APRESENTAÇÃO EM POWER POINT SOBRE CORENS REGIONAIS
1. ESCOLA SUPERIOR DE CRICIÚMA- ESUCRI
ENFERMAGEM- 5º FASE
PROFESSOR: RUAN AURÉLIO
AMANDA DA SILVA DE SOUZA
ANA AMÉLIA ZANIN LAURINDO
BIANCA ROSSETI VIEIRA
FERNANDO GHISLANDI MONDARDO
COREN
3. O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN e os
CORENs – Conselhos Regionais de Enfermagem
foram criados em 1973, pela Lei nº 5.905, de 12 de
julho. Suas atribuições principais são o registro e a
fiscalização de seus inscritos.
4. O Conselho Regional de Enfermagem é um Órgão de
Fiscalização Profissional que tem como objetivos
básicos fiscalizar o cumprimento da Lei do Exercício
Profissional (Lei nº 7.498/86), zelar pelo bom conceito
da profissão e dos que a exerçam, bem como pelo
acatamento do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem.
5. Para o exercício legal da profissão, estão obrigados a
inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem, em
cuja jurisdição exerçam suas atividades: os Enfermeiros,
os Técnicos de Enfermagem e os Auxiliares de
Enfermagem.
6. Para cumprir as suas atribuições, o COREN-DF conta com
um grupo de funcionários que exerce suas atividades em
Unidades Operacionais, que são:
Unidade de Fiscalização;
Unidade de Inscrição, Registro e Cadastro;
Unidade Administrativa;
Unidade Financeira;
Unidade de Secretaria e Expediente;
Assessoria Jurídica.
7. No COREN existem quatro tipos de inscrições, que são:
Inscrição Definitiva: é concedida quando o profissional está
de posse do Diploma ou Certificado.
Inscrição Provisória: é concedida ao profissional recém-
formado, que ainda não recebeu seu Diploma ou
Certificado e está de posse da declaração de conclusão do
curso.
8. Inscrição Secundária: é concedida às pessoas que
trabalham ao mesmo tempo em dois Estados diferentes.
Inscrição Remida: é concedida ao profissional aposentado
que não tenha sofrido nenhuma penalidade por infração
ética. O profissional fica dispensado do recolhimento de
anuidades, porém poderá votar e/ou ser votado.
9. Para fazer o COREN, são necessários os seguintes
documentos originais e xerox:
Diploma do curso Perfil do curso Histórico do Curso
Certificado de Escolaridade (Fundamental e Médio) RG
CPF Titulo de Eleitor Quitação com Serviço Militar (sexo
masculino) Guia de Recolhimento Bancário Comprovante
Residência (atual) Certidão de Nascimento ou Casamento
2 Fotos 3×4 (recentes, iguais e sem uso)
10. COREN-DF é dirigido por um Plenário constituído por 9
Conselheiros, sendo 5 Enfermeiros e 4 Técnicos ou
Auxiliares de Enfermagem, eleitos pelo pleito direto,
mediante voto pessoal, secreto e obrigatório dos
profissionais inscritos.
11. As rendas dos CORENs são decorrentes das taxas de
expedição de carteiras e cédulas profissionais, taxas de
emolumentos, anuidades e multas aplicadas.
Da receita dos CORENs, 25% é destinado ao Conselho
Federal de Enfermagem – COFEN, sendo que os 75%
restantes são destinados integralmente às despesas com
serviços administrativos e fiscalizatórios.
14. Inscrever-se no Conselho Regional de Enfermagem em cuja
jurisdição exerça suas atividades;
Conhecer as atividades desenvolvidas pelo COREN;
Efetuar o pagamento das anuidades e demais obrigações
financeiras;
Votar para composição do Plenário;
Manter atualizado o seu endereço;
Solicitar transferência em caso de mudança de Estado;
15. Solicitar cancelamento de inscrição quando encerrar as
atividades profissionais por qualquer motivo;
Atender a toda convocação do COREN;
Comunicar ao COREN os casos de infrações éticas;
Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da
profissão;
Facilitar a fiscalização do exercício profissional.
16. COREN pode também punir os profissionais de saúde que não
respeitarem o código de ética profissional, as resoluções do
Conselho Federal de Enfermagem, e toda a legislação vigente.
Essa mesma função é exercida por outras entidades em
outras categorias, como os CREA para a Engenharia e a OAB
em relação aos advogados
18. Apesar dos diferentes motivos, todas seguem as mesmas
normas: o profissional que cancelar o registro fica impedido de
trabalhar na categoria de Enfermagem que cancelou,
expondo-se a sanções, caso os enfermeiros-fiscais averigúem
que o cancelado continua trabalhando.
19. Outras entidades de classe na Enfermagem e suas finalidades
UNATE – União Nacional dos Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem.
Objetivo: Desenvolvimento cultural e profissional.
Filiação: Facultativa de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem·
SINDATE-DF – Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem no Distrito Federal.
Objetivo: Defesa econômica e jurídica.
Filiação: Facultativa de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem·
20. SEDF – Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal
Objetivo: Defesa Econômica
Filiação: Facultativa de Enfermeiros·
SINDSAÚDE – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do
Distrito Federal
Objetivo: Defesa Econômica
Filiação: Facultativa de Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares e
Atendentes de Enfermagem
22. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não plastificar o diploma;
Em caso de complementação de Auxiliar de Enfermagem para
Técnico de Enfermagem: apresentar certificado e histórico do
curso de auxiliar de enfermagem;
Diplomas de Técnico publicados em diário oficial a partir de
janeiro de 2006 devem conter assinatura do inspetor escolar no
verso;
23. Perfil, Competências ou Termo de Aditamento: obrigatório nos
diplomas de cursos de auxiliar e técnico de enfermagem iniciados
a partir de 2002;
O profissional inscrito ou que já tenha sido inscrito junto ao
Sistema Cofen/Conselhos Regionais deverá apresentar
juntamente com a documentação uma certidão negativa do
Coren onde teve inscrição, contemplando a sua situação
financeira, ética e eleitoral
25. Contatos COREN- SC
Subseção Criciúma- (48) 3439-5274 (Avenida Getúlio
Vargas, nº 440; Centro Com. Emp. Euclides Crevanzi –
Sala 202; Bairro: Centro – Criciúma/SC; CEP: 88801-500);
Assessoria de Comunicação- (48) 3029-5473 (Av. Mauro
Ramos, 224, 7º andar, Centro, Florianópolis)
26. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
INTERROGAÇÃO, C. São Pauo, abril de 2014
Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal. O que é
COREN, Distrito Federal. 08 de setembro de 2011;
COELHO, A. M. O que é COREN? Quem precisa ter? São Paulo,
2012;
COREN Rio de Janeiro. Técnico de enfermagem. Rio de Janeiro,
30 de outubro de 2014;
BRASIL. Registro de Enfermagem do BrasilCOREN. São Paulo,
2020;
COREN. Inscrições definitivas sem diploma. São Paulo, 2020;