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Gerenciamento de Áreas Contaminadas
Estratégias, Legislação e Oportunidades
(Lei 13.577 e Decreto 59.263)
Sindicato da Seguradoras de São Paulo
São Paulo, Abril de 2014
TECNOHIDRO Engenharia Ambiental
® copyright 2014. Alexandre Maximiano (São Paulo, SP)
FENSEG	
  –	
  Federação	
  Nacional	
  de	
  Seguros	
  Gerais	
  
1
TEMAS ABORDADOS
•  Histórico do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
•  Conceitos Básicos
•  O Mercado de Gerenciamento de Área Contaminadas
•  Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
•  Escopo Técnico
•  Escopo Legal
•  Oportunidades
•  Empresas de Seguro e as Áreas Contaminadas
INTRODUÇÃO
Estrutura da Apresentação
2
2001 - Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
•  Primeiro documento técnico brasileiro para o GAC. Guia conceitual
•  Utilizado em todo o Brasil
2005 - Valores Orientadores da CETESB
•  Valores de referencia para qualidade do solo e água subterrânea
•  Utilizado na maioria dos Estados até o surgimento do CONAMA 420
2005 - ACBR
•  Primeiro procedimento nacional que relaciona GAC com Avaliação de Risco
para Tomada de Decisão
2005 - Procedimento para passivos em sistema de armazenamento
subterrâneo de combustíveis (SASC) da CETESB
INTRODUÇÃO
Histórico do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
GERENCIAMENTO	
  DE	
  ÁREAS	
  CONTAMINADAS	
  
FENSEG	
  
2
2007 - DD 103/2007 CETESB
•  Estabelece o procedimento de GAC para o estado de São Paulo
2009 - Planilhas CETESB de Calculo para Avaliação de Risco
•  Ferramenta para quantificação do risco a saúde humana, concentrações
máximas aceitáveis e valores orientadores e tabelas de referência .
2009 - DD 263/2009 CETESB
•  Procedimento para investigação detalhada em postos de serviço e
elaboração de planos de intervenção
2008 - NORMAS ABNT
•  Grupo de normas técnicas destinadas ao GAC
•  Tratam de todas etapas do GAC, incluindo procedimentos específicos
INTRODUÇÃO
Histórico do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
GERENCIAMENTO	
  DE	
  ÁREAS	
  CONTAMINADAS	
  
FENSEG	
  
2
2000 - CONAMA 273
•  Instituiu a obrigatoriedade do licenciamento dos postos de combustíveis
(novos e em operação)
2009 - CONAMA 420
•  Estabelece o GAC a nível nacional
•  Estabelece valores orientadores (VRQ / VP / VI) a nível nacional
2009 - LEI 13.577 do Estado de São Paulo
•  Estabelece o GAC a nível estadual
•  Define responsabilidades específicas dentro do GAC
2013 - DECRETO 59.263 do Estado de São Paulo
•  Regulamenta a Lei 13.577
INTRODUÇÃO
Histórico do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
GERENCIAMENTO	
  DE	
  ÁREAS	
  CONTAMINADAS	
  
FENSEG	
  
3
Área Contaminada
•  Área, região ou local onde há comprovadamente contaminação do solo
e das água subterrânea. Contaminação esta, causada pela introdução de
substâncias ou resíduos depositados, enterrados ou infiltrados
Gerenciamento de Áreas Contaminadas
•  Visa minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o meio
ambiente, em virtude da existência das mesmas, por meio de um conjunto
de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas
áreas e dos impactos por ela causados (CETESB, 2001).
Avaliação de Risco a Saúde Humana
•  Processo qualitativo e/ou quantitativo para determinação das chances de
ocorrência de efeitos adversos à saúde, decorrentes da exposição humana
a áreas contaminadas por substâncias perigosas (EPA, 1989).
GERENCIAMENTO	
  DE	
  ÁREAS	
  CONTAMINADAS	
  
FENSEG	
  
CONCEITOS BÁSICOS
Definições
3
CONCEITOS BÁSICOS
Processo de Identificação de Áreas Contaminadas
GERENCIAMENTO	
  DE	
  ÁREAS	
  CONTAMINADAS	
  
FENSEG	
  
Artigo 27 DesativaçãoReutilização
Identificação de Áreas
com Potencial de
Contaminação
Avaliação Preliminar
Investigação
Confirmatória
AP AS ACI
Monitoramento
Preventivo
Convocação
OperaçãoLicenciamento
FONTE: Rodrigo Cunha, CETESB
3
CONCEITOS BÁSICOS
Processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
GERENCIAMENTO	
  DE	
  ÁREAS	
  CONTAMINADAS	
  
FENSEG	
  
GAC
(INÍCIO)
FONTES	
  
SUSPEITAS?	
  
AVALIAÇÃO PRELIMINAR
INVESTIGAÇÃO
CONFIRMATÓRIA
CMAX	
  >	
  PLA?	
  
INVESTIGAÇÃO
DETALHADA
AVALIAÇÃO DE RISCO CMAX	
  >	
  CMA?	
  
GAC	
  
(ENCERRAMENTO)	
  
MONITORAMENTO	
  
PLANO DE INTERVENÇÃO
AÇÕES INSTITUCIONAIS
AÇÕES DE ENGENHARIA
AÇÕES DE REMEDIAÇÃO
sim
sim
sim
não
não
não
AÇÕES DE REMEDIAÇÃO
3
CONCEITOS BÁSICOS
Processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
GERENCIAMENTO	
  DE	
  ÁREAS	
  CONTAMINADAS	
  
FENSEG	
  
Processo de
identificação de ACs
Definição da região de
interesse
Identificação de áreas
com potencial de
contaminação
Cadastro de ACs
Priorização 1
Avaliação preliminar
Classificação 2
Classificação 3
Investigação
confirmatória
Priorização 2
Exclusão
Exclusão
Processo de
reabilitação de ACs
Investigação
detalhada
Avaliação de risco
Concepção da
remediação
Remediaç ão da AC
Classificação 1
Exclusão
Monitoramento
Projeto de remediação
AP
AS
AC
AP áreas com potencial de contaminação.
AS áreas suspeitas de contaminação.
AC áreas contaminadas.
Exclusão áreas excluídas do cadastro de áreas contaminadas.
AI
AR
AI áreas contaminadas sob investigação.
áreas reabilitadas para o uso declarado.
AR
AMR
AMR áreas em processo de monitoramento para reabilitação.
ü  Área Potencial (AP): São aquelas onde
estão sendo ou foram desenvolvidas
atividades potencialmente
contaminadoras
ü  Área Suspeita (AS): São aquelas nas
quais, durante a etapa de avalição
preliminar, foram observadas falhas no
projeto, problemas construtivos,
manutenção ou operação do
empreendimento, indicio ou constatação
de impactos ambientais
ü  Área Contaminada (AC): São aquelas
onde foi constatada a presença de
contaminação, confirmada por meio de
análise química
3
GERENCIAMENTO	
  DE	
  ÁREAS	
  CONTAMINADAS	
  
FENSEG	
  
FIGURA: Solinst
CONCEITOS BÁSICOS
Investigação Detalhada de Áreas Contaminadas
•  Uso e Ocupação
•  Processo Produtivo
•  Meio Físico
•  Solo
•  Água Subterrânea
•  Contaminação
•  Retida
•  Dissolvida
•  Vapor
•  Modelamento
4
Cadastro
de
Áreas
Contaminadas
CETESB
O MERCADO
Gerenciamento de Área Contaminadas
GERENCIAMENTO	
  DE	
  ÁREAS	
  CONTAMINADAS	
  
FENSEG	
  
5
CAPÍTULO I – Disposições Gerais
•  Seção I – Objeto
•  Seção II – Objetivos
•  Seção III – Definições
•  Seção IV – Instrumentos
•  Seção V – Cadastro / Sistema
CAPÍTULO II – Prevenção e Controle da Contaminação do Solo e das Águas
Subterrâneas
CAPÍTULO III – Das Áreas Contaminadas
•  Seção I – Responsabilidades
•  Seção II – Processo de Identificação
•  Seção III – Reabilitação
•  Seção IV – Desativação de Empreendimentos
•  Seção V – Reutilização de Áreas Contaminadas
•  Seção VI – Áreas Contaminadas Críticas
CAPÍTULO IV – Instrumento Econômicos
CAPÍTULO V – Infrações e Penalidades
CAPÍTULO VI – Disposições Finais
INTRODUÇÃO
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
GERENCIAMENTO	
  DE	
  ÁREAS	
  CONTAMINADAS	
  
FENSEG	
  
5
•  Artigo 17 - A CETESB poderá exigir do responsável legal por área com
fontes potenciais de contaminação do solo e das águas subterrâneas a
manutenção de programa de monitoramento da área e de seu entorno.
•  Art. 17, § 1º - Para as seguintes atividades, o monitoramento deverá ser
exigido pela CETESB:
•  1. nas áreas com potencial de contaminação (AP) onde ocorre o
lançamento de efluentes ou resíduos no solo como parte de sistemas
de tratamento ou disposição final;
•  2. nas áreas com potencial de contaminação (AP) onde ocorre o uso
de solventes halogenados;
•  3. nas áreas com potencial de contaminação (AP) onde ocorre a
fundição secundária ou a recuperação de chumbo ou mercúrio.
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
MONITORAMENTO PREVENTIVO
GERENCIAMENTO	
  DE	
  ÁREAS	
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FENSEG	
  
5
•  Artigo 21 - Os critérios para classificação de áreas como Áreas com
Potencial de Contaminação (AP) serão estabelecidos e executados pela
CETESB.
•  Artigo 22 - Identificadas as Áreas com Potencial de Contaminação (AP), os
responsáveis legais pelas mesmas deverão ser demandados a realizar
Avaliação Preliminar destinada à identificação de indícios ou suspeitas de
contaminação.
GERENCIAMENTO	
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FENSEG	
  
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
CONVOCAÇÃO
5
•  Artigo 23 - O responsável legal, ao detectar indícios ou suspeitas de que
uma área esteja contaminada, deverá imediatamente comunicar tal fato à
CETESB e ao órgão competente de saúde e realizar a Investigação
Confirmatória.
•  Parágrafo único - a realização da Investigação Confirmatória a que se
refere o "caput" deste artigo, deverá ser precedida de Avaliação Preliminar.
GERENCIAMENTO	
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Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
OPERAÇÃO
5
•  Artigo 27 - A realização de Avaliação Preliminar e Investigação
Confirmatória independerá de solicitação ou exigência da CETESB, sendo
obrigação do responsável legal para os terrenos enquadrados nos
seguintes casos considerados prioritários:
I - Áreas com Potencial de Contaminação (AP) localizadas em regiões
onde ocorreu ou está ocorrendo mudança de uso do solo, especialmente
para uso residencial ou comercial;
II - Áreas com Potencial de Contaminação (AP) localizadas em regiões com
evidências de contaminação regional de solo e de água subterrânea;
III - Áreas com Potencial de Contaminação (AP) cuja atividade foi
considerada como prioritária para o licenciamento da CETESB;
IV - Sempre que houver qualquer alteração de uso de área classificada
como Área com Potencial de Contaminação (AP).
GERENCIAMENTO	
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  ÁREAS	
  CONTAMINADAS	
  
FENSEG	
  
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
Processo de identificação obrigatório
5
•  Artigo 56 - Os responsáveis legais por empreendimentos sujeitos ao
licenciamento ambiental e potenciais geradores de contaminação, a serem
total ou parcialmente desativados ou desocupados, deverão comunicar a
suspensão ou o encerramento das atividades no local à CETESB.
•  Artigo 57 - A comunicação a que se refere o artigo 56 deste decreto deverá
ser acompanhada de Plano de Desativação do Empreendimento, que
deverá conter:
I - remoção e destino de materiais:
II - caracterização da situação ambiental:
a) a realização de Avaliação Preliminar;
b) a realização de Investigação Confirmatória a ser planejada com base na
Avaliação Preliminar nos casos em que tenham sido identificados indícios
ou suspeitas de contaminação, ou por determinação da CETESB.
GERENCIAMENTO	
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Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
DESATIVAÇÃO
5
•  Artigo 62 - A edificação em Áreas com Potencial de Contaminação (AP)
dependerá de avaliação da situação ambiental da área a ser submetida ao
órgão municipal competente, podendo para tanto ser consultada a
CETESB.
GERENCIAMENTO	
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FENSEG	
  
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
REUTILIZAÇÃO
5
•  Artigo 97 - O licenciamento de empreendimentos em áreas que
anteriormente abrigaram atividades com potencial de contaminação, ou
suspeitas de estarem contaminadas, deverá ser precedido de estudo de
passivo ambiental, submetido previamente ao órgão ambiental competente.
GERENCIAMENTO	
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Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
LICENCIAMENTO
5
PLANO DE INTERVENÇÃO
•  Apresentação obrigatória para todas as áreas
•  Aprovação prévia para implementação somente para:
•  Áreas Contaminadas Críticas (AC crítica)
•  Áreas Contaminadas em Processo de Reutilização (ACRu).
MEDIDAS DE INTERVENÇÃO
•  Medidas de remediação para tratamento
•  Medidas de remediação para contenção dos contaminantes
•  Medidas de controle institucional
•  Medidas de engenharia
GERENCIAMENTO	
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Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
REABILITAÇÃO
5
MEDIDAS DE INTERVENÇÃO
•  Art. 44, § 2º - Na adoção de medidas de remediação devem ser priorizadas
aquelas que promovam a remoção e redução de massa dos
contaminantes.
•  Art. 44, § 3º - No caso da adoção de medidas de remediação para
contenção de contaminantes, medidas de controle institucional e medidas
de engenharia, o Plano de Intervenção deve contemplar uma análise
técnica, econômica e financeira que comprove a inviabilidade da solução
de remoção de massa.
GERENCIAMENTO	
  DE	
  ÁREAS	
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FENSEG	
  
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
REABILITAÇÃO
5
GARANTIAS
•  Garantias bancárias
•  Seguro ambiental
OBJETIVO DA GARANTIA
•  Assegurar que o Plano de Intervenção seja implantado em sua totalidade e
nos prazos estabelecidos
VALOR
•  Mínimo de 125% do custo estimado no respectivo Plano.
GERENCIAMENTO	
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FENSEG	
  
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
GARANTIAS
5
•  Seguro ambiental - somente será exigido quando houver disponibilidade
desse produto no mercado de seguros. (Art.45, § 1º)
•  Poderá ser apresentado seguro-garantia em substituição às garantias a
que se refere o caput do artigo 45, exceto para a condição prevista no § 2º
do artigo 46.
•  Dispensados das garantias: áreas contaminadas sujeitas a processos de
reutilização de interesse social, sujeitas à revitalização e de propriedade da
União, Estado e Municípios.
GERENCIAMENTO	
  DE	
  ÁREAS	
  CONTAMINADAS	
  
FENSEG	
  
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
GARANTIAS
5
•  Atender aos procedimentos estabelecidos pelo Sistema Estadual de
Administração da Qualidade Ambiental (SEAQUA) e, na ausência destes,
às normas da ABNT.
•  Projeto técnico sob a responsabilidade de profissional habilitado, conforme
Conselho Profissional.
•  Obter certificação do Inmetro, dentro de um prazo de dois anos, uma vez
estabelecidos os procedimentos pertinentes.
GERENCIAMENTO	
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  ÁREAS	
  CONTAMINADAS	
  
FENSEG	
  
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
RESPONSÁVEL TÉCNICO
5
OBJETIVO
•  Artigo 30 - Fica criado o Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de
Áreas Contaminadas - FEPRAC, fundo de investimento vinculado à
Secretaria do Meio Ambiente e destinado à proteção do solo contra
alterações prejudiciais às suas funções, bem como à identificação e à
remediação de áreas contaminadas.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO
•  Composto por representantes do Estado, Municípios e Sociedade Civil
•  Secretário de Meio Ambiente - presidente
•  CETESB - agente técnico e de secretaria executiva
•  Desenvolve SP - Agente Financeiro
GERENCIAMENTO	
  DE	
  ÁREAS	
  CONTAMINADAS	
  
FENSEG	
  
Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263
FEPRAC
6
MERCADO DE SEGUROS
•  Possibilidade de Desenvolvimento de um Novo Produto
•  Necessidade da Identificação de Profissionais Qualificados
•  Necessidade de Identificação de Empresas Qualificadas
MERCADO TÉCNICO
•  Necessidade de Certificação e Qualificação de seus Serviços e Produtos
•  Necessidade de Desenvolvimento de Projetos Adequados
RESPONSÁVEIS LEGAIS
•  Necessidade de Entendimento Especializado no Momento da Compra do
Produto ou Serviço de Gerenciamento de Áreas Contaminadas
•  Maior Controle Ambiental, Legal e Administrativo
CONCLUSÕES
Gerenciamento de Áreas Contaminadas
GERENCIAMENTO	
  DE	
  ÁREAS	
  CONTAMINADAS	
  
FENSEG	
  
Gerenciamento de Áreas Contaminadas
(Lei 13.577 e Decreto 59.263)
TECNOHIDRO ENGENHARIA AMBIENTAL
www.tecnohidro.com.br
Alexandre Maximiano
maximiano@tecnohidro.com.br
OBRIGADO!!!
FENSEG	
  –	
  Federação	
  Nacional	
  de	
  Seguros	
  Gerais	
  

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  • 1. Gerenciamento de Áreas Contaminadas Estratégias, Legislação e Oportunidades (Lei 13.577 e Decreto 59.263) Sindicato da Seguradoras de São Paulo São Paulo, Abril de 2014 TECNOHIDRO Engenharia Ambiental ® copyright 2014. Alexandre Maximiano (São Paulo, SP) FENSEG  –  Federação  Nacional  de  Seguros  Gerais  
  • 2. 1 TEMAS ABORDADOS •  Histórico do Gerenciamento de Áreas Contaminadas •  Conceitos Básicos •  O Mercado de Gerenciamento de Área Contaminadas •  Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263 •  Escopo Técnico •  Escopo Legal •  Oportunidades •  Empresas de Seguro e as Áreas Contaminadas INTRODUÇÃO Estrutura da Apresentação
  • 3. 2 2001 - Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas •  Primeiro documento técnico brasileiro para o GAC. Guia conceitual •  Utilizado em todo o Brasil 2005 - Valores Orientadores da CETESB •  Valores de referencia para qualidade do solo e água subterrânea •  Utilizado na maioria dos Estados até o surgimento do CONAMA 420 2005 - ACBR •  Primeiro procedimento nacional que relaciona GAC com Avaliação de Risco para Tomada de Decisão 2005 - Procedimento para passivos em sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC) da CETESB INTRODUÇÃO Histórico do Gerenciamento de Áreas Contaminadas GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG  
  • 4. 2 2007 - DD 103/2007 CETESB •  Estabelece o procedimento de GAC para o estado de São Paulo 2009 - Planilhas CETESB de Calculo para Avaliação de Risco •  Ferramenta para quantificação do risco a saúde humana, concentrações máximas aceitáveis e valores orientadores e tabelas de referência . 2009 - DD 263/2009 CETESB •  Procedimento para investigação detalhada em postos de serviço e elaboração de planos de intervenção 2008 - NORMAS ABNT •  Grupo de normas técnicas destinadas ao GAC •  Tratam de todas etapas do GAC, incluindo procedimentos específicos INTRODUÇÃO Histórico do Gerenciamento de Áreas Contaminadas GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG  
  • 5. 2 2000 - CONAMA 273 •  Instituiu a obrigatoriedade do licenciamento dos postos de combustíveis (novos e em operação) 2009 - CONAMA 420 •  Estabelece o GAC a nível nacional •  Estabelece valores orientadores (VRQ / VP / VI) a nível nacional 2009 - LEI 13.577 do Estado de São Paulo •  Estabelece o GAC a nível estadual •  Define responsabilidades específicas dentro do GAC 2013 - DECRETO 59.263 do Estado de São Paulo •  Regulamenta a Lei 13.577 INTRODUÇÃO Histórico do Gerenciamento de Áreas Contaminadas GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG  
  • 6. 3 Área Contaminada •  Área, região ou local onde há comprovadamente contaminação do solo e das água subterrânea. Contaminação esta, causada pela introdução de substâncias ou resíduos depositados, enterrados ou infiltrados Gerenciamento de Áreas Contaminadas •  Visa minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente, em virtude da existência das mesmas, por meio de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos por ela causados (CETESB, 2001). Avaliação de Risco a Saúde Humana •  Processo qualitativo e/ou quantitativo para determinação das chances de ocorrência de efeitos adversos à saúde, decorrentes da exposição humana a áreas contaminadas por substâncias perigosas (EPA, 1989). GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG   CONCEITOS BÁSICOS Definições
  • 7. 3 CONCEITOS BÁSICOS Processo de Identificação de Áreas Contaminadas GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG   Artigo 27 DesativaçãoReutilização Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação Avaliação Preliminar Investigação Confirmatória AP AS ACI Monitoramento Preventivo Convocação OperaçãoLicenciamento FONTE: Rodrigo Cunha, CETESB
  • 8. 3 CONCEITOS BÁSICOS Processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG   GAC (INÍCIO) FONTES   SUSPEITAS?   AVALIAÇÃO PRELIMINAR INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA CMAX  >  PLA?   INVESTIGAÇÃO DETALHADA AVALIAÇÃO DE RISCO CMAX  >  CMA?   GAC   (ENCERRAMENTO)   MONITORAMENTO   PLANO DE INTERVENÇÃO AÇÕES INSTITUCIONAIS AÇÕES DE ENGENHARIA AÇÕES DE REMEDIAÇÃO sim sim sim não não não AÇÕES DE REMEDIAÇÃO
  • 9. 3 CONCEITOS BÁSICOS Processo de Gerenciamento de Áreas Contaminadas GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG   Processo de identificação de ACs Definição da região de interesse Identificação de áreas com potencial de contaminação Cadastro de ACs Priorização 1 Avaliação preliminar Classificação 2 Classificação 3 Investigação confirmatória Priorização 2 Exclusão Exclusão Processo de reabilitação de ACs Investigação detalhada Avaliação de risco Concepção da remediação Remediaç ão da AC Classificação 1 Exclusão Monitoramento Projeto de remediação AP AS AC AP áreas com potencial de contaminação. AS áreas suspeitas de contaminação. AC áreas contaminadas. Exclusão áreas excluídas do cadastro de áreas contaminadas. AI AR AI áreas contaminadas sob investigação. áreas reabilitadas para o uso declarado. AR AMR AMR áreas em processo de monitoramento para reabilitação. ü  Área Potencial (AP): São aquelas onde estão sendo ou foram desenvolvidas atividades potencialmente contaminadoras ü  Área Suspeita (AS): São aquelas nas quais, durante a etapa de avalição preliminar, foram observadas falhas no projeto, problemas construtivos, manutenção ou operação do empreendimento, indicio ou constatação de impactos ambientais ü  Área Contaminada (AC): São aquelas onde foi constatada a presença de contaminação, confirmada por meio de análise química
  • 10. 3 GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG   FIGURA: Solinst CONCEITOS BÁSICOS Investigação Detalhada de Áreas Contaminadas •  Uso e Ocupação •  Processo Produtivo •  Meio Físico •  Solo •  Água Subterrânea •  Contaminação •  Retida •  Dissolvida •  Vapor •  Modelamento
  • 11. 4 Cadastro de Áreas Contaminadas CETESB O MERCADO Gerenciamento de Área Contaminadas GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG  
  • 12. 5 CAPÍTULO I – Disposições Gerais •  Seção I – Objeto •  Seção II – Objetivos •  Seção III – Definições •  Seção IV – Instrumentos •  Seção V – Cadastro / Sistema CAPÍTULO II – Prevenção e Controle da Contaminação do Solo e das Águas Subterrâneas CAPÍTULO III – Das Áreas Contaminadas •  Seção I – Responsabilidades •  Seção II – Processo de Identificação •  Seção III – Reabilitação •  Seção IV – Desativação de Empreendimentos •  Seção V – Reutilização de Áreas Contaminadas •  Seção VI – Áreas Contaminadas Críticas CAPÍTULO IV – Instrumento Econômicos CAPÍTULO V – Infrações e Penalidades CAPÍTULO VI – Disposições Finais INTRODUÇÃO Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263 GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG  
  • 13. 5 •  Artigo 17 - A CETESB poderá exigir do responsável legal por área com fontes potenciais de contaminação do solo e das águas subterrâneas a manutenção de programa de monitoramento da área e de seu entorno. •  Art. 17, § 1º - Para as seguintes atividades, o monitoramento deverá ser exigido pela CETESB: •  1. nas áreas com potencial de contaminação (AP) onde ocorre o lançamento de efluentes ou resíduos no solo como parte de sistemas de tratamento ou disposição final; •  2. nas áreas com potencial de contaminação (AP) onde ocorre o uso de solventes halogenados; •  3. nas áreas com potencial de contaminação (AP) onde ocorre a fundição secundária ou a recuperação de chumbo ou mercúrio. Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263 MONITORAMENTO PREVENTIVO GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG  
  • 14. 5 •  Artigo 21 - Os critérios para classificação de áreas como Áreas com Potencial de Contaminação (AP) serão estabelecidos e executados pela CETESB. •  Artigo 22 - Identificadas as Áreas com Potencial de Contaminação (AP), os responsáveis legais pelas mesmas deverão ser demandados a realizar Avaliação Preliminar destinada à identificação de indícios ou suspeitas de contaminação. GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG   Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263 CONVOCAÇÃO
  • 15. 5 •  Artigo 23 - O responsável legal, ao detectar indícios ou suspeitas de que uma área esteja contaminada, deverá imediatamente comunicar tal fato à CETESB e ao órgão competente de saúde e realizar a Investigação Confirmatória. •  Parágrafo único - a realização da Investigação Confirmatória a que se refere o "caput" deste artigo, deverá ser precedida de Avaliação Preliminar. GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG   Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263 OPERAÇÃO
  • 16. 5 •  Artigo 27 - A realização de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória independerá de solicitação ou exigência da CETESB, sendo obrigação do responsável legal para os terrenos enquadrados nos seguintes casos considerados prioritários: I - Áreas com Potencial de Contaminação (AP) localizadas em regiões onde ocorreu ou está ocorrendo mudança de uso do solo, especialmente para uso residencial ou comercial; II - Áreas com Potencial de Contaminação (AP) localizadas em regiões com evidências de contaminação regional de solo e de água subterrânea; III - Áreas com Potencial de Contaminação (AP) cuja atividade foi considerada como prioritária para o licenciamento da CETESB; IV - Sempre que houver qualquer alteração de uso de área classificada como Área com Potencial de Contaminação (AP). GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG   Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263 Processo de identificação obrigatório
  • 17. 5 •  Artigo 56 - Os responsáveis legais por empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e potenciais geradores de contaminação, a serem total ou parcialmente desativados ou desocupados, deverão comunicar a suspensão ou o encerramento das atividades no local à CETESB. •  Artigo 57 - A comunicação a que se refere o artigo 56 deste decreto deverá ser acompanhada de Plano de Desativação do Empreendimento, que deverá conter: I - remoção e destino de materiais: II - caracterização da situação ambiental: a) a realização de Avaliação Preliminar; b) a realização de Investigação Confirmatória a ser planejada com base na Avaliação Preliminar nos casos em que tenham sido identificados indícios ou suspeitas de contaminação, ou por determinação da CETESB. GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG   Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263 DESATIVAÇÃO
  • 18. 5 •  Artigo 62 - A edificação em Áreas com Potencial de Contaminação (AP) dependerá de avaliação da situação ambiental da área a ser submetida ao órgão municipal competente, podendo para tanto ser consultada a CETESB. GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG   Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263 REUTILIZAÇÃO
  • 19. 5 •  Artigo 97 - O licenciamento de empreendimentos em áreas que anteriormente abrigaram atividades com potencial de contaminação, ou suspeitas de estarem contaminadas, deverá ser precedido de estudo de passivo ambiental, submetido previamente ao órgão ambiental competente. GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG   Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263 LICENCIAMENTO
  • 20. 5 PLANO DE INTERVENÇÃO •  Apresentação obrigatória para todas as áreas •  Aprovação prévia para implementação somente para: •  Áreas Contaminadas Críticas (AC crítica) •  Áreas Contaminadas em Processo de Reutilização (ACRu). MEDIDAS DE INTERVENÇÃO •  Medidas de remediação para tratamento •  Medidas de remediação para contenção dos contaminantes •  Medidas de controle institucional •  Medidas de engenharia GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG   Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263 REABILITAÇÃO
  • 21. 5 MEDIDAS DE INTERVENÇÃO •  Art. 44, § 2º - Na adoção de medidas de remediação devem ser priorizadas aquelas que promovam a remoção e redução de massa dos contaminantes. •  Art. 44, § 3º - No caso da adoção de medidas de remediação para contenção de contaminantes, medidas de controle institucional e medidas de engenharia, o Plano de Intervenção deve contemplar uma análise técnica, econômica e financeira que comprove a inviabilidade da solução de remoção de massa. GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG   Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263 REABILITAÇÃO
  • 22. 5 GARANTIAS •  Garantias bancárias •  Seguro ambiental OBJETIVO DA GARANTIA •  Assegurar que o Plano de Intervenção seja implantado em sua totalidade e nos prazos estabelecidos VALOR •  Mínimo de 125% do custo estimado no respectivo Plano. GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG   Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263 GARANTIAS
  • 23. 5 •  Seguro ambiental - somente será exigido quando houver disponibilidade desse produto no mercado de seguros. (Art.45, § 1º) •  Poderá ser apresentado seguro-garantia em substituição às garantias a que se refere o caput do artigo 45, exceto para a condição prevista no § 2º do artigo 46. •  Dispensados das garantias: áreas contaminadas sujeitas a processos de reutilização de interesse social, sujeitas à revitalização e de propriedade da União, Estado e Municípios. GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG   Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263 GARANTIAS
  • 24. 5 •  Atender aos procedimentos estabelecidos pelo Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental (SEAQUA) e, na ausência destes, às normas da ABNT. •  Projeto técnico sob a responsabilidade de profissional habilitado, conforme Conselho Profissional. •  Obter certificação do Inmetro, dentro de um prazo de dois anos, uma vez estabelecidos os procedimentos pertinentes. GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG   Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263 RESPONSÁVEL TÉCNICO
  • 25. 5 OBJETIVO •  Artigo 30 - Fica criado o Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC, fundo de investimento vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e destinado à proteção do solo contra alterações prejudiciais às suas funções, bem como à identificação e à remediação de áreas contaminadas. CONSELHO DE ORIENTAÇÃO •  Composto por representantes do Estado, Municípios e Sociedade Civil •  Secretário de Meio Ambiente - presidente •  CETESB - agente técnico e de secretaria executiva •  Desenvolve SP - Agente Financeiro GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG   Lei 13.577 e Decreto Lei 59.263 FEPRAC
  • 26. 6 MERCADO DE SEGUROS •  Possibilidade de Desenvolvimento de um Novo Produto •  Necessidade da Identificação de Profissionais Qualificados •  Necessidade de Identificação de Empresas Qualificadas MERCADO TÉCNICO •  Necessidade de Certificação e Qualificação de seus Serviços e Produtos •  Necessidade de Desenvolvimento de Projetos Adequados RESPONSÁVEIS LEGAIS •  Necessidade de Entendimento Especializado no Momento da Compra do Produto ou Serviço de Gerenciamento de Áreas Contaminadas •  Maior Controle Ambiental, Legal e Administrativo CONCLUSÕES Gerenciamento de Áreas Contaminadas GERENCIAMENTO  DE  ÁREAS  CONTAMINADAS   FENSEG  
  • 27. Gerenciamento de Áreas Contaminadas (Lei 13.577 e Decreto 59.263) TECNOHIDRO ENGENHARIA AMBIENTAL www.tecnohidro.com.br Alexandre Maximiano maximiano@tecnohidro.com.br OBRIGADO!!! FENSEG  –  Federação  Nacional  de  Seguros  Gerais