1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA DA COMARCA
DE NATAL
A Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Saúde de Natal/RN.
RECOMENDAÇÃO Nº 017/2010-48ªPJ
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua representante
que esta subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da
Constituição Federal, combinado com o art. 60, inciso XX, da Lei Complementar Federal n.º
75/93, no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no art. 69, parágrafo único,
alínea “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e, ainda,
Considerando que, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis;
Considerando que nos termos dos arts. 196 da Carta Magna, a saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação;
Considerando o Termo de Inspeção realizado no CAPs infantil, datado de 21 de junho de 2011,
no qual relata que o setor de transporte da SMS se instalou nessa unidade de saúde, desde
14/03/2011, ocupando um prédio anexo, com serviços administrativos, bem como houve a
ocupação de 04 salas da referida unidade de saúde para o arquivo morto da SMS, ocasionando a
retirada da Brinquedoteca e da Videoteca da referidas salas.
Considerando, ainda, os transtornos causados aos usuários do CAPs infantil, devido à essas
ocupações.
RECOMENDA à Secretária Municipal de Saúde que adote as medidas administrativas
necessárias para retirar do prédio onde funciona o CAPs infantil o setor de transporte e o
arquivo morto dessa Secretaria.
Desde já adverte que a não observância desta recomendação implicará na adoção das
medidas cabíveis, devendo ser encaminhada à 48ª Promotoria de Justiça informações
pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento
da presente recomendação, ao final do prazo de vinte dias.
2. Natal (RN), em 08 de julho de 2011.
Kalina Correia Filgueira
48ª Promotora de Justiça