A lei dá prioridade de atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias e instituições financeiras para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e crianças de colo. Também reserva assentos nos transportes coletivos para esses grupos e exige adaptações em veículos e logradouros públicos para facilitar o acesso de pessoas com deficiência. A infração às regras prevê multas e outras penalidades.