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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR
Processo nº 0015989-91.2019.8.16.0185
EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., já qualificada nos autos em epígrafe, neste
ato representada por Eduardo Scarpellini e patronas assinadas, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, em atenção à decisão proferida em 12/05/2020, mov. 6970, item 9 (“Antes de decidir acerca do
tema, determino que a recuperanda demonstre pessoalmente à AJ, que é auxiliar deste Juízo, a ‘paper wallet’
com as citadas criptomoedas, devendo tal reunião ser designada e realizada ainda essa semana”), expor o
que segue.
Informa esta Administradora Judicial, ter comparecido em 15/05/2020 – mesma semana na qual
foi proferido a r. decisum - na sede das Recuperandas, localizada na Rua Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº
417, Curitiba/PR, às 14h00min, conjuntamente com o perito nomeado para o encargo no item 6 da mesma
decisão, e autorizado a acompanhar esta Auxiliar do Juízo em mov. 8650, Dr. Átila Sauner Posse e seu
assistente especializado em tecnologia, Filipe Ferrarini Gevaerd, na finalidade de conferir a existência da
paper wallet mencionada em petição constante mov. 6961.
Nesta oportunidade, na presença de Eduardo Scarpellini, representando a EXM Partners, Dr.
Átila Sauner Posse (perito nomeado para a realização da perícia prévia conforme item 6 do mov. 6970), Sr.
Felipe Ferrarini Gevaerd (assistente do Dr. Átila Sauner Posse especializado em tecnologia), Sr. Claudio José
de Oliveira (representante das Recuperandas), Dr. Carlos Eduardo Quadro Domingos (advogado das
Recuperandas na Recuperação Judicial), Dr. Adriano Zaitter, Nelson Paulo Kaminski Junior, Andre Luis
Documentoassinadodigitalmente,conformeMPnº2.200-2/2001,Leinº11.419/2006,resoluçãodoProjudi,doTJPR/OE
Validaçãodesteemhttps://projudi.tjpr.jus.br/projudi/-Identificador:PJ855FQKPN6N5VWS5HXB
PROJUDI - Processo: 0015989-91.2019.8.16.0185 - Ref. mov. 8876.1 - Assinado digitalmente por Giovana Zaionc
18/05/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Petição
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Romero de Souza (todos advogados das Recuperandas) e Paulo Cesar Cardoso de Moraes (contador das
Recuperandas), restou, portanto, devidamente demonstrada “à AJ, que é auxiliar deste Juízo, a ‘paper wallet’
com as citadas criptomoedas”, que possui saldo superior a 7.000 BTC (conforme anexo – Ata de Reunião) em
integral cumprimento ao item 9 da decisão acima referenciada.
Sendo o que cabia para o momento, a Administradora Judicial mantém-se à disposição para
eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Curitiba (PR), 18 de maio de 2020.
EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
EDUARDO SCARPELLINI
TALITA MUSEMBANI
OAB/SP 322.581
GIOVANA ZAIONC
OAB/PR 90.262
Documentoassinadodigitalmente,conformeMPnº2.200-2/2001,Leinº11.419/2006,resoluçãodoProjudi,doTJPR/OE
Validaçãodesteemhttps://projudi.tjpr.jus.br/projudi/-Identificador:PJ855FQKPN6N5VWS5HXB
PROJUDI - Processo: 0015989-91.2019.8.16.0185 - Ref. mov. 8876.1 - Assinado digitalmente por Giovana Zaionc
18/05/2020: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Petição