O documento apresenta uma lista extensa de legislações e normas técnicas relacionadas a sistemas de ar condicionado, ventilação e qualidade do ar interior em ambientes como shoppings, escritórios e hospitais. A lista inclui leis, decretos, portarias, resoluções, normas da ABNT e recomendações que tratam de parâmetros de conforto térmico, poluentes, manutenção, inspeção, higienização e responsabilidades técnicas.
1. Legislação e Normas Técnicas relacionadas no TAC
Eng. Leonardo Cozac
Data: 10 de Maio de 2012
Local: Hotel Ibis -Congonhas
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HISTÓRICO DO PROCESSO
2004 -Inicio do Processo pelo Ministério Publico do Trabalho e COVISA – Processo Administrativo 7376/2004
A COVISA visitou 10 shoppings centerspara verificar a situação do ar condicionado.
2007/2008 -A partir das visitas foi criado uma NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA enviada a 50 shoppings centers
2011 -INICIO DAS AÇÕES PARA ASSINATURA DO TAC
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PROCESSO ADM 7376/2004
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA
DRA.DIRCE TREVISAN PROCURADORA
O4 DE ABRIL DE 2008
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ABRAVA x COVISA x ABRASCE
2008 –ABRAVA FEZ CONTATO COM O M.P.T.E COVISA PARA ESCLARECIMENTOS
2008 –ABRAVA FEZ CONTATO COM A ASBRACE PARA AÇÃO CONJUNTA
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LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
•Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê- lo e preservá-lopara as presentes e futuras gerações.
1- Constituição Federal Art. 225
•DO CONFORTO TÉRMICO
•Art 176 -Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço realizado.
•Parágrafo único -A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as condições de conforto térmico.
•Art 178 -As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.
2-Lei Federal N. 6.514 Cap. 5 S. VIII
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LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
•DAS ATIVIDADES INSALUBRE
•Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
3-Lei Federal N. 6.514 Cap. 5 S. XIII Art. 189
•ERGONOMIA
•17.5 –CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
•a) RUIDO
•b) Indice de temperatura
•c) Velocidade do ar
•d) Umidade relativa do ar
4-Portaria 3.124/78 NR 17
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LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
•PPRA
•9.3.7 DO MONITORAMENTO
•9.3.71. Para monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, deve ser realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando a introdução ou modificação das medidas de controle.
5- Portaria 3.214/78 NR 9
•-CONFIABILIDADE E MANTENABILIDADE TERMINOLOGIA
•Esta Norma define os termos relacionados com a confiabilidade e mantenabilidade.
6-ABNT NBR 5.462/94
9. 9
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
•ATUAL NBR 16.401/08
•Instalações centrais de ar condicionado para conforto – parâmetros básicos de projetos
•Itens 1.10, 1.15, 1.17.1 e 1.25 do TAC
7-ABNT NBR 6.401/80
•Tratamento de ar em unidades médico assistências.
•22 páginas
•Válido para hospitais, salas de enfermagem, laboratórios clínicos.
•6.7.4.1 tampas de inspeção a cada 15 metros de duto reto.
•Itens 1.23 do TAC
8-ABNT NBR 7.256/05
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LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
•Apresentação de relatórios científicos
•Esta Norma especifica os princípios gerais para a elaboração e a apresentação de relatório técnico e/ou científico.
•Relatórios de manutenção, limpeza e qualidade do ar.
9-ABNT NBR 10.719/89
•Esta Norma estabelece orientações básicas para as atividades e serviços necessários na manutenção programada de conjuntos e componentes em sistemas e equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação.
•Item 1.1, 1.2, 1.17 e 1.20 do TAC
10-ABNT NBR 13.971/97
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LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
•-Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais
•Utilizado para restaurantes, principalmente em praças de alimentação.
11-ABNT NBR 14.518/00
•Sistemas de Condicionamento de ar e ventilação – execução de serviços de higienização
•Art. 5.5.4 e 6.2.1 –abertura dos dutos
•Art. 4.1.5.1 -...laboratório credenciado. INMETRO
•Item 1.3, 1.5.3, 1.8, 1.12 e 1.18 do TAC
12-ABNT NBR14.679/01
12. 12
HABILITAÇÃO LABORATÓRIO
T.A.C.-1.5.1 –laboratório acreditado na ANVISA para finalidade especifica
De outro lado, o novo normativo manterá o requisito do reconhecimento da competência técnica pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO): http://www.inmetro.gov.br
23 de dezembro de 2010
Em face do processo, em andamento, de reformulação da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS), bem como da revisão de normativos que a regem, inclusive, a Resolução nº. 229, de 24 de junho de 1999, estão suspensas, temporariamente, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), as atividades referentes a habilitação de laboratórios à respectiva Rede.
www.anvisa.gov.br
13. 13
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
•Limites de poluentes atmosféricos
•Padrões de qualidade do ar e concentrações de poluentes;
•Item 1.4 do T.A.C.
13-CONAMA RESOLUÇÃO 003/90
•Substâncias que destroem a camada de ozônio.
•Comprovantes de manuseio de gás refrigerante.
•Item 1.7 do T.A.C.
14-CONAMA RESOLUÇÃO 267
14. 14
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
•Caracteriza o responsável técnico e dispõe sobre suas atividades
•Art. 12 -Compete ao ENGENHEIRO MECÂNICO
•I -o desempenho das atividades .....Supervisão, coordenação e orientação técnica.....; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos.
15-CONFEA RESOLUÇÃO 218/73
•Regulamento Técnico contendo medidas para garantir a qualidade do ar interior
•Exigência do PMOC assinado por R.T.
•Artigo 5º, item a) manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, .....
•Item 1.3, 1.11, 1.12, 1.17, 1.21, 1.22, 1.23, 1.24 do T.A.C.
16-MS PORTARIA 3.523/98
15. 15
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
•Infração sanitária
•XXIV -inobservância das exigências sanitárias relativas a imóveis, pelos seus proprietários, ou por quem detenha legalmente a sua posse:
•Pena -advertência, interdição, e/ou multa.
17-Lei n. 6.437/77
•Atribuição do SUS
•Art. 15º A União, os estados, o Distrito Federal e os municípiosexercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
•definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalizaçãoinerentes ao poder da política sanitária;
18-Lei no. 8.080/90
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LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
•REVISADA PELA RESOLUÇÃO 09/03
19-ANVISA RESOLUÇÃO 176/00
•Orientação Técnica sobre padrões referencias de qualidade do ar interior.
•Análise da qualidade do ar semestral
•Registro no C.R.Bio.e C.R.Q.
•Item 1.2, 1.4, 1.5.3,1.6, 1.16, 1.23, 1.24 do T.A.C.
20 –ANVISA RESOLUÇÃO 09/03
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LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
•Qualidade do Ar Interior em Sistemas de Condicionamento de Ar e Ventilação para Conforto.
•7.3.3 Devem obrigatoriamente ser instaladas portas de inspeção permitindo o acesso para limpeza ...., distantes no máximo 20 metros entre elas, ou da boca de ar mais próxima.
•NORMA OBSOLETA –SUBSTITUIDA PELA 16.401
•Item 1.3, 1.16, 1.22, 1.23 do TAC
21-ABRAVA RECOMENDAÇÃO NORMATIVA 02/03
•Sistemas de Condicionamento de Ar para Conforto
•Parâmetros de conforto térmico
•NORMA OBSOLETA –SUBSTITUIDA PELA 16.401
22-ABRAVA RECOMENDAÇÃO NORMATIVA 03/03
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LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
•Padrão Referencial do Ar
•O objetivo foi determinar uma medida básica que permita reduzir os níveis de agressão a saúde da população (preventiva).
•Foi a base da Re 176 e Re 09 da ANVISA.
23- BRASINDOOR
•Guia de Contratação de empresas prestadoras de serviços em controle da qualidade de ar de interiores
24- BRASINDOOR
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LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
•Manual de obras publicas –edificações Práticas da SEAP
•Diretrizes gerais para a execução de serviços de conservação e manutenção de uma edificação ou conjunto de edificações
•Item 2.6.3 -Dutos e Caixa Pleno para o Ar-verificação da existência de sujeira (interna e externa),danos e corrosão;
25- Secretaria de Estado da ADM e Patrimônio
•Ventilação artificial
•Artigo 47 -Em casos especiais poderão ser aceitas ventilação e iluminação artificiais, em substituição às naturais, desde que comprovada sua necessidade e atendidas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
•Parágrafo único -Para os subsolos, a autoridade sanitária competente poderá exigir a ventilação artificial ou demonstração técnica de suficiência da ventilação natural.
26-Código Sanitário do Estado de SP Decr. 12.342/78 Art. 47
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LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
•Refrigeração Industrial por Amônia
•Item 1.9 do T.A.C.
27-Nota Técnica no. 03/DSST/SIT
•Regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis.
•Código de Obras do Município
•Item 1.20 do T.A.C.
28-Lei Municipal 11.228/92
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LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA
•Regulamenta a Lei 11.228, de 25 de junho de 1992 - Código de Obras e Edificações, e dá outras providências
•ANEXO I –EQUIPAMENTO PERMANENTE –AR CONDICIONADO. SEÇÃO 3.I -ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EQUIPAMENTOS
•Item 1.20 do T.A.C.
29- Decreto Municipal 32.329/92 A 3