O documento descreve as principais alterações trazidas pelo Novo Código Florestal brasileiro, incluindo: redução dos percentuais de Reserva Legal exigidos; consolidação de áreas desmatadas até julho de 2008; e possibilidade de compensação de desmatamentos ilegais em outras propriedades.
3. Tamanho
da
Reserva Legal
Amazônia
80%
da propriedade
35%
nos Estados da
Amazônia Legal
20%
nos demais 20%
Estados em outros
Biomas
Fonte: Jornal “O Estado de São Paulo” 14/02/2010.
13. ÁREAS PROTEGIDAS – BRASIL & MUNDO
Áreas terrestres (2009)
Ordem País Área do país Área protegida
% de área protegida % de área protegida
(países com mais de (países com mais de 2 M km²)
(km2) (km2)
2 M km²)
30
1 Brasil 8.531.376 2.391.233 28,03
2 China 9.360.957 1.553.853 16,6
3 Est. Unidos 9.372.163 1.388.432 14,81 20
4 Austrália 7.721.798 810.994 10,5
5 Congo 2.345.410 221.585 9,45
6 Rússia 16.878.896 1.522.666 9,02 10
7 Canadá 9.817.468 788.343 8,03
8 Argélia 2.324.772 146.863 6,32
9 Argentina 2.785.219 151.11 5,43 0
10 Índia 3.167.290 168.964 5,33
11 Sudão 2.518.004 123.257 4,9
12 Cazaquistão 2.695.847 67.961 2,52
Média 10,08
Fonte: IUCN - International Union for Conservation of Nature (2009)
15. CÓDIGO FLORESTAL
COROA PORTUGUESA E IMPÉRIO DO BRASIL
INSTRUÇÕES MANUELINAS (1530)
(ÁRVORES REAIS E MADEIRA DE LEI)
REGIMENTO DO PAU BRASIL (1600)
POLÍTICA FLORESTAL DA COROA PORTUGUESA (1700)
(REGIMENTOS DE CORTE DE MADEIRAS, JUIZES
CONSERVADORES, RESERVAS DE MATAS...)
D. JOÃO VI (J. BOTÂNICO, PROTEÇÃO DE RIOS...)
POLITICA FLORESTAL DO IMPÉRIO (TIJUCA) (XIX)
16. CÓDIGO FLORESTAL REPUBLICANO
O PRIMEIRO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO FOI
EDITADO EM 1934, PELO DECRETO FEDERAL
23793/34 DURANTE A DITADURA VARGAS
O SEGUNDO CÓDIGO FLORESTAL FOI INSTITUÍDO
PELA LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965,
NO GOVERNO DO GENERAL CASTELLO BRANCO,
DURANTE A DITADURA MILITAR
17. CÓDIGO FLORESTAL
ALTERAÇÕES RECENTES E CONSEQUÊNCIAS
NOS ÚLTIMOS 20 ANOS, O CÓDIGO FLORESTAL FOI ALTERADO
POR UM GRANDE NÚMERO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO
(MEDIDAS PROVISÓRIAS, DECRETOS...) E RESOLUÇÕES DO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO CONAMA.
MAIS DE 16.000 ALTERAÇÕES.
INTRODUÇÃO DE CONCEITOS NOVOS COMO RESERVA
LEGAL, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ETC.
22. Histórico
• 1934 – (Presidente Getúlio Vargas) decreto 23.793 em
seu art.23, determinava que nenhum proprietário
poderia “abater” mais de ¾ da vegetação existente em
seu imóvel;
• 1965 – (Presidente Castelo Branco) sancionou a Lei
Federal 4.771:
• 50% RL na Amazônia
• 20% RL nas demais regiões do país
• Definição de APP (5m para mata ciliar)
23. Histórico
• 1988 – Constituição Brasileira, o meio ambiente como direitos e
garantias fundamentais
• 1989 – (Presidente José Sarney) após as enchentes em SC, sanciona a
Lei 7.803 a qual:
– Aumenta o tamanho das faixas de terra ao longo dos rios que não devem ser
ocupadas;
– Altera a nomenclatura de “Floresta” para “Vegetação Nativa”;
– Averbação da RL na matrícula do imóvel;
• 1992 – ECO 92
24. Histórico
• 1994 – aumento do desmatamento da Amazônia
• 1996 – (Presidente Fernando Henrique Cardoso) edita a
MP 1.522:
– 80% RL na Floresta Amazônica;
– 35% RL nas Áreas de Cerrado dentro da Amazônia Legal;
– 20% no restante do país;
• 1998 – Lei de Crimes Ambientais
• 2000 – Proposição Novo texto do Código Florestal
25. Histórico
• 2001 – reedição da MP 1.511 sob o nº 2.166 com base no texto
do Novo Código Florestal
• 2009 – criada a Comissão Especial para mudar o Código
Florestal. A relatoria é do Deputado Federal Aldo Rebelo
• 2010 – realização de audiências públicas pelo Brasil
• 2011 – Câmara Federal aprova o Novo Texto do Código Florestal
26. Alcance Territorial
(UCs + TIs + R. LEGAL + APPs)
• UCs + TIs : 2.294.343 km2 27%
• Reserva Legal : 2.685.542 km2 32%
• APPs : 1.442.544 km2 17%
• Total : 6.059.526 km2* 71%
• Disponível : 2.455.350 km2 29%
Unidade Síntese
27. O Brasil é o 2º país do mundo em
cobertura vegetal nativa
1º Rússia = 800 milhões de ha
2º Brasil = 500 milhões de ha
3º Canadá = 280 milhões de ha
Fonte: Adaptado de Bryant et al, 1997; Morelatto e Haddad, 2000; Lentini, et
al, 2005.
http://rainforests.mongabay.com (2006); http://www.obt.inpe.br/prodes/2006.
28. Cobertura Vegetal Nativa
O Brasil mantém
60%
da cobertura nativa
500 milhões ha
Outros
África = 7,8%
Ásia = 5,6%
América Central = 9,7%
Europa = 0,3%
Fonte: Adaptado de Bryant et al, 1997; Morelatto e Haddad, 2000; Lentini, et
al, 2005.
http://rainforests.mongabay.com (2006); http://www.obt.inpe.br/prodes/2006.
44. Contraste entre o verde da mata e as construções na outra margem do Rio Tietê, na zona leste.
20/09/2010. Foto: Ayrton Vignola/AE
45. Rio Tietê passa pelo Jardim Pantanal, na zona leste de São Paulo. 20/09/2010. Foto:
Ayrton Vignola/AE
46. NOVO CÓDIGO FLORESTAL DISPÕE SOBRE:
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
RESERVA LEGAL
EXPLORAÇÃO FLORESTAL
SUPRIMENTO DE MATÉRIA PRIMA FLORESTAL
CONTROLE DE ORIGEM DOS PRODUTOS FLORESTAIS
CONTROLE E PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
INSTRUMENTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS
SEM PRINCIPIOLOGIA
62. PERDA DE TERRAS PRODUTIVAS NOS PEQUENOS AGRICULTORES
PARA RECOMPOSIÇÃO DA APP AO LONGO DE RIOS E RIACHOS
EM 2006, EXISTIAM 1.840.734 ESTABELECIMENTOS COM ATÉ 5 HA (36%), OCUPAVAM 3.313.760 HA
(1% DA ÁREA AGRÍCOLA) E PRODUZIAM R$ 12 BILHÕES (9% DO PIB AGRÍCOLA).
ELES SERÃO DURAMENTE ATINGIDOS PELA EXIGÊNCIA RETROATIVA DE RECOMPOSIÇÃO DAS APPS AO
LONGO DE RIOS E RIACHOS.
UM IMÓVEL DE 5 HA (50.000 M2) ATRAVESSADO POR UM RIACHO LONGITUDINAL DE 5 METROS DE
LARGURA, COM UMA APP MÍNIMA DE 15 METROS DE CADA LADO, A PERDA PODERÁ CHEGARÁ A
20% DAS TERRAS, EM GERAL, AS MELHORES TERRAS DO IMÓVEL.
500 m
15m 15m
100m
(30m de APP + 5m) x 500m = 17.500m2 = 1,75 ha = 35,0% > GATILHO DE 20%
63.
64.
65. VAMOS REPASSAR E MOSTRAR A
VERDADE !!!
Mais de 1,5 milhão de estrangeiros querem o veto do
Código Florestal. Mas vejam como eles tratam suas APPs
por Ciro Siqueira
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76. Resumo do Relatório
Meio Ambiente Produção
• Coíbe novos desmatamentos
• Cômputo – APP + RL
• Valoriza floresta em pé
• 4 módulos
– Servidão
• Consolidação
– CRA
• Compensação Bioma
• Produtor rural
– Provedor
• Lei da Época
– guardião
• Várzea
• Faixa de 30 a 500m • Calha Leito Regular
• RL – 20%, 35% e 80% • Cartório
• Solo/água • CAMEX
• Lei dos Biomas – 3 anos • Programa de apoio e incentivo à
• ZEE – 5 anos Preservação e Recuperação do
• CAR/PRA/TC (SISNAMA) Meio Ambiente (PSA)
• 500 milhões há
• Veredas
• Manguezais
77. EXISTE ANISTIA?
Senado Federal
Audiência Pública de 24 de agosto
(notas taquigráficas)
O Sr José Carlos Carvalho (...) sou por vezes severamente
criticado por alguns dos meus amigos ambientalistas, mas
eu reconheço que nós temos que admitir o uso consolidado
das áreas antrópicas do passado.
Eu acho que não é razoável em regiões antrópicas consolidadas
do sul e do sudeste, multar o agricultor por uso de APP que já
vem sendo utilizada pelo seu bisavô.
78. O Sr Carlos Minc – (...)
Bom, uma coisa, José Carlos Carvalho, como você falou, é
alguém que há 50 anos fez a sua agricultura e alguém chegar e
dizer que ele é um criminoso, passar o rodo e tirar tudo dali.
Quero dizer que eu também sou contra isso.
A Sra Marina Silva – (...)
As pessoas que estavam de acordo com a lei, que averbaram
reserva legal, que estavam corretas, elas não têm por que
pagar essa conta. E aí V.Exª tem razão, porque, enfim, não se
pode mudar a lei, retroagindo-a para prejudicar as pessoas.
83. Área de Preservação Permanente
Largura do rio
Tamanho da % máxima da
propriedade em Nascente Lagos Veredas propriedade
módulos fiscais Até 10m Mais de 10m em APP
0–1 5m 5m 5m 5m 30m 10
1–2 8m 8m 8m 8m 30m 10
2–4 15m 15m 15m 15m 30m 20
Recuperação
4 – 10 20m 30 – 100m 15m 30m 50m integral
Recuperação
> 10 30m 30 – 100m 15m 30m 50m integral
84. Medida Provisória
Art 1º
Pousio
Apicuns
Áreas Úmidas
Expansão Urbana – Cidades – (30 – 500m)
Bacias Críticas
Unidade de Compensação → não consolida APPs
Financiamento 5 anos (TC)
85. Medida Provisória
Vereda → Disposições Permanentes (50m de área seca)
Reservatório até 1ha
Aquicultura – 15 módulos
Cômputo APP + RL → Regeneração/Recuperação
Compensação no Bioma só vale se for RL Coletiva
Tirou os 180 dias Programa?
Concessionárias → Bacia – Recuperação
DOF (estado?)