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Estado do Pará
                      CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
                  Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA



                                      PROJETO DE LEI N__________/2013




                              “Dispõe sobre a implantação do “Programa
                              Médico nas Creches” do município de Belém
                              e dá outras providências.



       Art. 1º Fica instituído no Município de Belém o “Programa Médico nas
Creches” que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis
por meio de atendimento médico e todas as creches da rede municipal.
       Art. 2º O programa deverá contar com um profissional de pediatra, uma
enfermeira e uma técnica, em enfermagem e prestará atendimento de
avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além
dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos
monitores das creches que poderão posteriormente repassar aos pais.
       Art. 3º Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados
em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a
direção da creche a ser visitada, bem como exposta através de cartazes nos
murais das escolas e demais órgãos públicos.
       Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
de verba orçamentária própria.
       Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bittencourt, aos
vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.




                              SANDRA BATISTA
                             Vereadora – PC do B
Estado do Pará
                       CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
                  Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA



                               JUSTIFICATIVA



      O Presente Projeto visa implementar no Município e Belém, o programa
Médico nas creches,      que mantém        profissionais da área de saúde
especializados em crianças para prestar assistência médica nessas unidades.

        O programa é voltado especificamente para atendimento nas creches
municipais. Trata-se de um sistema de prevenção de doenças infantis por meio
de acompanhamento médico com diversos serviços tais como: avaliação
nutricional, atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas,
orientações etc....

      Além disso com a visita da equipe médica nas creches da rede
municipal, propiciará que os monitores e demais profissionais que trabalhem na
mesma recebam orientações importantes evitando assim o desenvolvimento de
muitas doenças.

       Além disso o referido programa trará outros benefícios como: a
checagem se a carteira de vacinação das crianças está em dia, sem atraso
nas vacinas, além da avaliação nutricional das crianças com as devidas
orientações aos monitores e pais sobre uma alimentação saudável e mais
adequada pra um bom crescimento.

Pela relevância deste projeto, é que esperamos contar com o apoio
dos nobres Pares para a aprovação do mesmo.

Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bittencourt, aos
vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.




                              SANDRA BATISTA
                             Vereadora – PC do B

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Programa Médico nas Creches

  • 1. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA PROJETO DE LEI N__________/2013 “Dispõe sobre a implantação do “Programa Médico nas Creches” do município de Belém e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído no Município de Belém o “Programa Médico nas Creches” que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico e todas as creches da rede municipal. Art. 2º O programa deverá contar com um profissional de pediatra, uma enfermeira e uma técnica, em enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores das creches que poderão posteriormente repassar aos pais. Art. 3º Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da creche a ser visitada, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bittencourt, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. SANDRA BATISTA Vereadora – PC do B
  • 2. Estado do Pará CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM Gabinete Vereadora SANDRA BATISTA JUSTIFICATIVA O Presente Projeto visa implementar no Município e Belém, o programa Médico nas creches, que mantém profissionais da área de saúde especializados em crianças para prestar assistência médica nessas unidades. O programa é voltado especificamente para atendimento nas creches municipais. Trata-se de um sistema de prevenção de doenças infantis por meio de acompanhamento médico com diversos serviços tais como: avaliação nutricional, atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas, orientações etc.... Além disso com a visita da equipe médica nas creches da rede municipal, propiciará que os monitores e demais profissionais que trabalhem na mesma recebam orientações importantes evitando assim o desenvolvimento de muitas doenças. Além disso o referido programa trará outros benefícios como: a checagem se a carteira de vacinação das crianças está em dia, sem atraso nas vacinas, além da avaliação nutricional das crianças com as devidas orientações aos monitores e pais sobre uma alimentação saudável e mais adequada pra um bom crescimento. Pela relevância deste projeto, é que esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do mesmo. Câmara Municipal de Belém, Salão Plenário Vereador Lameira Bittencourt, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. SANDRA BATISTA Vereadora – PC do B