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Anexo I




 Documento de Informações Periódicas das
               DIOPS
Operadoras de Planos de Assistência à Saúde




  MANUAL DE ORIENTAÇÃO
              DIOPS-XML




              GEAOP/DIOPE/ANS

                    2008


                   1/1
SUMÁRIO
1.   PROPÓSITO............................................................................................................................3

2.   INTRODUÇÃO .........................................................................................................................3


3.   PRAZOS DE ENTREGA ..........................................................................................................3


4.   INFORMAÇÕES INICIAIS .......................................................................................................5
     4.1 CONCEITOS E DEFINIÇÕES...........................................................................................5
     4.2 SERVIÇOS DE RECEPÇÃO .............................................................................................6
     4.3 APLICATIVO REFERÊNCIA .............................................................................................7

5.   ORIENTAÇÃO SOBRE AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, ECONÔMICO-
     FINANCEIRAS E COMPLEMENTARES CONTIDAS NO DIOPS ............................................7


     5.1 INFORMAÇÕES CADASTRAIS........................................................................................7
          I)     Cadastro da Operadora ..............................................................................................7
          II)    Administradores e Responsável(is) pela Área Técnica da Operadora ........................8
          III) Representantes ..........................................................................................................8
          IV) Acionistas/Quotistas ...................................................................................................8
          V) Empresas Controladas/Coligadas...............................................................................8
          VI) Empresas Dependentes .............................................................................................9


     5.2 INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS ...............................................................9
          I)     Balancete – Ativo ........................................................................................................9
          II)    Balancete – Passivo ...................................................................................................9
          III) Balancete – Receita....................................................................................................9
          IV) Balancete – Despesa................................................................................................10
          V) Regras do Balancete ................................................................................................10
          VI) Ativos Vinculados da Empresa (Imobiliários e de Investimentos).............................. 11
          VII) Ativos Vinculados – Mantenedor (Ativos Imobiliários e de Investimentos) ................ 11
          VIII) Fluxos de Caixa - Trimestral ...................................................................................182
          VIII) Distribuição por Idade de Saldos .............................................................................. 11
          IX) Lucros/Sobras/Superávits ou Prejuízos/Perdas/Déficits............................................15
          X) Ativo Líquido e Margem de Solvência .......................................................................16


     5.3 FLUXOS DE CAIXA ..............................................................................................19
          I) Fluxos de Caixa (Mensal) ................................................................................. 19

                                                              2/2
5.4 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ...........................................................................16
           I)    Parecer de Auditoria .................................................................................................16
           II)   Relatório Circunstanciado .........................................................................................16

6.   OBSERVAÇÃO ......................................................................................................................17




1.         PROPÓSITO

        Fornecer orientações sobre os procedimentos de transmissão do DIOPS das
operadoras para a ANS.


2.         INTRODUÇÃO

O Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à
Saúde - DIOPS que as operadoras devem enviar periodicamente à ANS é composto de
informações cadastrais, econômico-financeiras e complementares. O documento tem
por objetivo fornecer condições para que a DIOPE possa efetuar o controle, o
monitoramento e o acompanhamento da estrutura patrimonial das operadoras.



3.         PRAZOS DE ENTREGA

Devem enviar as informações previstas neste manual, todas as Operadoras de Planos
de Assistência à Saúde autorizadas a operar no país, com base nas disposições da Lei
n.° 9.656, de 03 de junho de 1998, e demais normativos vigentes.

Conforme disposto em ato normativo da ANS os prazos de envio das informações do
DIOPS são conforme abaixo especificados:


       INFORMAÇÕES                                                    PRAZOS DE ENTREGA

                                            DIOPS – Cadastral

                                            Após o primeiro envio, essas informações devem ser enviadas,
                                            obrigatoriamente, sempre que houver quaisquer alterações,
CADASTRAIS
                                            inclusive com o encaminhamento de documentos devidamente
                                            autenticados à ANS, no prazo de 30 dias, a contar da
                                            ocorrência da alteração.




                                                             3/3
MENSAL

ECONÔMICO-FINANCEIRAS   DIOPS - Fluxos de Caixa Mensal
                        A Demonstração do Fluxos de Caixa da operadora, prevista no
                        item 5.3 deste manual, deve ser enviada mensalmente, no
                        prazo até o décimo dia do mês subseqüente.

                                                 TRIMESTRAL

                        DIOPS - Econômico-Financeiro
ECONÔMICO-FINANCEIRAS   Todas as Informações econômico-financeiras, previstas no item
                        5.2 deste manual, devem ser enviadas trimestralmente, no
                        prazo até o último dia do segundo mês subseqüente ao
                        trimestre.

                                             ANUAL / SEMESTRAL

                        DIOPS - Parecer de Auditoria
                        O Parecer de Auditoria relativo às demonstrações financeiras
                        deve ser enviado, anualmente, até a data limite de envio do
                        DIOPS econômico-financeiro do primeiro trimestre do exercício
                        seguinte ao da competência.

                        Especificamente para as operadoras obrigadas a apurar
                        balanço semestral em 30 de junho, por força de legislação
                        específica, enviar o respectivo parecer até a data limite de envio
                        do DIOPS econômico-financeiro do segundo trimestre do
                        exercício.

                        Esta exigência é válida a partir do exercício encerrado em
                        31/12/2007, inclusive.


COMPLEMENTARES                               ANUAL / SEMESTRAL

                        DIOPS - Relatório Circunstanciado
                        O Relatório Circunstanciado da auditoria independente,
                        contendo observações relativas às deficiências ou à eficácia
                        dos controles internos, e a respeito do não cumprimento de
                        normas legais e regulamentares, deve ser enviado,
                        anualmente, até a data limite de envio do DIOPS econômico-
                        financeiro do primeiro trimestre do exercício seguinte ao da
                        competência.

                        Especificamente para as operadoras obrigadas a apurar
                        balanço semestral em 30 de junho, por força de legislação
                        específica, enviar o respectivo relatório até a data limite de
                        envio do DIOPS econômico-financeiro do segundo trimestre do
                        exercício.

                        Esta exigência é válida a partir do exercício encerrado em
                        31/12/2008, inclusive.


                                    4/4
4.        INFORMAÇÕES INICIAIS

         A ANS estabeleceu um novo padrão para recebimento das informações do
Documento de Informações Periódicas (DIOPS) enviadas regularmente pelas operadoras
de planos de saúde.

         O padrão definido segue os conceitos da Troca de Informação em Saúde
Suplementar (TISS), a partir da qual os dados passam a ser enviados pelas operadoras
para a ANS em arquivos de formato padrão, utilizando o XML, com conteúdo descrito e
definido por meio de quot;schemasquot; XSD.

         Esta nova modalidade de envio do DIOPS entrou em vigor em 2007, com utilização
facultativa no primeiro trimestre, e obrigatória a partir do segundo trimestre.

         Como a geração das informações passará a ser efetuada pelas operadoras e não
mais por um aplicativo proprietário (como é o caso do DIOPS), as críticas, que eram
efetuadas antes do envio dos dados, passarão a ser processadas na ANS após o
recebimento dos arquivos XML.

         Em virtude disto, é disponibilizada, no sítio da Agência, a página para consulta de
inconsistências. As operadoras devem verificar o status dos envios realizados e corrigir, o
mais rápido possível, os problemas encontrados nos dados enviados.

         A proposta da ANS utiliza padrões já existentes e disponíveis em outros bancos de
dados e sistemas de informações, permitindo uma compatibilização com os diversos
sistemas de informação em saúde hoje existentes e possibilitando uma melhor utilização
das informações coletadas.


4.1       CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    Alteração cadastral: modelo formal de representação e descrição documental do padrão
      DIOPS sobre os dados cadastrais da operadora, que deve ser utilizado no envio de
      mensagem para atualização das informações cadastrais da OPS.

    Informação econômico-financeira periódica: modelo formal de representação e
      descrição documental do padrão DIOPS sobre os dados econômico-financeiros da
      operadora, que devem ser enviados à ANS.

    Estrutura   da   transação   eletrônica:   modelo   eletrônico   formal     das   transações
      correspondentes dos demonstrativos econômico-financeiros e de alteração cadastral

                                                 5/5
das operadoras do padrão DIOPS e dos protocolos de recebimento disponibilizados pela
      ANS.

    Padrão de comunicação: define os métodos para se estabelecer comunicação entre os
      sistemas de informação das operadoras e os sistemas de informação da ANS.

    Padrão de conteúdo e estrutura: modelo de apresentação dos eventos e a estrutura da
      mensagem a ser compartilhada de forma eletrônica.

    Padrão DIOPS: Documento de informações periódicas das operadoras de planos de
      assistência à saúde - define o padrão para o envio das informações deste documento
      pelas operadoras para a ANS. O objetivo deste padrão é atingir a compatibilidade
      semântica para os diversos sistemas independentes utilizados pelas operadoras.


4.2       SERVIÇOS DE RECEPÇÃO

         A recepção das informações do DIOPS, pelo sistema informatizado da ANS, é feita
através de Webservices (serviços WEB) que estão disponíveis desde o dia 20/04/2007. As
informações Cadastrais e Econômico-Financeiras devem ser transmitidas via internet, e o
endereço destes serviços deve ser obtido no site da agência.

         Como resposta, estes serviços retornam uma estrutura de dados que contém um
recibo da transmissão, criado junto com uma pasta específica.

         Para saber se os arquivos foram enviados com sucesso, verificar na pasta dos
recibos se foi gerado o arquivo (em html) correspondente ao recibo. Será criado nesta pasta
um recibo para cada tipo de mensagem XML enviada. Depois disso, verifique a página de
status       de    envio     do     XML      no     site    da      ANS      no    endereço
http://www.ans.gov.br/portal/site/perfil_operadoras/diops/diopsStatus/login.asp.

         As informações são consideradas entregues somente quando o status for “Aceito”.
Os status “Rejeitado” ou “Erro” indicam a existência de erros, que devem ser corrigidos. O
status “Aguardando processamento” significa que as informações ainda não foram
verificadas.

         Para mais detalhes consultar o site da agência, onde podem ser encontrados os
documentos técnicos de definição dos serviços e mensagens que envolvem o sistema.




                                             6/6
4.3      APLICATIVO REFERÊNCIA

        O Aplicativo Referência do DIOPS-XML é um aplicativo de código aberto,
desenvolvido pela ANS, e capaz de permitir a digitação dos dados, a geração dos arquivos
XML e sua transmissão para a Agência.

        Ele pode ser livremente alterado por qualquer usuário de acordo com suas
necessidades. A idéia é que ele sirva como modelo para as empresas adaptarem seus
próprios sistemas, de forma que se tornem capazes de, automaticamente, gerar e transmitir
os dados do DIOPS para a ANS em XML. Além disso, este aplicativo também pode ser
utilizado pelas empresas que, inicialmente, encontrem dificuldades para criar ou adaptar
seus próprios sistemas para a geração dos arquivos XML.

        O aplicativo não efetua validação das informações. Entretanto, as planilhas Excel
utilizadas para a entrada de dados informarão ao usuário algumas incorreções no
preenchimento. Nelas o usuário deverá informar valores corretos e coerentes, de forma que
a única função do Aplicativo Referência seja gerar o XML, sem tratá-los ou validá-los. Mais
detalhes podem ser encontrados no Manual do Usuário, disponível com o próprio aplicativo.

        O uso do Aplicativo Referência não é obrigatório e a ANS não oferece suporte para
ele. A decisão de utilizá-lo ou não é da operadora.

        A ANS não mais aceitará o uso do Aplicativo Referência a partir de 31 de
dezembro de 2008.




5.       ORIENTAÇÃO SOBRE AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, ECONÔMICO-
FINANCEIRAS E COMPLEMENTARES CONTIDAS NO DIOPS.

5.1      INFORMAÇÕES CADASTRAIS


I)    Cadastro da Operadora

        Objetivo: Manter o banco de dados da ANS atualizado quanto a sua localização e
sua região de comercialização (localidade onde as autogestões disponibilizam e as demais
operadoras comercializam seus planos de saúde).

        Nota: Estas informações (Cadastro da Operadora) são obrigatórias em todos os
envios de DIOPS, pois identificam a operadora.




                                             7/7
II)   Administradores e Responsável(is) pela Área Técnica da Operadora

        Objetivo: Informar a ANS quais são os Administradores e Responsável Técnico da
operadora.

        Definições:

        Contabilidade: Contabilista ou empresa responsável pela contabilidade (Número do
registro do contabilista e/ou da empresa responsável pela contabilidade, no Conselho
Regional de Contabilidade, precedido da sigla do estado emissor).

        Atuária: Atuário ou empresa responsável pelas informações atuariais (Número do
registro do atuário e/ou da empresa responsável, no IBA-MTPS).

        Auditoria: Auditor ou empresa responsável pela auditoria (Número do registro do
auditor e/ou da empresa responsável, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)).


III) Representantes

        Objetivo: Informar à Agência, o Representante Legal da operadora junto à
ANS e o respectivo endereço domiciliar, e-mail e números de telefone para contato.


IV) Acionistas/Quotistas

        Objetivo: Manter a ANS informada da estrutura societária da operadora. São
relacionados os Acionistas/Quotistas, a quantidade de ações/quotas e seu percentual de
participação.

        Quando    a   informação    “pulverizado”   for   SIM,   quer   dizer   que   todos   os
acionistas/cotistas possuem menos de 5% das ações/quotas, não sendo informado, neste
caso, qualquer participação.
        Estas informações não são aplicáveis às operadoras cuja natureza de constituição
não seja através de ações ou quotas.

V) Empresas Controladas/Coligadas

        Objetivo: Informar à ANS, em qual(is) empresa(s) a operadora tem participação
societária, se em empresa controlada ou coligada, bem como se a participação é em
operadora de planos, em hospital ou em outras sociedades.

        São coligadas, as sociedades, quando uma participa com 10% ou mais do capital
social da outra, sem controlá-la.



                                              8/8
É controlada, a sociedade, na qual a controladora, diretamente ou através de outra
controlada, é titular de direitos acionários que assegurem, de modo permanente,
preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.


VI) Empresas Dependentes

        Objetivo: Informar para ANS, a relação de filial(is) ou sucursal(is) da
operadora.




5.2      INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS


I)    Balancete – Ativo

        Objetivo: Informar para a ANS o balancete do ATIVO, em Reais (R$), relativo
ao movimento do período considerado.

        Devem ser informadas todas as contas utilizadas pela operadora,
observando-se a estrutura, de códigos e descrição, prevista no plano de contas
padrão da ANS, contemplando o “Saldo Inicial, Débito, Crédito e Saldo Final”.


II)   Balancete – Passivo

        Objetivo: Informar para a ANS o balancete do PASSIVO, em Reais (R$),
relativo ao movimento do período considerado.

        Devem ser informadas todas as contas utilizadas pela operadora,
observando-se a estrutura, de códigos e descrição, prevista no plano de contas
padrão da ANS contemplando o “Saldo Inicial, Débito, Crédito e Saldo Final”.


III) Balancete – Receita

        Objetivo: Informar para a ANS o balancete da RECEITA, em Reais (R$),
relativo ao movimento do período considerado.

        Devem ser informadas todas as contas utilizadas pela operadora,
observando-se a estrutura, de códigos e descrição, prevista no plano de contas
padrão da ANS contemplando o “Saldo Inicial, Débito, Crédito e Saldo Final”.


                                           9/9
Relativamente ao 4º trimestre, deve-se enviar os saldos de receita antes de
zerá-los.


IV) Balancete – Despesa

        Objetivo: Informar para a ANS o balancete da DESPESA, em Reais (R$),
relativo ao movimento do período considerado.

        Devem ser informadas todas as contas utilizadas pela operadora,
observando-se a estrutura, de códigos e descrição, prevista no plano de contas
padrão da ANS, contemplando o “Saldo Inicial, Débito, Crédito e Saldo Final”.

        Relativamente ao 4º trimestre, deve-se enviar os saldos de despesa antes de
zerá-los.


V) Regras do Balancete


              Informação                                         Origem

                                    Este campo deve ser preenchido com a quot;Codificaçãoquot; da conta
                                    definida na RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores,
Codificação                         observando-se, inclusive, as orientações específicas sobre
                                    codificação publicadas pela DIOPE. É obrigatório, pois identifica a
                                    conta segundo o plano de contas padrão.
                                    Este campo deve ser preenchido com a quot;Descriçãoquot; da conta
                                    definida na RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores,
Descrição                           observando-se, inclusive, as orientações específicas sobre
                                    codificação publicadas pela DIOPE. É obrigatório, pois identifica a
                                    conta segundo o plano de contas padrão.
                                    No ATIVO e DESPESA as contas de natureza credora devem ser
                                    precedidas do sinal negativo (-). Já, para o PASSIVO e RECEITA as
Saldo Anterior / Saldo Final
                                    contas de natureza devedora é que devem ser precedidas do sinal
                                    negativo (-).



        Notas:

                o   Até o 9° dígito, para ativo e passivo, a conta tem que ser igual a uma das
                    previstas no plano de contas, tanto para código quanto para descrição;

                o   Até o 8º dígito, para despesa e receita, a conta tem que ser igual a uma
                    das previstas no plano de contas, tanto para código quanto para
                    descrição;

                o   As contas de produtos (algumas contas de receita e de despesa,
                    conforme previsto no item 2, capítulo I, da IN-DIOPE nº 8/06, alterada


                                             10/10
pela IN-DIOPE nº 9/07) devem ser codificadas, impreterivelmente, até o
                      13º dígito, para atender as orientações do plano de contas padrão.

                  o   Em nenhuma hipótese poderá haver contas repetidas.

       Na totalização do ativo e do passivo, não devem ser incluídas, respectivamente,
           as contas de compensação, grupos 19 e 29.

       Para efeito de balancete, o Grupo 61 IMPOSTOS E PARTICIPAÇÕES SOBRE O
           LUCRO deve ser considerado como DESPESA.




VI) Ativos Vinculados da Empresa (Imobiliários e de Investimentos)

       Objetivo: Demonstrar a relação dos ativos imobiliários e/ou de investimentos
vinculados à ANS, de propriedade da empresa operadora, necessários para lastrear
as provisões técnicas e a dependência operacional.

            Informação                                              Origem

                                      Código de custódia do ativo definido pela Central de Custódia,
Código do Ativo
                                      quando houver.




VII) Ativos Vinculados – Mantenedor (Ativos Imobiliários e de Investimentos)
                             (Somente para autogestões mantidas)

       Objetivo: Demonstrar a relação dos ativos imobiliários e/ou de investimentos
vinculados à ANS, de propriedade da empresa mantenedora, necessários para
lastrear as provisões técnicas e a dependência operacional da OPS mantida.

            Informação                                              Origem

                                      Código de custódia do ativo definido pela Central de Custódia,
Código do Ativo
                                      quando houver.




VIII) FLUXOS DE CAIXA (Trimestral)


       Objetivo: Demonstrar o movimento de caixa da operadora, que corresponde às
contas de “CAIXA” e “BANCOS CONTA DEPÓSITOS” no plano de contas padrão. Estes
lançamentos são de natureza credora ou devedora, e os valores em moeda vigente.

                                               11/11
Assim, o saldo final no período resultará do movimento que compõe o saldo Inicial,
mais as entradas por recebimentos e as saídas por pagamentos ocorridos no trimestre,
contabilizado nas contas 1211-CAIXA e 1213-BANCOS CONTA DEPÓSITOS.

          Atividades dos fluxos de caixa:

Atividades Operacionais

              Informação                                            Origem

                                      Entradas efetivas de caixa decorrentes da operação de planos de
Recebimentos de Planos
                                      saúde, tais como faturas, mensalidades, taxas de administração, etc.
                                      Entradas efetivas de caixa decorrentes de outras atividades
                                      constantes do objeto social da operadora, que não possam ser
                                      enquadradas no campo anterior. Recebimentos decorrentes de
Outros Recebimentos Operacionais      prestação de serviços de saúde devem ser registradas neste campo
                                      (ex.: recebimentos por prestação de serviços hospitalares, para
                                      operadoras que também atuam como Hospital), bem como valores
                                      recebidos por indenizações de seguros, restituição de impostos, etc.
                                      Saídas efetivas de caixa para pagamento de despesas com
                                      fornecedores, prestadores de serviço, compra de materiais, etc,
Fornecedores / Prestadores
                                      relacionadas com a utilização dos planos de assistência à saúde ou
                                      a prestação de serviços de saúde.
                                      Saídas efetivas de caixa para pagamento de despesas com
Comissões                             comissões/corretagens sobre vendas de planos de assistência à
                                      saúde.
                                      Saídas efetivas de caixa para pagamento de folha de pessoal e afim.
                                      Os desembolsos com profissionais envolvidos na prestação de
Pessoal                               serviços de saúde não devem ser registrados neste campo, mas no
                                      campo “Pagamentos a fornecedores/prestadores de serviços de
                                      saúde”.
                                      Saídas
Pró Labore
                                      diretores/administradores via pró-labore e afins.
                                                  efetivas   de      caixa     para     remuneração    de

                                      Saídas efetivas de caixa para pagamento de despesas com serviços
                                      terceirizados não relacionados à operação de planos de saúde ou
Serviços de Terceiros
                                      prestação de serviços de saúde, tais como serviços administrativos,
                                      consultorias, etc.
Tributos                              Saídas efetivas de caixa para pagamento de tributos.
                                      Saídas efetivas de caixa para pagamento de ações judiciais
Contingências
                                      cíveis/trabalhistas/tributárias.
Aluguel                               Saídas efetivas de caixa para pagamento de aluguéis.
                                      Saídas efetivas de caixa para pagamento de despesas com
Promoção/Publicidade
                                      publicidade, promoção e afins.
                                      Saídas efetivas de caixa para pagamento de outras atividades
Outros Pagamentos da Atividade
                                      operacionais que não possam ser enquadradas nos campos
Operacional
                                      anteriores.




                                              12/12
Atividades de Investimento

             Informação                                              Origem

Venda de Ativo Imobilizado -          Entradas efetivas de caixa, decorrentes de venda de ativo
Hospitalar                            imobilizado, hospitalares.
                                      Entradas efetivas de caixa, decorrentes de venda de ativos
Venda de Ativo Imobilizado - Outros
                                      imobilizados não-hospitalares.
                                      Entradas efetivas de caixa, decorrentes de venda de participações
Venda de Investimentos
                                      societárias (ações, quotas, etc.).
                                      Entradas efetivas de caixa, decorrentes de recebimento de
Dividendos
                                      dividendos.
                                      Entradas efetivas de caixa, decorrentes de outras atividades de
Outros Recebimentos da Atividade
                                      investimento que não possam ser enquadradas nos campos
de Investimentos
                                      anteriores.
Aquisição de Ativo Imobilizado -      Saídas efetivas de caixa, decorrentes de aquisição de ativos
Hospitalar                            imobilizados hospitalares.
Aquisição de Ativo Imobilizado -      Saídas
Outros                                de ativos imobilizados não-hospitalares.
                                                 efetivas   de    caixa,    decorrentes     de    aquisição

Pagamentos de Ativo Diferido          Saídas efetivas de caixa, relacionadas a gastos diferidos no Ativo.
Aquisição Participação em Outras      Saídas efetivas de caixa, decorrentes de aquisição de participação
Empresas                              societária (ações, quotas, etc.) em outras empresas.
                                      Saídas efetivas de caixa, decorrentes de outras atividades de
Outros Pagamentos da Atividade de
                                      investimento que não possam ser enquadradas nos campos
Investimentos
                                      anteriores.


Atividades de Financiamento

             Informação                                              Origem

                                      Entradas efetivas de caixa decorrentes de integralização de capital
Integralização de Capital
                                      social em dinheiro.
Recebimento –                         Entradas efetivas de caixa, decorrentes de valores recebidos de
Empréstimos/Financiamentos            empréstimos/financiamentos contraídos.
                                      Entradas efetivas de caixa, decorrentes de desconto antecipado de
Títulos -Descontados
                                      títulos e demais recebíveis.
                                      Entradas efetivas de caixa, decorrentes de recebimento de juros e
Juros de Aplicações Financeiras
                                      demais rendimentos de aplicações financeiras.
                                      Entradas efetivas de caixa, decorrentes de resgate de aplicações
Resgate de Aplicações Financeiras
                                      financeiras.
                                      Entradas efetivas de caixa, decorrentes de outras atividades de
Outros Recebimentos da Atividade
                                      financiamento que não possam ser enquadradas nos campos
de Financiamento
                                      anteriores.
Pagamento de Juros –                  Saídas efetivas de caixa, decorrentes de pagamentos de juros e
Empréstimos/Financiamentos            encargos sobre Empréstimos/ Financiamentos/Leasing.
Pagamento de Amortização –            Saídas efetivas de caixa, decorrentes de pagamentos                   de
Empréstimos/Financiamentos            amortizações de Empréstimos/ Financiamentos/Leasing.

Participação nos Resultados           Saídas efetivas de caixa, decorrentes de pagamentos de
                                      participação sobre o resultado para funcionários/colaboradores e

                                               13/13
Atividades de Financiamento

             Informação                                           Origem
                                    acionistas/quotistas.
Aplicações Financeiras              Saídas efetivas de caixa, decorrentes de aplicações financeiras.
                                    Saídas efetivas de caixa, decorrentes de outras atividades de
Outros Pagamentos da Atividade de
                                    financiamento que não possam ser enquadradas nos campos
Financiamento
                                    anteriores.




IX) Distribuição por Idade de Saldos

        Objetivo: Demonstrar a composição dos saldos de contas a receber e a
pagar, por vencimentos. Os valores lançados são em Reais (R$) e correspondem ao
saldo das contas apurado no período considerado.

ATIVO

             Informação                                           Origem

                                    Mensalidades e Seguros a Receber de Planos Individuais /
                                    Familiares (somatórios do saldo das subcontas: 123111300,
Planos Individuais/Familiares
                                    1231114, 123112300, 1231124, 123121300, 1231214, 123122300,
                                    1231224, 123123300 e 1231234).
                                    Faturas, Mensalidades e Seguros a Receber de Planos Coletivos a
Planos Coletivos a preço pré-
                                    Preço Pré-estabelecido (somatório do saldo das subcontas:
estabelecido
                                    123111100, 1231112, 123121100, 1231212, 123123100 e 1231232).
                                    Faturas e Seguros a Receber de Planos Coletivos a Preço Pós-
Planos Coletivos a preço pós-
                                    estabelecido (somatório do saldo das subcontas: 123112100,
estabelecido
                                    1231122, 123122100 e 1231222).
                                     Taxas de Administração de Planos a Receber e Participação dos
Taxa de Administração / Participação Beneficiários em Eventos/Sinistros (somatório do saldo das
dos Beneficiários                    subcontas: 123219100, 123219600, 123311100, 123312100,
                                     123321100, 123322100 e 123323100).
                                    Operadoras de Planos (somatório do saldo das subcontas:
                                    123411100, 123411200, 123411300, 123411400, 1234116,
                                    123411800, 123412100, 123412200, 123412300, 123412400,
Créditos de Operadoras              1234126, 123412800, 123421100, 123421200, 123421300,
                                    123421400, 1234216, 123421800, 123422100, 123422200,
                                    123422300, 123422400, 1234226, 123422800, 123423100,
                                    123423200, 123423300, 123423400, 1234236 e 123423800).
                                    Outros Créditos de Operações (somatório do saldo das subcontas:
                                    123911500, 123911600, 123911700, 123911800, 123912500,
                                    123912600, 123912700, 123912800, 123921500, 123921600,
                                    123921700, 123921800, 123922500, 123922600, 123922700,
Outros Créditos
                                    123922800, 123923500, 123923600, 123923700, 123923800,
                                    123939800, 124119000, 124169000, 124219000, 124269000,
                                    126119200, 126119500, 1261196, 126119800, 126129100,
                                    126129800, 127719000, 127889000 e 129119000).




                                             14/14
PASSIVO

             Informação                                          Origem

                                   Eventos a Liquidar (somatório do saldo das contas: 2121 e 2122).
Eventos / Sinistros a Liquidar     Provisão para Sinistro a Liquidar (somatório das subcontas: 21117 e
                                   21127).
Débitos com Operadoras             Operadoras de Planos (saldo da conta 2135).
Comercialização sobre Operações    Comercialização sobre Operações (saldo da conta 2134).
                                   Outros Débitos (somatório do saldo das contas: 2131, 2133, 2138,
Outros Débitos
                                   2141, 2148, 2182, 2188 e 2191).




X) Lucros/Sobras/Superávits ou Prejuízos/Perdas/Déficits

         Objetivo: Informar as mutações patrimoniais de lucros, sobras ou superávits
ocorridas no período. Os valores lançados são em Reais (R$), e correspondem ao
movimento das contas no período considerado.

              Informação                                          Origem

                                     Parcela        dos       lucros/sobras        destinada        aos
Lucros/Sobras Distribuídos
                                     sócios/acionistas/cooperados.
                                     Montante das reservas constituídas a partir da apuração do lucro
Constituição de Reservas
                                     líquido do período.
Reversão de Reservas                 Valor relativo à reversão de reservas constituídas anteriormente.
                                     Valor dos juros pagos ou creditados pela operadora a título de
Juros Sobre Capital Próprio
                                     remuneração do capital próprio.
                                     Valores contabilizados, decorrentes de ajustes ao resultado de
Ajustes de Exercícios Anteriores
                                     exercícios anteriores.
                                     Parcela do Lucro Acumulado incorporada ao capital social,
Lucro Incorporado ao Capital
                                     conforme decisão em assembléia geral ou alteração contratual.
                                     Corresponde ao resultado apurado no período correspondente,
Resultado do Período
                                     positivo ou negativo.
                                     Informar qualquer outro lançamento na subconta 254119000 ou
Outros
                                     254239000 que não se enquadre nas situações anteriores.




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XI) Margem de Solvência - MS e Patrimônio a ser comparado com a MS.
      Objetivo: Demonstrar a suficiência, ou não, de patrimônio da operadora em face da
margem de solvência.

      O quadro a seguir, consubstanciado RN nº 160/07 c/c IN-DIOPE nº 16/2008 e RN
14/02 c/c RN 57/03, pode ser utilizado pelas Seguradoras Especializadas em Saúde e
demais Operadoras para o cálculo da margem de solvência e correspondente patrimônio a
ser comparado com a margem de solvência calculada.




                                        16/16
Informação                                                 Origem

                                             Corresponde ao saldo do grupo 25 do plano de contas padrão (RN
Patrimônio Líquido/Patrimônio Social
                                             nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores).
                                             Corresponde ao valor das variações positivas da carteira de
Lucros não realizados da carteira de
                                             ações, decorrentes de valorização na Bolsa de Valores, líquido
ações
                                             dos tributos incidentes sobre essa valorização.
                                             Corresponde ao saldo de receita antecipada por obrigação com
Receitas antecipadas                         terceiros, decorrente de recebimento de valor para entrega futura
                                             de bens ou serviços, cujos custos ainda não incorreram.
Passivos exigíveis a longo prazo
decorrente de renegociação de tributos
federais, estaduais e municipais,
devidamente formalizados e pactuados         Corresponde ao saldo da conta 2342 do plano de contas padrão
com o Ente credor.                           (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores).
                                             Corresponde ao saldo da subconta 241119000 / 241219000 do
Receitas de exercícios futuros,
                                             plano de contas padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações
efetivamente recebidas.
                                             posteriores).
Participações diretas ou indiretas em
outras OPS e em entidades reguladas
pela SUSEP, BACEN e SPC,                     Corresponde ao valor da participação direta ou indireta em outras
atualizadas pela efetiva equivalência        operadoras ou sociedades congêneres, atualizadas pela efetiva
patrimonial.                                 equivalência patrimonial.
                                             Corresponde ao saldo do subgrupo 125 do plano de contas
Despesas de comercialização diferidas.
                                             padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores).
                                             Corresponde ao saldo do subgrupo 128 do plano de contas
Despesas antecipadas.
                                             padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores).
                                             Corresponde ao saldo do subgrupo 153 do plano de contas
Ativo permanente diferido.
                                             padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores).
                                             Corresponde ao saldo da subconta 241129000 / 241229000 do
Despesas de exercícios
                                             plano de contas padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações
                                  futuros,
efetivamente despendidas.
                                             posteriores).
                                             Corresponde ao somatório do saldo das subcontas de
Contraprestações líquidas a preço pré-       Contraprestações, Cobertura Assistencial com Preço Pré-
estabelecido                                 estabelecido, do subgrupo 311 do plano de contas padrão (RN nº
                                             136/2006, da ANS, e alterações posteriores).
                                       Corresponde ao somatório do saldo das subcontas de
Contraprestações líquidas a preço pós- Contraprestações, Cobertura Assistencial com Preço Pós-
estabelecido                           estabelecido, do subgrupo 311 do plano de contas padrão (RN nº
                                       136/2006, da ANS, e alterações posteriores).
                                             Corresponde ao somatório do saldo das subcontas de Eventos,
Eventos indenizáveis líquidos a preço        Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido, do grupo 41
pré-estabelecido                             do plano de contas padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações
                                             posteriores).
                                             Corresponde ao somatório do saldo das subcontas de Eventos,
Eventos indenizáveis líquidos a preço        Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido, do grupo 41
pós-estabelecido                             do plano de contas padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações
                                             posteriores).
                                             Corresponde ao somatório do saldo das subcontas de Prêmios,
Prêmio retido a preço pré-estabelecido
                                             311 do plano de contas padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e
                                             “Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido”, do subgrupo

                                             alterações posteriores).

                                                   17/17
Informação                                           Origem

                                       Corresponde ao somatório do saldo das subcontas de Prêmios,
                                       Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido, do subgrupo
Prêmio retido a preço pós-estabelecido
                                       311 do plano de contas padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e
                                       alterações posteriores).
                                      Corresponde ao somatório do saldo das subcontas de Sinistros,
Sinistro Retido a preço pré-          Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido, do grupo 41
estabelecido                          do plano de contas padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações
                                      posteriores).
                                      Corresponde ao somatório do saldo das subcontas de Sinistros,
Sinistro Retido a preço pós-          Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido, do grupo 41
estabelecido                          do plano de contas padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações
                                      posteriores).




5.3      FLUXOS DE CAIXA (Mensal)


        Objetivo: Demonstrar o movimento de caixa da operadora, que corresponde às
contas de “CAIXA” e “BANCOS CONTA DEPÓSITOS” no plano de contas padrão. Estes
lançamentos são de natureza credora ou devedora, e os valores em moeda vigente.

        Assim, o saldo final no período resultará do movimento que compõe o saldo Inicial,
mais as entradas por recebimentos e as saídas por pagamentos ocorridos no mês,
contabilizado nas contas 1211-CAIXA e 1213-BANCOS CONTA DEPÓSITOS.

        Atividades dos fluxos de caixa:

Atividades Operacionais

             Informação                                           Origem

                                    Entradas efetivas de caixa decorrentes da operação de planos de
Recebimentos de Planos
                                    saúde, tais como faturas, mensalidades, taxas de administração, etc.
                                    Entradas efetivas de caixa decorrentes de outras atividades
                                    constantes do objeto social da operadora, que não possam ser
                                    enquadradas no campo anterior. Recebimentos decorrentes de
Outros Recebimentos Operacionais    prestação de serviços de saúde devem ser registradas neste campo
                                    (ex.: recebimentos por prestação de serviços hospitalares, para
                                    operadoras que também atuam como Hospital), bem como valores
                                    recebidos por indenizações de seguros, restituição de impostos, etc.
                                    Saídas efetivas de caixa para pagamento de despesas com
                                    fornecedores, prestadores de serviço, compra de materiais, etc,
Fornecedores / Prestadores
                                    relacionadas com a utilização dos planos de assistência à saúde ou
                                    a prestação de serviços de saúde.

Comissões                           Saídas efetivas de caixa para pagamento de despesas com
                                    comissões/corretagens sobre vendas de planos de assistência à


                                            18/18
Atividades Operacionais

             Informação                                              Origem
                                      saúde.
                                      Saídas efetivas de caixa para pagamento de folha de pessoal e afim.
                                      Os desembolsos com profissionais envolvidos na prestação de
Pessoal                               serviços de saúde não devem ser registrados neste campo, mas no
                                      campo “Pagamentos a fornecedores/prestadores de serviços de
                                      saúde”.
                                      Saídas
Pró Labore
                                      diretores/administradores via pró-labore e afins.
                                                  efetivas   de      caixa     para     remuneração         de

                                      Saídas efetivas de caixa para pagamento de despesas com serviços
                                      terceirizados não relacionados à operação de planos de saúde ou
Serviços de Terceiros
                                      prestação de serviços de saúde, tais como serviços administrativos,
                                      consultorias, etc.
Tributos                              Saídas efetivas de caixa para pagamento de tributos.
                                      Saídas efetivas de caixa para pagamento de ações judiciais
Contingências
                                      cíveis/trabalhistas/tributárias.
Aluguel                               Saídas efetivas de caixa para pagamento de aluguéis.
                                      Saídas efetivas de caixa para pagamento de despesas com
Promoção/Publicidade
                                      publicidade, promoção e afins.
                                      Saídas efetivas de caixa para pagamento de outras atividades
Outros Pagamentos da Atividade
                                      operacionais que não possam ser enquadradas nos campos
Operacional
                                      anteriores.


Atividades de Investimento

             Informação                                              Origem

Venda de Ativo Imobilizado -          Entradas efetivas de caixa, decorrentes de venda de ativo
Hospitalar                            imobilizado, hospitalares.
                                      Entradas efetivas de caixa, decorrentes de venda de ativos
Venda de Ativo Imobilizado - Outros
                                      imobilizados não-hospitalares.
                                      Entradas efetivas de caixa, decorrentes de venda de participações
Venda de Investimentos
                                      societárias (ações, quotas, etc.).
                                      Entradas efetivas de caixa, decorrentes de recebimento de
Dividendos
                                      dividendos.
                                      Entradas efetivas de caixa, decorrentes de outras atividades de
Outros Recebimentos da Atividade
                                      investimento que não possam ser enquadradas nos campos
de Investimentos
                                      anteriores.
Aquisição de Ativo Imobilizado -      Saídas efetivas de caixa, decorrentes de aquisição de ativos
Hospitalar                            imobilizados hospitalares.
Aquisição de Ativo Imobilizado -      Saídas                de    caixa,    decorrentes      de   aquisição
Outros                                de ativos imobilizados não-hospitalares.
                                                 efetivas

Pagamentos de Ativo Diferido          Saídas efetivas de caixa, relacionadas a gastos diferidos no Ativo.
Aquisição Participação em Outras      Saídas efetivas de caixa, decorrentes de aquisição de participação
Empresas                              societária (ações, quotas, etc.) em outras empresas.
Outros Pagamentos da Atividade de     Saídas efetivas de caixa, decorrentes de outras atividades de
Investimentos                         investimento que não possam ser enquadradas nos campos

                                               19/19
Atividades de Investimento

             Informação                                           Origem
                                    anteriores.


Atividades de Financiamento

             Informação                                           Origem

                                    Entradas efetivas de caixa decorrentes de integralização de capital
Integralização de Capital
                                    social em dinheiro.
Recebimento –                       Entradas efetivas de caixa, decorrentes de valores recebidos de
Empréstimos/Financiamentos          empréstimos/financiamentos contraídos.
                                    Entradas efetivas de caixa, decorrentes de desconto antecipado de
Títulos -Descontados
                                    títulos e demais recebíveis.
                                    Entradas efetivas de caixa, decorrentes de recebimento de juros e
Juros de Aplicações Financeiras
                                    demais rendimentos de aplicações financeiras.
                                    Entradas efetivas de caixa, decorrentes de resgate de aplicações
Resgate de Aplicações Financeiras
                                    financeiras.
                                    Entradas efetivas de caixa, decorrentes de outras atividades de
Outros Recebimentos da Atividade
                                    financiamento que não possam ser enquadradas nos campos
de Financiamento
                                    anteriores.
Pagamento de Juros –                Saídas efetivas de caixa, decorrentes de pagamentos de juros e
Empréstimos/Financiamentos          encargos sobre Empréstimos/ Financiamentos/Leasing.
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Empréstimos/Financiamentos          amortizações de Empréstimos/ Financiamentos/Leasing.
                                                                                                       de

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Financiamento
                                    anteriores.

5.4      INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES



I)    Parecer de Auditoria
        Objetivo: O envio do parecer por meio eletrônico, visa agilizar e simplificar o
recebimento desse documento pelo Órgão regulador, a fim de consubstanciar informações
oportunas e transparentes para o acompanhamento da situação econômico-financeira das
Operadoras.

        A operadora deve enviar o Parecer de Auditoria relativo às demonstrações
financeiras de encerramento do exercício social, sempre até a data limite de envio do




                                             20/20
DIOPS econômico-financeiro do primeiro trimestre do exercício seguinte ao da competência.
Para o envio, utilizar o DIOPS XML Parecer de Auditoria.

       Especificamente para as operadoras obrigadas a apurar balanço semestral em 30 de
junho, por força de legislação específica, enviar o respectivo parecer até a data limite de
envio do DIOPS econômico-financeiro do segundo trimestre do exercício.

       Salienta-se que o envio do parecer deve sempre anteceder ao envio do DIOPS
econômico-financeiro do trimestre, caso contrário este não será transmitido.

       Esta exigência é válida a partir do exercício encerrado em 31/12/2007, inclusive.


II)   Relatório Circunstanciado

        Objetivo: O envio do relatório circunstanciado por meio eletrônico visa agilizar e
simplificar o recebimento desse documento pelo Órgão regulador, a fim de consubstanciar
informações oportunas e transparentes para o acompanhamento da situação econômico-
financeira das Operadoras.

        A operadora deve enviar esse relatório contendo observações relativas às
deficiências ou à eficácia dos procedimentos de controle interno, e a respeito do não
cumprimento de normas legais e regulamentares, decorrente dos trabalhos de auditoria
sobre as demonstrações financeiras, sempre até a data limite de envio do DIOPS
econômico-financeiro do primeiro trimestre do exercício seguinte ao da competência. Para o
envio, utilizar o DIOPS XML Relatório Circunstanciado.

       Especificamente para as operadoras obrigadas a apurar balanço semestral em 30 de
junho, por força de legislação específica, enviar o respectivo Relatório Circunstanciado até a
data limite de envio do DIOPS econômico-financeiro do segundo trimestre do exercício.

        O envio do Relatório Circunstanciado deve sempre anteceder ao envio do DIOPS
XML econômico-financeiro do trimestre, caso contrário este não será transmitido.

       Esta exigência é válida a partir do exercício encerrado em 31/12/2008, inclusive.



6.       OBSERVAÇÃO

Os arquivos de esquema (XSD), contendo as listas dos possíveis valores para as
informações do DIOPS-XML, definem o formato das mensagens XML.




                                            21/21
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 173, DE 10 DE JULHO DE 2008.


                                       Dispõe sobre a versão XML (Extensible
                                       Markup Language) do Documento de
                                       Informações Periódicas das Operadoras de
                                       Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS,
                                       cria a obrigatoriedade do envio mensal do
                                       Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.


O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de
2000, e nos termos do art. 64, inciso II, alínea “a” do Anexo I da Resolução
Normativa – RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e considerando as competências
dos incisos XXIII, XXXI, XLII do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000,
e dos arts. 20, 22 e 35-A, inciso IV e parágrafo único da Lei nº 9.656, de 3 de
junho de 1998, adota ad referendum, em 10 de julho de 2008, a seguinte
Resolução Normativa e determina a sua publicação.

Art. 1º    Esta Resolução dispõe sobre a versão XML (Extensible Markup
Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de
Assistência à Saúde - DIOPS/ANS, cria a obrigatoriedade do envio mensal dos
Demonstrativos dos Fluxos de Caixa.

Art. 2º   Fica instituída a versão XML (Extensible Markup Language) do
Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Saúde da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (DIOPS/ANS).

§ 1º As Operadoras de Planos de Saúde devem utilizar a versão XML para envio do
DIOPS/ANS.

§ 2º O DIOPS/ANS versão XML e o respectivo Manual de Orientação, encontram-se
disponíveis para download no sítio da ANS <http://www.ans.gov.br>.

Art. 3º O DIOPS/ANS versão XML deverá ser enviado nas seguintes datas:

I – o primeiro trimestre até o último dia do mês de maio;
II – o segundo trimestre até o último dia do mês de agosto;
III - o terceiro trimestre até o último dia do mês de novembro; e
IV – o quatro trimestre até o último dia do mês de fevereiro do ano subseqüente.

§ 1º    As Operadoras de Planos de Saúde deverão comunicar as eventuais
modificação contratuais ou estatutárias por meio do DIOPS/ANS versão XML com o
preenchimento dos dados cadastrais, bem como, encaminhar as alterações
autenticadas, no prazo de trinta dias contado do seu registro no órgão competente.

§ 2º As autogestões que operam por intermédio de seu departamento de recursos
humanos ou órgão assemelhado, após o primeiro envio, somente devem enviar o
DIOPS/ANS versão XML quando houver alteração cadastral, na forma do que dispõe
o § 1º deste artigo.

§ 3º As Operadoras de Planos de Saúde devem enviar mensalmente o seu
demonstrativo dos fluxos de caixa, por meio do DIOPS/ANS versão XML, a partir de
julho de 2008, com envio até o décimo dia do mês subseqüente.
§ 4º As Operadoras de Planos de Saúde devem enviar junto com o DIOPS/ANS
versão XML referente ao primeiro trimestre o parecer de auditoria, juntamente com
o relatório circunstanciado.

Art. 4º As Operadoras de Planos de Saúde somente poderão enviar o DIOPS/ANS
versão XML por meio da rede mundial de computadores (Internet).
Art. 5º Revogam-se a Resolução – RE nº 01, de 13 de fevereiro de 2001, a
Resolução Normativa – RN nº 29, de 01 de abril de 2003 e a Instrução Normativa
da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – IN/DIOPE nº 03, de 18 de
maio de 2005.

Art. 6º O Anexo (Manual de Orientação) constitui parte integrante desta Resolução
Normativa.

Parágrafo único. O Manual de Orientação a que se refere o caput deste artigo se
encontra disponível para consulta e cópia no sítio da ANS na rede mundial de
computadores (http://www.ans.gov.br).

Art. 7º A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras fica autorizada a editar
os atos normativos que julgar necessários ao fiel cumprimento desta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.




                        FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
                             Diretor–Presidente

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R N173 Anexo D I O P E

  • 1. Anexo I Documento de Informações Periódicas das DIOPS Operadoras de Planos de Assistência à Saúde MANUAL DE ORIENTAÇÃO DIOPS-XML GEAOP/DIOPE/ANS 2008 1/1
  • 2. SUMÁRIO 1. PROPÓSITO............................................................................................................................3 2. INTRODUÇÃO .........................................................................................................................3 3. PRAZOS DE ENTREGA ..........................................................................................................3 4. INFORMAÇÕES INICIAIS .......................................................................................................5 4.1 CONCEITOS E DEFINIÇÕES...........................................................................................5 4.2 SERVIÇOS DE RECEPÇÃO .............................................................................................6 4.3 APLICATIVO REFERÊNCIA .............................................................................................7 5. ORIENTAÇÃO SOBRE AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, ECONÔMICO- FINANCEIRAS E COMPLEMENTARES CONTIDAS NO DIOPS ............................................7 5.1 INFORMAÇÕES CADASTRAIS........................................................................................7 I) Cadastro da Operadora ..............................................................................................7 II) Administradores e Responsável(is) pela Área Técnica da Operadora ........................8 III) Representantes ..........................................................................................................8 IV) Acionistas/Quotistas ...................................................................................................8 V) Empresas Controladas/Coligadas...............................................................................8 VI) Empresas Dependentes .............................................................................................9 5.2 INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS ...............................................................9 I) Balancete – Ativo ........................................................................................................9 II) Balancete – Passivo ...................................................................................................9 III) Balancete – Receita....................................................................................................9 IV) Balancete – Despesa................................................................................................10 V) Regras do Balancete ................................................................................................10 VI) Ativos Vinculados da Empresa (Imobiliários e de Investimentos).............................. 11 VII) Ativos Vinculados – Mantenedor (Ativos Imobiliários e de Investimentos) ................ 11 VIII) Fluxos de Caixa - Trimestral ...................................................................................182 VIII) Distribuição por Idade de Saldos .............................................................................. 11 IX) Lucros/Sobras/Superávits ou Prejuízos/Perdas/Déficits............................................15 X) Ativo Líquido e Margem de Solvência .......................................................................16 5.3 FLUXOS DE CAIXA ..............................................................................................19 I) Fluxos de Caixa (Mensal) ................................................................................. 19 2/2
  • 3. 5.4 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ...........................................................................16 I) Parecer de Auditoria .................................................................................................16 II) Relatório Circunstanciado .........................................................................................16 6. OBSERVAÇÃO ......................................................................................................................17 1. PROPÓSITO Fornecer orientações sobre os procedimentos de transmissão do DIOPS das operadoras para a ANS. 2. INTRODUÇÃO O Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS que as operadoras devem enviar periodicamente à ANS é composto de informações cadastrais, econômico-financeiras e complementares. O documento tem por objetivo fornecer condições para que a DIOPE possa efetuar o controle, o monitoramento e o acompanhamento da estrutura patrimonial das operadoras. 3. PRAZOS DE ENTREGA Devem enviar as informações previstas neste manual, todas as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde autorizadas a operar no país, com base nas disposições da Lei n.° 9.656, de 03 de junho de 1998, e demais normativos vigentes. Conforme disposto em ato normativo da ANS os prazos de envio das informações do DIOPS são conforme abaixo especificados: INFORMAÇÕES PRAZOS DE ENTREGA DIOPS – Cadastral Após o primeiro envio, essas informações devem ser enviadas, obrigatoriamente, sempre que houver quaisquer alterações, CADASTRAIS inclusive com o encaminhamento de documentos devidamente autenticados à ANS, no prazo de 30 dias, a contar da ocorrência da alteração. 3/3
  • 4. MENSAL ECONÔMICO-FINANCEIRAS DIOPS - Fluxos de Caixa Mensal A Demonstração do Fluxos de Caixa da operadora, prevista no item 5.3 deste manual, deve ser enviada mensalmente, no prazo até o décimo dia do mês subseqüente. TRIMESTRAL DIOPS - Econômico-Financeiro ECONÔMICO-FINANCEIRAS Todas as Informações econômico-financeiras, previstas no item 5.2 deste manual, devem ser enviadas trimestralmente, no prazo até o último dia do segundo mês subseqüente ao trimestre. ANUAL / SEMESTRAL DIOPS - Parecer de Auditoria O Parecer de Auditoria relativo às demonstrações financeiras deve ser enviado, anualmente, até a data limite de envio do DIOPS econômico-financeiro do primeiro trimestre do exercício seguinte ao da competência. Especificamente para as operadoras obrigadas a apurar balanço semestral em 30 de junho, por força de legislação específica, enviar o respectivo parecer até a data limite de envio do DIOPS econômico-financeiro do segundo trimestre do exercício. Esta exigência é válida a partir do exercício encerrado em 31/12/2007, inclusive. COMPLEMENTARES ANUAL / SEMESTRAL DIOPS - Relatório Circunstanciado O Relatório Circunstanciado da auditoria independente, contendo observações relativas às deficiências ou à eficácia dos controles internos, e a respeito do não cumprimento de normas legais e regulamentares, deve ser enviado, anualmente, até a data limite de envio do DIOPS econômico- financeiro do primeiro trimestre do exercício seguinte ao da competência. Especificamente para as operadoras obrigadas a apurar balanço semestral em 30 de junho, por força de legislação específica, enviar o respectivo relatório até a data limite de envio do DIOPS econômico-financeiro do segundo trimestre do exercício. Esta exigência é válida a partir do exercício encerrado em 31/12/2008, inclusive. 4/4
  • 5. 4. INFORMAÇÕES INICIAIS A ANS estabeleceu um novo padrão para recebimento das informações do Documento de Informações Periódicas (DIOPS) enviadas regularmente pelas operadoras de planos de saúde. O padrão definido segue os conceitos da Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS), a partir da qual os dados passam a ser enviados pelas operadoras para a ANS em arquivos de formato padrão, utilizando o XML, com conteúdo descrito e definido por meio de quot;schemasquot; XSD. Esta nova modalidade de envio do DIOPS entrou em vigor em 2007, com utilização facultativa no primeiro trimestre, e obrigatória a partir do segundo trimestre. Como a geração das informações passará a ser efetuada pelas operadoras e não mais por um aplicativo proprietário (como é o caso do DIOPS), as críticas, que eram efetuadas antes do envio dos dados, passarão a ser processadas na ANS após o recebimento dos arquivos XML. Em virtude disto, é disponibilizada, no sítio da Agência, a página para consulta de inconsistências. As operadoras devem verificar o status dos envios realizados e corrigir, o mais rápido possível, os problemas encontrados nos dados enviados. A proposta da ANS utiliza padrões já existentes e disponíveis em outros bancos de dados e sistemas de informações, permitindo uma compatibilização com os diversos sistemas de informação em saúde hoje existentes e possibilitando uma melhor utilização das informações coletadas. 4.1 CONCEITOS E DEFINIÇÕES  Alteração cadastral: modelo formal de representação e descrição documental do padrão DIOPS sobre os dados cadastrais da operadora, que deve ser utilizado no envio de mensagem para atualização das informações cadastrais da OPS.  Informação econômico-financeira periódica: modelo formal de representação e descrição documental do padrão DIOPS sobre os dados econômico-financeiros da operadora, que devem ser enviados à ANS.  Estrutura da transação eletrônica: modelo eletrônico formal das transações correspondentes dos demonstrativos econômico-financeiros e de alteração cadastral 5/5
  • 6. das operadoras do padrão DIOPS e dos protocolos de recebimento disponibilizados pela ANS.  Padrão de comunicação: define os métodos para se estabelecer comunicação entre os sistemas de informação das operadoras e os sistemas de informação da ANS.  Padrão de conteúdo e estrutura: modelo de apresentação dos eventos e a estrutura da mensagem a ser compartilhada de forma eletrônica.  Padrão DIOPS: Documento de informações periódicas das operadoras de planos de assistência à saúde - define o padrão para o envio das informações deste documento pelas operadoras para a ANS. O objetivo deste padrão é atingir a compatibilidade semântica para os diversos sistemas independentes utilizados pelas operadoras. 4.2 SERVIÇOS DE RECEPÇÃO A recepção das informações do DIOPS, pelo sistema informatizado da ANS, é feita através de Webservices (serviços WEB) que estão disponíveis desde o dia 20/04/2007. As informações Cadastrais e Econômico-Financeiras devem ser transmitidas via internet, e o endereço destes serviços deve ser obtido no site da agência. Como resposta, estes serviços retornam uma estrutura de dados que contém um recibo da transmissão, criado junto com uma pasta específica. Para saber se os arquivos foram enviados com sucesso, verificar na pasta dos recibos se foi gerado o arquivo (em html) correspondente ao recibo. Será criado nesta pasta um recibo para cada tipo de mensagem XML enviada. Depois disso, verifique a página de status de envio do XML no site da ANS no endereço http://www.ans.gov.br/portal/site/perfil_operadoras/diops/diopsStatus/login.asp. As informações são consideradas entregues somente quando o status for “Aceito”. Os status “Rejeitado” ou “Erro” indicam a existência de erros, que devem ser corrigidos. O status “Aguardando processamento” significa que as informações ainda não foram verificadas. Para mais detalhes consultar o site da agência, onde podem ser encontrados os documentos técnicos de definição dos serviços e mensagens que envolvem o sistema. 6/6
  • 7. 4.3 APLICATIVO REFERÊNCIA O Aplicativo Referência do DIOPS-XML é um aplicativo de código aberto, desenvolvido pela ANS, e capaz de permitir a digitação dos dados, a geração dos arquivos XML e sua transmissão para a Agência. Ele pode ser livremente alterado por qualquer usuário de acordo com suas necessidades. A idéia é que ele sirva como modelo para as empresas adaptarem seus próprios sistemas, de forma que se tornem capazes de, automaticamente, gerar e transmitir os dados do DIOPS para a ANS em XML. Além disso, este aplicativo também pode ser utilizado pelas empresas que, inicialmente, encontrem dificuldades para criar ou adaptar seus próprios sistemas para a geração dos arquivos XML. O aplicativo não efetua validação das informações. Entretanto, as planilhas Excel utilizadas para a entrada de dados informarão ao usuário algumas incorreções no preenchimento. Nelas o usuário deverá informar valores corretos e coerentes, de forma que a única função do Aplicativo Referência seja gerar o XML, sem tratá-los ou validá-los. Mais detalhes podem ser encontrados no Manual do Usuário, disponível com o próprio aplicativo. O uso do Aplicativo Referência não é obrigatório e a ANS não oferece suporte para ele. A decisão de utilizá-lo ou não é da operadora. A ANS não mais aceitará o uso do Aplicativo Referência a partir de 31 de dezembro de 2008. 5. ORIENTAÇÃO SOBRE AS INFORMAÇÕES CADASTRAIS, ECONÔMICO- FINANCEIRAS E COMPLEMENTARES CONTIDAS NO DIOPS. 5.1 INFORMAÇÕES CADASTRAIS I) Cadastro da Operadora Objetivo: Manter o banco de dados da ANS atualizado quanto a sua localização e sua região de comercialização (localidade onde as autogestões disponibilizam e as demais operadoras comercializam seus planos de saúde). Nota: Estas informações (Cadastro da Operadora) são obrigatórias em todos os envios de DIOPS, pois identificam a operadora. 7/7
  • 8. II) Administradores e Responsável(is) pela Área Técnica da Operadora Objetivo: Informar a ANS quais são os Administradores e Responsável Técnico da operadora. Definições: Contabilidade: Contabilista ou empresa responsável pela contabilidade (Número do registro do contabilista e/ou da empresa responsável pela contabilidade, no Conselho Regional de Contabilidade, precedido da sigla do estado emissor). Atuária: Atuário ou empresa responsável pelas informações atuariais (Número do registro do atuário e/ou da empresa responsável, no IBA-MTPS). Auditoria: Auditor ou empresa responsável pela auditoria (Número do registro do auditor e/ou da empresa responsável, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)). III) Representantes Objetivo: Informar à Agência, o Representante Legal da operadora junto à ANS e o respectivo endereço domiciliar, e-mail e números de telefone para contato. IV) Acionistas/Quotistas Objetivo: Manter a ANS informada da estrutura societária da operadora. São relacionados os Acionistas/Quotistas, a quantidade de ações/quotas e seu percentual de participação. Quando a informação “pulverizado” for SIM, quer dizer que todos os acionistas/cotistas possuem menos de 5% das ações/quotas, não sendo informado, neste caso, qualquer participação. Estas informações não são aplicáveis às operadoras cuja natureza de constituição não seja através de ações ou quotas. V) Empresas Controladas/Coligadas Objetivo: Informar à ANS, em qual(is) empresa(s) a operadora tem participação societária, se em empresa controlada ou coligada, bem como se a participação é em operadora de planos, em hospital ou em outras sociedades. São coligadas, as sociedades, quando uma participa com 10% ou mais do capital social da outra, sem controlá-la. 8/8
  • 9. É controlada, a sociedade, na qual a controladora, diretamente ou através de outra controlada, é titular de direitos acionários que assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. VI) Empresas Dependentes Objetivo: Informar para ANS, a relação de filial(is) ou sucursal(is) da operadora. 5.2 INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS I) Balancete – Ativo Objetivo: Informar para a ANS o balancete do ATIVO, em Reais (R$), relativo ao movimento do período considerado. Devem ser informadas todas as contas utilizadas pela operadora, observando-se a estrutura, de códigos e descrição, prevista no plano de contas padrão da ANS, contemplando o “Saldo Inicial, Débito, Crédito e Saldo Final”. II) Balancete – Passivo Objetivo: Informar para a ANS o balancete do PASSIVO, em Reais (R$), relativo ao movimento do período considerado. Devem ser informadas todas as contas utilizadas pela operadora, observando-se a estrutura, de códigos e descrição, prevista no plano de contas padrão da ANS contemplando o “Saldo Inicial, Débito, Crédito e Saldo Final”. III) Balancete – Receita Objetivo: Informar para a ANS o balancete da RECEITA, em Reais (R$), relativo ao movimento do período considerado. Devem ser informadas todas as contas utilizadas pela operadora, observando-se a estrutura, de códigos e descrição, prevista no plano de contas padrão da ANS contemplando o “Saldo Inicial, Débito, Crédito e Saldo Final”. 9/9
  • 10. Relativamente ao 4º trimestre, deve-se enviar os saldos de receita antes de zerá-los. IV) Balancete – Despesa Objetivo: Informar para a ANS o balancete da DESPESA, em Reais (R$), relativo ao movimento do período considerado. Devem ser informadas todas as contas utilizadas pela operadora, observando-se a estrutura, de códigos e descrição, prevista no plano de contas padrão da ANS, contemplando o “Saldo Inicial, Débito, Crédito e Saldo Final”. Relativamente ao 4º trimestre, deve-se enviar os saldos de despesa antes de zerá-los. V) Regras do Balancete Informação Origem Este campo deve ser preenchido com a quot;Codificaçãoquot; da conta definida na RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores, Codificação observando-se, inclusive, as orientações específicas sobre codificação publicadas pela DIOPE. É obrigatório, pois identifica a conta segundo o plano de contas padrão. Este campo deve ser preenchido com a quot;Descriçãoquot; da conta definida na RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores, Descrição observando-se, inclusive, as orientações específicas sobre codificação publicadas pela DIOPE. É obrigatório, pois identifica a conta segundo o plano de contas padrão. No ATIVO e DESPESA as contas de natureza credora devem ser precedidas do sinal negativo (-). Já, para o PASSIVO e RECEITA as Saldo Anterior / Saldo Final contas de natureza devedora é que devem ser precedidas do sinal negativo (-). Notas: o Até o 9° dígito, para ativo e passivo, a conta tem que ser igual a uma das previstas no plano de contas, tanto para código quanto para descrição; o Até o 8º dígito, para despesa e receita, a conta tem que ser igual a uma das previstas no plano de contas, tanto para código quanto para descrição; o As contas de produtos (algumas contas de receita e de despesa, conforme previsto no item 2, capítulo I, da IN-DIOPE nº 8/06, alterada 10/10
  • 11. pela IN-DIOPE nº 9/07) devem ser codificadas, impreterivelmente, até o 13º dígito, para atender as orientações do plano de contas padrão. o Em nenhuma hipótese poderá haver contas repetidas. Na totalização do ativo e do passivo, não devem ser incluídas, respectivamente, as contas de compensação, grupos 19 e 29. Para efeito de balancete, o Grupo 61 IMPOSTOS E PARTICIPAÇÕES SOBRE O LUCRO deve ser considerado como DESPESA. VI) Ativos Vinculados da Empresa (Imobiliários e de Investimentos) Objetivo: Demonstrar a relação dos ativos imobiliários e/ou de investimentos vinculados à ANS, de propriedade da empresa operadora, necessários para lastrear as provisões técnicas e a dependência operacional. Informação Origem Código de custódia do ativo definido pela Central de Custódia, Código do Ativo quando houver. VII) Ativos Vinculados – Mantenedor (Ativos Imobiliários e de Investimentos) (Somente para autogestões mantidas) Objetivo: Demonstrar a relação dos ativos imobiliários e/ou de investimentos vinculados à ANS, de propriedade da empresa mantenedora, necessários para lastrear as provisões técnicas e a dependência operacional da OPS mantida. Informação Origem Código de custódia do ativo definido pela Central de Custódia, Código do Ativo quando houver. VIII) FLUXOS DE CAIXA (Trimestral) Objetivo: Demonstrar o movimento de caixa da operadora, que corresponde às contas de “CAIXA” e “BANCOS CONTA DEPÓSITOS” no plano de contas padrão. Estes lançamentos são de natureza credora ou devedora, e os valores em moeda vigente. 11/11
  • 12. Assim, o saldo final no período resultará do movimento que compõe o saldo Inicial, mais as entradas por recebimentos e as saídas por pagamentos ocorridos no trimestre, contabilizado nas contas 1211-CAIXA e 1213-BANCOS CONTA DEPÓSITOS. Atividades dos fluxos de caixa: Atividades Operacionais Informação Origem Entradas efetivas de caixa decorrentes da operação de planos de Recebimentos de Planos saúde, tais como faturas, mensalidades, taxas de administração, etc. Entradas efetivas de caixa decorrentes de outras atividades constantes do objeto social da operadora, que não possam ser enquadradas no campo anterior. Recebimentos decorrentes de Outros Recebimentos Operacionais prestação de serviços de saúde devem ser registradas neste campo (ex.: recebimentos por prestação de serviços hospitalares, para operadoras que também atuam como Hospital), bem como valores recebidos por indenizações de seguros, restituição de impostos, etc. Saídas efetivas de caixa para pagamento de despesas com fornecedores, prestadores de serviço, compra de materiais, etc, Fornecedores / Prestadores relacionadas com a utilização dos planos de assistência à saúde ou a prestação de serviços de saúde. Saídas efetivas de caixa para pagamento de despesas com Comissões comissões/corretagens sobre vendas de planos de assistência à saúde. Saídas efetivas de caixa para pagamento de folha de pessoal e afim. Os desembolsos com profissionais envolvidos na prestação de Pessoal serviços de saúde não devem ser registrados neste campo, mas no campo “Pagamentos a fornecedores/prestadores de serviços de saúde”. Saídas Pró Labore diretores/administradores via pró-labore e afins. efetivas de caixa para remuneração de Saídas efetivas de caixa para pagamento de despesas com serviços terceirizados não relacionados à operação de planos de saúde ou Serviços de Terceiros prestação de serviços de saúde, tais como serviços administrativos, consultorias, etc. Tributos Saídas efetivas de caixa para pagamento de tributos. Saídas efetivas de caixa para pagamento de ações judiciais Contingências cíveis/trabalhistas/tributárias. Aluguel Saídas efetivas de caixa para pagamento de aluguéis. Saídas efetivas de caixa para pagamento de despesas com Promoção/Publicidade publicidade, promoção e afins. Saídas efetivas de caixa para pagamento de outras atividades Outros Pagamentos da Atividade operacionais que não possam ser enquadradas nos campos Operacional anteriores. 12/12
  • 13. Atividades de Investimento Informação Origem Venda de Ativo Imobilizado - Entradas efetivas de caixa, decorrentes de venda de ativo Hospitalar imobilizado, hospitalares. Entradas efetivas de caixa, decorrentes de venda de ativos Venda de Ativo Imobilizado - Outros imobilizados não-hospitalares. Entradas efetivas de caixa, decorrentes de venda de participações Venda de Investimentos societárias (ações, quotas, etc.). Entradas efetivas de caixa, decorrentes de recebimento de Dividendos dividendos. Entradas efetivas de caixa, decorrentes de outras atividades de Outros Recebimentos da Atividade investimento que não possam ser enquadradas nos campos de Investimentos anteriores. Aquisição de Ativo Imobilizado - Saídas efetivas de caixa, decorrentes de aquisição de ativos Hospitalar imobilizados hospitalares. Aquisição de Ativo Imobilizado - Saídas Outros de ativos imobilizados não-hospitalares. efetivas de caixa, decorrentes de aquisição Pagamentos de Ativo Diferido Saídas efetivas de caixa, relacionadas a gastos diferidos no Ativo. Aquisição Participação em Outras Saídas efetivas de caixa, decorrentes de aquisição de participação Empresas societária (ações, quotas, etc.) em outras empresas. Saídas efetivas de caixa, decorrentes de outras atividades de Outros Pagamentos da Atividade de investimento que não possam ser enquadradas nos campos Investimentos anteriores. Atividades de Financiamento Informação Origem Entradas efetivas de caixa decorrentes de integralização de capital Integralização de Capital social em dinheiro. Recebimento – Entradas efetivas de caixa, decorrentes de valores recebidos de Empréstimos/Financiamentos empréstimos/financiamentos contraídos. Entradas efetivas de caixa, decorrentes de desconto antecipado de Títulos -Descontados títulos e demais recebíveis. Entradas efetivas de caixa, decorrentes de recebimento de juros e Juros de Aplicações Financeiras demais rendimentos de aplicações financeiras. Entradas efetivas de caixa, decorrentes de resgate de aplicações Resgate de Aplicações Financeiras financeiras. Entradas efetivas de caixa, decorrentes de outras atividades de Outros Recebimentos da Atividade financiamento que não possam ser enquadradas nos campos de Financiamento anteriores. Pagamento de Juros – Saídas efetivas de caixa, decorrentes de pagamentos de juros e Empréstimos/Financiamentos encargos sobre Empréstimos/ Financiamentos/Leasing. Pagamento de Amortização – Saídas efetivas de caixa, decorrentes de pagamentos de Empréstimos/Financiamentos amortizações de Empréstimos/ Financiamentos/Leasing. Participação nos Resultados Saídas efetivas de caixa, decorrentes de pagamentos de participação sobre o resultado para funcionários/colaboradores e 13/13
  • 14. Atividades de Financiamento Informação Origem acionistas/quotistas. Aplicações Financeiras Saídas efetivas de caixa, decorrentes de aplicações financeiras. Saídas efetivas de caixa, decorrentes de outras atividades de Outros Pagamentos da Atividade de financiamento que não possam ser enquadradas nos campos Financiamento anteriores. IX) Distribuição por Idade de Saldos Objetivo: Demonstrar a composição dos saldos de contas a receber e a pagar, por vencimentos. Os valores lançados são em Reais (R$) e correspondem ao saldo das contas apurado no período considerado. ATIVO Informação Origem Mensalidades e Seguros a Receber de Planos Individuais / Familiares (somatórios do saldo das subcontas: 123111300, Planos Individuais/Familiares 1231114, 123112300, 1231124, 123121300, 1231214, 123122300, 1231224, 123123300 e 1231234). Faturas, Mensalidades e Seguros a Receber de Planos Coletivos a Planos Coletivos a preço pré- Preço Pré-estabelecido (somatório do saldo das subcontas: estabelecido 123111100, 1231112, 123121100, 1231212, 123123100 e 1231232). Faturas e Seguros a Receber de Planos Coletivos a Preço Pós- Planos Coletivos a preço pós- estabelecido (somatório do saldo das subcontas: 123112100, estabelecido 1231122, 123122100 e 1231222). Taxas de Administração de Planos a Receber e Participação dos Taxa de Administração / Participação Beneficiários em Eventos/Sinistros (somatório do saldo das dos Beneficiários subcontas: 123219100, 123219600, 123311100, 123312100, 123321100, 123322100 e 123323100). Operadoras de Planos (somatório do saldo das subcontas: 123411100, 123411200, 123411300, 123411400, 1234116, 123411800, 123412100, 123412200, 123412300, 123412400, Créditos de Operadoras 1234126, 123412800, 123421100, 123421200, 123421300, 123421400, 1234216, 123421800, 123422100, 123422200, 123422300, 123422400, 1234226, 123422800, 123423100, 123423200, 123423300, 123423400, 1234236 e 123423800). Outros Créditos de Operações (somatório do saldo das subcontas: 123911500, 123911600, 123911700, 123911800, 123912500, 123912600, 123912700, 123912800, 123921500, 123921600, 123921700, 123921800, 123922500, 123922600, 123922700, Outros Créditos 123922800, 123923500, 123923600, 123923700, 123923800, 123939800, 124119000, 124169000, 124219000, 124269000, 126119200, 126119500, 1261196, 126119800, 126129100, 126129800, 127719000, 127889000 e 129119000). 14/14
  • 15. PASSIVO Informação Origem Eventos a Liquidar (somatório do saldo das contas: 2121 e 2122). Eventos / Sinistros a Liquidar Provisão para Sinistro a Liquidar (somatório das subcontas: 21117 e 21127). Débitos com Operadoras Operadoras de Planos (saldo da conta 2135). Comercialização sobre Operações Comercialização sobre Operações (saldo da conta 2134). Outros Débitos (somatório do saldo das contas: 2131, 2133, 2138, Outros Débitos 2141, 2148, 2182, 2188 e 2191). X) Lucros/Sobras/Superávits ou Prejuízos/Perdas/Déficits Objetivo: Informar as mutações patrimoniais de lucros, sobras ou superávits ocorridas no período. Os valores lançados são em Reais (R$), e correspondem ao movimento das contas no período considerado. Informação Origem Parcela dos lucros/sobras destinada aos Lucros/Sobras Distribuídos sócios/acionistas/cooperados. Montante das reservas constituídas a partir da apuração do lucro Constituição de Reservas líquido do período. Reversão de Reservas Valor relativo à reversão de reservas constituídas anteriormente. Valor dos juros pagos ou creditados pela operadora a título de Juros Sobre Capital Próprio remuneração do capital próprio. Valores contabilizados, decorrentes de ajustes ao resultado de Ajustes de Exercícios Anteriores exercícios anteriores. Parcela do Lucro Acumulado incorporada ao capital social, Lucro Incorporado ao Capital conforme decisão em assembléia geral ou alteração contratual. Corresponde ao resultado apurado no período correspondente, Resultado do Período positivo ou negativo. Informar qualquer outro lançamento na subconta 254119000 ou Outros 254239000 que não se enquadre nas situações anteriores. 15/15
  • 16. XI) Margem de Solvência - MS e Patrimônio a ser comparado com a MS. Objetivo: Demonstrar a suficiência, ou não, de patrimônio da operadora em face da margem de solvência. O quadro a seguir, consubstanciado RN nº 160/07 c/c IN-DIOPE nº 16/2008 e RN 14/02 c/c RN 57/03, pode ser utilizado pelas Seguradoras Especializadas em Saúde e demais Operadoras para o cálculo da margem de solvência e correspondente patrimônio a ser comparado com a margem de solvência calculada. 16/16
  • 17. Informação Origem Corresponde ao saldo do grupo 25 do plano de contas padrão (RN Patrimônio Líquido/Patrimônio Social nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores). Corresponde ao valor das variações positivas da carteira de Lucros não realizados da carteira de ações, decorrentes de valorização na Bolsa de Valores, líquido ações dos tributos incidentes sobre essa valorização. Corresponde ao saldo de receita antecipada por obrigação com Receitas antecipadas terceiros, decorrente de recebimento de valor para entrega futura de bens ou serviços, cujos custos ainda não incorreram. Passivos exigíveis a longo prazo decorrente de renegociação de tributos federais, estaduais e municipais, devidamente formalizados e pactuados Corresponde ao saldo da conta 2342 do plano de contas padrão com o Ente credor. (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores). Corresponde ao saldo da subconta 241119000 / 241219000 do Receitas de exercícios futuros, plano de contas padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações efetivamente recebidas. posteriores). Participações diretas ou indiretas em outras OPS e em entidades reguladas pela SUSEP, BACEN e SPC, Corresponde ao valor da participação direta ou indireta em outras atualizadas pela efetiva equivalência operadoras ou sociedades congêneres, atualizadas pela efetiva patrimonial. equivalência patrimonial. Corresponde ao saldo do subgrupo 125 do plano de contas Despesas de comercialização diferidas. padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores). Corresponde ao saldo do subgrupo 128 do plano de contas Despesas antecipadas. padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores). Corresponde ao saldo do subgrupo 153 do plano de contas Ativo permanente diferido. padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores). Corresponde ao saldo da subconta 241129000 / 241229000 do Despesas de exercícios plano de contas padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações futuros, efetivamente despendidas. posteriores). Corresponde ao somatório do saldo das subcontas de Contraprestações líquidas a preço pré- Contraprestações, Cobertura Assistencial com Preço Pré- estabelecido estabelecido, do subgrupo 311 do plano de contas padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores). Corresponde ao somatório do saldo das subcontas de Contraprestações líquidas a preço pós- Contraprestações, Cobertura Assistencial com Preço Pós- estabelecido estabelecido, do subgrupo 311 do plano de contas padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores). Corresponde ao somatório do saldo das subcontas de Eventos, Eventos indenizáveis líquidos a preço Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido, do grupo 41 pré-estabelecido do plano de contas padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores). Corresponde ao somatório do saldo das subcontas de Eventos, Eventos indenizáveis líquidos a preço Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido, do grupo 41 pós-estabelecido do plano de contas padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores). Corresponde ao somatório do saldo das subcontas de Prêmios, Prêmio retido a preço pré-estabelecido 311 do plano de contas padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e “Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido”, do subgrupo alterações posteriores). 17/17
  • 18. Informação Origem Corresponde ao somatório do saldo das subcontas de Prêmios, Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido, do subgrupo Prêmio retido a preço pós-estabelecido 311 do plano de contas padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores). Corresponde ao somatório do saldo das subcontas de Sinistros, Sinistro Retido a preço pré- Cobertura Assistencial com Preço Pré-estabelecido, do grupo 41 estabelecido do plano de contas padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores). Corresponde ao somatório do saldo das subcontas de Sinistros, Sinistro Retido a preço pós- Cobertura Assistencial com Preço Pós-estabelecido, do grupo 41 estabelecido do plano de contas padrão (RN nº 136/2006, da ANS, e alterações posteriores). 5.3 FLUXOS DE CAIXA (Mensal) Objetivo: Demonstrar o movimento de caixa da operadora, que corresponde às contas de “CAIXA” e “BANCOS CONTA DEPÓSITOS” no plano de contas padrão. Estes lançamentos são de natureza credora ou devedora, e os valores em moeda vigente. Assim, o saldo final no período resultará do movimento que compõe o saldo Inicial, mais as entradas por recebimentos e as saídas por pagamentos ocorridos no mês, contabilizado nas contas 1211-CAIXA e 1213-BANCOS CONTA DEPÓSITOS. Atividades dos fluxos de caixa: Atividades Operacionais Informação Origem Entradas efetivas de caixa decorrentes da operação de planos de Recebimentos de Planos saúde, tais como faturas, mensalidades, taxas de administração, etc. Entradas efetivas de caixa decorrentes de outras atividades constantes do objeto social da operadora, que não possam ser enquadradas no campo anterior. Recebimentos decorrentes de Outros Recebimentos Operacionais prestação de serviços de saúde devem ser registradas neste campo (ex.: recebimentos por prestação de serviços hospitalares, para operadoras que também atuam como Hospital), bem como valores recebidos por indenizações de seguros, restituição de impostos, etc. Saídas efetivas de caixa para pagamento de despesas com fornecedores, prestadores de serviço, compra de materiais, etc, Fornecedores / Prestadores relacionadas com a utilização dos planos de assistência à saúde ou a prestação de serviços de saúde. Comissões Saídas efetivas de caixa para pagamento de despesas com comissões/corretagens sobre vendas de planos de assistência à 18/18
  • 19. Atividades Operacionais Informação Origem saúde. Saídas efetivas de caixa para pagamento de folha de pessoal e afim. Os desembolsos com profissionais envolvidos na prestação de Pessoal serviços de saúde não devem ser registrados neste campo, mas no campo “Pagamentos a fornecedores/prestadores de serviços de saúde”. Saídas Pró Labore diretores/administradores via pró-labore e afins. efetivas de caixa para remuneração de Saídas efetivas de caixa para pagamento de despesas com serviços terceirizados não relacionados à operação de planos de saúde ou Serviços de Terceiros prestação de serviços de saúde, tais como serviços administrativos, consultorias, etc. Tributos Saídas efetivas de caixa para pagamento de tributos. Saídas efetivas de caixa para pagamento de ações judiciais Contingências cíveis/trabalhistas/tributárias. Aluguel Saídas efetivas de caixa para pagamento de aluguéis. Saídas efetivas de caixa para pagamento de despesas com Promoção/Publicidade publicidade, promoção e afins. Saídas efetivas de caixa para pagamento de outras atividades Outros Pagamentos da Atividade operacionais que não possam ser enquadradas nos campos Operacional anteriores. Atividades de Investimento Informação Origem Venda de Ativo Imobilizado - Entradas efetivas de caixa, decorrentes de venda de ativo Hospitalar imobilizado, hospitalares. Entradas efetivas de caixa, decorrentes de venda de ativos Venda de Ativo Imobilizado - Outros imobilizados não-hospitalares. Entradas efetivas de caixa, decorrentes de venda de participações Venda de Investimentos societárias (ações, quotas, etc.). Entradas efetivas de caixa, decorrentes de recebimento de Dividendos dividendos. Entradas efetivas de caixa, decorrentes de outras atividades de Outros Recebimentos da Atividade investimento que não possam ser enquadradas nos campos de Investimentos anteriores. Aquisição de Ativo Imobilizado - Saídas efetivas de caixa, decorrentes de aquisição de ativos Hospitalar imobilizados hospitalares. Aquisição de Ativo Imobilizado - Saídas de caixa, decorrentes de aquisição Outros de ativos imobilizados não-hospitalares. efetivas Pagamentos de Ativo Diferido Saídas efetivas de caixa, relacionadas a gastos diferidos no Ativo. Aquisição Participação em Outras Saídas efetivas de caixa, decorrentes de aquisição de participação Empresas societária (ações, quotas, etc.) em outras empresas. Outros Pagamentos da Atividade de Saídas efetivas de caixa, decorrentes de outras atividades de Investimentos investimento que não possam ser enquadradas nos campos 19/19
  • 20. Atividades de Investimento Informação Origem anteriores. Atividades de Financiamento Informação Origem Entradas efetivas de caixa decorrentes de integralização de capital Integralização de Capital social em dinheiro. Recebimento – Entradas efetivas de caixa, decorrentes de valores recebidos de Empréstimos/Financiamentos empréstimos/financiamentos contraídos. Entradas efetivas de caixa, decorrentes de desconto antecipado de Títulos -Descontados títulos e demais recebíveis. Entradas efetivas de caixa, decorrentes de recebimento de juros e Juros de Aplicações Financeiras demais rendimentos de aplicações financeiras. Entradas efetivas de caixa, decorrentes de resgate de aplicações Resgate de Aplicações Financeiras financeiras. Entradas efetivas de caixa, decorrentes de outras atividades de Outros Recebimentos da Atividade financiamento que não possam ser enquadradas nos campos de Financiamento anteriores. Pagamento de Juros – Saídas efetivas de caixa, decorrentes de pagamentos de juros e Empréstimos/Financiamentos encargos sobre Empréstimos/ Financiamentos/Leasing. Pagamento de Amortização – Saídas efetivas de caixa, decorrentes de pagamentos Empréstimos/Financiamentos amortizações de Empréstimos/ Financiamentos/Leasing. de Saídas efetivas de caixa, decorrentes de pagamentos de Participação nos Resultados participação sobre o resultado para funcionários/colaboradores e acionistas/quotistas. Aplicações Financeiras Saídas efetivas de caixa, decorrentes de aplicações financeiras. Saídas efetivas de caixa, decorrentes de outras atividades de Outros Pagamentos da Atividade de financiamento que não possam ser enquadradas nos campos Financiamento anteriores. 5.4 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES I) Parecer de Auditoria Objetivo: O envio do parecer por meio eletrônico, visa agilizar e simplificar o recebimento desse documento pelo Órgão regulador, a fim de consubstanciar informações oportunas e transparentes para o acompanhamento da situação econômico-financeira das Operadoras. A operadora deve enviar o Parecer de Auditoria relativo às demonstrações financeiras de encerramento do exercício social, sempre até a data limite de envio do 20/20
  • 21. DIOPS econômico-financeiro do primeiro trimestre do exercício seguinte ao da competência. Para o envio, utilizar o DIOPS XML Parecer de Auditoria. Especificamente para as operadoras obrigadas a apurar balanço semestral em 30 de junho, por força de legislação específica, enviar o respectivo parecer até a data limite de envio do DIOPS econômico-financeiro do segundo trimestre do exercício. Salienta-se que o envio do parecer deve sempre anteceder ao envio do DIOPS econômico-financeiro do trimestre, caso contrário este não será transmitido. Esta exigência é válida a partir do exercício encerrado em 31/12/2007, inclusive. II) Relatório Circunstanciado Objetivo: O envio do relatório circunstanciado por meio eletrônico visa agilizar e simplificar o recebimento desse documento pelo Órgão regulador, a fim de consubstanciar informações oportunas e transparentes para o acompanhamento da situação econômico- financeira das Operadoras. A operadora deve enviar esse relatório contendo observações relativas às deficiências ou à eficácia dos procedimentos de controle interno, e a respeito do não cumprimento de normas legais e regulamentares, decorrente dos trabalhos de auditoria sobre as demonstrações financeiras, sempre até a data limite de envio do DIOPS econômico-financeiro do primeiro trimestre do exercício seguinte ao da competência. Para o envio, utilizar o DIOPS XML Relatório Circunstanciado. Especificamente para as operadoras obrigadas a apurar balanço semestral em 30 de junho, por força de legislação específica, enviar o respectivo Relatório Circunstanciado até a data limite de envio do DIOPS econômico-financeiro do segundo trimestre do exercício. O envio do Relatório Circunstanciado deve sempre anteceder ao envio do DIOPS XML econômico-financeiro do trimestre, caso contrário este não será transmitido. Esta exigência é válida a partir do exercício encerrado em 31/12/2008, inclusive. 6. OBSERVAÇÃO Os arquivos de esquema (XSD), contendo as listas dos possíveis valores para as informações do DIOPS-XML, definem o formato das mensagens XML. 21/21
  • 22. RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 173, DE 10 DE JULHO DE 2008. Dispõe sobre a versão XML (Extensible Markup Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS, cria a obrigatoriedade do envio mensal do Demonstrativo dos Fluxos de Caixa. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos do art. 64, inciso II, alínea “a” do Anexo I da Resolução Normativa – RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e considerando as competências dos incisos XXIII, XXXI, XLII do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e dos arts. 20, 22 e 35-A, inciso IV e parágrafo único da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, adota ad referendum, em 10 de julho de 2008, a seguinte Resolução Normativa e determina a sua publicação. Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a versão XML (Extensible Markup Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS, cria a obrigatoriedade do envio mensal dos Demonstrativos dos Fluxos de Caixa. Art. 2º Fica instituída a versão XML (Extensible Markup Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (DIOPS/ANS). § 1º As Operadoras de Planos de Saúde devem utilizar a versão XML para envio do DIOPS/ANS. § 2º O DIOPS/ANS versão XML e o respectivo Manual de Orientação, encontram-se disponíveis para download no sítio da ANS <http://www.ans.gov.br>. Art. 3º O DIOPS/ANS versão XML deverá ser enviado nas seguintes datas: I – o primeiro trimestre até o último dia do mês de maio; II – o segundo trimestre até o último dia do mês de agosto; III - o terceiro trimestre até o último dia do mês de novembro; e IV – o quatro trimestre até o último dia do mês de fevereiro do ano subseqüente. § 1º As Operadoras de Planos de Saúde deverão comunicar as eventuais modificação contratuais ou estatutárias por meio do DIOPS/ANS versão XML com o preenchimento dos dados cadastrais, bem como, encaminhar as alterações autenticadas, no prazo de trinta dias contado do seu registro no órgão competente. § 2º As autogestões que operam por intermédio de seu departamento de recursos humanos ou órgão assemelhado, após o primeiro envio, somente devem enviar o
  • 23. DIOPS/ANS versão XML quando houver alteração cadastral, na forma do que dispõe o § 1º deste artigo. § 3º As Operadoras de Planos de Saúde devem enviar mensalmente o seu demonstrativo dos fluxos de caixa, por meio do DIOPS/ANS versão XML, a partir de julho de 2008, com envio até o décimo dia do mês subseqüente. § 4º As Operadoras de Planos de Saúde devem enviar junto com o DIOPS/ANS versão XML referente ao primeiro trimestre o parecer de auditoria, juntamente com o relatório circunstanciado. Art. 4º As Operadoras de Planos de Saúde somente poderão enviar o DIOPS/ANS versão XML por meio da rede mundial de computadores (Internet). Art. 5º Revogam-se a Resolução – RE nº 01, de 13 de fevereiro de 2001, a Resolução Normativa – RN nº 29, de 01 de abril de 2003 e a Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – IN/DIOPE nº 03, de 18 de maio de 2005. Art. 6º O Anexo (Manual de Orientação) constitui parte integrante desta Resolução Normativa. Parágrafo único. O Manual de Orientação a que se refere o caput deste artigo se encontra disponível para consulta e cópia no sítio da ANS na rede mundial de computadores (http://www.ans.gov.br). Art. 7º A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras fica autorizada a editar os atos normativos que julgar necessários ao fiel cumprimento desta Resolução. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor–Presidente