O documento descreve o sistema de governo de Portugal, incluindo seus órgãos de soberania como o Presidente, Assembleia da República e Governo. Também lista os membros do atual governo e fornece detalhes sobre a composição da Assembleia da República por partido político. Finalmente, lista vários direitos fundamentais garantidos na Constituição Portuguesa.
2. ÓRGÃOS DE SOBERANIA
• Presidente da República: que
representa a República Portuguesa.
• Assembleia da República: que
representa os cidadãos portugueses
• Governo: órgão de condução da
política geral do País e o órgão superior
da administração pública.
• Tribunais: que administram a justiça
em nome do povo, estando apenas
sujeitos à lei e sendo as suas decisões
obrigatórias para todas as entidades
públicas e privadas.
3. GOVERNO DA REPÚBLICA
•Primeiro-Ministro
José Sócrates
•Ministro de Estado
•Ministro dos Negócios Estrangeiros
•Ministro de Estado
Diogo Freitas do Amaral
•Ministro da Administração Interna
•Ministro da Presidência
Pedro Silva Pereira
•António Costa
•Ministro do Ambiente, do
Ordenamento do
Território e do
Desenvolvimento
Regional
Francisco Nunes Correia
•Ministro de Estado
•Ministro das Finanças
•Ministro da Justiça
•Ministro da Defesa Nacional
Luís Amado
Alberto Costa
Luís Campos e
Cunha
•Ministra da Cultura
Isabel Pires
de Lima
•Ministro dos Assuntos Par
Augusto Santos Silva
•Ministra da Educação
•Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Maria de
Lurdes
Rodrigues
Mariano Gago
•Ministro da Saúde
António
Correia de
Campos
•Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
•Ministro da
Agricultura, do
•Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social
Desenvolvimento
Mário Lino
Rural e das Pescas
José Vieira da Silva
Jaime Silva
•Ministro da
Economia e
Inovação
Manuel Pinho
4. COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
PARTIDOS
Nº DEPUTADOS
% de votos
BE
8
6,35%
PCP
12
a)
PEV
2
a)
PS
121
45,03
PPD/PSD
75
28,76%
CDS/PP
12
7,25%
a) PCP e PEV concorreram juntos na coligação PCP/PEV, tendo
obtido o total de 433.243 votos (7,54%).
6. DIREITOS NA CRP
• Artigo 20.º : Acesso ao direito e tutela
jurisdicional efectiva
• Artigo 21.º : Direito de resistência
• Artigo 23.º : Provedor de Justiça
• Artigo 24.º : Direito à vida
• Artigo 25.º : Direito à integridade pessoal
• Artigo 26.º : Outros direitos pessoais (A todos
são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao
desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania,
ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da
intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra
quaisquer formas de discriminação.)
7. DIREITOS NA CRP
• Artigo 27.º : Direito à liberdade e à segurança
• Artigo 34.º : Inviolabilidade do domicílio e da
correspondência
• Artigo 33.º : Expulsão, extradição e direito de asilo
• Artigo 36.º : Família, casamento e filiação
• Artigo 37.º : Liberdade de expressão e informação
• Artigo 38.º : Liberdade de imprensa e meios de
comunicação social
• Artigo 41.º : Liberdade de consciência, de religião e
de culto
• Artigo 42.º : Liberdade de criação cultural
8. DIREITOS NA CRP
• Artigo 43.º : Liberdade de aprender e ensinar
• Artigo 44.º : Direito de deslocação e de
emigração
• Artigo 45.º : Direito de reunião e de
manifestação
• Artigo 46.º : Liberdade de associação
• Artigo 47.º : Liberdade de escolha de
profissão e acesso à função pública
• Artigo 48.º : Participação na vida pública
• Artigo 49.º : Direito de sufrágio
• Artigo 50.º : Direito de acesso a cargos
públicos
9. DIREITOS NA CRP
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Artigo 57.º : Direito à greve e proibição do lock-out
Artigo 58.º : Direito ao trabalho
Artigo 60.º : Direitos dos consumidores
Artigo 62.º : Direito de propriedade privada
Artigo 63.º : Segurança social e solidariedade
Artigo 64.º : Saúde
Artigo 65.º : Habitação e urbanismo
Artigo 66.º : Ambiente e qualidade de vida
Artigo 73.º : Educação, cultura e ciência
Artigo 74.º : Ensino
Artigo 79.º : Cultura física e desporto
10. DIREITOS NA CRP
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Artigo 57.º : Direito à greve e proibição do lock-out
Artigo 58.º : Direito ao trabalho
Artigo 60.º : Direitos dos consumidores
Artigo 62.º : Direito de propriedade privada
Artigo 63.º : Segurança social e solidariedade
Artigo 64.º : Saúde
Artigo 65.º : Habitação e urbanismo
Artigo 66.º : Ambiente e qualidade de vida
Artigo 73.º : Educação, cultura e ciência
Artigo 74.º : Ensino
Artigo 79.º : Cultura física e desporto