1. Processo de Outorga nº 14290/2010
Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP
Belo Horizonte/MG
2. Dados do Empreendimento
• Processo de Outorga: 14290/2010
• Nome do Empreendimento: Superintendência de
Desenvolvimento da Capital - SUDECAP
• Município: Belo Horizonte
• Responsável Técnico: Rogério Antônio de Medeiros
• Modo de Uso: Canalização de curso de água
• Objetivo: Urbanização.
3. Dados da Intervenção
• Parcialmente implantada
• Curso de água: Córrego da Rua Madri
• Extensão: 625,75 metros
• Área de Drenagem: 0,38 km²
• Material: Concreto sem acabamento
4. Histórico
• No dia 22 de setembro de 2011 foi emitido Parecer
Jurídico informando que a documentação do
processo se encontra em conformidade com o
exigido para requerimento de outorga de direito de
uso das águas.
• Foi encaminhado o Ofício GPDRH nº 35/2016
solicitando esclarecimento sobre o ponto inicial e
final da intervenção.
• A SUDECAP respondeu através do Ofício DP-SD,
datado de 08/04/2016, no qual é esclarecido a
localização do ponto inicial e final da canalização.
5. Análise Técnica
• Para efeito de comparação e comprovação dos
estudos apresentados, a equipe técnica da
GPDRH/IGAM realizou um estudo para identificar a
vazão de pico do projeto e a vazão de máxima que
suporta a estrutura em analise, utilizando a
hipótese de escoamento uniforme, demonstraram
que a canalização do canal proposta, está de
acordo com a vazão de pico do projeto calculada
bem como a capacidade hidráulica do mesmo.
6. Análise Técnica
• Conforme os dados apresentados à estrutura
suporta uma vazão de até 8,33 m³/s, sendo
superior a vazão de pico, de 5,90 m³/s, com isso a
estrutura esta adequada.
• Foi utilizado o software: “Sistema para Cálculos de
Componentes Hidráulicos” - SisCCoH 1.0 para
calcular a vazão que a estrutura suporta e o
Método Racional para calculo de vazão de pico.
7. Análise Técnica
• Cabe esclarecer que o Instituto Mineiro de Gestão
das Águas, não possui responsabilidade técnica
sobre os projetos do sistema de controle de
enchentes liberados para implantação, sendo a
execução, operação e comprovação de eficiência
destes de inteira responsabilidade da própria
empresa e/ou do seu responsável técnico.
• Ressalte-se que a Outorga em apreço não dispensa
nem substitui a obtenção pelo requerente, de
outras licenças legalmente exigíveis.
8. Deliberação Normativa COPAM nº
95, de 12 de Abril de 2006
Índice de impacto Geral : 400
I – Classe A: quando o Índice de Impacto for menor ou igual a 900;
II – Classe B: quando o Índice de Impacto for menor ou igual a 695;
III – Classe C: quando o Índice de Impacto for menor ou igual a 455;
IV – Classe D: quando o Índice de Impacto for menor ou igual a 335;
Classe C: intervenção no curso d’água, com adoção
de canais em seção aberta, com revestimento das
paredes laterais e manutenção do leito natural;
16. Conclusão
• A equipe técnica do IGAM considera as
informações apresentadas como sendo
satisfatórias para o deferimento do processo
de outorga nº. 14290/2010.