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COLMINAS- COLÉGIO DO LESTE MINEIRO-
POLO- GUANHÃES-
CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MÓDULO: II
UNIDADE CURRICULAR:
FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM
Docente
Michely Rodrigues Alves
 INTRODUÇÃO ;
 SISTEMATIZAÇÃO DAASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM;
 ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO.
INTRODUÇÃO
 Os princípios, conceitos e técnicas de enfermagem, são conhecimentos
essenciais para o bom desenvolvimento dos profissionais e representam
uma introdução à prática da Enfermagem.
 Os conhecimentos técnico-científicos, exigem prática em laboratório e no
campo de estágio, ressaltando a importância da habilidade do saber fazer
em Enfermagem.
 A competência humana necessária para lidar com o ser humano, esta
relacionada a habilidades de comunicação, da ética e do respeito aos seus
direitos e valores.
INTRODUÇÃO
 A Enfermagem reconhecida por seu respectivo conselho profissional é
uma profissão que possui um corpo de conhecimentos próprios, voltados
para o atendimento do ser humano nas áreas de promoção, prevenção e
recuperação da saúde, composta pelo enfermeiro, técnico e auxiliar de
enfermagem.
 De acordo com os dados cadastrais do Conselho Federal de Enfermagem
(COFEN), obtidos em outubro/2001, há no Brasil 92.961 enfermeiros,
111.983 técnicos e 469.259 auxiliares de enfermagem.
INTRODUÇÃO
 A Enfermagem realiza seu trabalho em um contexto mais amplo e coletivo
de saúde, em parceria com outras categorias profissionais representadas
por áreas como Medicina, Serviço Social, Fisioterapia, Odontologia,
Farmácia, Nutrição, etc.
 O atendimento integral à saúde pressupõe uma ação conjunta dessas
diferentes categorias, pois, apesar do saber específico de cada uma, existe
uma relação de interdependência e complementaridade.
INTRODUÇÃO
 Para a atuação na enfermagem, novas propostas são criadas à medida que
transformações vão ocorrendo, como a inserção no Programa Saúde da
Família (PSF), serviços de atendimento domiciliar, programas de atenção
a idosos e outros grupos específicos.
 Quanto às ações e tarefas afins efetivamente desenvolvidas nos serviços
de saúde pelas categorias de Enfermagem no país, estudos demonstram
cinco classes, com as seguintes características:
INTRODUÇÃO
 Ações de natureza complementares ao ato médico e de outros
profissionais: observação do estado do paciente, mensuração de altura e
peso, coleta de amostras para exames laboratoriais e controle de sinais
vitais e de líquidos.
 Ações de natureza terapêutica de enfermagem: organização da totalidade
da atenção de enfermagem prestada à clientela. Por exemplo, ações de
conforto e segurança, atividades educativas e de orientação;
 Ações de natureza complementar de controle de risco: desenvolvidas em
conjunto com outros profissionais de saúde, objetivando reduzir riscos de
agravos ou complicações de saúde.
INTRODUÇÃO
 Ações de natureza administrativa: planejamento, gestão, controle,
supervisão e avaliação da assistência de enfermagem;
 Ações de natureza pedagógica: relacionam-se à formação e às atividades
de desenvolvimento para a equipe de enfermagem.
 A sistematização da assistência de enfermagem (SAE) é uma forma
planejada de prestar cuidados aos pacientes, que, gradativamente, vem
sendo implantada em diversos serviços de saúde.
SISTEMATIZAÇÃO DAASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM
 Os componentes ou etapas dessa sistematização variam de acordo com o
método adotado, sendo basicamente composta por levantamento de dados
ou histórico de enfermagem, diagnóstico de enfermagem, plano
assistencial e avaliação.
 Interligadas, essas ações permitem identificar as necessidades de
assistência de saúde do paciente e propor as intervenções. Ressalte-se que
compete ao enfermeiro a responsabilidade legal pela sistematização;
contudo, para a obtenção de resultados satisfatórios, toda a equipe de
enfermagem deve envolver se no processo.
SISTEMATIZAÇÃO DAASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM
 Na fase inicial, é realizado o levantamento de dados, mediante entrevista e
exame físico do paciente. Como resultado, são obtidas importantes
informações para a elaboração de um plano assistencial e prescrição de
enfermagem, a ser implementada por toda a equipe.
 A entrevista é um dos procedimentos iniciais do atendimento, é o recurso
utilizado para a obtenção dos dados necessários ao tratamento, tais como o
motivo que levou o paciente a buscar ajuda, seus hábitos e práticas de
saúde, a história da doença atual, de doenças anteriores, hereditárias, etc.
SISTEMATIZAÇÃO DAASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM
 Nesta etapa, as informações consideradas relevantes para a elaboração do
plano assistencial de enfermagem e tratamento devem ser registradas no
prontuário, tomando- se, evidentemente, os cuidados necessários (sigilo),
visando garantir ao paciente o direito da privacidade.
 O exame físico inicial é realizado nos primeiros contatos com o paciente,
sendo reavaliado diariamente e, em algumas situações, até várias vezes ao
dia. Como sua parte integrante, há a avaliação minuciosa de todas as
partes do corpo e a verificação de sinais vitais e outras medidas, como
peso e altura, utilizando-se técnicas específicas.
SISTEMATIZAÇÃO DAASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM
 Na etapa seguinte, faz-se a análise e interpretação dos dados coletados e se
determinam os problemas de saúde do paciente, formulados como
diagnóstico de enfermagem. Através do mesmo são identificadas as
necessidades de assistência de enfermagem e a elaboração do plano
assistencial de enfermagem.
 O plano descreve os cuidados que devem ser dados ao paciente
(prescrição de enfermagem) e implementados pela equipe de enfermagem,
com a participação de outros profissionais de saúde, sempre que
necessário. Na etapa de avaliação verifica-se a resposta do paciente aos
cuidados de enfermagem a ele prestados e as necessidades de modificar ou
não o plano inicialmente proposto.
ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO
 A enfermagem compreende um componente próprio, construído e
reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se
processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de
serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstâncias
de vida.
 O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo
processo de construção de uma consciência individual e coletiva, pelo
compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no
plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político.
ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO
 A enfermagem brasileira, face às transformações socioculturais, científicas
e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).
 A trajetória da reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de
Enfermagem com a participação dos Conselhos Regionais de
Enfermagem, incluiu discussões com a categoria de enfermagem. O
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado por
assunto e inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e
proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de enfermagem.
ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO
 O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração
a necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população, os
interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa,
família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de enfermagem
estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e
danos e acessível a toda população.
 O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de
saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da
população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e
ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de
saúde, integralidade da assistência, resolutividade e preservação da
autonomia das pessoas.
ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO
 O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos
humanos, em todas as suas dimensões. Exerce suas atividades com
competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de
acordo com os princípios da ética e da bioética.
 A legislação vigente do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, apresentar artigos que direcionam direitos,
responsabilidades e deveres e proibições.
 Desta forma, assegura as relações profissionais, aprimora os cuidados do
paciente, família e coletividade e organiza o processo de trabalho.
ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO
 Resolução COFEN 311/07 - Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem -
DIREITOS
 Art. 1° Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado
segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
 Art. 2° Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que
dão sustentação a sua pratica profissional.(...)
 Art. 68 Registrar no prontuário, e em outros documentos próprios da
enfermagem, informações referentes ao processo de cuidar da pessoa.
ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO
RESPONSABILIDADES E DEVERES
 Art. 5° Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade,
dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
 Art. 12 Assegurar a pessoa, família e coletividade, assistência de enfermagem
livre de riscos decorrentes de imperícia (falta de habilidades), negligencia e
imprudência (precipitação).
 Art. 16 Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que
ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais.
ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO
PROIBIÇÕES
 “Art. 35 Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência
prestada.
 Art. 42 Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como
permitir que suas ações sejam assinadas por outro.”
ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO
Código Civil Brasileiro
 “Art. 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
 Art. 927 Aquele que, por ato ilícito causar da outrem, fica obrigado a repara-lo.
 Art. 951 O disposto nos art. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de
indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por
negligencia, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe
o mal, causar-lhe lesão, ou inabilita-lo para o trabalho.”
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Caderno de Profissionalização na
Enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. Disponível em : <
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/profae/pae_cad3.pdf >. Acesso em 13 mai.
2019.
 Conselho Federal de Enfermagem. Guia de Recomendações para Registro de
Enfermagem no Prontuário do Paciente e Outros Documentos de Enfermagem.
Resolução COFEN 358, de 15 de outubro de 2009. Brasília: COFEN, 2009.
Disponível em: < http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/08/Guia-de-
Recomenda%C3%A7%C3%B5es-CTLN-Vers%C3%A3o-Web.pdf >. Acesso em 13
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Fundamentos de Enfermagem: Sistematização, Ética e Legislação

  • 1. COLMINAS- COLÉGIO DO LESTE MINEIRO- POLO- GUANHÃES- CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM MÓDULO: II UNIDADE CURRICULAR: FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM Docente Michely Rodrigues Alves
  • 2.  INTRODUÇÃO ;  SISTEMATIZAÇÃO DAASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM;  ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO.
  • 3. INTRODUÇÃO  Os princípios, conceitos e técnicas de enfermagem, são conhecimentos essenciais para o bom desenvolvimento dos profissionais e representam uma introdução à prática da Enfermagem.  Os conhecimentos técnico-científicos, exigem prática em laboratório e no campo de estágio, ressaltando a importância da habilidade do saber fazer em Enfermagem.  A competência humana necessária para lidar com o ser humano, esta relacionada a habilidades de comunicação, da ética e do respeito aos seus direitos e valores.
  • 4. INTRODUÇÃO  A Enfermagem reconhecida por seu respectivo conselho profissional é uma profissão que possui um corpo de conhecimentos próprios, voltados para o atendimento do ser humano nas áreas de promoção, prevenção e recuperação da saúde, composta pelo enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem.  De acordo com os dados cadastrais do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), obtidos em outubro/2001, há no Brasil 92.961 enfermeiros, 111.983 técnicos e 469.259 auxiliares de enfermagem.
  • 5. INTRODUÇÃO  A Enfermagem realiza seu trabalho em um contexto mais amplo e coletivo de saúde, em parceria com outras categorias profissionais representadas por áreas como Medicina, Serviço Social, Fisioterapia, Odontologia, Farmácia, Nutrição, etc.  O atendimento integral à saúde pressupõe uma ação conjunta dessas diferentes categorias, pois, apesar do saber específico de cada uma, existe uma relação de interdependência e complementaridade.
  • 6. INTRODUÇÃO  Para a atuação na enfermagem, novas propostas são criadas à medida que transformações vão ocorrendo, como a inserção no Programa Saúde da Família (PSF), serviços de atendimento domiciliar, programas de atenção a idosos e outros grupos específicos.  Quanto às ações e tarefas afins efetivamente desenvolvidas nos serviços de saúde pelas categorias de Enfermagem no país, estudos demonstram cinco classes, com as seguintes características:
  • 7. INTRODUÇÃO  Ações de natureza complementares ao ato médico e de outros profissionais: observação do estado do paciente, mensuração de altura e peso, coleta de amostras para exames laboratoriais e controle de sinais vitais e de líquidos.  Ações de natureza terapêutica de enfermagem: organização da totalidade da atenção de enfermagem prestada à clientela. Por exemplo, ações de conforto e segurança, atividades educativas e de orientação;  Ações de natureza complementar de controle de risco: desenvolvidas em conjunto com outros profissionais de saúde, objetivando reduzir riscos de agravos ou complicações de saúde.
  • 8. INTRODUÇÃO  Ações de natureza administrativa: planejamento, gestão, controle, supervisão e avaliação da assistência de enfermagem;  Ações de natureza pedagógica: relacionam-se à formação e às atividades de desenvolvimento para a equipe de enfermagem.  A sistematização da assistência de enfermagem (SAE) é uma forma planejada de prestar cuidados aos pacientes, que, gradativamente, vem sendo implantada em diversos serviços de saúde.
  • 9. SISTEMATIZAÇÃO DAASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM  Os componentes ou etapas dessa sistematização variam de acordo com o método adotado, sendo basicamente composta por levantamento de dados ou histórico de enfermagem, diagnóstico de enfermagem, plano assistencial e avaliação.  Interligadas, essas ações permitem identificar as necessidades de assistência de saúde do paciente e propor as intervenções. Ressalte-se que compete ao enfermeiro a responsabilidade legal pela sistematização; contudo, para a obtenção de resultados satisfatórios, toda a equipe de enfermagem deve envolver se no processo.
  • 10. SISTEMATIZAÇÃO DAASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM  Na fase inicial, é realizado o levantamento de dados, mediante entrevista e exame físico do paciente. Como resultado, são obtidas importantes informações para a elaboração de um plano assistencial e prescrição de enfermagem, a ser implementada por toda a equipe.  A entrevista é um dos procedimentos iniciais do atendimento, é o recurso utilizado para a obtenção dos dados necessários ao tratamento, tais como o motivo que levou o paciente a buscar ajuda, seus hábitos e práticas de saúde, a história da doença atual, de doenças anteriores, hereditárias, etc.
  • 11. SISTEMATIZAÇÃO DAASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM  Nesta etapa, as informações consideradas relevantes para a elaboração do plano assistencial de enfermagem e tratamento devem ser registradas no prontuário, tomando- se, evidentemente, os cuidados necessários (sigilo), visando garantir ao paciente o direito da privacidade.  O exame físico inicial é realizado nos primeiros contatos com o paciente, sendo reavaliado diariamente e, em algumas situações, até várias vezes ao dia. Como sua parte integrante, há a avaliação minuciosa de todas as partes do corpo e a verificação de sinais vitais e outras medidas, como peso e altura, utilizando-se técnicas específicas.
  • 12. SISTEMATIZAÇÃO DAASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM  Na etapa seguinte, faz-se a análise e interpretação dos dados coletados e se determinam os problemas de saúde do paciente, formulados como diagnóstico de enfermagem. Através do mesmo são identificadas as necessidades de assistência de enfermagem e a elaboração do plano assistencial de enfermagem.  O plano descreve os cuidados que devem ser dados ao paciente (prescrição de enfermagem) e implementados pela equipe de enfermagem, com a participação de outros profissionais de saúde, sempre que necessário. Na etapa de avaliação verifica-se a resposta do paciente aos cuidados de enfermagem a ele prestados e as necessidades de modificar ou não o plano inicialmente proposto.
  • 13.
  • 14. ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO  A enfermagem compreende um componente próprio, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstâncias de vida.  O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo processo de construção de uma consciência individual e coletiva, pelo compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político.
  • 15. ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO  A enfermagem brasileira, face às transformações socioculturais, científicas e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).  A trajetória da reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de Enfermagem com a participação dos Conselhos Regionais de Enfermagem, incluiu discussões com a categoria de enfermagem. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado por assunto e inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de enfermagem.
  • 16. ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO  O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população.  O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade e preservação da autonomia das pessoas.
  • 17. ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO  O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões. Exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.  A legislação vigente do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, apresentar artigos que direcionam direitos, responsabilidades e deveres e proibições.  Desta forma, assegura as relações profissionais, aprimora os cuidados do paciente, família e coletividade e organiza o processo de trabalho.
  • 18. ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO  Resolução COFEN 311/07 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - DIREITOS  Art. 1° Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.  Art. 2° Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua pratica profissional.(...)  Art. 68 Registrar no prontuário, e em outros documentos próprios da enfermagem, informações referentes ao processo de cuidar da pessoa.
  • 19. ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO RESPONSABILIDADES E DEVERES  Art. 5° Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.  Art. 12 Assegurar a pessoa, família e coletividade, assistência de enfermagem livre de riscos decorrentes de imperícia (falta de habilidades), negligencia e imprudência (precipitação).  Art. 16 Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais.
  • 20. ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO PROIBIÇÕES  “Art. 35 Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência prestada.  Art. 42 Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro.”
  • 21. ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO Código Civil Brasileiro  “Art. 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.  Art. 927 Aquele que, por ato ilícito causar da outrem, fica obrigado a repara-lo.  Art. 951 O disposto nos art. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligencia, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilita-lo para o trabalho.”
  • 22. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Caderno de Profissionalização na Enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. Disponível em : < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/profae/pae_cad3.pdf >. Acesso em 13 mai. 2019.  Conselho Federal de Enfermagem. Guia de Recomendações para Registro de Enfermagem no Prontuário do Paciente e Outros Documentos de Enfermagem. Resolução COFEN 358, de 15 de outubro de 2009. Brasília: COFEN, 2009. Disponível em: < http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/08/Guia-de- Recomenda%C3%A7%C3%B5es-CTLN-Vers%C3%A3o-Web.pdf >. Acesso em 13 mai. 2019.