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                  Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2011
                                                                                                                                   I Série
                                                                                                                               Número 41




                  BOLETIM OFICIAL
1 441000 002089




                      3º SUPLEMENTO
                                                   SUMÁRIO




                                                                               CHEFIA DO GOVERNO:

                                                                        Rectificação:

                                                                            À Portaria nº 43/2011, que requisita os funcionários aduaneiros.


                           https://kiosk.incv.cv                                     0CF22287-3B06-478E-90BF-E3DA3BAB328B
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                  2       I SÉRIE — NO 41 3º SUP. «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 23 DE DEZEMBRO DE 2011

                               CHEFIA DO GOVERNO                                            Manda o Governo da República de Cabo Verde, pela
                                                                                          Ministra das Finanças e do Planeamento e pela Ministra
                                             –––––––                                      da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos
                             Secrataria-Geral do Governo                                  Humanos, o seguinte:
                    Por ter sido publicado de forma inexacta a Portaria nº                                                       Artigo 1º
                  43/2011, de 22 de Dezembro, que requisita os funcionários
                  aduaneiros, republica-se:                                                                                    Requisição

                                   Portaria nº 43/2011                                      São requisitados os funcionários aduaneiros, constan-
                                                                                          tes da relação Anexo, para assegurar a prestação dos
                                       de 22 de Dezembro
                                                                                          serviços considerados indispensáveis à satisfação de
                    Os funcionários aduaneiros decidiram entrar em greve                  eventuais necessidades.
                  nos dias 22 e 23 do corrente mês, por não terem tido uma
                  reacção positiva a algumas das suas reivindicações feitas                                                      Artigo 2º
                  pela Direcção-Geral das Alfandegas.
                                                                                                                                 Duração
                     Durante o pré-aviso de greve a Direcção-Geral do Tra-
                  balho fez as diligências necessárias para a conciliação                    A requisição civil terá a duração de 48 horas.
                  das partes, o que não se concretizou. De igual modo, não
                                                                                                                                 Artigo 3º
                  foi possível chegar a um entendimento, no que se refere
                  aos serviços mínimos indispensáveis para a satisfação                                                   Responsabilidade
                  de eventuais necessidades.
                     A greve está prevista por um período de 48 (quarenta e                 A autoridade responsável pela execução da requisição
                  oito horas), revelando-se de fulcral importância uma solu-              Civil é o Ministério das Finanças e do Planeamento.
                  ção alternativa, que assegure o funcionamento do serviço.                                                      Artigo 4º
                    O Decreto-Legislativo nº 5/2007, de 16 de Outubro, no
                  seu artigo 127º, confere ao Governo o poder de determinar                                                      Regime
                  a Requisição Civil, sem pôr em causa o legítimo direito
                  de greve, mas pretendendo acautelar os interesses es-                     O regime de prestação de trabalhos é o actualmente
                  senciais e fundamentais do país.                                        em vigor na Direcção-Geral das Alfandegas.

                      Nestes termos,                                                                                             Artigo 5º
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                    Ao abrigo do disposto do artigo 127° do Decreto-Legis-                                                Entrada em vigor
                  lativo nº 5/2007, de 16 de Outubro, bem como os precei-
                  tuados nos artigos. 3°, 4°, 5°, e 6°, todos do Decreto-Lei                A presente portaria entra em vigor na data da sua
                  n° 77/90, de 10 de Setembro; e                                          divulgação nos meios de comunicação social.
                    No uso da faculdade conferida pela alinea b) do artigo    Gabinetes das Ministras, Cristina Duarte - Janira
                  205º e pelo nº 3 do artigo 264º da Constituição;          Isabel Fonseca Hopffer Almada
                                              Lista dos Requisitados para o dia 22 de Dezembro de 2011
                                       Posto de Serviço                          Nome do Trabalhador(a)                          Horário de Serviço
                                       Alfândega da Praia                        Laurinda Monteiro                               8 horas às 16 horas
                                       Alfândega da Praia                        Luís Aguiar                                     8 horas às 16 horas
                                       Alfândega da Praia                        Beatriz Sousa                                   8 horas às 16 horas
                                       Alfândega da Praia                        Raquel Vaz                                      8 horas às 16 horas
                                       Alfândega da Praia                        Maria Alice Gonçalves                           8 horas às 16 horas
                                       Alfândega da Praia                        César Augusto Soares                            8 horas às 16 horas
                                       Alfândega da Praia                        Salomão Mendes                                  8 horas às 16 horas
                                       Alfândega da Praia                        Avelino Vaz                                     8 horas às 16 horas
                                       Alfândega da Praia                        Rafael Monteiro                                 24 horas (Piquete)
                                       Alfândega da Praia                        José Maria Cabral                               24 horas (Piquete)
                                       Alfândega do Mindelo                      Eduardo Rodrigues                               8 horas às 16 horas
                                       Alfândega do Mindelo                      Octávio Costa Neves                             8 horas às 16 horas
                                       Alfândega do Mindelo                      Filomena Moço                                   8 horas às 16 horas
                                       Alfândega do Mindelo                      Jorge Coelho                                    8 horas às 16 horas
                                       Alfândega do Mindelo                      Arlindo Santos                                  8 horas às 16 horas
                                       Alfândega do Mindelo                      Alceu Alves                                     8 horas às 16 horas
                                       Alfândega do Mindelo                      Jorge Duarte                                    8 horas às 16 horas
                                       Alfândega do Mindelo                      Cerilo Duarte Silva                             8 horas às 16 horas
                                       Alfândega do Mindelo                      Emanuel Rodrigues                               24 horas (Piquete)
                                       Alfândega do Mindelo                      Zenaida Pina                                    24 horas (Piquete)
                                       Alfândega de Espargos                     Fernando Rocha Jardim                           8 horas às 16 horas
                                       Alfândega de Espargos                     Emanuel Andrade Fernandes                       8 horas às 16 horas
                                       Alfândega de Espargos                     Carlos Santos                                   8 horas às 16 horas
                                       Alfândega de Espargos                     Joanita Moreno Lopes                            8 horas às 16 horas
                                       Alfândega de Espargos                     António Soares Pinto                            24 horas (Piquete)
                                       Alfândega de Espargos                     Osvaldo Lima                                    24 horas (Piquete)
                                       Delegação Aduan. Da Palmeira              Mário Cabral                                    8 horas às 16 horas
                                       Delegação Aduan. Da Palmeira              Maria do Livramento Andrade                     8 horas às 16 horas
                                       Delegação Aduan. Da Palmeira              Clauves Daniel do Rosário                       8 horas às 16 horas


                                  https://kiosk.incv.cv                                                0CF22287-3B06-478E-90BF-E3DA3BAB328B
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                  I SÉRIE — NO 41 3º SUP. «B.O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 23 DE DEZEMBRO DE 2011                                                          3

                                     Delegação Aduan. Da Palmeira                   Albino Lopes                                     8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. Da Palmeira                   Artur Pires                                      8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. Da Palmeira                   Eugénia Lopes                                    8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. Da Palmeira                   Diva Martins Barros                              24 horas (Piquete)
                                     Delegação Aduan. Da Palmeira                   Georgina Évora Lopes dos Santos                  24 horas (Piquete)
                                     Delegação Aduan. De Sal Rei                    Júlia Maria Machado Ramos                        8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. De Sal Rei                    Edna Veiga                                       8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. De Sal Rei                    Luís Silva                                       8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. São Filipe                    Helena Évora                                     8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. São Filipe                    Luisa Teixeira                                   8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. São Filipe                    João Pedro Montrond                              8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. São Filipe                    Maria de Fátima Correia                          8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. Mosteiros                     Manuel Antunes                                   8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. Furnas                        Eurico Xavier Semedo                             8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. Assomada                      José Fernandes Mendes                            8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. Porto Novo                    Albertino da Cruz Lopes                          8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. do Aerop. da Praia            João Filipe Barbosa Mendes                       8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. do Aerop. da Praia            Pedro Vaz                                        8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. do Aerop. da Praia            João Gonçalves                                   8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. do Aerop. da Praia            Manuel Antunes                                   8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. do Aerop. da Praia            Raimundo Lopes                                   8 horas às 16 horas
                                     Delegação Aduan. do Aerop. da Praia            Ildebranda Cabral                                24 horas (Piquete)
                                     Delegação Aduan. do Aerop. da Praia            João de Deus                                     24 horas (Piquete)
                                     Delegação Aduan. Tarrafal                      Reinaldo Ramos Dias                              8 horas às 16 horas

                                         Lista dos Requisitados para o dia 23 de Dezembro de 2011
1 441000 002089




                     Secrataria-Geral do Governo, na Praia, aos 23 de Dezembro de 2011. – O Secretário-Geral, Pedro Semedo.

                               https://kiosk.incv.cv                                                  0CF22287-3B06-478E-90BF-E3DA3BAB328B
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                  4       I SÉRIE — NO 41 3º SUP. «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 23 DE DEZEMBRO DE 2011




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                               Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001                                    Av. Amílcar Cabral/Calçada Diogo Gomes,cidade da Praia, República Cabo Verde.
                                                                                                                                      C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09
                                                                                                                                                  Email: incv@gov1.gov.cv
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                    Sendo possível, a Administração da Imprensa Nacional agradece o             II Série......................        5.770$00             3.627$00            II Série......................        7.913$00         6.265$00
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                  Zip, ou email).
                    Os prazos de reclamação de faltas do Boletim Oficial para o Concelho         Os períodos de assinaturas contam-se por anos civis e seus semestres. Os números publicados antes
                  da Praia, demais concelhos e estrangeiro são, respectivamente, 10, 30 e       de ser tomada a assinatura, são considerados venda avulsa.
                  60 dias contados da sua publicação.
                                                                                                AVULSO por cada página .............................................................................................                     15$00
                    Toda a correspondência quer oficial, quer relativa a anúncios e à
                  assinatura do Boletim Oficial deve ser enviada à Administração da                                          PREÇO DOS AVISOS E ANÚNCIOS
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                    A inserção nos Boletins Oficiais depende da ordem de publicação neles
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  • 2. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 27-02-2012 11:02:11. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 2 I SÉRIE — NO 41 3º SUP. «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 23 DE DEZEMBRO DE 2011 CHEFIA DO GOVERNO Manda o Governo da República de Cabo Verde, pela Ministra das Finanças e do Planeamento e pela Ministra ––––––– da Juventude, Emprego e Desenvolvimento dos Recursos Secrataria-Geral do Governo Humanos, o seguinte: Por ter sido publicado de forma inexacta a Portaria nº Artigo 1º 43/2011, de 22 de Dezembro, que requisita os funcionários aduaneiros, republica-se: Requisição Portaria nº 43/2011 São requisitados os funcionários aduaneiros, constan- tes da relação Anexo, para assegurar a prestação dos de 22 de Dezembro serviços considerados indispensáveis à satisfação de Os funcionários aduaneiros decidiram entrar em greve eventuais necessidades. nos dias 22 e 23 do corrente mês, por não terem tido uma reacção positiva a algumas das suas reivindicações feitas Artigo 2º pela Direcção-Geral das Alfandegas. Duração Durante o pré-aviso de greve a Direcção-Geral do Tra- balho fez as diligências necessárias para a conciliação A requisição civil terá a duração de 48 horas. das partes, o que não se concretizou. De igual modo, não Artigo 3º foi possível chegar a um entendimento, no que se refere aos serviços mínimos indispensáveis para a satisfação Responsabilidade de eventuais necessidades. A greve está prevista por um período de 48 (quarenta e A autoridade responsável pela execução da requisição oito horas), revelando-se de fulcral importância uma solu- Civil é o Ministério das Finanças e do Planeamento. ção alternativa, que assegure o funcionamento do serviço. Artigo 4º O Decreto-Legislativo nº 5/2007, de 16 de Outubro, no seu artigo 127º, confere ao Governo o poder de determinar Regime a Requisição Civil, sem pôr em causa o legítimo direito de greve, mas pretendendo acautelar os interesses es- O regime de prestação de trabalhos é o actualmente senciais e fundamentais do país. em vigor na Direcção-Geral das Alfandegas. Nestes termos, Artigo 5º 1 441000 002089 Ao abrigo do disposto do artigo 127° do Decreto-Legis- Entrada em vigor lativo nº 5/2007, de 16 de Outubro, bem como os precei- tuados nos artigos. 3°, 4°, 5°, e 6°, todos do Decreto-Lei A presente portaria entra em vigor na data da sua n° 77/90, de 10 de Setembro; e divulgação nos meios de comunicação social. No uso da faculdade conferida pela alinea b) do artigo Gabinetes das Ministras, Cristina Duarte - Janira 205º e pelo nº 3 do artigo 264º da Constituição; Isabel Fonseca Hopffer Almada Lista dos Requisitados para o dia 22 de Dezembro de 2011 Posto de Serviço Nome do Trabalhador(a) Horário de Serviço Alfândega da Praia Laurinda Monteiro 8 horas às 16 horas Alfândega da Praia Luís Aguiar 8 horas às 16 horas Alfândega da Praia Beatriz Sousa 8 horas às 16 horas Alfândega da Praia Raquel Vaz 8 horas às 16 horas Alfândega da Praia Maria Alice Gonçalves 8 horas às 16 horas Alfândega da Praia César Augusto Soares 8 horas às 16 horas Alfândega da Praia Salomão Mendes 8 horas às 16 horas Alfândega da Praia Avelino Vaz 8 horas às 16 horas Alfândega da Praia Rafael Monteiro 24 horas (Piquete) Alfândega da Praia José Maria Cabral 24 horas (Piquete) Alfândega do Mindelo Eduardo Rodrigues 8 horas às 16 horas Alfândega do Mindelo Octávio Costa Neves 8 horas às 16 horas Alfândega do Mindelo Filomena Moço 8 horas às 16 horas Alfândega do Mindelo Jorge Coelho 8 horas às 16 horas Alfândega do Mindelo Arlindo Santos 8 horas às 16 horas Alfândega do Mindelo Alceu Alves 8 horas às 16 horas Alfândega do Mindelo Jorge Duarte 8 horas às 16 horas Alfândega do Mindelo Cerilo Duarte Silva 8 horas às 16 horas Alfândega do Mindelo Emanuel Rodrigues 24 horas (Piquete) Alfândega do Mindelo Zenaida Pina 24 horas (Piquete) Alfândega de Espargos Fernando Rocha Jardim 8 horas às 16 horas Alfândega de Espargos Emanuel Andrade Fernandes 8 horas às 16 horas Alfândega de Espargos Carlos Santos 8 horas às 16 horas Alfândega de Espargos Joanita Moreno Lopes 8 horas às 16 horas Alfândega de Espargos António Soares Pinto 24 horas (Piquete) Alfândega de Espargos Osvaldo Lima 24 horas (Piquete) Delegação Aduan. Da Palmeira Mário Cabral 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. Da Palmeira Maria do Livramento Andrade 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. Da Palmeira Clauves Daniel do Rosário 8 horas às 16 horas https://kiosk.incv.cv 0CF22287-3B06-478E-90BF-E3DA3BAB328B
  • 3. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 27-02-2012 11:02:11. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. I SÉRIE — NO 41 3º SUP. «B.O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 23 DE DEZEMBRO DE 2011 3 Delegação Aduan. Da Palmeira Albino Lopes 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. Da Palmeira Artur Pires 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. Da Palmeira Eugénia Lopes 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. Da Palmeira Diva Martins Barros 24 horas (Piquete) Delegação Aduan. Da Palmeira Georgina Évora Lopes dos Santos 24 horas (Piquete) Delegação Aduan. De Sal Rei Júlia Maria Machado Ramos 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. De Sal Rei Edna Veiga 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. De Sal Rei Luís Silva 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. São Filipe Helena Évora 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. São Filipe Luisa Teixeira 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. São Filipe João Pedro Montrond 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. São Filipe Maria de Fátima Correia 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. Mosteiros Manuel Antunes 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. Furnas Eurico Xavier Semedo 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. Assomada José Fernandes Mendes 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. Porto Novo Albertino da Cruz Lopes 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. do Aerop. da Praia João Filipe Barbosa Mendes 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. do Aerop. da Praia Pedro Vaz 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. do Aerop. da Praia João Gonçalves 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. do Aerop. da Praia Manuel Antunes 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. do Aerop. da Praia Raimundo Lopes 8 horas às 16 horas Delegação Aduan. do Aerop. da Praia Ildebranda Cabral 24 horas (Piquete) Delegação Aduan. do Aerop. da Praia João de Deus 24 horas (Piquete) Delegação Aduan. Tarrafal Reinaldo Ramos Dias 8 horas às 16 horas Lista dos Requisitados para o dia 23 de Dezembro de 2011 1 441000 002089 Secrataria-Geral do Governo, na Praia, aos 23 de Dezembro de 2011. – O Secretário-Geral, Pedro Semedo. https://kiosk.incv.cv 0CF22287-3B06-478E-90BF-E3DA3BAB328B
  • 4. Documento descarregado pelo utilizador Adilson (10.73.103.139) em 27-02-2012 11:02:11. © Todos os direitos reservados. A cópia ou distribuição não autorizada é proibida. 4 I SÉRIE — NO 41 3º SUP. «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 23 DE DEZEMBRO DE 2011 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRAFICOS NA INCV ––––o§o–––– NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGNER GRÁFICO AO SEU DISPOR 1 441000 002089 B O L E T I M OFICIAL Registo legal, nº 2/2001, de 21 de Dezembro de 2001 Av. Amílcar Cabral/Calçada Diogo Gomes,cidade da Praia, República Cabo Verde. C.P. 113 • Tel. (238) 612145, 4150 • Fax 61 42 09 Email: incv@gov1.gov.cv Site: www.incv.gov.cv AVISO ASSINATURAS Para o país: Para países estrangeiros: Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Boletim Oficial desde que não tragam Ano Semestre Ano Semestre aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco. I Série ...................... 8.386$00 6.205$00 I Série ...................... 11.237$00 8.721$00 Sendo possível, a Administração da Imprensa Nacional agradece o II Série...................... 5.770$00 3.627$00 II Série...................... 7.913$00 6.265$00 envio dos originais sob a forma de suporte electrónico (Disquete, CD, III Série ................... 4.731$00 3.154$00 III Série .................... 6.309$00 4.731$00 Zip, ou email). Os prazos de reclamação de faltas do Boletim Oficial para o Concelho Os períodos de assinaturas contam-se por anos civis e seus semestres. Os números publicados antes da Praia, demais concelhos e estrangeiro são, respectivamente, 10, 30 e de ser tomada a assinatura, são considerados venda avulsa. 60 dias contados da sua publicação. AVULSO por cada página ............................................................................................. 15$00 Toda a correspondência quer oficial, quer relativa a anúncios e à assinatura do Boletim Oficial deve ser enviada à Administração da PREÇO DOS AVISOS E ANÚNCIOS Imprensa Nacional. 1 Página .......................................................................................................................... 8.386$00 A inserção nos Boletins Oficiais depende da ordem de publicação neles 1/2 Página ....................................................................................................................... 4.193$00 aposta, competentemente assinada e autenticada com o selo branco, ou, na falta deste, com o carimbo a óleo dos serviços donde provenham. 1/4 Página ....................................................................................................................... 1.677$00 Não serão publicados anúncios que não venham acompanhados da Quando o anúncio for exclusivamente de tabelas intercaladas no texto, será o respectivo espaço importância precisa para garantir o seu custo. acrescentado de 50%. PREÇO DESTE NÚMERO — 60$00 https://kiosk.incv.cv 0CF22287-3B06-478E-90BF-E3DA3BAB328B