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FORMAÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO
O QUE É UNIDADE DE CONSERVAÇÃO?
As Unidades de Conservação (UCs) têm como objetivo principal proteger a
biodiversidade, por meio da manutenção dos recursos genéticos, recursos
hídricos, proteger paisagens naturais e belezas cênicas, promover a
restauração de ecossistemas degradados e tem sua regulamentação feita pela
Lei do SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, 2006).
AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO PODEM SER
CRIADAS NAS TRÊS ESFERAS:
• Federal
• Estadual
• Municipal
 Unidade de Conservação Estadual gerenciada pelo IEF – Instituto
Estadual de Florestas.
 Destinado a conservação, proteção e recuperação dos recursos
naturais existentes, preservando os bens naturais tombados e
declarados.
 Localizado no município de ____________ -MG.
PRINCÍPIO DE LEGALIDADE DO CONSELHO
a) Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC
b) É formado por instituições legalmente constituídas (ou seja,
que possuem CNPJ, diretoria e Estatuto ou Regimento Interno)
c) É amparado por algum instrumento legal que descreva sua
constituição, regimento e finalidade
d) PORTARIA IEF - PORTARIA Nº 19 , 17 DE MARÇO DE 2017
A Lei do SNUC estabelece que a visitação pública e as atividades científicas
são permitidas, mas devem seguir as normas estabelecidas pelo órgão
administrador da unidade, pelo Plano de Manejo e demais regras previstas no
regulamento do Monumento.
Cada unidade de
conservação do grupo de
proteção integral disporá de
um CONSELHO CONSULTIVO,
presidido pelo órgão
responsáveis por sua
administração e constituídos
de órgãos públicos,
organização da sociedade
civil, e população residente.
O QUE É O CONSELHO CONSULTIVO?
O Conselho é um fórum de discussão, negociação e gestão da Unidade de
Conservação e também de sua área de influência, para tratar de questões
ambientais, sociais, econômicas, culturais e políticas.
É constituído formalmente e
vinculado à estrutura de gestão da
UC.
A Lei do SNUC estabelece que as
Unidade de Conservação sejam
administradas em conjunto com os
seus Conselhos, proporcionando
maior interação e PARTICIPAÇÃO
DA SOCIEDADE.
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
• Atuar pela conservação da
biodiversidade e para o alcance dos
objetivos da Unidade de
Conservação.
• Conhecer, discutir, propor e divulgar
as ações da UC, promovendo ampla
discussão sobre seu papel e a
efetividade de sua gestão.
• Identificar os problemas e conflitos
e propor formas para sua gestão.
• Identificar as potencialidades da
Unidade de Conservação e propor
iniciativas que as fortaleçam.
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
1. Elaborar o REGIMENTO INTERNO;
2. Definir CALENDÁRIO de reuniões e demais atividades se houver;
3. Definir o PLANO DE COMUNICAÇÃO para informar e mobilizar
conselheiros, seus pares e a comunidade em geral;
4. Definir as demandas em CAPACITAÇÃO e estabelecer um plano para supri-
las;
5. Elaborar conjuntamente o PLANO DE AÇÃO;
6. Selecionar os especialistas e outros convidados para as câmaras técnicas ou
grupos de trabalho se isso for necessário.
– Serão realizadas pelo menos três reuniões por ano;
– O mandato é de dois anos, podendo ser renovado por igual período;
– As reuniões do conselho devem ser públicas, ou seja, qualquer pessoa,
mesmo que não seja conselheira, tem o direito de assistir às reuniões do
conselho (art. 18 do decreto 4340/2002).
PRINCÍPIOS DOS CONSELHOS
• A instituição deve representar o setor e não apenas um grupo de pessoas
que defendem seus interesses particulares.
• Deve prevalecer o princípio do INTERESSE PÚBLICO e da IMPESSOALIDADE.
• Princípio do interesse público: o bem comum é mais importante que os
interesses particulares e o interesse social é maior que o individual.
• Princípio da impessoalidade: o processo deve ser conduzido sem prejudicar
ou beneficiar pessoas ou grupos em particular.
• PARIDADE: O SNUC exige que o número de membros do conselho dos
órgãos públicos seja igual ao número de membros da sociedade civil.
FORMAÇÃO DO CONSELHO
• Portaria IEF nº 19/2017 – Dispõe sobre os procedimentos para a formação
dos Conselhos de Unidades de Conservação administradas pelo Instituto
Estadual de Florestas – IEF/MG e dá outras providências
• O processo eletivo disciplinado pelo edital é composto de três fases:
– 1ª) divulgação e mobilização;
– 2ª) habilitação e
– 3ª) eleição entre os representantes indicados pelas entidades, nos
prazos definidos no Anexo V do edital.
• Critérios para a seleção dos candidatos indicados
– Cópias do documento de Identidade, CPF e comprovante de endereço
dos representantes indicados pela instituição;
– Outros DOCUMENTOS listados.
• Órgãos ambientais dos três níveis da Federação;
• Pesquisa científica;
• Educação;
• Defesa nacional;
• Cultura, turismo;
• Paisagem, arquitetura, arqueologia;
• Povos indígenas;
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PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO COMO ACONTECE
• Com o poder de voz, de orientação, de opinião e de
influência nas tomadas de decisão;
• Com a formação de opinião: trazendo o conhecimento e os
interesses do local e/ou do grupo, da instituição para o
conselho e levando os assuntos tratados e decididos no
conselho para o grupo, comunidade ou instituição;
• Com o monitoramento e fiscalização da gestão da UC.
PILARES DE SUSTENTAÇÃO DE UM CONSELHO
FORTALECIMENTO DA GESTÃO PARTICIPATIVA
• 1: Motivação dos conselheiros para uma participação efetiva
na gestão da UC.
• 2: Conhecimento dos conselheiros para uma atuação focada
nos interesses da UC.
• 3: Comunicação fluente para fortalecimento dos
entendimentos com vistas à ação.
• 4: Organização do conselho para um bom funcionamento
• 5: Condição financeira dos conselhos para garantia da
continuidade do seu funcionamento
• 6: Articulação interinstitucional entre órgãos públicos
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É preciso lembrar que, para sensibilizar instituições, é
importante conhecer a história de sua atuação na região
da UC e também o seu envolvimento com a criação da
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com outros instrumentos de Gestão Ambiental
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• Infaide Patricia do Espirito Santo
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Formação Conselho Consultivo UC

  • 2. O QUE É UNIDADE DE CONSERVAÇÃO? As Unidades de Conservação (UCs) têm como objetivo principal proteger a biodiversidade, por meio da manutenção dos recursos genéticos, recursos hídricos, proteger paisagens naturais e belezas cênicas, promover a restauração de ecossistemas degradados e tem sua regulamentação feita pela Lei do SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, 2006).
  • 3. AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO PODEM SER CRIADAS NAS TRÊS ESFERAS: • Federal • Estadual • Municipal  Unidade de Conservação Estadual gerenciada pelo IEF – Instituto Estadual de Florestas.  Destinado a conservação, proteção e recuperação dos recursos naturais existentes, preservando os bens naturais tombados e declarados.  Localizado no município de ____________ -MG.
  • 4. PRINCÍPIO DE LEGALIDADE DO CONSELHO a) Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC b) É formado por instituições legalmente constituídas (ou seja, que possuem CNPJ, diretoria e Estatuto ou Regimento Interno) c) É amparado por algum instrumento legal que descreva sua constituição, regimento e finalidade d) PORTARIA IEF - PORTARIA Nº 19 , 17 DE MARÇO DE 2017
  • 5. A Lei do SNUC estabelece que a visitação pública e as atividades científicas são permitidas, mas devem seguir as normas estabelecidas pelo órgão administrador da unidade, pelo Plano de Manejo e demais regras previstas no regulamento do Monumento. Cada unidade de conservação do grupo de proteção integral disporá de um CONSELHO CONSULTIVO, presidido pelo órgão responsáveis por sua administração e constituídos de órgãos públicos, organização da sociedade civil, e população residente.
  • 6. O QUE É O CONSELHO CONSULTIVO? O Conselho é um fórum de discussão, negociação e gestão da Unidade de Conservação e também de sua área de influência, para tratar de questões ambientais, sociais, econômicas, culturais e políticas. É constituído formalmente e vinculado à estrutura de gestão da UC. A Lei do SNUC estabelece que as Unidade de Conservação sejam administradas em conjunto com os seus Conselhos, proporcionando maior interação e PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE.
  • 7. COMPETÊNCIAS DO CONSELHO • Atuar pela conservação da biodiversidade e para o alcance dos objetivos da Unidade de Conservação. • Conhecer, discutir, propor e divulgar as ações da UC, promovendo ampla discussão sobre seu papel e a efetividade de sua gestão. • Identificar os problemas e conflitos e propor formas para sua gestão. • Identificar as potencialidades da Unidade de Conservação e propor iniciativas que as fortaleçam.
  • 8. FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 1. Elaborar o REGIMENTO INTERNO; 2. Definir CALENDÁRIO de reuniões e demais atividades se houver; 3. Definir o PLANO DE COMUNICAÇÃO para informar e mobilizar conselheiros, seus pares e a comunidade em geral; 4. Definir as demandas em CAPACITAÇÃO e estabelecer um plano para supri- las; 5. Elaborar conjuntamente o PLANO DE AÇÃO; 6. Selecionar os especialistas e outros convidados para as câmaras técnicas ou grupos de trabalho se isso for necessário. – Serão realizadas pelo menos três reuniões por ano; – O mandato é de dois anos, podendo ser renovado por igual período; – As reuniões do conselho devem ser públicas, ou seja, qualquer pessoa, mesmo que não seja conselheira, tem o direito de assistir às reuniões do conselho (art. 18 do decreto 4340/2002).
  • 9. PRINCÍPIOS DOS CONSELHOS • A instituição deve representar o setor e não apenas um grupo de pessoas que defendem seus interesses particulares. • Deve prevalecer o princípio do INTERESSE PÚBLICO e da IMPESSOALIDADE. • Princípio do interesse público: o bem comum é mais importante que os interesses particulares e o interesse social é maior que o individual. • Princípio da impessoalidade: o processo deve ser conduzido sem prejudicar ou beneficiar pessoas ou grupos em particular. • PARIDADE: O SNUC exige que o número de membros do conselho dos órgãos públicos seja igual ao número de membros da sociedade civil.
  • 10. FORMAÇÃO DO CONSELHO • Portaria IEF nº 19/2017 – Dispõe sobre os procedimentos para a formação dos Conselhos de Unidades de Conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG e dá outras providências • O processo eletivo disciplinado pelo edital é composto de três fases: – 1ª) divulgação e mobilização; – 2ª) habilitação e – 3ª) eleição entre os representantes indicados pelas entidades, nos prazos definidos no Anexo V do edital. • Critérios para a seleção dos candidatos indicados – Cópias do documento de Identidade, CPF e comprovante de endereço dos representantes indicados pela instituição; – Outros DOCUMENTOS listados.
  • 11.
  • 12. • Órgãos ambientais dos três níveis da Federação; • Pesquisa científica; • Educação; • Defesa nacional; • Cultura, turismo; • Paisagem, arquitetura, arqueologia; • Povos indígenas; • Assentamentos agrícolas; ÓRGÃOS PÚBLICOS
  • 13. SOCIEDADE CIVIL • Comunidade científica; • ONGs ambientalistas; • População residente e do entorno; • População tradicional; • Trabalhadores; • Setor privado; • Representantes dos comitês de bacia hidrográfica.
  • 14. PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO COMO ACONTECE • Com o poder de voz, de orientação, de opinião e de influência nas tomadas de decisão; • Com a formação de opinião: trazendo o conhecimento e os interesses do local e/ou do grupo, da instituição para o conselho e levando os assuntos tratados e decididos no conselho para o grupo, comunidade ou instituição; • Com o monitoramento e fiscalização da gestão da UC.
  • 15. PILARES DE SUSTENTAÇÃO DE UM CONSELHO FORTALECIMENTO DA GESTÃO PARTICIPATIVA • 1: Motivação dos conselheiros para uma participação efetiva na gestão da UC. • 2: Conhecimento dos conselheiros para uma atuação focada nos interesses da UC. • 3: Comunicação fluente para fortalecimento dos entendimentos com vistas à ação. • 4: Organização do conselho para um bom funcionamento • 5: Condição financeira dos conselhos para garantia da continuidade do seu funcionamento • 6: Articulação interinstitucional entre órgãos públicos complementares
  • 16. É preciso lembrar que, para sensibilizar instituições, é importante conhecer a história de sua atuação na região da UC e também o seu envolvimento com a criação da Unidade
  • 17. Integração das Ações do Conselho com outros instrumentos de Gestão Ambiental existentes na região da UC • Planos Diretores Municipais, • Ações de Conselhos Municipais de Defesa de Meio Ambiente, • Planos de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas etc.
  • 18. • Infaide Patricia do Espirito Santo • Diretoria de Áreas Protegidas • Gerencia de Unidades de Conservação • Infaide.santo@meioambiente.mg.gov.br • 31.39151375 Infaide Patricia do Espirito Santo Diretoria de Unidades de Conservação Gerência de Implantação e Manejo de UC infaide.santo@meioambiente.mg.gov.br (31) 39151375