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Pl dispõe sobre a instalação de guarda-volumes nas escolas municipais de cabo frio e dá outras providências
1. PROJETO DE LEI Nº 023 /2013.
Em 03 de janeiro de 2013.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE GUARDAVOLUMES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
CABO FRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Todas as escolas de Cabo Frio a serem reformadas ou construídas deverão
dispor de guarda-volumes, destinados aos alunos, para guardar o material didático.
Art. 2º. Os alunos serão obrigados a deixar na escola, no guarda-volumes, o
material escolar didático, exceto em véspera de prova, a ser definido pela coordenação do
colégio.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de janeiro de 2013.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA:
As Escolas são as instituições de maior importância para o desenvolvimento de uma
cidade. Seu maior patrimônio são seus alunos e contribuir para o seu desenvolvimento
intelectual, físico e cultural é sua verdadeira vocação.
Dota-las de guarda-volumes seria uma solução para evitar o grande peso nas
mochilas dos alunos que na condição de crianças, muitas vezes tem a coluna prejudicada
pelo excesso de peso.
Além da preservação da integridade física dos alunos de rede pública de ensino do
Município, o guarda-volumes também contribuirá para a preservação e manutenção do
material didático utilizado pelo aluno e que é reutilizado nos anos seguintes.
A presente proposta contribuirá também para uma considerável economia na
compra de materiais didáticos, que ficando nas Escolas, diminuirá o desgaste natural do
transporte e também a perda dos mesmos.