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Proteção e Conservação da Fazenda
da Baleia por meio de diretrizes de
uso e ocupação do solo
Por Carlos Silveira
Analista Ambiental IEF
Gerente do Parque do Baleia
Coordenador de Unidades de Conservação Escritório Regional Centro Sul - IEF
CONTEXTO
- FBG apresenta projeto de parcelamento do solo
- PBH emite diretrizes para o empreendimento
- Anuência do IEF
- As ações são necessárias para a regularização do
HB, para posterior investimentos, segundo Master
Plan da FBG
Instrumento Legal Objetivos de Criação da UC ou Área Protegida
Decreto Estadual nº 10.232, de 27/01/1932
Criação na Fazenda da Baleia de propriedade do Estado o Jardim Botânico.
A função do jardim botânico estudo da flora mineira e aclimatação de plantas de valor econômico.
Manutenção das zonas de vegetação típica ou endêmica de terras devolutas que serão de conservação perene e inalienáveis.
Lei Estadual nº 8.022 de 23/07/1981 e Decreto
Estadual nº 28.162, de 06/06/1988
Cria o PE Baleia numa área de 102,1766 ha em imóvel de propriedade do estado Fazenda da Baleia.
Definição dos limites em memorial descritivo.
O PE Baleia possui a finalidade de resguardar o patrimônio florestal e paisagístico de Belo Horizonte.
O PE Baleia possui a finalidade de oferecer à população possibilidades de recreação e lazer, sem prejuízo do equilíbrio ecológico.
O PE Baleia possui a finalidade de disciplinar o crescimento urbano através da criação de uma zona de descontinuidade.
A área destinada ao Parque Florestal Estadual da Baleia será implantada pelo Instituto Estadual de Florestas o Jardim Botânico, criado pelo Decreto Estadual nº 10.232, de 27 de janeiro
de 1932.
Caberá ao Instituto Estadual de Florestas - IEF fazer a implantação do Parque Florestal Estadual da Baleia e do Jardim Botânico, incumbindo-se da sua administração.
Na área destinada ao Parque Florestal Estadual da Baleia não se inclui o imóvel doado pela União à Fundação Benjamim Guimarães, conforme Lei Estadual nº 218, de 8 de novembro de
1937, e o Decreto-Lei Federal nº 7.621, de 8 de junho de 1945.
Decreto Estadual nº 28.162, de 06/06/1988 Autoriza o IEF e a PBH celebrar convênio para a implantação do PE.
Lei Estadual nº 218, de 8/11/1937
Autoriza ao Governo Estadual a doação de sitos da Fazenda da Baleia.
40 alqueires geométricos (193,6 ha) da Fazenda da Baleia de propriedade do Estado deveriam ser previamente demarcados e destinados as edificações para a execução da Cruzada da
Tuberculose nas áreas menos acidentadas.
Se dissolvida a Cruzada o terreno doado reverterá ao domínio do Estado.
Decreto-Lei Estadual nº 942, de 11/10/1943
Autoriza o Governo a doar terreno da Fazenda da Baleia de propriedade do estado de uma área com 91,647 ha para a conservação e utilização das águas nela existentes, desde as
cabeceiras dos mananciais, julgadas indispensáveis à serventia dos hospitais da FBG.
Confronta com as partes restantes com terrenos pertencentes ainda à “Cruzada”, que lhe foram doados pelo Estado (Lei Estadual nº 218, de 8/11/1937), por escritura de 13 de janeiro
de 1938.
Mediante a autorização do Governador do Estado a Cruzada poderá alienar a instituições afins e à FBG os terrenos da Fazenda da Baleia ora doados e anteriormente somente com os
fins de promoção e desenvolvimento de campanhas contra a tuberculose.
Nos casos justificados de interesse público e mediante autorização do Governador do Estado, os terrenos poderão também ser utilizados com a finalidade de promover atividade
assistencial ou filantrópica que vise ao bem-estar social, em especial nas áreas de saúde, educação, pesquisa, qualificação profissional, cultura, esporte, lazer e defesa do meio
ambiente.
Decreto-Lei Estadual nº 942, de 11/10/1943
No caso de ser dissolvida a “Cruzada” ou utilizados os terrenos doados para fim diverso do constante deste Decreto-lei, reverterão os mesmos, com as benfeitorias e aguada
respectivas, ao domínio do Estado.
Decreto-Lei Federal nº 7.621, de 8/06/1945
O Ministério da Educação e Saúde doa à FBG a estrutura de cimento armado destinada à edificação de um sanatório na cidade de Belo Horizonte.
O imóvel se verterá ao patrimônio da União, sem que esta responda por qualquer espécie de indenização, ainda mesmo quanto a serviços executados pela Fundação Benjamin
Guimarães, se não forem cumpridas as obrigações fixadas no art. 2º deste Decreto-lei.
Lei Estadual nº 8.827, de 05/06/1985
Autoriza a alienação de parte da doação de 40 alqueires nos termos da escritura pública lavrada no 5º Ofício de Notas de Belo Horizonte e registrada sob nº 45.205, no Cartório do 2º
Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, parte essa constituída por uma área de 15,0287 ha.
Apresenta Memorial Descritivo da área autorizada a alienação.
O produto da alienação, a que se refere o artigo anterior, será integralmente aplicado no reaparelhamento e modernização dos hospitais mantidos pela Fundação Benjamim Guimarães
Lei Municipal de Belo Horizonte nº 7.165, de
27/08/1996
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SITUAÇÃO ATUAL
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empreendimento com vistas a promoção da
adequada preservação ambiental.
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proteção e conservação da fazenda da baleia

  • 1. Proteção e Conservação da Fazenda da Baleia por meio de diretrizes de uso e ocupação do solo Por Carlos Silveira Analista Ambiental IEF Gerente do Parque do Baleia Coordenador de Unidades de Conservação Escritório Regional Centro Sul - IEF
  • 2. CONTEXTO - FBG apresenta projeto de parcelamento do solo - PBH emite diretrizes para o empreendimento - Anuência do IEF - As ações são necessárias para a regularização do HB, para posterior investimentos, segundo Master Plan da FBG
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6. Instrumento Legal Objetivos de Criação da UC ou Área Protegida Decreto Estadual nº 10.232, de 27/01/1932 Criação na Fazenda da Baleia de propriedade do Estado o Jardim Botânico. A função do jardim botânico estudo da flora mineira e aclimatação de plantas de valor econômico. Manutenção das zonas de vegetação típica ou endêmica de terras devolutas que serão de conservação perene e inalienáveis. Lei Estadual nº 8.022 de 23/07/1981 e Decreto Estadual nº 28.162, de 06/06/1988 Cria o PE Baleia numa área de 102,1766 ha em imóvel de propriedade do estado Fazenda da Baleia. Definição dos limites em memorial descritivo. O PE Baleia possui a finalidade de resguardar o patrimônio florestal e paisagístico de Belo Horizonte. O PE Baleia possui a finalidade de oferecer à população possibilidades de recreação e lazer, sem prejuízo do equilíbrio ecológico. O PE Baleia possui a finalidade de disciplinar o crescimento urbano através da criação de uma zona de descontinuidade. A área destinada ao Parque Florestal Estadual da Baleia será implantada pelo Instituto Estadual de Florestas o Jardim Botânico, criado pelo Decreto Estadual nº 10.232, de 27 de janeiro de 1932. Caberá ao Instituto Estadual de Florestas - IEF fazer a implantação do Parque Florestal Estadual da Baleia e do Jardim Botânico, incumbindo-se da sua administração. Na área destinada ao Parque Florestal Estadual da Baleia não se inclui o imóvel doado pela União à Fundação Benjamim Guimarães, conforme Lei Estadual nº 218, de 8 de novembro de 1937, e o Decreto-Lei Federal nº 7.621, de 8 de junho de 1945. Decreto Estadual nº 28.162, de 06/06/1988 Autoriza o IEF e a PBH celebrar convênio para a implantação do PE. Lei Estadual nº 218, de 8/11/1937 Autoriza ao Governo Estadual a doação de sitos da Fazenda da Baleia. 40 alqueires geométricos (193,6 ha) da Fazenda da Baleia de propriedade do Estado deveriam ser previamente demarcados e destinados as edificações para a execução da Cruzada da Tuberculose nas áreas menos acidentadas. Se dissolvida a Cruzada o terreno doado reverterá ao domínio do Estado. Decreto-Lei Estadual nº 942, de 11/10/1943 Autoriza o Governo a doar terreno da Fazenda da Baleia de propriedade do estado de uma área com 91,647 ha para a conservação e utilização das águas nela existentes, desde as cabeceiras dos mananciais, julgadas indispensáveis à serventia dos hospitais da FBG. Confronta com as partes restantes com terrenos pertencentes ainda à “Cruzada”, que lhe foram doados pelo Estado (Lei Estadual nº 218, de 8/11/1937), por escritura de 13 de janeiro de 1938. Mediante a autorização do Governador do Estado a Cruzada poderá alienar a instituições afins e à FBG os terrenos da Fazenda da Baleia ora doados e anteriormente somente com os fins de promoção e desenvolvimento de campanhas contra a tuberculose. Nos casos justificados de interesse público e mediante autorização do Governador do Estado, os terrenos poderão também ser utilizados com a finalidade de promover atividade assistencial ou filantrópica que vise ao bem-estar social, em especial nas áreas de saúde, educação, pesquisa, qualificação profissional, cultura, esporte, lazer e defesa do meio ambiente. Decreto-Lei Estadual nº 942, de 11/10/1943 No caso de ser dissolvida a “Cruzada” ou utilizados os terrenos doados para fim diverso do constante deste Decreto-lei, reverterão os mesmos, com as benfeitorias e aguada respectivas, ao domínio do Estado. Decreto-Lei Federal nº 7.621, de 8/06/1945 O Ministério da Educação e Saúde doa à FBG a estrutura de cimento armado destinada à edificação de um sanatório na cidade de Belo Horizonte. O imóvel se verterá ao patrimônio da União, sem que esta responda por qualquer espécie de indenização, ainda mesmo quanto a serviços executados pela Fundação Benjamin Guimarães, se não forem cumpridas as obrigações fixadas no art. 2º deste Decreto-lei. Lei Estadual nº 8.827, de 05/06/1985 Autoriza a alienação de parte da doação de 40 alqueires nos termos da escritura pública lavrada no 5º Ofício de Notas de Belo Horizonte e registrada sob nº 45.205, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, parte essa constituída por uma área de 15,0287 ha. Apresenta Memorial Descritivo da área autorizada a alienação. O produto da alienação, a que se refere o artigo anterior, será integralmente aplicado no reaparelhamento e modernização dos hospitais mantidos pela Fundação Benjamim Guimarães Lei Municipal de Belo Horizonte nº 7.165, de 27/08/1996 Art. 22 – São diretrizes relativas ao meio ambiente: (......) Parágrafo único - O Executivo deve instalar, no prazo de 2 (dois) anos, contados da vigência desta Lei, o Parque Florestal da Baleia, mediante a celebração de convênio com o governo estadual.
  • 7. SITUAÇÃO ATUAL - IEF e PBH solicitam a paralização da atividade - FBG aciona o MP Fundações para solução do conflito - IEF nega a anuência Lei nº 6.766 19/12/79 - MP solicita do IEF condicionantes para o empreendimento com vistas a promoção da adequada preservação ambiental.
  • 8. PROPOSTA IEF - Oficina participativa para elaboração das diretrizes. - Relatório consolidado referente a oficina.
  • 9. PROPOSTA IEF Resultados esperados na realização da oficina - apresentar a definição, objetivos e as normas gerais de uso e ocupação do solo da fazenda da Baleia; - garantir por meio das condicionantes do licenciamento a preservação e conservação da região do Baleia.
  • 10. PROPOSTA IEF Resultados esperados na realização da oficina - zoneamento da fazenda da Baleia; - estabelecimento das definições, objetivos, identificação da área e as suas normas gerais.