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A síntese do relatório foi publicada no órgão oficial do Conselho Federal de 
Enfermagem, Normas e Notícias, e foi fornecido a outras regionais como subsídio e 
levou à implantação gradativa e definitiva do Sistema de Fiscalização do Exercício 
Profissional de Enfermagem no Estado de Minas Gerais. 
No decorrer dos anos, a Unidade de Fiscalização foi crescendo, já com uma estrutura 
administrativa organizada, na qual ficaram claras as competências do Setor, dos Fiscais, 
da Chefia, e teve iníciio as atividades dos representantes CONHECIDOS, ENTÃO, 
COMO DELEGADOS. 
Este cargo foi instituído com a intenção de auxiliar na regionalização da fiscalização do 
Conselho, sendo o cargo honorífico e desempenhado por profissional inscrito designado 
pelo Plenário. 
Uma norma que muito auxiliou o desenvolvimento da fiscalização foi a aprovação da 
Decisão Coren-MG 69/83, que dispõe sobre anotação de Responsabilidade Técnica e 
emissão de respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) e que passou a ser 
um recurso a mais para que o Conselho tivesse um conhecimento dos seus profissionais 
e dos locais onde estavam desempenhando suas atividades. 
Em 1986 foi sancionada a Lei 7.498, que veio substituir a defasada Lei 2.604/55 e , 
segundo o Conselho Federal de Enfermagem, em seu relatório da Gestão 86/87, foi um 
marco de relevância, pois veio proporcionar a ordenação dos serviços de Enfermagem, 
mediante a estruturação, a organização e a identificação desses serviços, delimitando e 
hierarquizando as várias categorias profissionais envolvidas. 
Nessa época, cresceu a área de fiscalização do Coren-MG , estendia também ao interior 
do Estado, que tinha como objetivo executar a fiscalização de pessoas físicas e jurídicas 
em atividade na área de Enfermagem, por meio de identificação de empresas de 
prestação de serviços de Enfermagem, divulgação do Cofen e Coren, orientação ao 
pessoal da Enfermagem, além de disciplinar e corrigir as situações apuradas em visitas 
anteriores de fiscalização. Aumentou, também, nesse período o quadro de fiscais e 
também o credenciamento de representantes. 
O primeiro Manual de Fiscalização foi elaborado nessa época e também o acordo com a 
Vigilância Sanitária para fornecimento de alvará somente a instituições que requeressem 
a CRT. 
A criação do Regimento Interno do Coren foi um das ações administrativas nesse 
período que, aliada à aquisição da sede própria, deram um melhor andamento aos 
trabalhos desenvolvidos pela autarquia. 
Durante alguns anos o Coren-MG desenvolveu suas atividades em salas emprestadas, 
primeiro pelo Hospital das Clínicas da UFMG e, posteriormente, pelo Governador do 
Estado. 
Com a melhoria das condições econômicas, no ano de 1988 teve início a aquisição de 
salas para sede própria, processo expandido nos anos de 1991, 1993, 1997 e que vem 
sendo atualizado com reformas, trazendo com isso melhorias para o atendimento aos 
inscritos.
Ponto também de destaque foi a descentralização das atividades de fiscalização, ou seja, 
a criação das Subseções do Coren-MG em cidades de grande porte do nosso Estado. 
Uma das tarefas que o Coren-MG vem promovendo ao longo dos anos é um trabalho de 
aprimoramento dos profissionais de enfermagem, por meio de seminários sobre Ética e 
Encontro de Responsáveis Técnicos. 
A discussão da ética e a formação das Comissões de Ética nas Instituições de saúde 
destacam-se dos demais trabalhos da Autarquia, tendo em vista a importância do 
trabalho da fiscalização, que procura preservar os direitos, em relação ao exercício da 
enfermagem, que tem de um lado o profissional e do outro o cliente/paciente. 
Dos 102.207 profissionais de enfermagem do Estado de Minas Gerais, apenas 11.270 
são atendentes e quase na totalidade em processo de qualificação, o que representa 13% 
da força de trabalho, ao contrário dos 95% quando o COREN-MG foi instalado. 
O Conselho Regional de Enfermagem vem buscando intensificar as ações de 
fiscalização no âmbito do Estado, contando para isso com as Subseções de Governador 
Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Passos, Uberaba e 
Uberlândia. 
Quem somos 
Quarta, 13 Julho 2011 10:05 | Acessos: 7955 
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Criado pela Lei 5.905, de 12 de julho de 1973. 
O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais - COREN-MG é órgão 
disciplinador e fiscalizador do exercício profissional da enfermagem. Está 
subordinado ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). 
SEDE E FORO: 
Em Belo Horizonte (MG) 
JURISDIÇÃO: 
Todo o território do Estado de Minas Gerais. 
ATUAÇÃO: 
Como órgão colegiado, no qual as decisões são tomadas por maioria de votos de seus 
Conselheiros.
O Cofen 
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos 
Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. 
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Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN é responsável 
por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares 
de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da 
Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Clique aqui para acessar informação 
quanto ao número de profissionais registrados no Brasil. 
Principais atividades do COFEN: 
.normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom 
funcionamento dos Conselhos Regionais; 
.apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs; 
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Coren

  • 1. A síntese do relatório foi publicada no órgão oficial do Conselho Federal de Enfermagem, Normas e Notícias, e foi fornecido a outras regionais como subsídio e levou à implantação gradativa e definitiva do Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional de Enfermagem no Estado de Minas Gerais. No decorrer dos anos, a Unidade de Fiscalização foi crescendo, já com uma estrutura administrativa organizada, na qual ficaram claras as competências do Setor, dos Fiscais, da Chefia, e teve iníciio as atividades dos representantes CONHECIDOS, ENTÃO, COMO DELEGADOS. Este cargo foi instituído com a intenção de auxiliar na regionalização da fiscalização do Conselho, sendo o cargo honorífico e desempenhado por profissional inscrito designado pelo Plenário. Uma norma que muito auxiliou o desenvolvimento da fiscalização foi a aprovação da Decisão Coren-MG 69/83, que dispõe sobre anotação de Responsabilidade Técnica e emissão de respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) e que passou a ser um recurso a mais para que o Conselho tivesse um conhecimento dos seus profissionais e dos locais onde estavam desempenhando suas atividades. Em 1986 foi sancionada a Lei 7.498, que veio substituir a defasada Lei 2.604/55 e , segundo o Conselho Federal de Enfermagem, em seu relatório da Gestão 86/87, foi um marco de relevância, pois veio proporcionar a ordenação dos serviços de Enfermagem, mediante a estruturação, a organização e a identificação desses serviços, delimitando e hierarquizando as várias categorias profissionais envolvidas. Nessa época, cresceu a área de fiscalização do Coren-MG , estendia também ao interior do Estado, que tinha como objetivo executar a fiscalização de pessoas físicas e jurídicas em atividade na área de Enfermagem, por meio de identificação de empresas de prestação de serviços de Enfermagem, divulgação do Cofen e Coren, orientação ao pessoal da Enfermagem, além de disciplinar e corrigir as situações apuradas em visitas anteriores de fiscalização. Aumentou, também, nesse período o quadro de fiscais e também o credenciamento de representantes. O primeiro Manual de Fiscalização foi elaborado nessa época e também o acordo com a Vigilância Sanitária para fornecimento de alvará somente a instituições que requeressem a CRT. A criação do Regimento Interno do Coren foi um das ações administrativas nesse período que, aliada à aquisição da sede própria, deram um melhor andamento aos trabalhos desenvolvidos pela autarquia. Durante alguns anos o Coren-MG desenvolveu suas atividades em salas emprestadas, primeiro pelo Hospital das Clínicas da UFMG e, posteriormente, pelo Governador do Estado. Com a melhoria das condições econômicas, no ano de 1988 teve início a aquisição de salas para sede própria, processo expandido nos anos de 1991, 1993, 1997 e que vem sendo atualizado com reformas, trazendo com isso melhorias para o atendimento aos inscritos.
  • 2. Ponto também de destaque foi a descentralização das atividades de fiscalização, ou seja, a criação das Subseções do Coren-MG em cidades de grande porte do nosso Estado. Uma das tarefas que o Coren-MG vem promovendo ao longo dos anos é um trabalho de aprimoramento dos profissionais de enfermagem, por meio de seminários sobre Ética e Encontro de Responsáveis Técnicos. A discussão da ética e a formação das Comissões de Ética nas Instituições de saúde destacam-se dos demais trabalhos da Autarquia, tendo em vista a importância do trabalho da fiscalização, que procura preservar os direitos, em relação ao exercício da enfermagem, que tem de um lado o profissional e do outro o cliente/paciente. Dos 102.207 profissionais de enfermagem do Estado de Minas Gerais, apenas 11.270 são atendentes e quase na totalidade em processo de qualificação, o que representa 13% da força de trabalho, ao contrário dos 95% quando o COREN-MG foi instalado. O Conselho Regional de Enfermagem vem buscando intensificar as ações de fiscalização no âmbito do Estado, contando para isso com as Subseções de Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Passos, Uberaba e Uberlândia. Quem somos Quarta, 13 Julho 2011 10:05 | Acessos: 7955 Share Criado pela Lei 5.905, de 12 de julho de 1973. O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais - COREN-MG é órgão disciplinador e fiscalizador do exercício profissional da enfermagem. Está subordinado ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). SEDE E FORO: Em Belo Horizonte (MG) JURISDIÇÃO: Todo o território do Estado de Minas Gerais. ATUAÇÃO: Como órgão colegiado, no qual as decisões são tomadas por maioria de votos de seus Conselheiros.
  • 3. O Cofen O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema COFEN/Conselhos Regionais. Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Clique aqui para acessar informação quanto ao número de profissionais registrados no Brasil. Principais atividades do COFEN: .normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; .apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs; .aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes; .promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional. Principais atividades dos CORENS: .deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento; .disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN; .executar as resoluções do COFEN; .expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional; .fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis .elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN; .zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional; .eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal; .exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.