Este documento trata de um processo de outorga para a canalização de um curso d'água em Nova Lima, MG. A intervenção envolveu a canalização de 395 metros de um afluente do Córrego Estrangulado. Os estudos técnicos concluíram que a estrutura suporta a vazão de pico calculada e está de acordo com os padrões. O índice de impacto foi classificado como B e a vistoria confirmou as informações apresentadas.
Área de Proteção Ambiental Jenipabu 32º Encontro Nacional da RBMA
Apresentacao Igam - EPO
1. Processo de Outorga nº 3206/2009
Empreendimentos, Participações e Obras LTDA - EPO.
Nova Lima/MG
2. Dados do Empreendimento
• Processo de Outorga: 3206/2009
• Nome do Empreendimento: Empreendimentos,
Participações e Obras LTDA – EPO
• Município: Nova Lima
• Responsável Técnico: Marcílio Felício Pereira
• Modo de Uso: Canalização de curso de água
• Objetivo: Urbanização
3. Dados da Intervenção
• Canalização se encontra instalada desde 2008
• Curso de água: Afluente sem nome do Córrego
Estrangulado
• Extensão: 395 metros
• Área de Drenagem: 0,69 km²
• Material: Concreto armado
4. Histórico
• No dia 29 de junho de 2011 foi emitido Parecer
Jurídico informando que a documentação do
processo se encontra em conformidade com o
exigido para requerimento de outorga de direito de
uso das águas.
5. Análise Técnica
• Para efeito de comparação e comprovação dos
estudos apresentados, a equipe técnica da
GPDRH/IGAM realizou um estudo para identificar a
vazão de pico do projeto e a vazão de máxima que
suporta a estrutura em analise, utilizando a
hipótese de escoamento uniforme, demonstraram
que a canalização do canal proposta, está de
acordo com a vazão de pico do projeto calculada
bem como a capacidade hidráulica do mesmo.
6. Análise Técnica
• Conforme os dados apresentados à estrutura
suporta uma vazão de até 23,20 m³/s, sendo
superior a vazão de pico, de 10,08 m³/s, com isso a
estrutura esta adequada.
• Foi utilizado o software: “Sistema para Cálculos de
Componentes Hidráulicos” - SisCCoH 1.0 para
calcular a vazão que a estrutura suporta e o
Método Racional para calculo de vazão de pico.
7. Análise Técnica
• Cabe esclarecer que o Instituto Mineiro de Gestão
das Águas, não possui responsabilidade técnica
sobre os projetos do sistema de controle de
enchentes liberados para implantação, sendo a
execução, operação e comprovação de eficiência
destes de inteira responsabilidade da própria
empresa e/ou do seu responsável técnico.
• Ressalte-se que a Outorga em apreço não dispensa
nem substitui a obtenção pelo requerente, de
outras licenças legalmente exigíveis.
8. Deliberação Normativa COPAM nº
95, de 12 de Abril de 2006
Índice de impacto Geral : 654
I – Classe A: quando o Índice de Impacto for menor ou igual a 900;
II – Classe B: quando o Índice de Impacto for menor ou igual a 695;
III – Classe C: quando o Índice de Impacto for menor ou igual a 455;
IV – Classe D: quando o Índice de Impacto for menor ou igual a 335;
Classe B: intervenção no curso d’água, com a
manutenção da seção de escoamento, sem adoção
de revestimentos impermeabilizantes e, se
necessário, adoção de soluções que permitam o
amortecimento da cheia;
17. Conclusão
• A equipe técnica do IGAM considera as
informações apresentadas como sendo
satisfatórias para o deferimento do processo
de outorga nº. 3206/2009.