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DECRETO Nº 028 de 15 de abril de 2009.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 8º da Lei Municipal nº 310, de 02.01.2009 e art. 36 da Lei
Complementar nº 05, de 07.01.2009.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à SECRETARIA DE GESTÃO DA RECEITA, o Crédito Suplementar no valor
de 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$1,00
15.000 SECRETARIA DE GESTÃO DA RECEITA
15.100 SECRETARIA DE GESTÃODA RECEITA
Fonte
15.100.2884320189.045 Encargos com a Dívida Pública
3.2.90.21 Juros Sobre a Dívida por Contrato 01 700.000
4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 01 3.800.000
TOTAL 4.500.000
Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os
provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
13.000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
13.100 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Fonte
13.100.0206120049.011 Encargos com Sentenças Judiciais Determinadas em Precatórios
4.4.90.91 Sentenças Judiciais 01 4.500.000
TOTAL 4.500.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMAALBUQUERQUE
Secretária de Planejamento e Gestão Territoria
DECRETO Nº 024 de 08 de abril de 2009.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 8º, Inciso I e art. 10 da Lei Municipal nº 310, de 02.01.2009 e art. 36 da Lei
Complementar nº 05, de 07.01.2009.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE, o Crédito Suplementar no
valor de 1.000.000,00 (hum milhão de reais), conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
26.000 SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE
26.100 SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE
Fonte
26.100.0412220482.311 Desenvolvimento das Ações de Políticas Públicas Voltadas para Juventude
3..1.90.11 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 01 150.000
3.3.90.35 Serviços de Consultoria 01 50.000
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 01 300.000
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – PJ 01 500.000
TOTAL 1.000.000
Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os
provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
13.000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
13.100 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Fonte
13.100.0206120049.011 Encargos com Sentenças Judiciais Determinadas em Precatórios
4.4.90.91 Sentenças Judiciais 01 1.000.000
TOTAL 1.000.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE
Secretária de Planejamento e Gestão Territorial
DECRETO Nº 043 de 19 de maio de 2009.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 8º, Inciso I e art. 10 da Lei Municipal nº 310, de 02.01.2009 e art. 36 da Lei
Complementar nº 05, de 07.01.2009.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER, o Crédito Suplementar no valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
28.000 SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
28.100 SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
Fonte
28.100.0824420402.234 Desenvolvimento das Ações de Políticas Públicas para as Mulheres
3.1.90.96 Ressarcimento de Despesas com Pessoal Requisitado 01 40.000
3.3.90.14 Diárias-Civil 01 19.000
3.3.90.30 Material de Consumo 01 30.000
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 01 20.000
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3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – PJ 01 20.000
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 01 11.000
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 01 105.000
TOTAL 300.000
Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os
provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
13.000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
13.100 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Fonte
13.100.0206120049.011 Encargos com Sentenças Judiciais Determinadas em Precatórios
4.4.90.91 Sentenças Judiciais 01 300.000
TOTAL 300.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE
Secretária de Planejamento e Gestão Territorial
DECRETO Nº 039 de 06 de maio de 2009.
Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 8º, Inciso I da Lei Municipal nº 310, de 02.01.2009 e art. 36 da Lei Complementar nº 05,
de 07.01.2009.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL, o Crédito Suplementar
no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme discriminação a
seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
25.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
25.100 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
Fonte
25.100.0412220042.298 Apoio Técnico-Administrativo às Ações da SEAR
3.3.90.30 Material de Consumo 01 20.000
3..3.90.35 Serviços de Consultoria 01 50.000
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – PJ 01 50.000
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 01 50.000
25.100.0412120192.117 Coordenação das Atividades dos Fóruns Regionais
3.3.90.30 Material de Consumo 01 70.000
3.3.90.35 Serviços de Consultoria 01 50.000
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – PJ 01 150.000
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 01 60.000
TOTAL 500.000
Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os
provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir
discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
13.000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
13.100 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Fonte
13.100.0206120049.011 Encargos com Sentenças Judiciais Determinadas em Precatórios
4.4.90.91 Sentenças Judiciais 01 500.000
TOTAL 500.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE
Secretária de Planejamento e Gestão Territorial
DECRETO Nº 087 de 20 de julho de 2009.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 8º, Inciso I da Lei Municipal nº 310, de 02.01.2009 e art. 36 da Lei Complementar nº 05,
de 07.01.2009.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL, o
Crédito Suplementar no valor de 2.883.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e três mil reais),
conforme discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
16.000 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL
16.100 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL
Fonte
16.100.1512120192.118 Elaboração de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos e Acompanhamento
de Projetos de Infra-Estrutura
3.3.90.35 Serviços de Consultoria 01 2.883.000
TOTAL 2.883.000
Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os
provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
13.000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
13.100 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Fonte
13.100.0206120049.011 Encargos com Sentenças Judiciais Determinadas em Precatórios
4.4.90.91 Sentenças Judiciais 01 2.883.000
TOTAL 2.883.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA - Prefeito
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE - Secretária de Planejamento e Gestão
Territorial
DECRETO Nº 012 de 11 de março de 2009.
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 10 da Lei Municipal nº 310, de 02.01.2009 e art. 36 da Lei Complementar nº 05, de
07.01.2009.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO, o
Crédito Suplementar no valor de 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme discriminação a
seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
12.000 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO
12.100 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO
Fonte
12.100.0412120062.040 Desenvolvimento da Política de Administração Geral e de Recursos
Humanos
3.1.90.96 Ressarcimento Despesas c/ Pessoal Requisitado 01 2.000.000
TOTAL 2.000.000
Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os
provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
13.000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
13.100 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Fonte
13.100.0206120049.011 Encargos com Sentenças Judiciais Determinadas em Precatórios
4.4.90.91 Sentenças Judiciais 01 2.000.000
TOTAL 2.000.000
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE
Secretária de Planejamento e Gestão Territorial
12.100.0412120062.040 Desenvolvimento da Política de Administração Geral e de Recursos
Humanos
3.1.90.96 Ressarcimento Despesas c/ Pessoal Requisitado 01 2.000.000
TOTAL 2.000.000
Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os
provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
13.000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
13.100 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Fonte
13.100.0206120049.011 Encargos com Sentenças Judiciais Determinadas em Precatórios
4.4.90.91 Sentenças Judiciais 01 2.000.000
TOTAL 2.000.000
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE
Secretária de Planejamento e Gestão Territorial

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Decretos Jaboatão

  • 1. DECRETO Nº 028 de 15 de abril de 2009. Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei Municipal nº 310, de 02.01.2009 e art. 36 da Lei Complementar nº 05, de 07.01.2009. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto à SECRETARIA DE GESTÃO DA RECEITA, o Crédito Suplementar no valor de 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme discriminação a seguir: RECURSOS DO TESOURO EM R$1,00 15.000 SECRETARIA DE GESTÃO DA RECEITA 15.100 SECRETARIA DE GESTÃODA RECEITA Fonte 15.100.2884320189.045 Encargos com a Dívida Pública 3.2.90.21 Juros Sobre a Dívida por Contrato 01 700.000 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatado 01 3.800.000 TOTAL 4.500.000 Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 13.000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 13.100 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Fonte 13.100.0206120049.011 Encargos com Sentenças Judiciais Determinadas em Precatórios 4.4.90.91 Sentenças Judiciais 01 4.500.000 TOTAL 4.500.000 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 15 de abril de 2009. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito SHEILLA PINCOVSKY DE LIMAALBUQUERQUE Secretária de Planejamento e Gestão Territoria DECRETO Nº 024 de 08 de abril de 2009. Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º, Inciso I e art. 10 da Lei Municipal nº 310, de 02.01.2009 e art. 36 da Lei Complementar nº 05, de 07.01.2009.
  • 2. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto à SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE, o Crédito Suplementar no valor de 1.000.000,00 (hum milhão de reais), conforme discriminação a seguir: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 26.000 SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE 26.100 SECRETARIA ESPECIAL DE JUVENTUDE Fonte 26.100.0412220482.311 Desenvolvimento das Ações de Políticas Públicas Voltadas para Juventude 3..1.90.11 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 01 150.000 3.3.90.35 Serviços de Consultoria 01 50.000 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 01 300.000 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – PJ 01 500.000 TOTAL 1.000.000 Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 13.000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 13.100 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Fonte 13.100.0206120049.011 Encargos com Sentenças Judiciais Determinadas em Precatórios 4.4.90.91 Sentenças Judiciais 01 1.000.000 TOTAL 1.000.000 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 08 de abril de 2009. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE Secretária de Planejamento e Gestão Territorial DECRETO Nº 043 de 19 de maio de 2009. Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º, Inciso I e art. 10 da Lei Municipal nº 310, de 02.01.2009 e art. 36 da Lei Complementar nº 05, de 07.01.2009. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto à SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER, o Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme discriminação a seguir: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
  • 3. 28.000 SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER 28.100 SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER Fonte 28.100.0824420402.234 Desenvolvimento das Ações de Políticas Públicas para as Mulheres 3.1.90.96 Ressarcimento de Despesas com Pessoal Requisitado 01 40.000 3.3.90.14 Diárias-Civil 01 19.000 3.3.90.30 Material de Consumo 01 30.000 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 01 20.000 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – PF 01 55.000 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – PJ 01 20.000 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 01 11.000 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 01 105.000 TOTAL 300.000 Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 13.000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 13.100 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Fonte 13.100.0206120049.011 Encargos com Sentenças Judiciais Determinadas em Precatórios 4.4.90.91 Sentenças Judiciais 01 300.000 TOTAL 300.000 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2009. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE Secretária de Planejamento e Gestão Territorial DECRETO Nº 039 de 06 de maio de 2009. Ementa:Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º, Inciso I da Lei Municipal nº 310, de 02.01.2009 e art. 36 da Lei Complementar nº 05, de 07.01.2009. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL, o Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme discriminação a seguir:
  • 4. RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 25.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 25.100 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL Fonte 25.100.0412220042.298 Apoio Técnico-Administrativo às Ações da SEAR 3.3.90.30 Material de Consumo 01 20.000 3..3.90.35 Serviços de Consultoria 01 50.000 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – PJ 01 50.000 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 01 50.000 25.100.0412120192.117 Coordenação das Atividades dos Fóruns Regionais 3.3.90.30 Material de Consumo 01 70.000 3.3.90.35 Serviços de Consultoria 01 50.000 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – PJ 01 150.000 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 01 60.000 TOTAL 500.000 Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 13.000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 13.100 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Fonte 13.100.0206120049.011 Encargos com Sentenças Judiciais Determinadas em Precatórios 4.4.90.91 Sentenças Judiciais 01 500.000 TOTAL 500.000 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 06 de maio de 2009. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE Secretária de Planejamento e Gestão Territorial DECRETO Nº 087 de 20 de julho de 2009. Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º, Inciso I da Lei Municipal nº 310, de 02.01.2009 e art. 36 da Lei Complementar nº 05, de 07.01.2009. DECRETA:
  • 5. Art. 1º. Fica aberto à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL, o Crédito Suplementar no valor de 2.883.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e três mil reais), conforme discriminação a seguir: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 16.000 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL 16.100 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL Fonte 16.100.1512120192.118 Elaboração de Projetos Urbanísticos e Arquitetônicos e Acompanhamento de Projetos de Infra-Estrutura 3.3.90.35 Serviços de Consultoria 01 2.883.000 TOTAL 2.883.000 Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 13.000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 13.100 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Fonte 13.100.0206120049.011 Encargos com Sentenças Judiciais Determinadas em Precatórios 4.4.90.91 Sentenças Judiciais 01 2.883.000 TOTAL 2.883.000 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 20 de julho de 2009. ELIAS GOMES DA SILVA - Prefeito SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE - Secretária de Planejamento e Gestão Territorial DECRETO Nº 012 de 11 de março de 2009. Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 10 da Lei Municipal nº 310, de 02.01.2009 e art. 36 da Lei Complementar nº 05, de 07.01.2009. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto à SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO, o Crédito Suplementar no valor de 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme discriminação a seguir: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 12.000 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO 12.100 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO Fonte
  • 6. 12.100.0412120062.040 Desenvolvimento da Política de Administração Geral e de Recursos Humanos 3.1.90.96 Ressarcimento Despesas c/ Pessoal Requisitado 01 2.000.000 TOTAL 2.000.000 Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 13.000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 13.100 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Fonte 13.100.0206120049.011 Encargos com Sentenças Judiciais Determinadas em Precatórios 4.4.90.91 Sentenças Judiciais 01 2.000.000 TOTAL 2.000.000 Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2009. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE Secretária de Planejamento e Gestão Territorial
  • 7. 12.100.0412120062.040 Desenvolvimento da Política de Administração Geral e de Recursos Humanos 3.1.90.96 Ressarcimento Despesas c/ Pessoal Requisitado 01 2.000.000 TOTAL 2.000.000 Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada: RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 13.000 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 13.100 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Fonte 13.100.0206120049.011 Encargos com Sentenças Judiciais Determinadas em Precatórios 4.4.90.91 Sentenças Judiciais 01 2.000.000 TOTAL 2.000.000 Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 11 de março de 2009. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito SHEILLA PINCOVSKY DE LIMA ALBUQUERQUE Secretária de Planejamento e Gestão Territorial