O documento resume um trabalho de seminário sobre as Inquirições de 1258 no julgado de Meleres. Analisa a fonte primária das Inquirições, que fornece informações sobre a Igreja local, os casais e o foro pago ao rei por essa região no século XIII. Também discute a metodologia e bibliografia utilizadas para estudar este documento medieval importante.
1. AS INQUIRIÇÕES DE 1258 NO
JULGADO DE “MELERES”
Diálogos Évora-Coimbra: Seminários de Jovens Licenciados em História
• 9 de Dezembro de 2020
• Ana Catarina Gomes Moreira
• moreira.catarina54@gmail.com
Imagem 1: Capa do trabalho de Seminário
2. ÍNDICE
o Estado da arte;
oMetodologia utilizada;
o As Inquirições:
Caraterização;
Contextualização;
o As Inquirições de D. Afonso III – como se organizaram?
o As Inquirições de 1258 no Julgado de “Meleres”.
3. O ESTADO DA ARTE
Imagem 2: “Portugaliae Monumenta
Historica”, Volume I, Fascículo IV e V.
Imagem 3: Sítio da internet da Biblioteca Nacional de Portugal onde se encontram
as Inquirições - http://purl.pt/12270/4/.
Imagem 4: Sítio da internet da Biblioteca Nacional
Digital onde se encontra o Elucidário das palavras,
termos... - http://purl.pt/13944.
4. ESTADO DA ARTE
Imagem 5: “Da terra
de Mellores a que
agora chamam Merles”.
Imagem 6: “Por terras de Entre-
Douro-E-Minho com
as inquirições de D. Afonso III”.
Imagem 7: “História de Portugal –
A monarquia feudal”.
Imagem 8: “Para o estudo da
fiscalidade régia em Portugal - As
inquirições gerais dos séculos
XIII e XIV”.
5. METODOLOGIA
Escolha do tema;
Procura de fontes;
Tradução da fonte;
Análise da fonte;
Leitura de bibliografia;
Escrita do trabalho.
Imagem 9: “Portugaliae Monumenta
Historica”, Volume I, Fascículo IV e
V, Página 626.
6. AS INQUIRIÇÕES - CARACTERIZAÇÃO
Inquirições – Inquéritos mandados fazer pelo rei (e não só) para averiguar a propriedade régia;
Instrumento para inquirir sobre temas que interessavam à Coroa;
«D. Afonso II perguntara “o que tinha” em 1220 e “o que tinham todos” indagou D. Afonso
III, em 1258».
(In Aristocracia e mosteiros na Rota do Românico, José Augusto de Sottomayor-Pizarro. 2014,
Centro de Estudos do Românico e do Território, página 35.);
Estes inquéritos tiveram um caráter geral e eram mais extensivas geograficamente e, por isso,
foram designados por Inquirições Gerais.
Imagem 10: Livro 5 de
Inquirições de D. Afonso III
7. AS INQUIRIÇÕES - CONTEXTUALIZAÇÃO
Portugal medieval do século XIII.
Época em que, tanto as ordens monásticas, a nobreza e os leigos queriam
afirmar o seu poder a partir da posse de terras.
Entre os séculos XII a XIV - conquista total do que agora é o território
português.
Imagem 11: Iluminura
representando o clero, os
camponeses e um cavaleiro da
nobreza medieval.
8. AS INQUIRIÇÕES DE D. AFONSO
III – COMO SE ORGANIZARAM?
O monarca estruturou “cinco alçadas, que
começaram a recolher as informações nos locais por
onde passavam entre abril e Junho de 1258 e que
terminaram o seu trabalho antes do fim do mesmo
ano.”
- In “História de Portugal” direção de José Mattoso –
segundo volume – “A Monarquia feudal”, pág. 139.
Imagem 11: D. Afonso III
9. AS INQUIRIÇÕES DE 1258 NO JULGADO DE “MELERES”
De judicatu de Meleres
Hic incipit inquisitio Judicatus de Meleres et omnium parrochianorum Sancte Marie
ejusdem loci. Pelagius Pelagii, capellanus ejusdem Ecclesie, juratus et interrogatus
cujas est ipsa Ecclesia, dixit quod est Domini Regis, et ad presentacionem Domini
Regis Portuensis Episcopus Johannem Simeonis clericum Domini Regis in priorem
constituit in eadem.
Interrogatus si faciunt inde aliquod forum Domino Regi, dixit quod dant inde
annuatim Domino Regi de renda j. morabitinum. Interrogatus si debet ibi pausare
Dives homo Terre, dixit quod unum palacium fui tibi factum ex vetero in quo solebat
pausare Dives homo et cecedit, et posteaquam cecidit pausat Dives homo in Ecclesia.
Interrogatus quot casalia habentur in ipsa colacione, dixit quod lij. casalia et sunt
omnia Domini Regis. Interrogatus cujusmodi forum faciunt Domino Regi, dixit quod
dant annuatim Domino Regi xl. ta morabitinos veteres de renda; et dixit quod si
fuerint mille quod non dabunt plus de istis xl. morabitinos, et si fuerint x. cem non
dabunt magis nec minus. Interrogatus quis dedit eis istud forum, dixit quod nescit
quia sempre ita vidit uti.
Acerca do julgado de Melres
Aqui começa a inquisição do julgado de Melres e de todos os paroquianos de Santa Maria
desse mesmo lugar. Paio Pais, capelão dessa mesma Igreja, jurado e interrogado de quem
era essa Igreja, disse que é do Senhor Rei, e por apresentação do Senhor Rei o bispo do
Porto constituiu prior, nela, a João Simões clérigo do Senhor Rei.
Interrogado se fazem algum foro ao Senhor Rei, disse que dão, anualmente, um
morabitino, de renda, ao Senhor Rei.
Interrogado se deve aí pousar o homem do rico-homem da Terra, disse que foi aí
construído um paço, no qual costumava pousar o homem do senhor e arruinou-se, e foi só
a partir de quando ele caiu que o homem do rico-homem pousa na Igreja. Interrogado
quantos casais tinha nessa freguesia disse que eram 52 casais e são todos do Senhor Rei.
Interrogado de que modo fazem foro ao Senhor Rei, disse que dão anualmente ao Senhor
Rei 40 morabitinos velhos de renda; e disse que se fossem mil que não davam mais que
estes 40 morabitinos, e se fossem 10 não davam mais nem menos. Interrogado porque lhe
dão este foro disse que não sabe porque sempre viu ser assim.
Imagem 12:: Apêndice número um:
Imagem elaborada por mim onde
demonstra alguns locais mencionados
como sendo termos da antiga vila de
Meleres. Feito com Google Earth.
Imagem 13: Apêndice número 2: Imagem
elaborada por mim onde demonstra alguns
lugares mencionados nas Inquirições deste
julgado. Estes lugares da vil pagariam foro.
Feito com Google Earth.
10. CONCLUSÕES
* Fonte relevante de imensa riqueza e inesgotável de conhecimentos;
* Versatilidade das suas informações;
* Cronologia muito alargada, sobre um mesmo território;
* São uma fonte única!;
11. BIBLIOGRAFIA
Fontes:
• Portugaliae Monumenta Historica.Inquisitiones.Lisboa: Academia das Ciênciasde Lisboa, 1888-1977.
Livros:
• MATTOSO, J. (1994). História de Portugal - A monarquia feudal (1096 - 1480). EditorialEstampa.
Artigos:
• CAMPOS, M. (2007). "Aspectos da presença eclesiásticaem terras de Seia na Idade Média: Inquirições Gerais de 1258". Em: Revista de
Históriada Sociedade e da Cultura 7. Centro de História da Sociedade e da Cultura.
• GOMES, S. A. (2012). "Inquirições, confirmações e registos da chancelariarégia portuguesa: notas para o seu estudo". Em: Revista de
Históriada Sociedade e da Cultura 12. Centro de História da Sociedade e da Cultura.
• GONÇALVES, I. (2006). "Espaços silvestrespara animais selvagens,no Noroeste de Portugal, com as Inquiriçõesde 1258". Porto.
• SOTTOMAYOR-PIZARRO, J. A. (2019). "Para o estudo da fiscalidaderégia em Portugal. As inquiriçõesgerais dos séculos XII e
XIV". Em: Revista Científicade Portugal.
• ANDRADE, A. A. e FONTES, J. L. (eds.) (2015). "Inquirir na Idade Média: Espaços, protagonistase poderes (séculos XII- XIV) - Tributo
a Luís Krus". Institutode Estudos Medievais. Lisboa.
12. AS INQUIRIÇÕES DE 1258 NO
JULGADO DE “MELERES”
Diálogos Évora-Coimbra: Seminários de Jovens Licenciados em História
• 9 de Dezembro de 2020
• Ana Catarina Gomes Moreira
• moreira.catarina54@gmail.com
Imagem 1: Capa do trabalho de Seminário