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Direcção-Geral da Saúde                                          Circular Normativa
          Assunto:   Implementação do Projecto “Nascer Cidadão”           Nº: 15/SR
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             Para:   Todos os profissionais de saúde que exerçam actividade na área da Saúde
                     Reprodutiva

  Contacto na DGS:   Dra. Beatriz Pieroni Calado




O projecto “Nascer Cidadão” é uma das medidas constantes do programa SIMPLEX, de
iniciativa do Ministério da Justiça, que tem por objectivo eliminar e simplificar actos de
registo civil relacionados com os processos de nascimento, permitindo, designadamente, a
realização do registo de nascimento em locais diferentes da conservatória.
Neste âmbito, os hospitais foram considerados um lugar privilegiado para assegurar o registo
imediato das crianças logo após o nascimento, tendo os Ministérios da Justiça, do Trabalho e
Solidariedade Social e da Saúde estabelecido um mecanismo de cooperação no sentido de
operacionalizar este projecto.
Assim o “Nascer Cidadão” foi relançado em 28 de Março passado permitindo, agora, o
registo dos recém-nascidos nos hospitais , numa base de dados central denominada SIRIC, e
a sua consequente comunicação electrónica para as respectivas conservatórias.
Cumpre-se deste modo a finalidade consagrada no programa SIMPLEX de facilitar a vida
quotidiana dos cidadãos no exercício dos seus direitos e no cumprimento das suas
obrigações, bem como o de contribuir para a racionalização e eficiência da Administração
Pública, promovendo maior partilha de meios e informação entre serviços e a organização
do trabalho em rede.
O projecto encontra-se já implementado em 12 estabelecimentos hospitalares e continuará a
ser alargado aos restantes do SNS onde se realizam partos.
Importa, entretanto, definir alguns procedimentos com vista a melhorar a acessibilidade dos
cidadãos a esta modalidade do registo de nascimentos e maximizar a articulação e
complementaridade dos serviços envolvidos.
Neste contexto, a Direcção-Geral da Saúde determina as medidas que deverão ser adoptadas
pelos serviços de saúde:
 1. Devem ser estabelecidos protocolos de articulação entre os centros de saúde e os
    serviços de obstetrícia, no âmbito das Unidades Coordenadoras Funcionais, de modo a
    assegurar a adesão do maior número possível de famílias a este sistema de inscrição dos
    nascimentos.
 2. No âmbito das consultas de vigilância pré-natal (designadamente no 3.º trimestre da
    gestação) nos centros de saúde ou nos hospitais, deverão as grávidas ser informadas da
    possibilidade de registo dos seus recém-nascidos, logo na maternidade, salientando que
    esta modalidade foi criada com o objectivo de simplificar actos obrigatórios dos
    cidadãos. Devem ser adoptados os seguintes procedimentos:
Direcção-Geral da Saúde                                          Circular Normativa




        Afixação de cartazes informativos nas salas de espera
        Distribuição do folheto informativo produzido pelo Ministério da Justiça, com a
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        Esclarecimento sobre a importância da mãe manter na sua posse, durante o
        internamento, os seus documentos de identificação, assim como os do pai, de
        forma a viabilizar o procedimento de registo
        Sensibilização sobre a relevância da escolha prévia do nome a atribuir ao bebé,
        bem como da nacionalidade por que podem optar, pois o registo na maternidade
        terá carácter definitivo.
3. Ter-se-á em conta que:
        O registo efectuado na maternidade dispensa a emissão de comprovativos do
        nascimento
        Se os pais residirem em Portugal há mais de 5 anos e pelo menos um deles tiver
        nascido em território nacional, a criança poderá ter nacionalidade portuguesa,
        bastando para isso que apresentem a respectiva certidão de nascimento e um
        comprovativo de residência (por exemplo, um recibo nominal da electricidade ou
        da água)
        As crianças filhas de pais em situação ilegal deverão igualmente ser registadas, não
        resultando desse facto nenhum prejuízo para os pais
        Também nas situações de transferência inter hospitalar por risco materno ou
        neonatal o registo é possível quando o mesmo não foi efectuado no hospital de
        origem.
4. Nas unidades de internamento de obstetrícia – puérperas, deverá ser designado um
   profissional do serviço para promover, internamente, a adesão ao projecto “Nascer
   Cidadão” que:
        Informa a mãe/pais do horário e localização do gabinete onde poderão efectuar o
        registo
        Facilita o contacto entre o profissional do registo civil e a mãe(os pais)
        Será o interlocutor do Serviço com a Unidade do Registo Civil a funcionar no
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        É responsável por garantir o envio diário à Unidade do Registo Civil, da listagem
        dos nascimentos ocorridos no dia anterior com menção do sexo da criança, nome
        e morada da mãe.


                               O Director-Geral da Saúde



                                    Francisco George




                                                                                               2

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Implementação do projecto nascer cidadao circular normativa 15 de 16 julho 2007

  • 1. Direcção-Geral da Saúde Circular Normativa Assunto: Implementação do Projecto “Nascer Cidadão” Nº: 15/SR DATA: 16/07/07 Para: Todos os profissionais de saúde que exerçam actividade na área da Saúde Reprodutiva Contacto na DGS: Dra. Beatriz Pieroni Calado O projecto “Nascer Cidadão” é uma das medidas constantes do programa SIMPLEX, de iniciativa do Ministério da Justiça, que tem por objectivo eliminar e simplificar actos de registo civil relacionados com os processos de nascimento, permitindo, designadamente, a realização do registo de nascimento em locais diferentes da conservatória. Neste âmbito, os hospitais foram considerados um lugar privilegiado para assegurar o registo imediato das crianças logo após o nascimento, tendo os Ministérios da Justiça, do Trabalho e Solidariedade Social e da Saúde estabelecido um mecanismo de cooperação no sentido de operacionalizar este projecto. Assim o “Nascer Cidadão” foi relançado em 28 de Março passado permitindo, agora, o registo dos recém-nascidos nos hospitais , numa base de dados central denominada SIRIC, e a sua consequente comunicação electrónica para as respectivas conservatórias. Cumpre-se deste modo a finalidade consagrada no programa SIMPLEX de facilitar a vida quotidiana dos cidadãos no exercício dos seus direitos e no cumprimento das suas obrigações, bem como o de contribuir para a racionalização e eficiência da Administração Pública, promovendo maior partilha de meios e informação entre serviços e a organização do trabalho em rede. O projecto encontra-se já implementado em 12 estabelecimentos hospitalares e continuará a ser alargado aos restantes do SNS onde se realizam partos. Importa, entretanto, definir alguns procedimentos com vista a melhorar a acessibilidade dos cidadãos a esta modalidade do registo de nascimentos e maximizar a articulação e complementaridade dos serviços envolvidos. Neste contexto, a Direcção-Geral da Saúde determina as medidas que deverão ser adoptadas pelos serviços de saúde: 1. Devem ser estabelecidos protocolos de articulação entre os centros de saúde e os serviços de obstetrícia, no âmbito das Unidades Coordenadoras Funcionais, de modo a assegurar a adesão do maior número possível de famílias a este sistema de inscrição dos nascimentos. 2. No âmbito das consultas de vigilância pré-natal (designadamente no 3.º trimestre da gestação) nos centros de saúde ou nos hospitais, deverão as grávidas ser informadas da possibilidade de registo dos seus recém-nascidos, logo na maternidade, salientando que esta modalidade foi criada com o objectivo de simplificar actos obrigatórios dos cidadãos. Devem ser adoptados os seguintes procedimentos:
  • 2. Direcção-Geral da Saúde Circular Normativa Afixação de cartazes informativos nas salas de espera Distribuição do folheto informativo produzido pelo Ministério da Justiça, com a orientação necessária, pertinente e esclarecedora para a adesão ao projecto Esclarecimento sobre a importância da mãe manter na sua posse, durante o internamento, os seus documentos de identificação, assim como os do pai, de forma a viabilizar o procedimento de registo Sensibilização sobre a relevância da escolha prévia do nome a atribuir ao bebé, bem como da nacionalidade por que podem optar, pois o registo na maternidade terá carácter definitivo. 3. Ter-se-á em conta que: O registo efectuado na maternidade dispensa a emissão de comprovativos do nascimento Se os pais residirem em Portugal há mais de 5 anos e pelo menos um deles tiver nascido em território nacional, a criança poderá ter nacionalidade portuguesa, bastando para isso que apresentem a respectiva certidão de nascimento e um comprovativo de residência (por exemplo, um recibo nominal da electricidade ou da água) As crianças filhas de pais em situação ilegal deverão igualmente ser registadas, não resultando desse facto nenhum prejuízo para os pais Também nas situações de transferência inter hospitalar por risco materno ou neonatal o registo é possível quando o mesmo não foi efectuado no hospital de origem. 4. Nas unidades de internamento de obstetrícia – puérperas, deverá ser designado um profissional do serviço para promover, internamente, a adesão ao projecto “Nascer Cidadão” que: Informa a mãe/pais do horário e localização do gabinete onde poderão efectuar o registo Facilita o contacto entre o profissional do registo civil e a mãe(os pais) Será o interlocutor do Serviço com a Unidade do Registo Civil a funcionar no hospital É responsável por garantir o envio diário à Unidade do Registo Civil, da listagem dos nascimentos ocorridos no dia anterior com menção do sexo da criança, nome e morada da mãe. O Director-Geral da Saúde Francisco George 2