O documento descreve a legislação brasileira sobre educação básica e superior, incluindo responsabilidades dos entes federativos, modalidades educacionais e suas faixas etárias, metas de investimento e desempenho no IDEB.
1. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PARA A
LEITURA E PARA A ESCRITA: LEGISLAÇÃO
BRASILEIRA E P. PERRENOUD
Prof. Me. Benedito Luciano Antunes de França
(Prof. Benê França)
Fatec Americana – Americana/SP
Fatec Bragança Paulista – Bragança Paulista/SP
EE João Franceschini – DRE de Sumaré – Sumaré/SP
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A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos
princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade
humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
(Art. 2º da Lei 9.394/1996)
3. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PARA A
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I - EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA OS PERCENTUAIS
MÍNIMOS DE INVESTIMENTO PARA A EDUCAÇÃO
(DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS):
* Artigo 212 da Constituição Federal do Brasil (1988);
* Artigo 69 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - LDBEN);
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II - EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL:
VALORES DOS PERCENTUAIS MÍNIMOS DE INVESTIMENTO
PARA A EDUCAÇÃO (DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS):
a) União: 18%;
b) Estados, Distrito Federal e Municípios: 25%;
Exceção: Estado de São Paulo: 30% (Artigo 255 da Constituição
do Estado de São Paulo de 05/10/1989)
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III - EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL:
ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (MODALIDADES E
FAIXA ETÁRIA): LEI 12.796/2013 (ART. 4º, INCISOS I E II):
a) Educação Infantil: entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos;
b) Ensino Fundamental: entre 6 (seis) e 14 (catorze) anos;
c) Ensino Médio: entre 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos;
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IV - EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL: A RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS:
4.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL:
Em creche (de 0 a 3 anos) e pré-escola (entre 4 e 5 anos):
até 5 anos
(Artigo 1º da Emenda Constitucional 53, de 19/12/2006, que altera o Inciso IV do Artigo 208 da
Constituição Federal da República Federativa do Brasil)
4.1.1 - RESPONSÁVEIS PELA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Municípios
(Artigo 3º da Emenda Constitucional 14, de 12/09/1996, que altera o § 2º do Artigo 211 da
Constituição Federal da República Federativa do Brasil)
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IV - EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL: RESPONSABILIDADE DOS ENTES
FEDERATIVOS:
4.2 – ENSINO FUNDAMENTAL:
(Artigo 4º, Inciso I, alínea b da Lei 12.796, de 4 de abril de 2013)
4.2.1 - RESPONSÁVEIS PELO ENSINO FUNDAMENTAL:
Estados, Distrito Federal e Municípios
(Artigo 3º da Emenda Constitucional 14, de 12/09/1996, que dá nova redação aos §
(parágrafos) 2º e 3º do Artigo 211 da Constituição da República Federativa do Brasil)
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IV - EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL: RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS:
4.3 – ENSINO MÉDIO:
(Nova redação dada ao Artigo 4º, Inciso I, alínea c da Lei 9.394/1996, pela Lei 12.796, de 4 de abril de 2013)
4.3.1 – FAIXA ETÁRIA: ATÉ 17 ANOS DE IDADE
(Lei 12.796, de 4 de abril de 2013: nova redação para o Artigo 4º, Inciso I, da Lei 9.394/1996 – LDBEN)
4.3.2 - RESPONSÁVEIS PELO ENSINO MÉDIO:
Estados e Distrito Federal
(Artigo 3º da Emenda Constitucional 14, de 12/09/1996, que dá nova redação ao § 3º do Artigo 211 da
Constituição Federal da República Federativa do Brasil)
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IV - EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL: RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS:
4.4 - ENSINO TÉCNICO-PROFISSIONALIZANTE:
(VINCULA-SE, CONFORME OS DECRETOS ABAIXO, AO ENSINO MÉDIO, PREFERENCIALMENTE):
Prevista no Artigo 39 da LDBEN é denominada de “qualificação profissional técnica de nível médio” no
Inciso II do Artigo 1º, e que confere diplomação, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 7º, conforme assegura o Decreto
Presidencial n.º 5.154, de 23 de julho de 2004;
4.4.1 – FAIXA ETÁRIA: MAIOR DE 14 ANOS E MENOR DE 24 ANOS DE IDADE
(Artigo 2º do Decreto Presidencial n.º 5.598, de 01 de dezembro de 2005: definição de aprendiz)
4.4.2 - RESPONSÁVEIS PELO ENSINO:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC; Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural - SENAR; Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT; e Serviço Nacional de Aprendizagem
do Cooperativismo - SESCOOP;
(Artigo 8º do Decreto Presidencial n.º 5.598, de 01 de dezembro de 2005):
10. IV - EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL: NOTÍCIA DO IDEB (ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA):
Nos Anos Iniciais (1º ao 5º do fundamental), São Paulo ocupa a liderança isolada da faixa, passando de 5,7 em 2013
para 6,4 em 2015. A média é superior à meta estabelecida pelo Governo Federal para o ano de 2019, que é de 6,3.
Nos Anos Finais (6º ao 9º do fundamental), mais uma conquista importante: os alunos da rede estadual paulista
avançaram de 4,4 para 4,7. No Ensino Médio, ciclo que reúne a maior quantidade de alunos da rede estadual e os
maiores desafios dos educadores de todo mundo, São Paulo também apresentou crescimento na média. Os estudantes
saíram de 3,7 para 3,9.
Fonte:
http://www.educacao.sp.gov.br/noticias/educacao-de-sp-conquista-1-lugar-em-todos-os-niveis-do-ideb (Acesso em: 9 set.
2016, às 19h26min.)
Pernambuco foi um dos únicos estados a cumprir as metas educacionais para os anos iniciais e finais do Ensino
Fundamental e todo o Ensino Médio e foi destaque no ranking nacional no Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (Ideb), relativo ao ano de 2015. Os dados foram divulgados na manhã desta quinta-feira (8) pelo Ministro da
Educação Mendonça Filho durante coletiva. O último índice, divulgado em 2014 em referência a 2013, mostrava o estado
em 4º lugar, com índice de 3,6. Em 2015, o índice subiu para 3,9.
Fonte: http://www.naynneto.com.br/so-pernambuco-e-amazonas-cumprem-meta-do-ideb/ (Acesso em: 9 set. 2016, às
19h33min.)
O Amazonas foi o Estado que teve o maior crescimento no ensino médio, entre as redes estaduais, no Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2015, saindo de 3,0 em 2013 para 3,5 em 2015. Amazonas e
Pernambuco foram únicos Estados brasileiros que cresceram em todos os níveis do Ideb 2015 tanto nos anos iniciais e
finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Fonte: http://www.acritica.com/channels/cotidiano/news/amazonas-e-o-estado-que-mais-cresce-no-ideb-no-ensino-medio
(Acesso em: 9 set. 2016, às 19h36min.)
11. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PARA A
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V - ENSINO SUPERIOR (POR SIMONE HARNIK, PORTAL G1 – GLOBO SÃO
PAULO, E PORTAL BRASIL – 2009, SITE DO GOVERNO FEDERAL):
5.1 - Graduações:
5.1.1 - Bacharelado (de 3 a 6 anos: de 2.400 a 7.200 horas);
5.1.2 - Licenciatura (de 3 a 5 anos: no mínimo 2.800 horas);
5.1.3 - Graduação Tecnológica (de 2 a 3 anos: entre 1.600 e 2.400 horas);
5.1.4 - Cursos sequenciais de formação específica (não são cursos de formação
superior), mas são vendidos como cursos superiores: 2 anos (no mínimo 1.600 horas
e 400 dias letivos);
Observação: Artigo 44 da LDBEN:
I – Cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a
diploma (Graduação; Pós-Graduação Stricto Sensu);
II – cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou
individual, conduzindo a certificado (Cursos sequenciais por campo de saber; Pós-
graduação Lato Sensu; cursos de extensão);
12. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PARA A
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BRASILEIRA E P. PERRENOUD
V - ENSINO SUPERIOR (POR SIMONE HARNIK, PORTAL G1 – GLOBO
SÃO PAULO, E PORTAL BRASIL – 2009, SITE DO GOVERNO
FEDERAL):
5. 2 – Pós-Graduações:
5.2.1 - Lato Sensu:
A1 – Especializações;
A2 – MBAs (Master in Business Administration: Mestre em Administração de
Negócios);
5.2.2 - Strictu Sensu:
B1 – Mestrado;
B2 – Doutorado;