Fundamentos de Enfermagem: Sistematização, Ética e Legislação
1. COLMINAS- COLÉGIO DO LESTE MINEIRO-
POLO- GUANHÃES-
CURSO TÉCNICO DE ENFERMAGEM
MÓDULO: II
UNIDADE CURRICULAR:
FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM
Docente
Michely Rodrigues Alves
2. INTRODUÇÃO ;
SISTEMATIZAÇÃO DAASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM;
ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO.
3. INTRODUÇÃO
Os princípios, conceitos e técnicas de enfermagem, são conhecimentos
essenciais para o bom desenvolvimento dos profissionais e representam
uma introdução à prática da Enfermagem.
Os conhecimentos técnico-científicos, exigem prática em laboratório e no
campo de estágio, ressaltando a importância da habilidade do saber fazer
em Enfermagem.
A competência humana necessária para lidar com o ser humano, esta
relacionada a habilidades de comunicação, da ética e do respeito aos seus
direitos e valores.
4. INTRODUÇÃO
A Enfermagem reconhecida por seu respectivo conselho profissional é
uma profissão que possui um corpo de conhecimentos próprios, voltados
para o atendimento do ser humano nas áreas de promoção, prevenção e
recuperação da saúde, composta pelo enfermeiro, técnico e auxiliar de
enfermagem.
De acordo com os dados cadastrais do Conselho Federal de Enfermagem
(COFEN), obtidos em outubro/2001, há no Brasil 92.961 enfermeiros,
111.983 técnicos e 469.259 auxiliares de enfermagem.
5. INTRODUÇÃO
A Enfermagem realiza seu trabalho em um contexto mais amplo e coletivo
de saúde, em parceria com outras categorias profissionais representadas
por áreas como Medicina, Serviço Social, Fisioterapia, Odontologia,
Farmácia, Nutrição, etc.
O atendimento integral à saúde pressupõe uma ação conjunta dessas
diferentes categorias, pois, apesar do saber específico de cada uma, existe
uma relação de interdependência e complementaridade.
6. INTRODUÇÃO
Para a atuação na enfermagem, novas propostas são criadas à medida que
transformações vão ocorrendo, como a inserção no Programa Saúde da
Família (PSF), serviços de atendimento domiciliar, programas de atenção
a idosos e outros grupos específicos.
Quanto às ações e tarefas afins efetivamente desenvolvidas nos serviços
de saúde pelas categorias de Enfermagem no país, estudos demonstram
cinco classes, com as seguintes características:
7. INTRODUÇÃO
Ações de natureza complementares ao ato médico e de outros
profissionais: observação do estado do paciente, mensuração de altura e
peso, coleta de amostras para exames laboratoriais e controle de sinais
vitais e de líquidos.
Ações de natureza terapêutica de enfermagem: organização da totalidade
da atenção de enfermagem prestada à clientela. Por exemplo, ações de
conforto e segurança, atividades educativas e de orientação;
Ações de natureza complementar de controle de risco: desenvolvidas em
conjunto com outros profissionais de saúde, objetivando reduzir riscos de
agravos ou complicações de saúde.
8. INTRODUÇÃO
Ações de natureza administrativa: planejamento, gestão, controle,
supervisão e avaliação da assistência de enfermagem;
Ações de natureza pedagógica: relacionam-se à formação e às atividades
de desenvolvimento para a equipe de enfermagem.
A sistematização da assistência de enfermagem (SAE) é uma forma
planejada de prestar cuidados aos pacientes, que, gradativamente, vem
sendo implantada em diversos serviços de saúde.
9. SISTEMATIZAÇÃO DAASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM
Os componentes ou etapas dessa sistematização variam de acordo com o
método adotado, sendo basicamente composta por levantamento de dados
ou histórico de enfermagem, diagnóstico de enfermagem, plano
assistencial e avaliação.
Interligadas, essas ações permitem identificar as necessidades de
assistência de saúde do paciente e propor as intervenções. Ressalte-se que
compete ao enfermeiro a responsabilidade legal pela sistematização;
contudo, para a obtenção de resultados satisfatórios, toda a equipe de
enfermagem deve envolver se no processo.
10. SISTEMATIZAÇÃO DAASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM
Na fase inicial, é realizado o levantamento de dados, mediante entrevista e
exame físico do paciente. Como resultado, são obtidas importantes
informações para a elaboração de um plano assistencial e prescrição de
enfermagem, a ser implementada por toda a equipe.
A entrevista é um dos procedimentos iniciais do atendimento, é o recurso
utilizado para a obtenção dos dados necessários ao tratamento, tais como o
motivo que levou o paciente a buscar ajuda, seus hábitos e práticas de
saúde, a história da doença atual, de doenças anteriores, hereditárias, etc.
11. SISTEMATIZAÇÃO DAASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM
Nesta etapa, as informações consideradas relevantes para a elaboração do
plano assistencial de enfermagem e tratamento devem ser registradas no
prontuário, tomando- se, evidentemente, os cuidados necessários (sigilo),
visando garantir ao paciente o direito da privacidade.
O exame físico inicial é realizado nos primeiros contatos com o paciente,
sendo reavaliado diariamente e, em algumas situações, até várias vezes ao
dia. Como sua parte integrante, há a avaliação minuciosa de todas as
partes do corpo e a verificação de sinais vitais e outras medidas, como
peso e altura, utilizando-se técnicas específicas.
12. SISTEMATIZAÇÃO DAASSISTÊNCIA DE
ENFERMAGEM
Na etapa seguinte, faz-se a análise e interpretação dos dados coletados e se
determinam os problemas de saúde do paciente, formulados como
diagnóstico de enfermagem. Através do mesmo são identificadas as
necessidades de assistência de enfermagem e a elaboração do plano
assistencial de enfermagem.
O plano descreve os cuidados que devem ser dados ao paciente
(prescrição de enfermagem) e implementados pela equipe de enfermagem,
com a participação de outros profissionais de saúde, sempre que
necessário. Na etapa de avaliação verifica-se a resposta do paciente aos
cuidados de enfermagem a ele prestados e as necessidades de modificar ou
não o plano inicialmente proposto.
13.
14. ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO
A enfermagem compreende um componente próprio, construído e
reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se
processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de
serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstâncias
de vida.
O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo
processo de construção de uma consciência individual e coletiva, pelo
compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no
plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político.
15. ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO
A enfermagem brasileira, face às transformações socioculturais, científicas
e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de
Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).
A trajetória da reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de
Enfermagem com a participação dos Conselhos Regionais de
Enfermagem, incluiu discussões com a categoria de enfermagem. O
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado por
assunto e inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e
proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de enfermagem.
16. ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração
a necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população, os
interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa,
família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de enfermagem
estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e
danos e acessível a toda população.
O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de
saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da
população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e
ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de
saúde, integralidade da assistência, resolutividade e preservação da
autonomia das pessoas.
17. ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO
O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos
humanos, em todas as suas dimensões. Exerce suas atividades com
competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de
acordo com os princípios da ética e da bioética.
A legislação vigente do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, apresentar artigos que direcionam direitos,
responsabilidades e deveres e proibições.
Desta forma, assegura as relações profissionais, aprimora os cuidados do
paciente, família e coletividade e organiza o processo de trabalho.
18. ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO
Resolução COFEN 311/07 - Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem -
DIREITOS
Art. 1° Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado
segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
Art. 2° Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que
dão sustentação a sua pratica profissional.(...)
Art. 68 Registrar no prontuário, e em outros documentos próprios da
enfermagem, informações referentes ao processo de cuidar da pessoa.
19. ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 5° Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade,
dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
Art. 12 Assegurar a pessoa, família e coletividade, assistência de enfermagem
livre de riscos decorrentes de imperícia (falta de habilidades), negligencia e
imprudência (precipitação).
Art. 16 Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que
ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais.
20. ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO
PROIBIÇÕES
“Art. 35 Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência
prestada.
Art. 42 Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como
permitir que suas ações sejam assinadas por outro.”
21. ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO
Código Civil Brasileiro
“Art. 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
Art. 927 Aquele que, por ato ilícito causar da outrem, fica obrigado a repara-lo.
Art. 951 O disposto nos art. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de
indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por
negligencia, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe
o mal, causar-lhe lesão, ou inabilita-lo para o trabalho.”
22. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Caderno de Profissionalização na
Enfermagem. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. Disponível em : <
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/profae/pae_cad3.pdf >. Acesso em 13 mai.
2019.
Conselho Federal de Enfermagem. Guia de Recomendações para Registro de
Enfermagem no Prontuário do Paciente e Outros Documentos de Enfermagem.
Resolução COFEN 358, de 15 de outubro de 2009. Brasília: COFEN, 2009.
Disponível em: < http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/08/Guia-de-
Recomenda%C3%A7%C3%B5es-CTLN-Vers%C3%A3o-Web.pdf >. Acesso em 13
mai. 2019.