Lei 175/1953 reestrutura funcionalismo público municipal Jequié
1. ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
LEI Nº 175/ 1953
REESTRUTURA O
QUADRO DO FUNCIONALISMO
PÚBLICO MUNICIPAL, FAZ
ALTERAÇÕES À LEI MUNICIPAL
Nº 106, DE 28 DE JUNHO DE
1951 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ:
Faço saber que a Câmara Vereadores Municipal de Jequié, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de carreira a função de Auxiliar de Ensino,
passando a obedecer a seguinte estrutura:
§ 1º - 15 cargos referências VII
09 cargos referências VIII
06 cargos referências IX
§ 2º - O Chefe do Executivo preencherá os cargos de referências
IX previsto no § 1º, obedecendo ao critério de antiguidade e merecimento,
tendo em vista o disposto no capitulo VII do Decreto – Lei nº 12.538 de 28 de
outubro de 1942.
Art. 2º - A classe inicial da carreira de Auxiliar de Ensino, passará a
obedecer a referência VII, de acordo com a majoração prevista na nova
padronização das tabelas de vencimentos do funcionalismo Municipal.
Art. 3º - As funções de Guarda Noturna serão classificadas na referência
IX, obedecendo ao critério na parte final do artigo 3º da presente Lei.
Art. 4º - As funções de Guardas Municipais serão equiparadas na referência
IX, tendo em vista a igualdade no desempenho dos serviços destes
funcionários.
2. ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
Art. 5º - Fica majorada para a classificação – FG -3 a função gratificada
de Inspetor Fiscal.
Art. 6º - Fica estabelecido o critério de tempo integral para o cargo de
Engenheiro Municipal.
Art. 7º - Para atender o pagamento do funcionalismo municipal ora
reajustado pela Lei nº 173, fica aberto o crédito especial de Cr$155.000,00
correspondente ao período de junho a Dezembro do corrente exercício, data em
que passará a vigorar o reajustamento em apreço.
Parágrafo único – Para cobertura do Crédito aberto pelo presente artigo
serão utilizados os recursos previstos no art. 186, parágrafo único e suas
alíneas da Lei Orgânica do Município.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ, 19 de junho de
1953.
DR. ANTONIO LOMANTO JÚNIOR
=PREFEITO=
ORLANDO AMORIM VELOSO
=SECRETÁRIO=