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Controle de Ponto
Docente: Tânia Kelly Andrade dos Santos
https://youtu.be/vH4EBBX5Fe4
O controle de ponto é a ferramenta utilizada para registrar o horário de trabalho dos funcionários. A partir dele são extraídas as informações
sobre a jornada de trabalho, dados como: faltas, horas extras e atrasos. O controle de ponto é composto por um registro dos horários de entrada
e saída, pausas para o descanso, dias de descanso remunerados (feriados), etc.
É importante lembrar que o registro de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, conforme consta na legislação:
“ Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro
manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
permitida a pré-assinalação do período de repouso. ”
A jornada de trabalho se trata da rotina
de horários dos empregados, e pode ser
definida como o tempo que o funcionário fica à
disposição da contratante no dia a dia.
Agora, não se engane ao pensar que isto
vale somente para o período no qual o
profissional estiver realizando suas atividades
e responsabilidades previstas no contrato de
trabalho.
Este tempo também abrange casos no
qual o empregado estiver aguardando um
chamado da empresa, pedindo para que ele
realize o serviço determinado.
Esta jornada é determinada
para o funcionário assim que ele
assina o seu contrato de trabalho, e
de acordo com a CLT, todos os
funcionários que forem contratados
sob o regime celetista devem
possuir uma jornada diária com o
limite máximo de 8 horas diárias,
44 horas semanais e 220 horas
mensais.
Apesar disso, cada
organização pode adotar jornadas
diárias com duração maior ou
menor, dependendo da demanda
de trabalho ou da contratação.
Quando Um Funcionário é Dispensado de Bater o Ponto?
1 – Trabalhadores Externos:
É necessário que a fixação de horário de trabalho
seja impossível, não por simples opção
do empregador de não ter o controle de jornada ou
pela empresa não adquirir ferramentas que possibilitem
o controle à distância.
Esses trabalhadores, em sua maioria e por
disposição contratual, possuem flexibilidade de horários
e liberdade para definição de suas agendas.
É o caso de motoristas, quando não há
rastreadores por satélite nos veículos por eles guiados,
que serviriam para um controle indireto da jornada.
• 2 – Cargos de Confiança:
• Esse enquadramento é motivo de longas discussões trabalhistas, afinal, o
que caracteriza um cargo de confiança?
• Houve situações recorrentes em instituições financeiras em que o máximo de
funcionários quanto fosse possível, eram contratados como gerentes para
eximir a empresa de pagar por horas extras. Tática que caiu por terra
devido ao fator cumulativo para o enquadramento: o salário do
gerente/cargo de confiança deve ser superior ao normal em 40%. Além de
condições de trabalho e atividades exercidas, nunca isoladamente, que
configurem o cargo de gestão.
Essas condições foram
encontradas em jurisprudências
trabalhistas, onde a soma de várias
delas caracterizou o cargo
de gerência/gestão, enquadrando o
funcionário nas exceções do Art. 62 da
CLT.
3 – Teletrabalho:
E a terceira exceção são os trabalhadores cujos
contratos de trabalho não determinam uma jornada e
sim tarefas ou produção.
Perceba que o mero fato de o trabalho ser em
sistema de home office, ou seja, realizado fora da
empresa e diferente de trabalho externo e
telemarketing, por si só não enquadra o funcionário
na exceção.
É necessário que os pagamentos sejam por
tarefa ou produção, assim, quem estabelece o tempo
dedicado ao trabalho é o funcionário, tendo total
liberdade de jornada embora muitas vezes precise
cumprir prazos de entrega.
Benefícios X Facilitador
Veja como consultar o PIS 2023 pelo aplicativo Carteira de
Trabalho Digital:
1.Baixar o aplicativo "Carteira de Trabalho Digital",
2.Entrar com uma conta gov.br e
3.Clicar em "abono salarial" na página inicial.
Quem tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep?
Tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep todo trabalhador com carteira assinada e servidor
público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base (neste ano a
referência é o ano de 2021). Por isso, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados
por pessoa física não tem direito.
PIS
É preciso, ainda estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos. Em caso
atividade remunerada para Pessoa Jurídica, esta deve ter sido exercida durante pelo menos 30 dias,
consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração. Ter seus dados informados pelo empregador
(pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O Abono Salarial/PIS é destinado aos empregados do setor privado e é pago considerando o mês de
nascimento do trabalhador. O depósito é feito pela Caixa Econômica Federal.
A Caixa depositará o dinheiro na conta corrente ou poupança, para quem é cliente do banco, ou na conta poupança
digital, para quem não é cliente do banco e o dinheiro deverá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Para quem já
tem conta na Caixa, os créditos são realizados nas contas existentes e os valores podem ser movimentados com o cartão da
conta, pelo internet banking ou pelo aplicativo do banco.
Nos casos em que o valor do abono salarial não puder ser creditado em conta na Caixa ou em uma conta poupança social
digital, o trabalhador pode sacar o dinheiro com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, casas
lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências.
Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de
autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência
do banco (Caixa), mediante apresentação de documento de identificação.

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  • 36. Quando Um Funcionário é Dispensado de Bater o Ponto?
  • 37. 1 – Trabalhadores Externos: É necessário que a fixação de horário de trabalho seja impossível, não por simples opção do empregador de não ter o controle de jornada ou pela empresa não adquirir ferramentas que possibilitem o controle à distância. Esses trabalhadores, em sua maioria e por disposição contratual, possuem flexibilidade de horários e liberdade para definição de suas agendas. É o caso de motoristas, quando não há rastreadores por satélite nos veículos por eles guiados, que serviriam para um controle indireto da jornada.
  • 38. • 2 – Cargos de Confiança: • Esse enquadramento é motivo de longas discussões trabalhistas, afinal, o que caracteriza um cargo de confiança? • Houve situações recorrentes em instituições financeiras em que o máximo de funcionários quanto fosse possível, eram contratados como gerentes para eximir a empresa de pagar por horas extras. Tática que caiu por terra devido ao fator cumulativo para o enquadramento: o salário do gerente/cargo de confiança deve ser superior ao normal em 40%. Além de condições de trabalho e atividades exercidas, nunca isoladamente, que configurem o cargo de gestão.
  • 39. Essas condições foram encontradas em jurisprudências trabalhistas, onde a soma de várias delas caracterizou o cargo de gerência/gestão, enquadrando o funcionário nas exceções do Art. 62 da CLT.
  • 40. 3 – Teletrabalho: E a terceira exceção são os trabalhadores cujos contratos de trabalho não determinam uma jornada e sim tarefas ou produção. Perceba que o mero fato de o trabalho ser em sistema de home office, ou seja, realizado fora da empresa e diferente de trabalho externo e telemarketing, por si só não enquadra o funcionário na exceção. É necessário que os pagamentos sejam por tarefa ou produção, assim, quem estabelece o tempo dedicado ao trabalho é o funcionário, tendo total liberdade de jornada embora muitas vezes precise cumprir prazos de entrega.
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  • 47. Veja como consultar o PIS 2023 pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital: 1.Baixar o aplicativo "Carteira de Trabalho Digital", 2.Entrar com uma conta gov.br e 3.Clicar em "abono salarial" na página inicial.
  • 48. Quem tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep? Tem direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base (neste ano a referência é o ano de 2021). Por isso, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não tem direito. PIS É preciso, ainda estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos. Em caso atividade remunerada para Pessoa Jurídica, esta deve ter sido exercida durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração. Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial. O Abono Salarial/PIS é destinado aos empregados do setor privado e é pago considerando o mês de nascimento do trabalhador. O depósito é feito pela Caixa Econômica Federal. A Caixa depositará o dinheiro na conta corrente ou poupança, para quem é cliente do banco, ou na conta poupança digital, para quem não é cliente do banco e o dinheiro deverá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Para quem já tem conta na Caixa, os créditos são realizados nas contas existentes e os valores podem ser movimentados com o cartão da conta, pelo internet banking ou pelo aplicativo do banco. Nos casos em que o valor do abono salarial não puder ser creditado em conta na Caixa ou em uma conta poupança social digital, o trabalhador pode sacar o dinheiro com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências. Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência do banco (Caixa), mediante apresentação de documento de identificação.