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1 
MANUAL BÁSICO DE SST 
PARA AS MICRO 
E PEQUENAS 
SERRALHERIAS 47
A série SAIBA MAIS esclarece as dúvidas mais frequentes 
dos empresários atendidos pelo SEBRAE nas mais diversas 
áreas: organização empresarial, finanças, marketing, produção, 
informática, jurídica, comércio exterior. 
DÚVIDAS OU SUGESTÕES, CONSULTE O SEBRAE 0800 570 0800 
GE/37.20051ª EDI. - 1ª IMP. 1º8º M 
Conselho Deliberativo 
Presidente: Abram Szajman (FECOMERCIO) 
ACSP Associação Comercial de São Paulo 
ANPEI Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia 
das Empresas Inovadoras 
Banco Nossa Caixa S. A. 
FAESP Federação da Agricultura do Estado de São Paulo 
FIESP Federação das Indústrias do Estado de São Paulo 
FECOMERCIO Federação do Comércio do Estado de São Paulo 
ParqTec Fundação Parque Alta Tecnologia de São Carlos 
IPT Instituto de Pesquisas Tecnológicas 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas 
SINDIBANCOS Sindicato dos Bancos do Estado de São Paulo 
CEF Superintendência Estadual da Caixa Econômica Federal 
BB Superintendência Estadual do Banco do Brasil 
Diretor - Superintendente 
Ricardo Luiz Tortorella 
Diretores Operacionais 
José Milton Dallari Soares 
Paulo Eduardo Stabile de Arruda 
Projeto e desenvolvimento - SEBRAE-SP 
Autor 
Sandra Regina Bruno Fiorentini 
Diagramação e ilustrações 
Ceolin e Lima Serviços Ltda. / Antonio Eder 
Impressão - 
Este material foi produzido em julho de 2009. 
Para utilização posterior é aconselhável 
verificar possíveis alterações na legislação e 
em aspectos tributários relacionados.
1 
Manual Básico de Segurança 
e Saúde no Trabalho para as 
Micro e Pequenas SERALHERIAS 
Introdução 
A Constituição Federal determina que o trabalhador tem direito a redução 
dos riscos à vida, a proteção a saúde e segurança no trabalho. Determina que 
o trabalho seja realizado em condições que contribuam para a melhoria da 
qualidade vida e a realização pessoal e social. 
Segurança e Saúde do Trabalhador são preocupações constantes de em-presários 
de micro e pequenas empresa. As dificuldades econômicas, a falta 
de estrutura, de conhecimento da legislação e dos problemas do ambiente de 
trabalho levam a não cumprir, ou cumprir parcialmente a legislação sobre segu-rança 
e saúde no trabalho. 
Desta forma, tanto o empresário, quanto os trabalhadores de micro e pequena 
empresa acabam por trabalhar em condições prejudiciais à saúde e segurança. 
Objetivo 
Com o objetivo também de orientar o empresário da 
micro e pequena empresa para a aplicação e gerencia-mento 
das atividades relacionadas à segurança e saúde 
ocupacional, buscamos, nesse manual, fornecer 
informações básicas para que o empresário da 
micro e pequena SERRALHERIA tenha subsídios 
para reconhecer e analisar as condições em seu 
ambiente de trabalho. 
Além disso, este manual objetiva orientar o emprega-dor 
de forma prática, propiciando condições de reduzir e 
até eliminar os fatores de risco dentro da empresa.
Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no 
Trabalho 
2 
Toda e qualquer empresa, independentemente de seu porte ou atividade 
econômica, é obrigada a seguir as Normas de Saúde e Segurança no Trabalho, 
bem como, a realizar, às suas expensas, os exames admissionais, periódico, 
mudança de função, retorno ao trabalho e demissional, conforme determina o 
artigo 168 da CLT. 
As SERRALHERIAS com mais de 100 trabalhadores deverão ter: 
– Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho 
– SESMT (NR4). 
– Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA – acima de 20 trabalha-dores 
(NR – 05). 
Independentemente do número de trabalhadores as SERRALHERIAS deverão 
implantar os seguintes programas: 
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. 
Tem como objetivo principal a preservação da saúde e da qualidade de 
vida dos trabalhadores da empresa, por meio da antecipação, reconhecimento, 
avaliação e consequente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham 
a existir no ambiente de trabalho. 
Consideram–se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos 
existentes no ambiente de trabalho, que possam causar danos à saúde do tra-balhador. 
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – 
PCMSO. 
Tem por objetivo principal a preservação da 
saúde do trabalhador, por meio da execução e 
acompanhamento dos resultados dos exames 
médicos obrigatórios de acordo com as atividades 
desenvolvidas na empresa. 
Os exames médicos obrigatórios, são: admis-sional, 
periódico, mudança de função, retorno ao 
trabalho e demissional.
3 
Admissional: 
Realizado antes que o trabalhador assuma suas funções, na contratação do 
empregado. 
– Exame clínico ocupacional; 
– Exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais a que estiver 
exposto o trabalhador no exercício de suas funções; 
– Outros exames, conforme critério médico, em relação a doenças ocupacionais 
pré–existentes. 
Periódico: 
Realizado periodicamente conforme prevê a NR 7. 
– Exame clínico ocupacional; 
– Exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais a que estiver 
exposto o trabalhador no exercício de suas funções; 
– Outros exames, conforme critério médico, considerando eventuais alterações 
encontradas no exame clínico; 
Retorno ao Trabalho: 
Realizado obrigatoriamente no 1o. dia de retorno ao trabalho, após afasta-mento 
por doença, acidente ocupacional ou não, por período igual ou superior 
a 30 dias. 
– Exame clínico ocupacional; 
– Outros exames irão depender do motivo do afastamento. 
Mudança de Função: 
Realizado antes da data da mudança de função, desde que implique a ex-posição 
do trabalhador a risco diferente do que anteriormente estava exposto. 
– Exame clínico ocupacional; 
– Outros exames, de acordo com a mudança de risco a que estará exposto o 
trabalhador.
Demissional: 
4 
Realização até a data da homologação da dispensa do trabalhador. Caso nos 
últimos 90 dias tenha sido efetuado exame médico ocupacional, não será preciso 
proceder ao exame demissional. 
– Exame clínico ocupacional; 
– Exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais da função 
exercida; 
– Outros exames, conforme critério médico, considerando eventuais alterações 
encontradas no exame clínico. 
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO 
O Atestado de Saúde Ocupacional define se o funcionário está apto ou 
inapto a realização de suas funções dentro da empresa. Geralmente é feito pelo 
médico do trabalho. 
A cada exame realizado (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao 
trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará 
arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via 
será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via. 
Ao receber a cópia do ASO o funcionário fica ciente do resultado dos exames, 
que poderá ser: 
– Apto para a função; 
– Apto para a função com restrições; 
– Inapto temporariamente; 
– Inapto para a função. 
Este documento é de extrema importância pois, além da 
identificação completa do trabalhador com o número de 
identidade e função exercida, contém também os riscos que 
existem na execução de suas tarefas, além dos procedimen-tos 
médicos a que foi submetido, deixando trabalhador e 
empresa cientes de sua atual condição. 
O ASO deverá conter no mínimo: 
a) Nome completo do trabalhador, número de registro de 
identidade e função;
b) Riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na atividade 
do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de 
Segurança e Saúde no Trabalho–SSST; 
c) Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, 
5 
incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; 
d) O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; 
e) Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai 
exercer, exerce ou exerceu; 
f) Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; 
g) Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu 
número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. 
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP 
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PP, é o documento histórico– 
laboral individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a 
prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos. 
O PPP entre outras informações, registra dados administrativos, atividades 
desenvolvidas, registros ambientais com base nos resultados de monitorização 
biológica e química provenientes do Programa de Controle Médico de Saúde 
Ocupacional – PCMSO (NR–7) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 
– PPRA (NR–9). 
O PP é o documento próprio da empresa, que deve conter o registro de 
todas as informações de forma clara e precisa, sobre as atividades do trabalhador 
no desempenho de funções exercidas em condições especiais. 
O PP contém informações oriundas do PPRA e do PCMSO. 
Foi instituído o PPP – para todas as empresas independentemente do número 
de empregados, que contemplará, inclusive, informações pertinentes à concessão 
de aposentadoria especial. 
Desde 01 de novembro de 2003, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – 
PP é obrigatório para todas as empresas. 
Ao entregar o PP ao trabalhador, a empresa estará informando sobre o 
sucesso ou não das ações de saúde e segurança do trabalho.
6 
Não se pode afirmar que o advento do PP trará mais despesas às empresas, 
pois os dados contidos nele são oriundos dos programas que a empresa já está 
obrigada a cumprir (PPRA e PCMSO). 
O PPP deve ser elaborado pela empresa com base no PCMSO e PPRA e 
assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicando o 
nome do médico do trabalho e do engenheiro de segurança do trabalho, em 
conformidade com o dimensionamento do LTCAT (Laudo Técnico de Condições 
Ambientais do Trabalho) e PCMSO. 
Será de responsabilidade da empresa atualizar anualmente o perfil profis-siográfico 
de cada funcionário e entregar–lhe uma das vias do documento na 
ocasião de seu desligamento. 
SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de 
Segurança e Medicina do Trabalho 
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do 
Trabalho são vinculados à gradação do risco da atividade principal e ao número 
total de empregados do estabelecimento. 
Empresa do ramo de SERRALHERIAS com até 100 empregados não precisam 
de SESMT, ou seja, não há necessidade de contratação de técnico em segurança 
do trabalho, médico e engenheiro do trabalho. 
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho 
É um formulário próprio de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, 
que pode ser adquirido em papelarias ou nas Agências da Previdência Social ou 
por meio da Internet – www.previdenciasocial.gov.br; 
A Comunicação de Acidente de Trabalho deverá ser feita pela empresa, 
ou na falta desta o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical 
competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública. 
É obrigatória a emissão da CAT relativa ao acidente de trabalho ou doença 
profissional, a fim de que o trabalhador (segurado) possa receber o benefício de 
AT – Acidente do Trabalho ou DO – Doença Ocupacional. 
O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocor-rência 
e, em caso de morte, de imediato.
7 
Características da Atividade de Serralheria 
A SERRALHERIA de micro e pequeno porte, caracteriza–se pela grande uti-lização 
de mão-de-obra, em decorrência da pouca utilização de tecnologia de 
ponta. A mão-de-obra utilizada em parte é especializada possuindo destreza e 
habilidades manuais, fator que faz a diferença na produção de portas, portões, 
estruturas etc. 
As SERRALHERIAS desenvolvem as seguintes atividades no dia-a-dia: ativi-dades 
de escritório, corte de materiais com tesoura, com esmerilhadeira, corte 
oxi acetileno, solda elétrica, MIG, TIG, estampagem manual ou através de prensa 
elétrica, pintura de fundo com zarcão e de acabamento com esmalte, montagem, 
acabamento, carregamento e descarregamento de materiais. 
Estas empresas geralmente possuem um quadro de funcionários sem carteira 
assinada, não fazem os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais 
e não possuem o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, tudo 
exigido pela legislação através da Norma Regulamentadora 7 – Portaria 3.214. 
Utiliza–se as seguintes máquinas e equipamentos: Esmerilhadeira, Policorte, 
Esmeril, Solda Elétrica etc. 
No processo de produção também são utilizados produtos químicos e 
radiações não ionizantes, como: zarcão, esmalte, solda elétrica, 
oxi acetileno. 
A atividade na SERRALHERIA, por suas características, 
expõem os seus trabalhadores ao risco: ruído, agentes 
químicos, à condições ergonômicas inadequadas e ao risco 
de acidentes. 
Os efeitos mais comuns causados 
na saúde do trabalhador são: perda 
auditiva, queimaduras no corpo, 
distúrbios respiratório, lesões pulmonares, 
dor de cabeça, fadiga, redução da destreza 
manual, lesão por esforço repetitivo e 
redução da capacidade de trabalho.
Fatores de Riscos 
8 
Os fatores de risco classificam–se em: 
– FÍSICO 
– QUÍMICO 
– ERGONÔMICO 
– DE ACIDENTE 
Risco Físico 
Considera–se como risco físico o ruído, o calor, a vibração, a radiação ionizante 
ou não, a umidade, as temperaturas extremas e as pressões anormais. 
A SERRALHERIA utiliza vários tipos de máquinas, que produzem variados 
níveis de ruído durante a jornada de trabalho. De acordo com a NR–15, o nível 
máximo de ruído permitido não deve ultrapassar a 85 dB(A) para 08 horas diárias 
de exposição. As máquinas encontradas na SERRALHERIAS, produzem um ruído 
mínimo de 88,3 dB(A), acima do permitido em lei. 
Em uma linha de produção temos vários tipos de ruídos: 
– Contínuo: é aquele que apresenta poucas variações dos níveis de intensidade 
e ocorre geralmente quando máquinas permanecem ligadas sempre na mesma 
rotação. 
– Intermitente: é aquele que apresenta variações significativas dos níveis de 
intensidade, sendo acentuados em certos momentos. 
– Impacto: é aquele que apresenta picos 
curtos de energia acústica. 
A maioria das máquinas e equipa-mentos 
encontrados nas SERRALHERIAS 
produzem ruídos característicos, os quais 
podem ser ampliados em decorrência 
de falta de lubrificação das máquinas, de 
manutenção, de amortecimento de peças 
flexíveis, de elementos que absorvem o im-pacto, 
de silenciadores, e em consequência de 
desregulagens.
Efeitos Causados Pela Exposição a Ruídos Acima dos 
Limites Permitidos 
Fisiológico auditivo e não auditivo: 
– Trauma Acústico (alteração súbita da audição); 
– Mudança temporária de limiar de audição; 
– Mudança permanente de limiar (perda auditiva induzida por ruído); 
– Distúrbios: circulatórios, digestivos, endócrinos, sexuais, de equilíbrio e do 
9 
sono. 
Psicológico: 
– Ansiedade; 
– Depressão; 
– Estresse; 
– Nervosismo. 
Sociais: 
– Diminuição de memória, da atenção e da concentração; 
Medidas Preventivas para diminuição dos níveis de 
Ruído 
Máquina e Equipamentos: 
- Proceder à manutenção preventiva das 
máquinas e equipamentos. Exemplo: lubrificar 
rolamentos e mancais, regular motores, 
balancear e equilibrar partes móveis, 
reapertar as estruturas, troca de correias 
etc. 
- Reorganizar a posição das máquinas e 
equipamentos, afastando-os das paredes, 
possibilitando a formação de corredores de 
circulação do som e minimizando ruídos.
- Reduzir a concentração de máquina ruidosa, também auxilia na diminuição 
e controle do ruído. 
- Fixar máquinas e equipamentos diretamente no piso ou sobre amortecedores, 
impedindo a trepidação. 
- Proceder ao enclausuramento da máquina ou equipamento, ou utilizar si-lenciadores 
10 
de partes ruidosas. 
Operador 
Procurar reduzir o tempo de exposição do trabalhador aos níveis de ruído 
prejudiciais à saúde, utilizando-se de medidas como rodízio de tarefas em 
máquinas ruidosas, ou pausas na jornada de trabalho. 
Aumentar a distância entre o trabalhador e a fonte emissora. 
A utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI deve ser a última 
alternativa a ser implantada pela empresa, devendo ser fornecido ao trabalhador 
protetor auricular adequado à necessidade de atenuação do ruído, além da 
orientação e conscientização da importância do uso do equipamento. 
O fornecimento de EPI deve ser feito não só para os operadores de máquinas 
e equipamentos ruidosos, mas também aos trabalhadores que executam tarefas 
próximas a fonte da geradora de ruído. 
Risco Químico e de Radiações não Ionizantes 
A SERRALHERIA utiliza para confecção de seus produtos: zarcão, tinta esmalte, 
solda elétrica que emite gases (fundo metálico), químicos (oxi acetileno, dióxido 
de carbono) e radiações não ionizantes etc. 
Esses produtos químicos emitem vapores e gases (fundo metálico) que são 
absorvidos pelo organismo por vias respiratória e cutânea (quando há manipu-lação). 
O manuseio desses produtos químicos em locais mal ventilados e pequenos 
impede a diluição e dispersão dos vapores e gases (fundo metálico) emitidos, 
colocando assim em risco a saúde do trabalhador. 
Efeitos causados pelo contato com os vapores e gases (fundo metálico) destes 
produtos químicos: 
Efeito Agudo: causado pela exposição do trabalhador a altas concentrações 
por curto espaço de tempo, dor de cabeça, fadiga, perda de consciência,
irritação dos olhos e das vias respiratórias, lesões pulmonares, causando 
dificuldades de respiração. 
Efeito Crônico: causado pela exposição do trabalhador a pequenas e médias 
concentrações por tempo prolongado, reduzindo da destreza manual e 
do tempo de reação, falta de memória, redução da capacidade para o 
trabalho. 
Efeitos causados pelo contato com solda elétrica, MIG e TIG: 
O trabalhador de SERRALHERIA que manuseia solda elétrica, MIG e TIG, 
poderá correr o risco de queimaduras no corpo. 
Medidas de controle da exposição a risco químico 
Para eliminação do risco químico é necessário 
substituir o produto nocivo, isto é, substituir a sub-stância 
tóxica por outra atóxica, ou com menor toxici-dade, 
além de verificar a possibilidade de modificar o 
sistema de produção manual por mecânica, evitando 
o contato manual com o agente nocivo. 
As instalações físicas deverão ter ventilação natural 
a fim de provocar o deslocamento do ar através 
de janelas, portas e outras aberturas superiores e 
inferiores. 
Caso a ventilação natural não seja suficiente, deve 
ser utilizada ventilação forçada, diluidora ou exaustora. 
Ventilação Exaustora: tem a finalidade de captar o poluente próximo à 
fonte de emissão, antes mesmo que ocorra a sua dispersão na atmosfera do 
ambiente de trabalho, objetivando a proteção da saúde do trabalhador. 
Ventilação Diluidora: tem a finalidade de diluir o poluente, tornando sua 
concentração mais baixa, não sendo, entretanto o sistema mais recomen-dado. 
Como medida de prevenção e controle do risco químico e de radiação não 
ionizante, deve-se, sempre que possível: 
• Isolar as operações que envolvam solda e pintura dos demais setores de 
produção; 
• Procurar reduzir o período de exposição do trabalhador ao agente químico 
e a radiação não ionizante; 
11
• Manter os recipientes de produtos tóxicos fechados hermeticamente, evitando 
a emissão de vapores; 
• Implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, 
procedendo ao acompanhamento rigoroso dos resultados dos exames periódi-cos; 
• Quando as medidas de proteção coletiva não forem suficientes para garantir 
a saúde dos trabalhadores à empresa deve fornecer Equipamento de Proteção 
Individual – EPI, tipo: máscara de solda, óculos de segurança, luva e avental 
de raspa de couro, respirador acoplador com cartucho químico específico. 
A empresa deverá comprovar o efetivo fornecimento de EPI a seus trabalha-dores, 
12 
bem como, a realização de treinamento para conscientização sobre 
os riscos químicos e a limitação de proteção do equipamento. 
A empresa deverá manter informações e controle sobre os produtos tóxicos 
que utilizar, por meio da Ficha de Informação sobre Segurança do Produto – 
FISP. 
A FISP deverá conter identificação: 
- Do produto; 
- Da empresa fabricante ou fornecedora; 
- Composição; 
- Efeitos causados à saúde; 
- Medidas de primeiros socorros; 
- Forma de manuseio e armazenagem; 
- Forma de transporte; 
- Etc. 
Para cada tipo de produto a empresa deverá ter uma FISP relacionada ao 
mesmo. 
Risco Ergonômico 
Conjunto de medidas que visam organização metódica do trabalho em função 
do fim proposto e das relações entre o homem e a máquina.
Adequar a empresa ergonômicamente significa colocar cada trabalhador num 
posto de trabalho compatível com suas condições físicas e mentais, diminuindo 
a fadiga e fornecendo-lhe, ferramentas adequadas que lhe permitirão realizar 
tarefas com o menor custo ao organismo, reduzindo ao máximo, os acidentes de 
trabalho. A organização de todas as condições materiais relacionadas à atividade 
do trabalhador visa o seu bem estar físico e resulta em aumento de produtividade, 
redução de custos com afastamentos e doenças ocupacionais. 
São exemplos de risco ergonômico: levantamento de peso, ritmo excessivo 
de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho etc. 
Em relação ao risco ergonômico, os postos de trabalho na SERRALHERIA 
devem levar em conta: 
- Transporte manual de carga e levantamento de peso. 
- Posição e postura do trabalhador em relação às máquinas, equipamentos e 
mobiliário utilizado; 
- Tipo de esforço realizado pelo trabalhador como, trabalho em pé, tronco 
curvado. Exemplo: corte manual ou semi-mecanizado, solda elétrica, pintura, 
montagem etc. 
Efeitos causados pelo Risco Ergonômico 
Dores musculares, lombares, fraqueza, dor nos membros superiores, aci-dentes, 
13 
hipertensão arterial, alterações do sono. 
Medidas de Controle do Risco Ergonômico 
Na SERRALHERIA deve ser observada toda linha de produção, com o in-tuito 
de fazer um levantamento das necessidades de cada posto de trabalho, 
respeitando-se as características físicas de cada trabalhador. 
1. Organização das bancadas de modo que todos os instrumentos a serem 
utilizados estejam próximos ao alcance das mãos do trabalhador; 
2. Evitar que o trabalhador, ao executar sua tarefa, fique curvado ou que seus 
braços fiquem acima da altura dos ombros. 
3. Evitar que o transporte de cargas seja manual e que o peso possa comprometer 
a saúde, evitando esforços lombares e desnecessários ao trabalhador. Caso 
seja necessário e não havendo alternativa, o trabalhador designado para essa
tarefa deverá ser treinado para o transporte manual de cargas ou que seja 
realizada por duas pessoas. 
4. Para propiciar um melhor conforto térmico ao ambiente de trabalho, as 
instalações deverão estar providas de aberturas laterais superiores e inferiores, 
facilitando a ventilação. Essas aberturas, contudo, deverão ser protegidas com 
telas que impeçam o acesso de insetos. 
5. O trabalho deverá ser organizado de modo a prever PAUSAS na execução 
das tarefas. 
As pausas podem ser: 
Voluntárias: são de pouco tempo e o trabalhador faz naturalmente para 
descansar, principalmente em trabalhos penosos; 
Mascaradas: ocorrem quando o trabalhador para suas atividades com ob-jetivos 
14 
de organizar, por exemplo, a mesa de trabalho, limpar a máquina ou 
peça que estiver utilizando. 
Obrigatórias: pausa para alimentação, ou a pausas de 10 a 15 minutos na 
parte da manhã e à tarde para lanche e descanso, por exemplo. 
A implantação de ginástica laboral reduz o encurtamento muscular, que pro-voca 
tensão excessiva o aumento da incidência de lesões por esforços repetitivos, 
responsáveis por grande sofrimento psicológico e físico dos trabalhadores. 
Risco de Acidentes 
São diversos os riscos de acidentes na SERRALHERIA. Os mais comuns são: 
- Área do prédio insuficiente para instalação adequada das máquinas e equi-pamentos; 
- Distribuição das máquinas e equipamentos de forma inadequada, dificultando 
a circulação dos trabalhadores; 
- Pisos irregulares e com pouca resistência; 
- Instalações elétricas inadequadas e expostas; 
- Falta de sinalização da localização dos extintores e hidrantes e de rotas de 
fuga em caso de incêndio ou explosão; 
- Matéria-prima e produtos armazenados de forma inadequada; 
- Máquinas e equipamentos instalados inadequadamente;
- Maquinário sem manutenção preventiva; 
- Ferramentas usadas de forma incorreta ou para outra finalidade; 
- Falta de uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI; 
- Queda de andaimes e escadas. 
Medidas de Controle do Risco de Acidentes 
Para minimizar os risco de acidentes, algumas medidas podem ser tomadas, 
tais como: 
Instalações Físicas: 
Organizar as instalações de máquinas e equipamentos, a fim de reduzir a 
distância a ser percorrida pelos produtos e trabalhadores, propiciar a melhor cir-culação 
15 
e fluxo de materiais, facilitar limpeza e organização da área, das máquinas 
e equipamentos, além de evitar cruzamentos e movimentos desnecessários. 
Instalações Elétricas: 
As instalações elétricas devem ser providas de disjuntores que interrompam 
a energia em caso de curto-circuito; devem ser dimensionadas a fim de evitar 
sobrecarga elétrica, ter chaves seccionadoras ou disjuntores ao invés de chave 
faca e fusíveis. Além disso, a fiação elétrica deve estar embutida em conduítes 
rígidos e as máquinas devem estar ligadas em quadro de força individual. 
Iluminação: 
Manutenção e limpeza das luminárias e janelas; instalação adequada de 
luminárias, uso de cores claras a fim de propiciar a reflexão de luz e evitar a 
produção de sombras, diminuindo, com isso, o esforço visual do trabalhador. 
Sinalização: 
A sinalização deve facilitar a circulação dos 
trabalhadores nos corredores, o acesso dos 
extintores e hidrantes, às escadas de incêndio 
ou às rotas de fuga, bem como da localização 
dos quadros de força etc. A correta sinalização 
facilita as ações de emergência. 
Máquinas e Equipamento: 
Os trabalhadores deverão receber orientação 
adequada para os riscos, manuseio e utilização das máquinas e equipamen-tos;
Os pontos de transmissão de força das máquinas e equipamentos deverão estar 
devidamente protegidos; 
Máquinas e equipamentos que propiciam a projeção de peças, deverão estar 
protegidos; 
A SERRALHERIA deverá implantar de rotinas de manutenção preventiva, além 
de fornecer treinamento para o uso de Equipamentos de Proteção Individual. 
Ferramentas: 
Os trabalhadores deverão ser orientados quanto ao uso correto das ferramentas, 
devendo ser evitada a improvisação; 
As ferramentas deverão ser de qualidade sendo substituídas quando desgastadas, 
guardadas e conservadas adequadamente. 
Tipos de Exames em Decorrência dos Riscos: 
Baseando-se nos riscos encontrados neste tipo de atividade, os proprietários 
de SERRALHERIAS terão que fazer os seguintes exames médicos em seus fun-cionários: 
- FUNÇÃO: Serralheiro 
Exames necessários: Anamnese, Avaliação Física, Audiometria (ruído) Espirometria 
(gases); 
Periodicidade: semestral 
- FUNÇÃO: Ajudante 
Exames necessários: Anamnese, Avaliação Física, Audiometria (ruído); 
Periodicidade: semestral 
- FUNÇÃO: Auxiliar de Escritório 
Exames necessários: Anamnese, Avaliação Física; 
Periodicidade: anual 
16
Deverá ser exigido contratualmente das empresas prestadoras de serviços 
de Segurança e Saúde no Trabalho, que cumpram o que determina a NR – 7 
em relação aos seus funcionários. No mínimo deverá ser fornecida a cópia do 
ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL mais recente de cada um dos 
seus trabalhadores que irão desenvolver atividade na empresa. 
Responsabilidade Cívil da Pessoa Jurídica de Indenizar 
Toda e qualquer pessoa física ou jurídica que causar dano a outrem, fica 
obrigada a reparar, independentemente de culpa, ou quando a atividade nor-malmente 
17 
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco 
para os direitos de outrem, conforme previsto nos artigos 927, 931, 935 e 942 
do Código Civil de 2002. 
Ainda de acordo com a mesma legislação “Aquele que, por ação ou 
omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a 
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ilícito.” (artigo 186 do Código 
Civil/2002); 
“Também comete ato ilícito titular de um direito que, ao exercê-lo excede 
manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social. Pela 
boa-fé ou pelos bons costumes.” (artigo 187 do Código Civil/2002). 
Assim, diante do exposto, fica claro que a obrigação de reparação do dano 
é presumida e atribuída diretamente ao responsável legal, pois, a legislação 
trabalhista determina que é dever do empregador preservar a saúde e segurança 
do trabalhador. Neste caso aquele que negligenciar a esta obrigação estará 
cometendo um ato ilícito, sofrendo as penalidades civis e criminais previstas 
em lei.
A responsabilidade do empregador se dará em relação aos seus trabalhadores 
com ou sem vínculo empregatício, bem como, quanto aos terceirizados. 
O que o empregador deve fazer, para evitar tais ações de 
indenizações? 
- Atender a exigências das Normas Regulamentadoras e demais legislações 
pertinentes a Segurança e Medicina Ocupacional; 
- Proceder à realização dos exames médicos obrigatórios: admissional, periódi-co, 
mudança de função, retorno ao trabalho e demissional; 
- Proceder à manutenção periódica das máquinas e equipamentos, bem como, 
instalar mecanismos de segurança nas mesmas; 
- Quando necessário, fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI, 
mediante o comprovante de recebimento dos EPI; 
- Fornecer treinamento sobre a necessidade e importância do uso dos EPIs; 
- Caso ocorra acidente ou doença de trabalho, expedir o Comunicado de 
Acidente de Trabalho – CAT; 
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 
Todo equipamento individual que se destine a proteger a saúde e integri-dade 
física do trabalhador – denomina-se de EPI – Equipamento de Proteção 
Individual. 
Esses equipamentos são fornecidos gratuitamente pelo empregador, entretan-to, 
antes de sua utilização deverão ser utilizadas todas as medidas possíveis, a fim 
de eliminar ou reduzir os riscos à saúde e segurança do trabalhador, tais como, 
implantação de medidas coletivas de eliminação e redução de riscos. 
Todo EPI deve possuir CA – Certificado de Aprovação expedido pelo MTE – 
Ministério do Trabalho e Emprego. 
EPIs. de Proteção à Cabeça: 
- Óculos de segurança; 
- Protetor Facial (proteção contra estilhaços); 
18
- Máscara Facial com filtros (proteção contra vapores químicos); 
- Máscara de solda; 
- Protetores auriculares tipo concha ou plug (proteção contra ruídos); 
- Respirador acoplador com cartucho químico específico. 
EPIs. de Proteção Para os Membros Superiores: 
- Luvas especiais de raspa de couro. 
EPIs. de Proteção Para o Corpo: 
- Avental de raspa de couro; 
- Cinto de segurança tipo paraquedista (quando da instalação de peças em 
locais altos). 
EPIs. de Proteção Para os Membros Inferiores: 
- Calçado de segurança com biqueira de aço. 
19
Atenção Para Ações da Fiscalização 
Na ação fiscal desenvolvida em empresa onde haja atividade que exponha 
os trabalhadores a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação 
de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, o Fiscal de Contribuições 
Previdenciárias solicitará o seguinte: 
- Laudos técnicos individuais ou coletivos das condições ambientais de 
trabalho: 
a) Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA; 
b) Programa de Controle Médico Ocupacional – PCMSO; 
c) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; 
d) Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP abrangendo as atividades desen-volvidas 
20 
pelo trabalhador. 
Conclusão 
A correta implantação das Normas de Segurança e Saúde do Trabalho, 
possibilita a redução de acidentes e doenças ocupacionais, diminui os afasta-mentos 
médicos. Aumenta a produtividade, satisfação e qualidade de vida do 
trabalhador. 
Além de tudo já mencionado quando se atende as Normas de Saúde e Se-gurança 
do Trabalho a qualidade dos produtos e ou serviços e produtividade 
da empresa aumenta significativamente, trazendo consequências positivas no 
faturamento da mesma. 
Assim, antes de deixar para último plano a Saúde e Segurança no Trabalho, pense 
nos resultados financeiros, que sua aplicação poderá trazer para sua empresa. 
Bibliografia: 
CARRION, Valentin. Consolidação da Leis do Trabalho – CLT. 302 ed: 
Saraiva, 2005. 
SESI – Serviço Social da Indústria – Departamento Regional São Paulo. 
Manual de Segurança e Saúde no Trabalho, 2002.
Vieira, Francisco. Estudo da Atividade de Serralheria. Segurança e Saúde 
no Trabalho. Projeto de desenvolvimento do segmento de Serralheria de Ara-raquara 
21 
e Região, Parceria SEBRAE-SP e GERDAU, 2006. 
MTE, Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras de 
Segurança e Saúde no Trabalho.
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  • 1. 1 MANUAL BÁSICO DE SST PARA AS MICRO E PEQUENAS SERRALHERIAS 47
  • 2. A série SAIBA MAIS esclarece as dúvidas mais frequentes dos empresários atendidos pelo SEBRAE nas mais diversas áreas: organização empresarial, finanças, marketing, produção, informática, jurídica, comércio exterior. DÚVIDAS OU SUGESTÕES, CONSULTE O SEBRAE 0800 570 0800 GE/37.20051ª EDI. - 1ª IMP. 1º8º M Conselho Deliberativo Presidente: Abram Szajman (FECOMERCIO) ACSP Associação Comercial de São Paulo ANPEI Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras Banco Nossa Caixa S. A. FAESP Federação da Agricultura do Estado de São Paulo FIESP Federação das Indústrias do Estado de São Paulo FECOMERCIO Federação do Comércio do Estado de São Paulo ParqTec Fundação Parque Alta Tecnologia de São Carlos IPT Instituto de Pesquisas Tecnológicas Secretaria de Estado de Desenvolvimento SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SINDIBANCOS Sindicato dos Bancos do Estado de São Paulo CEF Superintendência Estadual da Caixa Econômica Federal BB Superintendência Estadual do Banco do Brasil Diretor - Superintendente Ricardo Luiz Tortorella Diretores Operacionais José Milton Dallari Soares Paulo Eduardo Stabile de Arruda Projeto e desenvolvimento - SEBRAE-SP Autor Sandra Regina Bruno Fiorentini Diagramação e ilustrações Ceolin e Lima Serviços Ltda. / Antonio Eder Impressão - Este material foi produzido em julho de 2009. Para utilização posterior é aconselhável verificar possíveis alterações na legislação e em aspectos tributários relacionados.
  • 3. 1 Manual Básico de Segurança e Saúde no Trabalho para as Micro e Pequenas SERALHERIAS Introdução A Constituição Federal determina que o trabalhador tem direito a redução dos riscos à vida, a proteção a saúde e segurança no trabalho. Determina que o trabalho seja realizado em condições que contribuam para a melhoria da qualidade vida e a realização pessoal e social. Segurança e Saúde do Trabalhador são preocupações constantes de em-presários de micro e pequenas empresa. As dificuldades econômicas, a falta de estrutura, de conhecimento da legislação e dos problemas do ambiente de trabalho levam a não cumprir, ou cumprir parcialmente a legislação sobre segu-rança e saúde no trabalho. Desta forma, tanto o empresário, quanto os trabalhadores de micro e pequena empresa acabam por trabalhar em condições prejudiciais à saúde e segurança. Objetivo Com o objetivo também de orientar o empresário da micro e pequena empresa para a aplicação e gerencia-mento das atividades relacionadas à segurança e saúde ocupacional, buscamos, nesse manual, fornecer informações básicas para que o empresário da micro e pequena SERRALHERIA tenha subsídios para reconhecer e analisar as condições em seu ambiente de trabalho. Além disso, este manual objetiva orientar o emprega-dor de forma prática, propiciando condições de reduzir e até eliminar os fatores de risco dentro da empresa.
  • 4. Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho 2 Toda e qualquer empresa, independentemente de seu porte ou atividade econômica, é obrigada a seguir as Normas de Saúde e Segurança no Trabalho, bem como, a realizar, às suas expensas, os exames admissionais, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional, conforme determina o artigo 168 da CLT. As SERRALHERIAS com mais de 100 trabalhadores deverão ter: – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT (NR4). – Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA – acima de 20 trabalha-dores (NR – 05). Independentemente do número de trabalhadores as SERRALHERIAS deverão implantar os seguintes programas: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Tem como objetivo principal a preservação da saúde e da qualidade de vida dos trabalhadores da empresa, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Consideram–se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho, que possam causar danos à saúde do tra-balhador. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Tem por objetivo principal a preservação da saúde do trabalhador, por meio da execução e acompanhamento dos resultados dos exames médicos obrigatórios de acordo com as atividades desenvolvidas na empresa. Os exames médicos obrigatórios, são: admis-sional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional.
  • 5. 3 Admissional: Realizado antes que o trabalhador assuma suas funções, na contratação do empregado. – Exame clínico ocupacional; – Exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais a que estiver exposto o trabalhador no exercício de suas funções; – Outros exames, conforme critério médico, em relação a doenças ocupacionais pré–existentes. Periódico: Realizado periodicamente conforme prevê a NR 7. – Exame clínico ocupacional; – Exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais a que estiver exposto o trabalhador no exercício de suas funções; – Outros exames, conforme critério médico, considerando eventuais alterações encontradas no exame clínico; Retorno ao Trabalho: Realizado obrigatoriamente no 1o. dia de retorno ao trabalho, após afasta-mento por doença, acidente ocupacional ou não, por período igual ou superior a 30 dias. – Exame clínico ocupacional; – Outros exames irão depender do motivo do afastamento. Mudança de Função: Realizado antes da data da mudança de função, desde que implique a ex-posição do trabalhador a risco diferente do que anteriormente estava exposto. – Exame clínico ocupacional; – Outros exames, de acordo com a mudança de risco a que estará exposto o trabalhador.
  • 6. Demissional: 4 Realização até a data da homologação da dispensa do trabalhador. Caso nos últimos 90 dias tenha sido efetuado exame médico ocupacional, não será preciso proceder ao exame demissional. – Exame clínico ocupacional; – Exames complementares, de acordo com os riscos ocupacionais da função exercida; – Outros exames, conforme critério médico, considerando eventuais alterações encontradas no exame clínico. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO O Atestado de Saúde Ocupacional define se o funcionário está apto ou inapto a realização de suas funções dentro da empresa. Geralmente é feito pelo médico do trabalho. A cada exame realizado (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o ASO em duas vias. A primeira via ficará arquivada no local de trabalho, à disposição da fiscalização do trabalho. A segunda via será obrigatoriamente entregue ao trabalhador mediante recibo na primeira via. Ao receber a cópia do ASO o funcionário fica ciente do resultado dos exames, que poderá ser: – Apto para a função; – Apto para a função com restrições; – Inapto temporariamente; – Inapto para a função. Este documento é de extrema importância pois, além da identificação completa do trabalhador com o número de identidade e função exercida, contém também os riscos que existem na execução de suas tarefas, além dos procedimen-tos médicos a que foi submetido, deixando trabalhador e empresa cientes de sua atual condição. O ASO deverá conter no mínimo: a) Nome completo do trabalhador, número de registro de identidade e função;
  • 7. b) Riscos ocupacionais específicos existentes ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho–SSST; c) Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, 5 incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; d) O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; e) Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; f) Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; g) Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PP, é o documento histórico– laboral individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos. O PPP entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base nos resultados de monitorização biológica e química provenientes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR–7) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR–9). O PP é o documento próprio da empresa, que deve conter o registro de todas as informações de forma clara e precisa, sobre as atividades do trabalhador no desempenho de funções exercidas em condições especiais. O PP contém informações oriundas do PPRA e do PCMSO. Foi instituído o PPP – para todas as empresas independentemente do número de empregados, que contemplará, inclusive, informações pertinentes à concessão de aposentadoria especial. Desde 01 de novembro de 2003, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PP é obrigatório para todas as empresas. Ao entregar o PP ao trabalhador, a empresa estará informando sobre o sucesso ou não das ações de saúde e segurança do trabalho.
  • 8. 6 Não se pode afirmar que o advento do PP trará mais despesas às empresas, pois os dados contidos nele são oriundos dos programas que a empresa já está obrigada a cumprir (PPRA e PCMSO). O PPP deve ser elaborado pela empresa com base no PCMSO e PPRA e assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do médico do trabalho e do engenheiro de segurança do trabalho, em conformidade com o dimensionamento do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e PCMSO. Será de responsabilidade da empresa atualizar anualmente o perfil profis-siográfico de cada funcionário e entregar–lhe uma das vias do documento na ocasião de seu desligamento. SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são vinculados à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. Empresa do ramo de SERRALHERIAS com até 100 empregados não precisam de SESMT, ou seja, não há necessidade de contratação de técnico em segurança do trabalho, médico e engenheiro do trabalho. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho É um formulário próprio de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, que pode ser adquirido em papelarias ou nas Agências da Previdência Social ou por meio da Internet – www.previdenciasocial.gov.br; A Comunicação de Acidente de Trabalho deverá ser feita pela empresa, ou na falta desta o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública. É obrigatória a emissão da CAT relativa ao acidente de trabalho ou doença profissional, a fim de que o trabalhador (segurado) possa receber o benefício de AT – Acidente do Trabalho ou DO – Doença Ocupacional. O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocor-rência e, em caso de morte, de imediato.
  • 9. 7 Características da Atividade de Serralheria A SERRALHERIA de micro e pequeno porte, caracteriza–se pela grande uti-lização de mão-de-obra, em decorrência da pouca utilização de tecnologia de ponta. A mão-de-obra utilizada em parte é especializada possuindo destreza e habilidades manuais, fator que faz a diferença na produção de portas, portões, estruturas etc. As SERRALHERIAS desenvolvem as seguintes atividades no dia-a-dia: ativi-dades de escritório, corte de materiais com tesoura, com esmerilhadeira, corte oxi acetileno, solda elétrica, MIG, TIG, estampagem manual ou através de prensa elétrica, pintura de fundo com zarcão e de acabamento com esmalte, montagem, acabamento, carregamento e descarregamento de materiais. Estas empresas geralmente possuem um quadro de funcionários sem carteira assinada, não fazem os exames médicos admissionais, periódicos e demissionais e não possuem o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, tudo exigido pela legislação através da Norma Regulamentadora 7 – Portaria 3.214. Utiliza–se as seguintes máquinas e equipamentos: Esmerilhadeira, Policorte, Esmeril, Solda Elétrica etc. No processo de produção também são utilizados produtos químicos e radiações não ionizantes, como: zarcão, esmalte, solda elétrica, oxi acetileno. A atividade na SERRALHERIA, por suas características, expõem os seus trabalhadores ao risco: ruído, agentes químicos, à condições ergonômicas inadequadas e ao risco de acidentes. Os efeitos mais comuns causados na saúde do trabalhador são: perda auditiva, queimaduras no corpo, distúrbios respiratório, lesões pulmonares, dor de cabeça, fadiga, redução da destreza manual, lesão por esforço repetitivo e redução da capacidade de trabalho.
  • 10. Fatores de Riscos 8 Os fatores de risco classificam–se em: – FÍSICO – QUÍMICO – ERGONÔMICO – DE ACIDENTE Risco Físico Considera–se como risco físico o ruído, o calor, a vibração, a radiação ionizante ou não, a umidade, as temperaturas extremas e as pressões anormais. A SERRALHERIA utiliza vários tipos de máquinas, que produzem variados níveis de ruído durante a jornada de trabalho. De acordo com a NR–15, o nível máximo de ruído permitido não deve ultrapassar a 85 dB(A) para 08 horas diárias de exposição. As máquinas encontradas na SERRALHERIAS, produzem um ruído mínimo de 88,3 dB(A), acima do permitido em lei. Em uma linha de produção temos vários tipos de ruídos: – Contínuo: é aquele que apresenta poucas variações dos níveis de intensidade e ocorre geralmente quando máquinas permanecem ligadas sempre na mesma rotação. – Intermitente: é aquele que apresenta variações significativas dos níveis de intensidade, sendo acentuados em certos momentos. – Impacto: é aquele que apresenta picos curtos de energia acústica. A maioria das máquinas e equipa-mentos encontrados nas SERRALHERIAS produzem ruídos característicos, os quais podem ser ampliados em decorrência de falta de lubrificação das máquinas, de manutenção, de amortecimento de peças flexíveis, de elementos que absorvem o im-pacto, de silenciadores, e em consequência de desregulagens.
  • 11. Efeitos Causados Pela Exposição a Ruídos Acima dos Limites Permitidos Fisiológico auditivo e não auditivo: – Trauma Acústico (alteração súbita da audição); – Mudança temporária de limiar de audição; – Mudança permanente de limiar (perda auditiva induzida por ruído); – Distúrbios: circulatórios, digestivos, endócrinos, sexuais, de equilíbrio e do 9 sono. Psicológico: – Ansiedade; – Depressão; – Estresse; – Nervosismo. Sociais: – Diminuição de memória, da atenção e da concentração; Medidas Preventivas para diminuição dos níveis de Ruído Máquina e Equipamentos: - Proceder à manutenção preventiva das máquinas e equipamentos. Exemplo: lubrificar rolamentos e mancais, regular motores, balancear e equilibrar partes móveis, reapertar as estruturas, troca de correias etc. - Reorganizar a posição das máquinas e equipamentos, afastando-os das paredes, possibilitando a formação de corredores de circulação do som e minimizando ruídos.
  • 12. - Reduzir a concentração de máquina ruidosa, também auxilia na diminuição e controle do ruído. - Fixar máquinas e equipamentos diretamente no piso ou sobre amortecedores, impedindo a trepidação. - Proceder ao enclausuramento da máquina ou equipamento, ou utilizar si-lenciadores 10 de partes ruidosas. Operador Procurar reduzir o tempo de exposição do trabalhador aos níveis de ruído prejudiciais à saúde, utilizando-se de medidas como rodízio de tarefas em máquinas ruidosas, ou pausas na jornada de trabalho. Aumentar a distância entre o trabalhador e a fonte emissora. A utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI deve ser a última alternativa a ser implantada pela empresa, devendo ser fornecido ao trabalhador protetor auricular adequado à necessidade de atenuação do ruído, além da orientação e conscientização da importância do uso do equipamento. O fornecimento de EPI deve ser feito não só para os operadores de máquinas e equipamentos ruidosos, mas também aos trabalhadores que executam tarefas próximas a fonte da geradora de ruído. Risco Químico e de Radiações não Ionizantes A SERRALHERIA utiliza para confecção de seus produtos: zarcão, tinta esmalte, solda elétrica que emite gases (fundo metálico), químicos (oxi acetileno, dióxido de carbono) e radiações não ionizantes etc. Esses produtos químicos emitem vapores e gases (fundo metálico) que são absorvidos pelo organismo por vias respiratória e cutânea (quando há manipu-lação). O manuseio desses produtos químicos em locais mal ventilados e pequenos impede a diluição e dispersão dos vapores e gases (fundo metálico) emitidos, colocando assim em risco a saúde do trabalhador. Efeitos causados pelo contato com os vapores e gases (fundo metálico) destes produtos químicos: Efeito Agudo: causado pela exposição do trabalhador a altas concentrações por curto espaço de tempo, dor de cabeça, fadiga, perda de consciência,
  • 13. irritação dos olhos e das vias respiratórias, lesões pulmonares, causando dificuldades de respiração. Efeito Crônico: causado pela exposição do trabalhador a pequenas e médias concentrações por tempo prolongado, reduzindo da destreza manual e do tempo de reação, falta de memória, redução da capacidade para o trabalho. Efeitos causados pelo contato com solda elétrica, MIG e TIG: O trabalhador de SERRALHERIA que manuseia solda elétrica, MIG e TIG, poderá correr o risco de queimaduras no corpo. Medidas de controle da exposição a risco químico Para eliminação do risco químico é necessário substituir o produto nocivo, isto é, substituir a sub-stância tóxica por outra atóxica, ou com menor toxici-dade, além de verificar a possibilidade de modificar o sistema de produção manual por mecânica, evitando o contato manual com o agente nocivo. As instalações físicas deverão ter ventilação natural a fim de provocar o deslocamento do ar através de janelas, portas e outras aberturas superiores e inferiores. Caso a ventilação natural não seja suficiente, deve ser utilizada ventilação forçada, diluidora ou exaustora. Ventilação Exaustora: tem a finalidade de captar o poluente próximo à fonte de emissão, antes mesmo que ocorra a sua dispersão na atmosfera do ambiente de trabalho, objetivando a proteção da saúde do trabalhador. Ventilação Diluidora: tem a finalidade de diluir o poluente, tornando sua concentração mais baixa, não sendo, entretanto o sistema mais recomen-dado. Como medida de prevenção e controle do risco químico e de radiação não ionizante, deve-se, sempre que possível: • Isolar as operações que envolvam solda e pintura dos demais setores de produção; • Procurar reduzir o período de exposição do trabalhador ao agente químico e a radiação não ionizante; 11
  • 14. • Manter os recipientes de produtos tóxicos fechados hermeticamente, evitando a emissão de vapores; • Implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, procedendo ao acompanhamento rigoroso dos resultados dos exames periódi-cos; • Quando as medidas de proteção coletiva não forem suficientes para garantir a saúde dos trabalhadores à empresa deve fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI, tipo: máscara de solda, óculos de segurança, luva e avental de raspa de couro, respirador acoplador com cartucho químico específico. A empresa deverá comprovar o efetivo fornecimento de EPI a seus trabalha-dores, 12 bem como, a realização de treinamento para conscientização sobre os riscos químicos e a limitação de proteção do equipamento. A empresa deverá manter informações e controle sobre os produtos tóxicos que utilizar, por meio da Ficha de Informação sobre Segurança do Produto – FISP. A FISP deverá conter identificação: - Do produto; - Da empresa fabricante ou fornecedora; - Composição; - Efeitos causados à saúde; - Medidas de primeiros socorros; - Forma de manuseio e armazenagem; - Forma de transporte; - Etc. Para cada tipo de produto a empresa deverá ter uma FISP relacionada ao mesmo. Risco Ergonômico Conjunto de medidas que visam organização metódica do trabalho em função do fim proposto e das relações entre o homem e a máquina.
  • 15. Adequar a empresa ergonômicamente significa colocar cada trabalhador num posto de trabalho compatível com suas condições físicas e mentais, diminuindo a fadiga e fornecendo-lhe, ferramentas adequadas que lhe permitirão realizar tarefas com o menor custo ao organismo, reduzindo ao máximo, os acidentes de trabalho. A organização de todas as condições materiais relacionadas à atividade do trabalhador visa o seu bem estar físico e resulta em aumento de produtividade, redução de custos com afastamentos e doenças ocupacionais. São exemplos de risco ergonômico: levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho etc. Em relação ao risco ergonômico, os postos de trabalho na SERRALHERIA devem levar em conta: - Transporte manual de carga e levantamento de peso. - Posição e postura do trabalhador em relação às máquinas, equipamentos e mobiliário utilizado; - Tipo de esforço realizado pelo trabalhador como, trabalho em pé, tronco curvado. Exemplo: corte manual ou semi-mecanizado, solda elétrica, pintura, montagem etc. Efeitos causados pelo Risco Ergonômico Dores musculares, lombares, fraqueza, dor nos membros superiores, aci-dentes, 13 hipertensão arterial, alterações do sono. Medidas de Controle do Risco Ergonômico Na SERRALHERIA deve ser observada toda linha de produção, com o in-tuito de fazer um levantamento das necessidades de cada posto de trabalho, respeitando-se as características físicas de cada trabalhador. 1. Organização das bancadas de modo que todos os instrumentos a serem utilizados estejam próximos ao alcance das mãos do trabalhador; 2. Evitar que o trabalhador, ao executar sua tarefa, fique curvado ou que seus braços fiquem acima da altura dos ombros. 3. Evitar que o transporte de cargas seja manual e que o peso possa comprometer a saúde, evitando esforços lombares e desnecessários ao trabalhador. Caso seja necessário e não havendo alternativa, o trabalhador designado para essa
  • 16. tarefa deverá ser treinado para o transporte manual de cargas ou que seja realizada por duas pessoas. 4. Para propiciar um melhor conforto térmico ao ambiente de trabalho, as instalações deverão estar providas de aberturas laterais superiores e inferiores, facilitando a ventilação. Essas aberturas, contudo, deverão ser protegidas com telas que impeçam o acesso de insetos. 5. O trabalho deverá ser organizado de modo a prever PAUSAS na execução das tarefas. As pausas podem ser: Voluntárias: são de pouco tempo e o trabalhador faz naturalmente para descansar, principalmente em trabalhos penosos; Mascaradas: ocorrem quando o trabalhador para suas atividades com ob-jetivos 14 de organizar, por exemplo, a mesa de trabalho, limpar a máquina ou peça que estiver utilizando. Obrigatórias: pausa para alimentação, ou a pausas de 10 a 15 minutos na parte da manhã e à tarde para lanche e descanso, por exemplo. A implantação de ginástica laboral reduz o encurtamento muscular, que pro-voca tensão excessiva o aumento da incidência de lesões por esforços repetitivos, responsáveis por grande sofrimento psicológico e físico dos trabalhadores. Risco de Acidentes São diversos os riscos de acidentes na SERRALHERIA. Os mais comuns são: - Área do prédio insuficiente para instalação adequada das máquinas e equi-pamentos; - Distribuição das máquinas e equipamentos de forma inadequada, dificultando a circulação dos trabalhadores; - Pisos irregulares e com pouca resistência; - Instalações elétricas inadequadas e expostas; - Falta de sinalização da localização dos extintores e hidrantes e de rotas de fuga em caso de incêndio ou explosão; - Matéria-prima e produtos armazenados de forma inadequada; - Máquinas e equipamentos instalados inadequadamente;
  • 17. - Maquinário sem manutenção preventiva; - Ferramentas usadas de forma incorreta ou para outra finalidade; - Falta de uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI; - Queda de andaimes e escadas. Medidas de Controle do Risco de Acidentes Para minimizar os risco de acidentes, algumas medidas podem ser tomadas, tais como: Instalações Físicas: Organizar as instalações de máquinas e equipamentos, a fim de reduzir a distância a ser percorrida pelos produtos e trabalhadores, propiciar a melhor cir-culação 15 e fluxo de materiais, facilitar limpeza e organização da área, das máquinas e equipamentos, além de evitar cruzamentos e movimentos desnecessários. Instalações Elétricas: As instalações elétricas devem ser providas de disjuntores que interrompam a energia em caso de curto-circuito; devem ser dimensionadas a fim de evitar sobrecarga elétrica, ter chaves seccionadoras ou disjuntores ao invés de chave faca e fusíveis. Além disso, a fiação elétrica deve estar embutida em conduítes rígidos e as máquinas devem estar ligadas em quadro de força individual. Iluminação: Manutenção e limpeza das luminárias e janelas; instalação adequada de luminárias, uso de cores claras a fim de propiciar a reflexão de luz e evitar a produção de sombras, diminuindo, com isso, o esforço visual do trabalhador. Sinalização: A sinalização deve facilitar a circulação dos trabalhadores nos corredores, o acesso dos extintores e hidrantes, às escadas de incêndio ou às rotas de fuga, bem como da localização dos quadros de força etc. A correta sinalização facilita as ações de emergência. Máquinas e Equipamento: Os trabalhadores deverão receber orientação adequada para os riscos, manuseio e utilização das máquinas e equipamen-tos;
  • 18. Os pontos de transmissão de força das máquinas e equipamentos deverão estar devidamente protegidos; Máquinas e equipamentos que propiciam a projeção de peças, deverão estar protegidos; A SERRALHERIA deverá implantar de rotinas de manutenção preventiva, além de fornecer treinamento para o uso de Equipamentos de Proteção Individual. Ferramentas: Os trabalhadores deverão ser orientados quanto ao uso correto das ferramentas, devendo ser evitada a improvisação; As ferramentas deverão ser de qualidade sendo substituídas quando desgastadas, guardadas e conservadas adequadamente. Tipos de Exames em Decorrência dos Riscos: Baseando-se nos riscos encontrados neste tipo de atividade, os proprietários de SERRALHERIAS terão que fazer os seguintes exames médicos em seus fun-cionários: - FUNÇÃO: Serralheiro Exames necessários: Anamnese, Avaliação Física, Audiometria (ruído) Espirometria (gases); Periodicidade: semestral - FUNÇÃO: Ajudante Exames necessários: Anamnese, Avaliação Física, Audiometria (ruído); Periodicidade: semestral - FUNÇÃO: Auxiliar de Escritório Exames necessários: Anamnese, Avaliação Física; Periodicidade: anual 16
  • 19. Deverá ser exigido contratualmente das empresas prestadoras de serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, que cumpram o que determina a NR – 7 em relação aos seus funcionários. No mínimo deverá ser fornecida a cópia do ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL mais recente de cada um dos seus trabalhadores que irão desenvolver atividade na empresa. Responsabilidade Cívil da Pessoa Jurídica de Indenizar Toda e qualquer pessoa física ou jurídica que causar dano a outrem, fica obrigada a reparar, independentemente de culpa, ou quando a atividade nor-malmente 17 desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, conforme previsto nos artigos 927, 931, 935 e 942 do Código Civil de 2002. Ainda de acordo com a mesma legislação “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ilícito.” (artigo 186 do Código Civil/2002); “Também comete ato ilícito titular de um direito que, ao exercê-lo excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social. Pela boa-fé ou pelos bons costumes.” (artigo 187 do Código Civil/2002). Assim, diante do exposto, fica claro que a obrigação de reparação do dano é presumida e atribuída diretamente ao responsável legal, pois, a legislação trabalhista determina que é dever do empregador preservar a saúde e segurança do trabalhador. Neste caso aquele que negligenciar a esta obrigação estará cometendo um ato ilícito, sofrendo as penalidades civis e criminais previstas em lei.
  • 20. A responsabilidade do empregador se dará em relação aos seus trabalhadores com ou sem vínculo empregatício, bem como, quanto aos terceirizados. O que o empregador deve fazer, para evitar tais ações de indenizações? - Atender a exigências das Normas Regulamentadoras e demais legislações pertinentes a Segurança e Medicina Ocupacional; - Proceder à realização dos exames médicos obrigatórios: admissional, periódi-co, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional; - Proceder à manutenção periódica das máquinas e equipamentos, bem como, instalar mecanismos de segurança nas mesmas; - Quando necessário, fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI, mediante o comprovante de recebimento dos EPI; - Fornecer treinamento sobre a necessidade e importância do uso dos EPIs; - Caso ocorra acidente ou doença de trabalho, expedir o Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT; Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Todo equipamento individual que se destine a proteger a saúde e integri-dade física do trabalhador – denomina-se de EPI – Equipamento de Proteção Individual. Esses equipamentos são fornecidos gratuitamente pelo empregador, entretan-to, antes de sua utilização deverão ser utilizadas todas as medidas possíveis, a fim de eliminar ou reduzir os riscos à saúde e segurança do trabalhador, tais como, implantação de medidas coletivas de eliminação e redução de riscos. Todo EPI deve possuir CA – Certificado de Aprovação expedido pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego. EPIs. de Proteção à Cabeça: - Óculos de segurança; - Protetor Facial (proteção contra estilhaços); 18
  • 21. - Máscara Facial com filtros (proteção contra vapores químicos); - Máscara de solda; - Protetores auriculares tipo concha ou plug (proteção contra ruídos); - Respirador acoplador com cartucho químico específico. EPIs. de Proteção Para os Membros Superiores: - Luvas especiais de raspa de couro. EPIs. de Proteção Para o Corpo: - Avental de raspa de couro; - Cinto de segurança tipo paraquedista (quando da instalação de peças em locais altos). EPIs. de Proteção Para os Membros Inferiores: - Calçado de segurança com biqueira de aço. 19
  • 22. Atenção Para Ações da Fiscalização Na ação fiscal desenvolvida em empresa onde haja atividade que exponha os trabalhadores a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, o Fiscal de Contribuições Previdenciárias solicitará o seguinte: - Laudos técnicos individuais ou coletivos das condições ambientais de trabalho: a) Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA; b) Programa de Controle Médico Ocupacional – PCMSO; c) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; d) Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP abrangendo as atividades desen-volvidas 20 pelo trabalhador. Conclusão A correta implantação das Normas de Segurança e Saúde do Trabalho, possibilita a redução de acidentes e doenças ocupacionais, diminui os afasta-mentos médicos. Aumenta a produtividade, satisfação e qualidade de vida do trabalhador. Além de tudo já mencionado quando se atende as Normas de Saúde e Se-gurança do Trabalho a qualidade dos produtos e ou serviços e produtividade da empresa aumenta significativamente, trazendo consequências positivas no faturamento da mesma. Assim, antes de deixar para último plano a Saúde e Segurança no Trabalho, pense nos resultados financeiros, que sua aplicação poderá trazer para sua empresa. Bibliografia: CARRION, Valentin. Consolidação da Leis do Trabalho – CLT. 302 ed: Saraiva, 2005. SESI – Serviço Social da Indústria – Departamento Regional São Paulo. Manual de Segurança e Saúde no Trabalho, 2002.
  • 23. Vieira, Francisco. Estudo da Atividade de Serralheria. Segurança e Saúde no Trabalho. Projeto de desenvolvimento do segmento de Serralheria de Ara-raquara 21 e Região, Parceria SEBRAE-SP e GERDAU, 2006. MTE, Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.