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2                       ISSN 1677-7042                                                                                                1                             Nº 250, sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

        LEI N o 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
              -                                                                        IV - (VETADO);                                                                 LEI N o 12.765, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
                                                                                                                                                                            -



                           Institui a Política Nacional de Proteção dos               V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do                                                        Altera as Leis nos 12.468, de 26 de agosto
                           Direitos da Pessoa com Transtorno do Es-          espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades                                                 de 2011, e 6.094, de 30 de agosto de 1974;
                           pectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da     da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de                                                    e dá outras providências.
                           Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.          1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
                                                                                                                                                                    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
        A PRESIDENTA DA REPÚBLICA                                                   VI - a responsabilidade do poder público quanto à infor-                        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono            mação pública relativa ao transtorno e suas implicações;                       a seguinte Lei:
a seguinte Lei:
                                                                                       VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais                   Art. 1o (VETADO).
          Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece           especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro
                                                                             autista, bem como a pais e responsáveis;                                               Art. 2o O art. 1o da Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974,
diretrizes para sua consecução.                                                                                                                             passa a vigorar com a seguinte redação:
         § 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com                     VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para
                                                                                                                                                                       "Art. 1o ................................................................................
transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica          estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as
caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:                        características do problema relativo ao transtorno do espectro autista                 § 1o Os auxiliares de condutores autônomos de veículos
                                                                             no País.                                                                           rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência
         I - deficiência persistente e clinicamente significativa da co-                                                                                        Social de forma idêntica à dos contribuintes individuais.
municação e da interação sociais, manifestada por deficiência mar-                    Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que
cada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social;         trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito                   § 2o O contrato que rege as relações entre o autônomo e os
ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter           público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.                      auxiliares é de natureza civil, não havendo qualquer vínculo
relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
                                                                                                                                                                empregatício nesse regime de trabalho.
                                                                                       Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
         II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, in-
teresses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou                                                                                               ..............................................................................................." (NR)
                                                                                     I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre de-
verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns;            senvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento rituali-                                                                                                   Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa)
zados; interesses restritos e fixos.                                                                                                                        dias da data de sua publicação oficial.
                                                                                       II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
         § 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é con-                                                                                                    Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e
siderada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.                       III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à               124o da República.
                                                                             atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
         Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos                                                                                                                                             DILMA ROUSSEFF
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:                                 a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;                                                                       José Eduardo Cardozo
                                                                                                                                                                                                                 Aguinaldo Ribeiro
          I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das po-              b) o atendimento multiprofissional;                                                                                       Luís Inácio Lucena Adams
líticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
                                                                                       c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;                                LEI N o 12.766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
                                                                                                                                                                            -

         II - a participação da comunidade na formulação de políticas
públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e                 d) os medicamentos;                                                                                         Altera as Leis nos 11.079, de 30 de de-
o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;                                                                                                                                  zembro de 2004, que institui normas gerais
                                                                                       e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;                                                 para licitação e contratação de parceria pú-
         III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com                                                                                                                           blico-privada no âmbito da administração
transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o                   IV - o acesso:                                                                                              pública, para dispor sobre o aporte de re-
atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;                                                                                                                              cursos em favor do parceiro privado,
                                                                                       a) à educação e ao ensino profissionalizante;                                                               10.637, de 30 de dezembro de 2002,
                                                                                                                                                                                                   10.833, de 29 de dezembro de 2003,
                                                                                       b) à moradia, inclusive à residência protegida;                                                             12.058, de 13 de outubro de 2009, 9.430,
                                                                                                                                                                                                   de 27 de dezembro de 1996, 10.420, de 10
                                                                                       c) ao mercado de trabalho;                                                                                  de abril de 2002, 10.925, de 23 de julho de
                                                                                                                                                                                                   2004, 10.602, de 12 de dezembro de 2002,
                                                                                       d) à previdência social e à assistência social.                                                             e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e a
                                                                                                                                                                                                   Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de
                                                                                     Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a                                                        agosto de 2001, e dá outras providências.
                                                                             pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns
                                                                             de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a                  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
                                                                             acompanhante especializado.                                                            Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
                                                                                                                                                            a seguinte Lei:
                                                                                      Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será
                                                                             submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de                     Art. 1o A Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa
                                                                             sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por            a vigorar com as seguintes alterações:
                                                                             motivo da deficiência.
                                                                                                                                                                       "Art. 5o ...............................................................
                                                                                      Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação                   .................................................................................................
                                                                             médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art.
                                                                             4 o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001.                                              XI - o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro
                                                                                                                                                                privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de inves-
                                                                                      Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será              timentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços,
                                                                             impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em                sempre que verificada a hipótese do § 2o do art. 6o desta Lei.
                                                                             razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o                 ..........................................................................................." (NR)
                                                                             art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998.
                                                                                                                                                                       "Art. 6o ................................................................................
                                                                                       Art.   6o   (VETADO).                                                         § 1o O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro
                                                                                                                                                                privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho,
                                                                                     Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que re-                conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade de-
                                                                             cusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou                  finidos no contrato.
                                                                             qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três)
                                                                             a 20 (vinte) salários-mínimos.                                                         § 2o O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor
                                                                                                                                                                do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de
                                                                                      §  1o Em caso de reincidência, apurada por processo ad-                   bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art.
                                                                             ministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a                18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que
                                                                             perda do cargo.                                                                    autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei
                                                                                                                                                                específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.
                                                                                       § 2o (VETADO).
                                                                                                                                                                    § 3o O valor do aporte de recursos realizado nos termos do §
                                                                                       Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.               2o poderá ser excluído da determinação:
                                                                                     Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e                      I - do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da
                                                                             124o da República.                                                                 base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -
                                                                                                                                                                 CSLL; e
                                                                                                                   DILMA ROUSSEFF
                                                                                                                   José Henrique Paim Fernandes                     II - da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da
                                                                                                                   Miriam Belchior                              Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                     Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                       -

pelo código 00012012122800002                                                                                                                                       Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Dou autismo

  • 1. 2 ISSN 1677-7042 1 Nº 250, sexta-feira, 28 de dezembro de 2012 LEI N o 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - IV - (VETADO); LEI N o 12.765, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Institui a Política Nacional de Proteção dos V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do Altera as Leis nos 12.468, de 26 de agosto Direitos da Pessoa com Transtorno do Es- espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades de 2011, e 6.094, de 30 de agosto de 1974; pectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de e dá outras providências. Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); A PRESIDENTA DA REPÚBLICA A PRESIDENTA DA REPÚBLICA VI - a responsabilidade do poder público quanto à infor- Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono mação pública relativa ao transtorno e suas implicações; a seguinte Lei: a seguinte Lei: VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais Art. 1o (VETADO). Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; Art. 2o O art. 1o da Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974, diretrizes para sua consecução. passa a vigorar com a seguinte redação: § 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para "Art. 1o ................................................................................ transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: características do problema relativo ao transtorno do espectro autista § 1o Os auxiliares de condutores autônomos de veículos no País. rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência I - deficiência persistente e clinicamente significativa da co- Social de forma idêntica à dos contribuintes individuais. municação e da interação sociais, manifestada por deficiência mar- Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que cada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito § 2o O contrato que rege as relações entre o autônomo e os ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. auxiliares é de natureza civil, não havendo qualquer vínculo relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; empregatício nesse regime de trabalho. Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, in- teresses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou ..............................................................................................." (NR) I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre de- verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; senvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento rituali- Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) zados; interesses restritos e fixos. dias da data de sua publicação oficial. II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; § 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é con- Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e siderada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à 124o da República. atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos DILMA ROUSSEFF Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; José Eduardo Cardozo Aguinaldo Ribeiro I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das po- b) o atendimento multiprofissional; Luís Inácio Lucena Adams líticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; LEI N o 12.766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e d) os medicamentos; Altera as Leis nos 11.079, de 30 de de- o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; zembro de 2004, que institui normas gerais e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; para licitação e contratação de parceria pú- III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com blico-privada no âmbito da administração transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o IV - o acesso: pública, para dispor sobre o aporte de re- atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; cursos em favor do parceiro privado, a) à educação e ao ensino profissionalizante; 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, b) à moradia, inclusive à residência protegida; 12.058, de 13 de outubro de 2009, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.420, de 10 c) ao mercado de trabalho; de abril de 2002, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.602, de 12 de dezembro de 2002, d) à previdência social e à assistência social. e 9.718, de 27 de novembro de 1998, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a agosto de 2001, e dá outras providências. pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a A PRESIDENTA DA REPÚBLICA acompanhante especializado. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de Art. 1o A Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por a vigorar com as seguintes alterações: motivo da deficiência. "Art. 5o ............................................................... Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação ................................................................................................. médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4 o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. XI - o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de inves- Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será timentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em sempre que verificada a hipótese do § 2o do art. 6o desta Lei. razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o ..........................................................................................." (NR) art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. "Art. 6o ................................................................................ Art. 6o (VETADO). § 1o O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que re- conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade de- cusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou finidos no contrato. qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. § 2o O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de § 1o Em caso de reincidência, apurada por processo ad- bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. ministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que perda do cargo. autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012. § 2o (VETADO). § 3o O valor do aporte de recursos realizado nos termos do § Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2o poderá ser excluído da determinação: Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e I - do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da 124o da República. base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; e DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes II - da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Miriam Belchior Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012012122800002 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.