8. Guia de Orientação e Defesa do Segurado 7
Apresentação
ASuperintendênciadeSegurosPrivados–SUSEP,órgãodoMinistériodaFazenda,
foi criada pelo Decreto-Lei nº.73, de 21 de novembro de 1966,para fiscalizar as
operaçõesdeseguroseplanosdecapitalização.Hoje,alémdestasduasimportantes
atividadesdodia-diadocidadão,aSUSEPfiscalizatambémosplanosdeprevidência
complementaraberta,ouseja,aquelesdosquaisqualquerpessoapodeparticipar,
independentementedaprofissãooudolugarondetrabalhe.
EssesmercadosfiscalizadospelaSUSEP,sendomuitoimportantesnavidadas
pessoas,tornam-se,poressemesmomotivo,fundamentaisparaaeconomiadonosso
país:sejaporquegeramempregoserenda,sejaporquegarantemopatrimôniocomo
tambémofuturoebem-estardasfamílias.
EstaéamissãodaSUSEP:atuarnaregulação,supervisão,fiscalizaçãoeincentivo
dasatividadesdeseguros,previdênciacomplementarabertaecapitalização,deforma
ágil,eficiente,éticaetransparente,protegendoosdireitosdosconsumidoreseosinteresses
dasociedadeemgeral.
10. Guia de Orientação e Defesa do Segurado 9
ENTENDA MELHOR O SEU CONTRATO DE SEGURO,
PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO
Glossário
Apólice: documento emitido pela empresa formalizando a aceitação da cobertura
solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos
coletivos.
Avaria: dano causado ao bem segurado.
Aviso de sinistro: comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é
obrigado a fazer ao segurador assim que tenha dele conhecimento.
Condições gerais: conjunto das cláusulas comuns a todas as modalidades e/ou
coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos
das partes contratantes.
Cosseguro: operação que consiste na repartição de um mesmo risco, de um mesmo
segurado, entre duas ou mais seguradoras, que respondem, isoladamente, perante
o segurado, pela parcela de responsabilidade que assumiram.
Endosso: documento que configura qualquer alteração no contrato, feito de comum
acordo entre o segurado e a seguradora.
Franquia: valor ou percentual expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo
indenizável que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do
prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não
indenizará o segurado.
Indenização: pagamento do prejuízo ao segurado, em caso de sinistro coberto,
dentro do limite contratado para a cobertura e de acordo com as condições da
apólice.
Prêmio: valor que o segurado e/ou estipulante paga à seguradora para ter direito
ao seguro.
Seguro
11. 10 Guia de Orientação e Defesa do Segurado
Proposta: documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser
garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a
intenção de contratar o seguro, manifestando pleno conhecimento das condições
contratuais.
Resseguro: tipo de pulverização do risco em que o segurador transfere a um
ressegurador parte do risco assumido, sendo, em resumo, um seguro do seguro.
Retrocessão: operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das
responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores, sendo, em
resumo, o resseguro do ressegurador.
Risco: evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes
contratantes e cuja ocorrência dará direito à indenização descrita na apólice.
Salvado: nos seguros de danos, é o objeto que se consegue resgatar de um sinistro
que ainda possui valor econômico.
Segurado: é a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o
seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiro. No caso dos seguros de pessoas,
é a pessoa física sobre a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá
o seguro.
Seguro: contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio,
a indenizar a outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais
prejuízos previstos nas condições contratuais. O segurador e o segurado são
obrigados a guardar, no contrato de seguro, a mais estrita boa-fé e veracidade a
respeito do objeto segurado e das declarações a ele concernentes.
Sinistro: representa a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do
plano de seguro.
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP: órgão fiscalizador das operações
de seguro, previdência complementar aberta e capitalização.
13. 12 Guia de Orientação e Defesa do Segurado
7. Ascondiçõesgeraiscontêmumasériedeinformaçõesimportantes,comopor
exemplo:glossário,contendoasprincipaisdefinições,períododecarência,riscos
excluídos,critériodeatualizaçãodevalores,documentosnecessáriosnocasode
pagamentodaindenização,etc.Ascondiçõesdoplanodesegurodevemestarà
disposiçãodoproponentepreviamenteàassinaturadarespectivaproposta.
8. Verifiqueseosseusdireitosestãosendocumpridospelasempresas,comoporexemplo,
orecebimentodaapólice(segurosindividuais)oudocertificadoindividual(seguros
coletivos)e,seforocaso,deextratosperiódicos.
9. AoformularreclamaçãoàSUSEP,apresentedocumentaçãoquecomproveseu
vínculo com a empresa, tais como: cópia da apólice, certificado de seguro,
contrachequeououtrodocumentoquecomproveopagamentodoprêmio,títulode
capitalização,contrato,etc.
10. Areclamaçãodeveráserfeitapelosegurado/beneficiárioouporprocurador,
atravésdedocumentocontendoendereçocompletoparacorrespondência.
11. OprocessoinstauradonaSUSEP,baseadonasinformaçõesconstantesdadenúncia,
constituiprocedimentoadministrativoparaapuraçãodeirregularidadecometida
pelaempresa.Ressaltamosque,noâmbitodecompetênciadaSUSEP,aempresa
reclamadaestarásujeitaàaplicaçãodesançõesadministrativas,casofiquem
comprovadas irregularidades. Assim, para fins de recebimento de valores
consideradosdevidos,deveráseracionadooPoderJudiciário.
12. OingressodeaçãojuntoaoPoderJudiciárionãosuspendeocursodoprocesso
administrativonaesferadaSUSEP.Ainstauraçãodeprocessoadministrativo
juntoàSUSEPnãosuspendeouinterrompeoprazoprescricionaldarespectiva
açãojudicial.
13. ConsulteoNovoCódigoCivil(Leinº10.406/02)sobreosprazosprescricionais.
14. Guia de Orientação e Defesa do Segurado 13
Tire suas dúvidas:
Ascondiçõescontratuaispodemseralteradasapósaemissãodaapólice?
Podem.Mas,comoqualqueralteraçãocontratual,dependerádecomumacordoentre
aspartes(seguradoeseguradora).Nocasodeseguroscoletivos,asalteraçõesdependem
daanuênciaexpressade3/4dogrupointeressado.
Ascondiçõescontratuaispodemrestringircoberturasoudireitosdosegurado?
Sim.Dessaforma,éimportantequeoseguradotenhaconhecimentodeseuconteúdo
antesmesmode“fechar”oseguro.Porém,taisrestriçõesdeverãoserapresentadascom
destaqueparafacilitarasuaidentificação.
Oqueseentendeporperdadedireito?
Porperdadedireitoentende-seaocorrênciadeumfatoqueprovocaaperdadodireito
doseguradoàindenizaçãoaindaque,aprincípio,osinistrosejaoriundodeumrisco
coberto,ficando,então,aseguradoraisentadequalquerobrigaçãodecorrentedocontrato.
Ocorreaperdadedireitose:
• osinistroocorrerporculpagraveoudolodoseguradooubeneficiáriodoseguro;
• areclamaçãodeindenizaçãoporsinistroforfraudulentaoudemá-fé;
• osegurado,corretor,beneficiáriosouaindaseusrepresentanteseprepostosfizerem
declaraçõesfalsasou,porqualquermeio,tentaremobterbenefíciosilícitosdoseguro;
• oseguradoagravarintencionalmenteorisco.
Oqueéprêmiodoseguro?
Éovalorqueoseguradopagaàseguradorapeloseguroparatransferiraelaorisco
relativoaosseusbens.Pagaroprêmioéumadasprincipaisobrigaçõesdosegurado.
Comoédeterminadoovalordoprêmiodoseguro?
Ovalordoprêmioseráfixadopelaseguradoraapartirdasinformaçõesquelheforam
enviadaspelosegurado.Asseguradorasestãoliberadasparafixarseusprêmiosea
16. Guia de Orientação e Defesa do Segurado 15
Searescisãoocorrerapedidodosegurado,aseguradorareterá,nomáximo,alémdo
custodeapóliceeimpostos,oprêmiocalculadodeacordocomatabeladeprazocurto.
Se a rescisão ocorrer por iniciativa da seguradora, essa reterá a parte do prêmio
proporcionalaoprazoquevigorouacobertura.
Alémdisso,haveráocancelamentoautomáticodoseguronosseguintescasos:
1. porfaltadopagamentoúnicooudaprimeiraparceladoprêmio;
2. quandoocorreraindenizaçãointegral;
3. paraossegurosdedanos,quandoasomadasindenizaçõespagasemrazãodos
sinistrosultrapassarolimitemáximodeindenização.
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17. 16 Guia de Orientação e Defesa do Segurado
Comodevoprocederemcasodesinistro?
Oseguradodeveráavisarimediatamenteaseguradora,preencheroformuláriodeaviso
desinistroeapresentaradocumentaçãonecessária,conformedefinidanascondições
geraisdoseguro.
Nossegurosresidenciais,oseguradotambémdeveapresentar,nomenorprazopossível,
opedidodeindenização,acompanhadodeindicaçãopormenorizadadosbensdestruídos
edovalordoscorrespondentesprejuízos.
Serãotambémindenizáveis,atéolimitemáximodaindenização,osvaloresreferentes
aosdanosmateriaiscomprovadamentecausadospeloseguradoe/ouporterceirosna
tentativadeevitarosinistro,minorarodanoousalvarosbenscobertos.
Qualoprazoparareceberaindenização?
Aliquidaçãodossinistrosdeveráserfeitanumprazonãosuperioratrintadias,contados
apartirdocumprimentodetodasasexigênciascontratuaisfeitasaosegurado.
Osprocedimentosparaaliquidaçãodesinistrosdevemserclaramenteinformadosna
apólice,comespecificaçãodosdocumentosbásicosnecessáriosaseremapresentados
paracadatipodecobertura.
Acontagemdoprazopoderásersuspensaquando,nocasodedúvidafundadae
justificável, forem solicitados novos documentos, sendo reiniciada a partir do
cumprimentodasexigênciaspelosegurado.
Oqueéconcorrênciadeapólices?
Acláusuladeconcorrênciadeapólicestemporobjetivo,naocorrênciadesinistroemqueos
bensseguradosestiveremgarantidos,simultaneamente,pormaisdeumaapólicecobrindoo
mesmorisco,resolvercomocadaapólicecontribuiráparaaindenizaçãodosprejuízos.
Ressalta-sequeaconcorrênciadeapólicesnãoéaplicadaaossegurosdepessoas.
Éimportantelembrarqueoseguradoquequiserfazerumnovocontratosobreosbens
garantidosporoutraapólicedeverácomunicarsuaintenção,previamente,atodasas
seguradorasenvolvidas,sobpenadeperdadedireito.
Oqueé limitemáximodeindenização?
Tambémchamadodeimportânciasegurada,olimitemáximodeindenizaçãorepresenta,
paracadaumadascoberturascontratadaspelosegurado,ovalormáximoqueesse
poderáreceberemcasodeumsinistroamparadopelarespectivacobertura.
Oseguradodeveráestaratento,emcadacobertura,aovalorestipuladoparaolimite
máximodeindenização,pois,dependendodaformadecontrataçãodoseguro,isso
poderáacarretarorecebimentoparcialdosprejuízos.
18. Guia de Orientação e Defesa do Segurado 17
Ascoberturasoferecidasemumsegurodeautomóveltêmcomoobjetivoatender
àsnecessidadesdosseguradosdiantedapossibilidadedessesteremprejuízoemrazãode
danoscausadosacidentalmentepelousodeseusveículos.Ovalordaimportância
seguradainscritonaapóliceparacadacoberturarepresentaráolimitemáximode
responsabilidadedaseguradora,sendoseguráveistodososveículosterrestresdepropulsão
amotoreseusreboques,desdequenãoandemsobretrilhos.
Quaissãoasmodalidadespossíveisparaosegurodeautomóvel?
ValordeMercadoReferenciado(VMR):modalidadequegaranteaosegurado,nocaso
deindenizaçãointegral,opagamentodequantiavariável,emmoedacorrentenacional,
determinadadeacordocomatabeladereferência,expressamenteindicadanaproposta
doseguro,conjugadacomfatordeajuste,empercentual,aseraplicadosobreovalor
decotaçãodoveículo,nadatadaliquidaçãodosinistro.
ValorDeterminado(VD):modalidadequegaranteaosegurado,nocasodeindenização
integral,opagamentodequantiafixa,emmoedacorrentenacional,estipuladapelas
partesnoatodacontrataçãodoseguro.
Oquesignifica“valordenovo”?
Refere-se ao compromisso da seguradora, na modalidade de valor de mercado
referenciado(VMR),deindenizaroseguradopelovalordoveículozeroquilômetro
constantedatabeladereferêncianadatadeliquidaçãodosinistro.Aseguradora
deverádefinirexpressamenteoscritériosnecessáriosparaquetalcondiçãosejaaceita.
Estacoberturavigoraráduranteprazonãoinferiora90(noventa)dias,contadoa
partirdaentregadoveículoaoseguradoefixadonascondiçõesgeraisdoseguro.
Quaissãoostiposdecoberturasoferecidas?
Ascoberturasoferecidassão:colisão,furto/rouboeincêndio(perdaparcialeperdatotal).
Acoberturacompreensivaabrangecolisão,incêndioeroubo/furto.Acoberturado
segurodeautomóvelpode,ainda,serconjugadacomcoberturaderesponsabilidade
civilfacultativadeveículos(RCF-V)edeacidentespessoaisparapassageiros(APP).
Seguro de automóvel
20. Guia de Orientação e Defesa do Segurado 19
apólice)dovalorcontratadopelosegurado(valordefinidonaapóliceparaamodalidade
VDouvalorvigentenatabeladereferêncianadatadoavisodosinistromultiplicado
pelofatordeajusteacordadoparaamodalidadeVMR).Emcasoderoubooufurtodo
veículosemqueomesmosejarecuperado,hátambémaindenizaçãointegral.
Quanto vou receber no caso de ocorrência de sinistro que acarrete indenização
integral?
Noscasosdeindenizaçãointegral, paraamodalidadeVD,ovalordaindenização
corresponderáaovalorconstantedaapólice.ParaamodalidadeVMR,ovalorda
indenizaçãoserádeterminadodeacordocomatabeladereferência,expressamente
indicadanapropostadoseguro,conjugadacomopercentualdefatordeajuste,aser
aplicadosobreovalordecotaçãodoveículo,nadatadaliquidaçãodosinistro.
Comodevoprocederparaorecebimentodeindenizaçãointegral?
No caso de indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar
imediatamenteaseguradora,preencheroformuláriodeavisodesinistroeapresentara
documentaçãonecessária,conformedefinidanascondiçõesgeraisdoseguro.
Comodevoprocederparaorecebimentodeindenizaçãoparcial?
Paraaindenizaçãoparcialporavarias,ouseja, pordanosmateriaiscausadosao
veículoquenãoacarretemaindenizaçãointegral,oseguradodeverá,nocasodesinistro,
avisarimediatamenteaseguradora,preencheroformuláriodeavisodesinistro,levaro
veículoaumaoficinadesualivreescolha(épossívelqueaseguradoraofereçaalgumas
vantagensparautilizaçãoderedecredenciada,masnãopodeimpediroseguradode
escolherdeterminadaoficina)eaguardarautorizaçãopréviadaseguradoraparaserem
efetuadososconsertos.
Sãotambémindenizáveis,atéolimitemáximodaindenização,osvaloresreferentes
aosdanosmateriaiscomprovadamentecausadospeloseguradoe/ouporterceirosna
tentativadeevitarosinistro,minorarodanoousalvarobem.
Oqueéfranquia?
Éovalor,expressonaapólice,querepresentaapartedoprejuízoquedeveráserarcada
peloseguradoporsinistro.Assim,seovalordoprejuízodedeterminadosinistronão
superarafranquia,aseguradoranãoindenizaráosegurado.
Afranquianãopoderásercobradadoseguradonoscasosdesinistrocomindenização
integralporqualquercausa,alémdossinistrosqueresultaremdeincêndio,quedade
21. 20 Guia de Orientação e Defesa do Segurado
raioe/ouexplosão,aindaqueessesacarretemindenizaçõesparciais.Entretanto,seo
veículoroubado/furtadoforrecuperadoenecessitardeconserto,oseguradoarcará
comafranquia,poisnestecasoaindenizaçãoéparcial(desdequeoprejuízonão
ultrapasseopercentualmáximoprevistonaapólice).
Nocasodemaisdeumsinistro,oseguradoarcarácomtantasfranquiasquantasforem
ossinistros.
O que é bônus?
Trata-sedecritériodefinidopelaseguradoraparapermitirumareduçãonovalordo
prêmioquandooseguradoapresentarumnúmerodeanossemsinistros.ASUSEPnão
defineregrasparaaaplicaçãooususpensãodebônus.
25. 24 Guia de Orientação e Defesa do Segurado
FranquiaDedutível-Éaquelacujovalorsempreédeduzidodosprejuízos.Essetipode
franquiaémaisutilizado.Osistemadefranquiadedutívelobjetivaotimizarasituação
preventivadosegurado,jáqueesteparticipaobrigatoriamentedosprejuízos.
Oqueéformadecontrataçãodascoberturas?
Para cada uma das coberturas contratadas, deverá ser especificada a forma de
contrataçãodaimportânciasegurada(1ºriscoabsoluto,1ºriscorelativo,etc.).
Aformadecontrataçãotemgrandeimportâncianovalordaindenizaçãoaserrecebida
pelosegurado,conformedemonstradoaseguir.
Paraentendermosospossíveismodosdecontrataçãodaimportânciaseguradaem
cadaumadascoberturas,devemosprimeiroobservarque:
a) OLimiteMáximodeIndenização(LMI)élivrementeestipulado,pelopróprio
segurado,paracadaumadascoberturascontratadas,erepresenta,comojáfoi
dito, o limite máximo de responsabilidade que a seguradora deverá pagar
(indenização).
b)OValorAtual(VA)deumbeméoseuvalordereposição,ouseja,oquantocustaria,
nodiaelocaldosinistro,substituí-loporoutroequivalente,comamesmadepreciação
pelouso,idadeeestadodeconservaçãodaquelesinistrado.
c)OValoremRiscoDeclarado(VRD)éovalorqueoseguradoinformaàseguradora,
quecorresponderiaaototaldereposiçãodosbenssegurados,imediatamenteantes
daocorrênciadosinistro.
Finalmente,verifica-se,usualmente,quesãotrêsasformasbásicasdecontratação
doLimiteMáximodeIndenização(LMI),asaber:coberturaariscototal,coberturaa
primeiroriscoabsolutoecoberturaaprimeiroriscorelativo.
26. Guia de Orientação e Defesa do Segurado 25
I Coberturaariscototal
Nacoberturaariscototal,olimitemáximodeindenizaçãocontratadopelosegurado
deveráserigualaovaloratualdobem.
Nahipótesedequetalregranãotenhasidodevidamenteobservada,haveráa
aplicaçãodacláusulade rateio,arcandooseguradocompartedoprejuízo.
Acláusuladerateiodispõe:
• Semprequeolimitemáximodeindenizaçãoformenordoqueovaloratual,o
seguradoseráconsideradoseguradordadiferençae,emcasodesinistro,aplicar-se-áo
rateiopercentualentreeles,salvonahipótesedeindenizaçãointegral,quandoa
indenizaçãoseráiguala100%(cemporcento)doLMI.
Porexemplo: seoLMIcontratadoforde80%dorespectivoVA, essemesmo
percentualseráaplicadoaosprejuízosapurados,afimdedeterminaraindenizaçãoa
serpagapelaseguradora,emcasodesinistro.Evidentemente,estevaloraindaestará
limitadoaoprópriolimitemáximodeindenizaçãocontratadopelosegurado.
II Coberturaaprimeiroriscoabsoluto
Acoberturaaprimeiroriscoabsolutoéaquelaemqueoseguradorresponde
integralmentepelosprejuízos,atéomontantedolimitemáximodeindenização,nãose
aplicando,emqualquerhipótese,cláusuladerateio.
Nestaformadecontratação,éirrelevanteacomparaçãoentreoLMIeoVA.
O segurado pode, no caso, fazer sua própria avaliação e estimar qual o dano
máximoprovávelaqueseusbensestãoexpostos.Emfunçãodisso,estabeleceolimite
máximodeindenização.
Aadoçãodacoberturaaprimeiroriscoabsolutosignificaconsiderávelaumentodo
montantedeindenizaçõesacargodosegurador,secomparadoscomacoberturaarisco
total.Assim,emgeral,osprêmiossãomaioresparaestaformadecontratação.
27. 26 Guia de Orientação e Defesa do Segurado
III Coberturaaprimeiroriscorelativo
NacoberturaaprimeiroriscorelativotambémnãohánecessidadedoLMIser
igualaoVA.Porém,oseguradodeclaraqualovaloremriscodobem(VRD).
Se,porocasiãodeeventualsinistro,oVAforigualouinferioraovalordeclaradopelo
segurado(VRD),ainformaçãodoseguradofoicorretae,assim,nãohaverárateio.
Se,noentanto,porocasiãodeeventualsinistro,ficarconstatadoqueoVAésuperior
aovaloremriscodeclaradopelosegurado,oquesignificaqueesseinformouqueseu
bemvaliamenosdoquerealmentefoiapurado,aindenizaçãoserádeterminadapela
proporçãoentreoVRDeoVA,aplicadaaoprejuízo,sendolimitadaaoprópriolimite
máximodeindenizaçãodacobertura.
Emgeral,paraefeitodesimplificação,ossegurosresidenciaissãocontratadosa
primeiroriscoabsoluto.Porém,oseguradodeveráestarmuitoatentoàformade
contrataçãoparaevitaraocorrênciaderateiodosprejuízos,oqueacarretarecebimento
deindenizaçãoinferioraoprejuízo.
28. Guia de Orientação e Defesa do Segurado 27
SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR
VEÍCULOSAUTOMOTORES DEVIASTERRESTRES
ODPVATéumseguroobrigatóriocriadocomafinalidadedeampararasvítimas
deacidentesdetrânsitoemtodooterritórionacional,nãoimportandodequemsejaa
culpadosacidentes.
Qualquervítimadeacidenteenvolvendoveículo,inclusivemotoristasepassageiros,
ouseusbeneficiários,podemrequereraindenizaçãodoDPVAT.Asindenizaçõessão
pagasindividualmente,nãoimportandoquantasvítimasoacidentetenhacausado.
Alémdisso,mesmoqueoveículonãoestejaemdiacomoDPVATounãopossaser
identificado,asvítimasouseusbeneficiáriostêmdireitoàcobertura.
Cadavítimaouseusbeneficiáriosreceberão,emcasodeacidente,indenizaçãopor
morte,invalidezpermanentee/oudespesasdeassistênciamédicaesuplementares
(reembolso).
NãoestãocobertospeloSeguro:
• Danosmateriais(roubo,colisãoouincêndiodeveículos);
• Acidentesocorridosforadoterritórionacional;
• Multasefiançasimpostasaocondutorouproprietáriodoveículoequaisquer
despesasdecorrentesdeaçõesouprocessoscriminais;e
• Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por
radioatividadedequalquertipodecombustívelnuclearouresíduodecombustãode
matérianuclear.
Seguro DPVAT
29. 28 Guia de Orientação e Defesa do Segurado
Osvaloresde indenizaçãoporcoberturasãoosprevistoseatualizadosnostermos
daLei6194/74,alteradapelaLei8.441/92edasresoluçõesdoConselhoNacionalde
SegurosPrivados(CNSP)aplicáveis.
Obs.1 Aquantiaqueseapurartomaráporbaseopercentualdaincapacidadedeque
for portadora a vítima, de acordo com a tabela constante das normas de
acidentespessoais,tendocomoindenizaçãomáximaovalorprevistonanorma
vigente.
Obs.2 Osvaloresdeindenizaçãodereembolso(DAMS)serãopagosatéolimitedefinido
emtabeladeamplaaceitaçãonomercado,tendocomotetomáximoovalor
previstonanormavigente.
Obs.3 Aindenizaçãoserápagaemchequenominal,identificando-seexpressamenteo
beneficiário,noprazode15diasdaentregadosdocumentos.
Quemsãoosbeneficiáriosdoseguro?
Em caso de morte, o beneficiário será o cônjuge sobrevivente ou pessoa a este
equiparada,nostermosdalegislaçãovigente.Nafaltadocônjugesobrevivente,os
beneficiáriosserãoosherdeiroslegais.Deixandoavítimabeneficiáriosincapazes,a
indenizaçãoseráliberadaemnomedequemdetiveroencargodesuaguarda,sustento
oudespesas,conformedispuseralvarájudicial.
Emcasodeinvalidezpermanente,obeneficiárioseráaprópriavítima.
Emcasodereembolsodedespesasmédicasehospitalares(DAMS),obeneficiário
seráaprópriavítima.Nocasodeassistênciaprestadaporpessoafísicaoujurídica
conveniadacomosistemaúnicodesaúde(SUS),éfacultadoàvitimaoptarpor
atendimentoparticular.
Obs.: Paravítimacomaté16anosaindenizaçãoserápagaaorepresentantelegal
(pai, mãe ou tutor). Nos casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos a
indenizaçãoserápagaaomenor,desdequeassistidoporseurepresentantelegal
oumedianteaapresentaçãodealvarájudicial.
ComoéfeitaacontrataçãodoseguroDPVAT?
Nocasodeveículossujeitosaoimpostosobrepropriedadedeveículosautomotores–
IPVA,obilhetedeseguroseráemitido,exclusivamente,comocertificadoderegistroe
licenciamentoanual.
a) paraoconvênioqueincluiascategorias1(automóveisparticulares),2(táxis
e carros de aluguel), 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares) e
30. Guia de Orientação e Defesa do Segurado 29
10 (máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando
licenciados,camionetastipo“pick-up”deaté1.500kgdecarga,caminhõese
outrosveículos),oprêmiodeseguroserápagoconjuntamentecomacotaúnica
oucomaprimeiraparceladoIPVA.Adatadevencimentoparapagamentoserá
adatadevencimentopararecolhimentodacotaúnicaoudaprimeiraprestação
doIPVA.
b) paraoconvênioqueincluiascategorias3(ônibus,microônibuselotaçãocom
cobrançadefrete–urbanos,interurbanos,ruraiseinterestaduais)e4(microônibus
comcobrançadefretemascomlotaçãonãosuperiora10passageiroseônibus,
microônibuselotaçõessemcobrançadefrete-urbanos,interurbanos,ruraise
interestaduais),serápermitidoopagamentodoprêmiodoseguroemnúmerode
parcelasnãosuperioraodoparcelamentodoimpostosobrepropriedadedeveículos
automotores – IPVA. A data de vencimento para pagamento será a data de
vencimentopararecolhimentodacotaúnicaoudasprestaçõesdoIPVA.
c) noprimeirolicenciamentodoveículo,ovalordoprêmioserácalculadodeforma
proporcional,considerando-seonúmerodemesesentreomêsdelicenciamento,
inclusive,edezembrodomesmoano.
Nocasodeveículosisentosdoimpostosobrepropriedadedeveículosautomotores–
IPVA,acontrataçãodoseguroDPVATseráefetuadajuntamentecomoemplacamento
ounolicenciamentoanual.Naprimeiracontratação,ovalordoprêmioserácalculado
deformaproporcional,considerando-seonúmerodemesesentreomêsdecontratação,
inclusive,edezembrodomesmoano.
Opagamentodoprêmiodeveráserefetuadosomentenaredebancária.
Paraosveículosexcluídosdosconvênios,oseguroDPVATseráoperadodeforma
independenteporcadaseguradora
TodoproprietáriodeveículodevemanteroseguroDPVATemdia,conformedeterminaas
normasemvigor.Opagamentodoseguroematrasonãoprevêmultasouencargos,mas
acarretaaseguinteimplicação:oveículonãoéconsideradodevidamentelicenciadopara
efeitosdefiscalização,estandooproprietáriosujeitoàspenalidadesprevistasnalegislação.
QuaisosprocedimentospararecebimentodaindenizaçãodoDPVAT?
OprocedimentoparareceberaindenizaçãodoseguroobrigatórioDPVATésimples
edispensaaajudadeintermediários.Ointeressadodevetercuidadoaoaceitara
ajudadeterceiros,poissãomuitososcasosdefraudesedepagamentosdehonorários
desnecessários.
31. 30 Guia de Orientação e Defesa do Segurado
Nãohánecessidadedenomearprocuradorpararecebimentodeindenizaçãodeseguro
DPVAT,quepoderáserrequeridapelaprópriavítimadoacidenteouporseusbeneficiários.
Casosejanomeadoprocurador,faz-senecessárioapresentaraprocuração.
OspedidosdeindenizaçãodoDPVATdevemserfeitosatravésdequaisquerseguradoras
conveniadas.Bastaqueointeressadoescolhaaseguradoradesuapreferênciaeapresente
adocumentaçãonecessária.Aseguradoraescolhidaparaaberturadopedidode
indenizaçãoseráamesmaqueefetuaráopagamentocorrespondente.
Pararecebimentodaindenização,avítima,ouseubeneficiário,devemdirigir-seà
seguradoraapresentandoosseguintesdocumentos:
-indenizaçãopormorte:
a) certidãodeóbito;
b) registrodeocorrênciaexpedidopelaautoridadepolicialcompetente;e
c) provadaqualidadedebeneficiário.
-indenizaçãoporinvalidezpermanente:
a) laudodoInstitutoMédicoLegaldacircunscriçãodoacidentequalificandoaextensão
daslesõesfísicasoupsíquicasdavítimaeatestandooestadodeinvalidezpermanente,
deacordocomospercentuaisdatabeladascondiçõesgeraisdesegurodeacidentes
pessoais,suplementadas,quandoforocaso,pelatabeladeacidentesdotrabalhoe
daclassificaçãointernacionaldedoenças;e
b) registrodaocorrênciaexpedidopelaautoridadepolicialcompetente.
-indenizaçãodedespesasdeassistênciamédicaesuplementares:
a) provadasdespesasmédicasefetuadas;
b) provadequeasdespesasreferidasnaalínea“a”decorremdeatendimentoàvítima
dedanospessoaisdecorrentesdeacidenteenvolvendoveículoautomotordevia
terrestre;e
c) registrodeocorrênciaexpedidopelaautoridadepolicialcompetente,noqualdeverá
constar,obrigatoriamente,onomedohospital,ambulatório,oumédicoassistente
quetiverprestadooprimeiroatendimentoàvítima.
Asindenizaçõespormorteeinvalidezpermanentenãosãocumulativas.Nocaso
deocorrênciadamortedavítimaemdecorrênciadomesmoacidentequejáhavia
propiciadoopagamentodeindenizaçãoporinvalidezpermanente,aseguradora
pagará a indenização por morte, deduzida a importância já paga por invalidez
permanente. Já no caso de ter sido efetuado algum reembolso de despesas de
assistênciamédicasuplementar(DAMS),essenãopoderáserdescontadodequalquer
pagamentopormorteouinvalidezpermanentequevenhaaserpagoemdecorrência
deummesmoacidente.
32. Guia de Orientação e Defesa do Segurado 31
Nocasodesinistrocausadoporveículonãoidentificado,aindenização,porpessoa
vitimada,serápagapelasseguradorasdoconvênio.
O prazo para liberação do pagamento é fixada em lei e,havendo pendências na
documentação,ésuspensoereiniciadoapartirdadataemqueasmesmasforem
solucionadas.
Quemprocuraremcasodedúvidas?
FENASEG –FederaçãoNacionaldasEmpresasdeSegurosPrivadosedeCapitalização
–CONVÊNIODPVAT
RuaSenadorDantas,74–5°e6°andares–Centro
RiodeJaneiro,RJ–CEP:20.031-201
Tel:0800-221204.
SUSEP–SuperintendênciadeSegurosPrivados–CentraldeAtendimento
RuaBuenosAires256,térreo–Centro
RiodeJaneiro,RJ–CEP:20061-000
Tel:0800-218484
40. Guia de Orientação e Defesa do Segurado 39
OqueéoVGBL?
OVGBL–VidaGeradordeBenefíciosLivreéumplanodesegurodepessoascom
coberturaporsobrevivência,cujaprincipalcaracterísticaéaausênciaderentabilidade
mínimagarantidaduranteafasedeacumulaçãodosrecursos,sendoarentabilidadeda
provisãoidênticaàrentabilidadedofundoondeosrecursosestãoaplicados.
Osfundosparaaplicaçãodosrecursosvariamdosmaisagressivos,queinvestemem
rendavariável(ações),aosmaisconservadores,queaplicamapenasemtítulospúblicos
e/outítulosprivados.Portanto,haveráopçõesparadiferentestiposdeinvestidores,
dependendodoseuperfildeinvestimento.Oseguradodeveráestaratentoàspolíticas
deinvestimentosdosfundos,emespecialparaospercentuaismínimoemáximode
investimentosemrendavariável.
Oseguradopodeacompanhardiariamente,pormeiodedivulgaçãoemperiódicode
grandecirculaçãodefinidonoregulamento,asseguintesinformaçõessobreosfundos:
taxa de administração praticada, valor do patrimônio líquido, valor da cota e
rentabilidadesacumuladasnomêsenoanocivilaquesereferirem.
Nosplanosdeseguroscomcoberturaporsobrevivência,deve-seterespecialatenção
aoscustosenvolvidosnaoperação(carregamentoetaxadeadministração).Quanto
maioresessescustosmenosrecursosficarãonaprovisão.
Aprovisãomatemáticadebenefíciosaconcederpodeserconsideradaa“conta”onde
sãocolocadostodososprêmios(pagamentos)efetuadospelosegurado.Jáaprovisão
matemáticadebenefíciosconcedidospodeserconsideradaa“conta”paraondeé
transferidotodoodinheirodaprovisãomatemáticadebenefíciosaconceder,quandoo
seguradoentraemgozodobenefício(começaareceberarenda).
Paracálculodovalordaindenizaçãoaserpagasobaformaderenda,aempresa
consideraráomontanteacumuladonaprovisãoaotérminodoperíododeacumulação,
astábuasbiométricasdesobrevivênciaeataxadejuros.Oseguradopoderáverificar
seseuplanoVGBLfoiaprovadopelaSUSEP,simularovalordarendaaserrecebida
ouverificarinformaçõesfornecidaspelaseguradoraacessandoosite:www.susep.gov.br.
Ovalordobenefíciopagosobaformaderendaseráatualizadoanualmente,pelo
indexadoradotadonoregulamentodoplano,podendohaver,duranteoperíodode
pagamentodaindenizaçãosobaformaderenda,orepassedeexcedentesfinanceiros.
OplanoVGBLpermiteresgateouportabilidadedosrecursosacumulados?
Sim. Durante o período de acumulação, o segurado tem o direito de solicitar,
independentementedonúmerodeprêmiospagos,oresgateouportabilidade,parcialou
total,dosrecursosacumuladosnasuaprovisão,observadososprazosdecarênciaeos
41. 40 Guia de Orientação e Defesa do Segurado
intervalosprevistosnoregulamento.Destaca-sequeasportabilidadessópoderãoser
feitasentreplanosdesegurodevidacomcoberturaporsobrevivência.
Noqueserefereaoresgateeàportabilidade,oseguradodeveficaratentoparaqueas
seguradorascumpramosprazosestabelecidosnoregulamentoparaopagamentodo
resgatee/ouefetivaçãodaportabilidade.Nocasodenãocumprimentodosprazos,deve
oseguradodenunciarofatoàSUSEP.
QualadiferençaentreoVGBLeoPGBL?
OVGBLéumplanodesegurodepessoascomcoberturaporsobrevivênciadestinadoà
parceladeconsumidoresquenãousufruemdobenefíciodediferimentodoimpostode
rendaprevistonomodelocompletodadeclaraçãodeajusteanualdoimpostoderenda
parapessoasfísicas(I.R.P.F.).
Dessaforma,quandodorecebimentoderesgateouindenizaçãosobaformaderenda
oupagamentoúnico,aalíquotadoI.Rincidirásobreadiferençapositivaentreesse
valoreosomatóriodosrespectivosprêmiospagos.
Emcontrapartida,noPGBL,aspessoasusufruemdodiferimentofiscalprevistono
modelocompletodadeclaraçãodeajusteanualdoI.R.P.F,eaalíquotadoI.R.incidirá
sobreovaloraserresgatadoourecebidosobaformaderenda.
43. 42 Guia de Orientação e Defesa do Segurado
Prazodevigênciaéomesmoqueprazodepagamento?
Não.Prazodepagamentoéoperíododuranteoqualosubscritorcompromete-sea
efetuarospagamentosque,emgeral,sãomensaisesucessivos.Outrapossibilidade,
como colocada acima, é a de o título ser de pagamento único (PU). Já prazo de
vigênciaéoperíododuranteoqualotítulodecapitalizaçãoestásendoadministrado
pela sociedade de capitalização, sendo o capital relativo ao título atualizado
monetariamentepelaTRecapitalizadopelataxadejurosinformadanascondições
gerais.Talperíododeveráserigualousuperioraoperíododepagamento.
Comoéestruturadoumtítulodecapitalização?
Ostítulosdecapitalizaçãodeverãoserestruturadoscomprazodevigênciaigualou
superiora12meseseemsériescujotamanhodeveserinformadonoprópriotítulo.Por
exemplo,umasériede100.000títulospoderáseradquiridaporaté100.000clientes
diferentes,quesãoregidospelasmesmascondiçõesgeraise,seforocaso,concorrerão
aomesmotipodesorteio.
Otítuloprevêpagamentosaseremrealizadospelosubscritor.Cadapagamentoapresenta,em
geral,trêscomponentes:cotadecapitalização,cotadeadministraçãoecotadecarregamento.
Oquerepresentamascotasquecompõemumtítulo?
Ascotasdecapitalizaçãorepresentamopercentualdecadapagamentoqueserádestinado
àconstituiçãodocapital.Emgeral,nãorepresentamatotalidadedopagamento,pois,
comofoiditoacima,hátambémumaparceladestinadaacustearossorteioseuma
outradestinadaaoscarregamentosdasociedadedecapitalização.
Nostítuloscompagamentoúnico(PU),acotadecapitalizaçãomínimavariade
acordocomoprazodevigência,segundoatabelaabaixo:
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Jánostítuloscompagamentosmensais(PM),ospercentuaisdestinadosàformaçãoda
provisãomatemáticadeverãorespeitarosseguintesvaloresmínimos:
46. Guia de Orientação e Defesa do Segurado 45
concluídooperíododevigência.Nahipótesederesgateapósoprazodevigência,ouse
for previsto obrigatoriamente quando o título for sorteado, o capital resgatado
corresponderáàintegralidade(100%)dareservamatemática.
Otítulopodeserresgatadoaqualquermomento?
Não.Algunstítulosprevêemprazodecarência,istoé,umperíodoinicialemqueo
capitalficaindisponívelaotitular.Seotitularsolicitaroresgateduranteoperíodode
carência,ouseotítuloforcancelado,oresgate(recebimentododinheiro)sópoderá
acontecerefetivamenteapósoencerramentodoperíododecarência.Conformejá
explicadoacima,emcasosderesgateantecipado,faculta-seàsociedadedecapitalização
estipularumapenalidadedeaté10%docapitalconstituído.
Outrapossibilidade,também,éadeotítulopreverresgateparcial,istoé,resgata-se
umapartedocapitalconstituído,valendoinclusiveaaplicaçãodepenalidadelimitada
novamentea10%.
Otítulodecapitalizaçãodeveráinformarnassuascondiçõesgerais,emgeralnaforma
deumatabela,ospercentuaisdocapitalconstituídoaqueotitularterádireitoem
funçãodonúmerodepagamentosrealizados.
Vejamos,abaixo,oexemplodeumtítulodepagamentosmensaiscom12mesesde
prazodevigênciaecomprazodepagamentoiguala9meses,sendocadapagamento
novalordeR$10,00.
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(*) Esta tabela foi elaborada considerando as seguintes cotas de capitalização: mês 1: 10% , mês 2:
50%, meses 3 a 9: 80% . Além disso, considerou-se a taxa de juros igual a 0,5% ao mês, e um fator
de redução (penalidade) igual a 10% até o sexto mês.
(**) 10, 11 e 12 representam na verdade apenas os meses de vigência, já que o plano só prevê 9 pagamentos.
47. 46 Guia de Orientação e Defesa do Segurado
Se,porexemplo,otitularsolicitaroresgateapósterefetuado2pagamentos(2x
R$10,00=R$20,00),eleterádireitoa27,16%dovalorquepagou,resultado,então,
emR$5,43(27,16%deR$20,00).
Jáseotitularpermaneceratéofinaldoplano,tendoportanto,realizado09pagamentos
(9xR$10,00=R$90,00),eleterádireitoa71,48%doquepagou,ouseja,aR$64,33
(71,48%deR$90,00).
EmambososcasosacimanãoselevouemconsideraçãoaatualizaçãopelaTR,ou
seja,osvaloresencontradosaindasofrerãoaatualizaçãopelaTRreferenteaoperíodo
emqueestiveremvigência.
Ao se resgatar o título no final do prazo de vigência, não se recebe tudo o que
foi pago?
Arespostairávariardeplanoparaplano.Nãoháobrigaçãoprevistaemleiparaqueo
resgatesejaigualaomontantepago.Cadaempresadefinenoseuplanoopercentual,
emrelaçãoaospagamentosrealizados,queserárestituídoaotitularquandodoresgate.
Oconsumidor,antesdeassinaraproposta,deveráobservar,nascondiçõesgeraisdo
título,tabelasemelhanteaquefoimostradaacima,verificando,assim,opercentuala
queterádireito.
Oresgateésempreinferioraovalortotalquefoipago?
Não.Algunsplanospossuem,aofinaldoprazodevigência,umpercentualderesgate
igualouatémesmosuperiora100%,istoé,sefosse,porexemplo,100%,significaria
queotitularreceberia,aofinaldoprazodevigência,tudooquepagou,alémda
atualizaçãomonetáriapelaTR.
Aplicaremtítulodecapitalizaçãoéomesmoqueaplicarempoupança?Formarão,
emsituaçãosemelhante,omesmocapital?
Títulodecapitalizaçãonãoéamesmacoisaquecadernetadepoupança.Otítulode
capitalizaçãoéumprodutocomercializadosomentepelassociedadesdecapitalização,
pormeiodeplanosquesãopreviamenteaprovadospelaSUSEP.Seucapitalderesgate
serásempreinferioraocapitalconstituídoporaplicaçõesidênticasnacadernetade
poupança,jáque,dospagamentosefetuadosnumtítulo,desconta-seumapartepara
custearasdespesasadministrativasdassociedadesdecapitalizaçãoe,quandohásorteios,
umaparcelaparacustearaspremiações.
48. Guia de Orientação e Defesa do Segurado 47
Ostítulosque,aofinaldoprazodevigência,estabelecemcapitalderesgatede100%
(oumais)emrelaçãoaospagamentosefetuados,alémdeatualizaçãomonetária
pelaTR,nãoformarãonotítulodecapitalizaçãoomesmocapitalcomparadocoma
cadernetadepoupança?
Não.Ocapitalformadonacadernetadepoupançaécalculadosobreatotalidadedos
depósitoseincluemavariaçãodaTR,alémdejurosde0,5%aomês.Nocasodos
títulosdecapitalização,semprehátambémvariaçãopelaTRejurosmensais,mas
essesnãoincidemsobreatotalidadedospagamentos.Aopreverumresgatede100%,
oumais,estejáincluiataxadejurosnospercentuaisdatabelacitadaanteriormente,
restandoapenasaatualizaçãopelaTR.DizerqueháatualizaçãopelaTRnãosignifica
dizerqueocapitalformadoseráigualaoqueseriaconstituídopormeiodacadernetade
poupança.
Comosefazparaacompanharaevoluçãodocapitalconstituído?
As sociedades de capitalização são obrigadas a prestar informações sempre que
solicitadaspelosubscritor.Independentementedestefato,asinformaçõespoderãoser
disponibilizadaspormeiodemídiaimpressaoueletrônica,ouainda,pormeiode
extratos.Nocasodeextratos,aperiodicidademáximaparasuaemissãoédeseismeses,
paraplanoscompagamentosmensais(PM)evigênciaiguala12meses,ouédeum
ano,seavigênciaforsuperiora12mesesouparaqualquerperíododevigênciaseo
títulofordepagamentoúnico(PU).
Évantagemadquirirumtítulodecapitalização?
Arespostaparaestaperguntaépessoal.Oconsumidordeveráponderarasvantagense
desvantagens.Asgrandesvantagensseriamossorteioseaobrigaçãode“poupar”,com
oobjetivodenãoatrasarospagamentos.Asgrandesdesvantagenssão:capitalconstituído
inferiorsecomparadoaodacadernetadepoupança,prazodecarência(masnem
semprehá),proibiçãodedepósitosaleatóriosepenalidadeemcasoderesgateantecipado,
istoé,antesdeencerradooprazodevigência(algunstítulosnãoprevêemtalpenalidade).
Ondepossoobterinformaçõessobreosplanosdecapitalizaçãoaprovados?
NahomepagedaSUSEP,nolink“AtendimentoaoPúblico”,naopção“capitalização”,
cliqueem“planosdecapitalizaçãoaprovados”.Maioresinformaçõesdevemserobtidas
juntoàsprópriassociedadesdecapitalização.
50. Guia de Orientação e Defesa do Segurado 49
Glossário
Assistido: pessoa física em gozo do benefício sob a forma de renda.
Averbadora: pessoa jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando
investida de poderes de representação, exclusivamente para contratá-lo com a
EAPC (Entidades Abertas de Previdência Complementar), sem participar do custeio.
Benefício: pagamento que os beneficiários recebem em função da ocorrência do
evento gerador durante o período de cobertura.
Benefício Definido: modalidade de plano cujo valor do benefício contratado é
previamente estabelecido na proposta de inscrição.
Carregamento: percentual incidente sobre as contribuições pagas pelo participante,
para fazer face às despesas administrativas, de corretagem e colocação do plano.
Contribuição: o valor pago à EAPC (Entidades Abertas de Previdência Complementar)
para o custeio do plano contratado.
Participante: pessoa física que contrata o plano.
Período de Carência: lapso de tempo, contado a partir do início de vigência do
plano, durante o qual, na ocorrência do evento gerador, os beneficiários não
terão direito ao recebimento do benefício. Não há carência para pagamento do
benefício no caso de acidente pessoal.
Período de Cobertura: prazo durante o qual, na ocorrência do evento gerador, os
beneficiários farão jus ao benefício contratado.
Portabilidade: instituto que, durante o período de diferimento, e na forma
regulamentada, permite a movimentação de recursos da provisão matemática de
benefícios a conceder.
Vesting: conjunto de cláusulas constante do contrato entre a entidade aberta de
previdência complementar e a instituidora, a que o participante, tendo expresso
e prévio conhecimento de suas disposições, está obrigado a cumprir para que lhe
possam ser oferecidos e postos a sua disposição os recursos da provisão (ou
provisões) decorrentes das contribuições pagas pela instituidora.
Previdência complementar aberta
51. 50 Guia de Orientação e Defesa do Segurado
Informações básicas:
1. Osistemadeprevidênciabrasileiroapóia-seemdoispilares.Oprimeiro(previdência
social)possuinaturezapúblicaeédeiniciativagovernamental,aparticipaçãoda
massadetrabalhadoreséuniversalecompulsória.Estrutura-senamodalidadede
benefíciodefinido,soboregimefinanceiroderepartiçãosimples,ondeosbenefícios
são pagos com as contribuições arrecadadas, não havendo acumulação e
capitalizaçãoderecursosemcontasindividualizadas(mutualismo),acarretando
umpactosocialentregerações,emqueosativosfinanciamosinativos.
Osegundopilarpossuinaturezaprivadaesubdivide-seemdoissegmentos:ofechado
eoaberto.Oprimeiroécompostoporplanosdebenefíciosadministradospelos
denominados“fundosdepensão”(entidadesfechadasdeprevidênciacomplementar),
enquantoosegundoécompostoporplanosdebenefíciosadministradosporentidades
abertasdeprevidênciacomplementar,aíincluídasassociedadesseguradoras
autorizadasaoperarexclusivamentenoramodesegurodepessoas.
2. OsistemadeprevidênciacomplementaréreguladopelaLeiComplementarnº109,
de29demaiode2001,querevogouaLeinº6.435,de15dejulhode1977.EstaLei
estabelecequetodososplanosdeprevidênciacomplementarabertanecessitam,
obrigatoriamente,deaprovaçãopelaSUSEPantesdoiníciodecomercialização,o
quenãoimplica, porpartedaAutarquia, qualquerincentivoourecomendação
àsuacontratação.
3. CadaplanosubmetidopelasEntidadesAbertasdePrevidênciaComplementar-
EAPCparaanáliseepréviaaprovação,recebeumnúmeroidentificadordenominado
númerodoprocessoSUSEP,quedeveconstardetodoomaterialdoplano,como
porexemplo:materialdedivulgação,propostadeinscrição,regulamento,certificado
individual,extratos,etc.Essenúmeroserveparaque,nocasodeeventualproblema
juntoàempresa,aSUSEPsaibaexatamentequalotipodeplanocontratado.Não
confundiressenúmerocomonúmerodapropostadeinscrição.
53. 52 Guia de Orientação e Defesa do Segurado
8. O regulamento contém uma série de informações importantes, como por
exemplo: glossário, contendo as principais definições, período de carência,
critério de atualização de valores, documentos necessários no caso de
pagamentodobenefício,etc.
9. Verifiqueseosseusdireitosestãosendocumpridospelasempresas,comoporexemplo,
orecebimentodocertificadodeparticipanteedeextratosperiódicos.
Comopodemsercontratadososplanosdeprevidênciacomplementaraberta?
Osplanosdeprevidênciacomplementarabertapodemsercontratadosdeformaindividual
oucoletiva(empresarial).
Quaisostiposdebenefíciosqueosplanospodemoferecer?
Osplanospodemoferecer,juntosouseparadamente,osseguintestiposdebenefício:
1. Rendaporsobrevivência:rendaaserpagaaoparticipantedoplanoquesobreviver
aoprazodediferimentocontratado.Osprincipaistipossão:
1.1 Renda mensal vitalícia: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao
participanteapartirdadatadeconcessãodobenefício.Opagamentodarenda
cessacomofalecimentodoparticipante.
1.2 Renda mensal temporária: consiste em uma renda paga temporária e
exclusivamenteaoparticipante.Opagamentodarendacessacomofalecimento
doparticipanteouofimdatemporariedadecontratada,oqueocorrerprimeiro.
1.3Rendamensalvitalíciacomprazomínimogarantido:consisteemumarenda
paga vitaliciamente ao participante a partir da data da concessão do
benefício, sendo garantido aos beneficiários um prazo mínimo de
recebimento,daseguinteforma:
a) Nomomentodainscrição,oparticipanteescolheráumprazomínimode
garantiaqueseráindicadonapropostadeinscrição.
b) O prazo mínimo da garantia é contado a partir da data do início do
recebimentodobenefíciopeloparticipante.
c) Seduranteoperíododepercepçãodobenefícioocorrerofalecimento
doparticipante,eantesdetercompletadooprazomínimodegarantia
escolhido,opagamentodarendaseráfeitoaosbeneficiáriosconforme
ospercentuaisindicadosnapropostadeinscrição,peloperíodorestante
doprazomínimodegarantia.
d) Nocasodefalecimentodoparticipanteapósoprazomínimogarantido
escolhido,acontinuidadedepagamentodarendaficaráautomaticamente
54. Guia de Orientação e Defesa do Segurado 53
cancelada, sem que seja devida qualquer devolução, indenização ou
compensaçãodequalquerespécieounaturezaaosbeneficiários.
e) Nocasodeumdosbeneficiáriosfalecerantesdetersidocompletadoo
prazomínimodegarantia,ovalordarendaserárateadoentreosbeneficiários
remanescentesatéovencimentodoprazomínimogarantido.
f) Nãohavendoqualquerbeneficiárioremanescente,arendaserápagaaos
sucessoreslegítimosdoparticipante,peloprazorestantedagarantia.
1.4 Rendamensalvitalíciareversívelaobeneficiárioindicado:consisteemuma
rendapagavitaliciamenteaoparticipanteapartirdadatadeconcessãodo
benefício.
Ocorrendoofalecimentodoparticipante,duranteapercepçãodestarenda,um
percentualdoseuvalor,estabelecidonapropostadeinscrição,serárevertido
vitaliciamenteaobeneficiárioindicado.
Nahipótesedefalecimentodobeneficiárioantesdoparticipanteeduranteo
períododepercepçãodarenda,areversibilidadedobenefícioestaráextintasem
direitoacompensaçõesoudevoluçõesdosvalorespagos.
Nocasodobeneficiáriofalecerapósjáteriniciadoorecebimentodarendao
benefícioestaráextinto.
1.5 Rendamensalvitalíciareversívelaocônjugecomcontinuidadeaosmenores:
consisteemumarendapagavitaliciamenteaoparticipanteapartirdadatade
concessãodobenefícioescolhida.
Ocorrendoofalecimentodoparticipanteduranteapercepçãodestarenda,um
percentualdoseuvalorestabelecidonapropostadeinscriçãoserárevertido
vitaliciamenteaocônjugee,nafaltadeste,reversíveltemporariamenteao(s)
menor(es) até que complete(m) a idade para maioridade estabelecida no
regulamento.
2. Rendaporinvalidez:rendaaserpagaaoparticipante,emdecorrênciadesua
invalideztotalepermanente,ocorridaduranteoperíododecoberturaeapós
cumpridooperíododecarênciaestabelecidonoplano.
3. Pensãopormorte:rendaaserpagaao(s)beneficiário(s)indicado(s)napropostade
inscrição,emdecorrênciadamortedoparticipanteocorridaduranteoperíodode
coberturaeapóscumpridooperíododecarênciaestabelecidonoplano.
4. Pecúliopormorte:importânciaemdinheiro,pagadeumasóvezao(s)beneficiário(s)
indicado(s)napropostadeinscrição,emdecorrênciadamortedoparticipante
ocorridaduranteoperíododecoberturaeapóscumpridooperíododecarência
estabelecidonoplano.
55. 54 Guia de Orientação e Defesa do Segurado
5. Pecúlioporinvalidez:importânciaemdinheiro,pagadeumasóvezaopróprio
participante,emdecorrênciadesuainvalideztotalepermanenteocorridaduranteo
períododecoberturaeapóscumpridooperíododecarênciaestabelecidonoplano.
Todoplanodeprevidênciacomplementarabertapermiteresgate?
Não.Oresgateconsistenarestituiçãodomontanteacumuladonaprovisãoconstituída,
devendoserobservadooregimefinanceiro(repartição/capitalização)adotadona
estruturaçãodoplanodeprevidênciacomplementaraberta.
Amaioriadosplanoscomcoberturasderisco(morteeinvalidez)sãoestruturadosem
regimefinanceiroderepartição,noqualtodasascontribuiçõespagaspelosparticipantes
deummesmoplano,emumdeterminadoperíodo,destinam-seaocusteiodasdespesas
deadministraçãoedosbenefíciosaserempagosnopróprioperíodo.Dessaforma,as
coberturasestruturadasnoregimefinanceiroderepartiçãonãodãodireitoaresgateou
devoluçãodequaisquercontribuiçõespagas,eosparticipantesoubeneficiáriossóterão
direitoaalgumbenefícioemcasodeocorrênciadoeventogerador.
Nosplanoscomcoberturasderisco,estruturadosnoregimefinanceirodecapitalização,
haveráaconstituiçãodaprovisãomatemáticadebenefíciosaconcedercombasenas
contribuiçõespagasmensalmente,capitalizadasatuarialmente,apósodescontodas
importânciasrelativasàsdespesasdecorretagem,colocaçãoeadministraçãodoplano,
eàparceladacontribuiçãodestinadaàcoberturaderiscoqueoparticipanteestá
exposto.Dessaforma,estesplanospodemprever,noregulamento,odireitoaoresgate.
Entretanto, deve ficar claro para os participantes que o resgate, nestes casos,
corresponderáaumvalorcalculadoatuarialmente,quenãorepresentaráosomatório
dascontribuiçõespagas.
Somenteascontribuiçõesdestinadasàcoberturaporsobrevivênciadãodireito,
obrigatoriamente,aresgate.
Existealgumtipodeatualizaçãodovalordobenefícioedacontribuiçãoaolongoda
vigênciadoplanodeprevidência?
Sim.Osplanosdeprevidênciacomvigênciasuperioraumanodeverãocontercláusula
deatualizaçãoanualdevalores(contribuiçãoebenefícios),combaseemíndicegeralde
preços estabelecido no regulamento. Dessa forma, anualmente, os valores das
contribuiçõesedosbenefíciosdevemseratualizadospelavariaçãodoíndicepactuado.
Para as coberturas de risco custeadas mediante pagamento único ou anual da
contribuição,ovalordobenefíciodeveráseratualizado,combasenoíndicedepreços
pactuado,atéadatadoeventogerador.
56. Guia de Orientação e Defesa do Segurado 55
Paraascoberturasderisco(morteeinvalidez),ovalordacontribuiçãodeveaumentar
sempre namesmaproporçãodovalordobenefício?
Não.Alémdaatualizaçãomonetária(aumentoproporcionaldevaloresdacontribuição
edobenefício),ovalordacontribuiçãopodeserrecalculadoanualmenteemdecorrência
damudançadeidadedosegurado.
OqueéPGBL?
OPGBL–PlanoGeradordeBenefíciosLivreéumplanodeprevidênciacomplementar
abertacomcoberturaporsobrevivência,cujaprincipalcaracterísticaéaausênciade
rentabilidademínimagarantidaduranteafasedeacumulaçãodosrecursos,sendoa
rentabilidadedaprovisãoidênticaàrentabilidadedofundoondeosrecursosestão
aplicados.
Osfundosparaaplicaçãodosrecursosvariamdosmaisagressivos,queinvestemem
rendavariável,aosmaisconservadores,queaplicamapenasemtítulospúblicose/ou
títulosprivados.Portanto,haveráopçõesparadiferentestiposdeinvestidores,dependendo
doseuperfildeinvestimento.Oparticipantedeveráestaratentoàspolíticasde
investimentosdosfundos,emespecialaospercentuaismínimoemáximodeinvestimentos
emrendavariável.
Oparticipantepoderáacompanhar,diariamente,pormeiodedivulgaçãoemperiódico
degrandecirculaçãodefinidonoregulamento,asseguintesinformaçõessobreosfundos:
taxa de administração praticada, valor do patrimônio líquido, valor da cota e
rentabilidadesacumuladasnomêsenoanocivilaquesereferirem.
Aprovisãomatemáticadebenefíciosaconcederpodeserconsideradaa“conta”onde
sãocolocadastodasascontribuições(pagamentos)efetuadaspeloparticipante.Jáa
provisãomatemáticadebenefíciosconcedidospodeserconsideradaa“conta”para
ondeétransferidotodoodinheirodaprovisãomatemáticadebenefíciosaconceder,
quandooparticipanteentraemgozodobenefício(começaareceberarenda).
Paracálculodovalordobenefícioaserpagosobaformaderenda,aempresaconsiderará
omontanteacumuladonaprovisãoaotérminodoperíododeacumulação,astábuas
biométricasdesobrevivênciaeataxadejurosefetivaanual.Oparticipantepoderá
verificarseoseuplanoPGBLfoiaprovadopelaSUSEP,simularovalordoseubenefício
ouverificarinformaçõesfornecidaspelaempresaacessandoositewww.susep.gov.br.
Ovalordobenefíciopagosobaformaderendaseráatualizado,anualmente,pelo
indexadoradotadonoregulamentodoplano,podendohaver,duranteoperíodode
pagamentodobenefício,sobaformaderenda,orepassedeexcedentesfinanceiros.