Teoria tridimensional de Miguel Reale e
artigo 170 da Constituição Federal de 1988
Thaís de Oliveira Silva
Nas últimas quatro décadas o problema da
tridimensionalidade do Direito tem sido objeto de estudos
sistemáticos até culminar na conclusão de Miguel
Reale, quais sejam:
 Fato social: o Direito como fato, seja ele de cunho
econômico, de ordem
técnica, geográfico, demográfico, etc.
 Norma: Dispositivo legislativo capaz de gerar
obrigações, ou seja, é o Direito como ordenamento e
sua respectiva ciência.
 Valor: valores buscados pela sociedade como justiça.
Dessa maneira, percebe-se que
fatos, valores e normas se implicam e
se exigem reciprocamente, e, isso se
reflete também no momento em que o
jurisperito interpreta uma norma ou
regra de Direito para dar-lhe
aplicação.
O artigo 170 da Constituição Federal de 1988
dispõe o seguinte:
Art. 170 - A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e
serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
administração no País.
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Logo no caput do artigo 170, da CF/88, percebe-se a
inserção dos aspectos tridimensionais, especialmente
quanto ao aspecto sociológico, pois nele está disposto
claramente a preocupação com a dignidade humana e
justiça social.
Quanto ao aspecto normativo, é evidente esclarecer
que se trata de uma norma criada por um processo
legislativo, inserida na Carta Magna para ser
respeitada de forma eficaz.
Por fim, deve-se destacar o aspecto fático do
mencionado artigo, qual seja a existência de ordem
econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa.
Destarte, é possível encontrar o pensamento de
Miguel Reale enraizado no citado artigo 170 da
Constituição Federal, pois os princípios
norteadores do Direito econômico possuem
fortemente os três aspectos, em especial o
axiológico.
O valor é encontrado em incisos tais como:
propriedade privada, função social da
propriedade, defesa do consumidor, defesa do
meio ambiente, redução das desigualdades
regionais e sociais e busca do pleno emprego.
Ante o exposto, nota-se que o valor
defendido no artigo tem relação com a
importância do trabalho humano, a
livre iniciativa, sendo que a finalidade
precípua é a efetivação da dignidade
humana e justiça social.
Conclui-se dessa forma que a teoria
tridimensional de Miguel Reale fora
importante para todos os ramos do
Direito, inclusive para o Direito
Econômico, pois se a economia for
equilibrada, os princípios norteadores
deste ramo serão mais eficazes.
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REALE, Miguel. Lições Preliminares de
Direito. 22 ed, São Paulo: Saraiva 2001.
TEORIA, tridimensional do Direito.
Disponível em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_tri
dimensional_do_direito. Acesso no dia
10 de fevereiro de 2014.

Direito financeiro e econômico

  • 1.
    Teoria tridimensional deMiguel Reale e artigo 170 da Constituição Federal de 1988 Thaís de Oliveira Silva
  • 2.
    Nas últimas quatrodécadas o problema da tridimensionalidade do Direito tem sido objeto de estudos sistemáticos até culminar na conclusão de Miguel Reale, quais sejam:  Fato social: o Direito como fato, seja ele de cunho econômico, de ordem técnica, geográfico, demográfico, etc.  Norma: Dispositivo legislativo capaz de gerar obrigações, ou seja, é o Direito como ordenamento e sua respectiva ciência.  Valor: valores buscados pela sociedade como justiça.
  • 3.
    Dessa maneira, percebe-seque fatos, valores e normas se implicam e se exigem reciprocamente, e, isso se reflete também no momento em que o jurisperito interpreta uma norma ou regra de Direito para dar-lhe aplicação.
  • 4.
    O artigo 170da Constituição Federal de 1988 dispõe o seguinte: Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
  • 5.
    I - soberanianacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
  • 6.
       Logo no caputdo artigo 170, da CF/88, percebe-se a inserção dos aspectos tridimensionais, especialmente quanto ao aspecto sociológico, pois nele está disposto claramente a preocupação com a dignidade humana e justiça social. Quanto ao aspecto normativo, é evidente esclarecer que se trata de uma norma criada por um processo legislativo, inserida na Carta Magna para ser respeitada de forma eficaz. Por fim, deve-se destacar o aspecto fático do mencionado artigo, qual seja a existência de ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.
  • 7.
    Destarte, é possívelencontrar o pensamento de Miguel Reale enraizado no citado artigo 170 da Constituição Federal, pois os princípios norteadores do Direito econômico possuem fortemente os três aspectos, em especial o axiológico. O valor é encontrado em incisos tais como: propriedade privada, função social da propriedade, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais e busca do pleno emprego.
  • 8.
    Ante o exposto,nota-se que o valor defendido no artigo tem relação com a importância do trabalho humano, a livre iniciativa, sendo que a finalidade precípua é a efetivação da dignidade humana e justiça social.
  • 9.
    Conclui-se dessa formaque a teoria tridimensional de Miguel Reale fora importante para todos os ramos do Direito, inclusive para o Direito Econômico, pois se a economia for equilibrada, os princípios norteadores deste ramo serão mais eficazes.
  • 10.
      REALE, Miguel. LiçõesPreliminares de Direito. 22 ed, São Paulo: Saraiva 2001. TEORIA, tridimensional do Direito. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_tri dimensional_do_direito. Acesso no dia 10 de fevereiro de 2014.