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MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA EDUCAÇÃO



PORTARIA Nº 007/2011



O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Educação, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelo artigo
129, incisos III e VI, da Constituição Federal e o artigo 8º da Lei Federal nº 7.347/85, e

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis;

CONSIDERANDO que é função do Ministério Público, de acordo com o art. 129, inciso III, da
Carta Magna, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio
público e social e de outros interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que, nos moldes previstos no artigo 205 da Constituição Federal, “a
educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”;

CONSIDERANDO o que disciplina a Carta Magna, em seu artigo 208, caput, inciso I e
parágrafo 2º: “ O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I -
educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (…); §2º-
O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa
responsabilidade da autoridade competente;

CONSIDERANDO, ainda, o que determina a Lei nº 9.394/1996 – LDB, no seu artigo 4º, inciso
X: “ O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:(...)
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua
residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.”

CONSIDERANDO as informações que chegaram até esta Promotoria de Justiça, oriundas do
Conselho Tutelar da Região Norte de Natal, de que há um número significativo de crianças que
não conseguiram vagas nas escolas da região norte da Capital;
RESOLVE:

Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, sob registro cronológico nº 007/2011, com o
objetivo de investigar a extensão da falta de vagas nas escolas da região norte de Natal,
bem como quais as providências que a Secretaria Municipal de Educação está adotando
para solução do problema.

a) a autuação e o registro desta Portaria no livro próprio desta 61ª Promotoria Justiça da
Comarca Natal;

b) seja oficiada a Secretaria Municipal de Educação de Natal para que remeta listagem com o
nome dos alunos, e seu ano respectivo, que não obtiveram vagas nas escolas de Ensino
Fundamental da região norte, especificando também o endereço do aluno e a escola em que
pleiteou sua matrícula;

c) Junte-se aos autos o Ofício nº 312/2011, oriundo da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal, bem como os documentos a ele anexados;

d) o encaminhamento ao CAOP de Defesa da Cidadania, por meio eletrônico, da presente
portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

e) o encaminhamento da presente portaria publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº
002/2008-CPJ).

Cumpra-se.

Natal (RN), 11 de julho de 2011.

Zenilde Ferreira Alves de Farias

Promotora de Justiça

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  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE 61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 007/2011 O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 61ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos III e VI, da Constituição Federal e o artigo 8º da Lei Federal nº 7.347/85, e CONSIDERANDO que, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que é função do Ministério Público, de acordo com o art. 129, inciso III, da Carta Magna, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos moldes previstos no artigo 205 da Constituição Federal, “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”; CONSIDERANDO o que disciplina a Carta Magna, em seu artigo 208, caput, inciso I e parágrafo 2º: “ O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (…); §2º- O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente; CONSIDERANDO, ainda, o que determina a Lei nº 9.394/1996 – LDB, no seu artigo 4º, inciso X: “ O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:(...) X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.” CONSIDERANDO as informações que chegaram até esta Promotoria de Justiça, oriundas do Conselho Tutelar da Região Norte de Natal, de que há um número significativo de crianças que não conseguiram vagas nas escolas da região norte da Capital;
  • 2. RESOLVE: Instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, sob registro cronológico nº 007/2011, com o objetivo de investigar a extensão da falta de vagas nas escolas da região norte de Natal, bem como quais as providências que a Secretaria Municipal de Educação está adotando para solução do problema. a) a autuação e o registro desta Portaria no livro próprio desta 61ª Promotoria Justiça da Comarca Natal; b) seja oficiada a Secretaria Municipal de Educação de Natal para que remeta listagem com o nome dos alunos, e seu ano respectivo, que não obtiveram vagas nas escolas de Ensino Fundamental da região norte, especificando também o endereço do aluno e a escola em que pleiteou sua matrícula; c) Junte-se aos autos o Ofício nº 312/2011, oriundo da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, bem como os documentos a ele anexados; d) o encaminhamento ao CAOP de Defesa da Cidadania, por meio eletrônico, da presente portaria (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ); e) o encaminhamento da presente portaria publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ). Cumpra-se. Natal (RN), 11 de julho de 2011. Zenilde Ferreira Alves de Farias Promotora de Justiça