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Nº 253, quarta-feira, 31 de dezembro de 2014 3ISSN 1677-7042
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
15 451 2054 1D73 0001 Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento
Urbano - Nacional
113.800.000
F 4 2 40 0 300 113.800.000
TOTAL - FISCAL 113.800.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 113.800.000
LEI No 13.067, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera a Lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá
outras providências.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 80. ............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................
§ 10. O prazo estabelecido no § 1o não se aplica a proposição de aumento da remuneração para
os seguintes cargos:
I - de Escrivão de Polícia Federal, de Agente de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial
Federal, integrantes da Carreira Policial Federal, de que trata o art. 1o do Decreto-Lei no 2.251, de
26 de fevereiro de 1985; e
II - integrantes da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata o art. 1o da Lei no 10.550,
de 13 de novembro de 2002.
§ 11. A lei aprovada e sancionada em decorrência da proposição de que trata o § 10 poderá ter
efeitos financeiros a partir de 20 de junho de 2014." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
LEI No 13.068, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Portos da
Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 333.250.000,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em
favor da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$
333.250.000,00 (trezentos e trinta e três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para atender à
programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ÓRGÃO: 68000 - Secretaria de Portos
UNIDADE: 68101 - Secretaria de Portos
ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIO-
NAL
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODU-
TO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
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F
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VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 333.250.000
Operações Especiais
28 846 0909 009V Participação da União no Capital - Companhia
Docas do Estado de São Paulo
108.500.000
28 846 0909009V 0035 Participação da União no Capital - Companhia
Docas do Estado de São Paulo - No Estado de
São Paulo
108.500.000
F 5 2 90 0 300 108.500.000
28 846 0909 09JC Participação da União no Capital - Companhia
Docas do Rio Grande do Norte
43.200.000
28 846 090909JC 0024 Participação da União no Capital - Companhia
Docas do Rio Grande do Norte - No Estado do
Rio Grande do Norte
43.200.000
F 5 2 90 0 300 43.200.000
28 846 0909 09JD Participação da União no Capital - Companhia
Docas do Rio de Janeiro
174.600.000
28 846 090909JD 0033 Participação da União no Capital - Companhia
Docas do Rio de Janeiro - No Estado do Rio de
Janeiro
174.600.000
F 5 2 90 0 300 174.600.000
28 846 0909 0A87 Participação da União no Capital - Companhia
Docas do Espírito Santo
6.950.000
28 846 09090A87 0032 Participação da União no Capital - Companhia
Docas do Espírito Santo - No Estado do Espírito
Santo
6.950.000
F 5 2 90 0 300 6.950.000
TOTAL - FISCAL 333.250.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 333.250.000
LEI No 13.069, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes,
crédito especial no valor de R$ 58.537.082,00, para os fins que especifica.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em
favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 58.537.082,00 (cinquenta e oito
milhões, quinhentos e trinta e sete mil, oitenta e dois reais), para atender à programação constante do
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação
de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes
UNIDADE: 39101 - Ministério dos Transportes
ANEXO I Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUN-
CIONAL
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODU-
TO
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S
F
G
N
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R
P
M
O
D
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VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 1.347.082
Operações Especiais
28 846 0909 00MZ Ressarcimento à Companhia Docas do Pará -
CDP
1.347.082
28 846 0909 00MZ 0015 Ressarcimento à Companhia Docas do Pará -
CDP - No Estado do Pará
1.347.082
F 3 2 90 0 100 1.347.082
TOTAL - FISCAL 1.347.082
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.347.082
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -
DNIT
ANEXO I Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUN-
CIONAL
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODU-
TO
E
S
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G
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R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2072 Transporte Ferroviário 57.190.000
Projetos
26 783 2072 13L9 Construção de Passagem Inferior sob a Linha
Férrea em Paverama - EF-116/RS
65.000
26 783 2072 13L9 5009 Construção de Passagem Inferior sob a Linha
Férrea em Paverama - EF-116/RS - No Município
de Paverama - RS
65.000
Obra executada (percentual de execução física):
1
F 4 2 90 0 100 65.000
26 783 2072 153S Adequações de Linhas Férreas em Perímetros
Urbanos na Região Metropolitana da Cidade
do Rio de Janeiro
56.625.000
26 783 2072 153S 0033 Adequações de Linhas Férreas em Perímetros Ur-
banos na Região Metropolitana da Cidade do Rio
de Janeiro - No Estado do Rio de Janeiro
56.625.000
Obra executada (percentual de execução física):
38
F 4 2 90 0 100 56.625.000
26 783 2072 1D69 Construção de Contorno e Pátio Ferroviário
de Tutóia em Araraquara - EF-364/465/SP
500.000
26 783 2072 1D69 3402 Construção de Contorno e Pátio Ferroviário de
Tutóia em Araraquara - EF-364/465/SP - No Mu-
nicípio de Araraquara - SP
500.000
Contorno construído (quilômetro): 1 F 4 3 90 0 100 500.000
TOTAL - FISCAL 57.190.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 57.190.000
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes
UNIDADE: 39101 - Ministério dos Transportes
ANEXO II Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUN-
CIONAL
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODU-
TO
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2126 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes 1.347.082
Operações Especiais
28 846 2126 0713 Cumprimento de Obrigações decorrentes da
extinção do Departamento Nacional de Estra-
das de Rodagem - DNER
1.347.082
28 846 2126 0713 0001 Cumprimento de Obrigações decorrentes da ex-
tinção do Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem - DNER - Nacional
1.347.082
F 3 2 90 0 100 1.347.082
TOTAL - FISCAL 1.347.082
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.347.082

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Lei 13067 altera ldo 2014

  • 1. Nº 253, quarta-feira, 31 de dezembro de 2014 3ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014123100003 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 15 451 2054 1D73 0001 Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano - Nacional 113.800.000 F 4 2 40 0 300 113.800.000 TOTAL - FISCAL 113.800.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 113.800.000 LEI No 13.067, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera a Lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A Lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 80. ............................................................................................................................................ .................................................................................................................................................................... § 10. O prazo estabelecido no § 1o não se aplica a proposição de aumento da remuneração para os seguintes cargos: I - de Escrivão de Polícia Federal, de Agente de Polícia Federal e de Papiloscopista Policial Federal, integrantes da Carreira Policial Federal, de que trata o art. 1o do Decreto-Lei no 2.251, de 26 de fevereiro de 1985; e II - integrantes da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata o art. 1o da Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002. § 11. A lei aprovada e sancionada em decorrência da proposição de que trata o § 10 poderá ter efeitos financeiros a partir de 20 de junho de 2014." (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior LEI No 13.068, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 333.250.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 333.250.000,00 (trezentos e trinta e três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior ÓRGÃO: 68000 - Secretaria de Portos UNIDADE: 68101 - Secretaria de Portos ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIO- NAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODU- TO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 333.250.000 Operações Especiais 28 846 0909 009V Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo 108.500.000 28 846 0909009V 0035 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Estado de São Paulo - No Estado de São Paulo 108.500.000 F 5 2 90 0 300 108.500.000 28 846 0909 09JC Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio Grande do Norte 43.200.000 28 846 090909JC 0024 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - No Estado do Rio Grande do Norte 43.200.000 F 5 2 90 0 300 43.200.000 28 846 0909 09JD Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro 174.600.000 28 846 090909JD 0033 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Rio de Janeiro - No Estado do Rio de Janeiro 174.600.000 F 5 2 90 0 300 174.600.000 28 846 0909 0A87 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo 6.950.000 28 846 09090A87 0032 Participação da União no Capital - Companhia Docas do Espírito Santo - No Estado do Espírito Santo 6.950.000 F 5 2 90 0 300 6.950.000 TOTAL - FISCAL 333.250.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 333.250.000 LEI No 13.069, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 58.537.082,00, para os fins que especifica. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 58.537.082,00 (cinquenta e oito milhões, quinhentos e trinta e sete mil, oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes UNIDADE: 39101 - Ministério dos Transportes ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUN- CIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODU- TO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 1.347.082 Operações Especiais 28 846 0909 00MZ Ressarcimento à Companhia Docas do Pará - CDP 1.347.082 28 846 0909 00MZ 0015 Ressarcimento à Companhia Docas do Pará - CDP - No Estado do Pará 1.347.082 F 3 2 90 0 100 1.347.082 TOTAL - FISCAL 1.347.082 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.347.082 ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUN- CIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODU- TO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2072 Transporte Ferroviário 57.190.000 Projetos 26 783 2072 13L9 Construção de Passagem Inferior sob a Linha Férrea em Paverama - EF-116/RS 65.000 26 783 2072 13L9 5009 Construção de Passagem Inferior sob a Linha Férrea em Paverama - EF-116/RS - No Município de Paverama - RS 65.000 Obra executada (percentual de execução física): 1 F 4 2 90 0 100 65.000 26 783 2072 153S Adequações de Linhas Férreas em Perímetros Urbanos na Região Metropolitana da Cidade do Rio de Janeiro 56.625.000 26 783 2072 153S 0033 Adequações de Linhas Férreas em Perímetros Ur- banos na Região Metropolitana da Cidade do Rio de Janeiro - No Estado do Rio de Janeiro 56.625.000 Obra executada (percentual de execução física): 38 F 4 2 90 0 100 56.625.000 26 783 2072 1D69 Construção de Contorno e Pátio Ferroviário de Tutóia em Araraquara - EF-364/465/SP 500.000 26 783 2072 1D69 3402 Construção de Contorno e Pátio Ferroviário de Tutóia em Araraquara - EF-364/465/SP - No Mu- nicípio de Araraquara - SP 500.000 Contorno construído (quilômetro): 1 F 4 3 90 0 100 500.000 TOTAL - FISCAL 57.190.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 57.190.000 ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes UNIDADE: 39101 - Ministério dos Transportes ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUN- CIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODU- TO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2126 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério dos Transportes 1.347.082 Operações Especiais 28 846 2126 0713 Cumprimento de Obrigações decorrentes da extinção do Departamento Nacional de Estra- das de Rodagem - DNER 1.347.082 28 846 2126 0713 0001 Cumprimento de Obrigações decorrentes da ex- tinção do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER - Nacional 1.347.082 F 3 2 90 0 100 1.347.082 TOTAL - FISCAL 1.347.082 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.347.082