2. O QUE É UNIDADE DE CONSERVAÇÃO?
As Unidades de Conservação (UCs) têm como objetivo principal proteger a
biodiversidade, por meio da manutenção dos recursos genéticos, recursos
hídricos, proteger paisagens naturais e belezas cênicas, promover a
restauração de ecossistemas degradados e tem sua regulamentação feita pela
Lei do SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, 2006).
3. AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO PODEM SER
CRIADAS NAS TRÊS ESFERAS:
• Federal
• Estadual
• Municipal
Unidade de Conservação Estadual gerenciada pelo IEF – Instituto
Estadual de Florestas.
Destinado a conservação, proteção e recuperação dos recursos
naturais existentes, preservando os bens naturais tombados e
declarados.
Localizado no município de ____________ -MG.
4. PRINCÍPIO DE LEGALIDADE DO CONSELHO
a) Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC
b) É formado por instituições legalmente constituídas (ou seja,
que possuem CNPJ, diretoria e Estatuto ou Regimento Interno)
c) É amparado por algum instrumento legal que descreva sua
constituição, regimento e finalidade
d) PORTARIA IEF - PORTARIA Nº 19 , 17 DE MARÇO DE 2017
5. A Lei do SNUC estabelece que a visitação pública e as atividades científicas
são permitidas, mas devem seguir as normas estabelecidas pelo órgão
administrador da unidade, pelo Plano de Manejo e demais regras previstas no
regulamento do Monumento.
Cada unidade de
conservação do grupo de
proteção integral disporá de
um CONSELHO CONSULTIVO,
presidido pelo órgão
responsáveis por sua
administração e constituídos
de órgãos públicos,
organização da sociedade
civil, e população residente.
6. O QUE É O CONSELHO CONSULTIVO?
O Conselho é um fórum de discussão, negociação e gestão da Unidade de
Conservação e também de sua área de influência, para tratar de questões
ambientais, sociais, econômicas, culturais e políticas.
É constituído formalmente e
vinculado à estrutura de gestão da
UC.
A Lei do SNUC estabelece que as
Unidade de Conservação sejam
administradas em conjunto com os
seus Conselhos, proporcionando
maior interação e PARTICIPAÇÃO
DA SOCIEDADE.
7. COMPETÊNCIAS DO CONSELHO
• Atuar pela conservação da
biodiversidade e para o alcance dos
objetivos da Unidade de
Conservação.
• Conhecer, discutir, propor e divulgar
as ações da UC, promovendo ampla
discussão sobre seu papel e a
efetividade de sua gestão.
• Identificar os problemas e conflitos
e propor formas para sua gestão.
• Identificar as potencialidades da
Unidade de Conservação e propor
iniciativas que as fortaleçam.
8. FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
1. Elaborar o REGIMENTO INTERNO;
2. Definir CALENDÁRIO de reuniões e demais atividades se houver;
3. Definir o PLANO DE COMUNICAÇÃO para informar e mobilizar
conselheiros, seus pares e a comunidade em geral;
4. Definir as demandas em CAPACITAÇÃO e estabelecer um plano para supri-
las;
5. Elaborar conjuntamente o PLANO DE AÇÃO;
6. Selecionar os especialistas e outros convidados para as câmaras técnicas ou
grupos de trabalho se isso for necessário.
– Serão realizadas pelo menos três reuniões por ano;
– O mandato é de dois anos, podendo ser renovado por igual período;
– As reuniões do conselho devem ser públicas, ou seja, qualquer pessoa,
mesmo que não seja conselheira, tem o direito de assistir às reuniões do
conselho (art. 18 do decreto 4340/2002).
9. PRINCÍPIOS DOS CONSELHOS
• A instituição deve representar o setor e não apenas um grupo de pessoas
que defendem seus interesses particulares.
• Deve prevalecer o princípio do INTERESSE PÚBLICO e da IMPESSOALIDADE.
• Princípio do interesse público: o bem comum é mais importante que os
interesses particulares e o interesse social é maior que o individual.
• Princípio da impessoalidade: o processo deve ser conduzido sem prejudicar
ou beneficiar pessoas ou grupos em particular.
• PARIDADE: O SNUC exige que o número de membros do conselho dos
órgãos públicos seja igual ao número de membros da sociedade civil.
10. FORMAÇÃO DO CONSELHO
• Portaria IEF nº 19/2017 – Dispõe sobre os procedimentos para a formação
dos Conselhos de Unidades de Conservação administradas pelo Instituto
Estadual de Florestas – IEF/MG e dá outras providências
• O processo eletivo disciplinado pelo edital é composto de três fases:
– 1ª) divulgação e mobilização;
– 2ª) habilitação e
– 3ª) eleição entre os representantes indicados pelas entidades, nos
prazos definidos no Anexo V do edital.
• Critérios para a seleção dos candidatos indicados
– Cópias do documento de Identidade, CPF e comprovante de endereço
dos representantes indicados pela instituição;
– Outros DOCUMENTOS listados.
13. SOCIEDADE CIVIL
• Comunidade científica;
• ONGs ambientalistas;
• População residente e do entorno;
• População tradicional;
• Trabalhadores;
• Setor privado;
• Representantes dos comitês de bacia hidrográfica.
14. PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO COMO ACONTECE
• Com o poder de voz, de orientação, de opinião e de
influência nas tomadas de decisão;
• Com a formação de opinião: trazendo o conhecimento e os
interesses do local e/ou do grupo, da instituição para o
conselho e levando os assuntos tratados e decididos no
conselho para o grupo, comunidade ou instituição;
• Com o monitoramento e fiscalização da gestão da UC.
15. PILARES DE SUSTENTAÇÃO DE UM CONSELHO
FORTALECIMENTO DA GESTÃO PARTICIPATIVA
• 1: Motivação dos conselheiros para uma participação efetiva
na gestão da UC.
• 2: Conhecimento dos conselheiros para uma atuação focada
nos interesses da UC.
• 3: Comunicação fluente para fortalecimento dos
entendimentos com vistas à ação.
• 4: Organização do conselho para um bom funcionamento
• 5: Condição financeira dos conselhos para garantia da
continuidade do seu funcionamento
• 6: Articulação interinstitucional entre órgãos públicos
complementares
16. É preciso lembrar que, para sensibilizar instituições, é
importante conhecer a história de sua atuação na região
da UC e também o seu envolvimento com a criação da
Unidade
17. Integração das Ações do Conselho
com outros instrumentos de Gestão Ambiental
existentes na região da UC
• Planos Diretores Municipais,
• Ações de Conselhos Municipais de
Defesa de Meio Ambiente,
• Planos de Gerenciamento de Bacias
Hidrográficas etc.
18. • Infaide Patricia do Espirito Santo
• Diretoria de Áreas Protegidas
• Gerencia de Unidades de Conservação
• Infaide.santo@meioambiente.mg.gov.br
• 31.39151375
Infaide Patricia do Espirito Santo
Diretoria de Unidades de Conservação
Gerência de Implantação e Manejo de UC
infaide.santo@meioambiente.mg.gov.br
(31) 39151375