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Regras anuais para prestação de
contas - TCU
O Tribunal de Contas da União – TCU publicou no Diário Oficial da
União de quinta-feira, 9, as orientações para a apresentação de
relatório de gestão e demais informações referentes à prestação de
contas do exercício de 2017. A Decisão Normativa nº 161/2017
delimita quais são os documentos e informações que deverão ser
apresentados em 2018 pelos dirigentes das unidades prestadoras de
contas. A listagem completa foi disponibilizada no Anexo 1 da referida
decisão.
A Secretaria-Geral de Controle Externo definirá no Sistema e-Contas o
detalhamento dos conteúdos e a forma para a apresentação do
relatório de gestão e das demais informações que vão compor a
prestação de contas. Isso ocorrerá após a aprovação pelo presidente
do TCU, o que deve ocorrer por intermédio de portaria a ser
publicada em breve. Todas as informações deverão ser inseridas no
Sistema e-Contas, que terá todos os requisitos listados para
preenchimento. As unidades técnicas do TCU terão autonomia para
propor ajustes nos relatórios de acordo com a especificidade do órgão
prestador das informações.
Unidades administrativas criadas em 2017 estarão dispensadas de
apresentar relatório individual, mas as informações devem constar no
relatório de gestão da secretaria-executiva do respectivo ministério
supervisor ou unidade equivalente. Já para as que forem extintas, o
TCU elencou regras específicas a serem seguidas.
As datas-limites para entrega dos relatórios estão elencadas na
portaria. Os documentos serão disponibilizados no e-Contas e na
internet, o que deve ocorrer em até 30 dias após a aprovação pelo
TCU. Após o período estipulado, a Corte de Contas poderá considerar
como omissão no dever de prestar contas e propor punição para os
responsáveis pelos órgãos.

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  • 1. Regras anuais para prestação de contas - TCU
  • 2. O Tribunal de Contas da União – TCU publicou no Diário Oficial da União de quinta-feira, 9, as orientações para a apresentação de relatório de gestão e demais informações referentes à prestação de contas do exercício de 2017. A Decisão Normativa nº 161/2017 delimita quais são os documentos e informações que deverão ser apresentados em 2018 pelos dirigentes das unidades prestadoras de contas. A listagem completa foi disponibilizada no Anexo 1 da referida decisão.
  • 3. A Secretaria-Geral de Controle Externo definirá no Sistema e-Contas o detalhamento dos conteúdos e a forma para a apresentação do relatório de gestão e das demais informações que vão compor a prestação de contas. Isso ocorrerá após a aprovação pelo presidente do TCU, o que deve ocorrer por intermédio de portaria a ser publicada em breve. Todas as informações deverão ser inseridas no Sistema e-Contas, que terá todos os requisitos listados para preenchimento. As unidades técnicas do TCU terão autonomia para propor ajustes nos relatórios de acordo com a especificidade do órgão prestador das informações.
  • 4. Unidades administrativas criadas em 2017 estarão dispensadas de apresentar relatório individual, mas as informações devem constar no relatório de gestão da secretaria-executiva do respectivo ministério supervisor ou unidade equivalente. Já para as que forem extintas, o TCU elencou regras específicas a serem seguidas. As datas-limites para entrega dos relatórios estão elencadas na portaria. Os documentos serão disponibilizados no e-Contas e na internet, o que deve ocorrer em até 30 dias após a aprovação pelo TCU. Após o período estipulado, a Corte de Contas poderá considerar como omissão no dever de prestar contas e propor punição para os responsáveis pelos órgãos.