Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Construção de centro cultural e aprovação de relatório sobre comunidade negra rural
1. N° 167 TERÇA-FEIRA, 1 SET 1998 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO 1 29
flA.048.0246.4517.0138 1CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE CENTRO 1 349000 0199 20.000
CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL- DF
4 10199 30.000
ANEXO II FISCAL
REDUÇÃO
CÔDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FONTE VALOR
42.000 MINISTÉRIO DA CULTURA 50.000
42.101 MINISTÉRIO DA CULTURA 50.000
W~6246.4.117 PROMOÇÃO, REVITALIZAÇÃO E ACESSO AO 50.000
PATRIMÓNIO CULTURAL
1t045.0246.3517.0I30 CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DE CENTRO 343000 S19 2E001
CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL- DF
453000 0I9 3t000
(Of. riQ 179/98)
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
bESPACHOS DA PRESIDENTA
Em 14 de agosto de 1998
Assunto; Aprova o Relatório de Identificação e Reconhecimento ter-
ritorial'da Comunidade Negra Rural de Mangal e a Delimitação das
terras, ocupadas pela mesma, Município de Sitio do Mato , Estado da
Bahia, segundo Relatório elaborado pelo Grupõ Técnico firmado pelo
'Convènio n.° 04/97 publicado no Diário Oficial da União n.° 146, de
01 de agosto de 1997, entre a Fundação Cultural Palmares - MinC e a
Universidade Federal de Alagoas - UFAL, que designa os seguintes
profissionais para os serviços técnicos especializados: Eliane Can-
tarino O' Dwyer, Doutora em Antropologia Social, Professora Adjunta
do Departamento de Antropologia da Universidade Federal Fluminen-
se/UFF -. Coordenadora; Francisco José Lopes de Souza - Engenheiro
Agrônomo; Vamilson Freire Fontes - Técnico; Marco Luciano Lopes Mes-
seder --Antropólogo; Marco Tromboni de S. Nascimento. - Antropólogo
com fulcro no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transi-
tórias - ADCT e nos Arts. 215 e 216, da Constituição Federal.
A Presidenta da Fundação Cultural Palmares - FCP, tendo em vista os
autos do Processo FCP n.° 01420.000435/97-45 e considerando o Pare-
cer n.° 002/FCP/NinC/98 do Grupo Técnico instituído pela Portaria
Interna da Fundação Cultural Palmares ti. 0 06, de .27 de Julho de
1998, publicada no Boletim Interno N° 07 , mês julho da Fundação
Cultural Palmares/MinC, formado por Maria Auxiliadora Cruz de Sá Le-
ão - Antropóloga; Luciana Valéria Pinheiro Gonçalves - Advogada; Jo-
sé Paulo Freire de Carvalho - Advogado' e Sociólogo; Luis Fernando
Rosário Linhares - Engenheiro Agrônomo; Eliane Cantarino O 'Dwyer -
Antropóloga; Marlene Santos Pessoa - Psicóloga e Marco Antônio Evan-
gelista da Silva - Licenciado em Geografia face às razões e justifi-
cativas apresentadas decide:
1 - Aprovar a conclusão objeto do citado Parecer, recoihecendo os
estudos de Identificação e Reconhecimento territorial da Comunidade
Negra Rural Mangal, no Município de Sitio do Mato, Estado da Bahia e
a Delimitação da área por ela ocupada, nos termos do Memorial Des-
critivo.
2 - Determinar a publidação no Diário Oficial da União deste Despa-
cho e do Parecer n.° 002/FCP/MinC/98.
3 - Oficiar ao INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária; IRAM - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recur-
sos Naturais Renováveis; FUNAI - Fundação Nacional do índio; IPHAN -
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e SPU - Se-
cretaria do Patrimônio da União, para que se manifestem, no prazo de
30 (trinta) dias, sobre questões incidentes na área delimitada, re-
lacionadas ao àmbito de suas respectivas competências.
PARECER N. ° 002/FCP/MINC/98
O presente parecer contempla a Comunidade Negra Rural de Mangal
localizada no Município Sítio do Mato, Estado da Bahia, com vistas à
demarcação e à titulação definitiva da terra, pelo seu reconhecimen-
to como Remanescentes de Quilombo, com base no art. 68 do ADCT e nos
Arts. 215 e 216 da Constituição Federal, nos termos do Convênio n.°
04/97 publicado no Diário Oficial da União n.° 146, de 01 de agosto
de 1997.
LOCALIZAÇÃO
A comunidade de Mangal habita urna pequena faixa de
terra na margem esquerda do médio rio São Francisco, Município de
Sítio do Mato, recém emancipado de Bom Jesus da Lapa. Os moradores
de Mangal utilizam com muita frequência o transporte fluvial feito
através das barcas que cruzam o rio, levando passageiros e comercia-
lizando alguns produtos industrializados. A rota mais utilizada pe-
los moradores locais vai da cidade de Paramirim, localizada na mar-
gem oposta àquela onde está situada a comunidade de Mangal, para o
distrito de Gameleira, município de Sitio do Mato, na margem es-
querda. Outras vias de acesso a Mangal são as estradas das fazendas
que estão no seu entorno. Partindo de Gameleira, que está ao norte,
passa-se pela precária estrada que corta as fazenda Igarimã e Barro
Vermelho, a outra alternativa é o caminho da Fazenda Vale Verde que
desemboca na estrada que liga a BR242, ao norte, a B.A349, ao sul.
Mesmo sendo Bom Jesus da Lapa a antiga sede do município que abriga-
va Mangal a referência da comunidade é a sede municipal de Parami-
rim, muito mais próxima, podendo suas luzes serem divisadas da fren-
te de Mangal.
O território da comunidade situa-se em uma faixa de
terra afunilada entre três fazendas, são elas: a Barro Vermelho de
um lado, a. Talismã do outro e correndo pelo fundo da Talismã a Vale
Verde, a maior das três. A terra ocupada pela comunidade mede cerca
de 700 metros de frente por 2.000 metros de fundo, sendo que ai se
afunila e mede cerca de 300 metros. As casas estão distribuídas em
três ruas e estão construídas cbm o seu frontal voltado para o rio.
A primeira rua margeia o rio e conta com 26 casas, a segunda corre
paralela atrás desta primeira e reine 13 domicílios e a terceira e
última fica atrás da segunda, contando com um total de 11 casas. As
casas estão dispostas em linha, de maneira irregular, na sua maioria
são construídas de taipa, embora existam algumas de alvenaria. Há um
espaçamento entre elas que garante a cada uma terreiros relativamen-
te amplos, alguns deles cercados, dentro dos quais se vê, por vezes,
o pequeno criatório de aves. A melhor edificação local é o prédio
escolar situado naquela que denominamos a 'rua do meio".
- Logo na entrada da comunidade vê-se o cemitério cujo
portão de entrada está quase em frente a pequena capela erigida em
louvor de Nossa Senhora do Rosário, a qual está voltada para o rio.
A pequena capela marca não só a devoção da comunidade como remete
aos direitos territoriais, dado que a terra onde habitam foi doada a
santa, cuja história trataremos em seguida. No altar encontram-se
imagens de São Sebastião, São Gonçalo, Santo Antônio e Nossa Senhora
da Conceição, além, obviamente da padroeira local referida. . Mais
adiante falaremos do fervor religioso integrante do ethos. da comu-
nidade, expresso através de variado calendário ritual em atenção a
todos os santos citados.
Situação fundiária e sua foxuiação hi.t6rioa
A memória da comunidade de Mangal reconhece estarem na
sua ascendência antigos escravos das fazendas estabelecidas na regi-
ão para criação extensiva de gado. Os depoimentos orais registram
que Mangal era propriedade de um fazendeiro conhecido como capitão
João, senhor de muitos escravos e terras naquela área. O capitão te-.
ria uma filha adotiva chamada Gertrudes e que acabou se envolvendo
amorosamente com um vaqueiro, o pai desgostoso com a 'perdição da
filha foi-se embora para outra fazenda de sua propriedade. Gertur-
des permaneceu em Mangal e teria, após certo tempo, doado a terra
para Nossa Senhora do Rosário, padroeira do lugar, tendo partido em
seguida para o lugar onde se encontrava seu pai. Este tempo da doa-
ção seria precisamente, segundo os relatos colhidos, o período pós
abolição. Estas mesmas narrativas dãó conta da existência de divêr-
sas localidades situadas nas fazendas ao redor de Mangal e que man-
tinham estreitas relações com a comunidade.
Localidades a e,emplo de Barro Vermelho, Passagem de.
Areia, Baixa do Maracujá, Melancia, Chiqueiro de Porco, Fragosa e
Palmatória são lembradas através das teias da memória como espaços
onde residiam amigos e parentes que gradativamente se foram, expul-
sos pelas forças violentas que se apoderaram das fazendas. A histó-
ria contada pelos moradores remete a um tempo durante o qual gran-
des extensões de terra eram relativamente livres e as pessoas costu-
mavam fazer casas e abrir plantações sem maiores problemas. Pelos
relatos haveriam duas grandes propriedades, a fazenda Tabuleiro que
fazia fronteira com a fazenda Caraíba e esta por sua vez limitava-se
com Mangal. Estas grandes fazendas foram sendo subdivididas em fun-
ção de heranças e vendas. A doação da área de Mangal a Nossa Senhora
do Rosário ocorreu logo após abolição, cobrindo urna área de urna lé-
gua de frente de rio e o fundo seria indefinido.
A estrutura fundiária da região começou a se configu-
rar com a doação de sesmarias pela coroa portuguesa já em fins do
século XVI. As grandes extensões dessas propriedades, frequentemente
sem uma definição clara de limites, propiciavam por um lado o esta-
belecimento de certo domínio sobre as áreas, ao tempo em que, impos-
sibilitava um controle efetivo. Tal situação, marcada pelo absen-
teísmo dos senhores, colocava de imediato as condições para ocupa-
ções se manterem, no caso de populações tradicionais como povos in-
dígenas, ou para novas ocupações se realizarem através fundamental-
mente da fuga de escravos das longínquas plantações de cana de açú-
car do recôncavo baiano.
O regime de direito que instituía as sesmarias vincu-
lava o domínio ao sistema de morgadio, implicando, portanto, que as
terras só poderiam ser herdadas, nunca vendidas ou compradas. Duas