Política de mudanças
climáticas do Brasil e as
   energias renováveis
  29.04.2010
As Políticas Estaduais e Municipais de 
     As Políticas Estaduais e Municipais de 
     Mudanças Climáticas – não podem ser 
     Mudanças Climáticas – não podem ser 
interpretadas isoladamente desconsiderando os 
 princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos 
 princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos 
 da Política Nacional sobre Mudança do Clima –
 da Política Nacional sobre Mudança do Clima –
             PNMC, Lei Nº 12.187/09
             PNMC, Lei Nº
Riscos tradicionais de
                      atraso nos cronogramas
                           e judicialização

  Percepção do             Acima de 20% de
consumidor final de      participação térmica,
aumento dos custos          UTEs passam a
  em até 4 anos             operar na base
Communication from the Government of
Brazil to UNFCCC (Convergência c/SEB)
• Redução do desmatamento na Amazônia
   (564 Mi t CO2 em 2020);
• Redução no Cerrado o desmatamento
   (104 Mi t CO2 em 2020);
• Recuperação de pastagens (83 a 104 Mi
   t CO2 em 2020);
• Sistema integrado de cultura da
   pecuária (18 a 22 Mi t CO2 em 2020);
• O plantio direto na agricultura (16 a 20
   Mi t CO2 em 2020);
• Fixação biológica de N2 (16 a 20 Mi t
   CO2 em 2020);
Communication from the Government of
Brazil to UNFCCC (Convergência c/SEB)
• Eficiência energética (12 a 15 Mi t CO2
   em 2020);
• Aumento da utilização de
   biocombustíveis (48 a 60 Mi t CO2 em
   2020);
• Aumento da oferta de energia por
   usinas hidrelétricas (79 a 99 Mi t CO2
   em 2020);
• Fontes alternativas de energia (26 a 33
   Mi t CO2 em 2020);
• Substituir o carvão do desmatamento
   com o carvão de florestas plantadas (8 a
   10 Mi t CO2 em 2020);
The 321 proposed new (baseline & Monitoring) methodologies sent to the Executive Board; The Pipeline was produced by Jørgen Fenhann, UNEP Risø
Centre 01-02-10, jqfe@risoe.dtu.dk, http://www.cd4cdm.org/
Riscos associados a PNMC e as PEMCs
1.   MAJORAÇÃO DOS CUSTOS dos empreendimentos (EPC+O&M)
2.   AUMENTO da carga tributária pela criação de ecotaxas: Estabelecer
     preços e tarifas públicas, tributos e outras formas de cobrança por
     atividades emissoras de gases de efeito estufa
3.   SETORES JÁ DESCARBONIZADOS ou que anteciparam suas reduções
     de emissão de GEE PODEM SER PENALIZADOS (Maior custo marginal
     por t/CO2, podendo chegar a US$ 200,00 t/CO2).
4.   Seremos (setor produtivo) PASSÍVEIS DE SANSÃO PUNITIVA pelo não
     cumprimento dos limites mínimos fixados em lei.
5.   Risco de IGNORAR TENDÊNCIAS MACROECONÔMICAS
     ENERGÉTICAS (PRÉ/PÓS-SAL ou que parcela das emissões do Brasil
     crescerá para que possamos satisfazer nossas necessidades sociais e
     econômicas, em conseqüência das políticas de redução da pobreza,
     como, por exemplo, levar eletricidade às áreas rurais ou remotas.)
6.   Pode remeter a TECNOLOGIAS AINDA INEXISTENTES;
7.   O LICENCIAMENTO AMBIENTAL de empreendimentos e suas bases de
     dados deverão incorporar a finalidade climática;
Riscos associados a PNMC e as PEMCs
8.         PERDA DE ADICIONALIDADE/esterilização de créditos: só as reduções
           que excederem a meta nacional de 36-39% ou estadual de 20% ou
           municipal de 30% (o que for maior) em tese poderiam ser consideras
           nos projetos de crédito de carbono/MDL?
9.         AMPLA E FREQUENTE CONSULTA À SOCIEDADE CIVIL, garantindo
           também a participação constante e ativa nos fóruns e a articulação com
           outras políticas e programas, nas esferas nacional ou internacional,
           isolada ou conjuntamente considerados, que possam contribuir com a
           proteção do sistema climático;
10.        NOVOS MECANISMOS JURÍDICOS para a proteção da saúde humana e
           ambiental, de defesa do consumidor e de demais interesses difusos
           relacionados com os objetivos da lei;
11.        Medidas reais, mensuráveis e verificáveis para reduzir as emissões:
      a.      METAS DE estabilização ou REDUÇÃO de emissões;
      b.      METAS DE EFICIÊNCIA SETORIAIS, tendo por base as emissões de
              gases de efeito estufa inventariadas para cada setor e parâmetros de
              eficiência que identifiquem, dentro de cada setor, padrões positivos de
              referência.
Oportunidades na PNMC e nas PEMCs
1.   FOMENTO para reduções de emissões de gases de efeito estufa;
2.   AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE RENOVAÇÃO de licenças ambientais;
3.   Priorização e MENORES TAXAS DE JUROS em financiamentos
     públicos;
4.   Certificação de conformidade;
5.   INCENTIVOS FISCAIS;
6.   Criação de um MERCADO DE PERMISSÕES;
7.   Aplicação do princípio do PROTETOR-RECEBEDOR;
8.   REVISÃO DAS POLÍTICAS ENERGÉTICA E FISCAL para a conservação
     de energia e o aumento da participação das fontes renováveis na
     matriz;
9.   ESTIMULO à implantação de PROJETOS que utilizem o Mecanismo de
     Desenvolvimento Limpo - MDL, a fim de que se beneficiem do “Mercado
     de Carbono”, decorrente do Protocolo de Quioto, e de outros mercados
     similares.
Oportunidades na PNMC e nas PEMCs
10.   DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA para toda a cadeia produtiva de
      tecnologias de baixo carbono, incluindo prestadores de serviços
      ligados à execução das instalações:
        a.   redução ou isenção de tributos como PIS/Cofins,
        b.   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
        c.   Imposto sobre Serviços (ISS) e
        d.   Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
11.   AMPLIAÇÃO DOS PRAZOS DE CONTRATOS de venda do leilão para
      25/30 anos das fontes alternativas
5 Passos da Competitividade na Economia de Baixo Carbono 

                             1. Incentivos já:
                              Desoneração
     5. Práticas e ações    fiscal e tributária 
     convergentes com 
        os interesses 
         municipais, 
    estaduais e nacional
                                                   2. Não ao 
                                                   aumento
     4. Inventários com                            de custos
      transparência e
         credibilidade 

                            3. Respeito as tendências 
                                macroeconômicas
                                   energéticas
"Quando é
necessário mudar? 
    Antes que seja 
      necessário."
                Claus Muller
Novas exigências
1.   COMPLIANCE AMBIENTAL (cumprimento da legislação vigente)
2.   AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS sobre o microclima e o
     macroclima (Art. 6º da Lei Nº 12.187: instrumento da PNMC);
3.   ÍNDICE DE CARBONO EFICIENTE – ICE (BM&F Bovespa/BNDES), que
     medirá a eficiência das emissões de gases causadores do efeito estufa
     (GEE)/ por receita gerada como unidade base das empresas de capital
     aberto, formado a partir do inventário de emissões de GEE.
4.   Este benchmarking será utilizado para ‘redefinir’ o peso das ações
     dentro do índice IBrX 50. O efeito disso é claro: afetar a liquidez das
     ações.
5.   Novos FINANCIAMENTOS: NOVAS CONDICIONANTES não exigidas
     pelos Órgãos Ambientais incluindo a gestão de passivos ambientais
     (climáticos)/antecipação de compromissos de regularização;
Governança Climática
1.   Está intrinsecamente ligado ao processo de expansão da noção de
     GOVERNANÇA CORPORATIVA, que tende a englobar novas instâncias
     de cunho social, ambiental e econômico-financeiro, dentro do tripé da
     sustentabilidade empresarial.
2.   Enfoca o RISCO FINANCEIRO ASSOCIADO ÀS MUDANÇAS
     CLIMÁTICAS. Abrangem, em nível estratégico e operacional, as
     seguintes atividades:
        a. Elaboração e/ou verificação de inventários corporativos de GEE;
        b. Ponderação sistêmica de riscos e OPORTUNIDADES;
        c. Internalização nas estratégias corporativas de sustentabilidade;
        d. Formatação de políticas locais e globais de mitigação;
        e. Avaliação estratégica de vantagens competitivas;
        f. Estudos de viabilidade para MDL e verificação de adicionalidade;
        g. Monitoramento de atividades de validação e verificação;
        h. Comunicação climática.
Rede Energia | Vice-presidência Corporativa de Distribuição
            decio.michellis@redenergia.com
                   Fone: (11) 3066 1470
                   www.redenergia.com

PCH 2010 - Decio michellis

  • 1.
    Política de mudanças climáticasdo Brasil e as energias renováveis 29.04.2010
  • 3.
    As Políticas Estaduais e Municipais de  As Políticas Estaduais e Municipais de  Mudanças Climáticas – não podem ser  Mudanças Climáticas – não podem ser  interpretadas isoladamente desconsiderando os  princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos  princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos  da Política Nacional sobre Mudança do Clima – da Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, Lei Nº 12.187/09 PNMC, Lei Nº
  • 4.
    Riscos tradicionais de atraso nos cronogramas e judicialização Percepção do Acima de 20% de consumidor final de participação térmica, aumento dos custos UTEs passam a em até 4 anos operar na base
  • 5.
    Communication from theGovernment of Brazil to UNFCCC (Convergência c/SEB) • Redução do desmatamento na Amazônia (564 Mi t CO2 em 2020); • Redução no Cerrado o desmatamento (104 Mi t CO2 em 2020); • Recuperação de pastagens (83 a 104 Mi t CO2 em 2020); • Sistema integrado de cultura da pecuária (18 a 22 Mi t CO2 em 2020); • O plantio direto na agricultura (16 a 20 Mi t CO2 em 2020); • Fixação biológica de N2 (16 a 20 Mi t CO2 em 2020);
  • 6.
    Communication from theGovernment of Brazil to UNFCCC (Convergência c/SEB) • Eficiência energética (12 a 15 Mi t CO2 em 2020); • Aumento da utilização de biocombustíveis (48 a 60 Mi t CO2 em 2020); • Aumento da oferta de energia por usinas hidrelétricas (79 a 99 Mi t CO2 em 2020); • Fontes alternativas de energia (26 a 33 Mi t CO2 em 2020); • Substituir o carvão do desmatamento com o carvão de florestas plantadas (8 a 10 Mi t CO2 em 2020);
  • 8.
    The 321 proposednew (baseline & Monitoring) methodologies sent to the Executive Board; The Pipeline was produced by Jørgen Fenhann, UNEP Risø Centre 01-02-10, jqfe@risoe.dtu.dk, http://www.cd4cdm.org/
  • 9.
    Riscos associados aPNMC e as PEMCs 1. MAJORAÇÃO DOS CUSTOS dos empreendimentos (EPC+O&M) 2. AUMENTO da carga tributária pela criação de ecotaxas: Estabelecer preços e tarifas públicas, tributos e outras formas de cobrança por atividades emissoras de gases de efeito estufa 3. SETORES JÁ DESCARBONIZADOS ou que anteciparam suas reduções de emissão de GEE PODEM SER PENALIZADOS (Maior custo marginal por t/CO2, podendo chegar a US$ 200,00 t/CO2). 4. Seremos (setor produtivo) PASSÍVEIS DE SANSÃO PUNITIVA pelo não cumprimento dos limites mínimos fixados em lei. 5. Risco de IGNORAR TENDÊNCIAS MACROECONÔMICAS ENERGÉTICAS (PRÉ/PÓS-SAL ou que parcela das emissões do Brasil crescerá para que possamos satisfazer nossas necessidades sociais e econômicas, em conseqüência das políticas de redução da pobreza, como, por exemplo, levar eletricidade às áreas rurais ou remotas.) 6. Pode remeter a TECNOLOGIAS AINDA INEXISTENTES; 7. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL de empreendimentos e suas bases de dados deverão incorporar a finalidade climática;
  • 10.
    Riscos associados aPNMC e as PEMCs 8. PERDA DE ADICIONALIDADE/esterilização de créditos: só as reduções que excederem a meta nacional de 36-39% ou estadual de 20% ou municipal de 30% (o que for maior) em tese poderiam ser consideras nos projetos de crédito de carbono/MDL? 9. AMPLA E FREQUENTE CONSULTA À SOCIEDADE CIVIL, garantindo também a participação constante e ativa nos fóruns e a articulação com outras políticas e programas, nas esferas nacional ou internacional, isolada ou conjuntamente considerados, que possam contribuir com a proteção do sistema climático; 10. NOVOS MECANISMOS JURÍDICOS para a proteção da saúde humana e ambiental, de defesa do consumidor e de demais interesses difusos relacionados com os objetivos da lei; 11. Medidas reais, mensuráveis e verificáveis para reduzir as emissões: a. METAS DE estabilização ou REDUÇÃO de emissões; b. METAS DE EFICIÊNCIA SETORIAIS, tendo por base as emissões de gases de efeito estufa inventariadas para cada setor e parâmetros de eficiência que identifiquem, dentro de cada setor, padrões positivos de referência.
  • 11.
    Oportunidades na PNMCe nas PEMCs 1. FOMENTO para reduções de emissões de gases de efeito estufa; 2. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE RENOVAÇÃO de licenças ambientais; 3. Priorização e MENORES TAXAS DE JUROS em financiamentos públicos; 4. Certificação de conformidade; 5. INCENTIVOS FISCAIS; 6. Criação de um MERCADO DE PERMISSÕES; 7. Aplicação do princípio do PROTETOR-RECEBEDOR; 8. REVISÃO DAS POLÍTICAS ENERGÉTICA E FISCAL para a conservação de energia e o aumento da participação das fontes renováveis na matriz; 9. ESTIMULO à implantação de PROJETOS que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, a fim de que se beneficiem do “Mercado de Carbono”, decorrente do Protocolo de Quioto, e de outros mercados similares.
  • 12.
    Oportunidades na PNMCe nas PEMCs 10. DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA para toda a cadeia produtiva de tecnologias de baixo carbono, incluindo prestadores de serviços ligados à execução das instalações: a. redução ou isenção de tributos como PIS/Cofins, b. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), c. Imposto sobre Serviços (ISS) e d. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 11. AMPLIAÇÃO DOS PRAZOS DE CONTRATOS de venda do leilão para 25/30 anos das fontes alternativas
  • 13.
    5 Passos da Competitividade na Economia de Baixo Carbono  1. Incentivos já: Desoneração 5. Práticas e ações  fiscal e tributária  convergentes com  os interesses  municipais,  estaduais e nacional 2. Não ao  aumento 4. Inventários com  de custos transparência e credibilidade  3. Respeito as tendências  macroeconômicas energéticas
  • 14.
    "Quando é necessário mudar?  Antes que seja  necessário." Claus Muller
  • 15.
    Novas exigências 1. COMPLIANCE AMBIENTAL (cumprimento da legislação vigente) 2. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS sobre o microclima e o macroclima (Art. 6º da Lei Nº 12.187: instrumento da PNMC); 3. ÍNDICE DE CARBONO EFICIENTE – ICE (BM&F Bovespa/BNDES), que medirá a eficiência das emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE)/ por receita gerada como unidade base das empresas de capital aberto, formado a partir do inventário de emissões de GEE. 4. Este benchmarking será utilizado para ‘redefinir’ o peso das ações dentro do índice IBrX 50. O efeito disso é claro: afetar a liquidez das ações. 5. Novos FINANCIAMENTOS: NOVAS CONDICIONANTES não exigidas pelos Órgãos Ambientais incluindo a gestão de passivos ambientais (climáticos)/antecipação de compromissos de regularização;
  • 16.
    Governança Climática 1. Está intrinsecamente ligado ao processo de expansão da noção de GOVERNANÇA CORPORATIVA, que tende a englobar novas instâncias de cunho social, ambiental e econômico-financeiro, dentro do tripé da sustentabilidade empresarial. 2. Enfoca o RISCO FINANCEIRO ASSOCIADO ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS. Abrangem, em nível estratégico e operacional, as seguintes atividades: a. Elaboração e/ou verificação de inventários corporativos de GEE; b. Ponderação sistêmica de riscos e OPORTUNIDADES; c. Internalização nas estratégias corporativas de sustentabilidade; d. Formatação de políticas locais e globais de mitigação; e. Avaliação estratégica de vantagens competitivas; f. Estudos de viabilidade para MDL e verificação de adicionalidade; g. Monitoramento de atividades de validação e verificação; h. Comunicação climática.
  • 17.
    Rede Energia |Vice-presidência Corporativa de Distribuição decio.michellis@redenergia.com Fone: (11) 3066 1470 www.redenergia.com