1. O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos contra o ex-prefeito David Luiz Amaral de Morais por atos de improbidade administrativa relacionados a fraude em licitação e compras irregulares de pneus.
2. Os recursos de apelação do Ministério Público e do ex-prefeito foram parcialmente acolhidos para condenar também o ex-secretário de transportes e o fornecedor dos pneus, com exceção de Sebastião.
3. Ficou comprov