4. Legislação de S&SO
Na Europa
1802 Inglaterra Lei de preservação da saúde e da moral de
aprendizes e de outros empregados na indústria.
1844 Inglaterra Cláusulas adicionais estabelecem obrigatoriedade de
prover máquinas com protecção e comunicar acidentes.
1841 França1a Lei industrial tratando de trabalho infantil.
1867 França- Surge a 1a Associação para Prevenção de Acidentes
criada por Engels
5. 1919 Lei 3.724-18 Lei contra acidentes impondo regulamentos
prevencionistas ao sector ferroviário.
1934 Decreto 24.637- Lei trabalhista instituindo regulamento
sobre prevenção de acidentes.
1941 Fundação da ASPA- Associação Brasileira para Prevenção
de Acidentes.
1943 Aprovação da CLT- Decreto-lei n'5.452.
1944 Decreto 7036- Lei de Acidentes do Trabalho
No Brasil
6. No Brasil
1950 Portaria n° 39- Normas de Higiene e Segurança do Trabalho nas
minas.
1965Portaria 491 -Define quadro de actividades e operações insalubres.
Portaria 608 - Estabelece normas de trabalho em condições de
periculosidade e cria relação de actividades perigosas por inflamáveis.
1977Alteração do Capítulo V do Titulo 11 da CLT - Estabelece
mecanismos de protecção ao trabalhador.
1978Portaria 3214 Aprova as Normas Regulamentadoras (NR) relativas
à Segurança e Medicina do Trabalho.
1988 Portaria 3067- Aprova Normas Regulamentadoras Rurais (NRR)
relativas à Segurança e Higiene do Trabalho Rural
7. Saúde e Riscos Ocupacionais
Saúde definida como "equilíbrio e bem estar físico, mental e
social", inclui:
• A saúde física ou saúde orgânica, como resultado do
funcionamento do corpo humano;
• A saúde psíquica, que pressupõe um equilíbrio intelectual e
emocional;
• A saúde social ou bem estar na vida relaciona! do indivíduo.
8. Factores agressivos para a saúde
• Agentes MECÂNICOS;
• Agentes FÍSICOS;
• Agentes QUÍMICOS;
• Agentes BIOLÓGICOS;
• Agentes ERGONÓMICOS;
• Tensões Psicológicas e Sociais.
9. Patologias do trabalho
Acidentes do trabalho; Doenças ocupacionais;
Fadiga;
Envelhecimento e desgaste prematuro;
Insatisfação.
11. Ciências dedicadas à prevenção dos riscos ocupacionais
• Higiene ocupacional - Prevenção de riscos ambientais e
doenças
ocupacionais;
• Segurança do trabalho - Prevenção e controle de riscos
operacionais e acidentes de trabalho;
12. • Medicina do trabalho - Controle e vigilância de alterações de
saúde;
• Ergonomia - Organização metódica do trabalho em função do
fim proposto e das relações entre o homem e a máquina.
É a adaptação do trabalho ao homem, ou seja, das condições do
trabalho ao homem.
13. Monitoramento de S&SO
Medicina no trabalho Higiene no trabalho
Analise
Diagnostico
Tratamento
Trabalhador sadio
Reconhecimento do
risco
Avaliação do risco
Controle do risco
Ambiente salubre
Ambiente insalubre
Mal
Crónico
Trabalhador
doente
14. Medidas de Controle em S & SO
Fonte Trajectória Receptor
Substituição de matérias
Ventilação diluidora Limitação do tempo de
exposição
segregação
Ventilação exautora Controlo medico
Enclausuramento
EPI, s
Limpeza
Alteração do processo
Projecto
15. Gestão de S&SO - evolução dos modelos
1980 ISRS - internacional Safety Rating System (Petróleo e Petroquímica).
1986 Actuação responsável.
1991 SCC- Safety Checklist Contractors (Holanda, para contratados da Indústria
de
Petróleo/Petroquímica).
1995 Norma ISO - Sistema de Gestão de S&SO e Meio Ambiente (Óleo & Gás)
1995 Actuação Responsável- Guia baseado na ISO 14000. 1996 BS 8800.
16. 1997 Directiva Comah (SEVESO LI).
1997 Normas nacionais para Sistema de Gestão de S&SO (Ex.: Austrália,
Nova Zelândia, Dinamarca).
1997 SCC- Safety Checklist Contractors (ampliada para vários países e
sectores) -
Certificação pelo RVA.
1998 Discussão na Europa para Certificação de Sistemas e Gestão de S&SO-
Base BS
8800.
17. Histórico -modelos normativos de SSO
Maio
Setembro
Novembro
Fevereiro
Publicada a BS 8800 (BSI, London
ISO desaprova a criação de um grupo de trabalho para
uma norma de gerenciamento de Segurança e Saúde
Ocupacional (SSO).
BSI + Organismos de certificação+ Organismos Nacionais
de Normatização;
-Norma unificadora de SSO.
Publicado OHSAS 18001
18. Por que a OHSAS?
1) Grande demanda das empresas por um Sistema de SSO;
2) Diferentes normas publicadas por organismos;
3) A ISO definiu que não publicará normas sobre SSO.
A OHSAS 18001 foi desenvolvida com a participação das seguintes
Organizações:
19. BVQI- Bureau Veritas Quality lntemational;
BS/- British Standards lnstítution;
DNV- Det Norske Veritas;
LLOYDS Register Quality Assurance;
SGS Yarsley lntemationaf Cerliffcation Servíces;
Entre outras.
20. O que significa "OHSAS"?
Série (de normas) de avaliação de Segurança e Saúde Ocupacional
Publicadas:
OHSAS 18001
OHSAS 18002
21. Série OHSAS 18001
OHSAS 18001
OHSAS 18002
Sistemas de Gestão de Saúde Ocupacional
e Segurança – Especificação
[
Sistemas de Gestão de Saúde Ocupacional e Segurança -
Directrizes para Implementação da OHSAS 18001
Compatível com a ISO
9001 E ISO 14001
22. Identificação de perigos e avaliação de riscos
Definições
Perigo
• Fonte ou situação com potencial de provocar danos em termos de
ferimentos humanos ou problemas de saúde, danos à propriedade, ao
ambiente, ou uma combinação destes.
Risco
• A combinação da probabilidade de ocorrer e consequência de um
determinado evento perigoso.
23. Controle
• Instalações, equipamentos, instrumentos ou procedimentos, que objectivem
controlar os perigos.
Identificação de Perigo
• Processo de reconhecimento da existência de um perigo e da definição de
suas características
24. Acidente
• Evento não planejado que acarrete morte, doença, lesão, ferimento,
danos ou outras perdas.
Incidente
• Evento não previsto que tem o potencial de conduzir a acidentes.
25. 1. Classificar as actividades e/ou funções;
2. Identificar perigos e danos;
3. Identificar os controles existentes;
4. Verificar o n° de expostos;
5. Avaliar Grau de Risco.
Processo de Identificação de Perigos
e a Avaliações de Riscos
26. Requisitos Gerais da Norma
A organização deve estabelecer. documentar.
implementar, manter e melhorar continuamente um sistema
de gestão ambiental em conformidade com os requisitos
desta Norma e determinar como ela irá atender a esses
requisitos .
A organização deve definir e documentar o escopo
do seu sistema de gestão ambiental.
27. ISO 14001:2004
Política e Planeamento
Política Ambiental
Aspectos Ambientais
Requisitos Legais e Outros
Objectivos, Metas e Programa
28. Política Ambiental
A alta administração deve definir a política ambiental da organização e
assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema de gestão ambiental, a
política:
a) Seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais de suas actividades,
produtos ou serviços;
b) Inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção de
poluição;
c) Inclua o comprometimento em atender aos requisitos legais aplicáveis e outros
requisitos subscritos pela organização que se relacionem a seus aspectos
ambientais;
29. Política Ambiental
A alta administração deve definir a política ambiental da organização
e assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema de gestão
ambiental, a política:
d) Forneça uma estrutura para o estabelecimento e revisão dos objectivos e
metas ambientais;
e) Seja documentada, implementada, mantida;
f) Seja comunicada a todos que trabalhem na organização ou que atuem em
seu nome;
g) Esteja disponível para o público;
30. Aspectos ambientais
A organização deve estabelecer, implementar e manter para
a) identificar os aspectos ambientais de suas actividades nos serviços
dentro do escopo definido do seu sistema de gestão ambiental, que
a organização possa controlar e aqueles que ela possa influenciar,
levando em consideração os desenvolvimentos novos ou planejados, as
actividades, produtos e serviços novos ou modificados; e
b) determinar os aspectos que tenham ou possam ter impacto(s)
significativo sobre meio ambiente (isto é, aspectos ambientais
significativos).
31. A organização deve documentar essas informações e
mantê-las actualizadas.
A organização deve assegurar que os aspectos
ambientais significativos sejam cobertos no
estabelecimento, implementação e manutenção do sistema de
gestão ambiental.
Aspectos ambientais
32. Requisitos Legais e Outros
Organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s)
para:
a) Identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos
subscritos pela organização, relacionados aos seus aspectos ambientais;
b) determinar como esses requisitos se aplicam aos aspectos ambientais.
A organização deve assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e
outros requisitos subscritos pela organização sejam levados em consideração
no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema de gestão
ambiental.
33. A organização deve estabelecer, implementar e manter objectivos e
metas ambientais documentados, nas funções e níveis relevantes dentro na
organização.
Os objectivos e metas devem ser mensuráveis, quando exequível, e coerente
com a política ambiental, incluindo-se os comprometimentos
com a prevenção de poluição, com o atendimento aos requisitos
legais e outros requisitos subscritos pela organização e com a melhoria
contínua.
Requisitos Legais e Outros
34. Objectivos, Metas e Programa
Ao estabelecer e analisar seus objectivos e metas, uma organização
deve considerar os requisitos legais e outros requisitos por ela subscritos, e
seus aspectos ambientais significativos.
Deve também considerar suas opções tecnológicas, seus requisitos
financeiros, operacionais, comerciais e a visão das interessadas.
A organização deve estabelecer, implementar e manter programa(s)
atingir seus objectivos e metas. O (s) programa(s) deve(m) incluir:
a) atribuição de responsabilidade para atingir os objectivos e metas níveis
em cada função e nível pertinente da organização;
b) os meios e o prazo no qual eles devem ser atingidos;
35. Recursos, funções, responsabilidades e autoridades
Competência, treinamento e conscientização
Comunicação
Documentação
Controle de Documentos
Controle Operacional
Preparação e resposta a emergências
Implementação e Operação
36. Recursos, funções, responsabilidades e autoridades
A administração deve assegurar a disponibilidade de recursos essenciais para
estabelecer, implementar, manter e melhorar o sistema de gestão ambiental.
Esses recursos incluem recursos humanos e habilidades especializadas,
infra-estrutura organizacional, tecnologia e recursos financeiros.
Funções, responsabilidades e autoridades devem ser definidas, documentadas e
comunicadas visando facilitar uma gestão ambiental eficaz.
37. A alta administração da organização deve indicar representante
específico da administração, independentemente de outras
responsabilidades, devem ter função, responsabilidade e autoridade
definidas para
a) assegurar que um sistema de gestão ambiental seja estabelecido,
implementado e mantido com os requisitos desta Norma;
b) relatar à alta administração o desempenho do sistema
de gestão ambiental, para análise, incluindo recomendações
para melhoria.
38. Competência, treinamento e conscientização
A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para fazer com que as pessoas que trabalham para
ela ou em seu nome conscientes:
a) da importância de estar em conformidade com a política ambiental,
procedimentos e requisitos do sistema de gestão ambiental;
b) dos aspectos ambientais significativos e respectivos impactos
reais ou potenciais, associados com seu trabalho e dos benefícios
ambientais provenientes da melhoria do seu desempenho pessoal;
39. A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento para
fazer com que as pessoas que trabalham para ela ou em seu nome estejam
conscientes:
de suas funções e responsabilidades em atingir a conformidade com
os requisitos do sistema de gestão ambiental;
das potenciais consequências da inobservância de procedimento
especificado.
40. Comunicação
Relação aos seus aspectos ambientais e sistema de gestão ambiental, a
organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento para
comunicação interna entre os vários níveis e funções da organização;
recebimento, documentação e resposta a comunicações pertinentes oriundas de
partes interessadas externas.
A organização deve decidir se realização comunicação externa sobre seus
aspectos ambientais significativos, devendo documentar sua decisão. Se a
decisão for comunicar, a organização deve estabelecer e implementar método
para esta comunicação externa.
41. Documentação
A documentação do sistema de gestão ambiental deve incluir:
Política, objectivos e metas ambientais;
descrição do escopo do sistema de gestão ambiental;
descrição dos principais elementos do sistema de gestão ambiental e
sua interacção e referência aos documentos associados;
documentos, incluindo registos, requeridos por esta Norma, e
documentos, incluindo registos, determinados pela organização como
sendo necessários para assegurar o planejamento, operação e controle
eficazes dos processos que sejam associados com seus aspectos
ambientais significativos.
42. Controle de Documentos
Os documentos requeridos pelo sistema de gestão ambiental e por
esta Norma devem ser controlados.
Registro são um tipo especial de documento e devem ser controlados
de acordo com os requisitos estabelecidos em 4.5.4. A organização deve
estabelecer, implementar e manter procedimento para:
aprovar documentos quanto à sua adequação antes do uso;
analisar e actualizar, conforme necessário, e reprovar documentos;
assegurar que as alterações e a situação actual da revisão de
documentos sejam identificadas;
43. A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para:
assegurar que as versões relevantes de documentos aplicáveis estejam
disponíveis em seu ponto de uso;
assegurar que os documentos permaneçam legíveis e prontamente
identificáveis;
assegurar que os documentos de origem externa determinados pela
organização como sendo necessários ao planeamento e operação do sistema
de gestão ambiental sejam identificados e que sua distribuição seja
controlada,
prevenir a utilização não intencional de documentos obsoletos e utilizar
identificação adequada nestes, se forem retidos para quaisquer fins.
44. Controlo operacional
A organização deve identificar e planejar aquelas operações que estejam
associadas com os aspectos ambientais significativos, identificados de acordo com
sua política, objectivos e metas ambientais para assegurar que elas sejam
realizadas sob condições especificadas por meio de:
estabelecimento, implementação e manutenção de procedimento(s)
documentado(s) para controlar situações onde sua ausência possa acarretar
desvios em relação à sua política e aos, objectivos e metas ambientais;
45. A organização deve identificar e planejar aquelas operações que estejam
associadas com os aspectos ambientais significativos, identificados de acordo
com sua política, objectivos e metas ambientais para assegurar que elas sejam
realizadas sob condições especificadas por meio de:
determinação de critérios operacionais no procedimento
estabelecimento, implementação e manutenção de procedimento
associado(s) aos aspectos ambientais significativos identificados de
produtos e serviços utilizados pela organização e a comunicação de
procedimentos e requisitos para pertinentes a fornecedores, incluindo
se prestadores de serviço.
46. Preparação e resposta a emergências
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento
para identificar potenciais situações de emergência e potenciais acidentes e
possam ter impacto sobre o meio ambiente e sobre como a organização
responderá a estes.
A organização deve responder às situações reais de emergência e aos
acidentes e prevenir ou mitigar os impactos ambientais adversos
associados.
A organização deve periodicamente analisar e, quando necessário, revisar
seus procedimentos de preparação e resposta à emergência, em
particular após a ocorrência de acidentes ou situações emergenciais.
A organização deve também periodicamente testar tais procedimentos,
quando exequível.
47. Verificação e Acção Correctiva
4.5.1. Monitoramento e Medição
4.5.2. Avaliação do atendimento aos requisitos legais e outros
4.5.3. Não conformidade, acção correctiva e acção
preventiva
4.5.4. Controle de registos
4.5.5. Auditoria Interna
48. 4.5.1. Monitoramento e Medição
A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento para monitorar e medir regularmente as características
principais de suas operações que possam ter um impacto ambiental
significativo.
O procedimento devem incluir a documentação de informações para
monitorar o desempenho, os controles operacionais pertinentes e a
conformidade com os objectivos e metas ambientais da organização.
A organização monitoramento utilizados associados.
deve assegurar que equipamentos de e medição calibrados ou
verificados sejam mantidos, devendo-se reter os registos
49. Avaliação do atendimento aos requisitos legais e outros
4.5.2.1 De maneira coerente com o seu comprometimento de atendimento a
requisitos, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento
para avaliar periodicamente o atendimento aos requisitos legais aplicáveis.
A organização deve manter registos dos resultados das avaliações periódicas.
50. 4.5.2.2 A organização deve avaliar o atendimento a outros requisitos
por ela subscritos. A organização pode combinar esta avaliação
com a avaliação referida em 4.5.2.1 ou estabelecer um procedimento
em separado.
A organização deve manter registos dos resultados das avaliações
periódicas.
51. 4 .5.3. Não conformidade, acção correctiva e acção
preventiva
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento para
tratar a não conformidade{s) real e potencial e para executar acções
correctivas e preventivas.
O procedimento devem definir requisitos para:
identificar e corrigir não conformidades e executar acções para mitigar
seus impactos ambientais;
investigar não conformidades, determinando suas causas e executar
acções para evitar sua repetição;
avaliar a necessidade de acções para prevenir não-conformidades e
implementar acções apropriadas para evitar a ocorrência;
52. registar os resultados das acções correctivas e preventivas executadas;
analisar a eficácia das acções correctivas e preventivas
executadas.
As acções executadas devem ser adequadas á magnitude dos problemas
e aos impactos ambientais encontrados.
A organização deve assegurar que sejam feitas as mudanças necessárias
na documentação do sistema de gestão ambiental.
53. 4.5.4 .Controlo de registo
A organização deve estabelecer e manter registos, conforme necessário, para
demonstrar conformidade com os requisitos de seu sistema da gestão ambiental e
desta Norma, bem como os resultados obtidos.
A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para identificação, armazenagem, protecção, recuperação,
retenção e descarte de registos.
Os registos devem permanecer legíveis, identificáveise rastreáveis.“
54. :
4.5.5.Auditoria interna
A organização deve assegurar que as auditorias internas do sistema de
gestão ambiental sejam conduzidas em intervalos planejados para:
a) determinar se o sistema de gestão ambiental:
está em conformidade com os arranjos planejados para a gestão
ambiental, incluindo- se os requisitos desta Norma, e
foi adequadamente implementado e é mantido, e
b) fornecer informações à administração sobre os resultados das
auditorias.
55. Programa de auditoria devem ser planejado, estabelecido, implementado e
mantido pela organização levando-se em consideração a importância ambiental
das operações pertinentes e os resultados de auditorias anteriores.
Procedimento de auditoria devem ser estabelecido, implementado
e mantido para tratar:
das responsabilidades e requisitos para se planejar e conduzir as auditorias,
para relatar os resultados e manter registos associados;
da determinação dos critérios de auditoria, escopo, frequência e métodos.
A selecção de auditores e a condução de auditorias devem assegurar
objectividade e imparcialidade do processo de auditoria.
56. . 4.6. Analise critica pela administração
A alta administração da organização deve analisar o sistema de gestão ambiental,
em intervalos planejados para assegurar sua continuada pertinência e eficácia.
Análises devem incluir a avaliação de oportunidades de melhoria e a necessidade de
alterações no sistema de gestão ambiental, inclusive da política ambiental e dos
objectivos e metas ambientais.
Os registos das análises pela administração devem ser mantidos.
As entradas para análise pela administração devem incluir:
Resultados de auditorias internas e das avaliações do atendimento aos
requisitos legais e outros subscritos pela organização;
Comunicações provenientes de partes interessadas externas, incluindo
reclamações;
O desempenho ambiental da organização;
57. Extensão na qual foram atendidos os objectivos e metas;
Situação das acções correctivas e preventivas;
Acções de acompanhamento das análises anteriores;
Mudança de circunstâncias, incluindo desenvolvimentos requisitos
legais e outros relacionados aos aspectos ambientais, e Melhoria.
As saídas da análise pela administração devem incluir quaisquer decisões e
acções relacionadas a possíveis mudanças na política ambiental, nos
objectivos, metas e em outros elementos do sistema de gestão ambiental,
consistentes com o comprometimento com a melhoria contínua.
58. 8. Medição analise e melhoria
8.5 - Melhorias
8.5.2 - Acção Correctiva
Um procedimento documentado deve ser estabelecido para definir os
requisitos para:
análise critica das não-conformidades (incluindo reclamações de
clientes);
determinação das causas das Não-conformidades;
avaliação da necessidade de acções para assegurar que aquelas não
conformidades não ocorrerão novamente;
determinação e implementação de acções necessárias;
Registro dos resultados de acções executadas;
análise crítica de acções correctivas executadas;
59. A organização deve definir acções para eliminar as causas de não-conformidades
potenciais, de forma a evitar sua ocorrência.
As acções preventivas devem ser apropriadas aos
efeitos dos problemas potenciais