Recomendação sobre fornecimento de energia em escola no RN
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ASSU/RN
RECOMENDAÇÃO REQUISITÓRIA Nº 07/2010
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio
da 1ª Promotoria de Justiça de Assu/RN, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal, pelo artigo 27,
Parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público) e pelo artigo 69, Parágrafo único, alínea “d”, da Lei
Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério
Público), e ainda,
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público promover o
inquérito civil e a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos e
coletivos atinentes à educação;
CONSIDERANDO que esta Promotoria de Justiça, em inspeção realizada em
31.08.2011, no turno matutino, no prédio onde está atualmente funcionando
a Escola Estadual Poeta Renato Caldas, em Assu/RN, constatou que a
mesma se encontra totalmente sem energia elétrica, o que impossibilita o
funcionamento da escola, uma vez que as salas não possuem janelas para
entrada de luz e ventilação;
CONSIDERANDO que, segundo informações da Diretoria da referida Escola,
o problema de não fornecimento de energia elétrica persiste há 20 dias, o
que significa que os alunos estão sem aula desde esta data, o que se torna
ainda mais grave em razão da necessidade de reposição de aulas não
ministradas durante o período da greve da rede pública estadual de ensino;
RECOMENDA à Secretária de Estado da Educação e da Cultura do
Rio Grande do Norte, Profª Betânia Ramalho, e à Diretora da 11ª
DIRED, Francisca Livanete Barreto, que, no prazo de 05 dias,
adotem as medidas necessárias para o retorno do funcionamento da
energia elétrica da Escola Estadual Poeta Renato Caldas, de
maneira que os 700 ( setecentos ) alunos tenham garantido o seu
direito fundamental à educação.
O não cumprimento da medida recomendada importará na adoção de medidas
extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis.
Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado.
Encaminhe-se cópia da presente para a Coordenação do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor e Cidadania.
Assu/RN, 31 de agosto de 2011
Fernanda Bezerra Guerreiro Lobo
Promotora de Justiça