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ESTATUTO DA FRATERNIDADE EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL
                  DA ERA DOURADA

                                          Capítulo I

                         Da denominação, natureza e finalidade



Artigo 1º - Sob a denominação de FRATERNIDADE EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DA
ERA DOURADA, com sede temporária e foro na cidade de Jaraguá do Sul – SC, a Avenida
Prefeito Waldemar Grubba, 1958, CEP 89256-500, é uma sociedade civil e fraterna, de direito
privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, de âmbito nacional e
internacional, com objetivos filantrópicos, educacionais, de assistência física e espiritual,
tratamentos terapêuticos naturais, desenvolvimento auto-sustentável e promoção social,
constituída por um número ilimitado de Servidores da Luz (sócios) que hajam adquirido essa
qualidade nas condições previstas no Estatuto.

Parágrafo Único: As nomenclaturas “Fraternidade Evolutiva” e “Fraternidade Evolutiva da Era
Dourada”, utilizadas neste estatuto, e nos projetos da FRATERNIDADE EDUCACIONAL E
ASSISTENCIAL DA ERA DOURADA, são referências autorizadas oficialmente para a
manifestação de nossas ações evolutivas, cumprindo os desígnios desta Fraternidade.

Artigo 2º - São seus objetivos

 I – A implantação, difusão, aperfeiçoamento e expansão dos projetos da Academia da Luz
 Unidade Matriz. Fundar a base educacional e evolutiva para o cidadão da Era Dourada,
 através da manifestação dos princípios da cosmoética, universalismo e maxi-fraternalismo,
 visando a evolução planetária. Estes valores são as bases de todos os projetos desenvolvidos
 em nome desta Fraternidade Evolutiva.

Parágrafo Primeiro – Nossa Visão: A vivência da consciência planetária em luz, paz e amor.

Parágrafo Segundo – Nossa Missão: Facilitar o processo de formação integral das
consciências humanas, permitindo através da educação, cura e aperfeiçoamento constantes, a
regeneração dos códigos cristalinos do AMOR, conduzindo os seres humanos na construção
de uma sociedade planetária, harmônica, pacífica, feliz e amorosa.

Parágrafo Terceiro – Nossos Valores: O Amor incondicional como verdade universal, escolha
mais sábia para todas as situações. A cosmoética e as Leis Universais são pilares deste
trabalho, e o paradigma consciencial a chave do conhecimento obtido através da expansão da
consciência. A coragem e a força de desenvolver ações voltadas ao despertar das
consciências humanas com respeito, aceitação e gratidão. A autoconfiança e o discernimento
para prosseguir no caminho do completismo da programação existencial. A certeza que
estamos prontos para assumir um novo nível de consciência e unificar os seres humanos. O
livre arbítrio que nos permite fazer as escolhas que desejamos, realizar os milagres de cura e
purificação, transmutar o velho e viver a abundância e felicidade desta nova era.

II - A prática de curas e terapias naturais através de ativações bioenergéticas e atividades de
expansão da consciência, de assistência e promoção humana, com a utilização dos meios
naturais de cura e aperfeiçoamento da consciência humana;

III - A unificação das consciências em uma consciência coletiva, onde a luz, paz e amor são os
pilares da convivência, unindo todos os povos e nações, transcendendo as diferenças sociais,
raciais, religiosas, filosóficas e culturais.
IV – A realização de cursos, palestras, seminários e reuniões de caráter público e privado,
 para práticas das atividades bioenergéticas e conscienciais, oferecendo oportunidades de
 desenvolvimento material e espiritual a toda sorte de necessitados, sem distinção de
 nacionalidade, credo, raça ou sexo.

 V – A expansão do movimento mundial da Paz e mudança ao Sincronário das 13 Luas, regido
 pela bandeira, “Onde há cultura, há Paz” através da promoção de atividades artísticas e
 culturais, manifestando a “Lei do Tempo é Arte.”

 Parágrafo Primeiro – A Fraternidade Evolutiva poderá criar outras instituições assistenciais,
 desde que sejam mantidos seus objetivos estatutários, para seguimento e conclusão de seus
 objetivos, ficando “subordinada” ao presente Estatuto.

 Parágrafo Segundo – Suas ações estão planejadas para atender localidades no Brasil e no
 mundo, criando entidades congêneres e complementares que julgar conveniente.

 Parágrafo Terceiro – Os Diretores, Conselheiros, Instrutores, Terapeutas, Facilitadores,
 Estudantes, Moradores, Sócios, Benfeitores, Instituidores ou equivalentes desta Fraternidade
 Evolutiva, manifestam o compromisso de voluntariado, sem receber qualquer remuneração,
 vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título.




                                            Capítulo II

                  Dos Servidores da Luz (sócios), seus direitos e deveres

Artigo 3º – A Fraternidade será constituída de um quadro de Servidores da Luz (sócios) em
número ilimitado, admitidos mediante termo de adesão ao serviço de voluntario, segundo as
normas regimentais que aceitem as disposições estatutárias e contribuam com o serviço
através do trabalho, quantias em dinheiro, materiais e ações práticas em favor dos programas
educacionais, terapêuticos, assistências e de sustentabilidade da unidade.

Artigo 4º – São três as categorias de Servidores da Luz (sócios): Fundadores, efetivos e
contribuintes.

Parágrafo Primeiro – Sócio Fundador (Cristalizador) assim considerado a pessoa física maior
de 18 anos, que seja comprometida com seu propósito de vida como fundador da Fraternidade
Evolutiva, e com a manifestação dos projetos de educação, cura e assistência, admitida no
quadro social da Fraternidade Evolutiva mediante proposta de voluntariado, firmada pelo
próprio interessado. O sócio Fundador tem poder de voto em todas as decisões da Assembléia
Geral.

Parágrafo Segundo – Sócio efetivo (Facilitadores e Moradores) assim considerado a pessoa
física maior de 18 anos, que seja comprometida com os projetos de educação, cura e
assistência, admitida no quadro social da Fraternidade Evolutiva mediante proposta de
voluntariado, firmada pelo próprio interessado. O sócio efetivo tem poder de voto em todas as
decisões da Assembléia Geral.

Parágrafo Terceiro – Sócio contribuinte (Facilitadores, Parceiros e Colaboradores) pode ser
pessoa física ou jurídica, de qualquer idade ou crença, que se proponha a cooperar com a
Fraternidade, sem direito a voto, nem acesso aos cargos da Administração da Fraternidade.

Artigo 5º – Constitui deveres dos sócios efetivos (Cristalizadores)

I – Servir amorosamente, auxiliando no desenvolvimento material e espiritual da Fraternidade
Evolutiva, para facilitar desempenho de seus elevados propósitos;
II – Cumprir e cooperar para que sejam respeitadas as diretrizes do Conselho Educacional de
Jerusalém, com fidelidade à letra estatutária, as disposições regulamentares e as diretrizes da
Fraternidade Evolutiva da Era Dourada (Hierarquia do Raio Dourado Solar);

III – Contribuir mensalmente com quantias em dinheiro e/ou horas de serviço (trabalho)
descritas no Regimento Interno da Fraternidade Evolutiva.

IV – Ser assíduo às atribuições e responsabilidades inerentes a função, participando das
assembléias, reuniões, instruções, terapias, trabalhos assistenciais e espirituais;

V – Zelar pela eficácia do serviço assistencial, preservando os valores do amor universal
incondicional, cosmoética e maxi-fraternalismo manifestos através das ações da Fraternidade
Evolutiva da Era Dourada.

Artigo 6º - Constitui direitos dos sócios fundadores e efetivos

I – Moradia efetiva nas unidades da Academia da Luz ou nas Cooperativas de Comunidades
auto-sustentáveis da freqüência 13:20. Os sócios efetivos prestam seus serviços e recebem
em troca: habitação (Coletivas ou familiares), alimentação vegetariana, vestuário, educação,
saúde, lazer.

Parágrafo Único: A freqüência 13:20 é a vibração natural do Ser humano e do planeta Terra. A
vivência desta freqüência permite a harmonia da mente e da natureza.

II - Participar das Assembléias Gerais com direito à ocupação dos cargos administrativos, tão
logo complete 6 (seis) luas de 28 dias (seis meses) ininterruptos e efetivos no serviço da
Fraternidade e desde que estejam quites com suas funções e atribuições;

III – Ser votado, na forma deste Estatuto, desde que atinjam 13 Luas de 28 dias (364 dias)
ininterruptos de efetivo serviço espiritual na Fraternidade Evolutiva e que estejam em dia com
suas atribuições;

IV – Representar a Fraternidade quando devidamente credenciado pela Diretoria Executiva.

Artigo 7º - Constitui motivos de suspensão e/ou exclusão de sócio, quando por observação de
seu notório comportamento público ou privado, for considerado inconveniente ao quadro social,
por deixar de atender a missão da Fraternidade e as diretrizes deste Estatuto, assim como se
suas condutas e atitudes forem arbitrárias aos princípios da cosmoética, universalismo e maxi-
fraternalismo.

Parágrafo Único – Os sócios fundadores e efetivos que exerçam cargos na Administração, não
serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações da Fraternidade Evolutiva que tiverem
autorizado ou firmado em virtude de ato irregular de gestão, responderão, contudo, civil e
criminalmente, pelos prejuízos que causarem quando procederem dolosamente, embora dentro
de suas atribuições ou poderes, ou com violação da lei, do presente Estatuto e do Regimento
Interno da FRATERNIDADE EVOLUTIVA DA ERA DOURADA.

                                           Capitulo III

                                       Da Administração

Artigo 8º - São órgãos responsáveis pela Administração, Coordenação, Execução e
Fiscalização da Entidade:

I – Assembléia Geral;

II – Conselho Deliberativo;
III – Diretoria Executiva;

IV – Conselho Fiscal.

                                             Seção I

                                     Da Assembléia Geral

Artigo 9º - A Assembléia Geral, órgão supremo da Fraternidade Evolutiva, será constituída
pelos sócios fundadores e efetivos, membros dos conselhos, em dia com suas
responsabilidades e atribuições.

Parágrafo único – Em datas de portais de ativação galáctica e atividades específicas poderão
ser convocados todos os participantes da Fraternidade Evolutiva.

Artigo 10º - As Assembléias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias.

Artigo 11º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas

I – Uma vez por semestre, para apreciação e votação do relatório do Presidente, das Contas e
Balanços com parecer dos conselhos Deliberativo e Fiscal;

II – No dia 21 de Junho, a cada 03 (três) anos, para eleger os Conselhos Deliberativo e Fiscal,
ou como se referem os incisos I, II e II do artigo 12º.

Artigo 12º - As Assembléias Gerais Extraordinária serão convocadas especificamente

I – Pelo Diretor do Conselho Deliberativo (Presidente do Conselho);

II – Pelo Diretor Geral (Presidente da Diretoria Executiva);

III – Por 51% dos membros da unidade, através de requerimento dirigido aos representantes
dos Conselhos, e encaminhados para o Diretor do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – A convocação será feita através de Edital divulgada virtualmente e nos
murais das unidades, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização
e só poderá funcionar com a presença mínima de 50%(cinqüenta) mais um dos associados, em
primeira convocação e meia hora depois, como qualquer número, prevalecendo, nesta
hipótese, as deliberações tomadas por maioria simples dos associados presentes.

Artigo 13º - Compete à Assembléia Geral, como órgão soberano da Fraternidade Evolutiva:

I – Aprovar as reformas e alterações do Estatuto;

II – Autorizar a alienação dos bens móveis e imóveis da Fraternidade;

III – Resolver sua dissolução, liquidação e extinção da Fraternidade que se operará por
proposta expressa da Diretoria Executiva, com parecer favorável dos Conselhos Deliberativo e
Fiscal.

Paragrafo Único – Esta Fraternidade Evolutiva da Era Dourada transcende qualquer rótulo, lei,
ou limite do plano físico. Este inciso III é referência respeitosa ao sistema anterior que prevê as
mudanças como dissolução e liquidação. Neste parágrafo fica registrada a intenção de que
esta Fraternidade Evolutiva dure o quanto for necessária neste planeta.
Seção II

                                   Do Conselho Deliberativo

Artigo 14º - O Conselho Deliberativo é a manifestação do Conselho Educacional de Jerusalém.
Compõe-se de 13 (treze) conselheiros principais (Conselho Deliberativo) e com o apoio de 39
conselheiros auxiliares (Conselho das Crianças Cristais, da Juventude e dos Anciões),
representantes eleitos entre os mais antigos sócios fundadores e efetivos da Fraternidade
Evolutiva, segundo as disposições do Art. 4º § 1º e 2º.

Parágrafo Primeiro – Na hipótese de vacância de mais de 03 (três) cargos de conselheiro,
deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária para eleição e preenchimento dos
cargos.

Parágrafo Segundo – Na ausência de número suficiente de sócios efetivos hábeis, poderá
haver cumulação de cargos com a Diretoria Executiva.

Artigo 15° - O Conselho Deliberativo elegerá sua mesa, a qual será constituída por um
Primeiro Ministro Conselheiro (Presidente do Conselho) e um Secretário.

Parágrafo Primeiro – O Primeiro Ministro Conselheiro é o Diretor Geral (Presidente Fundador)
eleito na Assembléia de Constituição da Fraternidade.

Parágrafo Segundo – O Primeiro Ministro Conselheiro (Presidente do Conselho) tem a
autoridade para eleger o Presidente e o Secretário em cada sessão. Esta decisão será
preferencialmente orientada pela energia do Kin diário. O Kin do destino, no centro do oráculo
é a representação da sugestão do Presidente do Conselho para aquela atividade, e o kin
análogo representa a eleição do Secretário do Conselho.

Parágrafo Terceiro – O Primeiro Ministro Conselheiro é o último a ser ouvido no caso de
decisões, preferindo manifestar apenas o “voto de Minerva”, em caso de empate nas votações.

Artigo 16º - São atribuições do Conselho Deliberativo

I – Aprovar o relatório, e balanço e contas do exercício;

II – Eleger a Diretoria Executiva a cada 03 (três) anos;

III – Aprovar o balancete semestral da Fraternidade, emitindo parecer sobre o mesmo;

IV – Autorizar despesas excedentes ou imprevistas na programação financeira do exercício.

V – Deliberar sobre quaisquer assuntos que a Diretoria Executiva lhe submeta;

VI – Deliberar sobre os assuntos além deste Estatuto.

                                            Secção III

                                     Da Diretoria Executiva

Artigo 17º - A Diretoria Executiva é o órgão encarregado da direção geral da Fraternidade
Evolutiva da Era Dourada, em harmonia como os demais órgãos diretivos previstos no artigo 8º
deste Estatuto.

Artigo 18º - A Diretoria Executiva compor-se-á de 10 (dez) membros e será assim constituída.
I – Diretor Geral (Presidente Executivo)

II – Regente (Vice-Presidente)

III – Secretário Geral (1º Secretário)

IV – Diretor Administrativo (1º Tesoureiro)

V – Diretor de Recursos Humanos (2º Secretário)

VI – Diretor de Ensino e Pesquisa

VII – Diretor de Logística (2º Tesoureiro)

VIII – Diretor de Serviços

IX – Diretor de Comunicação Social

X – Diretor de Vigilância

Artigo 19º - Em caso de vacância de cargos na Diretoria Executiva, até o número de 05 (cinco)
membros, poderá haver cumulação dos mesmos entre os membros restantes até o final do
mandato substituído.

Parágrafo Único – Novas eleições serão realizadas, caso o número de cargos vagos ultrapasse
a 05 (cinco), elegendo-se novos membros que deverão cumprir o restante do mandato
substituído.

Artigo 20º - A Diretoria Executiva reunir-se-á mediante a convocação do Diretor Geral
(Presidente Executivo)

I – Ordinariamente, uma vez a cada período de 28 dias (um ciclo lunar), preferencialmente nos
dias de Tom Cristal, realizando a Corte dos Kins.

Parágrafo único – A corte dos kins é uma reunião dos kins planetários para compartilhar
experiências, definir “aventuras”, objetivos, metas e propósitos evolutivos.

II – Extraordinariamente, sempre que o Diretor Geral intuir poderá realizar a convocação, ou
quando sugerido por um dos membros da Diretoria Executiva.

Artigo 21º - São atribuições da Diretoria Executiva

I – Dirigir a Fraternidade;

II – Executar todos os projetos da Fraternidade Evolutiva com AMOR, seriedade, disciplina,
dedicação e abnegação. Entre os principais projetos iniciais estão: Projeto Educacional
Consciência Cristal, Projeto Academia da Luz – Unidade Matriz, Projeto Pazear, Projeto.

III – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, demais atos administrativos e resolver os casos em
que estes forem omissos;

IV – Estipular a contribuição mensal dos sócios efetivos e moradores;

V – Elaborar e alterar o Regimento Interno da própria Entidade e das demais a ela vinculada;
VI – Baixar diretrizes e resoluções sobre organização, funcionamento e execução dos serviços
e da administração geral.

Parágrafo Único – Todas as funções, atribuições e responsabilidades estão descritas com
detalhes no Regimento Interno da Fraternidade Evolutiva da Era Dourada.

Artigo 22º - Compete ao Diretor Geral (Presidente da Diretoria Executiva)

I – Representar a Entidade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, em atos oficiais e nas
relações com terceiros;

II – Convocar as reuniões e Assembléias Gerais;

III – Apresentar-se como Ministro ao Conselho Deliberativo, compartilhando o relatório das
atividades, o Balanço Geral e outras demonstrações econômico-financeiras;

IV – Resolver os casos e ocorrências que dependem de pronta solução, dando conhecimento a
Diretoria, na primeira reunião, das medidas tomadas;

V – Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de atas e contabilidade;

VI – Assinar em conjunto com o Diretor Administrativo (1° Tesoureiro) e na ausência deste com
o Diretor de Logística (2º. Tesoureiro), cheques, ordens de pagamento, contratos, convênios
junto a instituições financeiras, bem como outros documentos que envolvam responsabilidade
financeira e material com a Entidade;

VII – Definir atribuições aos demais membros da Diretoria, além daqueles previstos neste
Estatuto;

VIII – Nomear em Boletim Interno para funções intermediárias, coordenadores de atividades
extraordinárias, para execução de funções específicas;

Artigo 23° - Compete ao Regente (Vice-Presidente)

I – Substituir o Diretor Geral, em todas as suas atribuições, nos casos de impedimento,
ausência temporária ou renúncia;

II – Auxiliar o Diretor Geral no desempenho de suas funções e nas atribuições que lhe forem
por ele delegadas;

III – Cumpre organizar, incentivar e desenvolver as atividades educacionais, terapêuticas,
assistenciais e científicas, baseadas nos princípios de cosmoética e universalismo, conciliando
os conhecimentos holísticos através do paradigma consciencial, unificando a Conscienciologia,
Pedagogia, a Arte, a religião e Espiritualidade.

IV – Articular junto aos Poderes Públicos e outras entidades ações para o intercâmbio
educacional, cultural, científico e social;

V – Cumpre organizar e disciplinar a dinâmica de cursos, workshops seminários, palestras e
demais atividades educativas e assistenciais a serem ministradas pelos membros da
Fraternidade Evolutiva da Era Dourada;

VI – Cumpre organizar e coordenar em conjunto com uma equipe a utilização dos meios de
instrução e aprendizado, como livros, revistas e materiais afins;
VII - Fica sob sua responsabilidade a notificação ao Diretor Administrativo da necessidade de
aquisição de materiais de expediente e de manutenção dos aparelhos de informática, e demais
tecnologias.

Artigo 24º - Compete ao Secretário Geral (1º Secretário)

I – Superintender e manter em boa ordem os serviços de secretaria, zelando com amor e
dedicação pela sua eficiência;

II – Redigir as correspondências internas e externas da Fraternidade;

III – Tomar conhecimento da correspondência dirigida a Fraternidade e dar-lhe o
encaminhamento necessário;

IV – Redigir as atas, resoluções, ofícios e relatórios de atividades de Fraternidade.

Artigo 25º - Compete ao Diretor de Recursos Humanos (2º Secretário)

I – Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos;

II – Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas funções.

III – O Diretor de Recursos Humanos é responsável pelo setor Jurídico, apto a representar
legalmente a Fraternidade, em quaisquer situação, atos públicos, recepções ou eventos,
sempre que for necessário o auxílio jurídico.

IV – Zelar pela conduta moral e social dos membros da Entidade, através do esclarecimento
direto das leis em vigor no País.

V – Facilitar a parte burocrática relativa a implantação, legalização e bom funcionamento de
todas as unidades comunitárias da Fraternidade, realizando as parcerias com departamentos
públicos e particulares.

Artigo 26º - Compete ao Diretor Administrativo (1º Tesoureiro)

I – Acompanhar a situação econômico-financeira da Fraternidade;

II – Elaborar os relatórios financeiros, para serem apreciados nas reuniões de Diretoria;

III – Supervisionar os serviços da contabilidade, custos e tesouraria;

IV – Assinar com o Diretor Geral (Presidente Executivo), os cheques, ordens de pagamento,
contratos, convênios junto a instituições financeiras, bem como outros documentos que
envolvem responsabilidade financeira.

Artigo 27º - Compete ao Diretor de Logística (2º Tesoureiro)

I – Substitui o 1º Tesoureiro em seus impedimentos;

II – Auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas funções.

Artigo 28º - Compete ao Diretor de Comunicação Social

I – Representar a Fraternidade, em quaisquer solenidades, atos públicos, recepções ou
eventos, sempre que a Diretoria Executiva assim determine sua conveniência;
II – Promover junto aos meios de comunicação, a divulgação das atividades da Fraternidade;

III – Reunir notícias e informações veiculadas pela imprensa de interesse da Fraternidade;

IV – Organizar as solenidades, atividades culturais e beneficentes promovidas pela Entidade.

                                            Seção IV

                                       Do Conselho Fiscal

Artigo 29º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Entidade, cabendo-lhe
precipuamente zelar pela sua gestão econômico-financeira.

Artigo 30º - Eleitos em Assembléia, o Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros
efetivos e 03 (três) suplentes.

Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal só poderá funcionar com 03 (três) membros, no
mínimo, ensejando nova eleição em caso de vacância do cargo.

Parágrafo Segundo - Na ausência de número suficiente de sócios efetivos hábeis para
constituição do Conselho Fiscal, poderá haver cumulação de cargos com a Diretoria Executiva
e Conselho Deliberativo.

Artigo 31º - Compete ao Conselho Fiscal.

I – Examinar os livros e balancetes da Fraternidade;

II – Examinar e dar parecer sobre o Balanço Anual, bem como sobre contas e demais aspectos
econômico-financeiros dos atos da Diretoria Executiva;

III – Fiscalizar a execução do orçamento;

IV – Observar as “irregularidades” verificadas à Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.




                                            Capítulo IV

                         Do Patrimônio Social, Receitas e Despesas

Artigo 32º - O Patrimônio da Fraternidade é constituído de bens móveis e imóveis, saldos
bancários em moeda corrente, em fundo de aplicação, contas a receber, contribuições,
donativos e verbas sociais.

Artigo 33º - Constitui suas receitas

I – A contribuição mensal, trimestral, semestral ou anual dos sócios efetivos;

II – As doações efetuadas pelos sócios contribuintes;

III – As doações, subvenções, legados, auxílios e rendas extraordinárias;

IV – O produto apurado com as promoções sociais realizadas pela Fraternidade;

V – A comercialização dos produtos e serviços da Editora Consciência Cristal.
VI – A realização de eventos holísticos para arrecadação de doações e atividades
beneficentes.




Artigo 34º - Constitui despesas ordinárias da Entidade

I – Seu custeio;

II – A manutenção e conservação de seus bens;

III – O gasto com a prestação de serviços;

IV – Os gastos com pessoal, material, equipamentos, máquinas e outros necessários ao
funcionamento da Fraternidade;

V – Investimentos em publicações editoriais, eventos, viagens e aperfeiçoamento dos sócios.

Artigo 35º - As despesas ordinárias e extraordinárias da Entidade serão de alçada e
responsabilidade da Diretoria Executiva até o equivalente a 50 (cinqüenta) salários mensais,
acima desse quantum, a execução da despesa dependerá de aprovação do Conselho
Deliberativo. Para quantias superiores haverá convocação da Assembléia Geral.

Artigo 36º - A Entidade dará aplicação integral de suas rendas, no país e nas unidades
vinculadas no exterior, visando sempre a manutenção, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
seus objetivos.

Artigo 37º - Os bens da Entidade são inalienáveis.

Parágrafo Único – Excepcionalmente, por evidente necessidade e manifesta conveniência,
após prévia avaliação, a Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este
fim, poderá autorizar a venda, permuta ou a constituição de ônus reais.

Artigo 38º - Em caso de dissolução, pagas as dívidas, o eventual patrimônio remanescente,
será destinado à entidade congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social –
CNAS, ou a entidade pública cuja finalidade mais se assemelhe às atividades da Entidade.




                                             Capítulo V

                                         Das Eleições

Artigo 39º - As eleições para o Conselho Deliberativo e Fiscal serão realizadas a cada 03 (três)
anos, no dia Sílio 28 da Lua Auto-existente da Coruja (14 de Novembro), após prévia
convocação da Assembléia Geral Ordinária, conforme disposto no Artigo 12 inciso II.

Parágrafo Único – Na mesma oportunidade o Conselho Deliberativo deverá escolher a Diretoria
Executiva que terá idêntico mandato de 03 (três), conforme disposto no Artigo 16º inciso II.

Artigo 40º - As eleições serão convocadas mediante edital assinado pelo Presidente do
Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 28 dias (um ciclo lunar).

Artigo 41º - Para a execução do disposto no Artigo 39º serão observadas as seguintes normas
I – As chapas concorrentes deverão ser registradas na secretaria da Fraternidade em até duas
luas de 28 dias antes das eleições;

II – O Ministro Conselheiro (Presidente do Conselho Deliberativo) deverá nomear 02 (dois)
escrutinadores procedendo-se as eleições;

III – Terminada a apuração, o Ministro Conselheiro proclamará eleitas, em cada caso, as
chapas que houverem obtido maioria de votos, dando posse as mesmas e lavrando-se a
respectiva ata;

IV – É permitida a reeleição dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e
Conselho Fiscal.

                                         Capítulo VI

                                  Das Disposições Gerais

Artigo 42º - O Regimento Interno da Fraternidade Evolutiva da Era Dourada estabelecerá
pormenores da organização e funcionamento da Entidade, bem como as atribuições dos seus
administradores.

Parágrafo Único – Na existência de outro Centro ligado diretamente a esta Fraternidade, este
terá seu Regimento Interno próprio.

Artigo 43º - Ocorrendo a reforma dos Estatutos, em hipótese alguma poderá ser alterada a
condição de Instituição Educacional e Assistencial, e a absoluta gratuidade da gestão da
Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e dos trabalhos voluntários.

Artigo 44º - A data da fundação de entidade deverá ser lembrada anualmente, reconhecida
oficialmente como o dia 21 de Junho de 2011.

Artigo 45° - Complementam as disposições deste Estatuto, o Regimento Interno da
Fraternidade e os demais atos regulamentares e regimentais que forem baixados nos termos
deste Estatuto.

Artigo 46° - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, em sessão
realizada em Jaraguá do Sul, SC, entrará em vigor nesta data.




Jaraguá do Sul, Brasil, 18 de Junho de 2011.

Kin 176 Guerreiro Ressonante Amarelo

Limi 20, Lua Cristal do Coelho

Maurício Schiavon Ramos (Mautama Krishnarabi, kin 245 Serpente Espectral Vermelha)
Presidente da Assembléia Constituinte (Diretor Geral Eleito)

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Estatuto da Fraternidade Educacional e Assistencial da Era Dourada

  • 1. ESTATUTO DA FRATERNIDADE EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DA ERA DOURADA Capítulo I Da denominação, natureza e finalidade Artigo 1º - Sob a denominação de FRATERNIDADE EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DA ERA DOURADA, com sede temporária e foro na cidade de Jaraguá do Sul – SC, a Avenida Prefeito Waldemar Grubba, 1958, CEP 89256-500, é uma sociedade civil e fraterna, de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, de âmbito nacional e internacional, com objetivos filantrópicos, educacionais, de assistência física e espiritual, tratamentos terapêuticos naturais, desenvolvimento auto-sustentável e promoção social, constituída por um número ilimitado de Servidores da Luz (sócios) que hajam adquirido essa qualidade nas condições previstas no Estatuto. Parágrafo Único: As nomenclaturas “Fraternidade Evolutiva” e “Fraternidade Evolutiva da Era Dourada”, utilizadas neste estatuto, e nos projetos da FRATERNIDADE EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DA ERA DOURADA, são referências autorizadas oficialmente para a manifestação de nossas ações evolutivas, cumprindo os desígnios desta Fraternidade. Artigo 2º - São seus objetivos I – A implantação, difusão, aperfeiçoamento e expansão dos projetos da Academia da Luz Unidade Matriz. Fundar a base educacional e evolutiva para o cidadão da Era Dourada, através da manifestação dos princípios da cosmoética, universalismo e maxi-fraternalismo, visando a evolução planetária. Estes valores são as bases de todos os projetos desenvolvidos em nome desta Fraternidade Evolutiva. Parágrafo Primeiro – Nossa Visão: A vivência da consciência planetária em luz, paz e amor. Parágrafo Segundo – Nossa Missão: Facilitar o processo de formação integral das consciências humanas, permitindo através da educação, cura e aperfeiçoamento constantes, a regeneração dos códigos cristalinos do AMOR, conduzindo os seres humanos na construção de uma sociedade planetária, harmônica, pacífica, feliz e amorosa. Parágrafo Terceiro – Nossos Valores: O Amor incondicional como verdade universal, escolha mais sábia para todas as situações. A cosmoética e as Leis Universais são pilares deste trabalho, e o paradigma consciencial a chave do conhecimento obtido através da expansão da consciência. A coragem e a força de desenvolver ações voltadas ao despertar das consciências humanas com respeito, aceitação e gratidão. A autoconfiança e o discernimento para prosseguir no caminho do completismo da programação existencial. A certeza que estamos prontos para assumir um novo nível de consciência e unificar os seres humanos. O livre arbítrio que nos permite fazer as escolhas que desejamos, realizar os milagres de cura e purificação, transmutar o velho e viver a abundância e felicidade desta nova era. II - A prática de curas e terapias naturais através de ativações bioenergéticas e atividades de expansão da consciência, de assistência e promoção humana, com a utilização dos meios naturais de cura e aperfeiçoamento da consciência humana; III - A unificação das consciências em uma consciência coletiva, onde a luz, paz e amor são os pilares da convivência, unindo todos os povos e nações, transcendendo as diferenças sociais, raciais, religiosas, filosóficas e culturais.
  • 2. IV – A realização de cursos, palestras, seminários e reuniões de caráter público e privado, para práticas das atividades bioenergéticas e conscienciais, oferecendo oportunidades de desenvolvimento material e espiritual a toda sorte de necessitados, sem distinção de nacionalidade, credo, raça ou sexo. V – A expansão do movimento mundial da Paz e mudança ao Sincronário das 13 Luas, regido pela bandeira, “Onde há cultura, há Paz” através da promoção de atividades artísticas e culturais, manifestando a “Lei do Tempo é Arte.” Parágrafo Primeiro – A Fraternidade Evolutiva poderá criar outras instituições assistenciais, desde que sejam mantidos seus objetivos estatutários, para seguimento e conclusão de seus objetivos, ficando “subordinada” ao presente Estatuto. Parágrafo Segundo – Suas ações estão planejadas para atender localidades no Brasil e no mundo, criando entidades congêneres e complementares que julgar conveniente. Parágrafo Terceiro – Os Diretores, Conselheiros, Instrutores, Terapeutas, Facilitadores, Estudantes, Moradores, Sócios, Benfeitores, Instituidores ou equivalentes desta Fraternidade Evolutiva, manifestam o compromisso de voluntariado, sem receber qualquer remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título. Capítulo II Dos Servidores da Luz (sócios), seus direitos e deveres Artigo 3º – A Fraternidade será constituída de um quadro de Servidores da Luz (sócios) em número ilimitado, admitidos mediante termo de adesão ao serviço de voluntario, segundo as normas regimentais que aceitem as disposições estatutárias e contribuam com o serviço através do trabalho, quantias em dinheiro, materiais e ações práticas em favor dos programas educacionais, terapêuticos, assistências e de sustentabilidade da unidade. Artigo 4º – São três as categorias de Servidores da Luz (sócios): Fundadores, efetivos e contribuintes. Parágrafo Primeiro – Sócio Fundador (Cristalizador) assim considerado a pessoa física maior de 18 anos, que seja comprometida com seu propósito de vida como fundador da Fraternidade Evolutiva, e com a manifestação dos projetos de educação, cura e assistência, admitida no quadro social da Fraternidade Evolutiva mediante proposta de voluntariado, firmada pelo próprio interessado. O sócio Fundador tem poder de voto em todas as decisões da Assembléia Geral. Parágrafo Segundo – Sócio efetivo (Facilitadores e Moradores) assim considerado a pessoa física maior de 18 anos, que seja comprometida com os projetos de educação, cura e assistência, admitida no quadro social da Fraternidade Evolutiva mediante proposta de voluntariado, firmada pelo próprio interessado. O sócio efetivo tem poder de voto em todas as decisões da Assembléia Geral. Parágrafo Terceiro – Sócio contribuinte (Facilitadores, Parceiros e Colaboradores) pode ser pessoa física ou jurídica, de qualquer idade ou crença, que se proponha a cooperar com a Fraternidade, sem direito a voto, nem acesso aos cargos da Administração da Fraternidade. Artigo 5º – Constitui deveres dos sócios efetivos (Cristalizadores) I – Servir amorosamente, auxiliando no desenvolvimento material e espiritual da Fraternidade Evolutiva, para facilitar desempenho de seus elevados propósitos;
  • 3. II – Cumprir e cooperar para que sejam respeitadas as diretrizes do Conselho Educacional de Jerusalém, com fidelidade à letra estatutária, as disposições regulamentares e as diretrizes da Fraternidade Evolutiva da Era Dourada (Hierarquia do Raio Dourado Solar); III – Contribuir mensalmente com quantias em dinheiro e/ou horas de serviço (trabalho) descritas no Regimento Interno da Fraternidade Evolutiva. IV – Ser assíduo às atribuições e responsabilidades inerentes a função, participando das assembléias, reuniões, instruções, terapias, trabalhos assistenciais e espirituais; V – Zelar pela eficácia do serviço assistencial, preservando os valores do amor universal incondicional, cosmoética e maxi-fraternalismo manifestos através das ações da Fraternidade Evolutiva da Era Dourada. Artigo 6º - Constitui direitos dos sócios fundadores e efetivos I – Moradia efetiva nas unidades da Academia da Luz ou nas Cooperativas de Comunidades auto-sustentáveis da freqüência 13:20. Os sócios efetivos prestam seus serviços e recebem em troca: habitação (Coletivas ou familiares), alimentação vegetariana, vestuário, educação, saúde, lazer. Parágrafo Único: A freqüência 13:20 é a vibração natural do Ser humano e do planeta Terra. A vivência desta freqüência permite a harmonia da mente e da natureza. II - Participar das Assembléias Gerais com direito à ocupação dos cargos administrativos, tão logo complete 6 (seis) luas de 28 dias (seis meses) ininterruptos e efetivos no serviço da Fraternidade e desde que estejam quites com suas funções e atribuições; III – Ser votado, na forma deste Estatuto, desde que atinjam 13 Luas de 28 dias (364 dias) ininterruptos de efetivo serviço espiritual na Fraternidade Evolutiva e que estejam em dia com suas atribuições; IV – Representar a Fraternidade quando devidamente credenciado pela Diretoria Executiva. Artigo 7º - Constitui motivos de suspensão e/ou exclusão de sócio, quando por observação de seu notório comportamento público ou privado, for considerado inconveniente ao quadro social, por deixar de atender a missão da Fraternidade e as diretrizes deste Estatuto, assim como se suas condutas e atitudes forem arbitrárias aos princípios da cosmoética, universalismo e maxi- fraternalismo. Parágrafo Único – Os sócios fundadores e efetivos que exerçam cargos na Administração, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações da Fraternidade Evolutiva que tiverem autorizado ou firmado em virtude de ato irregular de gestão, responderão, contudo, civil e criminalmente, pelos prejuízos que causarem quando procederem dolosamente, embora dentro de suas atribuições ou poderes, ou com violação da lei, do presente Estatuto e do Regimento Interno da FRATERNIDADE EVOLUTIVA DA ERA DOURADA. Capitulo III Da Administração Artigo 8º - São órgãos responsáveis pela Administração, Coordenação, Execução e Fiscalização da Entidade: I – Assembléia Geral; II – Conselho Deliberativo;
  • 4. III – Diretoria Executiva; IV – Conselho Fiscal. Seção I Da Assembléia Geral Artigo 9º - A Assembléia Geral, órgão supremo da Fraternidade Evolutiva, será constituída pelos sócios fundadores e efetivos, membros dos conselhos, em dia com suas responsabilidades e atribuições. Parágrafo único – Em datas de portais de ativação galáctica e atividades específicas poderão ser convocados todos os participantes da Fraternidade Evolutiva. Artigo 10º - As Assembléias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias. Artigo 11º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas I – Uma vez por semestre, para apreciação e votação do relatório do Presidente, das Contas e Balanços com parecer dos conselhos Deliberativo e Fiscal; II – No dia 21 de Junho, a cada 03 (três) anos, para eleger os Conselhos Deliberativo e Fiscal, ou como se referem os incisos I, II e II do artigo 12º. Artigo 12º - As Assembléias Gerais Extraordinária serão convocadas especificamente I – Pelo Diretor do Conselho Deliberativo (Presidente do Conselho); II – Pelo Diretor Geral (Presidente da Diretoria Executiva); III – Por 51% dos membros da unidade, através de requerimento dirigido aos representantes dos Conselhos, e encaminhados para o Diretor do Conselho Deliberativo. Parágrafo Único – A convocação será feita através de Edital divulgada virtualmente e nos murais das unidades, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização e só poderá funcionar com a presença mínima de 50%(cinqüenta) mais um dos associados, em primeira convocação e meia hora depois, como qualquer número, prevalecendo, nesta hipótese, as deliberações tomadas por maioria simples dos associados presentes. Artigo 13º - Compete à Assembléia Geral, como órgão soberano da Fraternidade Evolutiva: I – Aprovar as reformas e alterações do Estatuto; II – Autorizar a alienação dos bens móveis e imóveis da Fraternidade; III – Resolver sua dissolução, liquidação e extinção da Fraternidade que se operará por proposta expressa da Diretoria Executiva, com parecer favorável dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. Paragrafo Único – Esta Fraternidade Evolutiva da Era Dourada transcende qualquer rótulo, lei, ou limite do plano físico. Este inciso III é referência respeitosa ao sistema anterior que prevê as mudanças como dissolução e liquidação. Neste parágrafo fica registrada a intenção de que esta Fraternidade Evolutiva dure o quanto for necessária neste planeta.
  • 5. Seção II Do Conselho Deliberativo Artigo 14º - O Conselho Deliberativo é a manifestação do Conselho Educacional de Jerusalém. Compõe-se de 13 (treze) conselheiros principais (Conselho Deliberativo) e com o apoio de 39 conselheiros auxiliares (Conselho das Crianças Cristais, da Juventude e dos Anciões), representantes eleitos entre os mais antigos sócios fundadores e efetivos da Fraternidade Evolutiva, segundo as disposições do Art. 4º § 1º e 2º. Parágrafo Primeiro – Na hipótese de vacância de mais de 03 (três) cargos de conselheiro, deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária para eleição e preenchimento dos cargos. Parágrafo Segundo – Na ausência de número suficiente de sócios efetivos hábeis, poderá haver cumulação de cargos com a Diretoria Executiva. Artigo 15° - O Conselho Deliberativo elegerá sua mesa, a qual será constituída por um Primeiro Ministro Conselheiro (Presidente do Conselho) e um Secretário. Parágrafo Primeiro – O Primeiro Ministro Conselheiro é o Diretor Geral (Presidente Fundador) eleito na Assembléia de Constituição da Fraternidade. Parágrafo Segundo – O Primeiro Ministro Conselheiro (Presidente do Conselho) tem a autoridade para eleger o Presidente e o Secretário em cada sessão. Esta decisão será preferencialmente orientada pela energia do Kin diário. O Kin do destino, no centro do oráculo é a representação da sugestão do Presidente do Conselho para aquela atividade, e o kin análogo representa a eleição do Secretário do Conselho. Parágrafo Terceiro – O Primeiro Ministro Conselheiro é o último a ser ouvido no caso de decisões, preferindo manifestar apenas o “voto de Minerva”, em caso de empate nas votações. Artigo 16º - São atribuições do Conselho Deliberativo I – Aprovar o relatório, e balanço e contas do exercício; II – Eleger a Diretoria Executiva a cada 03 (três) anos; III – Aprovar o balancete semestral da Fraternidade, emitindo parecer sobre o mesmo; IV – Autorizar despesas excedentes ou imprevistas na programação financeira do exercício. V – Deliberar sobre quaisquer assuntos que a Diretoria Executiva lhe submeta; VI – Deliberar sobre os assuntos além deste Estatuto. Secção III Da Diretoria Executiva Artigo 17º - A Diretoria Executiva é o órgão encarregado da direção geral da Fraternidade Evolutiva da Era Dourada, em harmonia como os demais órgãos diretivos previstos no artigo 8º deste Estatuto. Artigo 18º - A Diretoria Executiva compor-se-á de 10 (dez) membros e será assim constituída.
  • 6. I – Diretor Geral (Presidente Executivo) II – Regente (Vice-Presidente) III – Secretário Geral (1º Secretário) IV – Diretor Administrativo (1º Tesoureiro) V – Diretor de Recursos Humanos (2º Secretário) VI – Diretor de Ensino e Pesquisa VII – Diretor de Logística (2º Tesoureiro) VIII – Diretor de Serviços IX – Diretor de Comunicação Social X – Diretor de Vigilância Artigo 19º - Em caso de vacância de cargos na Diretoria Executiva, até o número de 05 (cinco) membros, poderá haver cumulação dos mesmos entre os membros restantes até o final do mandato substituído. Parágrafo Único – Novas eleições serão realizadas, caso o número de cargos vagos ultrapasse a 05 (cinco), elegendo-se novos membros que deverão cumprir o restante do mandato substituído. Artigo 20º - A Diretoria Executiva reunir-se-á mediante a convocação do Diretor Geral (Presidente Executivo) I – Ordinariamente, uma vez a cada período de 28 dias (um ciclo lunar), preferencialmente nos dias de Tom Cristal, realizando a Corte dos Kins. Parágrafo único – A corte dos kins é uma reunião dos kins planetários para compartilhar experiências, definir “aventuras”, objetivos, metas e propósitos evolutivos. II – Extraordinariamente, sempre que o Diretor Geral intuir poderá realizar a convocação, ou quando sugerido por um dos membros da Diretoria Executiva. Artigo 21º - São atribuições da Diretoria Executiva I – Dirigir a Fraternidade; II – Executar todos os projetos da Fraternidade Evolutiva com AMOR, seriedade, disciplina, dedicação e abnegação. Entre os principais projetos iniciais estão: Projeto Educacional Consciência Cristal, Projeto Academia da Luz – Unidade Matriz, Projeto Pazear, Projeto. III – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, demais atos administrativos e resolver os casos em que estes forem omissos; IV – Estipular a contribuição mensal dos sócios efetivos e moradores; V – Elaborar e alterar o Regimento Interno da própria Entidade e das demais a ela vinculada;
  • 7. VI – Baixar diretrizes e resoluções sobre organização, funcionamento e execução dos serviços e da administração geral. Parágrafo Único – Todas as funções, atribuições e responsabilidades estão descritas com detalhes no Regimento Interno da Fraternidade Evolutiva da Era Dourada. Artigo 22º - Compete ao Diretor Geral (Presidente da Diretoria Executiva) I – Representar a Entidade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, em atos oficiais e nas relações com terceiros; II – Convocar as reuniões e Assembléias Gerais; III – Apresentar-se como Ministro ao Conselho Deliberativo, compartilhando o relatório das atividades, o Balanço Geral e outras demonstrações econômico-financeiras; IV – Resolver os casos e ocorrências que dependem de pronta solução, dando conhecimento a Diretoria, na primeira reunião, das medidas tomadas; V – Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de atas e contabilidade; VI – Assinar em conjunto com o Diretor Administrativo (1° Tesoureiro) e na ausência deste com o Diretor de Logística (2º. Tesoureiro), cheques, ordens de pagamento, contratos, convênios junto a instituições financeiras, bem como outros documentos que envolvam responsabilidade financeira e material com a Entidade; VII – Definir atribuições aos demais membros da Diretoria, além daqueles previstos neste Estatuto; VIII – Nomear em Boletim Interno para funções intermediárias, coordenadores de atividades extraordinárias, para execução de funções específicas; Artigo 23° - Compete ao Regente (Vice-Presidente) I – Substituir o Diretor Geral, em todas as suas atribuições, nos casos de impedimento, ausência temporária ou renúncia; II – Auxiliar o Diretor Geral no desempenho de suas funções e nas atribuições que lhe forem por ele delegadas; III – Cumpre organizar, incentivar e desenvolver as atividades educacionais, terapêuticas, assistenciais e científicas, baseadas nos princípios de cosmoética e universalismo, conciliando os conhecimentos holísticos através do paradigma consciencial, unificando a Conscienciologia, Pedagogia, a Arte, a religião e Espiritualidade. IV – Articular junto aos Poderes Públicos e outras entidades ações para o intercâmbio educacional, cultural, científico e social; V – Cumpre organizar e disciplinar a dinâmica de cursos, workshops seminários, palestras e demais atividades educativas e assistenciais a serem ministradas pelos membros da Fraternidade Evolutiva da Era Dourada; VI – Cumpre organizar e coordenar em conjunto com uma equipe a utilização dos meios de instrução e aprendizado, como livros, revistas e materiais afins;
  • 8. VII - Fica sob sua responsabilidade a notificação ao Diretor Administrativo da necessidade de aquisição de materiais de expediente e de manutenção dos aparelhos de informática, e demais tecnologias. Artigo 24º - Compete ao Secretário Geral (1º Secretário) I – Superintender e manter em boa ordem os serviços de secretaria, zelando com amor e dedicação pela sua eficiência; II – Redigir as correspondências internas e externas da Fraternidade; III – Tomar conhecimento da correspondência dirigida a Fraternidade e dar-lhe o encaminhamento necessário; IV – Redigir as atas, resoluções, ofícios e relatórios de atividades de Fraternidade. Artigo 25º - Compete ao Diretor de Recursos Humanos (2º Secretário) I – Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos; II – Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas funções. III – O Diretor de Recursos Humanos é responsável pelo setor Jurídico, apto a representar legalmente a Fraternidade, em quaisquer situação, atos públicos, recepções ou eventos, sempre que for necessário o auxílio jurídico. IV – Zelar pela conduta moral e social dos membros da Entidade, através do esclarecimento direto das leis em vigor no País. V – Facilitar a parte burocrática relativa a implantação, legalização e bom funcionamento de todas as unidades comunitárias da Fraternidade, realizando as parcerias com departamentos públicos e particulares. Artigo 26º - Compete ao Diretor Administrativo (1º Tesoureiro) I – Acompanhar a situação econômico-financeira da Fraternidade; II – Elaborar os relatórios financeiros, para serem apreciados nas reuniões de Diretoria; III – Supervisionar os serviços da contabilidade, custos e tesouraria; IV – Assinar com o Diretor Geral (Presidente Executivo), os cheques, ordens de pagamento, contratos, convênios junto a instituições financeiras, bem como outros documentos que envolvem responsabilidade financeira. Artigo 27º - Compete ao Diretor de Logística (2º Tesoureiro) I – Substitui o 1º Tesoureiro em seus impedimentos; II – Auxiliar o 1º Tesoureiro no desempenho de suas funções. Artigo 28º - Compete ao Diretor de Comunicação Social I – Representar a Fraternidade, em quaisquer solenidades, atos públicos, recepções ou eventos, sempre que a Diretoria Executiva assim determine sua conveniência;
  • 9. II – Promover junto aos meios de comunicação, a divulgação das atividades da Fraternidade; III – Reunir notícias e informações veiculadas pela imprensa de interesse da Fraternidade; IV – Organizar as solenidades, atividades culturais e beneficentes promovidas pela Entidade. Seção IV Do Conselho Fiscal Artigo 29º - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Entidade, cabendo-lhe precipuamente zelar pela sua gestão econômico-financeira. Artigo 30º - Eleitos em Assembléia, o Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes. Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal só poderá funcionar com 03 (três) membros, no mínimo, ensejando nova eleição em caso de vacância do cargo. Parágrafo Segundo - Na ausência de número suficiente de sócios efetivos hábeis para constituição do Conselho Fiscal, poderá haver cumulação de cargos com a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo. Artigo 31º - Compete ao Conselho Fiscal. I – Examinar os livros e balancetes da Fraternidade; II – Examinar e dar parecer sobre o Balanço Anual, bem como sobre contas e demais aspectos econômico-financeiros dos atos da Diretoria Executiva; III – Fiscalizar a execução do orçamento; IV – Observar as “irregularidades” verificadas à Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo. Capítulo IV Do Patrimônio Social, Receitas e Despesas Artigo 32º - O Patrimônio da Fraternidade é constituído de bens móveis e imóveis, saldos bancários em moeda corrente, em fundo de aplicação, contas a receber, contribuições, donativos e verbas sociais. Artigo 33º - Constitui suas receitas I – A contribuição mensal, trimestral, semestral ou anual dos sócios efetivos; II – As doações efetuadas pelos sócios contribuintes; III – As doações, subvenções, legados, auxílios e rendas extraordinárias; IV – O produto apurado com as promoções sociais realizadas pela Fraternidade; V – A comercialização dos produtos e serviços da Editora Consciência Cristal.
  • 10. VI – A realização de eventos holísticos para arrecadação de doações e atividades beneficentes. Artigo 34º - Constitui despesas ordinárias da Entidade I – Seu custeio; II – A manutenção e conservação de seus bens; III – O gasto com a prestação de serviços; IV – Os gastos com pessoal, material, equipamentos, máquinas e outros necessários ao funcionamento da Fraternidade; V – Investimentos em publicações editoriais, eventos, viagens e aperfeiçoamento dos sócios. Artigo 35º - As despesas ordinárias e extraordinárias da Entidade serão de alçada e responsabilidade da Diretoria Executiva até o equivalente a 50 (cinqüenta) salários mensais, acima desse quantum, a execução da despesa dependerá de aprovação do Conselho Deliberativo. Para quantias superiores haverá convocação da Assembléia Geral. Artigo 36º - A Entidade dará aplicação integral de suas rendas, no país e nas unidades vinculadas no exterior, visando sempre a manutenção, desenvolvimento e aperfeiçoamento de seus objetivos. Artigo 37º - Os bens da Entidade são inalienáveis. Parágrafo Único – Excepcionalmente, por evidente necessidade e manifesta conveniência, após prévia avaliação, a Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, poderá autorizar a venda, permuta ou a constituição de ônus reais. Artigo 38º - Em caso de dissolução, pagas as dívidas, o eventual patrimônio remanescente, será destinado à entidade congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou a entidade pública cuja finalidade mais se assemelhe às atividades da Entidade. Capítulo V Das Eleições Artigo 39º - As eleições para o Conselho Deliberativo e Fiscal serão realizadas a cada 03 (três) anos, no dia Sílio 28 da Lua Auto-existente da Coruja (14 de Novembro), após prévia convocação da Assembléia Geral Ordinária, conforme disposto no Artigo 12 inciso II. Parágrafo Único – Na mesma oportunidade o Conselho Deliberativo deverá escolher a Diretoria Executiva que terá idêntico mandato de 03 (três), conforme disposto no Artigo 16º inciso II. Artigo 40º - As eleições serão convocadas mediante edital assinado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 28 dias (um ciclo lunar). Artigo 41º - Para a execução do disposto no Artigo 39º serão observadas as seguintes normas
  • 11. I – As chapas concorrentes deverão ser registradas na secretaria da Fraternidade em até duas luas de 28 dias antes das eleições; II – O Ministro Conselheiro (Presidente do Conselho Deliberativo) deverá nomear 02 (dois) escrutinadores procedendo-se as eleições; III – Terminada a apuração, o Ministro Conselheiro proclamará eleitas, em cada caso, as chapas que houverem obtido maioria de votos, dando posse as mesmas e lavrando-se a respectiva ata; IV – É permitida a reeleição dos membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. Capítulo VI Das Disposições Gerais Artigo 42º - O Regimento Interno da Fraternidade Evolutiva da Era Dourada estabelecerá pormenores da organização e funcionamento da Entidade, bem como as atribuições dos seus administradores. Parágrafo Único – Na existência de outro Centro ligado diretamente a esta Fraternidade, este terá seu Regimento Interno próprio. Artigo 43º - Ocorrendo a reforma dos Estatutos, em hipótese alguma poderá ser alterada a condição de Instituição Educacional e Assistencial, e a absoluta gratuidade da gestão da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e dos trabalhos voluntários. Artigo 44º - A data da fundação de entidade deverá ser lembrada anualmente, reconhecida oficialmente como o dia 21 de Junho de 2011. Artigo 45° - Complementam as disposições deste Estatuto, o Regimento Interno da Fraternidade e os demais atos regulamentares e regimentais que forem baixados nos termos deste Estatuto. Artigo 46° - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, em sessão realizada em Jaraguá do Sul, SC, entrará em vigor nesta data. Jaraguá do Sul, Brasil, 18 de Junho de 2011. Kin 176 Guerreiro Ressonante Amarelo Limi 20, Lua Cristal do Coelho Maurício Schiavon Ramos (Mautama Krishnarabi, kin 245 Serpente Espectral Vermelha) Presidente da Assembléia Constituinte (Diretor Geral Eleito)