O documento descreve as diretrizes para o funcionamento das equipes NASF em Volta Redonda, incluindo: (1) cada NASF estará vinculado a no máximo 9 equipes de saúde da família, (2) os profissionais realizarão atendimentos compartilhados, discussão de casos e educação permanente, (3) os registros serão feitos no prontuário eletrônico e no CDS.
9. Volta Redonda- Nasf
• O município de Volta Redonda possui 5 equipes NASF, na modalidade 1.
• Cada NASF 1 deverá estar vinculado a no mínimo 5 (cinco) e a no
máximo 9 (nove) Equipes Saúde da Família e/ou equipes de Atenção
Básica para populações específicas (consultórios na rua, equipe de
atenção básica prisional, etc)
• Os profissionais contratados deverão ter no máximo 9 equipes
vinculadas no CNES. (2 horas para cada uma delas).
• O cronograma de atendimentos nas unidades será mensal e pactuado
pela gestão e coordenação de distrito, de acordo as necessidades da
rede.
10. Sobre os registros dos atendimentos realizados
• A produção desses profissionais será computada através do prontuário eletrônico e das
fichas CDS para atendimento compartilhado, que serão posteriormente digitadas pelas
equipes.
• A ficha de atendimento individual compartilhado utilizada, não deverá ser utilizada para
registrar outros atendimentos individuais realizados por apenas um dos profissionais.
11. O atendimento compartilhado no PEC, tem uma aba exclusiva para preenchimento, onde deverá
ser inserido o nome do profissional matriciador, que já deverá estar registrado e vinculado no
cnes e prontuário eletrônico daquela equipe.
12. Caso haja participação em grupos de educação em saúde, os mesmos
deverão ser lançados pela equipe na ficha CDS de atividade coletiva, ou no
PEC posteriormente.
13. Para inserção dos dados no PEC será necessário informar ao sistema o
cartão sus ou CPF dos profissionais envolvidos e dos usuários
participantes: nome, CPF, data de nascimento e sexo.
14. • Os profissionais matriciadores terão
reunião com a coordenação para as
discussões do processo de trabalho,
confecções de protocolos e planejamento de
ações de educação permanente necessárias.
Receberão o planejamento mensal das
equipes/unidades que deverão ser
matriciadas.
• Em virtude da pandemia de COVID-19 os
profissionais do processo matricial não
poderão estar exercendo
concomitantemente atividade pedagógica de
preceptoria. Sendo este um espaço exclusivo
para a qualificação das equipes.
15. • Profissionais que realizam 40
horas semanais cumprirão 10(dez)
turnos de trabalho de 4 horas
cada. As 20 horas semanais
equivalem a 5 turnos de trabalho
com 4 horas cada.
• O profissional atuará junto as
equipes de saúde da família do
município indicadas pela gestão.
Carga Horária e Processo
de Trabalho
16. Cada unidade deverá agendar com
antecedência os casos a serem matriciados.
O gerente deverá organizar a agenda do
matriciamento em função das necessidades de
suas equipes.
Em caso de falta dos usuários agendados, fica
destinado este tempo para discussão de casos
e dúvidas referentes ao manejo dos mesmos.
Poderão ser agendadas previamente
atividades de grupo pactuadas com a
coordenação.
17. Atendimentos
compartilhados
Atendimentos
específicos e discussão
de casos
Formular Projeto de
Intervenção
Grupos terapêuticos Educação Permanente
Atendimentos
domiciliares
Atividades coletivas de
educação em saúde
Discussão de casos
Presencial ou por
teleatendimento
Integração com a Rede
de
Saúde/intersetorialidade
Cabe aos profissionais do
NASF-AB realizar:
18. • O Nasf deve apoiar a equipe de
SF no sentido de estabelecer
rotinas de trabalho conjunto para
um tratamento adequado dos
principais agravos ginecológicos,
estabelecendo metas de
descentralização da atenção a
partir da capacitação dos
profissionais das equipes de SF
vinculados ao Nasf. Essas ações
podem ser:
• discussão de casos clínicos
• atendimentos compartilhados
• treinamentos técnicos (ex.:
colheita de Papanicolau, inserção
de DIU etc.), dentro dos moldes
da educação permanente,
respeitando a estrutura e o perfil
epidemiológico locais.
Ginecologia e Obstetrícia
19. Ginecologia e Obstetrícia
Para o pré-natal os agendamentos compartilhados devem seguir o planejamento de 1
gestante por hora, com um total de 4 pacientes turno.
Os casos de ginecologia ou saúde da mulher poderão ter 30 minutos, totalizando 8
pacientes por turno compartilhados com a equipe.
Especialista Carga Horaria Turno de 4
horas
Durabilidade
das consultas
Total Mensal
Ginecologia e
Obstetricia
20 horas 4 consultas de
Pré Natal
1 HORA 20
8 consultas de
ginecologia
30 Min 40
Atividade em
Grupo
/capacitações
4 horas 1 mensal,
quando
pactuado
20. Especialista Carga Horaria Turno de 4 horas Durabilidade das
consultas
Total Mensal 5
turnos de trabalho
Pediatria 20 horas 4 consultas de
Puericultura
1 HORA 20
8 consultas de Saúde
da Criança
30 Min 40
Atividade em Grupo
/capacitações
4 horas 1 mensal, quando
pactuado
Pediatria
Para a consulta de puericultura os agendamentos compartilhados devem seguir o planejamento de 1
criança por hora, com um total de 4 pacientes em um turno de 4 horas. Para as consultas de casos
complexos direcionados pela equipe, os atendimentos compartilhados poderão ter 30 minutos,
totalizando 8 pacientes por turno compartilhados com a equipe.
21. Pediatria
• Para a consulta de puericultura os
agendamentos compartilhados devem
seguir o planejamento de 1 criança por
hora, com um total de 4 pacientes em
um turno de 4 horas.
• Para as consultas de casos
complexos direcionados pela equipe,
os atendimentos compartilhados
poderão ter 30 minutos, totalizando 8
pacientes por turno compartilhados
com a equipe.
22. Cabe à equipe do Nasf captar, propor e discutir
com as equipes de SF às quais está vinculado o
planejamento das ações de saúde da criança e
do adolescente, além de contribuir para seu
aperfeiçoamento, em consonância com as
prioridades da Política Nacional de Saúde da
Criança.
• Ações de promoção da saúde integral da
criança, promoção, proteção e incentivo ao
aleitamento materno
• atenção à saúde do recém-nascido
• investigação de óbitos infantis.
• atendimento matricial presencial e via
telemedicina
• visitas domiciliares
• ações comunitárias no território de
abrangência
Pediatria
24. EIXO 1- Obrigações Funcionais
24
• Aceita e procura
cumprir as ações sob
sua responsabilidade
da melhor forma,
cumpre as solicitações/
pactuações que lhe são
feitas.
Pontuação max (2 pts)
• É chamado constantemente
à atenção por não cumprir
com as suas
responsabilidades há a
necessidade de se verificar
se cumpriu o que foi
pactuado.
Pontuação media (1 pt)
• Não cumpre com suas
responsabilidades e
pactuações.
Pontuação 3 (zero)
25. EIXO 1- Assiduidade
25
• Não faltou no período avaliado
se ausentando para a realização
de demandas do serviço (cursos,
seminários, congressos,
reuniões de trabalho).
• Não se ausentou no mês ou
teve sua ausência compensada
dentro do mês avaliado, com
autorização da chefia imediata
ou coordenação atendendo a
necessidade do serviço.
Pontuação max (2 pts)
• Faltou, mas teve sua falta
abonada por justificativa
compatível, procurando avisar
a chefia antecipadamente,
evitando não comprometer o
serviço. Inclusive atestado
médico.
• Ausência Justificada por
questões médicas que sejam
abonadas pela chefia,
inclusive atestado médico.
Pontuação media (1 pt)
• Falta não abonada –
justificativa não aceita,
comprometendo o serviço
• Faltas não abonadas em geral.
Pontuação 3 (zero)
26. EIXO 1 - Pontualidade
26
• Cumpre o horário definido com o
profissional e com a escala encaminhada
para o RH da Secretaria Municipal de
Saúde ou teve intercorrências eventuais
abonadas, procurando avisar a chefia
antecipadamente e evitando
comprometer o serviço.
• Até 5 intercorrências no ponto (atrasos,
esquecimentos, declaração de
comparecimento, saídas antecipadas)
abonadas.
• Atrasos ou saídas antecipadas para
cursos, seminários e outras demandas
da SMS não contabilizam desta forma.
Pontuação max (2 pts)
• Não cumpriu horário
estabelecido e as
intercorrências, ainda que
abonadas pela chefia imediata,
são frequentes e comprometem
o serviço.
• Mais de 5 intercorrências no
ponto (atrasos, esquecimentos,
declaração de comparecimento,
saídas antecipadas) abonadas,
inclusive atestado médico.
Pontuação media (1 pt)
• Não cumpriu o horário
estabelecido pela Secretaria
Municipal de Saúde e não teve o
descumprimento abonado/
justificativa não aceita, comp
rometendo o serviço.
• Faltas e intercorrências no ponto
(atrasos, esquecimentos,
declaração de comparecimento,
saídas antecipadas) não
abonadas.
Pontuação 3 (zero)
27. EIXO 1 - Iniciativa e responsabilidade
27
• Interessa-se pelo que faz e por
novos conhecimentos; demonstra
vontade em progredir;
• procura tomar a melhor decisão
quando deve agir fora da rotina. É
responsável;
• age com sigilo nos assuntos com
os quais trabalha. Tem cuidado
com os documentos e
equipamentos sob sua guarda e
que manipula.
Pontuação max (2 pts)
• Aprende o trabalho em si, mas é
rotineiro;
• Evita comprometer-se e assumir
responsabilidades, só o fazendo
quando orientado ou
supervisionado
Pontuação media (1 pt)
• Não tem interesse pelo trabalho, nem
vontade de progredir; sem iniciativa
para agir quando necessário;
• rotineiro em suas funções. Interesses
pessoais frequentemente estão acima
das suas responsabilidades de
trabalho;
• se advertido, sai sempre com
desculpas evasivas; não sabe reter
dados sigilosos.
Pontuação 3 (zero)
Segue protocolos, estabelecidos pela SMS, preenche adequadamente e-SUS, realiza busca ativa e
notificação de doenças compatíveis com normas estabelecidas, realiza ações de educação em saúde,
participa das reuniões e atividades de educação permanente. Segue orientações da Política Nacional de
Atenção Básica
28. EIXO 1 - Produtividade
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• Cumpre integralmente as
atribuições espera das para
sua função.
• VD e consultas acima de
80% da meta.
Pontuação max (2 pts)
• Cumpre parcialmente as
atribuições esperadas para
sua função.
• VD e consultas de 50 a 79%
da meta
Pontuação media (1 pt)
• Cumpre de forma ineficaz as
atribuições para sua função.
• VD e consultas abaixo de 50%
da meta.
Pontuação 3 (zero)
Será computado o registro de todas as atividades
desenvolvidas no nome do profissional no Prontuário
ou CDS até 1 dia útil do mês.