O documento explica o que é o DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento (DGMP), um sistema para registro de informações sobre planejamento em saúde. O DGMP permite o registro de planos de saúde, metas, orçamentos e relatórios, e foi instituído para substituir sistemas anteriores. Gestores e conselhos de saúde podem acessar o sistema após cadastro no Ministério da Saúde.
2. O que é o
DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento?
O DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento (DGMP) é um
sistema voltado para o registro de informações relativas aos
instrumentos de planejamento em saúde de estados,
Distrito Federal e municípios.
O DGMP possibilita:
• O registro das diretrizes, objetivos, metas e indicadores
do plano de saúde;
• O registro da anualização das metas e lançamento de
previsão orçamentária da programação anual de saúde;
• A elaboração do relatório detalhado do quadrimestre
anterior (RDQA) e do relatório anual de gestão (RAG); e
• O registro de metas da pactuação interfederativa de
indicadores.
3. O que é o
DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento?
O DGMP foi instituído pela Portaria GM/MS n. 750/2019,
e passou a ser utilizado em substituição ao SargSUS e o
Sispacto, que foram descontinuados.
O DGMP deve ser utilizado para registro dos
instrumentos referentes ao ano de 2018 em diante.
5. Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019
Altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para
instituir o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo de Planejamento – DGMP, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 96. .......................................................................................................................
§ 7º O Plano de Saúde deverá considerar as diretrizes definidas pelos Conselhos e
Conferências de Saúde e deve ser submetido à apreciação e aprovação do
Conselho de Saúde respectivo e disponibilizado em meio eletrônico no sistema
DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento - DGMP." (NR)
"Art. 99. .......................................................................................................................
§ 3º O Relatório de Gestão deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até
o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao
Conselho emitir parecer conclusivo, por meio do sistema DigiSUS Gestor/Módulo
Planejamento – DGMP." (NR)
6. Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019
"Art. 436. O DGMP deve ser obrigatoriamente utilizado pelos estados, Distrito
Federal e municípios, para:
I - registro de informações e documentos relativos:
a) ao Plano de Saúde;
b) à Programação Anual de Saúde; e
c) às metas da Pactuação Interfederativa de Indicadores;
II - elaboração de:
a) Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA; e
b) Relatório Anual de Gestão - RAG; e
7. Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019
III - envio ao Conselho de Saúde respectivo:
a) das metas da Pactuação Interfederativa de Indicadores, para inclusão da análise
e do parecer conclusivo pelo Conselho, contemplando o fluxo ascendente de que
dispõem as resoluções da Comissão Intergestores Tripartite – CIT para a Pactuação
Interfederativa de Indicadores;
b) do RDQA, para inclusão da análise pelo Conselho, nos termos do art. 41 da Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; e
c) do RAG, para inclusão da análise e do parecer conclusivo pelo Conselho, nos
termos do § 1º do art. 36 da Lei Complementar nº 141, de 2012." (NR)
8. Portaria nº 750, de 29 de abril de 2019
"Art. 437. O registro das informações e a inserção de documentos no DGMP não
substitui a obrigatoriedade de elaboração e de apresentação desses instrumentos
ao conselho de saúde, à Casa Legislativa e a órgãos de controle, quando for o
caso." (NR)
"Art. 439. As informações registradas e os documentos inseridos no DGMP estarão
disponíveis para acesso público por meio da plataforma DigiSUS Gestor, após
conclusão do procedimento de registro ou de inserção pelos gestores locais e
conselhos de saúde.
Parágrafo único. A veracidade das informações registradas e dos documentos
inseridos no DGMP é de responsabilidade do gestor local do SUS." (NR)
9. O que será possível fazer no Módulo Planejamento
Registro da
Pactuação
Interfederativa
PLANO DE SAÚDE
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE SAÚDE
RELATÓRIOS DE
GESTÃO
Registro das
informações do
plano de saúde –
diretrizes, objetivos,
metas e indicadores
(DOMI)
Anualização das
metas e informações
orçamentárias
Elaboração dos
relatórios – inserção
de resultados e
considerações
10. O que será possível fazer no Módulo Planejamento
Pactuação
interfederativa
de indicadores
(2018 a 2021)
11. Quem pode acessar o DGMP?
Para alimentação do sistema, o acesso é restrito a gestores e técnicos
das secretarias municipais e estaduais de saúde, bem como aos
conselhos de saúde para apreciação dos instrumentos.
Esse acesso se dá com os seguintes perfis:
• Técnico Estadual/Municipal
• Gestor Estadual/Municipal
• Conselho Estadual/Municipal
Há ainda: o perfil de Analista (Federal/SEMS/Estadual/Regional), que
é responsável pela autorização de acesso em cada instância; e o
perfil de Analista COSEMS, apenas para visualização.
12. O cadastro deve ser feito por meio do
Sistema de Cadastro e Permissões de
Acesso (SCPA) do Ministério da Saúde.
Caso ainda não possua cadastro no SCPA,
o usuário deve clicar em Novo por aqui?
e preencher um pequeno formulário
para criar sua senha de acesso.
Como fazer o cadastro para acesso ao DGMP?
Endereço para acesso ao SCPA:
acesso.saude.gov.br/login
13. Na tela seguinte, o usuário deve inserir seu número de CPF, digitar o
texto do desafio de segurança, clicar no botão Play e aguardar o
sistema validar o desafio de segurança.
Em seguida, deve-se validar os dados pessoais, preencher as informações
de identificação solicitadas (não é necessário informar o Cartão Nacional
de Saúde), cadastrar um endereço de e-mail e uma senha de acesso.
14. Após concluir o cadastro, o usuário deve fazer o login no SCPA para
solicitar o acesso ao DGMP com o perfil desejado.
Em “Outros Sistemas”:
(1) pesquisar por “DGMP”;
(2) clicar em “Solicitar Acesso”.
15. (3) escolher o perfil (técnico, gestor ou conselho);
(4) informar UF, região de saúde, município e justificativa; e
(5) clicar no botão
16. Atenção:
Compete ao secretário de saúde e aos presidentes dos conselhos de
saúde de cada ente indicar os responsáveis que terão acesso ao DGMP.
Os cadastros só serão liberados pelos analistas em cada esfera mediante
as indicações recebidas formalmente (por e-mail ou ofício).
Da mesma forma, a solicitação de cancelamento de perfis em caso de
desligamento de usuário deve ser solicitada pelo gestor ou presidente do
conselho.
18. Uma vez autorizado o acesso, o usuário poderá acessar o DigiSUS
Gestor – Módulo Planejamento (DGMP) com a mesma senha de
acesso cadastrada no SCPA.
• Endereço do DGMP:
digisusgmp.saude.gov.br
20. • Os Planos de Saúde (PS) e as Programações Anuais de Saúde
(PAS) NÃO são encaminhados aos Conselhos de Saúde via
DGMP. Os Conselhos de Saúde aprovam ambos os
instrumentos por fora do sistema;
• Ao finalizar o registro do plano de saúde e da PAS no sistema,
os arquivos correspondentes, elaborados por fora do sistema,
devem ser anexados na íntegra para que possam ser
disponibilizados no portal de acesso público da SAGE;
• O item 8 dos relatórios de gestão só fica disponível para
preenchimento quando o status da Pactuação Interfederativa
estiver “Homologado pelo Gestor Estadual”, conforme fluxo
estabelecido na Resolução CIT nº 8/2016.
ATENÇÃO
21. • Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
• Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
• Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
• Decreto Presidencial nº 1.232, de 30 de agosto de 1994;
• Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995
• Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
• Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012
• Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012;
• Resolução CNS nº 459, de 10 de outubro de 2012;
• Resolução CNS nº 554, de 15 de setembro de 2017;
• Resolução CIT nº 8, de 24 de novembro de 2016 (revogada pela
Resolução de Consolidação CIT nº 1, de 30 de março de 2021;
• PRC GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017 (Art.94 a 101; e
Art. 435 a 441);
• PRC GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 (Art. 2 a 8).
LEGISLAÇÃO DE BASE
22. OBRIGADO!
Coordenação-Geral de Fortalecimento da Gestão dos Instrumentos
de Planejamento do SUS
E-mail: cgfip@saude.gov.br
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Acre
E-mail: semsac@saude.gov.br
Instrumentos de Gestão – SESACRE
(68) 99923-9469 - Mariana
instrumentosdegestaosesacre@gmail.com