melhoria dos sistemas
produtivos em matéria ambiental”. Portanto, para melhorar é
necessário conhecer, estudar.
Existem diversos instrumentos e gestão ambiental baseados em
estudos de impacto. A seguir, na tabela 5, alguns exemplos destes
instrumentos.
100. Aspectos e Impactos Ambientais
Para possuir um licenciamento ambiental, é necessário
realizar estudos prévios de impacto ambiental (EPIA) e
apresentar:
•O respectivo estudo (EIA);
•O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
•Os projetos de atividades utilizadoras de recursos
ambientais consideradas de significativo potencial de
degradação ou poluição;
•As medidas mitigadoras.
101. Aspectos e Impactos Ambientais
O EIA - Estudo de Impacto Ambiental propõe que quatro
pontos básicos sejam inicialmente entendidos, para que
se realize um estudo e uma avaliação mais específicos.
102. Aspectos e Impactos Ambientais
O EIA - Estudo de Impacto Ambiental propõe que quatro pontos básicos sejam inicialmente entendidos, para que se realize um
estudo e uma avaliação mais específicos. São eles:
a)Desenvolver uma compreensão daquilo que está sendo
proposto, o que será feito e o tipo de material usado;
b) b) Compreensão total do ambiente afetado. O
ambiente (biogeofísico e/ou socioeconômico) que será
modificado pela ação;
c) c) Prever possíveis impactos no ambiente e quantificar
as mudanças, projetando a proposta para o futuro;
d) d) Divulgar os resultados do estudo para que possam
ser utilizados no processo de tomada de decisão.
103. Aspectos e Impactos Ambientais
É imprescindível que o EIA seja feito por vários
profissionais, de diferentes áreas, trabalhando em
conjunto. Para que o estudo seja feito de forma
completa e de maneira competente, de modo a sanar
todas as dúvidas e problemas faz-se necessário essa
visão multidisciplinar.
O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
(PNUMA) elaborou princípios para auxiliar no
planejamento e condução das atividades de um EIA,
possibilitando o alcance dos objetivos de maneira
adequada (BARBIERI, 2007). A tabela 6 apresenta estes
princípios.
105. Aspectos e Impactos Ambientais
O Relatório de impacto Ambiental (RIMA) é o relatório
que reflete todas as conclusões apresentadas num
Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Deve ser elaborado
de forma objetiva, de forma a facilitar a compreensão:
ilustrado por mapas, quadros, gráficos, enfim, por todos
os recursos de comunicação visual. Deve ser redigido em
linguagem não técnica, a fim de ser facilmente
interpretado por todos. Além disso, deve respeitar o
sigilo industrial (se este for solicitado) e pode ser
acessível ao público.
106. Aspectos e Impactos Ambientais
Para que isso ocorra, deve constar no relatório:
•Objetivos e justificativas do projeto e sua relação com
políticas setoriais e planos governa- mentais;
•Descrição e alternativas tecnológicas do projeto
(matéria-prima, fontes de energia, resíduos etc.);
•Síntese dos diagnósticos ambientais da área de
influência do projeto;
•Descrição dos prováveis impactos ambientais da
implantação da atividade e dos métodos, técnicas e
critérios usados para sua identificação;
107. Aspectos e Impactos Ambientais
Para que isso ocorra, deve constar no relatório:
•Caracterizar a futura qualidade ambiental da área,
comparando as diferentes situações da implementação
do projeto, bem como a possibilidade da não realização
do mesmo;
•Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras
em relação aos impactos negativos e o grau de alteração
esperado;
•Programa de acompanhamento e monitoramento dos
impactos;
•Conclusão e comentários gerais.
108. Aspectos e Impactos Ambientais
A SEMA (Secretaria do Meio Ambiente do Brasil) é quem
fornece o roteiro básico para a elaboração do EIA/RIMA,
a partir do qual se desenvolverá um plano de trabalho
que deverá ser aprovado pela secretaria.
109. Aspectos e Impactos Ambientais
Nem todas as atividades estão sujeitas ao licenciamento
de suas operações com a apresentação do EIA/RIMA,
porém, as atividades a seguir dependem diretamente da
elaboração do mesmo, pois são atividades modificadoras
do meio ambiente. Contudo, é possível que seja exigido
a apresentação de EIA/RIMA de outros ramos, além dos
especificados aqui, a critério do órgão ambiental que
será responsável pelo licenciamento. De acordo com a
CONAMA 001/1986, são eles:
110. Aspectos e Impactos Ambientais
• Estradas de rodagem com 02 (duas) ou mais faixas de
rolamento;
• Ferrovias;
• Portos e terminais de minério, petróleo e produtos
químicos;
• Aeroportos, conforme definidos pelo inciso I, artigo
48, do Decreto-Lei n.º 32, de 18 de novembro de
1966;
• Oleodutos, gasodutos, miniprodutos, troncos
coletores e emissários de esgotos sanitários; • Linhas
de transmissão de energia elétrica, acima de 230 KW;
111. Aspectos e Impactos Ambientais
• Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos,
tais como: abertura de canais para navegação,
drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água,
abertura de barras e embocaduras, transposição de
bacias, diques;
• Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
• Extração de minério, inclusive os da classe II, definidos
no código de mineração;
• Aterros sanitários, processamento e destino final de
resíduos tóxicos ou perigosos;
• Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a
fonte de energia primária, acima de 10 MW;
112. Aspectos e Impactos Ambientais
• Complexos e unidades industriais e agroindustriais
(petroquímicos, siderúrgicos, destilarias e álcool,
hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);
• Distritos industriais e Zonas Estritamente Industriais -
ZEI;
• Exploração econômica de madeira ou de lenha, em
áreas acima de 100 (cem) hectares ou menores,
quando atingir áreas significativas em termos
percentuais ou de importância do ponto de vista
ambiental;
113. Aspectos e Impactos Ambientais
• Projetos urbanísticos, acima de 100 (cem) hectares ou
em áreas consideradas de interesse ambiental a
critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais
competentes;
• Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em
quantidade superior a 10t (dez toneladas) por dia.
114. Aspectos e Impactos Ambientais
De acordo com o CÓDIGO ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE, o licenciamento para a construção,
instalação, ampliação, alteração e operação de
empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos
ambientais considerados de significativo potencial de
degradação ou poluição dependerá da apresentação do
Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do
respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
115. Aspectos e Impactos Ambientais
IMPLANTAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS IMPACTOS
AMBIENTAIS
Após elaborar o EIA/RIMA, outro passo necessário é a
Avaliação de Impactos Ambientais (AIA), instrumento
preventivo usado nas políticas de meio ambiente e
Gestão Ambiental, com o intuito de assegurar que um
determinado projeto possível de causar de danos
ambientais seja analisado de acordo com os prováveis
impactos no meio ambiente, e que esses mesmos
impactos sejam analisados e levados em consideração
no seu processo de aprovação.
116. Aspectos e Impactos Ambientais
A elaboração de uma AIA é apoiada em estudos
ambientais elaborados por equipes multidisciplinares, os
quais apresentam diagnósticos, descrições, análises e
avaliações sobre os impactos ambientais efetivos e
potenciais do projeto.
Antes de se colocar em prática um projeto, seja ele
público ou privado, precisamos saber a respeito do local
onde tal projeto será implementado, conhecer melhor o
ambiente natural que cada área possui (atmosfera,
hidrosfera, litosfera e biosfera) e o ambiente social
(infraestrutura material - constituída pelo homem e
sistemas sociais criados).
117. Aspectos e Impactos Ambientais
O estudo para a avaliação de impacto permite que a
proteção e preservação do ambiente e o crescimento e
desenvolvimento econômico sejam compreendidos.
Devido ao rápido desenvolvimento econômico, é possível
encontrar grandes áreas impactadas, sem o controle e
manutenção dos recursos naturais. A consequência pode
ser poluição, uso in- controlado de recursos como água e
energia, etc. Também é possível encontrar áreas
impactadas por causa do subdesenvolvimento, que traz
como consequência a ocupação urbana indevida em
áreas protegidas e falta de saneamento básico.
118. Aspectos e Impactos Ambientais
Sabe-se que o ambiente tem significados variados para
pessoas e realidades diferentes. Não seria, então,
estranho compreender que muitos projetos são
propostos para ambientes diversos. Dessa forma, fazer
uma análise ambiental é, antes de tudo, estudar as
possíveis mudanças de características socioeconômicas e
biogeofísicas de um determinado local (resultado do
plano proposto), levando em consideração que nosso
planeta é composto por muitos ecossistemas e
ambientes com características próprias, não podendo
haver um padrão único para o estudo, daí a importância
do EIA e o RIMA.
119. Aspectos e Impactos Ambientais
O controle dos impactos ambientais pode ser medido a
partir do grau de severidade, representando a
magnitude ou gravidade do impacto sobre o meio
ambiente. Já outras organizações, além de verificar a
severidade, preferem verificar a frequência, abrangência,
partes interessadas e a estratégia de gerenciamento para
o controle dos aspectos e impactos, conforme
apresentado na tabela 7 a seguir.
122. Aspectos e Impactos Ambientais
A organização deve definir os indicadores a serem
utilizados. É apropriado, quando possível, relacionar a
legislação aplicável ao impacto ambiental identificado,
bem como o controle ou ações propostas para sua
redução ou eliminação.
124. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
1 – Introdução
A ISO (Organização Internacional de Padronização) é uma
entidade não governamental, com sede na Suíça, que
elabora normas internacionais, isto é, especificações e
procedimentos que são seguidos no mundo inteiro. Sua
sigla é uma referência à palavra grega ISO, que significa
igualdade.
125. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Constituída como uma organização não-governamental,
a ISO tem por missão promover o desenvolvimento da
normalização e atividades correlatas no mundo,
facilitando as trocas internacionais de bens e serviços e o
desenvolvimento da cooperação nas esferas: intelectual,
científica, tecnológica e de atividades econômicas. Os
acordos da ISO resultam em acordos internacionais que
são publicados como Normas Internacionais.
126. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
O Brasil participa da ISO através da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT). A ABNT foi fundada em
1940 e é considerada o único órgão responsável pela
normalização técnica do país, fornecendo a base
necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. A
ABNT elabora as normas brasileiras, além de traduzir e
adaptar as normas internacionais à realidade brasileira.
127. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Normas ISO 9000
De acordo com Mello et. al. (2007, p15) “a série de
normas ISO9000 é um conjunto de normas e diretrizes
internacionais para Sistemas de Gestão de Qualidade”. O
mesmo autor ainda afirma que hoje as normas dessa
família são conhecidas mundialmente como referência
para a implantação e manutenção de um Sistema de
Gestão de Qualidade, servindo de base para toda e
qualquer organização, não importando tamanho ou
ramo de atuação.
128. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Para Oliveira, um Sistema de Gestão da Qualidade é:
Um conjunto de elementos dinamicamente inter-
relacionados, formando uma atividade que opera sobre
entradas e, após o processamento, transforma-as em
saídas, visando sempre ao objetivo de assegurar que
seus produtos e diversos processos satisfaçam às
necessidades dos usuários e às expectativas dos clientes
externos e internos (OLIVEIRA et. al., 2004, p15
129. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Já a ABNT (2000, p9) define que um sistema é “um
conjunto de elementos que estão inter-relacionados ou
em interação” e que um Sistema de Gestão de Qualidade
existe “para dirigir e controlar uma organização no que
diz respeito à qualidade”.
Em grande parte das organizações atuais esse sistema já
existe, mas de modo informal, ou seja, sem registro,
documentação e muito menos uma certificação. A
criação de um sistema organizado e documentado
facilita a participação de todos os envolvidos consciente
e ordenadamente.
130. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
As normas da série ISO 9000 fornecem uma espécie de
“passo a passo” para a preparação e operação de um
Sistema de Gestão, e atualmente as três normas que
compõem esta série são as principais em relação à
orientação para implantação de um Sistema de Gestão
de Qualidade
131. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
De acordo com Mello et. al. (2007, p.25), “as normas ISO
9000 e ISO 9004 apresentam 8 princípios de gestão da
qualidade” e a ABNT (2000, apud MELLO et. al., 2007,
p.15) afirma que “um princípio de gestão de qualidade é
uma crença ou regra fundamental e abrangente para
conduzir e operar uma organização, visando melhorar
continuamente seu desempenho em longo prazo, pela
focalização nos clientes e, ao mesmo tempo,
encaminhando as necessidades de todas as partes
interessadas”.
132. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Para Oliveira et. al. (2004, p57), essas normas são
definidas em consenso entre fornecedores e clientes,
para que fique bem claro como os produtos e/ou
serviços serão realizados, garantindo a qualidade
esperada pelos clientes.
133. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
NORMA ISO 14001:2004:
Depois da aceitação do conjunto de normas técnicas ISO
9000, normas relacionadas aos sistemas de gestão da
qualidade e do aumento de padrões ambientais ao redor
do mundo, a ISO avaliou a necessidade de criar padrões
ambientais empresariais. Com isso, a ISO criou, em 1991,
o grupo SALVAR – Grupo Aconselhador Estratégico do
Ambiente, responsável por promover a aproximação da
Gestão Ambiental com a Gestão da Qualidade.
134. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
NORMA ISO 14001:2004:
Em 1992, através das recomendações do SALVAR, foi
criado o Comitê Técnico (TC) 207, com o objetivo de
formular normas universais para o gerenciamento
ambiental, passíveis de certificação por entidades
credenciadas.
A nova série ISO 14000 foi, então, projetada para cobrir
sistemas de administração ambiental, avaliação de
desempenho ambiental, etiquetas ambientais, análise do
ciclo de vida e aspectos ambientais em padrões de
produto.
135. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
A série ISO 14000, portanto, é um conjunto de
documentos genéricos aplicáveis para todas as
indústrias. As normas se aplicam a todos os tamanhos e
tipos de organizações e são projetadas para cercar as
diversidades geográficas, culturais e sociais.
136. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Convém observar que a norma não estabelece requisitos
absolutos para o desempenho ambiental além do
comprometimento, expresso na política, de atender à
legislação e regulamentos aplicáveis. Assim, temos duas
organizações que desenvolvem atividades similares, mas
que apresentam níveis diferentes de desempenho
ambiental, porém, ambas, atendem aos requisitos.
As normas da Série ISO 14000 são de adesão voluntária.
Atuam de acordo com a exigência mercadológica. Se
fosse obrigatória, perderia o valor de norma e atuaria
como legislação ambiental, de cunho obrigatório.
137. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
As normas de SGA – Sistema de Gestão Ambiental
fornecem base para o sistema gerencial ambiental. A
auditoria e a avaliação de desempenho ambiental são
ferramentas gerenciais que representam um papel crítico
na implantação bem sucedida de um SGA.
138. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Norma ISO 14000:2004: Apresentação
Muitas organizações têm efetuado “análises” ou
“auditorias” ambientais para avaliar seu desempenho
ambiental. Por si só, entretanto, tais “análises” ou
“auditorias” podem não ser suficientes para
proporcionar a uma organização a garantia de que seu
desempenho não apenas atenda, mas continuará a
atender aos requisitos legais e aos de sua política. Para
que sejam eficazes, é necessário que procedimentos
sejam realizados dentro de um sistema da gestão
estruturado, o qual esteja integrado na organização.
139. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
O desempenho ambiental de uma organização vem
ganhando importância cada vez maior para as partes
interessadas, internas e externas. Alcançar um
desempenho ambiental consistente requer
comprometimento organizacional e uma abordagem
sistemática ao aprimoramento contínuo.
140. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Segundo Barbieri (2007), um bom envolvimento da
direção da organização permite disseminar as
preocupações ambientais e integrar as áreas. Ainda,
segundo o autor, são elementos essenciais a um SGA: “...
o estabelecimento da política ambiental, a avaliação dos
impactos ambientais atuais e futuros, os planos fixando
objetivos e metas, os instrumentos para acompanhar e
avaliar ações...” (BARBIERI, 2007, p.153).
141. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Normas que compõe o sistema ISO 14000 – Podem ser adquiridas diretamente
no site da ABNT
142. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
As Normas da Gestão Ambiental têm por objetivo prover
as organizações de elementos de um sistema da Gestão
Ambiental (SGA) eficaz que possam ser integrados a
outros requisitos da gestão, e auxiliá-las a alcançar seus
objetivos ambientais e econômicos. Não se pretende que
essas Normas, tais como outras Normas sejam utilizadas
para criar barreiras comerciais não-tarifárias, nem para
ampliar ou alterar as obrigações legais de uma
organização (ABNT, 2004, p.v).
143. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Termos e Definições
Para utilização da norma NBR ISO 14001:2004, aplicam-se alguns
termos e definições que auxiliam no entendimento da norma. A
partir de agora serão apresentados estes termos e definições
(ABNT, 2004):
a) Auditor: Pessoa com competência para realizar uma
auditoria.
b) Melhoria Contínua: Processo recorrente de se avançar
com o sistema da Gestão Ambiental com o propósito de
atingir o aprimoramento do desempenho ambiental
geral, coerente com a política ambiental da organização.
Nota: Não é necessário que o processo seja aplicado
simultaneamente a todas as áreas de atividade.
144. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
c) Ação Corretiva: Ação para eliminar a causa de uma
não-conformidade identificada.
d) Documento: Informação e o meio no qual ela está
contida. Nota: O meio físico pode ser papel, magnético,
disco de computador de leitura ótica ou eletrônica,
fotografia, amostra padrão ou uma combinação destes.
e) Meio Ambiente: Circunvizinhança em que uma
organização opera, incluindo: ar, água, solo, recursos
naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-
relações. Nota: Neste contexto, circunvizinhança
estende-se do interior de uma organização para o
sistema global.
145. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
f) Aspecto Ambiental: Elemento das atividades,
produtos ou serviços de uma organização que pode
interagir com o meio ambiente. Nota: Um aspecto
ambiental significativo é aquele que tem ou pode ter um
impacto ambiental significativo.
g) Impacto Ambiental: Qualquer modificação do meio
ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou
em parte, dos aspectos ambientais da organização.
146. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
h) Sistema da Gestão Ambiental - SGA: A parte de um
sistema da gestão de uma organização utilizada para
desenvolver e implementar sua política ambiental e para
gerenciar seus aspectos ambientais. Nota: Um sistema
da gestão é um conjunto de elementos inter-
relacionados utilizados para estabelecer a política e os
objetivos e para atingir esses objetivos. Um sistema da
gestão inclui estrutura organizacional, atividades de
planejamento, responsabilidades, práticas,
procedimentos, processos e recursos.
i) Objetivo Ambiental: Propósito ambiental geral,
decorrente da política ambiental, que uma organização
se propõe a atingir.
147. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
j) Desempenho Ambiental: Resultados mensuráveis da
gestão de uma organização sobre seus aspectos
ambientais. Nota: No contexto de sistemas da Gestão
Ambiental, os resultados podem ser medidos com base
na política ambiental, objetivos e metas ambientais da
organização e outros requisitos de desempenho
ambiental.
k) Política Ambiental: Intenções e princípios gerais de
uma organização em relação ao seu desempenho
ambiental, conforme formalmente expresso pela alta
administração. Nota: A política ambiental prevê uma
estrutura para ação e definição de seus objetivos e
metas ambientais.
148. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
l) Meta Ambiental: Requisito de desempenho detalhado,
aplicável à organização ou a parte dela, resultante dos
objetivos ambientais e que necessita ser estabelecido e
atendido para que tais objetivos sejam atingidos.
m) Parte Interessada: Indivíduo ou grupo interessado ou
afetado pelo desempenho ambiental de uma
organização.
149. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
n) Auditoria Interna: Processo sistemático,
independente e documentado para obter evidência e
avaliá-la objetivamente, a fim de determinar se os
critérios de auditoria do sistema da Gestão Ambiental
estabelecidos pela organização são atendidos. Nota: Em
muitos casos, em especial nas organizações menores, a
independência pode ser demonstrada pela isenção de
responsabilidade em relação à atividade sendo auditada.
o) Não-conformidade: Não atendimento de um
requisito.
150. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
p) Organização: Empresa, corporação, firma,
empreendimento, autoridade ou instituição, parte ou
uma combinação desses, incorporada ou não, pública ou
privada, que tenha funções e administração próprias.
Nota: Para organizações que tenham mais de uma
unidade operacional, uma única unidade operacional
pode ser definida como uma organização.
q) Ação Preventiva: Ação para eliminar a causa de
potencial não-conformidade.
151. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
r) Prevenção de Poluição: Uso de processos, práticas,
técnicas, materiais, produtos, serviços ou energia para
evitar, reduzir ou controlar (de forma separada ou
combinada) a geração, emissão ou descarga de qualquer
tipo de poluente, para reduzir os impactos ambientais
adversos. Nota: A prevenção da poluição pode incluir
redução ou eliminação de fontes de poluição, alterações
de processo, produto ou serviço, uso eficiente de
recursos, materiais e substituição de energia,
reutilização, recuperação, reciclagem, regeneração e
tratamento.
152. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
s) Procedimento: Forma especificada de executar uma
atividade ou um processo. Nota: Os procedimentos
podem ser documentados ou não.
t) Registro: Documento que apresenta resultados
obtidos ou fornece evidências de atividades realizadas.
Sempre que houver dúvidas em relação ao
entendimento do requisito, é importante verificar se a
interpretação do termo e definição está adequada.
153. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
ESCOPO
A norma NBR ISO 14001:2004 especifica os requisitos
relativos a um Sistema de Gestão Ambiental, permitindo
a uma organização desenvolver e implementar políticas e
objetivos que considerem os requisitos legais e outros
requisitos subscritos; e também informações referentes
aos aspectos ambientais significativos. Aplica-se aos
aspectos ambientais que a organização pode controlar e
aqueles que pode influenciar. Em si, a norma não
estabelece critérios específicos de desempenho
ambiental.
154. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
A NBR ISO 14001:2004 se aplica a qualquer organização
que deseja:
•Estabelecer, implementar, manter e aprimorar um
Sistema da Gestão Ambiental;
•Assegurar-se da conformidade com sua política
ambiental definida;
155. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
• Demonstrar conformidade com esta norma quando:
- Fazer uma autoavaliação ou autodeclaração;
- Buscar confirmação de sua conformidade por partes
que tenham interesse na organização, tais como
clientes;
- Buscar confirmação de sua autodeclaração por meio
de uma organização externa;
- Buscar certificação/registro de seu Sistema da Gestão
Ambiental por uma organização externa.
156. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Segundo Assumpção (2011), o escopo da norma e
fundamentado em três linhas de pensamento, que são:
• Preocupação com questões ambientais;
• Desenvolvimento de políticas econômicas;
• Evolução das legislações ambientais.
O modelo básico para implementação de um SGA,
apresentado na figura 5, depende da implantação,
implementação e manutenção dos seguintes requisitos:
1 - Compromisso e política; 2 - Planejamento; 3 -
Medição e avaliação; 4 - Análise crítica e melhoria.
157. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Modelo de gestão ambiental
158. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Por meio deste modelo a organização pode demonstrar a
busca contínua pela melhoria de seu sistema ambiental
de forma estruturada, utilizando o ciclo P (plan-planejar),
D (do-executar), C (checkverificar), A (action-agir).
Donaire (1999, p.117) reforça que a norma de gestão
ambiental tem por objetivo “... prover às organizações os
elementos de um sistema de gestão ambiental eficaz,
passível de integração com demais objetivos da
organização”. Desta forma, a organização continua
buscando sua sobrevivência, porém, mais preocupada
com o desenvolvimento sustentável e com as questões
ambientais onde ela possa interferir.
159. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4 REQUISITOS DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
A norma de gestão ambiental tem, a partir da seção 4, os
requisitos necessários para que a organização possa
demonstrar a conformidade (aderência) do seu sistema
de gestão ambiental à proposta elaborada pela ISO.
Segundo Assumpção (2011, p.118), a organização “...
tem liberdade e a flexibilidade para definir seus limites e
pode optar pela implementação com apoio na norma,
para toda a organização ou para suas unidades ou para
partes operacionais específicas”. Por isso, é necessário
que a organização defina o escopo, ou seja, o limite do
seu sistema de gestão.
160. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Requisitos de norma:
4.1 – Requisitos gerais
4.2 – Política Ambiental
4.3.1 – Aspectos ambientais
4.3.2 – Requisitos legais e outros
4.3.3 – Objetivos, metas e programa(s)
4.4.1 – Recursos, funções, responsabilidades e
autoridades
4.4.2 – Competência, treinamento e conscientização
4.4.3 – Comunicação
161. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Requisitos de norma:
4.4.4 – Documentação
4.4.5 – Controle de documentos
4.4.6 – Controle operacional
4.4.7 – Preparação e resposta às emergências
4.5.1 – Monitoramento e medição
4.5.2 – Avaliação do atendimento a requisitos legais e
outros
4.5.3 – Não-conformidade, ação corretiva e ação
preventiva
162. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Requisitos de norma:
4.5.4 – Controle de registros
4.5.5 – Auditoria Interna
4.6 – Análise pela administração
163. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.1 - Requisitos Gerais
Segundo a norma NBR ISO 14001:2004, o requisito 4. 1
compreende:
A organização deve estabelecer, documentar,
implementar, manter e continuamente melhorar um
sistema da Gestão Ambiental em conformidade com os
requisitos desta Norma e determinar como ela irá
atender a esses requisitos. A organização deve definir e
documentar o escopo de seu sistema da Gestão
Ambiental (ABNT, 2004, p.4)
164. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
a) Vários dos principais elementos podem ser abordados
ou revistos concomitantemente. O sucesso do sistema
depende do comprometimento de todos os níveis,
especialmente da alta gerência.
b) A 14001 não estabelece exigências absolutas para o
desempenho ambiental, além dos compromissos,
expressos na política, de atender à legislação e
regulamentos aplicáveis e de buscar a melhoria contínua.
Assim, duas organizações que se dediquem a atividades
semelhantes, que apresentem diferentes níveis de
desempenho ambiental, podem atender a esses
requisitos.
165. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.2 - Política Ambiental
A política ambiental deve refletir o comprometimento da
alta administração (direção da organização) com o
atendimento aos requisitos legais aplicáveis, com a
prevenção da poluição e com a melhoria contínua. A
política ambiental constitui a base sobre a qual a
organização estabelece seus objetivos e metas.
Recomenda-se que, a política ambiental seja
suficientemente clara para entendimento das partes
interessadas e que seja periodicamente analisada e
revisada.
167. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
A norma NBR ISO 14001:2004, no requisito 4.2,
descreve:
A alta administração deve definir a política ambiental da
organização e assegurar que, dentro do escopo definido
de seu Sistema da Gestão Ambiental, a política:
a)Seja apropriada à natureza, escala e impactos
ambientais de suas atividades, produtos e serviços;
b)Inclua um comprometimento com a melhoria contínua
e com a prevenção de poluição;
c)Inclua um comprometimento em atender aos
requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos
pela organização que se relacionem a seus aspectos
ambientais;
168. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
d) Forneça uma estrutura para o estabelecimento e
análise dos objetivos e metas ambientais;
e) Seja documentada, implementada e mantida; f) Seja
comunicada a todos que trabalhem na organização
ou que atuem em seu nome;
f) Esteja disponível para o público (ABNT, 2004, p.4).
169. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
É recomendado que a política ambiental seja
comunicada a todas as pessoas que trabalham para a
organização ou que atuam em seu nome, incluindo os
prestadores de serviço que trabalham na instalação da
organização, conforme ilustra o anexo A da norma NBR
ISO 14001:2004.
170. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.3 - Planejamento
A subcláusula Planejamento é dividida em três
requisitos, que são: aspectos ambientais; requisitos
legais e outros; objetivos, metas e programa(s).
171. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.3.1 - Aspectos Ambientais
A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para:
a)Identificar os aspectos ambientais de suas atividades,
produtos e serviços, dentro do escopo definido de seu
sistema da Gestão Ambiental, que a organização possa
controlar e aqueles que possa influenciar, levando em
consideração os desenvolvimentos novos ou planejados,
as atividades, produtos e serviços novos ou modificados;
172. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
b) Determinar os aspectos que tenham ou possam ter
impactos significativos sobre o meio ambiente (isto é,
aspectos ambientais significativos).
A organização deve documentar essas informações e
mantê-las atualizadas. A organização deve assegurar
que os aspectos ambientais significativos sejam
levados em consideração no estabelecimento,
implementação e manutenção de seu sistema da
Gestão Ambiental (ABNT, 2004, p.5).
173. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.3.2 – Requisitos Legais e Outros
A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para:
a)Identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a
outros requisitos subscritos pela organização,
relacionados aos seus aspectos ambientais;
174. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
b) Determinar como esses requisitos se aplicam aos
seus aspectos ambientais.
A organização deve assegurar que esses requisitos legais
aplicáveis e outros requisitos subscritos pela
organização sejam levados em consideração no
estabelecimento, implementação e manutenção de
seu sistema da Gestão Ambiental (ABNT, 2004, p.5).
175. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Estes requisitos legais podem incluir:
•Requisitos legais nacionais e internacionais;
•Requisitos legais estaduais/municipais/departamentais;
•Requisitos legais do governo local.
176. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Exemplos de outros requisitos, se aplicáveis:
•Acordos com autoridades públicas;
•Acordos com clientes;
•Diretrizes de natureza não-regulamentar;
•Princípios voluntários ou códigos de prática;
•Etiquetagem ambiental voluntária ou compromissos de
administração do produto;
•Requisitos de associações de classe;
•Acordos com grupos comunitários ou organizações não-
governamentais;
•Compromissos públicos da organização ou de sua matriz;
•Requisitos corporativos/da empresa.
177. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.3.3 - Objetivos, metas e programa(s)
A organização deve estabelecer, implementar e manter
objetivos e metas ambientais documentados, nas
funções e níveis relevantes na organização. Os objetivos
e metas devem ser mensuráveis, quando exequíveis e
coerentes com a política ambiental, incluindo os
comprometimentos com a prevenção de poluição, com o
atendimento aos requisitos legais e outros requisitos
subscritos pela organização e com a melhoria contínua.
Ao estabelecer e analisar seus objetivos e metas, uma
organização deve considerar os requisitos legais e outros
requisitos por ela subscritos, e seus aspectos ambientais
significativos
178. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Deve também considerar suas opções tecnológicas, seus
requisitos financeiros, operacionais, comerciais e a visão
das partes interessadas. A organização deve estabelecer,
implementar e manter programa(s) para atingir seus
objetivos e metas. O(s) programa(s) deve(m) incluir:
a)Atribuição de responsabilidade para atingir os
objetivos e metas em cada função e nível pertinente da
organização;
b)Os meios e o prazo no qual eles devem ser atingidos.
179. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Sendo assim, a organização deve estabelecer e manter
objetivos e metas ambientais documentadas em todos
os níveis relevantes da organização. Recomenda-se que
os objetivos e metas sejam específicos e mensuráveis.
Sempre que possível, os objetivos podem considerar
questões de curto e de longo prazo.
180. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.4 - Implementação e Operação
4.4.1 - Recursos, funções, responsabilidades e
autoridades
A administração deve assegurar a disponibilidade de
recursos essenciais para estabelecer, implementar,
manter e melhorar o sistema da Gestão Ambiental. Esses
recursos incluem recursos humanos e habilidades
especializadas, infraestrutura organizacional, tecnologia
e recursos financeiros. Funções, responsabilidades e
autoridades devem ser definidas, documentadas e
comunicadas visando facilitar uma Gestão Ambiental
eficaz.
181. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
A Alta Administração da organização deve indicar
representante(s) específico(s) da administração o(s)
qual(is), independente de outras responsabilidades,
deve(m) ter função, responsabilidade e autoridade
definidas para: a) Assegurar que o sistema da Gestão
Ambiental seja estabelecido, implementado e mantido em
conformidade com os requisitos da Norma; b) Relatar à
alta administração o desempenho do sistema da Gestão
Ambiental para análise, incluindo recomendações para
melhoria (ABNT, 2004, p.6).
A infraestrutura organizacional inclui: edifícios, linhas de
comunicação, tanques subterrâneos, drenagem, etc.
(ABNT, 2004).
182. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.4.2 - Competência, treinamento e conscientização
A organização deve assegurar que as pessoas que
realizam tarefas em seu nome sejam competentes,
tenham formação apropriada, treinamento ou
experiência, e que tenham potencial para causar
impacto(s) ambiental(is) significativo(s) identificados por
ela. A organização deve identificar as necessidades de
treinamento associadas aos aspectos e ao seu sistema da
Gestão Ambiental. Ela deve prover treinamento ou
tomar alguma ação para atender a essas necessidades,
devendo manter os registros associados
183. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s)
para fazer com que as pessoas que trabalhem em seu nome
estejam conscientes:
a)Da importância de estar em conformidade com a política
ambiental e com os requisitos do sistema da Gestão
Ambiental;
b)Dos aspectos ambientais significativos e respectivos
impactos reais ou potenciais associados com seu trabalho, e
dos benefícios ambientais provenientes da melhoria do
desempenho pessoal;
c)De suas funções e responsabilidades conforme os requisitos
do sistema da Gestão Ambiental;
d)Das potenciais consequências da não-observância de
procedimento(s) especificado(s) (ABNT, 2004, p.6).
184. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.4.3 - Comunicação
Com relação aos seus aspectos ambientais e ao sistema da
Gestão Ambiental, a organização deve estabelecer,
implementar e manter procedimento(s) para:
a)Comunicação interna entre os vários níveis e funções da
organização;
b)Recebimento, documentação e resposta às comunicações
pertinentes oriundas de partes interessadas externas. A
organização deve decidir se realizará comunicação externa
sobre seus aspectos ambientais significativos, devendo
documentar sua decisão. Se a decisão for comunicar, a
organização deve estabelecer e implementar método(s) para
esta comunicação externa.
185. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
A comunicação interna é importante para assegurar a
eficaz implementação do sistema da Gestão Ambiental.
As organizações devem implementar um procedimento
com as seguintes finalidades:
•Realizar a comunicação interna;
•Receber, documentar e responder às comunicações
relevantes por parte das entidades externas
interessadas.
186. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.4.4 - Documentação
A documentação do sistema da Gestão Ambiental deve
incluir:
a)Política, objetivos e metas ambientais;
b)Descrição do escopo do sistema da Gestão Ambiental;
c)Descrição dos principais elementos do sistema da
Gestão Ambiental e sua interação e referência aos
documentos associados;
d)Documentos, incluindo registros, requeridos pela
Norma;
187. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
e) Documentos, incluindo registros, determinados pela
organização como sendo necessários para assegurar
o planejamento, operação e controle eficaz dos
processos que estejam associados com seus aspectos
ambientais significativos (ABNT, 2004, p.7).
Assumpção (2011) descreve que a documentação do
SGA pode estar em qualquer formato, seja ele papel
ou meio eletrônico. Também reforça que as
informações precisam sempre estar disponíveis e
atualizadas, pois desta forma poderão auxiliar do
gerenciamento do SGA da organização.
188. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
A inclusão de documentos no SGQ deve estar baseada
em algumas questões, como alerta Assumpção (2011):
•Consequências para a organização;
•Atendimento a requisitos legais e outros;
•Realização de atividades de forma consistente;
•As vantagens em relação ao SGA;
•Os requisitos determinados pela norma de SGA.
189. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.4.5 - Controle de documentos
Os documentos requeridos pelo sistema da gestão
ambiental e por esta norma devem ser controlados.
Registros são um tipo especial de documento e devem
ser controlados de acordo com os requisitos
estabelecidos em 4.5.4.
A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para:
a)Aprovar documentos quanto à adequação antes de seu
uso;
b)Analisar e atualizá-los, conforme for necessário;
190. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
c) Assegurar que as alterações e a situação atual da
revisão de documentos sejam identificadas;
d) Assegurar que as versões relevantes de documentos
aplicáveis estejam disponíveis em seu ponto de uso;
e) Assegurar que os documentos permaneçam legíveis e
prontamente identificáveis;
f) Assegurar que os documentos de origem externa
determinados pela organização, como sendo
necessários ao planejamento e operação do sistema da
Gestão Ambiental sejam identificados e que sua
distribuição seja controlada;
g) Prevenir a utilização não intencional de documentos
obsoletos (ABNT, 2004, p.7).
191. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Os procedimentos de controle dos documentos devem
assegurar que:
•Os documentos possam ser localizados;
•Os documentos sejam avaliados, revisados e aprovados
periodicamente quanto à sua adequação;
•Versões atuais dos documentos estejam disponíveis
quando requeridos;
•Documentos obsoletos sejam removidos;
•Documentos obsoletos retidos sejam apropriadamente
identificados como tais.
192. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.4.6 – Controle Operacional
O controle operacional deve assegurar que as operações
relacionadas aos aspectos ambientais identificados
sejam controladas. Estas operações são estendidas aos
prestadores de serviços e aos serviços administrativos da
organização.
193. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
A organização deve identificar e planejar operações que
estejam associadas aos aspectos ambientais
significativos, identificados de acordo com a política,
objetivos e metas ambientais da empresa, a fim de
assegurar que sejam realizadas sob condições
especificadas por meio:
194. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
a) Do estabelecimento, da implementação e manutenção de
procedimento(s) documentado (s) para controlar
situações onde sua ausência possa acarretar desvios em
relação à sua política e aos objetivos e metas ambientais;
b) Da determinação de critérios operacionais no(s)
procedimento(s);
c) Do estabelecimento, da implementação e manutenção de
procedimento (s) associado (s) aos aspectos ambientais
significativos identificados de produtos e serviços
utilizados pela organização e a comunicação de
procedimentos e requisitos pertinentes a fornecedores,
incluindo-se prestadores de serviço.
195. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.4.7 – Preparação e respostas às emergências
A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para identificar potenciais situações de
emergência e potenciais acidentes que possam ter impacto(s)
sobre o meio ambiente, e como a organização responderá
aos mesmos. A organização deve responder às situações reais
de emergência e aos acidentes e prevenir ou mitigar os
impactos ambientais adversos associados.
A organização deve periodicamente analisar e, quando
necessário, revisar seus procedimentos de preparação e
resposta à emergência, em particular, após a ocorrência de
acidentes ou situações emergenciais. A organização deve
também periodicamente testar tais procedimentos, quando
exequíveis (ABNT, 2004, p.8).
196. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
No desenvolvimento desse(s) procedimento(s),
recomenda-se que a organização considere:
•A natureza dos perigos locais, por exemplo, líquidos
inflamáveis, tanques de armazenamento, gases
comprimidos; e as medidas a serem tomadas no caso de
vazamento e lançamentos acidentais;
•O tipo e a escala mais prováveis de uma situação de
emergência ou acidente;
•O método mais apropriado para responder a um
acidente ou a uma situação de emergência;
•Planos de comunicação interna e externa;
197. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
• As ações requeridas para minimizar o dano ambiental;
• Ação de mitigação e resposta a serem tomada(s) em
diferentes tipos de acidente ou situação de
emergência; A necessidade de processos para
avaliação pós-acidente para estabelecer e
implementar ações corretivas e preventivas;
• Teste periódico do(s) procedimento(s) de resposta às
emergências;
• Treinamento do pessoal de resposta às emergências;
• Lista de pessoas-chave e de órgãos de atendimento,
incluindo detalhes de contato (por exemplo: corpo de
bombeiros, serviços de remediação);
198. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
• Rota(s) de evacuação e ponto(s) de encontro;
• Potencial de situações de emergência ou acidente(s)
em instalações próximas (por exemplo: planta,
estrada, linha férrea);
• Possibilidade de assistência mútua entre organizações
vizinhas.
199. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.5 – Verificação
A cláusula verificação da norma NBR ISO 14001:2004 é
dividida em cinco requisitos, que são: monitoramento e
medição; avaliação do atendimento a requisitos legais e
outros, não-conformidade, ação corretiva e ação
preventiva, controle de registros, auditoria interna. Estes
requisitos permitem à organização exercer uma
análise/verificação no SGA implementado. A seguir,
detalhamento destes requisitos.
200. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.5.1 – Monitoramento e medição
A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para monitorar e medir regularmente
as características principais de suas operações. O(s)
procedimento(s) deve(m) incluir a documentação de
informações para monitorar o desempenho, os controles
operacionais pertinentes e a conformidade com os
objetivos e metas ambientais da organização. A
organização deve assegurar que equipamentos de
monitoramento e medição calibrados ou verificados
sejam utilizados e mantidos. Deve reter os registros
associados (ABNT, 2004, p.8).
201. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.5.2 – Avaliação do atendimento a requisitos legais e
outros
4.5.2.1 - De maneira coerente aos seus requisitos, a
organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para avaliar, periodicamente, o atendimento
aos requisitos legais aplicáveis. Deve manter registros dos
resultados das avaliações periódicas.
4.5.2.2 - A organização deve avaliar o atendimento a outros
requisitos por ela subscritos e pode combinar essa avaliação
com a referida na subcláusula 4.5.2.1 Estabelecer um
procedimento em separado. Deve manter registros dos
resultados das avaliações periódicas (ABNT, 2004, p.8).
202. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.5.3 - Não-conformidade, ação corretiva e ação
preventiva
A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para tratar as não-conformidades reais
e potenciais; e para executar ações corretivas e
preventivas. O(s) procedimento (s) deve(m) definir
requisitos para:
•Identificar e corrigir não-conformidade (s), e executar
ações para mitigar seus impactos ambientais;
•Investigar não-conformidade(s), determinar sua(s)
causa(s) e executar ações para evitar sua repetição;
203. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
• Avaliar a necessidade de ações para prevenir não-
conformidades e implementar ações apropriadas
para evitar sua ocorrência;
• Registrar os resultados das ações corretivas e
preventivas executadas;
• Analisar a eficácia das ações corretivas e preventivas
executadas. As ações executadas devem ser
adequadas à magnitude dos problemas e do(s)
impacto(s) ambiental(is) encontrado(s).
A organização deve assegurar que sejam feitas as
mudanças necessárias na documentação do sistema
da Gestão Ambiental (ABNT, 2004, p.8).
204. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.5.4 - Controle de registros
A organização deve estabelecer e manter registros para
demonstrar conformidade com os requisitos do sistema
da Gestão Ambiental e da Norma, bem como dos
resultados obtidos. Deve estabelecer, implementar e
manter procedimento(s) para a identificação,
armazenamento, proteção, recuperação, retenção e
descarte de registros. Os registros devem permanecer
legíveis, identificáveis e rastreáveis (ABNT, 2004, p.9).
205. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Os registros ambientais, segundo Assumpção (2011),
podem incluir, entre outros:
•Registros de reclamações;
•Registros de treinamento;
•Registros de monitoramento de processo;
•Registros de inspeção, manutenção e calibração;
•Registros pertinentes aos prestadores de serviço e
fornecedores;
•Relatórios de incidentes;
•Registros de testes de preparo às emergências;
•Resultados de auditoria;
206. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
• Resultados de análise pela alta administração;
• Decisão sobre comunicação externa;
• Registros de requisitos legais ambientais aplicáveis;
• Registros de aspectos ambientais significativos;
• Registros de reuniões ambientais;
• Informações sobre desempenho ambiental;
• Registros de conformidade legal;
• Comunicação com partes interessadas.
207. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.5.5 - Auditoria interna
A organização deve assegurar que as auditorias internas
do sistema da Gestão Ambiental sejam conduzidas em
intervalos planejados, para determinar se o sistema da
Gestão Ambiental.
1 - Está em conformidade com os arranjos planejados
para a Gestão Ambiental, de acordo com os requisitos da
norma;
2 - Foi adequadamente implementado e é mantido;
3 - Fornece informações à Alta Administração sobre os
resultados das auditorias.
208. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Programa(s) de auditoria deve(m) ser planejado(s),
estabelecido(s), implementado(s) e mantido(s) pela
organização, levando-se em consideração a importância
ambiental da(s) operação(ões) pertinente(s) e os resultados
das auditorias anteriores. Procedimento(s) de auditoria
deve(m) ser estabelecido(s), implementado(s) e mantido(s)
para tratar:
•Das responsabilidades e requisitos para o planejamento e
condução das auditorias, a fim de relatar os resultados e
manter registros associados;
•Da determinação dos critérios de auditoria, escopo,
frequência e métodos. A seleção de auditores e a condução
das auditorias devem assegurar objetividade e
imparcialidade ao processo de auditoria.
209. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
A organização deve definir o programa e procedimentos
para auditorias periódicas do SGA, para determinar:
•Se o SGA está em conformidade com o planejamento e
com a norma ISO 14001;
•Se o SGA foi implementado e é mantido;
•Para fornecer informações à alta direção.
A auditoria interna é o último requisito relacionado à
verificação, permitindo que a organização possua uma
análise completa do SGA implementado e das
necessidades existentes para sua manutenção ou
melhoria.
210. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
4.6 - Análise pela Administração
A Alta Administração da organização deve analisar o
sistema da Gestão Ambiental, em intervalos planejados,
para assegurar sua continuada adequação, pertinência e
eficácia. As análises devem incluir a avaliação de
oportunidades de melhoria e a necessidade de
alterações no sistema da Gestão Ambiental. Os registros
das análises devem ser mantidos.
211. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
As entradas para análise pela administração devem
incluir:
•Resultados das auditorias internas e das avaliações do
atendimento aos requisitos legais e outros subscritos
pela organização;
•Comunicação proveniente de partes interessadas
externas, incluindo reclamações;
•Desempenho ambiental da organização;
•Extensão na qual foram atendidos os objetivos e metas;
Situação das ações corretivas e preventivas;
•Ações de acompanhamento das análises anteriores;
212. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
• Mudança de circunstâncias, incluindo
desenvolvimentos em requisitos legais e outros
relacionados aos aspectos ambientais;
• Recomendações para melhoria. As saídas da análise
pela administração devem incluir quaisquer decisões e
ações relacionadas a possíveis mudanças na política
ambiental, nos objetivos, metas e em outros
elementos do sistema da Gestão Ambiental
consistentes com o comprometimento, com a
melhoria contínua (ABNT, 2004, p.910).
213. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
5 - VANTAGENS E DESVANTAGENS EM RELAÇÃO A ISO
14001:2004
Uma organização poderá optar por implementar e
manter um SGA, baseada em alguns motivos, como:
•É uma exigência de algum de seus clientes;
•Poderá conquistar novos clientes a partir da
implementação do SGA;
•A relação com a comunidade local pode melhorar a
partir do SGA.
214. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Algumas vantagens para a organização que decide
implementar e manter um SGA:
a) Abre um maior espaço no mercado, pois a empresa
passa a apresentar um diferencial que a torna mais
competitiva: Existem locais/mercados, nos quais o fato
de a organização não possuir um SGA pode representar
uma não-liberação para comercialização de seus
produtos. Mesmo quando não existe essa restrição, a
implementação do SGA pode significar uma
oportunidade para vincular a imagem do produto
comercializado a um diferencial competitivo frente aos
demais concorrentes e percebido pelo cliente como
muito positivo (ASSUMPÇÃO, 2011).
215. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
b) Remoção de barreiras alfandegárias: Possibilitando à
organização a comercialização de seus produtos em
qualquer outra região, sem restrições em relação a
questões vinculadas a gestão ambiental.
c) O fato de ser voluntária: Quando uma organização
decide implementar um SGA não melhora a sua imagem
somente perante seus clientes e futuros clientes,
também estabelece um canal de confiança junto aos
seus funcionários, fornecedores, vizinhos, órgãos
públicos e outras partes interessadas. A organização
explicita o comprometimento em reduzir a poluição e
atender a legislação.
216. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
d) Permite criar uma nova consciência, promovendo um
maior equilíbrio entre a proteção ambiental e atividades
socioeconômicas: A identificação dos aspectos e impactos
significativos permite à organização ter um controle
operacional mais focado em seus maiores riscos, bem como
possibilita a preparação da organização para tratar estas
emergências, caso existam.
e) Permite que seja revisada e aprimorada, em intervalos de
tempos, o que contribui para adaptar-se à realidade, ao nível
de elaboração de normas: À medida que a organização
estabelece o controle operacional e verifica que estes estão
adequados, é possível, por meio dos objetivos e metas,
identificar novos patamares para o desempenho do seu SGA,
fazendo com que a melhoria aconteça.
217. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
f) É uma norma não restritiva, ou seja, foi redigida para
ser aplicada a organizações de todos os tipos e portes,
bem como adequar-se a diferentes condições
geográficas, culturais e sociais: Independente do ramo
de atuação ou porte da organização, é possível
implementar o SGA. Na melhoria do desempenho do
SGA, a única referência é a própria organização e o
atendimento aos requisitos legais e outros.
218. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
g) Atendimento à legislação ambiental: Segundo
Assumpção (2011, p.90), “As legislações são criadas para
determinar e para disciplinar condutas, com o objetivo
de proteger alguém ou alguma coisa...”. Porém, ao
implementar o SGA, a organização está também se
resguardando, pois cria formas de identificar e atender
aos requisitos legais e outros, que são aplicáveis a ela.
219. Norma de Sistema de Gestão Ambiental
Também é possível, em alguns momentos, algumas
desvantagens para organizações que não possuem um
SGA implementado e mantido. Entre elas, é possível
citar:
Alvo permanente dos órgãos ambientais;
Maior exposição a riscos e impactos ambientais;
Risco de perda de mercado;
Desequilíbrio socioeconômico/ambiental;
Maior gasto com o meio ambiente, tendo em vista o
conceito atual de poluidor-pagador.