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• Contador, Administrador, Especialista em Administração de Recursos Humanos,
Empresário do setor contábil.
• Palestrante e Consultor com foco em Departamento Pessoal.
• Profissional com mais de dez anos de atuação.
Leandro Eulálio.
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• É o processo de utilizar um sistema de marcação de horários para saber como os
colaboradores de uma empresa cumpriram sua jornada de trabalho durante o mês.
• Dessa forma, esse controle inclui a quantidade de horas trabalhadas por dia, as
pausas feitas durante a jornada, horas extras, atrasos e todas as informações
relacionadas à jornada dos funcionários.
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• 8 horas diárias.
• 44 horas semanais.
• Facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho.
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• Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
• § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será
obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico
ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do
período de repouso.
Jornada de Trabalho.
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• § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos
empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder,
sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.
• § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular
de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo
coletivo de trabalho.
Jornada de Trabalho.
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• Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é
obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será,
no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em
contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
• § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um
intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
• § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
Jornada de Trabalho.
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• Manual;
• Mecânico;
• Eletrônico;
Jornada de Trabalho.
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Jornada de Trabalho: Ponto Manual
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• Atenção ao Ponto Britânico
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Jornada de Trabalho: Ponto Eletrônico
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• Portaria 1510/2009
• Portaria 671/2021
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Jornada de Trabalho: Ponto Eletrônico
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• O controle de jornada através do ponto eletrônico será caracterizado pela
adoção de um conjunto de equipamentos e programas informatizados
que se destinam à anotação da hora de entrada e de saída dos
trabalhadores em registro eletrônico, nos exatos termos do § 2° do artigo
74 da CLT.
• O sistema de registro de ponto eletrônico tem de registrar de maneira
fidedigna as marcações efetuadas pelos empregados, não sendo
permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que a própria
marcação se destina, como facilitando a marcação britânica de maneira
automática, por exemplo.
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Jornada de Trabalho: Ponto Eletrônico
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• Portanto, o REP (registro eletrônico de ponto), nada mais é, que o
equipamento informatizado utilizado exclusivamente para o registro da
jornada de trabalho, o qual possui a capacidade de emitir documentos
fiscais referente à entrada e saída de empregados no local de trabalho.
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Jornada de Trabalho: Ponto Eletrônico
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Jornada de Trabalho: Ponto Alternativo
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Jornada de Trabalho: Ponto Alternativo.
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• O artigo 75 da Portaria MTP n° 671/2021 estabelece que a empresa que
realize a opção de anotação do controle de trabalho em um sistema de
registro eletrônico, será obrigada ao uso de um dos tipos de sistema de
registro eletrônico de ponto estabelecidos pelos incisos do próprio artigo
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Jornada de Trabalho: Ponto Alternativo.
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• Sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador
eletrônico de ponto convencional - REP-C e pelo Programa de Tratamento de
Registro de Ponto.
• Sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo registrador
eletrônico de ponto alternativo - REP-A e pelo Programa de Tratamento de
Registro de Ponto.
• Sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador
eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações, pelo
armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro
de Ponto.
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Jornada de Trabalho: Ponto Alternativo.
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• Atualmente, os sistemas mais utilizados são:
• Computador / Web Ponto: O procedimento é realizado por meio de um
computador, no qual os trabalhadores poderão acessar uma plataforma, acessando
o mesmo com “login” e “senha” e registrar o horário de entrada, saída e intervalo
para alimentação.
• Telefone: O procedimento será realizado através de uma ligação telefônica para
uma central, no qual o trabalhador deverá informar seu login e senha, quando
então, no momento do acesso, será registrada a jornada do trabalhador do
respectivo dia.
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Jornada de Trabalho: Ponto Alternativo.
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• Celular / Aplicativo: O procedimento será realizado por meio do celular do
trabalhador. O controle poderá ser realizado mediante reconhecimento facial, login
e senha, áudio, foto, entre outros meios de identificação.
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Jornada de Trabalho: Ponto Alternativo.
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• o artigo 84 da Portaria MTP n° 671/2021 estabelece que o relatório emitido pelo
sistema alternativo de controle de jornada deve ao mínimo permitir a:
• I - identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO,
caso exista;
• II - identificação do trabalhador contendo nome, CPF, data de admissão e
cargo/função;
• III - data de emissão e período do relatório Espelho de Ponto Eletrônico;
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Jornada de Trabalho: Ponto Alternativo.
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• IV - horário e jornada contratual do empregado;
• V - marcações efetuadas no REP e marcações tratadas (incluídas, desconsideradas
e pré-assinaladas) no Programa de Tratamento de Registro de Ponto; e
• VI - duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se
for o caso).
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Jornada de Trabalho: Ponto Alternativo
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• Quem pode adotar?
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Jornada de Trabalho: Ponto Alternativo.
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• Lei 13.467/2017 Art. 611 A.
• Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência
sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
• X - modalidade de registro de jornada de trabalho;
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Jornada de Trabalho: Ponto Alternativo.
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• Portaria MTP n° 671/2021 Art. 77
• § 2° O REP-A somente poderá ser utilizado durante a vigência da convenção ou
acordo coletivo de trabalho autorizador, sendo vedada a ultratividade conforme o
§ 3° do art. 614 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1943 - CLT.
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Jornada de Trabalho: Ponto Alternativo.
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• Essencial para a adoção do sistema alternativo de ponto é a previsão que autorize
a empresa em norma coletiva (ACT/CCT), conforme estabelecido pelo artigo 77
da Portaria MTP n° 671/2021.
• O registrador eletrônico de ponto somente poderá ser utilizado durante a vigência
da norma coletiva que autorize sua utilização, vedando sua ultratividade conforme
o § 3° do art. 614 da CLT, ou seja, a empresa não poderá usar do sistema
alternativo caso a ACT/CCT que o prevê esteja vencida.
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Jornada de Trabalho: Ponto Alternativo.
Jornada de Trabalho: Atualizações | Leandro Eulálio
• As empresas estão sujeitas a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e
Previdência.
• E, por essa razão, ao contratar um sistema eletrônico de ponto, recomenda-se
observar a legislação para evitar futuras autuações e penalidades por parte das
Secretarias Regionais de Trabalho, conforme trata o artigo 75 da CLT.
• A Portaria MTP n° 667/2021 estabelece parâmetros para a aplicação das multas
administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista.
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Jornada de Trabalho: Ponto Alternativo.
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• A aplicação de multa por infração às normas sujeitas à fiscalização trabalhista,
inclusive sobre o método adotado pelo empregador sobre o registro de ponto será
feira por lavratura de auto de infração.
• As multas trabalhistas serão calculadas conforme critérios variáveis nos casos em
que lei não determinar sua imposição com um valor específico, podendo ser
graduadas, observando-se alguns parâmetros como intenção do infrator, natureza
da infração e situação econômica do infrator.
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Jornada de Trabalho: Ponto Alternativo.
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Jornada de Trabalho: Teletrabalho ou Trabalho Remoto.
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